PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 14 de agosto de 2025.
OFÍCIO Nº 309/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
alterações na Lei Complementar nº 289, de 1º de julho de 2025, e na Lei Complementar nº 255,
de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei, prover correções de erros materiais contidos
nos textos promulgados das Leis Complementares números 289, de 1º de julho de 2025, e 255,
de 15 de dezembro de 2022.
As referidas leis versam sobre alterações promovidas na Lei Complementar
n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura
Municipal de Américo Brasiliense.
As correções contidas no texto apresentado se perfazem necessárias para
saneamento de desconformidades com a intenção legal originária das referidas normas.
Neste sentido objetiva o artigo 1º do projeto apresentado, a correção do 2º,
da Lei Complementar nº 289, de 1º de julho de 2025, retificando especificamente a expressão
final dos incisos I, II e III, onde no texto original consta erroneamente
“Anexo I
”, alterando-a
para
“Anexo IV
”, que forma a corresponder com exatidão as alterações originalmente
pretendidas.
Neste mesmo intento de correção, promove o presente projeto, a correção
do Anexo I, “QUADRO DO PESSOAL – PERMANENTE”, da Lei Complementar nº 255, de
15 de dezembro de 2022, retificando as quantidades dos empregos públicos de Professor de
Educação Básica II, e de Professor Substituto de Educação Básica II, em conformidade com o
artigo 1º da referida norma, que criou 15 (quinze) empregos de Professor Substituto de
Educação Básica II, mas que em seu respectivo quadro do Anexo I, essa quantidade foram
erroneamente totalizadas às do emprego público Professor de Educação Básica II.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, e por se tratar apenas de correções de erros materiais, entendemos não
ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5CB9-C709-1A36-A75A e informe o código 5CB9-C709-1A36-A75A
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agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar
nº 289, de 1º de julho de 2025, e na Lei
Complementar nº 255, de 15 de dezembro de
2022, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 2º, da Lei Complementar nº 289, de 1º de julho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Em decorrência da reorganização de que trata o artigo 1º desta Lei
Complementar, ficam substituídas, integralmente, as seguintes tabelas constantes da Lei
Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011:
I
– a Tabela I, do Anexo I desta Lei Complementar, em substituição à Tabela I
do Anexo IV;
II
– a Tabela IV, do Anexo II desta Lei Complementar, em substituição à Tabela
IV do Anexo IV; e
III
– a Tabela V, do Anexo III desta Lei Complementar, em substituição à
Tabela V do Anexo IV.
”
Art. 2º O Anexo I, “QUADRO DO PESSOAL – PERMANENTE”, da Lei
Complementar nº 255, de 15 de dezembro de 2022, fica retificado da seguinte forma:
I- Onde se lê:
“ QTDE DENOMINAÇÃO REF.
.... .......................... ...........
85 Professor Educação Básica
– II Por hora
”, leia-se:
I
“ QTDE DENOMINAÇÃO REF.
.... .......................... ...........
70 Professor Educação Básica
– II Por hora
”; e
II
- Onde se lê:
“ QTDE DENOMINAÇÃO REF.
.... .......................... ...........
30 Professor Substituto Educação Básica
–
II
Por hora
”, leia-se:
I- Onde se lê:
“ QTDE DENOMINAÇÃO REF.
.... .......................... ...........
45 Professor Substituto Educação Básica
–
II
Por hora
”
.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
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Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros:
I - A partir de 1º de julho de 2025, para a norma prevista no artigo 1º; e
II
– A partir de 19 de dezembro de 2022, para a norma prevista no artigo 2º.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
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