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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa ColendaCamara,o incluso
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pública das
informações relativas ao estoque de medicamentos nas farmácias públicas municipais e
dos horários de atendimento dos profissionais de saúde nas unidades do SUS no
Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Esta proposta visa garantir transparência e controle social nos serviços de saúde
do município, divulgando informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos nas
farmácias públicas e sobre os profissionais de saúde (nomes, especialidades e horários)
Com essa medida, a população poderá planejar melhor o atendimento, evitar
deslocamentos desnecessários e acompanhar a eficiência dos serviços. A divulgação será
feita também pelas plataformas digitais da prefeitura, ampliando o acesso as informações.
A iniciativa está alinhada aos princípios da publicidade, eficiência e moralidade
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, promovendo maior transparência e
valorização dos serviços públicos.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 29 de agosto de 2025.
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.snimbr — Fone: (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N°061 /2025
Autor: Vereador ANDRÉ DA AUTOESCOLA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação pública das informações
relativas ao estoque de medicamentos nas
farmácias públicas municipais e dos
horários de atendimento dos profissionais
de saúde nas unidades do SUS no
Município de Américo Brasiliense, e dá
outras providências.
Art.10 Esta Lei estabelece normas para a divulgação transparente de informações
relativas:
I — ao fornecimento mensal e ao estoque de medicamentos disponíveis nas
farmácias públicas municipais;
II — aos nomes, especialidades e horários de atendimento dos profissionais de
saúde atuantes nos Postos de Saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do SUS no
Município de Américo Brasiliense.
Art.2° A Prefeitura Municipal deverá divulgar, em seu sitio eletrônico oficial e
nas redes sociais institucionais, a lista dos medicamentos disponíveis nas farmácias
públicas municipais.
§ 10 A lista deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I — nome químico e nome genérico do medicamento;
II — quantidade total disponível no sistema municipal de saúde;
III— quantidade disponível por unidade de farmácia pública;
IV — endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas;
V — data e horário da última atualização dos dados.
Art.3° Mensalmente,seradivulgado no sitio eletrônico do Município um relatório
consolidado contendo os nomes e as quantidades fornecidas de cada medicamento pelas
farmácias públicas municipais.
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art.4° Os Postos de Saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) deverão
disponibilizar, ao público, em local de fácil visualização, a relação com:
I — nomes dos profissionais de saúde atuantes;
II — respectivas especialidades;
III— horários de atendimento em cada unidade de saúde.
§ 1° A comunicação deverá ser realizada em quadro de avisos, fixado na sala de
espera da recepção principal da unidade.
§ 2° 0 quadro deverá ser mantido sempre atualizado, com revisão a cada troca de
turno ou alteração na escala de profissionais.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.6° Esta Leiseraregulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo.
Art.7° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 29 de agosto de 2025.
AND • DA A OESCOLA
Verea or
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
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