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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pública das informações relativas ao estoque de medicamentos nas farmácias públicas municipais e dos horários de atendimento dos profissionais de saúde nas unidades do SUS no Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
native_id2341

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-10-22 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-20 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-09-15 Proposição lida em Plenário — —
2025-09-15 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-08-29 Segue para tramitações — —
2025-06-03 Aguardando análise da Procuradoria Jurídica — —
2025-06-03 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T09:59:04.407292-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa ColendaCamara,o incluso 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pública das 
informações relativas ao estoque de medicamentos nas farmácias públicas municipais e 
dos horários de atendimento dos profissionais de saúde nas unidades do SUS no 
Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
Esta proposta visa garantir transparência e controle social nos serviços de saúde 
do município, divulgando informações atualizadas sobre o estoque de medicamentos nas 
farmácias públicas e sobre os profissionais de saúde (nomes, especialidades e horários) 
Com essa medida, a população poderá planejar melhor o atendimento, evitar 
deslocamentos desnecessários e acompanhar a eficiência dos serviços. A divulgação será 
feita também pelas plataformas digitais da prefeitura, ampliando o acesso as informações. 
A iniciativa está alinhada aos princípios da publicidade, eficiência e moralidade 
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, promovendo maior transparência e 
valorização dos serviços públicos. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 29 de agosto de 2025. 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.snimbr — Fone: (16) 3392-3444 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N°061 /2025 
Autor: Vereador ANDRÉ DA AUTOESCOLA 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
divulgação pública das informações 
relativas ao estoque de medicamentos nas 
farmácias públicas municipais e dos 
horários de atendimento dos profissionais 
de saúde nas unidades do SUS no 
Município de Américo Brasiliense, e dá 
outras providências. 
Art.10 Esta Lei estabelece normas para a divulgação transparente de informações 
relativas: 
I — ao fornecimento mensal e ao estoque de medicamentos disponíveis nas 
farmácias públicas municipais; 
II — aos nomes, especialidades e horários de atendimento dos profissionais de 
saúde atuantes nos Postos de Saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do SUS no 
Município de Américo Brasiliense. 
Art.2° A Prefeitura Municipal deverá divulgar, em seu sitio eletrônico oficial e 
nas redes sociais institucionais, a lista dos medicamentos disponíveis nas farmácias 
públicas municipais. 
§ 10 A lista deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I — nome químico e nome genérico do medicamento; 
II — quantidade total disponível no sistema municipal de saúde; 
III— quantidade disponível por unidade de farmácia pública; 
IV — endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas; 
V — data e horário da última atualização dos dados. 
Art.3° Mensalmente,seradivulgado no sitio eletrônico do Município um relatório 
consolidado contendo os nomes e as quantidades fornecidas de cada medicamento pelas 
farmácias públicas municipais. 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
v4w.americobrasiliense.spiet.t.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.4° Os Postos de Saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) deverão 
disponibilizar, ao público, em local de fácil visualização, a relação com: 
I — nomes dos profissionais de saúde atuantes; 
II — respectivas especialidades; 
III— horários de atendimento em cada unidade de saúde. 
§ 1° A comunicação deverá ser realizada em quadro de avisos, fixado na sala de 
espera da recepção principal da unidade. 
§ 2° 0 quadro deverá ser mantido sempre atualizado, com revisão a cada troca de 
turno ou alteração na escala de profissionais. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art.6° Esta Leiseraregulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 29 de agosto de 2025. 
AND • DA A OESCOLA 
Verea or 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.so.lezbr — Fone: (16) 3392-3444 

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