Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento, organização e
retirada da fiação aérea excedente, inservivel ou em altura irregular pelas empresas
prestadoras de serviços de telefonia, internet, TV a cabo e congêneres, no âmbito do
Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei 'Fios em Ordem', tem como objetivo obrigar as empresas de
telefonia, internet e TV a cabo a realizarem a retirada da fiação sem uso e o alinhamento
dos cabos instalados no município.
A proposta nasce da constatação, em diversos bairros de Américo Brasiliense, de
fios soltos, caídos e em altura irregular, que além de poluirem visualmente a cidade,
oferecem riscos de acidentes com pedestres, motociclistas e veículos de maior porte, que
podem puxar toda a rede ao passar. Leis semelhantes já foram aprovadas em vários
municípios paulistas e consideradas constitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Dessa forma, buscamos assegurar mais segurança, organização urbana e qualidade de
vida para nossa população.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme d ta", 29 de agosto de 2025.
JIll BRAGA
V reador
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.soimbr — Fone: (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° OGL, /2025
Autoria: Vereador JHON BRAGA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
alinhamento, organização e retirada da fiação
aérea excedente, inservivel ou em altura
irregular pelas empresas prestadoras de
serviços de telefonia, internet, TV a cabo e
congêneres, no âmbito do Município de
Américo Brasiliense, e dá outras providencias.
Art.1° As empresas concessionárias, permissiondrias ou prestadoras de serviços que
utilizem infraestrutura aérea no Município de Américo Brasiliense, tais como telefonia, internet,
TV a cabo e congêneres, ficam obrigadas a:
I — remover cabos, fios e equipamentos em mau estado, sem uso ou abandonados;
II — alinhar e organizar a fiação existente, eliminando sobras, emaranhados ou fios
em altura irregular;
III— manter alturaminimade segurança, de acordo com as normas técnicas da ABNT e
da ANEEL, de modo a evitar acidentes e interferências no tráfego de veículos e na circulação
de pedestres;
IV — apresentar, quando notificada pela Prefeitura Municipal, plano de trabalho em até
30 (trinta) dias, detalhando as medidas corretivas e cronograma de execução.
Art.2° 0 descumprimento do disposto nesta Lei, ou de qualquer dos prazos nela fixados
sujeitará ao infrator o dever de indenizar o Poder Público Municipal através da aplicação das
seguintes penalidades:
I — multa de 60 (sessenta) UFM's (Unidades Fiscais do Município) por infração não
sanada no prazo estipulado;
II — multa progressiva de 240 (duzentos e quarenta) UFM's (Unidades Fiscais do
Município) a cada período adicional de 30 (trinta) dias de descumprimento;
III— nos casos de reincidencia ou em situações de emergencia que apresentem risco
população, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, e a multa será aplicada
em dobro.
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BRAGA
ereador
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se infratoras todas as empresas
concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do Município de
Américo Brasiliense, agindo em desacordo com esta legislação.
Art.3° 0 Poder Executivo poderá instituir canal municipal de denúncias, fisico e
eletrônico, para que moradores comuniquem casos de fiação irregular, baixa, abandonada ou
em desordem.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6° Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo.
Art.7° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme d ta", 29 de agosto de 2025.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP
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