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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento, organização e retirada da fiação aérea excedente, inservível ou em altura irregular pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia, internet, TV a cabo e congêneres, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providencias.
native_id2342

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-10-07 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-06 Proposição aprovada — —
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-06 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-09-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-09-15 Proposição lida em Plenário — —
2025-09-15 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-08-29 Segue para tramitações — —
2025-08-20 Aguardando análise da Procuradoria Jurídica — —
2025-08-20 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T14:57:48.734516-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento, organização e 
retirada da fiação aérea excedente, inservivel ou em altura irregular pelas empresas 
prestadoras de serviços de telefonia, internet, TV a cabo e congêneres, no âmbito do 
Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei 'Fios em Ordem', tem como objetivo obrigar as empresas de 
telefonia, internet e TV a cabo a realizarem a retirada da fiação sem uso e o alinhamento 
dos cabos instalados no município. 
A proposta nasce da constatação, em diversos bairros de Américo Brasiliense, de 
fios soltos, caídos e em altura irregular, que além de poluirem visualmente a cidade, 
oferecem riscos de acidentes com pedestres, motociclistas e veículos de maior porte, que 
podem puxar toda a rede ao passar. Leis semelhantes já foram aprovadas em vários 
municípios paulistas e consideradas constitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 
Dessa forma, buscamos assegurar mais segurança, organização urbana e qualidade de 
vida para nossa população. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme d ta", 29 de agosto de 2025. 
JIll BRAGA 
V reador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.soimbr — Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° OGL, /2025 
Autoria: Vereador JHON BRAGA 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
alinhamento, organização e retirada da fiação 
aérea excedente, inservivel ou em altura 
irregular pelas empresas prestadoras de 
serviços de telefonia, internet, TV a cabo e 
congêneres, no âmbito do Município de 
Américo Brasiliense, e dá outras providencias. 
Art.1° As empresas concessionárias, permissiondrias ou prestadoras de serviços que 
utilizem infraestrutura aérea no Município de Américo Brasiliense, tais como telefonia, internet, 
TV a cabo e congêneres, ficam obrigadas a: 
I — remover cabos, fios e equipamentos em mau estado, sem uso ou abandonados; 
II — alinhar e organizar a fiação existente, eliminando sobras, emaranhados ou fios 
em altura irregular; 
III— manter alturaminimade segurança, de acordo com as normas técnicas da ABNT e 
da ANEEL, de modo a evitar acidentes e interferências no tráfego de veículos e na circulação 
de pedestres; 
IV — apresentar, quando notificada pela Prefeitura Municipal, plano de trabalho em até 
30 (trinta) dias, detalhando as medidas corretivas e cronograma de execução. 
Art.2° 0 descumprimento do disposto nesta Lei, ou de qualquer dos prazos nela fixados 
sujeitará ao infrator o dever de indenizar o Poder Público Municipal através da aplicação das 
seguintes penalidades: 
I — multa de 60 (sessenta) UFM's (Unidades Fiscais do Município) por infração não 
sanada no prazo estipulado; 
II — multa progressiva de 240 (duzentos e quarenta) UFM's (Unidades Fiscais do 
Município) a cada período adicional de 30 (trinta) dias de descumprimento; 
III— nos casos de reincidencia ou em situações de emergencia que apresentem risco 
população, o prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, e a multa será aplicada 
em dobro. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
wwvv.americobrasiliense.spimbr — Fone: (16) 3392-3444 
BRAGA 
ereador 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se infratoras todas as empresas 
concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do Município de 
Américo Brasiliense, agindo em desacordo com esta legislação. 
Art.3° 0 Poder Executivo poderá instituir canal municipal de denúncias, fisico e 
eletrônico, para que moradores comuniquem casos de fiação irregular, baixa, abandonada ou 
em desordem. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6° Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua 
publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme d ta", 29 de agosto de 2025. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP 
WWV4 .a ricobrasiliense.sp.le2.b r — Fone: (16) 3392-3444 

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