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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2390

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-10-22 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-20 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-10-06 Proposição lida em Plenário — —
2025-10-06 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-09-24 Proposição Protocolada — —
2025-09-24 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T10:00:16.767881-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 19 de setembro de 2025. 
OFÍCIO Nº 369/2025 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente aos recursos federais do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
– FNAS (Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único 
da Assistência Social | PROCAD-SUAS), e que será coberto na forma de superávit do exercício 
anterior, conforme disposto nos artigos 1º e 2º. 
Os referidos recursos serão destinados às despesas em conformidade com a 
natureza das descrições constantes nas informações das dotações orçamentárias, no âmbito do 
PROCAD-SUAS. 
Propõem também em seu artigo 3º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, 
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal 
nº 14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/92BC-52FF-5FED-A0B3 e informe o código 92BC-52FF-5FED-A0B3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente 
aos recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS (Programa de 
Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social | PROCAD-SUAS), 
na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.01 
– Fundo Municipal de Assistência Social 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 082440012.2033 339040 
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 
PJ
055000283 5.000,00 
XXX 082440012.1045 449052 Equipamento e Material 
Permanente 055000283 10.000,00 
TOTAL 15
.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/92BC-52FF-5FED-A0B3 e informe o código 92BC-52FF-5FED-A0B3
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