PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 19 de setembro de 2025.
OFÍCIO Nº 369/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente aos recursos federais do Fundo Nacional de
Assistência Social
– FNAS (Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único
da Assistência Social | PROCAD-SUAS), e que será coberto na forma de superávit do exercício
anterior, conforme disposto nos artigos 1º e 2º.
Os referidos recursos serão destinados às despesas em conformidade com a
natureza das descrições constantes nas informações das dotações orçamentárias, no âmbito do
PROCAD-SUAS.
Propõem também em seu artigo 3º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/92BC-52FF-5FED-A0B3 e informe o código 92BC-52FF-5FED-A0B3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente
aos recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS (Programa de
Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social | PROCAD-SUAS),
na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.01
– Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440012.2033 339040
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
PJ
055000283 5.000,00
XXX 082440012.1045 449052 Equipamento e Material
Permanente 055000283 10.000,00
TOTAL 15
.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/92BC-52FF-5FED-A0B3 e informe o código 92BC-52FF-5FED-A0B3
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