PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 26 de setembro de 2025.
OFÍCIO Nº 376/2025
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de adicional especial no valor de R$
103.862,50 (cento e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), que será
coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II,
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do
Governo Estadual destinados ao Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS
Paulista), conforme Resolução SS nº 97, de 30 de maio de 2025
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, nos termos dos artigos 1º e 2º
deste texto apresentado.
A referida dotação será destinada ao custeio de serviços de terceiros (Pessoa
Jurídica).
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder as alterações
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº
2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 1 https://ses.sp.bvs.br/wp-content/uploads/2025/06/E_R-SS-97_300525.pdf
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8AF5-70CD-3F74-D44B e informe o código 8AF5-70CD-3F74-D44B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8AF5-70CD-3F74-D44B e informe o código 8AF5-70CD-3F74-D44B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 103.862,50 (cento e três mil, oitocentos
e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.02
– Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010018.2127 339039 Outros serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 02.301.0368 103.862,50
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Governo Estadual destinados ao
Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista), conforme Resolução SS
nº 97, de 30 de maio de 2025.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/8AF5-70CD-3F74-D44B e informe o código 8AF5-70CD-3F74-D44B
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