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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
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Edição n2 517
Ano 2025
Página 49 de 70
Quinta-feira, 06 de Fevereiro de
2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO
SECRETARIA-DIRETORIA GERAL —SDG-1 —
TAQUIGRAFIA
10s Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no
auditório "PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANFIAIA MELLO".
TC-017755.989.23-3
Municipal
DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO
DATA DA SESSÃO — 24-04-2024
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio
Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes, Sidney Estanislau Beraldo e Marco
Aurélio Bertaiolli e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir
Figueiredo Sarquis, preliminarmente o E. Plenário conheceu do Pedido de
Reexame e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento, para o fim de, reformando a
decisão combatida, emitir parecer favorável à aprovação das contas da
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, relativas ao exercício de 2021,
mantendo-se determinações, alertas e ressalvas mencionados no r. parecer
guerreado, agregando a eles severo alerta à Prefeitura, nos moldes expostos
no voto do Relator, inserido aos autos.
Por fim, determinou a expedição de oficio à Câmara Municipal de
Américo Brasiliense e ao Ministério Público Estadual, encaminhando-lhes cópia
dos apontamentos destacados no item B.1.10.5 (Outras Impropriedades — item
III) do relatório de fiscalização, das informações prestadas pela defesa e do
aludido voto, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1° da
Resolução n°08/2020, SEI n°0011209/2020-51.
PRESIDENTE — CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
PROCURADORA—GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS LETÍCIA
FORMOSO DELSIN MATUCK FERES
PREFEITURA MUNICIPAL: AMÉRICO BRASILIENSE
EXERCiCIO: 2021
1- Notas de decisão, Relatório e voto (ou notas taquigráficas) juntados pela
SDG-1.
1- Ao Cartório do Relator para:
redação do parecer.
publicação do parecer.
oficiar à Câmara Municipal de Américo Brasiliense, bem como ao
Ministério Público Estadual, nos termos do voto do Relator
1- Ao arquivo.
SDG-1, em 26 de abril de 2024
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
500-1 /1-11CH
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Sede - Centro - SP - CEP 01017-906 PARK 3292-3266
INTERNET: www.tcesp.gov.br
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