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materia nº 1/2025

Tipo Parecer do Tribunal de Contas
Número / Ano 1 / 2025
Date 2024-09-25
EmentaParecer prévio desfavorável, reformado em sede de Pedido de Reexame – art. 31, § 2º, CF – art. 150, CE/SP – Análise jurídica da tramitação legislativa para julgamento das contas anuais.
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2025-10-16T14:54:20.823928-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

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DIÁRIO OFICIAL 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense 
www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.bridiario-oficial-eletn.,- 
Edição n2 517 
Ano 2025 
Página 49 de 70 
Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 
2025 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO 
PAULO 
SECRETARIA-DIRETORIA GERAL —SDG-1 — 
TAQUIGRAFIA 
10s Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no 
auditório "PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANFIAIA MELLO". 
TC-017755.989.23-3 
Municipal 
DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO 
DATA DA SESSÃO — 24-04-2024 
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio 
Roque Citadini, Cristiana de Castro Moraes, Sidney Estanislau Beraldo e Marco 
Aurélio Bertaiolli e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir 
Figueiredo Sarquis, preliminarmente o E. Plenário conheceu do Pedido de 
Reexame e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento, para o fim de, reformando a 
decisão combatida, emitir parecer favorável à aprovação das contas da 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, relativas ao exercício de 2021, 
mantendo-se determinações, alertas e ressalvas mencionados no r. parecer 
guerreado, agregando a eles severo alerta à Prefeitura, nos moldes expostos 
no voto do Relator, inserido aos autos. 
Por fim, determinou a expedição de oficio à Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense e ao Ministério Público Estadual, encaminhando-lhes cópia 
dos apontamentos destacados no item B.1.10.5 (Outras Impropriedades — item 
III) do relatório de fiscalização, das informações prestadas pela defesa e do 
aludido voto, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1° da 
Resolução n°08/2020, SEI n°0011209/2020-51. 
PRESIDENTE — CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA 
PROCURADORA—GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS LETÍCIA 
FORMOSO DELSIN MATUCK FERES 
PREFEITURA MUNICIPAL: AMÉRICO BRASILIENSE 
EXERCiCIO: 2021 
1- Notas de decisão, Relatório e voto (ou notas taquigráficas) juntados pela 
SDG-1. 
1- Ao Cartório do Relator para: 
redação do parecer. 
publicação do parecer. 
oficiar à Câmara Municipal de Américo Brasiliense, bem como ao 
Ministério Público Estadual, nos termos do voto do Relator 
1- Ao arquivo. 
SDG-1, em 26 de abril de 2024 
GERMANO FRAGA LIMA 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL 
500-1 /1-11CH 
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Sede - Centro - SP - CEP 01017-906 PARK 3292-3266 
INTERNET: www.tcesp.gov.br 
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