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materia nº 2/2025

Tipo Parecer do Tribunal de Contas
Número / Ano 2 / 2025
Date 2024-12-03
EmentaParecer prévio favorável com ressalvas – art. 31, § 2º, CF – art. 150, CE/SP – Análise jurídica da tramitação legislativa para julgamento das contas anuais.
native_id2397

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T14:55:36.976734-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

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DIÁRIO OFICIAL 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense 
wverv.diarioaMericobrasiliense.kingpage5.coni O/diário-oficial-ele: ronico 
Edição ri° 517 
Ano 2025 
Página 52 de 70 
Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 
2025 
TCE 
Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo 
GABINETE DO CONSELHEIRO 
DIMAS RAMA LHO 
(11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br 
TC-004091.98922-8 
PARECER 
TC-004091.989.22-8 
Prefeitura Municipal: Américo Brasiliense. 
Exercício: 2022. 
Prefeito: Dirceu Brás Pano. 
Advogado: Rafael Stevan (OAB/SP n° 241.866). 
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. 
Fiscalização atual: UR-13. 
EMENTA CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DEFICIT ORÇAMENTÁRIO. REDUÇÃO 00 SALDO FINANCEIRO. RESULTADO ECONÓMICO NEGATIVO. AUMENTO DA obece CONSOLIDADA. PROBLEMAS NA INFRAESTRUTURA DE UNIDADES DE SAÚDE. PAGAMENTOS ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL 
FAVORAVEL COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÃO. DETERMINAÇÃO. 
EFETIVADO 1 ESTABELECIDO 
Resultado da Execução Orçamentária Déficit de 6.90% 
Ensino (Constituição Federal. artigo 212) 25.28% Mínimo: 25% 
Despesas com Profissionais do Magistério (ADCT da 
Constituição Federal. artigo 60. XII) 74,38% Mínimo: 70% 
Utilização dos recursos do FUNDES 
(Artigo 21. 9.2'. da Lei Federal 0011.49407) los% 
Mínimo: 95% no exercício 
e 10% no 12quadrimestre 
seguinte 
Saúda (ADCT da Constituição Federal. ato 77, inciso dl) 46% Minimo: 15% 
Despesas com pessoal Rei de Responsabilidade Fiscal. 
adiço 20. UI. -trg 49,91% Máximo: 54% 
Vetos, relatados e discutidos os autos. 
ACORDA a Primeira Cãmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 13 de agosto 
de 2024, pelo voto dos Conselheiros Dimas Remain°, Presidente em exercido e Relator, e Marco Aurélio 
Bertaiolli e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romeiro, a E. Câmara decidiu emitir parecer 
favorável, com ressalvas, á aprovação das contas anuais, referentes ao exercido de 2022, da Prefeitura 
Municipal de Américo Brasiliense, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por esta Corte de 
Contas. 
Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição de oficio â Origem, com as recomendações e 
determinações discriminadas no voto do Relator, inserido aos autos, devendo a Fiscalização verificar todas 
as ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações, no 
próximo roteiro "in loco". 
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes eletrônicos referenciados. 
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas - Elida Graziane Pinto. 
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, observando as normas 
aplicáveis. 
Publique-se. 
São Paulo, 13 de agosto de 2024. 
DIMAS RAMALHO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E RELATOR 
II CP DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP ng 2.200-2, de 2001 
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site Brasil www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.bridiario-oficial-eletronico 

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