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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
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Edição ri° 517
Ano 2025
Página 52 de 70
Quinta-feira, 06 de Fevereiro de
2025
TCE
Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo
GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMA LHO
(11) 3292-3235 - gcder@tce.sp.gov.br
TC-004091.98922-8
PARECER
TC-004091.989.22-8
Prefeitura Municipal: Américo Brasiliense.
Exercício: 2022.
Prefeito: Dirceu Brás Pano.
Advogado: Rafael Stevan (OAB/SP n° 241.866).
Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.
Fiscalização atual: UR-13.
EMENTA CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DEFICIT ORÇAMENTÁRIO. REDUÇÃO 00 SALDO FINANCEIRO. RESULTADO ECONÓMICO NEGATIVO. AUMENTO DA obece CONSOLIDADA. PROBLEMAS NA INFRAESTRUTURA DE UNIDADES DE SAÚDE. PAGAMENTOS ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL
FAVORAVEL COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÃO. DETERMINAÇÃO.
EFETIVADO 1 ESTABELECIDO
Resultado da Execução Orçamentária Déficit de 6.90%
Ensino (Constituição Federal. artigo 212) 25.28% Mínimo: 25%
Despesas com Profissionais do Magistério (ADCT da
Constituição Federal. artigo 60. XII) 74,38% Mínimo: 70%
Utilização dos recursos do FUNDES
(Artigo 21. 9.2'. da Lei Federal 0011.49407) los%
Mínimo: 95% no exercício
e 10% no 12quadrimestre
seguinte
Saúda (ADCT da Constituição Federal. ato 77, inciso dl) 46% Minimo: 15%
Despesas com pessoal Rei de Responsabilidade Fiscal.
adiço 20. UI. -trg 49,91% Máximo: 54%
Vetos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Primeira Cãmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 13 de agosto
de 2024, pelo voto dos Conselheiros Dimas Remain°, Presidente em exercido e Relator, e Marco Aurélio
Bertaiolli e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romeiro, a E. Câmara decidiu emitir parecer
favorável, com ressalvas, á aprovação das contas anuais, referentes ao exercido de 2022, da Prefeitura
Municipal de Américo Brasiliense, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por esta Corte de
Contas.
Determinou, outrossim, à margem do parecer, a expedição de oficio â Origem, com as recomendações e
determinações discriminadas no voto do Relator, inserido aos autos, devendo a Fiscalização verificar todas
as ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações, no
próximo roteiro "in loco".
Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes eletrônicos referenciados.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas - Elida Graziane Pinto.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados, observando as normas
aplicáveis.
Publique-se.
São Paulo, 13 de agosto de 2024.
DIMAS RAMALHO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E RELATOR
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