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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaDispõe sobre o parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente residencial, e dá outras providências.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Proposição transformada em lei por promulgação — Data do envio da lei da prefeitura para a Câmara.
2022-07-05 Aguardando promulgação da lei — —
2022-07-04 Proposição aprovada — —
2022-07-04 Aguardando Votação — —
2022-06-29 Realizada a Audiência Pública sobre a Proposição — Realizada 2ª audiência pública. Após a audiência as comissões (CJLR e CFO) exararam parecer: Parecer favorável das comissões.
2022-06-29 Aguarda Realização de Audiência Pública sobre a Proposição — —
2022-06-27 Realizada a Audiência Pública sobre a Proposição — —
2022-06-27 Aguarda Realização de Audiência Pública sobre a Proposição — —
2022-06-20 Proposição lida em Plenário — —
2022-06-20 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-06-14 Segue para tramitações — —
2022-06-10 Segue para tramitações — Determina-se á secretaria a publicação do Edital e envio de ofício (convite para as autoridades da prefeitura municipal), confecção de faixa informativa e contratação de publicização da audiência em carro de som.
2022-06-10 Determina Procedimento para Audiência Pública — CJLR determina procedimentos para a realização de Audiência Pública
2022-06-09 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Enviado para CJLR e CFO
2022-06-09 Segue para tramitações — —
2022-06-09 Proposição Protocolada — —
2022-06-09 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T12:10:07.512169-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 153

EXERCÍCIO DE FL.I 
Processo N.° 533) aA7c&ov Carga N ° 
Data do ProcessoOcl / OG cb9c2,(2-1 Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad 
Natureza do Documento Processado 
14/1 013/ W022, 
Data do Documento Processado de de ZORA2 
Assunto A4“/ 
NpAAN thu iftfiAA/ 
Wvn 4(Avok,ex4AcY(A, kitx, c VIkvatAA-r/uolirL 
otck QuirkotA 414;614;akt/vc.c.0-çe 
Z,yekt-voa. 44, Ovw3/)-(4/frne4-1/te 
\w, 
N.° DO PROCESSO 
09/06/2022 13:23 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
Oficio 380/2022 • Prefeitura do Município de 
' Américo Brasiliense 
Códigore 158.016.541.888.195.558 
FabioS. ( DEADM-SEC) Destinatário 
(via WEB) Cimara Municipal 
• 1699609-5631 
CNN 50.513.589/0001-08 
Em 02/06/2022 is 13:53 
Projetos de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
--NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito DirceuErisPano, encaminho 
cm anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• Oficio n°154/2022 - Dispõe dispõe sobre classíficação deareana forma da Lei Complementar Municipal n."065, de 01 de 
dezembro de 2006 e dá outras providências; 
• Qficio n° 155/2022 - Dispõe dispõe sobre classificação de área na firma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de 
dezembro de 2006 e dá outras providencias; 
• Oficio n°156/2022 - Dispõe dispõe sobre classificação de área na forma da Lei Complementar Municipal n." 065, de 01 de 
dezembro de 2006 e dá outras providências; 
• Oficio n" 157/2022 - Dispõe dispõe sobre classificação de área na firma da Lei Complementar Municipal n."065, de 01 de 
dezembro de 2006 e dá outras providências; e 
• Oficio n°158/2022 - Dispõe dispõe sobre o parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com 
finalidade exclusivamente residencial, e dá outras providências.. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s) 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
of_154_2022_Assinado_ J'L.pdf (2,93 MB) 6 downloads 
of 155_2022_Assinado_1"1,_.pdf (1,02 MB) 4 downloads 
(577,22 KB) 3 downloads 
of 157_2022_Assinktdo_PL.pdf (2,22 MB) 2 downloads 
of _158_2022Assinado_PL.pdf (177,59 KB) 3 downloads 
Projefo_dc_i.ci_Condominio_&_1,oLcs.docx (63,31 KB) I download 
https://amencobrasilienseldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=158016541888195558&s=americobras... 1/3 
Proc.è-;24131 
Rasp 1E0) 
amitação 1-380/2022 
3/06/2022 is 08:56 
Respondido 
09/06/2022 13:23 PrefeituradeAméricoBrasiliense IiDoc 
Projeto_LeiSomplementar_Zoneamento_Area_l_DL locx (332,30 KB) 
Pr*to_Loi._,Complementar_ZoticarnentoArect....2A.....Z1 condom in io....residencial....
.‘locx (329.60 KB) 
1 download 
I download 
1'rojeto_Lei_Comp1ernentar_Zoneamento_Arca_2_LE_ hoteidocx (259,38 KB) 
PrQicto_Lei_Complementar_Zoneamento_Area_LZE_ Amdominio_residenciaL.docx (242,63 KB) 
1 download 
1 download 
TransparênciaQuernjá visua1zou 
Consulta externa por código [P 201.33.203.252 03/06/2022 as 08:20 
CamaraMunicipal 1P 201.33.203.252 02/06/2022 ás 14:04 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 02/06/2022 As 13:53 
Folha 
Cilium Municipal 
• 16 99609-5631 
CNP.1 50.513.589/0001-08 
Envolvidos 
Fálío, bom dia 
Recebemos o oficio n°. 380/2022. Seguem os respectivos números de processo com 
nos quais tramitam os projetos de lei: 
- o oficio n° 154/2022 tramitará no processo n° 516/2022 junto à Secretaria Legislativa 
desta Casa de Leis; 
- o oficio IV 155/2022 tramitará no processo IV 517/2022; 
- o oficio n° 156/2022 tramitará no processo n°518/2022; 
- o oficio n° 157/2022 tramitará no processo n°519/2022; 
- o oficio n° 158/2022 tramitará no processo n* 520/2022. 
Ave., 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
Es :e documento foi assinado digitalmente. 
03/06/2022 as 08:56 Clmara Municipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado CÂMARA MIrNICEPAL 
DE AMÉ.13C0 BRAS ELIENSECNN.50.51.3.589/0001.-08 conform MP ir 2.200,2991 
Verificar C:o-assinar 
Tramitação 2- 380/2022 
09/06/2022 as 11:02 
Respondido 
DEADM » DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
Camara Municipal 
deAmérico 
Brasiliense 
Pr2zados, 
Corncordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. 
Sr Preléitu Dirceu Brás Pano, encaminho em anexo, o otIciore)215/2022, solicitando 
a retirada do projeto de lei protocolo por meio do(Akiorf 158/2022. 
Ernato posterior, encaminho novo projeto de lei através do oficio n°216/2022. 
A-enciosamente, 
of... 21.5....2022...ANsinado..... .pdf (203,72 KB) 2 downloads 
of 216._2022 ssinado 
.P1....pdf (210,69 KB) 2 downloads 
htips://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp.::,ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=158016541888195558&s=americobras... 2/3 
00 
5)/01'4 
kitAL-1111) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 07 de junho de 2022. 
OFÍCIO N° 216/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
I, 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de 0 o, 
6 encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres Senhores o ec 
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei complementar que dispõe , 
, sobre o parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade 0, co 
as exclusivamente residencial, e dá outras providências. , al c.) 0 o, 
0 incluso projeto de lei visa disciplinar o parcelamento de solo para fins de -3 o 0 
condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente residencial, em nosso município. 0 
E 
Na gestão administrativa 2017/2020 com base nos dados do IBGE sobre 'e 0 
domicílios alugados no Município de Américo Brasiliense, constatou-se a existência de um LL 
0 elevado déficit habitacional, levando este Ente Público, por meio do seu Departamento de 03 
6 
Planejamento e Obras, a elaborar uma proposta de alteração do perímetro previsto para expansão 0 
‹ 
, urbana bem como para a criação de lei para viabilidade de implantação de loteamentos de interesse .:, o, social. osm 
, 03 o 
As medidas propostas naquela ocasião tramitaram por esta Casa de Leis, sendo § aprovadas, tendo como desdobramento a aprovação de dois novos empreendimentos no município, si 
sendo o Jardim Irajd, que se encontra em fase de execução, e o Jardim Ouro Verde, em fase de > 
registro no 2° Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara. 24 
E 
8 ci 
Não obstante o efeito positivo das mencionadas medidas em face das questões -. 
o — 
urbanísticas ligadas a redução do déficit habitacional (interesse social), o município ainda carece . 
6 
c 
cu de instrumentos normativos para disciplinar de forma especifica o parcelamento de solo, como ti 
e proposto no incluso projeto de lei. 
1) 
-§ o 0 
A pretendida norma poderá viabilizar futuros empreendimentos que <0 E 
•:-: 
contemplem condomínios residenciais horizontais, fechados, que são escassos em nosso i município. . 
2 
E, Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua natureza a 
e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. m .-.
e 
I A, Solicitamos nesta oportunidade, as devidas providências desta Casa de 2 -0 Leis, no cumprimento do contido noart.3.° da Lei Complementar 065, de 1° de dezembro CD 
CD '0 
de 2006. 0 70 0 6. 
§. 1 
M 
Por julgar a presente matéria410 extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno o E 
a 2 to a3 
<o- C 
Fciha 
I Proc. 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto ira receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração 
e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
37B-3943-3ACD-BDOF 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP' 
0 
i
Palhtt C-)6 
Proa,Ct24/acal 
Reap. V.)Cf 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01 3 /2022 
Dispõe sobre o parcelamento de solo para fins de 
condomínio de lotes horizontal com finalidade 
exclusivamente residencial, e dá outras 
providências. 
LLo 
o 
oa? CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES es' 
Art. 1° A implantação de condomínio de lotes horizontal, com finalidade 
residencial, no Município de Américo Brasiliense, obedecerá às disposições contidas nesta lei: 
Art.2° 0 condomínio de lotes, onde cabível, se constituirá conforme as regras 
aplicáveis aos condomínios definidas conforme o disposto na Lei Federal n° 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979, e Leis Federais n°4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 10.406, de 10 de janeiro 
03 
03 
0 
u. 
de 2002. 0? 
0 
Art.3' Os projetos de implantação do condomínio de que trata esta lei, serão 
submetidos h apreciação dos Departamentos competentes da Prefeitura Municipal, aos quais 
competirá analisar a adequação do projeto aos termos da legislação em vigor, propondo 03 
03 
o 
§ 10 Em caso de implantação emArearural, localizada dentro dos limites dasAreas 
previstas como de expansão urbana, uma vez aprovado o projeto, aArea clever/ser transformada -q 
em urbana, sem(innsao município, observadas as disposições desta lei; E 
8 
o 
§ 2° A forma de apresentação dos projetos de execução das obras de infraestrutura 
será definida pelos Departamentos competentes, observados as disposições desta lei; 6 
§ 30 Em caso de projeto a ser implantando emAreaque não possua zoneamento 
definido, o projeto deverá passar por análise e aprovação dos Departamentos Municipais 
competentes; 
§4° 0 projeto de implantação, após a aprovação provisória, será submetido à 1 
o u3 apreciação do GRAPROHAB — Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do z 
Estado de São Paulo; 0 a 
• = 
CO 2 
65° Todo projeto do implantavao doverd apresentar cauyao proporcional, por parte E 
do proponente, de forma a garantir a conclusão da execução de sua implantação, em conformidade 
• -0 com a Lei Federal 6.766/1979. 6 -6 
c?) a) To > 
o r.: 
-0 a) 
> C a 2 O 03 < o￾1) 
fundamentadamente as medidas que entenderem cabíveis, visando sua aprovação provisória. 
1 
PREFEITURA DO N UNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CAPÍTULO II 
DOS REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA CONDOMÍNIO DE LOTES 
Art.4° Cada lote com seus acessórios se constituirá em unidade autônoma de 
propriedade exclusiva do adquirente, sendo as vias, calçadas,Areasverdes e outrasAreas,de uso 
comum ao condomínio, de responsabilidade exclusiva do empreendedor instituindo os ônus 
decorrentes da implantação e execução dos projetos urbanísticos e ambiental do condomínio para 
fins residenciais. 
Art.5° A construção das vias de acesso desde a estrada municipal, estadual ou 
federal será por conta do empreendedor, as quais deverão seguir as regras construtivas apropriadas, 
com pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, pontes de acordo com as necessidades, e após 
análise e aprovação dos órgãos técnicos competentes. 
Art.6° Os condomínios de que trata esta lei, serão enquadrados na classificação de 
zoneamento definido pelo Departamento de Planejamento e Obras. 
Art.7° Nãosellpermitido condomínio de lotes em terrenos: 
§ 1° sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o 
escoamento das Aguas; 
§ 2° que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam 
previamente saneados; 
§ 3° com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendids 
exigências especificas das autoridades competentes; 
§ 4° onde as condições geológicas não aconselham a edificação, comoAreasujeita 
a alagamento, desmoronamento, afundamentos,Areasde preservação ecológica, ou emAreasonde 
a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. 
Art.8° Os condomínios de lotes deverão atender, no mínimo, aos seguintes 
requisitos: 
§ 1° constituição e formação deAreaverde e deAreade Preservação Permanente — 
APP,se for o caso, conforme legislação especifica, sendo as mesmas de livre acesso à população; 
§ 2° destinação deAreasà implantação de equipamentos urbanísticos, de acordo 
com os parâmetros definidos nesta lei; 
§ 3° lotes comArea minimade 200m2(duzentos metros quadrados). Na condição de 
zona de interesse especial pare implantação de condomínios de lotes de alto padrão, os lotes 
deverão terArea minimade 6001-n2(seiscentos metros quadrados); 
§ 4° reserva de faixa de domínio das rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de 
energia e dutos; 
2 
i7B-3943-3ACD-BDOF 
1) 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
§ 50 reserva de faixaminimade 5,00 (cinco metros) da margem das estradas 
vicinais, observada a distânciaminimade 16m (dezesseis metros) do seu eixo; 
§ 6° garantia de articulação das vias com as vias públicas adjacentes, existentes ou 
projetadas, harmonizando com a topografia local, conforme estabelecer a Prefeitura Municipal; 
§ 7° vias abertas com faixa de dorninio e declividade máxima estabelecida na 
legislação vigente que dispõe sobre sistema viário, sendo as mesmas de manutenção e 
responsabilidade dos condôminos. u_ 
0 a? 
Art.90 A implantação de vias de circulação e acesso ao condomínio de lotes, 0 
conforme disposto nesta lei, são de responsabilidade dos condôminos, inclusive as manutenções e 
limpezas periódicas. co 
Art.10. Deverá ser feita a demarcação dos logradouros, quadras e lotes, com 
instalação de marcos de concreto. '8 0 
Art.11. Se necessário, deverá ser feita contenção de encostas, instaladas mediante 
projeto especifico, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado. "E 
u_ Art.12. As obras de escoamento de Aguas pluviais deverão compreender curvas de 
nível, bacias de contenção e ou detenção, além de outros que se fizerem necessários, de forma a 6 
garantir a preservação do solo e do ambiente, sendo as mesmas de manutenção e responsabilidade 
dos condôminos. 0%) 
03 Art.13. Deverá ser implantada rede distribuidora de água,pogo,reservatório de "a 
kgua potável, com casa de química, se for o caso, ou outra alternativa aprovada pelas autoridades 8 
competentes, sendo a mesma de manutenção e responsabilidade do condomínio. 
-q Art.14. Deverá ser implantado sistema de esgotamento sanitário, com estação de 
8 tratamento, ou outra alternativa aprovada pelas autoridades competentes, sendo a mesma de 
-0 manutenção e responsabilidade dos condôminos. 
.cru Art.15. Deverá ser implantada rede de energia elétrica e domiciliar, bem como de 
telefonia, conforme projeto aprovado por concessionária do serviço público privado, sendo a 8 
mesma de manutenção e responsabilidade dos condôminos. .F) 
-7- 
Art. 16. Deverá ser realizada manutenção e limpeza periódica das vias internas e 
externas adjacentes as expensas exclusivas do condomínio. 
Art.17. 0 lixo doméstico deverá ser retirado e depositado pelo condomínio em 
local definido pelo Município. 
Art.18. Dadi-eatotal do condomínio, serão destinados no mínimo 20% (vinte por 
ou) cento) para áreas verdes, computadas eventuaisAPP—Areade Preservação Permanente ou de 
Reserva Legal.
o 
O co 
o o. 
3 -0 475 • > 
• e 
• 03 <0 IIR 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.19. Para cada empreendimento, o empreendedor reservará 01 (um) lote que 
será destinado para a área de uso comum de todos os condôminos, sendo uma di-eacontigua. 
Art.20. As vias de circulação interna deverão ter no mínimo 8m (oito metros) de 
largura e 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de calçada para cada lado, bem como guias, 
sarjetas, pavimentação asfáltica e drenagem pluvial. 
Art.21. As edificações em cada lote deverão seguir as seguintes diretrizes: 
I- A taxa de ocupação máxima será de 70% (setenta por cento). Poderão ser 
construidos no máximo 02 (dois) pavimentos, portanto a taxa de aproveitamento máximo será de 
1.4; 
II- Obrigatoriedade de observância dos seguintes afastamentos mínimos, em 
relação à construção: 
47B-3943-3ACD-BDOF 
a) recuo de 4,00m (quatro metros), medidos a partir da margem do arruamento, 
quando o imóvel confrontar com via de circulação. No caso de empreendimento situados em área o 
de interesse especial para condomínios de alto padrão, recuo de 5,00m (cinco metros), medidos a 1 
partir da margem do arruamento, quando o imóvel confrontar com via de circulação e; a, 
u_ 
0 
b) recuo mínimo lateral de 1,50m (um metro e meio), e 2,00m (dois metros) de 2 0 recuo lateral no caso de esquina; 1.c, 
III- Permissão para construção de muros de arrimo, com o devido acompanhamento 
do 
técnico, com limites de execução até a altura estritamente necessária A sua finalidade; N. co 0 
IV - Garantia de área de permeabilidade do solo de 15% (quinze por cento) do lote. § 
Para os casos de condomínios de lotes dentro deAreade interesse especial para alto padrão, a área E 
-2 de permeabilidade deverá ser de no mínimo 20% (vinte por cento); -q 
E 
8 V - Obrigatoriedade de concessão de servidão para passagem de águas pluviais por A parte de todo o condomínio; 
VI - Observância à convenção do condomínio. 
CAPÍTULOIII 
DO PROJETO DE PARCE LAMENTO DE SOLO PARA CONDOMÍNIO DE LOTES 
Art.22. A elaboração dos projetos urbanístico e ambiental de parcelamento, deverá 
obedecer As diretrizes de parcelamento para condomínio de lotes, definidas pelo município, através 
de seus Departamentos Competentes. 
Art.23. Para a obtenção das diretrizes o empreendedor interessado deverá 
apresentar requerimento, assinado pelo proprietário ou profissional responsável, que deverá ser 
4 
13 
UI Id 
[Proc. 
Resn 
5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
apresentado em duas vias e protocolado junto ao Departamento de Planejamento e Obras, contendo 
nominim,os itens abaixo relacionados: 
LI 
IV - localização de cursos d'água, áreas de preservação permanente e verde, 
bosques, construções existentes na gleba; e 
A 
V - compromisso de que os lotes não serão postos à venda antes do registro do 
projeto junto ao Cartório de Registro de Imóveis. ; cc
Art.24. No prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, por Departamento, a 0, 
•0 
Prefeitura Municipal definirá as diretrizes de acordo com os documentos apresentados pelo 0 
interessado, tais como: E 8 
- a projeção do sistema de vias de circulação articuladas com as vias adjacentes 
oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizadas com a topografia local, em conformidade com co 6 as normas de sistema viário; 
II - as faixas de proteção das águas correntes, cursos d'água, e dormentes dos 
mananciais; 03 
CO 
o 
as faixas de domínio público de proteção de estradas/rodovias, ferrovias, linhas 
de transmissão de energia, conforme parágrafo IV, doart.8° desta Lei. 
Art.25. 0 parecer técnico pela inviabilidade do empreendimento deverá ser 
fundamentado e especificar, item a item, as irregularidades ou requisitos desatendidos. 8 
-8 
Art.26. Recebendo parecer negativo, o empreendedor será cientificado e terá o 
prazo de 60 (sessenta) dias para sanar as irregularidades apontadas. Decorrido o prazo, sem o 
saneamento o requerimentosadarquivado. 0 
.cr) Art.27. Após as etapas descritas anteriormente, o empreendedor, para aprovação E 
provisória do projeto de parcelamento do solo, deverá seguir a orientação das diretrizes oficiais 
definidas, contendo os seguintes itens assinados pelo proprietário ou profissional responsável: _c 
°) 6
oct) I — as dimensões dos lotes e quadras; 
II — informação de que o condômino será responsável pelo tratamento do esgoto, 1,5 
via Estayao de Tratamento de Esgoto; 
III— certidão atualizada do imóvel, máximo de expedição de 30 dias; 6 -0 
IV 
o 
co:a — memorial descritivo e justificativo; o CL > 
s￾I — localização da gleba com amarração georeferenciada através de coordenadas dos 
vértices definidores dos limites do imóvel no perímetro edi-eade expansão urbana, ou não; 
II - as divisas da gleba a ser denominada como condomínio de lotes; 
Ill - curvas de nível de metro em metro; 
Folha I I 
f, • 
Proc 
[Resp UP) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
V — projeto urbanístico, em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo profissional 
responsável, na escala de 1:1000; 
VI - cópia daART(Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de 
Responsabilidade Técnica), emitida pelo responsável técnico pelo projeto e/ou levantamentos 
topográficos; 
VII - cronograma de execução das obras; 
VIII - subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões, numeração, 
cotas lineares e de nível e ângulos: 
IX - sistema de vias de circulação coni a respectiva hierarquia em conformidade 
com o Sistema Viário; 
X - dimensõeslineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto de 
tangência e ângulos centrais das vias; 
XI E 
- perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação,Areasverdes 8 
e áreas de preservação permanente, com indicação da porcentagem de inclinação e cotas de nível, 
na escala de 1:1000; 0? 
XII - indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos <c 
de curvas e vias projetadas; • 
XIII 
.) 
- indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamente das águas co 
pluviais em escala; 
XIV - detalhes dos ângulos, perfis e outros necessários ã implantação do projeto; 
XV - projeto ambiental orientado pelas diretrizes apontadas pela área técnica do 
o Município: 
XVI - cronograma de arborização das vias de circulação e área verde, indicando as 
espécies; 
.•- v5
XVII - outros documentos exigidos pelas legislações federal, estadual, municipal, 8 
bem como os definidos pelos Departamentos competentes do município; 
XVIII -Regimento do condomínio, especificando também as diretrizes internas 
para aprovação dos projetos antes que sejam encaminhados h Prefeitura Municipal para análise do o u9 
Departamento de Planejamento e Obras, desta forma, o condomínio deverá obrigatoriamente a_ 
designar um responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil) pelas análises internas, e O a 
• = 
fiscalização das obras dos condôminos; • .0 
XIX - Termo de obrigações do empreendedor, por meio do qual o requerente ° ce
o 
formalizará o seu compromisso de executar o projeto na forma aprovada. 
g 
7-> 
8 8 • o 
o 
6 • ti • > 
•c% 
1) 37B-3943-3ACD-BDOF 
7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CAPÍTULO IV 
DA APROVAÇÃO DO PROJETO PARA EVIPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE 
LOTES 
Art.28. Uma vez apresentado o projeto de implantação de que trata esta lei, em 
conformidade com os itens acima descritos, o Município terá 90 (noventa) dias corridos, por 
Departamento, para emitir parecer e/ou aprovação provisória. 
u_ 
Art.29. Em caso de necessidade de correções, o Município assinará prazo de 30 0? 
(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para que o interessado as faça, sob pena 
de arquivamento em caso de descumprimento. 
Art.30. Os projetos não aprovados e arquivados poderão ser novamente submetidos c0 
ao crivo crivo da municipalidade, sujeitando-se, neste caso, ao trâmite previsto para os projetos 0 
o 
apresentados pela primeira vez. 
Art.31. Em caso de reapresentação, as autoridades municipais deverão aproveitar 
atos já praticados e documentos apresentados durante a avaliação do primeiro projeto apresentado. 
u_ 
Parágrafo único. 0 disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de caducidade 
0? do projeto. 
Art.32. A aprovação definitiva dos projetos se dará com a apresentação, por parte -zr 
do proponente dos seguintes requisitos: 
0 I- apresentação dos projetos devidamente aprovados pelos órgãos externos 
(Graprohab); 8 
II- comprovação do caucionamcnto do lotcamcnto na forma da Lei Federal n.° 
-,_ 
6.766/1979; 41 
E 8 III- cronograma físico-financeiro da execução das obras; d 
o 
-o 
.— 
IV- termo de compromisso e de contrapartida elaborado pelo Departamento 0 ai 
a a) Municipal competente. :,7) Lo. 
Art.33. Cumprido os requisitos previstos no artigo anterior, será emitida pelos 1 
.5 
Departamentos competentes, a autorização municipal de inicio de obras. co 
E 
-:-: 
co 0 Art.34. Concluída a execução das obras, mediante certificação de conformidade _c = 
a) 
emitida pelos Departamentos competentes,sellemitido o Termo de recebimento provisório do o . ('z . 
empreendimento, com o cancelamento do caucionamento ariresentado, por meio de Decreto do a_ 
J- Poder Executivo. 
CO 03 
Art.35. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, o municifiio emitirá o Termo de U1 in 
C.) 
cl Recebimento Definitivo do empreendimento, por meio de Decreto do Poder Executivo. o 
g 71' a) To CI> 
s— CO 
Folha 
Proc. L-4 
7.1d ' Resp. 
8 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CAPÍTULO V 
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 
Art.36. 0 responsável pelo empreendimento fica obrigado a constituir a pessoa 
jurídica do condomínio, aprovar e registrar a respectiva convenção condominial junto ao órgão 
competente, que será elaborada nos termos desta Lei e da Lei 10.406/02, Código Civil Brasileiro, 
no que couber, tornando-se obrigatória para os condôminos e entregue a esses no ato da compra e 
§ 10Sem prejuízo da continuação da aplicação da multa, após 90 (noventa) dias de 
atraso, o Município poderá levar a leilão tantos lotes caucionados, quantos sejam necessários, para 
-q 
pagar a realização da infraestrutura faltante ou necessária. 8 
E 
§ 2° Alienados os lotes, o município executará a infraestrutura de forma direta ou 
indireta. 
§ 3° Completada a infraestrutura, cessará a cobrança da multa, cujo valor devido 
poderá ser ressarcido mediante leilão de tantos lotes caucionados quantos necessários para cobrir 
E 
o débito, podendo ainda o Município optar pela transferencia dos lotes para sua propriedade. 
§ 4° 0 valor da mu) ta será atualizado e poderá ser cobrado na forma prevista no 
Código Tributário Municipal. z 0 CO 
< &,) 
0. 
Art. 40. A aplicação da multa prevista no artigo anterior não afasta a aplicação das 
▪ = 
sanções previstas em outras normas legais, em especial aquelas atinentes ao condomínio inscritas 02 <0 
E 2 nas leis n°4.591/1964, 6.766/1979 e 10.406/2002. o 
a 
• 48 o 7c, 
E. 3' 
n￾1) 
venda. 0 
0? 0 Art.37. Como registro da convenção do condomínio no órgão competente, o 
condomínio assumirá a responsabilidade por todas as obrigações legais e contratuais, respondendo -3- 
cada condômino proporcionalmente àAreade seu lote. co 
Art.38. Enquanto o sindico não for eleito na forma da convenção, o empreendedor 
responderá pelo condomínio mediante preposto que indicar. '8 
CAPÍTULO VI 
u_ 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÕES ÀS NORMAS DE 0 e9 
PARCELAMENTO PARA CONDOMÍNIO DE LOTES (-) 
Art.39. A não conclusão da infraestrutura do empreendimento no prazo fixado no 
decreto de autorização, sujeita o proprietário do parcelamento ao pagamento de multa de 500 
co 
(quinhentas) UFM's (Unidades Fiscais Municipais) por mês, ou fração. o 
DIRCEUBRAS PANO 
) 
Folha I 
Proc. 
Pe•sr. ittib 
9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CAPÍTULO VII 
DAS MULTAS 
Art.41. As multas decorrentes da inobservância ao artigo 42 deste capitulotell() 
autuação e processamento pelo Departamento de Planejamento e Obras, para posterior julgamento 
pelos órgãos competentes da administração municipal. 
Parágrafo único. A imposição de qualquer multa ou penalidade está sujeita ao 
respeito aos princípios do devido processo legal, aplicando-se o procedimento disposto na 
legislação tributária municipal. 
Art.42. Aos infratores das disposições contidas nesta lei aplicar-se-d, sem prejuízo 
de outras medidas cabíveis, multas cujo montante é fixado em UFM - Unidade Fiscal Municipal, 
vigente a época, nos seguintes casos e valores: 
I - ao profissional responsável ou autor do projeto do empreendimento, conforme o 
caso: 
a) que deixar de indicar a função ou titulo profissional nos projetos, cálculos e 
memorais: 05 (cinco) UFM's; 
b) que falsear cálculos ou memoriais justificativos dos projetos, ou apresentá-los 
em desacordo com este, desde que se comprove má fé: 40 (quarenta) UFM's; 
c) que apresentar o projeto em desacordo com o local ou falsear medidas, cotas ou 
outras indicações, desde que comprove má fé: 40 (quarenta) UFM's; 
d) que assumir a responsabilidade técnica pela execução das obras de infraestruturas 
e implantação do empreendimento, e não as dirigir efetivamente: 40 (quarenta) UFMs; 
e) que executar obras sem necessária licença, desrespeitando as disposições 
relativas ao loteamento ou desmembramento: 40 (quarenta) UFMs'; 
f) que executar obras sem a necessária licença, desrespeitando as normas 
estabelecidas nesta lei: 40 (quarenta) UFM's; 
g) que prosseguir na execução de obra embargada, por dia: 3 (três) UFM's; 
h) que deixar de afixar junto ao empreendimento, em local visível, placa com sua 
identificação profissional, endereço comercial ou residencial: 20 (vinte) UFM's. 
II - ao loteador: 
a) que deixar de colocar placa na obra, qualificando o empreendimento, ntimero do 
processo de aprovação junto a Prefeitura Municipal: 20 (vinte) UFM's; 
b) que assumir responsabilidade pela execução de obra que cabe ao profissional 
habilitado, nos termos da legislação pertinente: 20 (vinte) UFM's; 
9 
I() 
Folha 
Proc 
Resp 
PREFEITURA DO N UNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
C) que não cumprir :ntimação para fechar o terreno, no caso de paralisação das obras 
de abertura de rua ou logradouros: 30 (trinta) UFM's; 
d) que abrir rua ou logradouro sem prévia licença ou aprovação da Prefeitura 
Municipal ou depois de cancelada a licença: 40 (quarenta) UFM's; 
e) que vender lote em loteamento ou desmembramento aprovado sem mencionar as 
exigências desta lei: 20 (vinte) UFM's por lote vendido; 
u_ 
f) que omitir na escritura ou contrato particular de compromisso de compra e venda o 
c9 o os encargos e obrigações assumidas pelo proprietário com a Prefeitura Municipal: 30 (trinta) o 
< (7 UFM's por contrato ou escritura realizado; 
, 
c? 
g) que executar ob:ms de abertura de rua ou logradouro sem que obedeça a todos os 03 N. 
'1 
detalhes no projeto aprovado pela Prefeitura Municipal: 20 (vinte) UFM's; 
-a, 0 h) que prosseguir na abertura de rua ou logradouro sem aprovação ou com licença, . 0 
cujo prazo tenha expirado: 20 (vinte) UFM's. o E 
° c _ Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão recolhidas no prazo de 30 a, 
u_ 
(trinta) dias, a partir da data da, notificação, sob pena de inscrição em divida ativa. 0, o 
°P 
ca 
c.) < 
2 CAPÍTULO VIII v• 0, 
c? 
co 
DO CANCELAMENTO DO PROJETO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO N„ co o 
Art.43. Para efeito de cancelamento de um projeto de loteamento ou § 
desmembramento já aprovado pela Prefeitura, o interessado deverá apresentar os seguintes 
-F. documentos: E 
8 
1- requerimento com a respectiva solicitação; d 
--'9 
II- certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca que comprove 6 0 
c que não houve nenhuma averbação de venda de lotes a terceiros dentro do empreendimento; cp .<7 
III- declaração do proprietário de que não houve qualquer promessa ou 2 8 compromisso de compra e venda de lotes a terceiros dentro do empreendimento, respondendo civil r-• 'd 
ou judicialmente pela sua evicção; oa 
-, 
IV- cópia original ou autenticada do mandado judicial de cancelamento I a) expedida ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca; o w coz a, 
V- cópia original de duas publicações de declaração de cancelamento editadas 0 ui 
no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal de circulação local, no intervalo mínimo de • m = 
03 RI 
30 (trinta) dias. 7 C tn —
Ill <a 
O 03 
▪ to 
O "0 
CAPITULO IX 0 (0 tn 
tn 73 O 73 O. > 
DA INDIVISIBILIDADE DOS LOTES - o 
t t 0. 0 O F 
10 CO > G 
(7) 2 
• cZ 
13 
Folha 
Proc.RiaksA.. 
11 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 44. Fica determinado nesta Lei que, os lotes contidos nos projetos de 
loteamentos e desmembramentos, aprovados posteriormente a sua vigência, não poderão ser 
desdobrados ou fracionados sob nenhum aspecto, mesmo em causamortis, devendo, portanto, 
constar em forma de cláusula no contrato padrão de compromisso de venda e compra dos lotes, 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.45. Considerando que é requisito para a aprovação do empreendimento que a 
Areaseja classificada corno Zona Urbana, não será permitida criações de animais, conforme 
disposto no Código Sanitário Estadual. 
Art.46. 0 parcelamento do solo para condomínio de lotes, aprovado com base nesta 
Lei deverá manter suas características originais, sendo vedada a subdivisão dos lotes, não sendo 
permitido o desmembramento. 
Art.47. Os serviços de entregas e correios possuem especificações e requisitos 
próprios, não sendo responsabilidade do Município adequar o local do condomínio para que tais 
serviços ali cheguem. 
Art.48. 0 empreendedor e todos os autorizados à comercialização dos lotes 
responderão administrativa, civil e penalmente pelas infrações cometidas e, em especial, a de 
proteção ao solo e ao meio ambiente. 
o 
Art.49. As despesas com a execução da presente Lei Complementar onerarão 
verbas próprias do orçamento vigente. o 
21) %
Art.50. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação. 8 
0 
Art.51. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2022 (dois mil e 
vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
LIDO 
GLO Aprovado em, y(A:MA;btitilSCLISS;:j.0 
E M 
• ,L7,es coMPetentes 
Encaminhe-se pare as Em (,) i / Q / 
Presidente 11 

.11W 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Aricx.ar„ia Avidnto Autoria Deaoacho nica! Documento Acessório Legislação Ci•tada Numeraçao. -Pa i 
Relatorid 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Aguarda Protocolo I 
09/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022) 
Adidenar Tramitação Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
09/06/2022 
Unidade Destino 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
- PMAB 
•Folha 1" 
Proc. S39/1 
Aguarda Protocolo Sim 
Resp. 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raou 201.33.203.252 24 de Junho de 2022 as 11:33 
Desenvolvido pelo Interleok, emsoftwarelivre e 
aberto. Rele.ase: 3 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCominonç 
4.0 
clite C,1111rMtlithar IguA 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
r2pe,',API I St.I F,:110 COnCiSCO 
-- \ 
Cimara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Apeada Assurito Autoria Despacho iniciat Documento Acessório Legisla0o Citada NurneraaQ 
RE*Itort ri 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Proposição Protocolada I 
09/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022) 
Tramaçoes Adicion:3i 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
09/06/2022 Secretaria Administrativa -SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Procuradoria Juridica - PJ 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 24 de Junho de 2022 às 11:57 
Desenvolvido pelo intarlagif, emsoftwarelivre e 
aberto. 1-:,lease:3 Rc. 
ConteúdoedadossoblicençaCreative Commons 
4.0 
tliitlúj,Lf oat,: Co rupalliltv; r I qua! 
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ikt2,1,_,NIS_i_te 1 F2v Corlosco 
Sim 

Folha 
Proc ,S3P 
Rep 
Data Tramitação 
09/06/2022 
Unidade Local 
Procuradoria Jurídica - PJ 
tii Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
ilk Anexada Assunto Autoria Daspacho Inicial Documento AcPssário LegçlacEin CitacLa N, 11-ne,a6:1,2 
latori3 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Segue para tramitações 
09/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022) 
arn,ta,;(5es Adicionar Tramita0o Editar Excluir 
Tramitação 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Turno Urgente? 
Segue para tramitações 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
24 de Junho de 2022 as 11:58 
Desenvolvido pelo Interlegiaemsoftwarelivre e 
aberto. Relea:;•Ei: 3 .163- ELI 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCorripriris 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
er:I Sitc, 
Status 

At. te. 
Secretaria Legislativa 
elaboração de parecer. 
Folha 
24/06/2022 11:44 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PLC 013ParecerCJLR 
Camara 
Américo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raejueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC013 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 9 de junho de 2022 14:24 
Para: nnarly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios 
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR 
Encaminho, em anexo, oPLC013, que dispõe sobre o parcelamento de solo para fins de condomínio 
de lotes horizontal com finalidade exclusivamente residencial, e dá outras providências" , para 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
.0.pl PLC 013 Escaneado c n°.pdf 
6656K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1006945585201630146&simpl=msg-a%3Ar5681... 1/1 

Folha • 
Proc 
Rasp. 'MT 
24/06/2022 11:36 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - PLC 013ParecerCFO 
Câmara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC 013ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 9 de junho de 2022 14:24 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO 
Encaminho, em anexo, oPLC013, que que dispõe sobre o parcelamento de solo para fins de 
condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente residencial, e dá outras 
providências", para elaboração de parecer. 
At. te. 
Secretaria Legislativa 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasitiense.sp.gov.br 
PLC 013 Escaneado c n".pdf 
6656K 
hdps://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-31646207085136629528,simpl=msg-e/03Ar-159... 1/1 

Cimara Municipal deAmericoBras Wnse 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria Daspacho lnkaj DcicumPnto AcPssóric) Legislaan Citada Nurneras;11 Tra nit :10o 
Belatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 09/06/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 13 de 2022) 
nitaoo Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
09/06/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Resp 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissâo de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 24 de Junho de 2022 às 11:59 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
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Folha 
Proo, 
Câmara Municipal Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N° 055/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 013/2022 
Por intermédio de Oficio n° 216/2022,0 Poder Executivo encaminhou 
para apreciação o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento de 
solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusiva￾mente residencial, edioutras providencias. 
I - Preliminarmente: 
1) A propositura veio à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
2) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno 
desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Pro￾jeto; 
2.1.) Não obstante a urgência solicitada, destaca-se a necessidade de observância, na 
tramitação do projeto de lei, do disposto no artigo 32, da Lei Complementar n° 065 
de 12de dezembro de 2006 e da Lei Federal n° 10.257/2001, que estabelece dire￾trizes gerais da política urbana, em especial a realização de audiência pública com 
a comunidade ameriliense; 
3) Por se tratar de lei complementar cuja matéria trata de zoneamento urbano, 
em regra, sua aprovação depende de "quórum" de maioria qualificada de 2/3 
(dais terços) dos membros deste Legislativo(Art. 43, §1°, incisos VI e VIII, da LO￾MAB c.cart.200, "a", item 2 do Regimento Interno da Câmara Municipal). 
II - No mérito: 
1) Nos termos do artigo 67, parágrafo único, da Resolução n° 02/2020, de 15 de 
dezembro de 2020 (Regimento Interno), passamos a opinar. 
2) Inicialmente cumpre destacar que, apreciada a matéria sob o enfoque da 
legalidade, juridicidade e constitucionalidade, a esta Douta Comissão de Justiça, 
Legislação e Redação concluiu não haver afronta a preceito de ordem 
constitucional, legal e/ou regimental. 
3) Não obstante isso, determina a LOMAB, em seu artigo 162, incisoIII, infine e §§ 
49 e 6°, c.c. artigo 43, §1°, incisos VI e VIII, bem como o Plano Diretor deste Município 
(Lei Complementar n° 065 de 19de dezembro de 2006), artigo 39e a Lei Federal n° 
10.257/2001 (Estatuto da Cidade), artigo 40, parágrafo 49, inciso I, que, em ha￾vendo alterações legislativas que almejem implementação de medidas de ex￾yançao urbana o/ou edificacAo, parcelamento uso e ocupação do solo,serane￾essária a observância de participação da sociedade civil organizada no pro￾cesso legislativo, através de audiências públicas a serem realizadas pelo Legis￾1qt- iv° local, vez que tais alterações nada mais são do que complementos ao plano 
diretor municipal que, por sua vez, é o instrumento básico da política de desenvol￾vitnento e expansão urbana municipal, devendo sua alteração observar as mesmas 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Presidente: ManlyLuzi.tHeldPavão 
Relator: Maicon Rios d.! Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Folha 
q 
Rest). 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
regras necessárias a sua elaboração (Lei Federal n210.257/2001, artigo 40, pará￾grafo 42, inciso I c.c. artigo 42-B). 
4) Dito isso, deverá este Legislativo promover o debate público através da designa￾ção de audiência pública com a ampla divulgação â sociedade civil, através de ins￾trumentos de alcance populir efetivo (tais corno carros de som, faixas e cartazes, 
divulgação em sítio eletrônico e redes sociais oficiais entre outros) e que atinjam a 
população interessada da forma mais objetiva e menos onerosa possível ao poder 
público local. 
5) Derradeiramente, temos c ue a audiência pública deverá ser realizada preliminar￾mente a emissão de parecer desta Comissão, sugerindo-se, ademais, que a referida 
audiência ocorra em breve dita a ser designada pelo I. Presidente desta D. Comissão, 
observando-se, preferencialmente o horário das 18h e que sejam realizadas no Ple￾nário desta Câmara Municipal. 
III- Conclusão: 
1) Remeta-se o projeto àAssessoria Legislativa para adoção das providências neces￾sárias à realização da referida audiência que deverá observar o principio da publici￾dade e da ampla divulgação, através de ações que efetivamente promovam a parti￾cipação popular. 
2) Após a realização da refe .ida audiência pública deverá o projeto de lei retornar a 
esta Comissão para ulterior:?s deliberações e emissão do parecer. 
Era o que cumpria relatar, s.m.j. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-jaudi", 10 de junho de 2022. 
fl.tv Mzei 20g, Przist Ca•e+ano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SP 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Anaxacla Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acfassário Legislação Citada Numel:açao Tramitação 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Determina Procedimento 
para Audiência Pública 110/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 
2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
10/06/2022 
Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
Folha 
Proc. 
Resp 
5 .1011 
TOILY 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Determina Procedimento para Audiência Sim 
Pública 
Texto da Ação 
CJLR determina procedimentos para a realização de Audiência Pública 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
24 de Junho de 2022 as 12:07 
Desenvolvido pelo Juiseriegi3 emsoftwarelivre e 
aberto. ltt 3.1 .163.-RC.1 
Conteúdo e dados sob licença Creo,ivf, Corr•,yriQna 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
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11, --4- CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria Dewacho lnicial Documento Acessório Legislaçao Citada Nurrieraçao Tra!nit.16o 
Pelatoria 
Projeto de Lei Complementar n°13 de 2022 I Segue para tramitações 
10/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022) 
II ELiitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
10/06/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc ;241 C4 
Resp 
Secretaria Administrativa -SEC 
--Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações Sim 
Texto da Ação 
Determina-se á secretaria a publicação do Edital e envio de oficio (convite para as autoridades da prefeitura municipal), confecção de 
faixa informativa e contratação de publicização da audiência em carro de som. 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
24 de Junho de 2022 as 12:15 
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AI rihuir Fonte Coroortiltiar lqual 
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Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
5.11.Q. I 

Folha 
Proc. 
Resp. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
EDITAL N° 011/2022 
CONVOCAÇÃO 
A Vereadora MARLY LUZIAHELDPA VÃO, Presidente da Comissão de justiça, 
Legislação e Redação, destaCamaraMunicipal, usando da atribuição que lhe é 
conferida, peloArt.39, § 2, letra "a", da LOMAB, convida TODOS os membros do 
Executivo, Legislativo e judiciário, lideranças da sociedade civil organizada e a 
população em geral para participarem das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS a serem 
realizadas nos dias 27 e 29 de junho, do corrente ano, as 18h, em obediência ao 
disposto no parágrafo único, I, doArt.59 do RI para a discussão da seguinte pauta: 
1 - Projeto de Lei Complementar n° 008/2022, que "Dispõe sobre classificação 
dearea na forma da Lei Complementar Municipal n.g 065, de 01 de dezembro de 
2006 e da outras providências"; 2 - Projeto de Lei Complementar n° 009/2022, 
que "ClassificaAreana forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de 
dezembro de 2.006 e da outras providências."; 3 - Projeto de Lei Complementar 
n9010/2022, que "ClassificaAreana forma da Lei Complementar Municipal n." 065, 
de 01 de dezembro de 2.006 e da outras providências"; 4 - Projeto de Lei 
Complementar n2011/2022, que "ClassificaAreana forma da Lei Complementar 
Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá outras providências"; 5 - 
Projeto de Lei Complementar n° 013/2022, que "Dispõe sobre o parcelamento 
de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente 
residencial, e dá outras providências". As integras dos projetos estarão 
disponibilizadas nositeoficial daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, para 
consulta. 
A referida audiência pública será realizada de forma híbrida, por meio remoto 
(reunião virtual), ao vivo, pelo Youtube daCamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense, através do link 
https://www.youtube.com/channeljUCXkHkbDaIEDbrq0JT CgI(.4 e 
presencial. 
A participação da plenária virtual observará os seguintes procedimentos: 
I. E assegurado ao participante o direito de manifestação oral ou por escrito, sobre 
as mudanças propostas pelo Projeto de Lei; 
II. As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção 
para manifestação, devendo, ser anotado em ata da audiência pública o nome do 
participante manifestante; 
III. O tempo para manifestação oral será definido em função do número de 
participantes e da duração total prevista na agenda. 
Parágrafo único - Situações não previstas no procedimento da audiência pública 
serão resolvidas pelo presidente da audiência pública. ( 
IV. Decorridos os debates, o presidente da mesa fará as consideraçõesfinalsacerca 
dos projetos de lei e colocará em votação plenária as mudanças definidas. 
Providencie, a Secretaria, o envio dos convites para a Audiência Pública aos 
Membros do Legislativo, representantes do Poder Executivo, Poder judiciário, 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
wi.vw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha_____a_5,---.1 
Proc. 5_18/Lcal_1 
Resp. 1 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Representante do Ministério PUblico Estadual e representantes das sociedades civis 
organizadas deAmericoBrasiiense 
Os convites deverão seguir acompanhados de cópia do extrato deste edital. 
Divulgue-se. 
Sala de Reunie5,!s das Comissões, 10 de junho de 2022. 
MARLY LyziA HELDPAVÃO 
Vereadora Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasmenec.sp.gc,.br- roriet (16) 2292-1134 
23/06/2022 16:57 
040 0 
Folha 
Proc.R33/014) 
Resp 
Prefeiturade Americo Brasiliense liDoc 
lei Pretedura do Nurociplo de 
t Americo Brasiliense 
Situação em 23/06/2022 16:56: Em tramitação interna I Código n° 748.216.551.250.448.352 
Protocolo 6.992/2022 
Câmara Municipal 
• 1694609-5631 
CN.1'J 50.513.589.0001-08 
' • 
Em 13/06/2022 is 09:57 
Protocolo Câmara Municipal 
Fábio 
Para 
DEADM - SEC - Se... 
DFADM - PROT -ProtocoloGerd., DEADM - SEC -SecretariaMunicipal 
Estamos protocolando o Oficio N° 192/2022, junto com o Edital de Convicação Isr 011/2022, convidando o Senhor Prefeito para 
„.... articipar das Audiências Públicas referentes os Projetos de Lei informados no oficio e edital. 
As Audiências acontecem nos dias 27 de junho (is 18:00) e 29 de junho (is 18:00), no Plenário. 
Pedimos a gentileza de que este convite seja estendido ao Vice-Prejeito, a todos os diretores e chefes de departamento e ao 
Procurador Geral. 
Atte., 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
EDITAL_NJ011.....2022 Audiencia_Publica 21ano_Diretorpdf (558,95 KB) 3 downloads 
Arevisar 
OFICIO_N_192_2022.ptlf (424,23 KB) 3 downloads 
Arevisar 
Transparência Quem á visualizou. 
MarcioBarbieri- Diretor Administração DEGAB » DIR 23/06/2022 as 00:07 
JohnnyYoldti Morise - Diretor de Desenvolvimento Económico DEGAB » DIR 15/06/2022 as 15:51 
Dirceu Bras Pano - PREFEITO DEGAB » GABINETE 14/06/2022its08:10 
Consulta externa por código 1P 179.126.66.16 13/06/2022 as 13:04 
Mario Augusto de Campos - Diretor de Gabinete DEGAB » DIR 13/06/2022 as 11:08 
Caio Pereira da Costa Neves - Procurador-Geral do Município PGM » PGM - 1PROC 13/06/2022 as 10:33 
Giuliana Cestare Voltolim - Escrituraria da Procuradoria PGM 13/06/2022 is 10:26 
DEGAB » CHE 
https://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1 &codigo=31F527278D4494669375AEEC&itd=5&ss=2&origem=assinador_p... 1/2 
23/06/2022 16:57 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Valquiria Ventorin Rodrigues - Chefe de Setor de Assistência Social 13/06/2022 as 10:16 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 13/06/2022 as 10:13 
CamaraMunicipal I P 201.33.203.252 13/06/2022 as 09:58 
13/06/2022 is 09:58 Câmara Municipal assinou digitalmente [AssinaturalDoc] corno certificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMtlI ICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589:V001-08 conformeMPn 2.2002001 
\Critical-Co-assinar 
I.:mviado via e-mail cm 13./0 62 () 2 2 i.ts 09:5 
Despacho 1- 6.992/2022 
13/06/2022 as 10:15 
1..neaminhado 
MA DM » DEADM 
- SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
DEGAB 
GABINETE 
A/C Dirceu Bras Pano 
- PREFEITO 
Despacho 2- 6.992/2022 
13/06/2022 as 10:29 
Encaminhado 
PGM 
Giuliana Cestare 
Voltolim - Escriturária 
da Procuradoria 
t'CAM» PGM - 
1PROC 
Prezados, 
Ericaminho expediente para ciência. 
At. 
Psira ciência. 
Situação atual: Em tra.mitaço iitterni 
1Doc • Comunicaçao In - ema, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.ldoc.com.br 
« Voltar - Central de Atendimento 
htlos://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wpAndo&consulta-=1 &codigo=31 F527278D4494669375AEEC&itd=5&ss=2&origem=assinador_p ... 2/2 
Folha 
nroc TD3'W°L-14, 
Rasp *(6' 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
GABINETE DO VEREADOR 
Américo Brasiliense, 10 de junho de 2022. 
Oficio N° 192/2022 
Exmo. Sr. Prefeito 
CONSIDERANDO os Projetos, 
1 - Projeto de Lei Complementar n° 008/2022, que "Dispõe sobre 
classificação deareana forma da Lei Complementar Municipal n.9065, de 01 de 
dezembro de 2006 e dá outras providências"; 
2 - Projeto de Lei Complementar n° 009/2022, que "Classificaarea 
na forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e(la 
outras providências."; 
3 - Projeto de Lei Complementar n° 010/2022, que "Classifica área 
na forma da Lei Complementar Municipal n." 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá 
outras providências"; 
4 - Projeto de Lei Complementar n2011/2022, que "Classifica área 
na forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá 
outras providências"; 
5 - Projeto de Lei Complementar n° 013/2022, que "Dispõe sobre 
o parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade 
exclusivamente residencial, e dá outras providencias". 
CONSIDERANDO a necessidade de discussão do referido projeto de 
lei, em obediência ao disposto no Artigo 39da Lei Complementar 065, de 19. de 
dezembro de 2006 
Com cordiais saudações, sirvo-me do presente para convidar Vossa 
Excelência para participar das audiências públicas referentes a estes Projetos de Lei, 
sendo a primeira a realizar-se no dia 27 de junho, As 18h, e a segunda, no dia 29 de 
junho, também As 18h, nas dependências dessaCamaraMunicipal ou por meio 
remoto (reunião virtual), ao vivo, pelo canal do Youtube daCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense, por meio do link 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.hr 
ftuiha 
L.Flesp. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
https://www.youtube.comkhannel/UCXkHkbDa IEDbrq0JT CgKA. 
Peço a gentileza de que este convite seja estendido ao vice-prefeito, a 
todos os diretores e chefes d3 departamento e ao Procurador Geral. 
Atenciosamen te, 
MARLy LUZIAHELDPAVÃO 
Vereadora Presidente da 4omissão de Justiça, Legislação e Redação 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
' AMÉRICO BRASILIENSE • SP 
RuaManoelBorlxi, 298 - CEP 14820-003 -AméricoBrasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-00 - Foi e; (16) 3392-1134 - www.carnaraamericobrasiii_ensesD gov hr 
110"1 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessário LegisPicjo Citada LllimeLado Trainita0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Segue para tramitações 
14/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022) 
bsaw Tramiaço Eitjr Excitiir 
Tramitação 
Data Tramitação 
14/06/2022 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
i
Folha S3 r 
Proc..S.87014741.3.. 
Resp. Iritib 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações 
Texto da Ação 
Usuário IP 
Raquel 201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
24 de Junho de 2022 às 12:18 
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Conteúdo e dados sob licença 'reative Cornmn'l 
4.0 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 1,1,1 I F•.310 COCIOSça 

',HUD/LULL 10:3Z t-ITIall Ue amara viunicipai ae fiMerICO tf rasiiiense - 
Câmara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Oficio 189-covite para Audiência Pública Câmara Américo 
1 mensagem 
-- 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 14 de junho de 2022 15:32 
Para: pjamericobrasiliense@mpsp.mp.br, walterjunior@mpsp.mp.br 
Oficio em ANEXO 
GABINETE DO VEREADOR 
Américo Brasiliense, 10 de junho de 2022. 
Folha 
ottc,EY:Lcka 
Resr, 92.) 
Oficio N° 189/2022 
CONSIDERANDO os Projetos, 
1 - Projeto de Lei Complementar n2008/2022, que "Dispõe sobre classificação de 
área na forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras 
providências"; 
2 - Projeto de Lei Complementar n2009/2022, que "ClassificaAreana forma da 
Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá outras providências."; 
3 - Projeto de Lei Complementar n2010/2022, que "Classifica área na forma da 
Lei Complementar Municipal n." 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá outras providências"; 
4 - Projeto de Lei Complementar n2011/2022, que "ClassificaAreana forma da 
Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá outras providências"; 
5 - Projeto de Lei Complementar n2013/2022, que "Dispõe sobre o 
parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente 
residencial, e dá outras providências". 
CONSIDERANDO a necessidade de discussão do referido projeto de lei, em 
obediência ao disposto no Artigo 3° da Lei Complementar 065, de 1° de dezembro de 2006 
Com cordiais saudações, sirvo-me do presente para convidar Vossa Excelência para 
participar das audiências públicas referentes a estes Projetos de Lei, sendo a primeira a realizar￾se no dia 27 de junho, As 18h, e a segunda, no dia 29 de junho, também As 18h, nas dependências 
dessaCamaraMunicipal ou por meio remoto (reunido virtual), ao vivo, pelo canal do Youtube da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, por meio do linkhttps://www.youtube.com/ 
channel/UCXkHkbDa_IEDbrq0JT_CgKA. 
Atenciosamente, 
MARLY LUZIAHELDPAVÃO 
Vereadora Presidente da Comissão de justiça, Legislação e Redação 
Pública 
AO REPRESENTANTE DO 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ikr-tbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar2005089051683769807&simpl=msg-a%3Ar2000... 1 
14/06/2022 15:32 E-maildeCamaraMi.n r;ipal de Américo Brasiliense - Oficio 189-covite para Audiência PúblicaCamaraAmérico 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTALIC DESAOPAULO 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Lepislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal da Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 218 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraarne .lcobrasiliense.sp.gov.br 
OFICIO 189.pdf 
404K 
Folha 
Proc. '1-
Reso %Q0 
ps://mail.google.com/mait/u/0/?ik=dbd00c230b&view=W,seat2.h=a11&permthid=thread-0/03Ar2005089051683769807&simpi=msg-a%3Ar2000... 2/2 
Folha 
Proe. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
GABINETE DO VEREADOR 
Américo Brasiliense, 10 de junho de 2022. 
Oficio N° 189/2022 
CONSIDERANDO os Projetos, 
1 - Projeto de Lei Complementar n° 008/2022, que 'Dispõe sobre 
classificação de área na forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de de￾zembro de 2006 e dá outras providências"; 
2 - Projeto de Lei Complementar n2009/2022, que "Classifica área 
na forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá 
outras providências."; 
3 - Projeto de Lei Complementar n2010/2022, que "Classifica área 
na forma da Lei Complementar Municipal n." 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá 
outras providencias"; 
4 - Projeto de Lei Complementar n(2. 011/2022, que "Classifica área 
na forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá 
outras providencias"; 
5 - Projeto de Lei Complementar n2013/2022, que "Dispõe sobre 
o parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade 
exclusivamente residencial, e dá outras providencias". 
CONSIDERANDO a necessidade de discussão do referido projeto de 
lei, em obediência ao disposto no Artigo 3° da Lei Complementar 065, de 1° de de￾zembro de 2006 
Com cordiais saudações, sirvo-me do presente para convidar Vossa 
Excelencia para participar das audiências públicas referentes a estes Projetos de Lei, 
sendo a primeira a realizar-se no dia 27 de junho, As 18h, e a segunda, no dia 29 de 
junho, também As 18h, nas dependências dessaCamaraMunicipal ou por meio re￾moto (reunião virtual), ao vivo, pelo canal do Youtube da Câmara Municipal de 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, por neio dolinkhttps://www.youttibe.comichan￾nel/UCXkHkbDaIEDbrci011 CgKA. 
Atenciosamente, 
MAFLYLUZIAHELDPAVÃO 
Vereadora Presidenteu,a Comissão de justiça, Legislação e Redação 
AO REPRESENTANTE DO 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DESAOPAULO 
AMÉRICO BRASIL1ENSE • SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP1 SO.513.580/0001-09 - Fone: (1(, ) 3392-1134 - www.carnaraanwricobrastliense. j).gov.br 
14/Ub/ZUZZ 15:4 ( e-mail de(...;amaraMunicipal de Americo Brasiliense - Uticio muuictit.Aa r 
Câmara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Oficio 190-covite para Audiência Pública Câmara Américo Brasiliense 
1 mensagem 
raquel legislativo <raqueliegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 14 de junho de 2022 15:47 
Para: americo2@tjsp.jus.br 
Oficio em ANEXO Folha 
Proc. 
GABINETE DO VEREADOR Resp. 
Américo Brasiliense, 10 de junho de 2022. 
Oficio N° 190/2022 
CONSIDERANDO os Projetos, 
1 - Projeto de Lei Complementar n2008/2022, que "Dispõe sobre classificação de 
Areana forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2006 e dá outras 
providências"; 
2 - Projeto de Lei Complementar n2009/2022, que "ClassificaAreana forma da 
Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá outras providências."; 
3 - Projeto de Lei Complementar n2010/2022, que "ClassificaAreana forma da 
Lei Complementar Municipal n." 065, de 01 de dezembro de 2.006 e da outras providências"; 
4 - Projeto de Lei Complementar n2011/2022, que "ClassificaAreana forma da 
Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá outras providências"; 
5 - Projeto de Lei Complementar n2013/2022, que "Dispõe sobre o 
parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente 
residencial, e dá outras providências". 
CONSIDERANDO a necessidade de discussão do referido projeto de lei, em 
obediência ao disposto no Artigo 32 da Lei Complementar 065, de 12de dezembro de 2006 
Com cordiais saudações, sirvo-me do presente para convidar Vossa Excelência para 
participar das audiências públicas referentes a estes Projetos de Lei, sendo a primeira a realizar￾se no dia 27 de junho, As 18h, e a segunda, no dia 29 de junho, também As 18h, nas dependências 
dessa Câmara Municipal ou por meio remoto (reunido virtual), ao vivo, pelo canal do Youtube da 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, por meio do linkhttps://www.youtube.com/ 
cha nnel/UCXklikbDa_IEDbrciOjT_CgicA. 
Atenciosamente, 
MARLY LUZIAHELDPAVÃO 
Vereadora Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-380814249208198492&simpl=msg-e/03Ar-5713... 1/ 
14/06/2022 15:47 E-maildeCamaraMunicip CeAmericoBrasiliense - Oficio 190-covite para Audiência Pública CâmaraAmericoBrasiliense 
AO REPRESENTANTE DO 
PODER JUDICIÁRIO DE 
AMÉRICO BEtASILIENSE - SP 
B3g/apli. 
Folha 
Proc. 
Resp 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 293 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.carnaraamer.;cobrasillense.sp.gov.br 
OFÍCIO 190.pdf 
398K 
tps://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=Wksea. ch=all&permthid=thread-a%3Ar-380814249208198492&simpl=msg-a%3Ar-5713 . 2/2 
Folha PO 
Proc, 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
GABINETE DO VEREADOR 
Américo Brasiliense, 10 de junho de 2022. 
Oficio N° 190/2022 
CONSIDERANDO os Projetos, . 
1 - Projeto de Lei Complementar n2008/2022, que "Dispõe sobre 
classificação deAreana forma da Lei Complementar Municipal n.`2065, de 01 de de￾zembro de 2006 e dá outras providências"; 
2 - Projeto de Lei Complementar n° 009/2022, que "ClassificaArea 
na forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá 
outras providências."; 
3 - Projeto de Lei Complementar n° 010/2022, que "ClassificaArea 
na forma da Lei Complementar Municipal n." 065, de 01 de dezembro de 2.006 e (IA 
outras providências"; 
4- Projeto de Lei Complementar n2011/2022, que "ClassificaArea 
na forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá 
outras providências"; 
5 - Projeto de Lei Complementar n° 013/2022, que "Dispõe sobre 
o parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade 
exclusivamente residencial, e dá outras providências". 
CONSIDERANDO a necessidade de discussão do referido projeto de 
lei, em obediência ao disposto no Artigo 32da Lei Complementar 065, de 19de de￾zembro de 2006 
Com cordiais saudações, sirvo-me do presente para convidar Vossa 
Excelência para participar das audiências tniblicag referenteg ,osteg Projetos de Lei, 
sendo a primeira a realizar-se no dia 27 de junho, As 18h, e a segunda, no dia 29 de 
junho, também As 18h, nas dependências dessa CamaraMunicipal ou por meio re￾moto (reunião virtual), ao vivo, pelo canal do Youtube da Câmara Municipal de 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliensesp.gov.br 
Folha 
P.roc. 7;3'.* 
CamaraMu riicipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, por meio do linkhttps:Mvww.youtube.corn/chan￾nel/UCXkHkbDa IEDbrgOlT CgKA. 
Atenciosamene, 
AHELD PAVÃO 
VereadoraPresident! da missão de Justiça, Legislação e Redação 
AO REPRESENTANTE DO 
PODER JUDICIÁRIO DE 
AMÉRICO BRAS1LIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.569/0001-015 Fone; (lb) 3343Z-1134 - www.canzarizarnericubrailiensvsp,gov.br 
IVIARLY UZI 
pA,CtAnrc--( 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
14/06/2022 15:37 E-mail de Câmara Municipal deAmerico Brasiliense - Oficio 191-covite para Audiência Pública Uamara Americobrasinerie 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Oficio 191-covite para Audiência Pública Câmara Américo Brasiliense 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Para: ur13@tce.sp.gov.br 
14 de junho de 2022 15:36 
Oficio em ANEXO 
GABINETE DO VEREADOR 
Américo Brasiliense, 10 de junho de 2022. 
Proc NC6'15.1 
Resp -rfbco 
Oficio N° 191/2022 
CONSIDERANDO os Projetos, 
1 - Projeto de Lei Complementar n2008/2022, que "Dispõe sobre classificação de 
areana forma da Lei Complementar Municipal n.0065, de 01 de dezembro de 2006 e da outras 
providências"; 
2 - Projeto de Lei Complementar n° 009/2022, que "ClassificaAreana forma da 
Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá outras providências."; 
3 - Projeto de Lei Complementar n2010/2022, que "ClassificaAreana forma da 
Lei Complementar Municipal n." 065, de 01 de dezembro de 2.006 e da outras providências"; 
4 - Projeto de Lei Complementar n° 011/2022, que "ClassificaAreana forma da 
Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá outras providências"; 
5 - Projeto de Lei Complementar n2013/2022, que "Dispõe sobre o 
parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente 
residencial, e da outras providências". 
CONSIDERANDO a necessidade de discussão do referido projeto de lei, em 
obediência ao disposto no Artigo 3° da Lei Complementar 065, de 1° de dezembro de 2006 
Com cordiais saudações, sirvo-me do presente para convidar Vossa Excelência para 
participar das audiências públicas referentes a estes Projetos de Lei, sendo a primeira a realizar￾se no dia 27 de junho, As 18h, e a segunda, no dia 29 de junho, também As 18h, nas dependências 
dessa Câmara Municipal ou por meio remoto (reunido virtual), ao vivo, pelo canal do Youtube da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, por meio do linkhttps://www.youtube.com/ 
channel/IJCXkHkbDa_IEDbrq0JT_CgKA. 
Atenciosamente, 
MARLY LUZIAHELDPAVÃO 
Vereadora Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação 
htips://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar-5130525248230118019&simpl=msg-a°/03Ar4252... 1/2 
14/06/2022 15:37 E-mail de Câmara Municipal teAmericoBrasiliense - Oficio 191-covite para Audiência Pública Camara AmericoBrasillense 
EXMO. SR. 
DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL ICE CONTAS DE ARARAQUARA 
ARARAQUARA - SP 
OFÍCIO 191.pdf 
397K 
Folha 
Proc 
Resp AYQb 
Tereza Raque Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal c e Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 29(3 - Centro -AmericoBrasiliense/SP 
www.camaraame.'cobragiliense.sp.gov.br 
https://mail.google.00m/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view= 3 &search=all&permthid=thread-a%3Ar-5130525248230118019&simpl=msg-a%3Ar4252. . 2/2 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
GABINETE DO VEREADOR 
AmericoBrasiliense, 10 de junho de 2022. 
Oficio N° 191/2022 
CONSIDERANDO os Projetos, 
1 - Projeto de Lei Complementar n° 008/2022, que "Dispõe sobre 
classificação dearea na forma da Lei Complementar Municipal n.9065, de 01 de de￾zembro de 2006 e da outras providências"; 
2 - Projeto de Lei Complementar n° 009/2022, que "ClassificaArea 
na forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá 
outras providências."; 
3 - Projeto de Lei Complementar n° 010/2022, que "ClassificaArea 
na forma da Lei Complementar Municipal n." 065, de 01 de dezembro de 2.006 e dá 
outras providências"; 
4 - Projeto de Lei Complementar n° 011/2022, que "Classifica área 
na forma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de dezembro de 2.006 e da 
outras providências"; 
5 - Projeto de Lei Complementar n° 013/2022, que "Dispõe sobre 
o parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade 
exclusivamente residencial, e da outras providências". 
CONSIDERANDO a necessidade de discussão do referido projeto de 
lei, em obediência ao disposto no Artigo 32da Lei Complementar 065, de 19de de￾zembro de 2006 
Corncordiais saudações, sirvo-me do presente para convidar Vossa 
Excelência para participar das audiências públicas referentes a estes Projetos de Lei, 
sendo a primeira a realizar-se no dia 27 de junho, As 18h, e a segunda, no dia 29 de 
junho, também As 18h, nas dependências dessa Câmara Municipal ou por meio re￾moto (reunião virtual), ao vivo, pelo canal do Youtube da Câmara Municipal de 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, por meio dolink https://www.youtube.com/chan￾nel/UCXkHkbDaIEDbrqOff CgKA. 
Atenciosamen 
MARLY UZIAHELDPAVÃO 
Vereadora Presidente da • missão de justiça, Legislação e Redação 
EXMO. SR. 
DD. PRESIDENTE DO TI IBUNAL DE CONTAS DE ARARAQUARA 
ARARAQUARA - SP 
Rua ManoelBolta, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fine; (16) 3392-1134 - www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br 
RESUMO DA SESSÃO DO DIA 20/06 
Na última SessAo Ordinária fraram apresentadas por nossos vereadores 05 (cinco) 
indicações 06 (seisI requenmentos e CI4 ,quatro) moções 
—> C I htips7wss3nSeflcobSerise4,, 
Pesquisa de Propasições 
I eis 
LeiOrganicsMunicipal 
Regimento Interne 
Pesquisa de Leis 
Leis Municipais 
Dan sparenria 
Carta de Serviços do Usuário do Serviço Público 
Concursos Pjtkicas e PlOreSSOS Seleevos 
Orçamento e Felanças 
Lictações e Contratações Pdblicas 
Recursos Humanos 
Acesso a informaçAo 
Viagens Institutionais 
Alas e Podarias 
Julgamento de Contas 
DianeOficial do MunicIpio 
COVID.19 
Links liters 
Pretedura Municipal 
Diana Oficial do Municrpio 
Assembleia legislativa 
Camarados Deputados 
Senado Federal 
Programa Intortegis 
Deputado Federal Capitão Augusto recebe Titulo de Cidadão 
Ameriliense 
entrega dobruin ocorreu na oitenta sexta-ferra no pl o,fin da Cantata de Vereadoies do Município de AmericoBrasiliense 
Noticias 
Comunicado Oficial 
Edital de Convocação —Audiências Públicas Projetos 
de Alterações no Plano Plano Diretor 
Jel VIÇU Ltt?LrtUt 111:0 UG 
Informação ao Cidadão 
FAÇA O SEU PEDIDO AQUI 
Transmissão 
Pesquisa de Opiniiio 
Gostou donovosite/ 
Sintgostei 
tau gager 
rode malhoral 
Vota' 
total de votos 1269 
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Legislatures 
Vereadores 
Mesa Diretora 
Comissões 
TVCamara 
Agenda de Eventos 
Localizaçio 
Notrclas 
RESUMO SESSÃO DO DIA 24106 
Expedientesuspenseaté dla 27/01/2022 
RESUMO DA SESSA0 DO DIA 07102 
Deputada Marcia lie destina vertia de R$ 100 mil 
paraAmerico 
RESUMO DA SESSÃO DO DIA 06.112 
Vereador CAI°Wareconsegue recursos de 
R$300 mil reais 
Bahia do Cartepedemehorias no rneroiambienti 
do Lutz Ornetto 
Presidenta da Cemara quer amp//ar melhorias rI 
Saide 
VereadorSeasda Sadia conquista mais:dram 
pare a muniCipro 
REDESIGNAÇÃO AUDIÊNCLA PÚBLICA VIRTU/4_ 
IDO 
SUSPENSÃO TEMPORARIA DE AUDIÊNCIA 
PUBLICAWO 
RESUMO DA SESSÃO DO DIA 07/06 
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DO DIA 31 DE 
MAIO 
Envie sugestões 
para as alterações do 
Plano Diretor 
Cliqueparaacessar 
CliqueAqui 
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: PORTAL DA 
TRANSPARENCIA 
Serviço Electrónico de 
Informação ao Cidadão 
transrnissao 
fti 55EXTRA() 
Pesquisa de Opinao 
X WI reinarato urrnoa or • X :WI ennal sielernara MLirrixioar00 X x 5, !- ••oni 
C nrrpn, ,swww.arnericobr asiriense leg.brpnst:ruinr7nliSnnti(las.:rifirliii oniroc ac a.... • Z • 
Você está aqui. Pagina lnicial institucronal • NoticiarEdda! do Coneocaç5o Audencias Públicas Projetos de AlteraçõesrePiano PianoDi.... 
* $t* L".1 
Edital de Convocação — Audiências Públicas Projetos de Alterações no Plano 
Plano Diretor 
al Cod, 
sin Dayane Fant imSOrada 24/0V4,22 41a4,15 sono moetfic.KOn 24195/2022 1060 
Vereadora MARIA' LUZJA. HELDPAVÃO. Presidente da Comissõe de Justice. Legisle* - e Redaçao desta Camisa Municipal, usando da atribuiçao 
doe!hee conter/da, peloArt39. §.2is letra "a":da LOMAB. convida TODOS os membros do Executivo, teciaativo e Judicierto lideranças da sacred:aide 
civil organzacia es popirlaCk ciii gerai parsparticiparemdesAUDIÉNCIAS POEMICAS a serem realizadas nos dias 27 e 29 de junho. do corrente 
ano, As 18bourobediericia rio cesposto no peregrefo único I, do Arl 59 do RI pare adiscussea -da seguinte peda￾1 - Projeto de Lei Complementale werzon. que "Dispõe sobre classiticapao de área na forma da Lei Complementar Municipal rt.. 065, de 01 de 
dezembro de 2006 e de rxdras providAncies' 
2 Projeto deLai Coinplementarit'0094022 que 'Classificaareana forma da Lei Compiernentar Mural n 060. de 01 de dezembro de 2 006 e daNMprovririnr:ias 
3 Projeto de Lei Complementar n5 01012022 que "Classificaareana forma de Lei Complementar Municipal n 065 de 01 de dezembro de 2.006 etie oven providencias-": 
4- Projeto de Lei Complementar ni 01112022 que "Classificaareana forma da Lei Complementar Municipal n 065. de 01 de dazenxbro de 2 006 e de ousas paid/inc/as', 
5 - Projeto de Lei Complemental ni 0134022. que 'Dispõe sabre o parcelamento de solo pare fins de condominio de !ores hozizontalcon finalidade exclusivamente residencial e da outras 
prosidencias" 
As integras dos projetos es/aras disponibilizatias nosite Adel daCamaraMunicipal doAm/ir/co Bras/tense para consulta 
A referidamaharajapubficeserareakzada tie b-ni hibnOo, por meio rernoto ireunirki vivo. pelo Voutube da C'dmaia Municipal deAmericoBrasilienseWavesdo 
link: hnps://waseiyoutube.comfc.hannelitlCXkHkbDa_IEDbrq0JT_CpKA e presencial 
A panicipaçAo da piers///a virtualobservedes seguintes procedimenros 
I. E assegurado ao participante o direito de mandestaçlo oral oupotescrito. sabre as mudanças propostaspetsProjeto de Lei, 
As manifesfações orais observado a ordern sequencial do registo da intençao para manifeslacao devendo SQ4 anotado em ata da audiência pdbfica oname dcparticipante manifestante 
Ill 0 tempo para manifestaçao oral sere definidoern funca,"o do númerotieparticipas/es e de ituraçeo total prevista na agenda 
ParegrafounitsSituações nao previstas no proceckmento da audienciapublics steadresolvidas pelo presidente da audiência pública 
IV Der:delfts os debates ri presidente da mesafare as consideraçõesfretsacerca dos projetos de lei e colocaráernvotaceo plenaria as rnudanças deitredas 
LINK para o Edital publicado, 
Linkspara os projetos em parara: 
1 Projeto de Lei Cornpiernentar 0. 0084022quaItispõe sobre classiticaçact do.eana forma da Lei Complementar Murrkçal ri 060. de 01 de dezembro de 2006 e da outras provõriciar,' • 
ttnps ifsapi amencobrasitiense splegbrimateria120 
2- P1'0010 de Lei Complementar ni 009/2022 que 'ClassificaareanatonnedaLetComplerneMar Municipal a.' 065 de 01 de dezembro de 2 006 e da outras providen as - 
hopslisapi americobrasiherrse. spieg.brimatedia421 
3 Projeto de lei Compternentar ni 010/2022 que "Classifica área na forma da Lei Cornotemendi Music/pal n '065 de 01 de dezembro de 2 085 edi (mires - 
bbps .osapi a,rnnrlcalsasihaaso sp teg br/mate/ca/222 

-------- 
 Audiência Pública — para discutir Projetos deletComplementar 
neeWSWalterações do Plano 0 Irat° r 
• 21 e 29106 
às 18h 
66,itcipe ptessentlalmnle It. satensaan 116 991113 5617166 
PEN Yon11106.16 Urnar•Nunkinal 
In=11 
Folha 
Proc. 
Resp 
LI 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
InkiQ Anexada Assurtt2 Autoria Despacho lnicial nocurnêntQhcgas 6r.isr? LegishOo Ciuda Nurnera(aQ 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência) I 20/06/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 13 de 2022) 
IirAcL.,Fcm.a 1:ç) Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
20/06/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Status 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
', Folha 
Proc. 
Resp. 111)CC) 
Aguardando leitura da Proposição em Sim 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Usuário 1p Data e Hora da Edição 
Baquat 201.33.203.252 24 de Junho de 2022 as 12:36 
Desenvolvido pelo Interleg,i1 ern softwarelivre e 
aberto. RelE...ase: 3.1,16 3-RC1 
Conteúdo e dados sob licença Cre•I;itie COMM'IS 
4.0 
Fonte - ícrcvrtilhr 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 1.5.
JÈ.1f, ru 

Unidade Local Folha 
Plenário - PLE Proc. 
Data Encaminhamento Data Fim Praz 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1111.C.12 An,xacki Assunto Autoria Daspacho Iniciaj, Documento Acessório LegisiaçJn Citada Numeraçaca Trainito0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Proposição lida em 
Plenário I 20/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022) 
Jr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
20/06/2022 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição lida em Plenário Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
BaoLiej. 201.33.203.252 24 de Junho de 2022 as 12:36 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo ntrrej emsoftwarelivre e Conteüdo e dados sob licençaCreative Cominnil<, CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. 4.0 I Siti: I fale CoricAcio 
Atribtlir CoMPallinhari..9a 
'<e 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
In1s,E2 Anexada AssuntQ Autoria Despaclio Inicial Documento Acessório Legislaçjo Citada NurneraçaQTrain 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Aguarda Realização de 
Audiência Pública sobre a Proposição I 27/06/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 13 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
27/06/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha 
Proc. 
Resp 111)0 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
Status Turno Urgente? 
Aguarda Realização de Audiência Sun1 
Pública sobre a Proposição 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 28 de Junho de 2022 as 10:11 
Desenvolvido pelo Interlegj.,¡ emsoftwarelivre e 
aberto. i•••7 
Conteúdo e dados sob licençacreativeCommiwis 
4.0 
•T - Comp.:Artilhar 1%01 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
121 I rsale Conosco 

F
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o
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l h
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a
p. 1 2 
Camara Municipal de Americo Brasiliense 
LISTA DE PRESENÇA 
Americo Brasiliense, 27 dejunhode 2022. 
12AUDIÊNCIA PÚBLICA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2022, PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR N2009/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2010/2022, 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 011/2022 e PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 
013/2022. 
Nome Legível Cargo/Departamento Documento 
Página de 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
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I
Folha....53 
Proc
Reap. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Ata da 1g Audiência Pública para discussão dos Projetos de Lei 
Complementar n° 008/2022, 009/2022, 010/2022, 011/2022 e 013/2022 
que "promovem alterações no plano diretor do município." 
27 de junho de 2022. 
Ao vigésimo sétimo dia dofliesde junho do ano de dois mil e vinte e dois, as dezoito horas, no 
Plenário daCamaraMunicipal deAmericoBrasiliense, situado na Rua Manoel Borba, 298, 
Centro, reuniu-se em Audiência Pública, a Comissão Justiça Legislação e Redação, em 
obediência ao disposto noArt.59, Parágrafo único, Inciso I, do Regimento Interno, para 
discussão dos Projetos de Lei Complementar n2008/2022, 009/2022, 010/2022, 011/2022 e 
013/2022 que promovem alterações no -piano diretor do município. Os cidadãos foram 
comunicados, por meio de publicação nositedaCamara,faixa colocada em local de grande 
movimento e visibilidade, além de anúncio através de carro de som por toda a cidade. Foram 
enviados convites às autoridades competentes. A Audiência foi transmitida ao vivo pelo canal 
daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense no YouTube, com a possibilidade de interaçãoern 
tempo real pelochat.Disponibilizou-se ainda, a possibilidade de participação de interessados 
presencialmente, via WhatsApp, pelo número (16) 99793-3617. José Roberto de Andrade - 
Presidente daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, iniciou a sessão apresentando os 
assuntos a serem discutidos e comunicando que os trabalhos seriam assumidos pela Vereadora 
ManyLuziaHeldPavão, Presidente da Comissão de Justiça, legislação e redação. A Presidente 
da Comissão, iniciou a Audiência Pública, explicando sobre a metodologia das mudanças no 
plano diretor e informou que a Comissão de Justiça ¡A opinou pela legalidade da matéria. 
Informou em seguida, que as explicações técnicas de cada projeto seriam apresentadas pelo 
diretor de obras e planejamento, Gabriel, para melhor entendimento da população. Adiante, a 
Presidente colocou o projeto de Lei Complementar N2008/2022 que "dispõe sobre a 
classificação deAreana forma da Lei Complementar Municipal 0065 de 01 (um) de dezembro 
de z000(dots lulle seis) e cla outras providencias." Após a leitura do projeto de lei, a 
Procuradora daCamaraMunicipal,Dr.?"Dayane Fanti, sugeriu para que as explicações fossem 
menos, técnicas para melhor compreensão da população, sugestão esta que foi acatada pela 
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Proc. 
Resp._3122— 
Cimara Municipal de Américo Brasiliense 
Presidente da Comissão. Logo em !, eguida, o Vereador Maicon de Souza Rios, fez o uso da 
palavra para esclarecimentos a cercn do parecer que foi emitido pela comissão e ressaltou que 
o mesmo aponta para a legalidade das mudanças no plano diretor, e indagou a conveniência e 
oportunidade dos investimentos a serem trazidos ao município por meio da Areaque fora 
tratada neste projeto e também que é um importante passo para o crescimento da cidade. Em 
seguida, a Presidente solicitou ao diretor de obras e planejamento uma opinião técnica a 
respeito do assunto, que fez a leiturz das justificativas dos projetos e explicou as vantagens que 
estaArea pode trazer ao município, lendo em vista que é próxima ao Clube Náutico, sendo este, 
propicio a atrair investidores. Adii.nte, a Presidente abriu espaço para perguntas aos que 
estavam presentes, e a Procuradora da Câmara Municipal sugeriu ao diretor de obras e 
planejamento que prestasse explic2ções dos demais projetos de lei de forma conjunta, visto 
que, tratam sobre o mesmo assunto. Então, Gabriel prestou as justificativas do Poder Executivo 
para os demais projetos de lei e ir formou mais detalhes a respeito da localização da área. 
Seguidamente, o VereadorDiegoViveiros, questionou se já houve alguma intenção de 
empreendimentos, mesmo que meramente especulativa, e a resposta do Diretor de obras foi 
negativa, tendo em vista que tal uestão é de interesse de outro departamento diverso. 
Novamente,DiegoViveiros pediu a palavra e trouxe A tona um importante questionamento, 
perguntou ao diretor se aAreaseria resguardada apenas para o implemento de condomínios 
residências, e a resposta do direto foi afirmativa, tendo em vista o interesse publico neste tipo 
de empreendimento. Posteriormente, a Procuradora Dayane fez um breve resumo a cerca dos 
projetos de lei para melhor compreensão da população. Prontamente, o Vereador Leandro 
Henrique Moralles pediu a palavra e prestou muitos agradecimentos ao Diretor de Obras e 
Planejamento, a todo departamentc e ao próprio Poder Executivo, em razão das vantagens e 
oportunidades que os inclusos projetos podem trazer ao nosso município. Após isso, o 
Vereador Presidente da Câmara, jo!;6 roberto de Andrade, solicitou a palavra e enfatizou que 
todas as audiências públicas estão sendo devidamente divulgadas por todos os meios 
disponíveis e pediu para que os representantes do Executivo participem da audiência, e ante ao 
exposto, prestou agradecimentos e apoio aos projetos, salientando que qualquer melhoria na 
areaem questão é de grande benefício ao município, considerando que o próprio Clube Náutico 
Araraquara é pertencente em sua htegralidade a cidade deAmericoBrasiliense. O Vereador 
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Folha 
Proc. 7 - g 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Trajano de Oliveira Filho também prestou agradecimentos ao Diretor de Obras, ao Poder 
Executivo e a Diretoria do Clube Náutico. Em seguida, o VereadorDiegoViveiros prestou 
agradecimentos a presença dos representantes do Conselho Municipal de Turismo e ressaltou 
a importante função deste departamento. Logo após, a Presidente da Comissão de Justiça, 
legislação e redação retomou a palavra e enfatizou que o edital da Audiência Pública foi 
publicado no dia 14/06/2022 (quatorze de junho de dois mil e vinte e dois) no diário oficial do 
município e enfatizou que os Projetos de Lei discutidos foram disponibilizados nositeda 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense e os convites para a realização desta audiência foram 
remetidos para as autoridades competentes. Também ressaltou queserarealizada a 2i1 
audiência pública no dia 29/06/2022 (vinte e nove de junho de dois mil e vinte e dois) as 18:00 
(dezoito horas). Após isso, declarou encerrada a sessão. 
Presidente da Comissão de justiça, Legislação e Redação: 
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Folha 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento ArnstOrio q:cliuáo tudt NiineraçLl 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Realizada a Audiência 
Pública sobre a Proposição I 27/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 
de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
27/06/2022 
Unidade Local 
Plenário - PLE o 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
Status 
Realizada a Audiência Pública sobre a 
Proposição 
Texto da Ação 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Turno Urgente? Proc. 
Sim 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
28 de Junho de 2022 as 10:11 
Desenvolvido pelo nt 1eçtj.i em softwarelivree 
abeam Release: 3..1.16 3.- RC 
Conteúdo e dados sob licençacreativecomincins 
4.0 
Atribuir Fonte - ConwartilharlgIal 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefoner (16) 3392-1134 
I 21, IFA("4.VIOSee) 

Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Tramitação 
Data Tramitação 
29/06/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Status 
Folha Go 
Proc 
Resp. elb 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Turno Urgente? 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inkjo Angxaski Assunto Autoria 12..e.spaLho lniçi1 DocunvantoAcPssório Lgis1aço Citada rlanataao Trainfto,;:ão 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Aguarda Realização de 
Audiência Pública sobre a Proposição I 29/06/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 13 de 2022) 
Editar Excluir 
Aguarda Realização de Audiência 
Pública sobre a Proposição 
Texto da Ação 
Usuário ip 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
30 de Junho de 2022 as 16:40 
Desenvolvido pelo I s'ile9js emsoftwarelivre e 
aberto 
Conteúdo e dados sob licença Coirimoris 
4.0 
Atribuir Fonte - Commtilivr ir-1101 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
,-2r2=tiriii 1 Concycp 

- - 
Nome Legível Cargo/Departamento Documento 
,/ 
Folha G i 
Proc539/a.op.. 
Resp 
Camara Municipal de Americo Brasiliense 
LISTA DE PRESENÇA 
Américo Brasiliense, 29 de junho de 2022. 
2a AUDIÊNCIA PÚBLICA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2008/2022, PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR N2009/2022, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010/2022, 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2011/2022 e PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 
013/2022. 
Página de 
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Ata da 24Audiência Pública para discussão dos Projetos de Lei 
Complementar n° 008/2022, 009/2022, 010/2022, 011/2022 e 013/2022 
que "promovem alterações no piano diretor do município." 
29 de junho de 2022. 
Ao vigésimo nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, as dezoito horas, no 
Plenário da Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, situado na Rua Manoel Borba, 298, 
Centro, reuniu-se em Audiência Pública, a Comissão Justiça Legislação e Redação, em 
obediência ao disposto noArt.59, Parágrafo único, Inciso I, do Regimento Interno, para 
discussão dos Projetos de Lei Complementar n9008/2022, 009/2022, 010/2022, 011/2022 e 
013/2022 que promovem alterações no plano diretor do município. Os cidadãos foram 
comunicados, por meio de publicação nositedaCamara,faixa colocada em local de grande 
movimento e visibilidade, além de anúncio através de carro de som por toda a cidade. Foram 
enviados convites as autoridades competentes. A Audiência foi transmitida ao vivo pelo canal 
da Câmara Municipal deAmericoBrasiliense no YouTube, com a possibilidade de interação em 
tempo real pelochat.Disponibilizou-se ainda, a possibilidade de participação de interessados 
presencialmente, via WhatsApp, pelo número (16) 99793-3617.ManlyLuziaHeldPavão - 
Presidente da Comissão de Justiça, legislação e redação, iniciou a Audiência Pública, solicitando 
para o presente Diretor de Obras e Orçamento, Gabriel, compor a mesa e enfatizando que o 
mesmo seria o responsável por esclarecimentos técnicos a respeito da matéria para melhor 
compreensão do público em geral. Seguidamente, convidou a mesa o Diretor de 
Desenvolvimento Econômico,JoniMorise, para melhores explicações relacionadas aos 
referidos projetos de lei. Logo após, a Presidente ressaltou que a Comissão de Justiça, 
Legislação e Redação fez a análise dos projetos e opinou pela legalidade da matéria e em 
seguida passou a palavra ao Diretor de Obras e Orçamento. Gabriel destacou que asAreassão 
estratégicas e que preenchem a todos os requisitos para a instalação de empresas, com fulcro 
na boa localidade e disponibilidade de serviços basicos. Em seguida, passou a palavra ao 
Diretor de Desenvolvimento Econômico que reforçou o que fora antes dito e também 
acrescentou as vantagens para o município em conseguir a área supracitada, próxima ao Clube 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Náutico, para empreendimentos e loteamentos residenciais, sendo alguns desses benefícios: 
empregos diretos promovidos pela futura empresa que pode ocupar a localidade, arrecadação 
e um condomínio residencial no M.micípio. Adiante, a Presidente da Comissão declarou aberta 
a discussão para o Projeto de Lei Complementar n.9013/2022 que trata sobre outrasareas 
para fins de lotes residenciais, sendo os denominados Jardim!rajae Ouro Verde, em seguida, 
Gabriel fez a leitura das justificativas do Poder Executivo para a compreensão do público. 
Posteriormente, o Diretor de()brase Orçamento dissertou sobre o Projeto de Lei 
Complementar n. 9009/2022 que t:ata sobreareapróxima ao Clube Náutico, para fins de hotel. 
Enfatizou as vantagens dessetip()de empreendimento, pois não ha nenhum serviço desta 
natureza naquela localidade e ressaltou os prospectos empregos diretos que podem ser 
gerados por esses empreendimcntos e a futura arrecadação de impostos em favor do 
Município, além de ser possível o aproveitamento de atrativos do Clube Náutico para o sucesso 
desta companhia. Após isso, a alavra foi dada ao atual Presidente do Clube Náutico 
Araraquara, Excelentíssimo Senhor Fernando Rugno, que fez explanações sobre o futuro 
empreendimento que comporá es .;aarea,destacando que fatores importantes são o impacto 
ambiental e que em conversas preliminares com os empreendedores garantiram que os 
recursos serão todos voltados pariAmericoBrasiliense, e que as previsões são de seiscentos 
empregos diretos e mil e quinhentos empregos indiretos. Destacou também a importante 
função do hotel que caracterizara ) Município como cidade turística e com isso, possibilitando 
o recebimento de verbas do Poder Executivo Estadual que trará vantagens em favor de todos 
os munícipes de Américo Brasili( nse. Em seguida, a Presidente da Comissão agradeceu ao 
Presidente do clube e aos seus diretores e deu sequência as explicações dos projetos de lei, 
passando a palavra para o Diretor de Obras e Orçamento. Seguidamente, os projetos 
.„.. 
comentados por Gabriel foram os numerados 010 e 011 de 2022 que tratam sobre a instalacã -- cc'\
\\ de condomínio de alto padrão naareapróxima ao clube, e fez a leitura das justificativas do 
Poder Executivo. Após a fala do Diretor, a Presidente abriu a palavra ao público, para o 
esclarecimento de eventuais dúvidas. O Vereador Maicon de Souza Rios pediu a palavra e 
cumprimentou a todos e fez questionamentos no sentido de que o Poder Executivo Municipal 
poderia ter mais ações voltadas aos menos favorecidos. Em seguida, Ana Lucia Periani, 
representante do Departamento de Cultura, Turismo e Lazer, solicitou a palavra e fez 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
agradecimentos a todos os presentes e em especial aos diretores do Clube Náutico pelo avanço 
e coragem em trazer a oportunidade de tornar Américo Brasiliense uma cidade turística e 
passou a palavra a Hernanes, Presidente do Conselho de Cultura também prestou 
agradecimentos aos diretores do Clube. Posteriormente o Vereador Cidão Mineiro também 
prestou agradecimentos e se manteve a disposição e demonstrou apoio aos projetos. O 
Vereador Dega, fez apontamentos a respeito da criação de casas populares em apoio ao 
Vereador Maicon Rios no tocante a questão de apoio aos menos favorecidos. Logo em seguida, 
oEx-Vereador Alemão que expressou felicidade e agradecimentos para com os referidos 
projetos. Adiante, a Presidente da Comissão de Justiça, legislação e redação retomou a palavra 
e sem mais questionamentos, declarou encerrada a sessão. 
Presidente da Comissão de justiça, Legislação e Redação: 
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Folha 
Proc. a2.21 .L204 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N° 068/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 013/2022 
Por intermédio de Oficio n° 216/2022, o Poder Executivo encami￾nhou para apreciação o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento 
de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusi￾vamente residencial, e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) A propositura veio A análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a 
seus aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, con￾forme previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
2) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigen￾tes, requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA,. nos termos do Regimento 
Interno desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao refe￾rido Projeto; 
2.1.) Não obstante a urgência solicitada, destacou-se a necessidade de observância, 
na tramitação do projeto de lei, do disposto no artigo 3°, da Lei Complementar n° 
065 de 1° de dezembro de 2006 e da Lei Federal n° 10.257/2001, que estabelece 
diretrizes gerais da política urbana, em especial a realização de audiência pública 
com a comunidade ameriliense; 
3) Por se tratar de lei complementar cuja matéria trata de zoneamento urbano, 
em regra, sua aprovação depende de "quórum" de maioria qualificada de 2/3 
(dois terços) dos membros deste Legislativo(Art. 43, §1°, incisos VI e VIII, da LO￾MAB c.cart. 200, "a", item 2 do Regimento Interno da Câmara Municipal). 
II- No mérito: 
1) Nos termos do artigo 67, parágrafo único, da Resolução n° 02/2020, de 15 de 
dezembro de 2020 (Regimento Interno), passamos a opinar. 
2) Inicialmente cumpre destacar que, apreciada a matéria sob o enfoque da 
legalidade, juridicidade e constitucionalidade, a esta Douta Comissão de justiça, 
Legislação e Redação concluiu não haver afronta a preceito de ordem 
constitucional, legal e/ou regimental. 
3) Assim, esta Comissão manifesta-se pela legalidade desta propositura, 
observando junto a Procuradoria jurictica, que não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que o 
referido projeto de lei visa alterações legislativas que almejam implementação 
de medidas de expansão urbana e/ou edificação, parcelamento uso e 
ocupação do solo. 
4) Insta destacar que fora determinada pela Presidência desta Comissão a realiza￾ção de audiências públicas pelo Legislativo local, audiências estas que ocorreram 
na data de 27/06/2022 e 29/06/2022, com a ampla convocação à participação da 
sociedade civil (vide documentos). 
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Folha 
Proc. 53.S.232-(2111 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
5) Derradeiramente, deverá a propositura ser, com anuência da Presidência, ime￾diatamente remetida ao Plenário para deliberação e votação, sob pena de afronta 
ao Regimento Internodesta Casa de Leis, pelo que recomendamos sua inclusão na 
Ordem do Dia dos trabalhos da próxima sessão ordinária sendo que, ao ver dessa 
Comissão não possui()bidesde ordem jurídico-constitucionais, pelo que opina pela 
legalidade e constitucionAdade do referido Projeto de Lei, vez que não contém 
qualquer vicio em suaredação ou burla a legalidade, devendo seguir em sua regu￾lar tramitação, ficando a colhida ou não do mérito do projeto a critério do D. Ple￾nário. 
III— Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta Comis￾são opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez que 
não contém qualquer vic o em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir 
em sua regular tramita03, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a crité￾rio do D. Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para 
que a Comissão de Financ as e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere￾se sua remessa a referid Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de 
emissão de parecer. 
Sala de Reuniões Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 29 de junho de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
wurvv.carnaratam4 rtcobrasincnae.ap.Kov.br - ( 16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Resp. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N° 068/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 013/2022 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei Complementar n2013/2022 dispõe sobre o parcelamento de solo para 
fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente 
residencial, e dá outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância om as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa dispor sobre o parcelamento 
de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente 
residencial, e dá outras providências. 
Analisando-se a justificativa apresentada pela Municipalidade, verifica-se 
que na gestão administrativa 2017/2020, com base nos dados do IBGE sobre 
domicílios alugados no Município de Américo Brasiliense, constatou-se a existência 
de um elevado déficit habitacional, levando o Ente Público, por meio do seu 
Departamento de Planejamento e Obras, a elaborar uma proposta de alteração 
do perímetro previsto para expansão urbana, bem como para a criação de lei 
para viabilidade de implantação de loteamentos de interesse social. As medidas 
propostas naquela ocasião tramitaram por esta Casa de Leis, sendo aprovadas, 
tendo como desdobramento a aprovação de dois novos empreendimentos no 
município, sendo o Jardim Irajá, que se encontra em fase de execução, e o Jardim 
Ouro Verde, em fase de registro no 2° Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara. 
Não obstante o efeito positivo das mencionadas medidas, em face das questões 
urbanísticas ligadas a redução do deficit habitacional (interesse social), o 
município ainda carece de instrumentos normativos para disciplinar de forma 
especifica o parcelamento de solo, como proposto no incluso projeto de lei. A 
pretendida norma poderá viabilizar futuros empreendimentos que 
contemplem condomínios residenciais horizontais, fechados, que são 
escassos em nosso município. 
Com isso, a Comissão de Finanças e Orçamento entende não haver qualquer 
óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria, vez 
que, nos termos do projeto de lei complementar, os projetos de implantação do 
condomínio de que trata a futura lei, serão submetidos à apreciação dos 
Departamentos competentes da Prefeitura Municipal, aos quais competirá analisar 
a adequação do projeto aos termos da legislação em vigor, propondo 
fundamentadamente as medidas que entenderem cabíveis, visando sua aprovação 
provisória, bem como, em caso de implantação emArearural, localizada dentro dos 
limites dasAreasprevistas como de expansão urbana, uma vez aprovado o projeto, 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Presidente: Maicon Rios cl(! Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rolha 
M1 Pr-e& 
IVIesP* CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
aAreadeverá ser transfon nada em urbana, sem ônus ao município, observadas 
as disposições da lei, permanecendo incólumes os dispositivos legais da Lei n2 
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de 
agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da 
Lei Orçamentária de 2022 e estando indicadas as fontes para as despesas 
decorrentes da consecução da referida lei(art.49). 
No Mérito, sua acc lhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-jaudi", 29 de junho de 2022. 
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Id.S2 Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legisiaçao Citada Numeraçao Tramitação 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Realizada a Audiência 
Pública sobre a Proposição I 29/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 
de 2022) 
Adicionar inação 
Tramitação 
Erlitar Excluir 
Data Tramitação Unidade Local 
29/06/2022 Plenário - PLE 
11:)75S)/07Od• 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
.tatus Turno Urgente? 
Realizada a Audiência Pública sobre a Sim 
Proposição 
Texto da Ação 
Realizada 2aaudiência pública. Após a audiência as comissões(CAReCFO)exararam parecer: Parecer favorável das comissões. 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
RaggsLi 201.33.203.252 22 de Julho de 2022 as 16:21 
Desenvolvido pelo InteritriLl emsoftwarelivre e 
aberto. 3.1.163-PC2 
Conteúdo e dados sob licença 
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144 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
InkiQ Anexada Assunto Autoria f)...eLpacho likal legislacao Citada Nurrteraao 
Rolatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Aguardando Votação 
04/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022) 
tat. Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
04/07/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 7- 
Proc oaci 
Resp 'Mee' 
- Status Turno Urgente? 
Aguardando Votação Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 14 de Julho de 2022 as 14:50 
Desenvolvido pelo 1-trio,:ilL emsoftwarelivre e 
aberto. 
ConteúdoedadossoblicençaCreative Cciirm,iriç 
4.0 
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:2,2r,r,i I ,ati, I F..,1(+ COCIC,<C, 

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CÂMARA 
Rua Manoel 
LI 
 Secretário: 
MUNICIPAL 
Borba, 
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Americo 
DE AMÉRICO 
298- Centro - Fone: 
Brasiiense 
ORESENÇA 
Sess5o 
BRASILIENSE 
(16)3392-1134 
- SP 
Presidente: Ordinária - Data: 04/07/2022 Hora:17:00h 
NOMES 
CHÁ SUB 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
--- 
PL 
024/2022 
12 
Discussão 
ASSINATURAS 
PLC00812022 l'a 009/2022 Pl.(' 010/2022 PIA 01 112022 
PLC 
013/2022 
N S N 
ALCIDESLUISDE CARVALHO 
N j 
A Xii 
ALDEVAM LIMA A RAÚJO X Xe X Y 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 
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......, Y >(' X' 
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LEANDRO HENRIQUE MORALLES . Y )( 
MAICON RIOS DE SOUZA Y )( X 
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ROBERTO RODRIGUESJOB 
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DO CARMO 
DA SILVA 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
InkiQ Artexada.Assunto Autoria aespacho Inicial Documento AcessórioLegisliNJoCitada Nurneraçdo Trainito0o 
Re.latoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Proposição aprovada I 
04/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022) 
•0(;-,1) Eclit,ir Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
04/07/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Plenário - PLE 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc. 5321-15a2- 
(2) 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 14 de Julho de 2022 as 14:50 
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Américo Brasiliense, 05 de julho de 2022. 
Folha 
Oficio n° 226/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número 
058/2022, Projeto de Lei Complementar n° 013/2022, de autoria do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre o parcelamento de solo para fins de condomínio de 
lotes horizontal com finalidade exclusivamente residencial, e dá outras 
providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária, realizada no dia 04 de 
julho de 2022, As 17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
r, -- ,,,,.__ • 
JOSÉ RO ERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
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Folha 
Proc S30)-623-
Reap 1-W7 Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N° 058/2022 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 013/2022 
Dispõe sobre o parcelamento de solo para fins 
de condomínio de lotes horizontal com 
finalidade exclusivamente residencial, e dá 
outras providências. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° A implantação de condomínio de lotes horizontal, com finalidade 
residencial, no Município de Américo Brasiliense, obedecerá As disposições contidas nesta 
lei. 
Art.2° 0 condomínio de lotes, onde cabível, se constituirá conforme as 
regras aplicáveis aos condomínios definidas conforme o disposto na Lei Federal n° 6.766, 
de 19 de dezembro de 1979, e Leis Federais n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 
10.406, de 10 de janeiro de 2002. 
Art.3°- Os projetos de implantação do condomínio de que trata esta lei, serão 
submetidos A apreciação dos Departamentos competentes da Prefeitura Municipal, aos 
quais competirá analisar a adequação do projeto aos termos da legislação em vigor, 
propondo fundamentadamente as medidas que entenderem cabíveis, visando sua 
aprovação provisória. 
§ 1° Em caso de implantação em área rural, localizada dentro dos limites 
dasAreasprevistas como de expansão urbana, uma vez aprovado o projeto, aAreadeverá 
ser transformada em urbana, sem ônus ao município, observadas as disposições desta lei; 
§ 2° A forma de apresentação dos projetos de execução das obras de 
infraestrutura será definida pelos Departamentos competentes, observados as 
disposições desta lei; 
§ 3° Em caso de projeto a ser implantando emAreaque não possua 
zoneamento definido, o projeto deverá passar por análise e aprovação dos Departamentos 
Municipais competentes; 
§4° 0 projeto de implantação, após a aprovação provisória, será submetido 
apreciação do GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais 
do Estado de São Paulo; 
§5° Todo projeto de implantação deverá apresentar caução proporcional, 
por parte do proponente, de forma a garantir a conclusão da execução de sua implantação, 
em conformidade com a Lei Federal 6.766/1979. 
CAPÍTULO II 
DOS REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA CONDOMÍNIO DE LOTES 
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Folha 
Proc. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.4° Cada lote com seus acessórios se constituirá em unidade autônoma 
de propriedade exclusiva do adquirente, sendo as vias, calçadas,Areasverdes e outras 
Areas, de uso comum ao condomínio, de responsabilidade exclusiva do empreendedor 
instituindo os ônus decorrentes da implantação e execução dos projetos urbanísticos e 
ambiental do condomínio para fins residenciais. 
Art.52 A construção das vias de acesso desde a estrada municipal, estadual 
ou federal será por conta do empreendedor, as quais deverão seguir as regras 
construtivas apropriadas, com pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, pontes de 
acordo com as necessidades, e após análise e aprovação dos órgãos técnicos competentes. 
Art.62Os condomínios de que trata esta lei, serão enquadrados na 
classificação de zoneamento definido pelo Departamento de Planejamento e Obras. 
Art.72Não será permitido condomínio de lotes em terrenos: 
§ 12sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar 
o escoamento das Aguas; 
§ 2° que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem 
que sejam previamente saneados; 
§ 32com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se 
atendidas exigências especificas das autoridades competentes; 
§ 42onde as condições geológicas não aconselham a edificação, comoArea 
sujeita a alagamento, desmoronamento, afundamentos,Areasde preservação ecológica, 
ou emAreasonde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. 
Art.82Os condomínios de lotes deverão atender, no mínimo, aos seguintes 
requisitos: 
§ 12 constituição e formação deAreaverde e deAreade Preservação 
Permanente-APP,se for o caso, conforme legislação especifica, sendo as mesmas de livre 
acesso A população; 
§ 2° destinação deAreasà implantação de equipamentos urbanísticos, de 
acordo com os parâmetros definidos nesta lei; 
§ 32lotes comArea minimade 200m2(duzentos metros quadrados). Na 
condição de zona de interesse especial para implantação de condomínios de lotes de alto 
padrão, os lotes deverão ter áreaminimade 600m2(seiscentos metros quadrados); 
§ 42 reserva de faixa de domínio das rodovias, ferrovias, linhas de 
transmissão de energia e dutos; 
§ 52reserva de faixaminimade 5,00 (cinco metros) da margem das estradas 
vicinais, observada a distânciaminimade 16m (dezesseis metros) do seu eixo; 
§ 62garantia de articulação das vias com as vias públicas adjacentes, 
exisLenles ou projetadas, harmonizandocorna topografia local, conforme estabelecer a 
Prefeitura Municipal; 
§ 72vias abertas com faixa de domínio e declividade máxima estabelecida 
na legislação vigente que dispõe sobre sistema viário, sendo as mesmas de manutenção e 
responsabilidade dos condôminos. 
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Í
_ 
Proc. 
Folha 
Resp. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Art.92A implantação de vias de circulação e acesso ao condomínio de lotes, 
conforme disposto nesta lei, são de responsabilidade dos condôminos, inclusive as 
manutenções e limpezas periódicas. 
Art.10. Deverá ser feita a demarcação dos logradouros, quadras e lotes, com 
instalação de marcos de concreto. 
Art.11. Se necessário, deverá ser feita contenção de encostas, instaladas 
mediante projeto especifico, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado. 
Art.12. As obras de escoamento de águas pluviais deverão compreender 
curvas de nível, bacias de contenção e ou detenção, alem de outros que se fizerem 
necessários, de forma a garantir a preservação do solo e do ambiente, sendo as mesmas 
de manutenção e responsabilidade dos condôminos. 
Art.13. Deverá ser implantada rede distribuidora de água, poço, 
reservatório de água potável, com casa de química, se for o caso, ou outra alternativa 
aprovada pelas autoridades competentes, sendo a mesma de manutenção e 
responsabilidade do condomínio. 
Art.14. Deverá ser implantado sistema de esgotamento sanitário, com 
estação de tratamento, ou outra alternativa aprovada pelas autoridades competentes, 
sendo a mesma de manutenção e responsabilidade dos condôminos. 
Art.15. Deverá ser implantada rede de energia elétrica e domiciliar, bem 
como de telefonia, conforme projeto aprovado por concessionária do serviço público 
privado, sendo a mesma de manutenção e responsabilidade dos condôminos. 
Art.16. Deverá ser realizada manutenção e limpeza periódica das vias 
internas e externas adjacentes As expensas exclusivas do condomínio. 
Art.17. 0 lixo doméstico deverá ser retirado e depositado pelo condomínio 
em local definido pelo Município. 
Art.18. DaAreatotal do condomínio, serão destinados no mínimo 20% 
(vinte por cento) para áreas verdes, computadas eventuaisAPP-Areade Preservação 
Permanente ou de Reserva Legal. 
Art. 19. Para cada empreendimento, o empreendedor reservará 01 (um) 
lote que será destinado para a área de uso comum de todos os condôminos, sendo uma 
área contigua. 
Art.20. As vias de circulação interna deverão ter no mínimo 8m (oito 
metros) de largura e 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de calçada para cada 
lado, bem como guias, sarjetas, pavimentação asfáltica e drenagem pluvial. 
Art.21. As edificações em cada lote deverão seguir as seguintes diretrizes: 
A taxa de ocupação máxima será de 70% (setenta por cento). 
Poderão ser construidos no máximo 02 (dois) pavimentos, portanto a taxa de 
aproveitamento máximo será de 1.4; 
Obrigatoriedade de observância dos seguintes afastamentos 
mínimos, em relação à construção: 
a) recuo de 4,00m (quatro metros), medidos a partir da margem do 
arruamento, quando o imóvel confrontar com via de circulação. No caso de 
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Folha 
Proc 
Resp %CZ' 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
empreendimento situados em área de interesse especial para condomínios de alto padrão, 
recuo de 5,00m (cinco metros), medidos a partir da margem do arruamento, quando o 
imóvel confrontar com via de circulação e; 
b) recuo mínimo lateral de 1,50m (um metro e meio), e 2,00m (dois metros) 
de recuo lateral no caso de esquina; 
III- Permissão para construção de muros de arrimo, com o devido 
acompanhamento técnico, com limites de execução até a altura estritamente necessária 
sua finalidade; 
IV - Garantia de área de permeabilidade do solo de 15% (quinze por cento) 
do lote. Para os casos de condomínios de lotes dentro de área de interesse especial para 
alto padrão, aAreade permeabilidade deverá ser de no mínimo 20% (vinte por cento); 
V - Obrigatoriedade de concessão de servidão para passagem de Aguas 
pluviais por parte de todo o condomínio; 
VI - Observância à convenção do condomínio. 
CAPÍTULOIII 
DO PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO PARA CONDOMÍNIO DE LOTES 
Art.22. A elaboração dos projetos urbanístico e ambiental de parcelamento, 
deverá obedecer às diretrizes de parcelamento para condomínio de lotes, definidas pelo 
município, através de seus Departamentos Competentes. 
Art.23. Para a obtenção das diretrizes o empreendedor interessado deverá 
apresentar requerimento, assinado pelo proprietário ou profissional responsável, que 
deverá ser apresentado em duas vias e protocolado junto ao Departamento de 
Planejamento e Obras, contendo no mínimo, os itens abaixo relacionados: 
I - localização da gleba com amarração georeferenciada através de 
coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel no perímetro eAreade 
expansão urbana, ou não; 
II - as divisas da gleba a ser denominada como condomínio de lotes; 
III- curvas de nível de metro em metro; 
IV - localização de cursos d'água,Areasde preservação permanente e verde, 
bosques, construções existentes na gleba; e 
V - compromisso de que os lotes não serão postos à venda antes do registro 
do projeto junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 
Art.24. No prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, por Departamento, 
a Prefeitura Municipal definirá as diretrizes de acordo com os documentos apresentados 
peio interessado, tais como: 
I - a projeção do sistema de vias de circulação articuladas com as vias 
adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizadas com a topografia local, em 
conformidade com as normas de sistema viário; 
II - as faixas de proteção das Aguas correntes, cursos d'água, e dormentes 
dos mananciais; 
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Folha 
Proc 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense Rosp ifi(Jh 
III- as faixas de domínio público de proteção de estradas/rodovias, 
ferrovias, linhas de transmissão de energia, conforme parágrafo IV, doart. 8° desta Lei. 
Art.25. 0 parecer técnico pela inviabilidade do empreendimento deverá ser 
fundamentado e especificar, item a item, as irregularidades ou requisitos desatendidos. 
Art.26. Recebendo parecer negativo, o empreendedor será cientificado e 
terá o prazo de 60 (sessenta) dias para sanar as irregularidades apontadas. Decorrido o 
prazo, sem o saneamento o requerimento será arquivado. 
Art.27. Apôs as etapas descritas anteriormente, o empreendedor, para 
aprovação provisória do projeto de parcelamento do solo, deverá seguir a orientação das 
diretrizes oficiais definidas, contendo os seguintes itens assinados pelo proprietário ou 
profissional responsável: 
I - as dimensões dos lotes e quadras; 
II - informação de que o condômino será responsável pelo tratamento do 
esgoto, via Estação de Tratamento de Esgoto; 
III- certidão atualizada do imóvel, máximo de expedição de 30 dias; 
IV - memorial descritivo e justificativo; 
V - projeto urbanístico, em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo 
profissional responsável, na escala de 1:1000; 
VI - cópia daART(Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro 
de Responsabilidade Técnica), emitida pelo responsável técnico pelo projeto e/ou 
levantamentos topográficos; 
VII - cronograma de execução das obras; 
VIII - subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões, 
numeração, cotas lineares e de nível e ângulos; 
IX - sistema de vias de circulação com a respectiva hierarquia em 
conformidade com o Sistema Viário; 
X - dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, 
ponto de tangência e ângulos centrais das vias; 
XI - perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação,Areas 
verdes e áreas de preservação permanente, com indicação da porcentagem de inclinação 
e cotas de nível, na escala de 1:1000; 
XII - indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos 
ângulos de curvas e vias projetadas; 
XIII - indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamente das 
Aguas pluviais em escala; 
XIV - detalhes dos ângulos, perfis e outros necessários à implantação do 
projeto; 
XV - projeto ambiental orientado pelas diretrizes apontadas pela área 
técnica do Município: 
XVI - cronograma de arborização das vias de circulação e área verde, 
indicando as espécies; 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
XVII - outros documentos exigidos pelas legislações federal, estadual, 
municipal, bem como os definidos pelos Departamentos competentes do município; 
XVIII - Regimento do condomínio, especificando também as diretrizes 
internas para aprovação dos projetos antes que sejam encaminhados A Prefeitura 
Municipal para análise do Departamento de Planejamento e Obras, desta forma, o 
condomínio deverá obrigatoriamente designar um responsável técnico (arquiteto ou 
engenheiro civil) pelas análises internas, e fiscalização das obras dos condôminos; 
XIX - Termo de obrigações do empreendedor, por meio do qual o requerente 
formalizará o seu compromisso de executar o projeto na forma aprovada. 
CAPÍTULO IV 
DA APROVAÇÃO DO PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE LOTES 
Art.28. Uma vez apresentado o projeto de implantação de que trata esta lei, 
em conformidade com os itens acima descritos, o Município terá 90 (noventa) dias 
corridos, por Departamento, para emitir parecer e/ou aprovação provisória. 
Art.29. Em caso de necessidade de correções, o Município assinará prazo 
de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para que o interessado as 
faça, sob pena de arquivamento em caso de descumprimento. 
Art.30. Os projetos não aprovados e arquivados poderão ser novamente 
submetidos ao crivo da municipalidade, sujeitando-se, neste caso, ao trâmite previsto 
para os projetos apresentados pela primeira vez. 
Art.31. Em caso de reapresentagdo, as autoridades municipais deverão 
aproveitar atos já praticados e documentos apresentados durante a avaliação do primeiro 
projeto apresentado. 
Parágrafo único. 0 disposto neste artigo não se aplica As hipóteses de 
caducidade do projeto. 
Art.32. A aprovação definitiva dos projetos se dará com a apresentação, por 
parte do proponente dos seguintes requisitos: 
apresentação dos projetos devidamente aprovados pelos órgãos 
externos (Graprohab); 
comprovação do caucionamento do loteamento na forma da Lei 
Federal n.26.766/1979; 
III- cronograma físico-financeiro da execução das obras; 
IV- termo de compromisso e de contrapartida elaborado pelo 
Departamento Municipal competente. 
Art.33. Cumprido os requisitos previstos no artigo anterior, será emitida 
pelos Departamentos competentes, a autorização municipal de inicio de obras. 
Art.34. Concluída a execução das obras, mediante certificação de 
conformidade emitida pelos Departamentos competentes, será emitido o Termo de 
recebimento provisório do empreendimento, com o cancelamento do caucionamento 
apresentado, por meio de Decreto do Poder Executivo. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Folia 
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, 
Resp, 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Art.35. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, o município emitirá o Termo 
de Recebimento Definitivo do empreendimento, por meio de Decreto do Poder Executivo. 
CAPÍTULO V 
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 
Art.36. 0 responsável pelo empreendimento fica obrigado a constituir a 
pessoa jurídica do condomínio, aprovar e registrar a respectiva convenção condominial 
junto ao órgão competente, que será elaborada nos termos desta Lei e da Lei 10.406/02, 
Código Civil Brasileiro, no que couber, tornando-se obrigatória para os condôminos e 
entregue a esses no ato da compra e venda. 
Art.37. Como registro da convenção do condomínio no órgão competente, 
o condomínio assumirá a responsabilidade por todas as obrigações legais e contratuais, 
respondendo cada condômino proporcionalmente A área de seu lote. 
Art.38. Enquanto o sindico não for eleito na forma da convenção, o 
empreendedor responderá pelo condomínio mediante preposto que indicar. 
CAPÍTULO VI 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÕESitsNORMAS DE PARCELAMENTO 
PARA CONDOMÍNIO DE LOTES 
Art.39. A não conclusão da infraestrutura do empreendimento no prazo 
fixado no decreto de autorização, sujeita o proprietário do parcelamento ao pagamento 
de multa de 500 (quinhentas) UFM's (Unidades Fiscais Municipais) por mês, ou fração. 
§ 1° Sem prejuízo da continuação da aplicação da multa, após 90 (noventa) 
dias de atraso, o Município poderá levar a leilão tantos lotes caucionados, quantos sejam 
necessários, para pagar a realização da infraestrutura faltante ou necessária. 
§ 2° Alienados os lotes, o município executará a infraestrutura de forma 
direta ou indireta. 
§ 3° Completada a infraestrutura, cessará a cobrança da multa, cujo valor 
devido poderá ser ressarcido mediante leilão de tantos lotes caucionados quantos 
necessários para cobrir o débito, podendo ainda o Município optar pela transferência dos 
lotes para sua propriedade. 
§ 4° 0 valor da multa será atualizado e poderá ser cobrado na forma 
prevista no Código Tributário Municipal. 
Art.40. A aplicação da multa prevista no artigo anterior não afasta a 
aplicação das sanções previstas em outras normas legais, em especial aquelas atinentes 
ao condomínio inscritas nas leis ng 4.591/1964, 6.766/1979 e 10.406/2002. 
CAPÍTULO VII 
DAS MULTAS 
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Folha q￾pr ac. 
c 
• .,p. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Art.41. As multas decorrentes da inobservância ao artigo 42 deste capitulo 
terão autuação e processamento pelo Departamento de Planejamento e Obras, para 
posterior julgamento pelos órgãos competentes da administração municipal. 
Parágrafo único. A imposição de qualquer multa ou penalidade está sujeita 
ao respeito aos princípios do devido processo legal, aplicando-se o procedimento disposto 
na legislação tributária municipal. 
Art.42. Aos infratores das disposições contidas nesta lei aplicar-se-d, sem 
prejuízo de outras medidas cabíveis, multas cujo montante é fixado em UFM - Unidade 
Fiscal Municipal, vigente a época, nos seguintes casos e valores: 
I - ao profissional responsável ou autor do projeto do empreendimento, 
conforme o caso: 
a) que deixar de indicar a função ou titulo profissional nos projetos, cálculos 
e memorais: 05 (cinco) UFM's; 
b) que falsear cálculos ou memoriais justificativos dos projetos, ou 
apresentá-los em desacordo com este, desde que se comprove má fé: 40 (quarenta) 
UFM's; 
c) que apresentar o projeto em desacordo com o local ou falsear medidas, 
cotas ou outras indicações, desde que comprove má fé: 40 (quarenta) UFM's; 
d) que assumir a responsabilidade técnica pela execução das obras de 
infraestruturas e implantação do empreendimento, e não as dirigir efetivamente: 40 
(quarenta) UFMs; 
e) que executar obras sem necessária licença, desrespeitando as 
disposições relativas ao loteamento ou desmembramento: 40 (quarenta) UFMs'; 
f) que executar obras sem a necessária licença, desrespeitando as normas 
estabelecidas nesta lei: 40 (quarenta) UFM's; 
g) que prosseguir na execução de obra embargada, por dia: 3 (três) UFM's; 
h) que deixar de afixar junto ao empreendimento, em local visível, placa 
com sua identificação profissional, endereço comercial ou residencial: 20 (vinte) UFM's. 
II - ao loteador: 
a) que deixar de colocar placa na obra, qualificando o empreendimento, 
número do processo de aprovação junto a Prefeitura Municipal: 20 (vinte) UFM's; 
b) que assumir responsabilidade pela execução de obra que cabe ao 
profissional habilitado, nos termos da legislação pertinente: 20 (vinte) UFM's; 
c) que não cumprir intimação para fechar o terreno, no caso de paralisação 
das obras de abertura de rua ou logradouros: 30 (trinta) UFM's; 
d) que abrir rua ou logradouro sem prévia licença ou aprovação da 
Prefeitura Municipal ou depois de cancelada a licença: 40 (quarenta) UFM's; 
e) que vender lote em loteamento ou desmembramento aprovado sem 
mencionar as exigências desta lei: 20 (vinte) UFM's por lote vendido; 
f) que omitir na escritura ou contrato particular de compromisso de compra 
e venda os encargos e obrigações assumidas pelo proprietário com a Prefeitura Municipal: 
30 (trinta) UFM's por contrato ou escritura realizado; 
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1 . 
Folha 
Proc 
Resp -(k) 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
g) que executar obras de abertura de rua ou logradouro sem que obedeça a 
todos os detalhes no projeto aprovado pela Prefeitura Municipal: 20 (vinte) UFM's; 
h) que prosseguir na abertura de rua ou logradouro sem aprovação ou com 
licença, cujo prazo tenha expirado: 20 (vinte) UFM's. 
Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão recolhidas no prazo 
de 30 (trinta) dias, a partir da data da notificação, sob pena de inscrição em divida ativa. 
CAPÍTULO VIII 
DO CANCELAMENTO DO PROJETO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO 
Art.43. Para efeito de cancelamento de um projeto de loteamento ou 
desmembramento já aprovado pela Prefeitura, o interessado deverá apresentar os 
seguintes documentos: 
I- requerimento com a respectiva solicitação; 
II- certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca que 
comprove que não houve nenhuma averbação de venda de lotes a terceiros dentro do 
empreendimento; 
III- declaração do proprietário de que não houve qualquer promessa 
ou compromisso de compra e venda de lotes a terceiros dentro do empreendimento, 
respondendo civil ou judicialmente pela sua evicção; 
IV- cópia original ou autenticada do mandado judicial de cancelamento 
expedida ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca; 
V- cópia original de duas publicações de declaração de cancelamento 
editadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal de circulação local, no 
intervalo mínimo de 30 (trinta) dias. 
CAPÍTULO IX 
DA INDIVISIBILIDADE DOS LOTES 
Art.44. Fica determinado nesta Lei que, os lotes contidos nos projetos de 
loteamentos e desmembramentos, aprovados posteriormente a sua vigência, não poderão 
ser desdobrados ou fracionados sob nenhum aspecto, mesmo em causamortis, devendo, 
portanto, constar em forma de cláusula no contrato padrão de compromisso de venda e 
compra dos lotes. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.45. Considerando que é requisito para a aprovação do empreendimento 
que aAreaseja classificada como Zona Urbana, nãoserapermitida criações de animais, 
conforme disposto no Código Sanitário Estadual. 
Art.46. 0 parcelamento do solo para condomínio de lotes, aprovado com 
base nesta Lei deverá manter suas características originais, sendo vedada a subdivisão 
dos lotes, não sendo permitido o desmembramento. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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SILA E 'NANDES PINTO 
Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 05 u ,ho de 2022. 
laSecretária 
VALD DA SILVA 
ecretário 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Folha • 
Proc...1,32Z9L t -01,
Resp. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense ..... 
Art.47. Os serviços de entregas e correios possuem especificações e 
requisitos próprios, não sendo responsabilidade do Município adequar o local do 
condomínio para que tais serviços ali cheguem. 
Art.48. 0 empreendedor e todos os autorizados A comercialização dos lotes 
responderão administrativa, civil e penalmente pelas infrações cometidas e, em especial, 
a de proteção ao solo e ao meio ambiente. 
Art.49. As despesas com a execução da presente Lei Complementar 
onerarão verbas próprias do orçamento vigente. 
Art.50. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação. 
Art.51. Revogam-se as disposições em contrário. 
Registrado As fls. do livro competente nq. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Anexo 
Folha 
Proc. 
Resp. TOVI, 
1 ..1 
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14/07/2022 14:55 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense - 
Câmara 
Américo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
AUTÓGRAFOS 
1 mensagem 
Débora Legislativo <debora.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 5 de julho de 2022 15:45 
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, raquel legislativo 
<raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Boa tarde Gabriel! 
Solicito a gentileza de enviar os seguintes documentos para o Fábio/Prefeitura através do 1DOC: 
Oficio 226 - Autógrafo n° 058. 
Atenciosamente, 
Folha 5?5r 
Proc 
Resp 
2 anexos 
Débora Tânia Carneiro Rios 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 18 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
OFÍCIO 226.pdf 
386K 
Autógrafo n°058-2022PLC013.pdf 
10811K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1737539437382473405&simPl=msg-f%3A1737539... 1/. 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
IniiQ An4?xada Assunto Autoria Daapacho Inicial Documento Arrassário LagislaçaoCicadaNumerack Trainito0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Aguardando 
promulgação da lei I 05/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022) 
Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
05/07/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Folha ec‘ 
Proc t'3g/0. 1 
Resp 111.6 
Unidade Destino 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
1ci 201.33.203.252 14 de Julho de 2022 às 14:55 
Desenvolvido pelo kt er-Li emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licença rs,ilye Commons 
4.0 
(7ornortillmr 1914:41 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 itLe I File concrico 

Oficio 526'2022 
tc' 218.816.578.227.089.413 
Em 1407/2022 is 15:18 
Fabio S. 
IriaWEB) 
DEADIvl - SEC) 
18107/2022 13:03, Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
0-0 
Prelmtura do Mosopo de 
Americo Btasttiense 
Folha 
Prog• 
ResP. ,_ _—...--........, 
Destinatário 
Callum Municipal 
• I (3 q4(04-5631 
CNN 30.5i 3.5S9,0¡501-0i< 
Leis já promulgada 
xcelentissinto Sclihor Presidente 
ereadorJost ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente chiCamaraIvlimicipal 
NF.STA 
tOnl cordiais c respeitosos cuinprimentos. cmcumprimento. a determinação do Enio. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano. encainmhocm 
Zi o, a eguintes leisjúpromulgadas; 
• Lei 2416, de 1" de julho de 2022: 
• Lei 2417. de 1' de julho de 2022; 
• Lei 2418. de It de julho de 2022; 
• Lei 2419. de 1" de julho de 2022; 
• Lei 2420. de 1'dcjulho de 2022; 
• Lei Complementar 246. de 1*de julho de 2022; 
• LaiComplementar 247. de 07 de julho de 2022; 
• Lei Complementar 248, de 07 de julho de 2022; 
• Lei Complementar 249. de 07 de julho de 2022: 
• 1..ei Complementar 230, de 07 de julho de 2022: 
• Lei Complementar 251, de 07 de julho de 2022. 
Encaminho ainda arquivosdc textos das referidas leis para o uso que se fizer neeessario. 
iu m.lispan, momento. rcnox o a Vossa Fxceléneia e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e ditinui,,orisideração. 
enciosamente. 
LiDO 
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(338.43 KB) 
ntIps:i'americoorasiliense.leoc.com.hrlb.php?pg=wpiwo&ss=2&consulta=1&itd=3&origern=email&codigo=218816578227089413gs=arneric..-.tras. 1:2 

1 
Folha et 
Proc. r'2)57/g.001D￾Res pIk136 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI COMPLEMENTAR N° 247 
De 07 de julho de 2022 
Dispõe sobre o parcelamento de solo para fins 
de condomínio de lotes horizontal com 
finalidade exclusivamente residencial, e(id 
outras providências. 
0, 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado co 
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada a 
no dia 04 de julho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
0:1 
CAPÍTULO I -5 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.10A implantação de condomínio de lotes horizontal, com finalidade .2 
residencial, no Município deAmericoBrasiliense, obedeceráitsdisposições contidas nesta lei. 
Art.2° 0 condomínio de lotes, onde cabível, se constituirá conforme as regras co 
0 aplicáveis aos condomínios definidas conforme o disposto na Lei Federal n° 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979, e Leis Federais n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 10.406, de 10 de 
janeiro de 2002. co 
Art.3° Os projetos de implantação do condomínio de que trata esta lei, serão 
submetidos a apreciação dos Departamentos competentes da Prefeitura Municipal, aos quais 
competirá analisar a adequação do projeto aos termos da legislação em vigor, propondo 
fundamentadamente as medidas que entenderem cabíveis, visando sua aprovação provisória. 8 
a 0 > § 1° Em caso de implantação emArearural, localizada dentro dos limites das 
Areasprevistas como de expansão urbana, uma vez aprovado o projeto, a área deverá ser • = • .2 
transformada em urbana, sem(Innsao município, observadas as disposições desta lei; 
• a 8 > - § 2° A forma de apresentação dos projetos de execução das obras de a 'a E 
O co infraestrutura será definida pelos Departamentos competentes, observados as disposições desta 
a 0. 
lei; LL 
C1) 
Ou, 
§ 3° Em caso de projeto a ser iniiilantando emAreaque não possua zoneamento 0- co 
definido, o projeto deverá passar por análise e aprovação dos Departamentos Municipais 
cc, a 
competentes: 
g 
§4° O projeto de implantação, após a aprovação provisória, será submetido à 
-0 
apreciação do GRAPROHAB — Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do 45 0 
g Estado de São Paulo; §. 
CNI CO 
,:om.briverificacao/5F89-028A-AC4B-8A93 e informeocódigo 5. 
a 
proc. 
eSP 
PREFEITURADC,MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
§5° Todo projeto de implantação deverá apresentar caução proporcional, por 
parte do proponente, de fornia a garantir a conclusão da execução de sua implantação, em 
conformidade com a Lei Federal 6.766/1979. 
-CAPÍTULO II 
DOS REQUISITOS 1 JRBANiSTICOS PARA CONDOMÍNIO DE LOTES 
Art. 4° Cadakitecom seus acessórios se constituirá em unidade autônoma de 
propriedade exclusiva do adquirente, sendo as vias, calçadas,Areasverdes e outras áreas, de uso 
comum ao condomínio, de responsabilidade exclusiva do empreendedor instituindo osemus 
decorrentes da implantação e execução dos projetos urbanísticos e ambiental do condomínio 
para fins residenciais. 
Art.5° A construção das vias de acesso desde a estrada municipal, estadual ou 
federal será por conta do empreendedor, as quais deverão seguir as regras construtivas 
apropriadas, com pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, pontes de acordo com as 
necessidades, e após análise e aprovação dos órgãos técnicos competentes. 
Art.6° Os condomínios de que trata .esta lei,sera()enquadrados na classificação 
de zoneamento definido pelo Departamento de Planejamento e Obras. 
Art.7° Não será permitido condomínio de lotes em terrenos: 
§ 1° sujeitos a inundações, antes de tomadas as providencias para assegurar o 
escoamento das Aguas; 
§ 2° que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que 
sejam previamente saneados; 
§ 3° com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se 
atendidas exigências especificas das autoridades competentes; 
§ 4° onde as condições geológicas não aconselham a edificação, como área 
sujeita a alagamento, desmoronamento, afundamentos,Areasde preservação ecológica, ou em 
áreas onde a poluição impeça cmdições sanitárias suportáveis, até a sua correção. 
Art.8° Os condomínios de lotes deverão atender, no mínimo, aos seguintes 
requisitos: 
§ 1° constituição e formação de área verde e deAreade Preservação Permanente 
—APP,se for o caso,conforme legislação especifica, sendo as mesmas de livre acesso A 
população; 
§ 2° destinação deAreasA implantação de equipamentos urbanísticos, de acordo 
com os parâmetros definidos nesta lei; 
3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
§ 3° lotes com áreaminimade 200m2(duzentos metros quadrados). Na condição 
de zona de interesse especial para implantação de condomínios de lotes de alto padrão, os lotes 
devcr5o ter áreaminimade 600m2(seiscentos metros quadrados); 
§ 4° reserva de faixa de domínio das rodovias, ferrovias, linhas de transmissão 
de energia e dutos; 
§ 5° reserva de faixaminimade 5,00 (cinco metros) da margem das estradas 
,-, vicinais, observada a distanciaminimade 16m (dezesseis metros) do seu eixo; o, a 
c? 
co 
§ 6° garantia de articulação das vias com as vias públicas adjacentes, existentes (3 5 
ou projetadas, harmonizando com a topografia local, conforme estabelecer a Prefeitura a a. 
Municipal; 9 (,) 
u_ ,o § 7° vias abertas com faixa de domínio e declividademaximaestabelecida na o o, 
--o legislação vigente que dispõe sobre sistema viário, sendo as mesmas de manutenção e o o 
o 
responsabilidade dos condôminos. . E 
° 
c Art.9° A implantação de vias de circulação e acesso ao condomínio de lotes, a, 
, conforme disposto nesta lei, são de responsabilidade dos condôminos, inclusive as manutenções o, 
< c.? e limpezas periódicas. co 
, o 5 Art.10. Deverá ser feita a demarcação dos logradouros, quadras e lotes, com < (x, c° 
instalação de marcos de concreto. 9 o, 
u_ to Art.11. Se necessário, deverá ser feita contenção de encostas, instaladas § 
mediante projeto especifico, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado. !€ 
Art.12. As obras de escoamento de águas pluviais deverão compreender curvas -1 xl 
E de nível, bacias de contenção e ou detenção, além de outros que se fizerem necessários, de 8 
d 
forma a garantir a preservação do solo e do ambiente, sendo as mesmas de manutenção e a o 
responsabilidade dos condôminos. ui 
a = o .2 
Art.13. Deverá ser implantada rede distribuidora de água,pogo,reservatório de w • E 
re-0 a Agua potável, com casa de química, se for o caso, ou outra alternativa aprovada pelas > g -a r, I-- G autoridades competentes, sendo a mesma de manutenção e responsabilidade do condomínio. 
cT3 10' 
< o. 
Art.14. Deverá ser implantado sistema de esgotamento sanitário, com estação u_ z o -= a, o . de tratamento, ou outra alternativa aprovada pelas autoridades competentes, sendo a mesma de a 8 ci_ ct manutenção e responsabilidade dos condôminos. 
co15 Art.15. Deverá ser implantada rede de energia elétrica e domiciliar, bem como cc, D E 
de telefonia, conforme projeto aprovado por concessionária do serviço público privado, sendo ti gi, cl . o a, a mesma de manutenção e responsabilidade dos condôminos. -0 6i o 
co -o 
o Of 
Art.16. Deverá ser realizada manutenção e limpeza periódica das vias internas R 7;. 
e externas adjacentes as expensas exclusivas do condomínio. CN1 03 
'a ti 0 Art.17. 0 lixo doméstico deverá ser retirado e depositado pelo condomínio em 0, > 
local definido pelo Município. ci) CO 
< Q. 
4 
Proc. 
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 18. Da diva total do condomínio, serão destinados no mínimo 20% (vinte 
por cento) paraAreasverdes, computadas eventuaisAPP—Areade Preservação Permanente ou 
de Reserva Legal. 
Art.19. Para cada empreendimento, o empreendedor reservará 01 (um) lote que 
será destinado para a área de uso comum de todos os condôminos, sendo umaAreacontigua. 
Art.20. As vias de circulação interna deverão ter no mínimo 8m (oito metros) 
de largura e 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de calçada para cada lado, bem como 
guias, sarjetas, pavimentação asaltica e drenagem pluvial. 
Art.21. As edificações em cada lote deverão seguir as seguintes diretrizes: 
A taxa de ocupação máxima será de 70% (setenta por cento). Poderão ser 
lf ) 
construidos no máximo 02 (dois) pavimentos, portanto a taxa de aproveitamento máximo será 0 
., 
-6 
de 1.4; 0 
0 
II- Obrigaloriedade de observância dos seguintes afastamentos mínimos, E ' 
em relação A construção: . 0 
a) recuo de 4,00m (quatro metros), medidos a partir da margem do arruamento, 0, 
< quando o imóvel confrontar com via de circulação. No caso de empreendimento situados em 13 
.-, Areade interesse especial para condomínios de alto padrão, recuo de 5,00m (cinco metros), (3 -(c .:k medidos a partir da margem do arruamento, quando o imóvel confrontar com via de circulação . cs, ,0 
e; c6 
co 
u_ in 
b) recuo mínimo lateral de 1,50m (um metro e meio), e 2,00m (dois metros) de § 3 recuo lateral no caso de esquina; 
lj III- Permissão para construção de muros de arrimo, com o devido -q 
E 
acompanhamento técnico, com limites de execução até a altura estritamente necessária A sua -- 
finalidade; -- 
6 in a IV - Garantia deAreade permeabilidade do solo de 15% (quinze por cento) do ,o) 7, 
lote. Para os casos de condomínios de lotes dentro de área de interesse especial para alto padrão, 2 
-§ 
aAreade permeabilidade deverá ser de no mínimo 20% (vinte por cento); . 
63 
V - Obrigatoriedade de concessão de servidão para passagem de Aguas pluviais 
por parte de todo o condominic; I 
gl fil VI - Observância h convenção do condomínio. . co 
cri 
2 
111 c 
(7) CAPÍTULOIII 2 
2 -0 DO PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO PARA CONDOMÍNIO DE LOTES c
i 72-0 
E. T> 
CV 03 Art. 22. A elaboração dos projetos urbanistico e ambiental de parcelamento, •g . t, 
. !E deverá obedecer as diretrizes de parcelamento para condomínio de lotes, definidas pelo 
municipio, 0 r_. através de seus Departamentos Competentes. 
•t'' (2 
o 028A-AC4B-8A93 
DIF 
5 
Folha 
Proc. a5-212-Q4 
,..----- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.23. Para a obtenção das diretrizes o empreendedor interessado deverá 
apresentar requerimento, assinado pelo proprietário ou profissional responsável, que deverá ser 
apresentado em duas vias e protocolado junto ao Departamento de Planejamento e Obras, 
contendo nominim,os itens abaixo relacionados: 
I — localização da gleba com amarração georeferenciada através de coordenadas 
dos vértices definidores dos limites do imóvel no perímetro eAreade expansão urbana, ou não; 
II - as divisas da gleba a ser denominada como condomínio de lotes; 
III- curvas de nível de metro em metro; 
IV - localização de cursos d'água,Areasde preservação permanente e verde, 
bosques, construções existentes na gleba; e 
V - compromisso de que os lotes não serão postos à venda antes do registro do 
projeto junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 
Art.24. No prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, por Departamento, a 
Prefeitura Municipal definirá as diretrizes de acordo com os documentos apresentados pelo 
interessado, tais como: 
I - a projeção do sistema de vias de circulação articuladas com as vias adjacentes 
oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizadas com a topografia local, em conformidade com 
as normas de sistema viário; 
II - as faixas de proteção das Aguas correntes, cursos d'água, e dormentes dos 
mananciais; 
Ill - as faixas de domínio público de proteção de estradas/rodovias, ferrovias, 
linhas de transmissão de energia, conforme parágrafo IV, doart.8° desta Lei. 
Art.25. 0 parecer técnico pela inviabilidade do empreendimento deverá ser 
fundamentado e especificar, item a item, as irregularidades ou requisitos desatendidos. 
Art.26. Recebendo parecer negativo, o empreendedor será cientificado etello 
prazo de 60 (sessenta) dias para sanar as irregularidades apontadas. Decorrido o prazo, sem o 
saneamento o requerimento será arquivado. 
Art.27. Após as etapas descritas anteriormente, o empreendedor, para aprovação 
provisória do projeto de parcelamento do solo, deverá seguir a orientação das diretrizes oficiais 
definidas, contendo os seguintes itens assinados pelo proprietário ou profissional responsável: 
I — as dimensões dos lotes e quadras; 
II— informação de que o condômino será responsável pelo tratamento do esgoto, 
via Estação de Tratamento de Esgoto; 
Ill — certidão atualizada do imóvel, máximo de expedição de 30 dias; 
IV - memorial descritivo e justificativo; 
6 
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
V — projeto urbanístico, em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo 
profissional responsável, na escala de 1:1000; 
VI - cópia daART(Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro 
de Responsabilidade Técnica), emitida pelo responsável técnico pelo projeto e/ou 
levantamentos topográficos; 
VII - cronograina de execução das obras; 
VIII - subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões, 
03 
numeração, cotas lineares e do nível e ângulos; C) 
IX - sistema de vias de circulação com a respectiva hierarquia em conformidade 
com o Sistema Viário; 
00 
0 
X - dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto 
de tangência e ângulos centrais das vias; 0 
XI - perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação, áreas 
verdes e áreas de preservação permanente, com indicação da porcentagem de inclinação e cotas 
de nível, na escala de 1:1000; 03 
XII - indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos 
ângulos de curvas e vias projetadas; 
(40, 03 XIII - indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamente das águas LL Ln 
"es pluviais em escala; 8 8 
XIV - detalhes dos ângulos, perfis e outros necessários A implantação do projeto; T, > 
15. 
XV - projeto aribiental orientado pelas diretrizes apontadas pela área técnica do E 
8 
Município: ---Ni 
i 
XVI - cronogranaa de arborização das vias de circulação eAreaverde, indicando a = a ,i) as espécies; 
cc-0 
a g XVII - outros documentos exigidos pelas legislações federal, estadual, 
I— E municipal, bem como os definidos pelos Departamentos competentes do município; o 4, 
LI A XVIII- Regimento do condomínio, especificando também as diretrizes internas a) 0 u) para aprovação dos projetos antes que sejam encaminhados h Prefeitura Municipal para análise z 0 a 8 
do Departamento de Planejamento e Obras, desta forma, o condomínio deverá obrigatoriamente 
designar um responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil) pelas análises internas, e 11 '0, D c 
fiscalização das obras dos condôminos; c.) . 
cc c. 
3 c% XIX - Termo de obrigações do empreendedor, por meio do qual o requerente -0 
formalizará o seu compromisso de executar o projeto na forma aprovada. o c. 
E. 
CNI CO 
1) 
Folha 
Proc. 9,/020a-2_ 
Rasp 
7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CAPÍTULO IV 
DA APROVAÇÃO DO PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE 
LOTES 
Art.28. Uma vez apresentado o projeto de implantação de que trata esta lei, em 
conformidadecornos itens acima descritos, o Município terá 90 (noventa) dias corridos, por 
Departamento, para emitir parecer e/ou aprovação provisória. 
co 
Art.29. Em caso de necessidade de correções, o Município assinará prazo de 30 °' <c
°P 
to 
(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para que o interessado as faça, sob pena 0 <, 
de arquivamento em caso de descumprimento. < ozi 
`i, ic ?' Art.30. Os projetos não aprovados e arquivados poderão ser novamente 03 
U_ 
Lr) submetidos ao crivo da municipalidade, sujeitando-se, neste caso, ao tramite previsto para os o, o 
projetos apresentados pela primeira vez. o 
o 
o 
Art.31. Em caso de reapresentação, as autoridades municipais deverão E 
8 
c aproveitar atos já praticados e documentos apresentados durante a avaliação do primeiro projeto o 
apresentado. a c" 
c° 
co 
Parágrafo único. 0 disposto neste artigo não se aplica As hipóteses de caducidade a- 0 
5 do projeto. a 
c`i,1 Art.32. A aprovação definitiva dos projetos se darácorna apresentação, por co u_ in parte do proponente dos seguintes requisitos: § 2 I- apresentação dos projetos devidamente aprovados pelos órgãos externos !E 
(Graprohab); :4 4:1 
II- comprovação do caucionamento do lotekunento na forma da Lei Federal e 8 
c3 
n.° 6.766/1979; a . > -a 
III- cronograma físico-financeiro da execução das obras; ro <6 a 2 rz .11) IV- termo de compromisso e de contrapartida elaborado pelo Departamento 
Municipal competente. iz a g 
<x>I 
Art.33. 33Cumprido os requisitos previstos no artigo anterior, será emitida pelos o a, 
Departamentos competentes, a autorização municipal de inicio de obras. 
o 
o I' Art.34. Concluída a execução das obras, mediante certificação de conformidade z 
if_1 emitida pelos Departamentos competentes, será emitido o Termo de recebimento provisório do 
i 12 empreendimento, com o cancelamento do caucionamento apresentado, por meio de Decreto do 
co D c Poder Executivo. 
• o) in(0 Art.35. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, o município emitirá o Termo de -. ih o o -0 
Recebimento Definitivo do empreendimento, por meio de Decreto do Poder Executivo. oal 2 P a) Ta CL > 
C's,1 43 
O 8 a 0 
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g I° 
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< o￾E! 
8 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CAPÍTULO V 
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 
Art.36. 0 responsável pelo empreendimento fica obrigado a constituir a pessoa 
jurídica do condomínio, aprovar e registrar a respectiva convenção condominial junto ao órgão 
competente, que será elaborada nos termos desta Lei e da Lei 10.406/02, Código Civil 
Brasileiro, no que couber, tornando-se obrigatória para os condôminos e entregue a esses no 
ato da compra e venda. 
Art.37. Como registro da convenção do condomínio no órgão competente, o 
condomínio assumirá a responsabilidade por todas as obrigações legais e contratuais, 
respondendo cada condômino proporcionalmente à área de seu lote. 
Art.38. Enquanto o sindico não for eleito na forma da convenção, o 
empreendedor responderá pelo condomínio mediante preposto que indicar. 
CAPÍTULO VI 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÕES As NORMAS DE 
PARCELAMENTO PARA CONDOMÍNIO DE LOTES 
Art.39. A não conclusão da infraestrutura do empreendimento no prazo fixado 
no decreto de autorização, sujeita o proprietário do parcelamento ao pagamento de multa de 
500 (quinhentas) UFM's (Unidades Fiscais Municipais) por mês, ou fração. 
§ 10 Sem prejuízo da continuação da aplicação da multa, após 90 (noventa) dias 
de atraso, o Município poderá levar a leilão tantos lotes caucionados, quantos sejam necessários, 
para pagar a realização da infmestrutura faltante ou necessária. 
§ 2° Alienados os lotes, o município executará a infraestrutura de forma direta 
OU indireta. 
§ 3° Completada a infraestrutura, cessará a cobrança da multa, cujo valor devido 
poderá ser ressarcido mediante leilão de tantos lotes caucionados quantos necessários para 
cobrir o débito, podendo ainda o Município optar pela transferência dos lotes para sua 
propriedade. 
§ 4° 0 valor da multasellatualizado e poderá ser cobrado na forma prevista no 
Código Tributário Municipal. 
Art. 40. A aplicação da multa prevista no artigo anterior não afasta a aplicação 
das sanções previstas em outras normas legais, em especial aquelas atinentes ao condomínio 
inscritas nas leis n° 4.591/1964, 6.766/1979 e 10.406/2002. 
9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CAPÍTULO VII 
DAS MULTAS 
Art.41. As multas decorrentes da inobservância ao artigo 42 deste capitulo terão 
autuação e processamento pelo Departamento de Planejamento e Obras, para posterior 
julgamento pelos órgãos competentes da administração municipal. 
Parágrafo único. A imposição de qualquer multa ou penalidade está sujeita ao 
respeito aos princípios do devido processo legal, aplicando-se o procedimento disposto na 03 
legislação tributária municipal. (.) 
Art.42. Aos infratores das disposições contidas nesta lei aplicar-se-d, sem ' c?
prejuízo de outras medidas cabíveis, multas cujo montante é fixado em UFM - Unidade Fiscal u_ 
Municipal, vigente a época, nos seguintes casos e valores: 
.0 
I - ao profissional responsável ou autor do projeto do empreendimento, conforme 
o caso: 
a) que deixar de indicar a função ou titulo profissional nos projetos, cálculos e 
memorais: 05 (cinco) UFM's; 
0 b) que falsear cálculos ou memoriais justificativos dos projetos, ou apresentá-los 
em desacordo com este, desde que se comprove má fé: 40 (quarenta) UFM's; 
03 c) que apresentar o projeto em desacordo com o local ou falsear medidas, cotas u_ 
ouiiutras indicações, desde que comprove má fé: 40 (quarenta) UFM's; 
d) que assumir a responsabilidade técnica pela execução das obras de 
infraestruturas e implantação do empreendimento, e não as dirigir efetivamente: 40 (quarenta) 
UFMs; 8 
< 0 > 
e) que executar obras sem necessária licença, desrespeitando as disposições 
< relativas ao loteamento ou desmembramento: 40 (quarenta) UFMs'; 
co7) 
Ili2 
it.0 f) que executar obras sem a necessária licença, desrespeitando as normas g > - a tu estabelecidas nesta lei: 40 (quarenta) UFM's; E 
O 5. 
rT3 
g) que prosseguir na execução de obra embargada, por dia: 3 (três) UFM's; 
• -c 
o 
h) que deixar de afixar junto ao empreendimento, em local visível, placa com z < 
c 
sua identificação profissional, endereço comercial ou residencial: 20 (vinte) UFM's.
II 
03 
-ao loteador: 
W C.) ' 
a) que deixar de colocar placa na obra, qualificando o empreendimento, número a 
bi 
7 
do processo de aprovação junto a Prefeitura Municipal: 20 (vinte) UFM's; 
b) que assumir responsabilidade pela execução de obra que cabe ao profissional 
habilitado, nos termos da legislação pertinente: 20 (vinte) UFM's; 
-(3 
i 
E 
10 
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
C) que não cumprir intimação para fechar o terreno, no caso de paralisação das 
obras de abertura de rua ou logradouros: 30 (trinta) UFM's; 
d) que abrir rua ou logradouro sem prévia licença ou aprovação da Prefeitura 
Municipal ou depois de cancelada a licença: 40 (quarenta) UFM's; 
e) que vender lote em loteamento ou desmembramento aprovado sem mencionar 
as exigências desta lei: 20 (vinte) UFM's por lote vendido; 
f) que omitir na escritura ou contrato particular de compromisso de compra e 
venda os encargos e obrigações assumidas pelo proprietário com a Prefeitura Municipal: 30 
(trinta) UFM's por contrato ou escritura realizado; 
g) que executar obras de abertura de rua ou logradouro sem que obedeça a todos 
os detalhes no projeto aprovado pela Prefeitura Municipal: 20 (vinte) UFM's; 
h) que prosseguir na abertura de rua ou logradouro sem aprovação ou com 
licença, cujo prazo tenha expirado: 20 (vinte) UFM's. 
Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão recolhidas no prazo de 
30 (trinta) dias, a partir da data da notificação, sob pena de inscrição em divida ativa. 
CAPÍTULO VIII 
1)0 CANCELAMENTO DO PROJETO DE LOTEAMENTO OU 
DESMEMBRAMENTO 
Art.43. Para efeito de cancelamento de um projeto de loteamento ou 
desmembramento já aprovado pela Prefeitura, o interessado deverá apresentar os seguintes 
documentos: 
I- requerimento com a respectiva solicitação; 
TT- certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca que comprove 
que não houve nenhuma averbação de venda de lotes a terceiros dentro do empreendimento; 
III- declaração do proprietário de que não houve qualquer promessa ou 
compromisso de compra e venda de lotes a terceiros dentro do empreendimento, respondendo 
civil ou judicialmente pela sua e•iicção; 
IV- cópia original ou autenticada do mandado judicial de cancelamento 
expedida ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca; 
V- cópia original de duas publicações de declaração de cancelamento 
editadas no Diário Oficial do Estado deSaoPaulo e no jornal de circulação local, no intervalo 
mínimo de 30 (trinta) dias. 
CAPÍTULO IX 
DA INDIVISIBILIDADE DOS LOTES 
J-028A-AC4B-8A93 
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DIRCEU B
RASPANO e FABIO TAVARESDA SILVA Assinado por 2 pesso 
11 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.44. Fica determinado nesta Lei que, os lotes contidos nos projetos de 
loteamentos e desmembramentos, aprovados posteriormente a sua vigência, não poderão ser 
desdobrados ou fracionados sob nenhum aspecto, mesmo em causamortis, devendo, portanto, 
constar em forma de cláusula no contrato padrão de compromisso de venda e compra dos lotes. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.45. Considerando que é requisito para a aprovação do empreendimento que 
a área seja classificada como Zona Urbana, não será permitida criações de animais, conforme 
disposto no Código Sanitário Estadual. 
Art.46. 0 parcelamento do solo para condomínio de lotes, aprovadocornbase 
nesta Lei deverá manter suas características originais, sendo vedada a subdivisão dos lotes, não 
sendo permitido o desmembramento. 
Art.47. Os serviços de entregas e correios possuem especificações e requisitos 
próprios, não sendo responsabilidade do Município adequar o local do condomínio para que 
tais serviços ali cheguem. 
Art.48. 0 empreendedor e todos os autorizados A comercialização dos lotes 
responderão administrativa, civil e penalmente pelas infrações cometidas e, em especial, a de 
proteção ao solo e ao meio ambiente. 
Art.49. As despesas com a execução da presente Lei Complementar onerarão 
verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 50. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação. 
Art.51. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às tls. 034/044 do livro competente n.° 09 (nove). 
i
*Texto publicado noDian() Oficial Eletránico do Municipio nosite "http://www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sr, Ed. Extra, de 07 de Julho de 2022, pág. 11/21. 

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14/0 4*"4 CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
'ELMAnxada Assunto Autoria Despacho . Documento Acessório Legisias;5o Citada Numeraçao Tramitação 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 13 de 2022 I Proposição transformada 
em lei por promulgação 115/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 13 de 
2022) 
Train Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
15/07/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por Sim 
promulgação 
Texto da Ação 
Data do envio da lei da prefeitura para aCamara. 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 15 de Julho de 2022 às 12:35 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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ISite I Pal?Cdnogc, 

F o a in 102' 
Proc 5aq/4,0 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos :k/ ' dias do mês de d'ikkr do ano deowzo 2, nesta Secretaria Legislativa, 
faço o encerramento do processo n2 S.0 / 6202/ contendo — volumes e 1 03 
folhas, incluindo este Termo. 
Octtotewe7 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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