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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre a cobrança da Tarifa de Água e dá outras providências.
native_id2442

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-10-30 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-29 Proposição aprovada — —
2025-10-29 Aguardando Votação — —
2025-10-29 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-10-14 Proposição Protocolada — —
2025-10-14 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-31T14:53:50.419571-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 13 de outubro de 2025. 
OFÍCIO Nº 392/2025 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a cobrança da Tarifa de Água e dá outras providências. 
Visa, inicialmente, o incluso projeto de lei para a cobrança da tarifa da água, 
a adoção da metodologia de cobrança em cascata, incidente sobre consumos mensais superiores 
a 10 m³, observadas as faixas estabelecidas no artigo 6º da Lei Municipal 562, de 19 de 
dezembro de 1985, a partir do próximo reajuste tarifário. 
Cumpre salientar que a Lei Municipal nº 2364, de 1º de abril de 2025, versa 
sobre a aplicação de quatro reajustes tarifários de consumo da água, respectivamente em 
01/05/2025 (Tabela I), 01/08/2025 (Tabela II), 01/11/2025 (Tabela III) e 01/01/2026 (Tabela 
IV). 
Neste contexto de vigência da mencionada norma, já foram aplicados dois 
reajustes tarifários (Tabelas I e II). 
Desta forma, nos termos do artigo 1º do texto normativo apresentado, a tarifa 
seria calculada mediante a aplicação do valor correspondente à 1ª faixa (até 10 m³), acrescida 
da soma dos valores proporcionais às faixas subsequentes, conforme os volumes adicionais 
consumidos, observando-se os limites e os respectivos valores unitários por metro cúbico 
estabelecidos na tabela vigente. 
Exemplificando o mencionado, apresentamos o comparativo a seguir, 
adotando os valores das tabelas II (vigente), III (próximo reajuste) da Lei Municipal nº 2364, 
de 1º de abril de 2025: 
Consumo m
3 Valores Vigentes da Tabela II 
Valores da Tabela III 
(Cobrança em cascata) Diferença (R$) 
15 R$ 42,82 R$ 40,95 -1,87 
25 R$ 95,34 R$ 85,40 -9,94 
30 R$ 114,41 R$ 110,83 -3,58 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/5DDE-8FE5-5143-8A22 e informe o código 5DDE-8FE5-5143-8A22
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Constata-se, portanto, que não obstante os valores previstos para a Tabela 
III sejam maiores do que os vigentes (Tabela II), as totalizações nas faixas de consumo sofreram 
redução. 
Analisando estatísticas físicas e financeiras obtidas junto ao DAEMA, 
constata-se que aproximadamente 45% dos consumidores, ou seja, 5.396 de um total de 
12.024, enquadram-se entre as faixas de consumo de 11 à 30 m
3
, sendo, portanto, alcançados 
pela redução de valores promovida pela metodologia proposta. 
Estatísticas físicas e financeiras 
 (Ref.: Setembro/2025) 
Total geral de Consumidores 12.024 
Consumidores 
De 11 à 20m
3
3.802 
De 21 à 30m
3
1.594 
Total 5.396 
Representação 45% 
Complementarmente os mesmos dados revelam que aproximadamente que 
48% dos consumidores, ou seja, 5.747 do total já informado, enquadram-se entre as faixas de 
consumo de 0 à 10 m3.
Por fim, propõe o incluso projeto de lei, a revogação da Tabela IV, do Anexo 
da Lei Municipal nº 2364, de 1º de abril de 2025, onde está previsto um reajuste tarifário para 
janeiro de 2026. 
As presentes medidas fundamentam-se na necessidade desta Administração 
Pública promover a necessária análise dos reflexos dos reajustes aplicados, no equilíbrio 
financeiro das contas atinentes ao processo de fornecimento de água potável para o consumo 
da população do município, em observância ao preconizado nos artigos 2º e 4º da Lei Municipal 
nº 562, de 19 de dezembro de 1985, in verbis: 
“Art. 2º O custo por metro cúbico de água se­rá calculado em 
função da produção, manutenção e administração do serviço, bem como 
reservas para a recuperação de equipamentos e expansão do serviço.”
“Art. 4º O cálculo do custo do metro cúbico de água, para efeito 
de tarifação, terá por base o disposto no artigo 2º desta Lei e será 
bai-xado por Decreto Executivo, podendo tal cálculo ser reajustado 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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mensalmente, em decor-rência dos custos integrantes de sua 
compo-sição, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do 
Setor de Água e Esgoto.”
Considerando a importância da medida ora encaminhada, com vistas a 
urgente necessidade de adoção de medidas a promover o equilibro financeiro nos termos já 
mencionados, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Desde já a Chefe deste Poder Executivo se mantém à disposição, bem como 
os demais responsáveis pelos dados técnicos pertinentes, para eventual reunião com a 
Presidência desta Casa para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, reiterando 
as tentativas anteriores. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI Nº___________/2025 
Dispõe sobre a cobrança da Tarifa de Água e 
dá outras providências. 
Art. 1º A partir da vigência do próximo reajuste tarifário da água, será utilizada a 
metodologia de cobrança em cascata, incidente sobre consumos mensais superiores a 10 m³, 
observadas as faixas estabelecidas no artigo 6º da Lei Municipal 562, de 19 de dezembro de 
1985. 
Parágrafo único. A tarifa será calculada mediante a aplicação do valor 
correspondente à 1ª faixa (até 10 m³), acrescida da soma dos valores proporcionais às faixas 
subsequentes, conforme os volumes adicionais consumidos, observando-se os limites e os 
respectivos valores unitários por metro cúbico estabelecidos na tabela vigente. 
Art. 2º Fica revogada a Tabela IV, do Anexo da Lei Municipal nº 2364, de 1º de 
abril de 2025. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações 
próprias já consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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