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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2670, de 23 de setembro de 2025 e dá outras providências
native_id2443

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-11-12 Aguardando promulgação da lei — —
2025-11-03 Proposição aprovada — —
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-10-20 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-10-15 Proposição Protocolada — —
2025-10-15 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T13:39:54.314240-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0
2025-10-31T14:56:13.861026-03:00 Matéria retirada da Pauta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 14 de outubro de 2025. 
OFÍCIO Nº 398/2025 
 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera 
dispositivo da Lei Municipal nº 2670, de 23 de setembro de 2025 e dá outras providências. 
A Lei Municipal nº Lei Municipal nº 2670, de 23 de setembro de 2025, 
dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, crédito adicional especial e dá 
outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei, prover a correção das 
“unidades” previstas nos 
quadros de dotações constantes nos artigos 7º e 9º. 
Desta forma, no artigo 7º onde consta: 
“Unidade: 02.14.01 - Fundo 
Municipal de Assistência Social
”, passará a constar: 
“- Unidade: 02.14.03 
– Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente
” e no artigo 9º onde consta: 
“- Unidade: 02.14.01 - 
Fundo Municipal de Assistência Social
”, passará a constar: 
“- Unidade: 02.14.06 
– Centro de 
Referência Especializado da Assistência Social 
– CREAS
”. 
A presente alteração demanda tão e somente para fins de correção de erro 
material ocorrido no projeto de lei anterior. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6AC4-620F-2FCE-3EA0 e informe o código 6AC4-620F-2FCE-3EA0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº _______/2025 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
2670, de 23 de setembro de 2025 e dá 
outras providências. 
Art. 1º A Lei Municipal nº 2670, de 23 de setembro de 2025, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“Art. 7º ......................................................................................................... 
...................................................................................................................... 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.03 
– Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
 
 .....................................................................................................................
”
“Art. 9º ......................................................................................................... 
...................................................................................................................... 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.06 
– Centro de Referência Especializado da Assistência Social 
– CREAS 
 
 .....................................................................................................................”
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de 23 de setembro de 2025. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6AC4-620F-2FCE-3EA0 e informe o código 6AC4-620F-2FCE-3EA0
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