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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 1º de outubro de 2025.
OFÍCIO Nº 380/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei
Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei, a criação e inclusão no quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente
”, da Lei
Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, 02 (dois) empregos para nutricionista.
A criação dos referidos empregos, objetiva suprir incialmente, a demanda de
contratação do Departamento de Educação para atender a legislação do Programa Nacional da
Alimentação Escolar e garantir a continuidade do repasse financeiro realizado em prol do
Município de Américo Brasiliense.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/DBE6-228C-58A8-848C e informe o código DBE6-228C-58A8-848C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense e dá outras providências.
Art. 1º Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense e incluídos no “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente”, da Lei Complementar
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos:
Quantidade Denominação
02 Nutricionista
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/DBE6-228C-58A8-848C e informe o código DBE6-228C-58A8-848C
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