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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id2445

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-11-12 Aguardando promulgação da lei — —
2025-11-03 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-10-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-10-02 Proposição Protocolada — —
2025-10-02 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T13:39:37.816958-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0
2025-10-31T14:53:32.571306-03:00 Matéria retirada da Pauta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 1º de outubro de 2025.
OFÍCIO Nº 380/2025 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de 
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores 
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 
Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa 
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei, a criação e inclusão no quadro de servidores da 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente
”, da Lei 
Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, 02 (dois) empregos para nutricionista. 
A criação dos referidos empregos, objetiva suprir incialmente, a demanda de 
contratação do Departamento de Educação para atender a legislação do Programa Nacional da 
Alimentação Escolar e garantir a continuidade do repasse financeiro realizado em prol do 
Município de Américo Brasiliense. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/DBE6-228C-58A8-848C e informe o código DBE6-228C-58A8-848C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025 
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providências. 
Art. 1º Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense e incluídos no “Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente”, da Lei Complementar 
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos: 
Quantidade Denominação 
02 Nutricionista 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/DBE6-228C-58A8-848C e informe o código DBE6-228C-58A8-848C
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