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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-06-15 Aguardando promulgação da lei — —
2022-06-15 Proposição aprovada — —
2022-06-15 Aguardando Votação — Proposição inclusa na Ordem do dia (Edital nº 12 convoca extraordinária para o dia 15/06)
2022-06-13 Segue para tramitações — —
2022-06-13 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Enviado para CJLR e CFO
2022-06-13 Segue para tramitações — —
2022-06-13 Proposição Protocolada — —
2022-06-13 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T10:25:51.432585-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 67

EXERCÍCIO DE FL.01 
Processo N.° 5 SO Carga N ° 
Data do Processo / O / 'Z/0 ‘2) Em 
I 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad T./Q(4/1 /4) Arpve 
Natureza do Documento Processado 
°bob ‘k-i 
;
1)
6
( ow 
 a
u
. e
vo
l Qtild W1.%) /111 
'141vtl 
mAkvikaA/An? 
}AAA] cki 
, ,t/t/ov141 AAAA:cAi 
Dtct: vitku 
de 4/QZa2J 
OIL 
Data do Documento Processado 1 3 de. 
AssuntoOrdUtAx, 
Aoki-),A.A4141 oCk, ZO A 1,01 
aAAAA-A:maluxtdrvoL., ota, 
\ivvkica,(,. titewatdmiUt s.0 , 
Folha 
Proc. 
Resp 
Oficio 433/2022 
('digo nu 492.216.551.399.492.956 
Prefeitura do Municipui de 
Américo Brasiiiense 
FabioS. DEADM -SEC 
(via WEB) 
Destinatário 
Câmara Municipal 
16 99609-5631 
CNP3 50.513.589/0001-08 
Prefeitura de Américo Brasiliense liDoc 
Em 13/06/2022 As 14:05 
Projeto de Lei Complementar 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
—NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho 
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• Oficiole225/2022 - Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organizagdo 
administrativa da Prefritura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação daprotocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
1)f 225_2022_Assinaclo_PL.pdf (191,75 KB) 1 downlóad 
Projeto_diLLeiSomplementar_Altera_LC_I44_2011STA.docx (56,23 KB) 0 downloads 
TransparênciaQumjá visualizou 
Consulta externa por código IP .201.33.203.252 13/06/2022its 14:38 
CamaraMunicipal IP 201.33.203.252 13/06/2022 as 14:10 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 13/06/2022 as 14:05 
Tramitação 1-433/2022 
13/06/2022 as 14:17 
Fabio, boa tarde 
https://americobrasiliense.1eoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itc1=3&origem=email&codigo=492216551399492956&s=americobras... 1/2 
13/06/2022 15:15 Prefeitura deAmericoBrasiliense IiDoc 
Recebido o oficio n" 433/2022, que traz como expediente o oficio n" 225/2022(PL), 
tendo recebido o número de processo 550/2022. 
Ate., 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
Respondido 
Camara Municipal 
1699609-5631 
CNP1 50.513.589/0001-08 
Envolvidos 
•-- 
Es :e documento foi assinado digitalmente. 
13/06/2022 tis 14:17 (Amara Municipal assinou digitalmente (Assinatura'Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL 
UI AMEI I( BR SI CNN 50.513.589/0001-08 cordbrme MI> n'' 2.200/2061 
Veri Ií.t Co-assirtar 
Folha <:* 
Proc. 5s01144 
Resp itek 
1Doc • Comunicacao Intei na, Atendimento, Documentos e Tarefas • www. I doc.com.br 
« Voltar - Central de Atendimento 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wpEss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=492216551399492956&s=amencobras 2/2 
DIRCEU BRASPANO 
Folha 
Pros. 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 10 de junho de 2022. 
OFÍCIO N° 225/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa 
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei, incialmente a criação de 02 (duas) funções 
públicas, no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, 
a saber: 
• 01 (uma) função pública de Coordenador de CTA; e 
• 01 (uma) função publica de Coordenador de Fiscalização de CTA. 
No que se refere a função pública de Coordenador de CTA, em suma, esta 
tem como objetivo administrar o Centro de Triagem Animal (CTA), promovendo a elaboração 
e implantação de Planos de Trabalho específicos, que contemplem a manutenção do espaço e 
seu regular funcionamento, de acordo com a legislação de regência; a realização de campanhas 
de doação e adoção de animais e de conscientização sobre o abandono e maus-tratos aos 
animais; atuando em consonância com a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e as equipes de 
Controle de Zoonoses e Vetores da Secretaria da Saúde. 
No tocante a função Coordenador de Fiscalização de CTA, em suma, 
destina-se a administrar e organizar o setor de fiscalização do Centro de Triagem Animal 
(CTA), promovendo a elaboração e implantação de Planos de Trabalho específicos, que 
contemplem a manutenção do espaço e seu regular funcionamento, de acordo com a legislação 
de regência; a realização de campanhas conscientização sobre o abandono e maus-tratos aos 
animais; atuando cm consonância com a Coordenadoria do CTA, de Vigilancia Sanitdria c as 
equipes de Controle de Zoonoses e Vetores da Secretaria da Saúde. 
As referidas medidas, objetiva otimizar a administração e o 
desenvolvimento das ações no âmbito do Centro de Triagem Animal, de forma a proporcionar 
uma melhor prestação de serviços que são de importante relevância A Saúde pública do 
município. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Por fim, em seu artigo 2°, pretende o incluso projeto o reenquadramento da 
remuneração do emprego ptib Lico de Médico Veterinário, do quadro de funções de confiança 
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, constante no "Anexo I - Quadro de Pessoal - 
Permanente" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passando da referência 20 
para 21, na tabela de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal. 
Esta medida objetiva a readequação dos vencimentos do referido emprego 
público, de forma a aproximar do piso salarial de sua categoria. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de &ginte de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber urna manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1) 
Folha 
Proc. çg4142.4212 
Resp inCdS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 14/2022 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, edeloutras providências, 
Art.1° Ficam criadas no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal 
de Américo Brasiliense, e incluídas no "AnexoIII- Quadro de Pessoal - Função de Confiança" 
da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referência 18 
(dezoito) da tabela de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal: 
I -01 (uma) função pública de Coordenador de CTA; 
II - 01 (uma) função pública de Coordenador de Fiscalização de CTA. 
Parágrafo único. As especificações das funções de confiança constantes nos incisos 
deste artigo, são as constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar, as quais passam a 
integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Art. 2° A remuneração do emprego público de Médico Veterinário, constante no 
"Anexo I - Quadro de Pessoal - Permanente" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 
2011, fica enquadrada na referência 21 da tabela de Escala de Referência e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino", aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2022 '(dois mil 
e vinte e dois). 
Do o 
DIRCEU BRASPANO Aprovacic; ern „„,AL, 44.decc.kidisCLISSiti 
E 
Encarninf-;-se 1.:.;;ra • competentes Prefeito Municipal Em 
....... TEE 
Presidente 
o 
ru￾C° 
a_ 
Folha 
Proc. 
Rasp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Anexo I 
COORDENADOR DE CTA 
Descrição Sumiria: 
Administra o Centro de Triagem Animal (CTA), promovendo a elaboração e 
implantação de Planos de Trabalho específicos, que contemplem a manutenção do espaço e seu 
regular funcionamento, de acordo com a legislação de regência; a realização de campanhas de (.) 
doação e adoção de animais e de conscientização sobre o abandono e maus-tratos aos animais; 
atuando em consonância com Coordenadoria de Vigilância Sanitária e as equipes de Controle 
de Zoonoses e Vetores da Secretaria da Saúde. 
0 
(,) 
-0 
— Dirigir as ações do Centro de Triagem Animal (CTA), no âmbito do Departamento do -a 
Meio Ambiente, promovendo a administração e gestão dos recursos financeiros e humanos 
necessários ao seu funcionamento; 
g_ — Assegurar o cumprimento da política municipal de bem-estar animal; 
— Assegurar a observância à legislação que dispõe sobre a instalação e manutenção de 
\ canis e gatis; 
Coordenar, em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse 
responsável de animais domési icos; co 
— Organizar campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rua e/ou 
abandonados; 
>cv — Auxilia as ações da equipe de fiscalização contra maus-tratos aos animais; 
gE — Coordenar as ações de castração e de atendimentos emergenciais aos animais ( 3 
abandonados; 
i 
— Controlar a entrada e saída de animais do CTA; 
— Supervisionar as condições e serviços de manutenção do CTA; 
— Controlar o estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados 
no trato com os animais do CTA, bem como para limpeza, manutenção do ambiente e cuidado 
com os cães; 
o .°) — Coordenar o levantamento de todos os animais de cada residência do Município, com 
levantamento de dados e fotografias; ® 
• co cu — Auxilia na promoção das campanhas de orientação a população sobre multas e —` 
c.) consequências judiciais em função de abandono e maus-tratos; ce 
E -0 
— Encaminhar à Coordenadoria de Fiscalização os casos de denúncia sobre abandono de -8 o 
animais e demais casos quedes. afiem a atuação do órgão; Ru 
— Zelar pelas condições de saúde dos animais, dando providências aos comunicados dos 
servidores sobre animais doentes no âmbito do Canil. 
2 
1) 
Descrição Detalhada: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor da Saúde 
Esforço Mental/Visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio!; Supervisiona equipes de trabalhos 
Ambientes de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos eetc. 
Jornada: Mínimo 40 horas 
Folha 
Proc. K44/93 
Resp A) 
3 
D IRCEUBRAS PANO 
DIRCEUBRAS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Anexo II 
COORDENADOR DE FISCALIZACAO DO CTA 
Descrição Sumária: 
Administra e organiza o setor de fiscalização do Centro de Triagem Animal (CTA), 
promovendo a elaboração e implantação de Planos de Trabalho específicos, que contemplem a 
manutenção do espaço e seu regular funcionamento, de acordo com a legislação de regência; a 
realização de campanhas conseientização sobre o abandono e maus-tratos aos animais; atuando 
em consonância com a Coordenadoria do CTA, de Vigilância Sanitária e as equipes de Controle 
de Zoonoses e Vetores da Secretaria da Saúde. 
Descrição Detalhada: 
Dirigir as ações de fiscalização do Centro de Triagem Animal (CTA), no âmbito do 
Departamento do Meio Ambiente, promovendo a administração e gestão dos recursos 
financeiros e humanos necessários As ações de fiscalização; 
— Assegurar o cumprimento da política municipal de bem-estar animal; 
— Assegurar a observância à legislação que dispõe sobre a instalação e manutenção de 
canis e gatis; 
— Coordenar, em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de orientação a 
população sobre multas e consequências judiciais em função de abandono e maus-tratos 
Auxilia nas campanhas de posse responsável de animais domésticos; 
— Auxiliar na organização das campanhas de adoção e de controle populacional de animais 
de rua e/ou abandonados; 
— Coordenar as ações da equipe de fiscalização contra maus-tratos aos animais; 
— Auxiliar as ações de castração e de atendimentos emergenciais aos animais 
abandonados; 
— Controlar a entrada e saída de animais do CTA; 
— Supervisionar as condições e serviços de manutenção do CTA; 
— Controlar o estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados 
no trato com os animais do CTA, bem como para limpeza, manutenção do ambiente e cuidado 
com os cães; 
— Coordenar o levantamento de todos os animais de cada residência do Município, com 
levantamento de dados e fotografias; 
— Promover campanhas de orientação a população sobre multas e consequências judiciais 
em função de abandono e maus-tratos; 
4 
Fulha 
Proc, 5501 10 
Resp 
1) 
CEUBRAS PANO 
assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacaof7CBB-CDB9-7032-6
E8C e informe oc
ódigo 7CBB-CDB9-7032-6E8C 
Folha 
Proc. 5 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
— Zelar pelas condições de saúde dos animais, dando provi&ncias aos comunicados dos 
servidores sobre animais doentes no âmbito do Canil. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor da Saúde 
Esforço MentaUVisual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio!; Supervisiona equipes de trabalhos 
Ambientes de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos eetc. 
Jornada: Mínimo 40 horas 
5 

CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicto An.xada Assunto Autoria Lespcho Inicial Documento Acessório jggislaçijo Citada NumeraçaQ Tnito0o 
RVIatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022 I Aguarda Protocolo 
13/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022) 
onar Tr,iç Eclitat Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
13/06/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
PrefeituraMunicipal de Americo Brasiliense - PMAB 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status 
Aguarda Protocolo 
Turno Urgente? 
Sim 
Folha 
Proc. 5.54-44212/ 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 20 de Junho de 2022 às 11:33 
Desenvolvido pelo interleghlemsoftwarelivre e 
aberto. Reiease: 3 1.163-RC'I 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommrii-is 
4.0 
.
a.trikui r ::!».np.dcjilhar I gual, 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
iIsite IPic, col,r,sro 

Data Tramitação 
13/06/2022 
Unidade Destino Data Encaminhamento 
Folha 
Proc. 
Data Fim Prazo .--" 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início An.xada Assunto Autoria DespachoInitialDocumento Acessório legisla0o Citada NumeraaQ Trainitoção 
Relatorja 
Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022 I Proposição Protocolada I 
13/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022) 
Adicionar Tramitaço Editar Excluir 
Tramitação 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Faqi)e 201.33.203.252 20 de Junho de 2022 as 11:34 
Desenvolvido pelo Interlegis emsoftwarelivre e 
aberto. Releas=ii: 3 .163- 11-i1. 
Contetido edadossoblicençaCreative Commons 
4.0 
ÂuihJjJtiv c:x(nr?arlilhar 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134 
AN I ate I ,F4le Conosro 
fis„t 
, 
Folha 
Proc. 
Resp 
Turno 
Texto da Ação 
Urgente? 
Sim 
Status 
Segue para tramitações 
Câmara Municipal deAmericoBras liense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria Despacho lniciI Doççimento Acessório Legislação Citada Numeração 
Relataria 
Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022 I Segue para tramitações 
13/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022) 
E.ii Pxcitiir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
13/06/2022 Procuradoria Jurídica - PJ 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo o 
Assessoria Legislativa - AL 
Usuário 
Bag: 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
20 de Junho de 2022 às 11:34 
Desenvolvido pelo interle(i,, emsoftwarelivre e 
abear). 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeConariorls 
4.0 
.
,:;. ;Ijklatlacile.&D0dJJJlhir l)Ud! 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 

13/06/2022 15:30 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PLC 14ParecerCJLR 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC14 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 13 de junho de 2022 15:30 
Para:manypavão <rnarly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, marlyheldpavao@gmail.com, maiconrios 
maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, rnaiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR 
Encaminho, em anexo, oPLC014, que Altera a Lei Complementar 11. 0 114, de 16 de junho de 2011, que 
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras 
providências, para elaboração de parecei; 
At.te. 
Folha 
Proc 
Resp. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
WWW. camaraarnericobrasiliense.sp.gov.br 
PLC 14 Escaneado c n°.pdf 
1763K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view9ot&search=all&Permthid=thread-a%3Ar7217813340444134370&simpl=msg-e/03Ar1401... 1/1 

l
i... 
Folha 
Proc. 
Roso 
----.— 
13/06/2022 15:30 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PLC 14ParecerCFO 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC 14ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 13 de junho de 2022 15:30 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO 
Encaminho, em anexo, oPLC014, que Altera a Lei Complementar 17. " 114, de 16 de junho de 2011, que 
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmericoBrasiliense, e(laoutras 
providências, para elaboração de parecei; 
At. te. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
wvvw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
i#1 PLC 14 Escaneado c n°.pdf 
1763K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar14392457132204375808,simpl=msg-a%3Ar-4709... 1/1 

o 
Folha 
Proc. 
Resp. 
,24< 
wici9 
10 CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria 12.e.spacho Inical Documento Accrio Legisl40o Citada Numeraçio Tramitaoi;) 
Pelatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 13/06/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 14 de 2022) 
Tramita0o 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Enviado para CJLR eCFO 
Data Tramitação Unidade Local 
13/06/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 20 de Junho de 2022 as 11:35 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
osi I • 3i,e- 

CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N° 060/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 014/2022 
Por intermédio do Oficio número 225/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a 
Lei Complementar n.2114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a 
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, 
e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais 
vigentes, requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa 
apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quárum" de 
maioria absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a 
seus aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, 
conforme previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, 
que, se observados pelo Poder Executivo as determinações legais, em especial o 
artigo 167-A da CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus 
incisos, bem como e especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar 
n2101/2000), não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou 
mesmo da legislação infraconstitucional e/ou local, vez que o referido projeto de 
lei visa (i) criar e incluir no quadro de funções de confiança da Prefeitura 
Municipal deAmericoBrasiliense, e no "AnexoIII- Quadro de Pessoal - 
Função de Confiança" 01 (uma) função pública de Coordenador de CTA e 01 
(uma) função pública de Coordenador de Fiscalização de CTA e (ii)alterar o 
enquadramento da remuneração do emprego público de Médico Veterinário, 
Rua Manoel Borba, 298, Praga Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Folha 
Proc 550 6W '
Rasp 
constante no "Anexo I - Quadro de Pessoal - Permanente" da Lei 
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, que ficará enquadrada na 
referência 21 da tabela de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura 
Municipal, implementando-se, com isso, o funcionamento integral das atividades 
do Centro de Triagem Animal deste Município, cabendo, portanto, aos N. Edis 
avaliar o tema, bem como a presença de interesse público e relevância da proposta, 
sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, nãohaverido óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, 
vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo 
seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a 
critério do D. Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para 
que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere￾se sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de 
emissão de parecer. 
Sala de Reuniões dasCcmissões "Carlos Abila , 13 de junho de 2022. 
Presidente: ManyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
R.ua Manoel Borba, 298, Praça Gaetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraainericobiasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 
Resp 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: Diego Rodrigues de Souza 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇASE ORÇAMENTO 
PARECER N° 055/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 014/2022 
Por intermédio do Oficio número 225/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a 
Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a 
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, 
e dá outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 16 de dezembro de 2008). 
Tratando referido projeto de criação de cargos e funções públicas, 
necessários se faz que o Poder Executivo observe as determinações legais relativas 
ao limite de gastos com pessoal, em especial o artigo 167-A da CRFB/88 e os 
artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus incisos, bem como e especificamente 
o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar n° 101/2000), sendo que, sem sendo 
tais artigos observados pelo Poder Executivo, não há, em principio, 
descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da legislação 
infraconstitucional e/ou local. 
Pela análise, a Comissão de Finanças e Orçamento concluiu não haver 
qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da 
matéria, uma vez que consta dos autos a competente justificativa para a criação da 
despesa e estão devidamente indicadas as fontes orçamentárias, ressalvando-se, 
novamente, a necessidade de observância pelo Poder Executivo das normativas 
afetas ao tema, acima indicadas. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 13 de junho de 2022. 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
Sim 
Folha 
Proc. 
Resp 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio An.xada Assunto Autoria aelpactio loicial. Documento AcPssárioLqisIao Citada 1\101-01-Laç r 
P,e latO r 
Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022 I Segue para tramitações 
13/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
13/06/2022 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
Status 
Segue para tramitações 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
20 de Junho de 2022 às 11:36 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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Eb),-,r,isi I itte IPale Concise° 

Folha 
Proc. 
Resp 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
EDITAL NÚMERO 012/2022 
DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
Convocação de Sessão Extraordinária da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
para o dia 15 de junho de 2022. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, 
Estado deSaoPaulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da 
Lei Orgânica do Município deAmericoBrasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os 
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 15 de junho de 
2022, As 10 horas em sua sede A Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim especifico de 
deliberar sobre a Ordem do Dia anexa. 
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de 
costume, na forma da Lei. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 13 de junho de 2022. 
. - 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

CamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Pauta da 164EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 14-4Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
Identificação Básica 
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA 
Abertura: 15/06/2022 - 10:00 
Encerramento: - 
Exped.if: 
A 
Folha 
Proe 
Resp. rj 
Matérias do itxpedicaU, 
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária 
Matérias da Ordem do Dia 
,Waiiii*En tti.WitAi. .:,:,:-:::' ,, ':::1;:ls:: . ::: SitiiaeW;;:.:;I:': 
1 - Projeto de Lei 
Complementar n212 
de 2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe 
sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico 
Brasiliense, e da outras providencias. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
2 - Projeto de Lei 
Complementar n214 
de 2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Brãs 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe 
sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense, e da outras providencias 
Não informada 
:3 - Projeto de Lei 
Ordinária n238 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu B ras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e da outras 
providências. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
4 - Projeto de Lei 
Ordinária na 39. de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providencias. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
5 - Projeto de Lei 
Ordinária n240 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providências. Não informada 
t-i - Projeto de Lei 
Ordinária n241 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e de outras 
providências. Não informada 
RuaManoel Borba,298 - Centro -AméricoBrasiliense SP Tel.: (16) 3392-1134 baps:// 
www.americnbrasiliense.sp.leg.br - E-mail: cainara@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
13/06/2022 
1 -2 Ing ,-)n^)-) 1 
CamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense 
Sis .ema de Apoio aoProcess°Legislativo 
Pauta da 16-4EXTRAORDINAR"A da 24Sessão Legislativa da 144- Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
- 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298 Ccntro - Américo rasthense SPTel.:(16) 3392-1134 littps:// 
wvvw.americobrasiliense.s p.b?g.br -E-mail: camara@camarnamericobrasilierzse.sp.gov.br 
13/06/2022 
Folha 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Proc. 5- 
Resp. 
Inicio An.xada Assunto Autoria pacho Inicial Documento Acessório .Legislacao CitadaNurneraç,ao T?Rii nit,.100 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022 I Aguardando Votação 
15/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022) 
i,arn i )!, ' 
Tramitação 
Data Tramitação 
15/06/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Enitar Excluir 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando Votação Sim 
Texto da Ação 
Proposição inclusa na Ordem do dia (Edital n° 12 convoca extraordinária para o dia 15/06) 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
20 de Junho de 2022 às 11:36 
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/1,tribut. Fonte - Compartilharloot 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
.QrE:E11:1 I alt. I 

AMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO — RASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
• T4 D PRESENÇA 
Secretário: Sessão Extraordinária - Data: 15/06/2022 Hora: 10:00h Presidente: 
CHA SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
NOMES 
PLC12/2022 PLC14/2022 PL038/2022 PL039/2022 PL 40/2022 PL41/2022 
S N S N S N S N S N S N — 
ALCIDESLUISDE CARVALHO .. 
sX Y X Y 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO / Y Y x x x 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA LVA:'0/1/V 
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS 
7.,..-- -------- -, \/ 
• X X Y X _ 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
1 tP---.-' 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 044 t k.fi. AP \ X )( 
MAICON RIOS DE SOUZA Y x _ Y )e Y X 
MARLY LUZIAHELDPAVÃO )( X )( 
ROBERTO RODRIGUESJOB viv*AA.,' t. 
SILAS FERNANDES PINTO Y X i X Y X 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO C 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA X I 
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO '' 
* ) 

Folha 
Proc. 
Resp. VcA 
InhciQ An.xada Assunto Autoria .1-2.1,1Ficito InicialDocument°Acessário Legislaço Citada NiumeraçaQ 
Relatoria 
10. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022 I Proposição aprovada I 
15/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022) 
Aci,(ion:)? -11- .0çJ;.1) Eclitir Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
15/06/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 20 de Junho de 2022 as 11:39 
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4.0 
Atnbtdr Fole 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
I Fie ConDs,.'o 

Folha NV￾Proc T>50)1`120 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Resp 
Américo Brasiliense, 15 de junho de 2022. 
Oficio n° 196/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número 
043/2022, Projeto de Lei Complementar n2014/2022, de autoria do Poder 
Executivo, que "altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que 
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense, e dá outras providências, aprovado em sessão Legislativa 
Extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, As 10:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ IODE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Th 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
AUTOGRAFO N° 043/2022 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 014/2022 
Folha 
Proc 
Resp V.V) 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Art.1° Ficam criadas no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal 
de Américo Brasiliense, e incluídas no "AnexoIII- Quadro de Pessoal - Função de Confiança" 
da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referência 18 
(dezoito) da tabela de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal: 
- 01 (uma) função pública de Coordenador de CTA; 
II - 01 (uma) função pública de Coordenador de Fiscalização de CTA. 
Parágrafo único. As especificações das funções de confiança constantes nos incisos 
deste artigo, são as constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar, as quais passam a 
integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Art.2° A remuneração do emprego público de Médico Veterinário, constante no 
"Anexo I - Quadro de Pessoal - Permanente" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 
2011, fica enquadrada na referência 21 da tabela de Escala de Referência e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal. 
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art.4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense, 15 de l
junho de 2022. 
r ' 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
SIL E ANDES PINTO 
Vice- • esidente 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Camara Municipal deAméricoBr. ignse 
La4LRAc mix.) VALDE1 DASILVA 
1a Secretária 2° Secretário 
Folha 
Proc 
Resp 
Registrado As fls, do livro competente no. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Anexo I 
COORDENADOR DE CTA 
Folha 
Proc. 
Resp. 
Descrição Sumária: 
Administra o Centro de Triagem Animal (CTA), promovendo a elaboração e 
implantação de Planos de Trabalho específicos, que contemplem a manutenção do espaço e seu 
regular funcionamento, de acordo com a legislação de regência; a realização de campanhas de 
doação e adoção de animais e de conscientização sobre o abandono e maus-tratos aos animais; 
atuando em consonância com a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e as equipes de Controle 
de Zoonoses e Vetores da Secretaria da Saúde. 
Descrição Detalhada: 
— Dirigir as ações do Centro de Triagem Animal (CTA), no âmbito do Departamento do 
Meio Ambiente, promovendo a administração e gestão dos recursos financeiros e humanos 
necessários ao seu funcionamento; 
— Assegurar o cumprimento da política municipal de bem-estar animal; 
— Assegurar a observância à legislação que dispõe sobre a instalação e manutenção de 
canis e gatis; 
Coordenar, em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse 
responsável de animais domésticos; 
— Organizar campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rua e/ou 
abandonados; 
— Auxilia as ações da equipe de fiscalização contra maus-tratos aos animais; 
— Coordenar as ações de castração e de atendimentos emergenciais aos animais 
abandonados; 
- Controlar a entrada e saída de animais do CTA; 
- Supervisionar as condições e serviços de manutenção do CTA; 
— Controlar o estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados 
no trato com os animais do CTA, bem como para limpeza, manutenção do ambiente e cuidado 
com os cães; 
— Coordenar o levantamento de todos os animais de cada residência do Município, com 
levantamento de dados e fotografias; 
— Auxilia na promoção das campanhas de orientação a população sobre multas e 
consequências judiciais em função de abandono e maus-tratos; 
— Encaminhar à Coordenadoria de Fiscalização os casos de denúncia sobre abandono de 
animais e demais casos que desafiem a atuação do órgão; 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
— Zelar pelas condições de saúde dos animais, dando providências aos comunicados dos 
servidores sobre animais doentes no âmbito do Canil. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio 
Hierarquia: Subordinado ao :Diretor da Saúde 
Esforço Mental/Visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio!; Supervisiona equipes de trabalhos 
Ambientes de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos Utilizados: Informatica, veículos eetc. 
Jornada: Mínimo 40 horas ' 
J 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - AmericoBrasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Folha 
Proc 
:Res p. 
Anexo II 
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO CTA 
Descrição Sumária: 
Administra e organiza o setor de fiscalização do Centro de Triagem Animal (CTA), 
promovendo a elaboração e implantação de Pianos de Trabalho específicos, que contemplem a 
manutenção do espaço e seu regular funcionamento, de acordo com a legislação de regência; a 
realização de campanhas conscientização sobre o abandono e maus-tratos aos animais; atuando 
em consonância com a Coordenadoria do CTA, de Vigilância Sanitária e as equipes de Controle 
de Zoonoses e Vetores da Secretaria da Saúde. 
Descrição Detalhada: 
— Dirigir as ações de fiscalização do Centro de Triagem Animal (CTA), no âmbito do 
Departamento do Meio Ambiente, promovendo a administração e gestão dos recursos 
financeiros e humanos necessários às ações de fiscalização; 
— Assegurar o cumprimento da política municipal de bem-estar animal; 
— Assegurar a observância à legislação que dispõe sobre a instalação e manutenção de 
canis e gatis; 
— Coordenar, em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de orientação a 
população sobre multas e consequências judiciais em função de abandono e maus-tratos 
Auxilia nas campanhas de posse responsável de animais domésticos; 
— Auxiliar na organização das campanhas de adoção e de controle populacional de animais 
de rua e/ou abandonados; 
— Coordenar as ações da equipe de fiscalização contra maus-tratos aos animais; 
— Auxiliar as ações de castração e de atendimentos emergenciais aos animais 
abandonados; 
— Controlar a entrada e saída de animais do CTA; 
Supervisionar as condições e serviços de manutenção do CTA; 
Controlar o estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados 
no trato com os animais do CTA, bem como para limpeza, manutenção do ambiente e cuidado 
com os cães; 
— Coordenar o levantamento de todos os animais de cada residência do Município, com 
levantamento de dados e fotografias; 
— Promover campanhas de orientação a população sobre multas e consequências judiciais 
em função de abandono e maus-tratos; 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134- www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
PrOC. 
ReSP• 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
— Zelar pelas condições de saúde dos animais, dando providências aos comunicados dos 
servidores sobre animais doentes no âmbito do Canil. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor da Saúde 
Esforço MentalNisual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimem ioi; Supervisiona equipes de trabalhos 
Ambientes de Trabalho: Intcrno e externo 
Instrumentos Utilizados: In]Ormática, veículos eetc. 
Jornada: Mínimo 40 horas 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 -AmericoBrasilReuse - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
7-1) 
nício Anacia As$untQ Autoria DeswAstio niciat Documento Acessório LegislaçJo cLa Numeraçaça o 73'n 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Relataria 
Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022 I Aguardando 
promulgação da lei I 15/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022) 
1 11 Hy, Ed itar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
15/06/2022 
Unidade Destino 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Unidade Local 
Assessora Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 20 de Junho de 2022 as 11:40 
Desenvolvido pelo loterlogLi emsoftwarelivre e 
aberto. k.e./t?,aSe: . i b :y. I 
Conteúdo e dados sob hcença ("r (,,liveCommon 
4.0 
i Fnnt. - ConVirtilhar louat 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 

zu/Ut5/2U22 14:58 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - Leis jã promulgadas 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Leis já promulgadas 
2 mensagens 
Prefeitura de Américo Brasiliense <notificacao@1doc.com.br> 20 de junho de 2022 14:41 
Responder a: responda+3634362D313933383234@1doc.com.br 
Para: secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, 
raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Oficio 445/2022: 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
Folha 
proC. 
ResP 
Prefeitura do Ilunicipio de 
Américo Brasiliense 
• 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras 
Pano, encaminho em anexo, as seguintes leis já promulgadas: 
• Lei 2407, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2408, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2409, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2410, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2411, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2412, de 15 de junho de 2022; 
• Lei 2413, de 15 de junho de 2022; 
• Lei 2414, de 15 de junho de 2022; 
• Lei 2415, de 15 de junho de 2022; 
• Lei Complementar 244, de 15 de junho de 2022; e 
• Lei Complementar 245, de 15 de junho de 2022. 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
- Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
Saiba corno responder este Oficio 
Enviado e rastreado com iLLoC. 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1736176480637889313&simpl=msg-f%3A1736176... 1/4 

1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI COMPLEMENTAR N° 245 
De 15 de junho de 2022 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 15 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam criadas no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal 
de Américo Brasiliense, e incluídas no "Anexo Ill - Quadro de Pessoal - Função de Confiança" 
da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referência 18 
(dezoito) da tabela de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal: 
I - 01 (uma) função pública de Coordenador de CTA; 
II - 01 (uma) função pública de Coordenador de Fiscalização de CTA. 
Parágrafo único. As especificações das funções de confiança constantes nos 
incisos deste artigo, são as constantes dos Anexos 1 e II desta Lei Complementar, as quais 
passam a integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Art.2° A remuneração do emprego público de Médico Veterinário, constante no 
"Anexo I - Quadro de Pessoal - Permanente" da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 
2011, fica enquadrada na referência 21 da tabela de Escala de Referência e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal. 
Art.3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão 
as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art.4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022 (dois 
milevinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 

2 
Nkt 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada as fls. 027/032 do livro competente n.° 09 (nove). 

Folha 
Proc. 550 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Anexo I 
COORDENADOR DE CTA 
Descrição Sumiria: 
Administra o Centro de Triagem Animal (CTA), promovendo a elaboração e 
implantação de Planos de Trabalho específicos, que contemplem a manutenção do espaço e seu 
regular funcionamento, de acordo com a legislação de regência; a realização de campanhas de 
doação e adoção de animais e de conscientização sobre o abandono e maus-tratos aos animais; 
atuando em consonância com a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e as equipes de Controle 
de Zoonoses e Vetores da Secretaria da Saúde. 
Descrição Detalhada: 
— Dirigir as ações do Centro de Triagem Animal (CTA), no âmbito do Departamento do 
Meio Ambiente, promovendo a administração e gestão dos recursos financeiros e humanos 
necessários ao seu funcionamento; 
— Assegurar o cumprimento da política municipal de bem-estar animal; 
— Assegurar a observância à legislação que dispõe sobre a instalação e manutenção de 
canis e gatis; 
Coordenar, em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse 
responsável de animais domésticos; 
— Organizar campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rua e/ou 
abandonados; 
— Auxilia as ações da equipe de fiscalização contra maus-tratos aos animais; 
— Coordenar as ações de castração e de atendimentos emergenciais aos animais 
abandonados; 
— Controlar a entrada e saída de animais do CTA; 
- Supervisionar as condições e serviços de manutenção do CTA; 
— Controlar o estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados 
no trato com os animais do CTA, bem como para limpeza, manutenção do ambiente e cuidado 
com os cães; 
— Coordenar o levantamento de todos os animais de cada residência do Município, com 
levantamento de dados e fotografias; 
— Auxilia na promoção das campanhas de orientação a população sobre multas e 
consequências judiciais em função de abandono e maus-tratos; 
— Encaminhar A. Coordenadoria de Fiscalização os casos de denúncia sobre abandono de 
animais e demais casos que desafiem a atuação do órgão; 
3 

4 Folha 
Proc 
Resp iTskAt 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
— Zelar pelas condições de sonde dos animais, dando providencias aos comunicados dos 
servidores sobre animais doentes no âmbito do Canil. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor daSande 
Esforço Mental/Visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimemio/; Supervisiona equipes de trabalhos 
Ambientes de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos eetc. 
Jornada: Mínimo 40 horas 

5 
Folha 14 
Proc 
Resp, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Anexo II 
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO CTA 
Descrição Sumária: 
Administra e organiza o setor de fiscalização do Centro de Triagem Animal (CTA), 
promovendo a elaboração e implantação de Planos de Trabalho específicos, que contemplem a 
manutenção do espaço e seu regular funcionamento, de acordo com a legislação de regência; a 
realização de campanhas conscientização sobre o abandono e maus-tratos aos animais; atuando 
em consonância com a Coordenadoria do CTA, de Vigilância Sanitária e as equipes de Controle 
de Zoonoses e Vetores da Secretaria da Saúde. 
Descrição Detalhada: 
— Dirigir as ações de fiscalização do Centro de Triagem Animal (CTA), no âmbito do 
Departamento do Meio Ambiente, promovendo a administração e gestão dos recursos 
financeiros e humanos necessários as ações de fiscalização; 
— Assegurar o cumprimento da política municipal de bem-estar animal; 
— Assegurar a observância à legislação que dispõe sobre a instalação e manutenção de 
canis e gatis; 
— Coordenar, em parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de orientação a 
população sobre multas e consequências judiciais em função de abandono e maus-tratos 
Auxilia nas campanhas de posse responsável de animais domésticos; 
— Auxiliar na organização das campanhas de adoção e de controle populacional de animais 
de rua e/ou abandonados; 
— Coordenar as ações da equipe de fiscalização contra maus-tratos aos animais; 
— Auxiliar as ações de castração e de atendimentos emergenciais aos animais 
abandonados; 
- Controlar a entrada e saída de animais do CTA; 
- Supervisionar as condições e serviços de manutenção do CTA; 
— Controlar o estoque de medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados 
no trato com os animais do CTA, bem como para limpeza, manutenção do ambiente e cuidado 
coinos cacs; 
— Coordenar o levantamento de todos os animais de cada residência do Município, com 
levantamento de dados e fotografias; 
— Promover campanhas de orientação a população sobre multas e consequências judiciais 
em função de abandono e maus-tratos; 

6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
— Zelar pelas condições de saúde dos animais, dando providências aos comunicados dos 
servidores sobre animais doentes no âmbito do Canil. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor da Saúde 
Esforço Mental/Visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio!; Supervisiona equipes de trabalhos 
Ambientes de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos eetc. 
Jornada: Mínimo 40 horas 

110 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
** Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
An.xada Assuntt2 Autoria 12.eaRactio lnicj Documento Acessório LEgislaçijoCicadaklumeraçaQ. 
Relatori:1 
Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2022 I Proposição transformada 
em lei por promulgação 115/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 14 de 
2022) 
trarrii:artbs Artidonar Ii aritaçirt Editar Excltiir 
Tramitação 
Data Tramitação 
15/06/2022 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
Status 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
- PMAB 
Folha 
Proc. 
Proposição transformada em lei por Sint 
promulgação Resp. 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 22 de Junho de 2022 as 11:44 
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e 
aberto. I . • . 
Conteúdo e dados sob licença Creaave 
4.0 
Ati I'i,iiPolite- Ccmp..m.tilhar ajl 
Camara Municipal de Americo Brasiliense 
RuaManoel Borba,298- Centro 
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134 
LNLaaj
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5,Itk I pale Conw 
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f￾rolho 
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Proc. 550 M_
, I 
1 Resp. ,....t, I 
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos 0 dias do mês de do ano de U20 , nesta Secretaria Legislativa, 
faço o encerramento do processo n- 59Q / 'W/2), contendo volumes e 4-2' 
folhas, incluindo este Termo. 
rig)eav1 /460* 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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