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Camara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 169/2025
AUTOR/Vereador: BAHIA DO CORTE
CONSIDERANDO que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações é um
órgão com a função de julgar recursos contra penalidades aplicadas por infrações de
transito;
CONSIDERANDO que, a instalação do referido órgão garante o direito
constitucional a ampla defesa e ao contraditório a toda a população;
REQUEIRO i Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado a
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência, entrar em entendimento
com o setor competente, no sentido de informar a esta casa de leis sehia possibilidade
de viabilizar a instalação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI),
no Município.
Sala de Sessões"Dr. Elias Leme da Costa", 20 de outubro de 2025
BAHIA DO CORTE
Vereador
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP CNPJ 50.5
13.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br
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