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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal "Mãos à Obra — Cuidando da Nossa
Cidade", destinado à promoção do voluntariado comunitário para revitalização de
espaços públicos urbanos, estabelece mecanismos de reconhecimento aos participantes,
e dá outras providencias."
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade institucionalizar ações de
revitalização urbana promovidas com a participação direta da comunidade, do setor
privado e do Poder Público. 0 Programa "Mãos à Obra" visa estimular o senso de
pertencimento e corresponsabilidade da população com os espaços públicos.
Como caso-piloto, destacamos o mutirão de revitalização realizado na Praça "21
de Março", no bairro Jardim Planalto, no dia 9 de julho de 2025. A ação foi organizada
com o apoio dos moradores, de comércios locais e com autorização oficial da Prefeitura
Municipal. Diversos voluntários participaram de atividades como pintura, plantio de
flores, reforma de meio-fio e limpeza.
A ação contou com protocolo oficial via oficio, apoio dos departamentos
municipais, doações e trabalho voluntário de dezenas de pessoas.
Contando com a anuência dos nobres colegas para aprovação do Projeto de Lei,
apresentado, aproveito a oportunidade para apresentar-lhes protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Vereador
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444 •
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° 0-1b2025
Autoria: Vereador JHON BRAGA
Institui o Programa Municipal "Mãos a Obra
— Cuidando da Nossa Cidade", destinado a
promoção do voluntariado comunitário para
revitalizaç do de espaços públicos urbanos,
estabelece mecanismos de reconhecimento aos
participantes, e dá outras providências.
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Programa
Municipal "Mãos à Obra — Cuidando da Nossa Cidade", com o objetivo de incentivar a
revitalização e a conservação de espaços públicos urbanos, por meio da atuação voluntária da
população, em cooperação com o Poder Público Municipal e a iniciativa privada.
Art.2° São objetivos do Programa:
I — promover o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva da população;
II — melhorar a conservação e revitalização dos espaços públicos urbanos;
III— estimular parcerias com empresas locais e instituições comunitárias em apoio a
ações comunitárias;
IV — valorizar o trabalho voluntário e a participação cidadã;
V — incentivar praticas educativas que reforcem o cuidado com o patrimônio público.
Art.3° As ações realizadas no âmbito do Programa poderão contar com:
I — participação voluntária de moradores;
II — doações de materiais ou apoio logístico por empresas locais;
III — suporte da Prefeitura Municipal com serviços básicos, como roçagem, transporte,
limpeza, iluminação e liberação de espaços públicos.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não implicam em direito à exploração
publicitaria ou econômica, ressalvadas menções de etn-ater educativo e institucional
promovidas pelo Poder Público.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
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Art.4° A adesão ao Programa poderá ser formalizada por qualquer cidadão, membro
do Legislativo Municipal e por representante legal do ente ou empresa interessada, nos termos
definidos pelo Poder Executivo.
Art.5° 0 Poder Executivo poderá reconhecer e valorizar cidadãos, empresas e
instituições participantes do Programa, por meio de:
I — entrega de certificados de "Amigos da Cidade Doçura", para pessoas fisicas;
II — entrega de certificados de "Empresas Amigas da Cidade Doçura", para pessoas
jurídicas;
III— prioridade de acesso a programas de capacitação e treinamento para pessoas
fisicas oferecidos pelo Município.
Parágrafo único. 0 reconhecimento previsto neste artigo terá caráter institucional e
simbólico, não gerando direito de beneficios económicos, fiscais ou publicitários de natureza
comercial.
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7° Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 1° de setembro de 2025.
BRAGA
Vereador
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Amórico Brasiliense — SP
wvvvv.americobrasiliense.so.lea.br— Fone: (16) 3392-3444