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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui o Programa Municipal “Mãos à Obra – Cuidando da Nossa Cidade”, destinado à promoção do voluntariado comunitário para revitalização de espaços públicos urbanos, estabelece mecanismos de reconhecimento aos participantes, e dá outras providências.
native_id2483

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-11-03 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-29 Proposição aprovada — —
2025-10-29 Aguardando Votação — —
2025-10-29 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-07-18 Proposição Protocolada — —
2025-07-18 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-31T14:54:38.968901-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da C wr:" 1° desetembrode 2025. 
r 
„ 
JII ' DRAG A 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal "Mãos à Obra — Cuidando da Nossa 
Cidade", destinado à promoção do voluntariado comunitário para revitalização de 
espaços públicos urbanos, estabelece mecanismos de reconhecimento aos participantes, 
e dá outras providencias." 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade institucionalizar ações de 
revitalização urbana promovidas com a participação direta da comunidade, do setor 
privado e do Poder Público. 0 Programa "Mãos à Obra" visa estimular o senso de 
pertencimento e corresponsabilidade da população com os espaços públicos. 
Como caso-piloto, destacamos o mutirão de revitalização realizado na Praça "21 
de Março", no bairro Jardim Planalto, no dia 9 de julho de 2025. A ação foi organizada 
com o apoio dos moradores, de comércios locais e com autorização oficial da Prefeitura 
Municipal. Diversos voluntários participaram de atividades como pintura, plantio de 
flores, reforma de meio-fio e limpeza. 
A ação contou com protocolo oficial via oficio, apoio dos departamentos 
municipais, doações e trabalho voluntário de dezenas de pessoas. 
Contando com a anuência dos nobres colegas para aprovação do Projeto de Lei, 
apresentado, aproveito a oportunidade para apresentar-lhes protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444 • 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° 0-1b2025 
Autoria: Vereador JHON BRAGA 
Institui o Programa Municipal "Mãos a Obra 
— Cuidando da Nossa Cidade", destinado a 
promoção do voluntariado comunitário para 
revitalizaç do de espaços públicos urbanos, 
estabelece mecanismos de reconhecimento aos 
participantes, e dá outras providências. 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Programa 
Municipal "Mãos à Obra — Cuidando da Nossa Cidade", com o objetivo de incentivar a 
revitalização e a conservação de espaços públicos urbanos, por meio da atuação voluntária da 
população, em cooperação com o Poder Público Municipal e a iniciativa privada. 
Art.2° São objetivos do Programa: 
I — promover o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva da população; 
II — melhorar a conservação e revitalização dos espaços públicos urbanos; 
III— estimular parcerias com empresas locais e instituições comunitárias em apoio a 
ações comunitárias; 
IV — valorizar o trabalho voluntário e a participação cidadã; 
V — incentivar praticas educativas que reforcem o cuidado com o patrimônio público. 
Art.3° As ações realizadas no âmbito do Programa poderão contar com: 
I — participação voluntária de moradores; 
II — doações de materiais ou apoio logístico por empresas locais; 
III — suporte da Prefeitura Municipal com serviços básicos, como roçagem, transporte, 
limpeza, iluminação e liberação de espaços públicos. 
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não implicam em direito à exploração 
publicitaria ou econômica, ressalvadas menções de etn-ater educativo e institucional 
promovidas pelo Poder Público. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spie2.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.4° A adesão ao Programa poderá ser formalizada por qualquer cidadão, membro 
do Legislativo Municipal e por representante legal do ente ou empresa interessada, nos termos 
definidos pelo Poder Executivo. 
Art.5° 0 Poder Executivo poderá reconhecer e valorizar cidadãos, empresas e 
instituições participantes do Programa, por meio de: 
I — entrega de certificados de "Amigos da Cidade Doçura", para pessoas fisicas; 
II — entrega de certificados de "Empresas Amigas da Cidade Doçura", para pessoas 
jurídicas; 
III— prioridade de acesso a programas de capacitação e treinamento para pessoas 
fisicas oferecidos pelo Município. 
Parágrafo único. 0 reconhecimento previsto neste artigo terá caráter institucional e 
simbólico, não gerando direito de beneficios económicos, fiscais ou publicitários de natureza 
comercial. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.7° Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 1° de setembro de 2025. 
BRAGA 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Amórico Brasiliense — SP 
wvvvv.americobrasiliense.so.lea.br— Fone: (16) 3392-3444 

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