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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a implementação de campanhas permanentes de conscientização sobre o descarte irregular de resíduos sólidos, entulhos e materiais similares em vias públicas, terrenos baldios e demais áreas inadequadas no município de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
native_id2484

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-11-05 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-29 Proposição aprovada — —
2025-10-29 Aguardando Votação — —
2025-10-29 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-08-20 Proposição Protocolada — —
2025-08-20 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-31T14:54:56.444589-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a implementaçáo de campanhas permanentes de 
conscientização sobre o descarte irregular de resíduos sólidos, entulhos e materiais 
similares em vias públicas, terrenos baldios e demais áreas inadequadas no município 
de Américo Brasiliense, e dá outras providencias." 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem por objetivo promover a preservação ambiental, a saúde 
pública e a adequada gestão dos resíduos urbanos, instituindo conjunto de medidas 
voltadas à prevenção e repressão do descarte irregular de resíduos sólidos, entulho e 
demais materiais em logradouros públicos, terrenos baldios ou outros locais 
inapropriados no município de Américo Brasiliense. 
Diante de sua relevância social, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e 
aprovação dos nobres pares. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 15 de outubro de 2025. 
MAI 0 OS 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
vv-vvw.ame ricob rasiliense.sp.lezbr — Fone: (16) 3392-3444 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N°04-t1/2025 
Autoria: Vereador MAICON RIOS 
Dispõe sobre a implementavc7o de campanhas 
permanentes de conscientização sobre o 
descarte irregular de resíduos sólidos, entulhos 
e materiais similares em vias públicas, terrenos 
baldios e demais áreas inadequadas no 
município de Américo Brasiliense, e dá outras 
providências. 
Art. 1° Ficam instituidas, no âmbito do município de Américo Brasiliense, campanhas 
permanentes voltadas A. prevenção e à repressão do descarte irregular de resíduos sólidos, 
entulhos e demais materiais em logradouros públicos, terrenos baldios ou outros locais 
inapropriados, com o objetivo de promover a preservação ambiental, a saúde pública e a 
adequada gestão dos resíduos urbanos. 
Art.2° As campanhas terão as seguintes finalidades: 
I — informar a população sobre os impactos ambientais, sanitários e sociais do descarte 
irregular de resíduos decorrentes do descarte inadequado de resíduos; 
II — divulgar os meios adequados para o descarte de resíduos sólidos, entulhos e 
materiais similares, incluindo horários e locais permitidos para coleta ou entrega voluntária; 
III — estimular o engajamento da população no cuidado com o espaço público e no 
combate a práticas irregulares. 
Art.3° As campanhas poderão contemplar, entre outras ações, a realização de palestras 
educativas nas escolas municipais, a fim de promover a conscientização ambiental desde a 
infância e fomentar uma cultura de responsabilidade e cidadania. 
Parágrafo único. Poderão, ainda, ser utilizados diferentes meios de comunicação e 
divulgação, tais como: 
I — produção de materiais gráficos(folders,cartazes,outdoors,faixas ebanners 
informativos); 
II — elaboração de conteúdos digitais para redes sociais,sitesoficiais e aplicativos de 
serviços públicos; 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sn.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
III— veiculação de mensagens educativas em rádios comunitárias e demais veículos de 
comunicação locais; 
IV — campanhas audiovisuais em espaços públicos e comunitários. 
Art.4° 0 Poder Executivo poderá implantar e dar ampla divulgação a canal especifico 
para o recebimento de denúncias relacionadas ao descarte irregular, o qual poderá ser 
disponibilizado com o objetivo de agilizar o encaminhamento das denúncias aos setores 
competentes, possibilitando a identificação dos responsáveis e a adoção célere das medidas 
cabíveis, como a aplicação de multas, advertências ou outras providências legais pertinentes. 
Art.5° 0 Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com outros municípios 
para viabilizar o uso compartilhado de bolsões de descarte ou estruturas similares, a fim de 
oferecer à população opções adequadas para o descarte regular de entulho e resíduos 
volumosos. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.7° Esta Leiseraregulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 15 de outubro de 2025. 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP 
www.americobrasiliense.so.leg.br — Fone: (16) 3392-3444 

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