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Camara Municinal deAméricoBrasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter A. elevada apreciação dessa ColehdaCamara,o incluso
Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de
Medicamentos no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras
providências."
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Entrega
Domiciliar de Medicamentos, voltado a garantir maior acessibilidade aos serviços
públicos de saúde, especialmente para aqueles que enfrentam limitações físicas ou
condições clinicas que impedem o deslocamento até as unidades de atendimento.
Trata-se de uma medida de inclusão social e de respeito à dignidade humana, que
assegura continuidade ao tratamento médico e evita interrupções por dificuldades
logísticas. A iniciativa representa um avanço na política de saúde municipal, fortalecendo
o atendimento humanizado e ampliando o alcance das ações do SUS no território.
Diante de sua relevância social, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dos nobres pares.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 22 de outubro de 2025.
MAICON RIOS
Vereador
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.lezbr — Fone: (16) 3392-3444
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° 01-5/2025
Autoria: Vereador MAICON RIOS
Institui o Programa Municipal de Entrega
Domiciliar de Medicamentos no âmbito do
Município de Américo Brasiliense, e dá outras
providências.
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Programa
Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos, destinado a atender pacientes acamados,
idosos e pessoas com mobilidade reduzida que necessitem de assistência continua e tenham
dificuldade de locomoção até as unidades de saúde.
Art.2° 0 Programa tem por objetivo facilitar o acesso aos medicamentos de uso
continuo, promover a dignidade, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes
em situação de vulnerabilidade fisica.
Art.3° 0 atendimento poderá ser realizado mediante cadastro prévio junto à Diretoria
Municipal deSande,mediante comprovação das condições de saúde e mobilidade reduzida do
beneficiário, conforme regulamentação especifica.
Art. 4° A entrega dos medicamentos poderá ser efetuada por profissionais designados
pela Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Saúde, observando as normas
sanitárias e de segurança referentes ao armazenamento, transporte e controle de estoque dos
produtos farmacêuticos.
Art. 5° Compete à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, por intermédio da
Diretoria Municipal de Saúde, regulamentar e implementar o Programa, estabelecendo os
critérios de inclusão, a periodicidade das entregas e os mecanismos de controle e
acompanhamento.
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.spie2.br— Fone: (16) 3392-3444
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art.7° Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9° Revogam-se as disposições em contrario.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 22 de outubro de 2025.
MAI 0 RIOS
Vereador
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
vvww.americobrasiliense.suie2.br — Fone: (16) 3392-3444
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