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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
native_id2485

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-11-03 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-29 Proposição aprovada — —
2025-10-29 Aguardando Votação — —
2025-10-29 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-10-10 Proposição Protocolada — —
2025-10-10 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-31T14:56:53.295444-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municinal deAméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter A. elevada apreciação dessa ColehdaCamara,o incluso 
Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de 
Medicamentos no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras 
providências." 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Entrega 
Domiciliar de Medicamentos, voltado a garantir maior acessibilidade aos serviços 
públicos de saúde, especialmente para aqueles que enfrentam limitações físicas ou 
condições clinicas que impedem o deslocamento até as unidades de atendimento. 
Trata-se de uma medida de inclusão social e de respeito à dignidade humana, que 
assegura continuidade ao tratamento médico e evita interrupções por dificuldades 
logísticas. A iniciativa representa um avanço na política de saúde municipal, fortalecendo 
o atendimento humanizado e ampliando o alcance das ações do SUS no território. 
Diante de sua relevância social, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e 
aprovação dos nobres pares. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 22 de outubro de 2025. 
MAICON RIOS 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.lezbr — Fone: (16) 3392-3444 

CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° 01-5/2025 
Autoria: Vereador MAICON RIOS 
Institui o Programa Municipal de Entrega 
Domiciliar de Medicamentos no âmbito do 
Município de Américo Brasiliense, e dá outras 
providências. 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, o Programa 
Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos, destinado a atender pacientes acamados, 
idosos e pessoas com mobilidade reduzida que necessitem de assistência continua e tenham 
dificuldade de locomoção até as unidades de saúde. 
Art.2° 0 Programa tem por objetivo facilitar o acesso aos medicamentos de uso 
continuo, promover a dignidade, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes 
em situação de vulnerabilidade fisica. 
Art.3° 0 atendimento poderá ser realizado mediante cadastro prévio junto à Diretoria 
Municipal deSande,mediante comprovação das condições de saúde e mobilidade reduzida do 
beneficiário, conforme regulamentação especifica. 
Art. 4° A entrega dos medicamentos poderá ser efetuada por profissionais designados 
pela Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Saúde, observando as normas 
sanitárias e de segurança referentes ao armazenamento, transporte e controle de estoque dos 
produtos farmacêuticos. 
Art. 5° Compete à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, por intermédio da 
Diretoria Municipal de Saúde, regulamentar e implementar o Programa, estabelecendo os 
critérios de inclusão, a periodicidade das entregas e os mecanismos de controle e 
acompanhamento. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spie2.br— Fone: (16) 3392-3444 
t:5 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.7° Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.9° Revogam-se as disposições em contrario. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 22 de outubro de 2025. 
MAI 0 RIOS 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
vvww.americobrasiliense.suie2.br — Fone: (16) 3392-3444 

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