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Camara Municipal deAméricoBrasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter 6. elevada apreciação dessa ColendaCamara,o incluso
Projeto de Lei que "Institui o Campeonato Interescolar no município de Américo
Brasiliense, nas modalidades e categorias que especifica e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei visa instituir o CampeonatoInterEscolar no município
de Américo Brasiliense, promovendo a valorização do esporte escolar como ferramenta
de integração social, formação de valores e incentivo à prática de atividades fisicas entre
os jovens.
Além de estimular a convivência saudável, o espirito esportivo e o respeito mútuo,
a realização anual do campeonato contribuirá para a descoberta de novos talentos
esportivos e o fortalecimento do vinculo entre as escolas e a comunidade.
Contando com a anuência dos nobres colegas para aprovação do Projeto de Lei
apresentado, aproveito asiwortunidade para apresentar-lhes protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 8 de agosto de 2025.
ANDRÉ IA AUEOESCOLA
Vereador
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.spieg„.br — Fone: (16) 3392-3444
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
PROJETO DE LEI N° COV/2025
Autoria: Vereador ANDRÉ DA AUTOESCOLA
Institui o Campeonato Interescolar no
município de Américo Brasiliense, nas
modalidades e categorias que especifica e
dá outras providencias.
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do município de Américo Brasiliense o
Campeonato Interescolar, a ser realizado no segundo semestre de cada ano.
Art.2° 0 Campeonato Interescolar tem por objetivo promover a integração entre
estudantes das escolas públicas (municipais e estaduais) e privadas do município de Américo
Brasiliense, por meio da prática esportiva.
Art.3° As modalidades e categorias previstas no campeonato são:
I — Futsal (masculino e feminino);
II — Voleibol (masculino e feminino).
Parágrafo único. Outras modalidades esportivas poderão ser incluídas em edições
futuras, a critério da Administração Pública Municipal.
Art.4° A organização, o regulamento, os critérios de participação, o cronograma e a
estruturação do campeonato serão de responsabilidade do Poder Executivo, em conjunto com
os departamentos municipais competentes, que poderão definir:
I — as faixas etárias dos atletas;
II — a quantidade de equipes por escola;
III— as datas, os locais e as tabelas dos jogos.
Parágrafo único. A critério da unidade escolar poderao participar do campeonato
somente os alunos que estiverem regularmente matriculados, com frequência considerada
satisfatória e desempenho escolar adequado.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444
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Art.5° Os jogos poderão ser realizados no Ginásio Municipal de Esportes e nos ginásios
ou quadras esportivas das próprias escolas participantes, desde que não interfiram nos horários
escolares, garantindo que nenhum aluno tenha prejuízo em suas atividades educacionais.
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7° Esta Leiseraregulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9 ° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 8 de agosto de 2025.
ANDRE )AAULO ESCOLA
Verea
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444
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