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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaInstitui o Campeonato Interescolar no município de Américo Brasiliense, nas modalidades e categorias que especifica e dá outras providencias.
native_id2488

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-11-03 Aguardando promulgação da lei — —
2025-10-29 Proposição aprovada — —
2025-10-29 Aguardando Votação — —
2025-10-29 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-07-08 Proposição Protocolada — —
2025-07-08 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-31T14:59:09.874931-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter 6. elevada apreciação dessa ColendaCamara,o incluso 
Projeto de Lei que "Institui o Campeonato Interescolar no município de Américo 
Brasiliense, nas modalidades e categorias que especifica e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei visa instituir o CampeonatoInterEscolar no município 
de Américo Brasiliense, promovendo a valorização do esporte escolar como ferramenta 
de integração social, formação de valores e incentivo à prática de atividades fisicas entre 
os jovens. 
Além de estimular a convivência saudável, o espirito esportivo e o respeito mútuo, 
a realização anual do campeonato contribuirá para a descoberta de novos talentos 
esportivos e o fortalecimento do vinculo entre as escolas e a comunidade. 
Contando com a anuência dos nobres colegas para aprovação do Projeto de Lei 
apresentado, aproveito asiwortunidade para apresentar-lhes protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 8 de agosto de 2025. 
ANDRÉ IA AUEOESCOLA 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg„.br — Fone: (16) 3392-3444 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
PROJETO DE LEI N° COV/2025 
Autoria: Vereador ANDRÉ DA AUTOESCOLA 
Institui o Campeonato Interescolar no 
município de Américo Brasiliense, nas 
modalidades e categorias que especifica e 
dá outras providencias. 
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do município de Américo Brasiliense o 
Campeonato Interescolar, a ser realizado no segundo semestre de cada ano. 
Art.2° 0 Campeonato Interescolar tem por objetivo promover a integração entre 
estudantes das escolas públicas (municipais e estaduais) e privadas do município de Américo 
Brasiliense, por meio da prática esportiva. 
Art.3° As modalidades e categorias previstas no campeonato são: 
I — Futsal (masculino e feminino); 
II — Voleibol (masculino e feminino). 
Parágrafo único. Outras modalidades esportivas poderão ser incluídas em edições 
futuras, a critério da Administração Pública Municipal. 
Art.4° A organização, o regulamento, os critérios de participação, o cronograma e a 
estruturação do campeonato serão de responsabilidade do Poder Executivo, em conjunto com 
os departamentos municipais competentes, que poderão definir: 
I — as faixas etárias dos atletas; 
II — a quantidade de equipes por escola; 
III— as datas, os locais e as tabelas dos jogos. 
Parágrafo único. A critério da unidade escolar poderao participar do campeonato 
somente os alunos que estiverem regularmente matriculados, com frequência considerada 
satisfatória e desempenho escolar adequado. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Art.5° Os jogos poderão ser realizados no Ginásio Municipal de Esportes e nos ginásios 
ou quadras esportivas das próprias escolas participantes, desde que não interfiram nos horários 
escolares, garantindo que nenhum aluno tenha prejuízo em suas atividades educacionais. 
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.7° Esta Leiseraregulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.9 ° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 8 de agosto de 2025. 
ANDRE )AAULO ESCOLA 
Verea 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444 

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