Camara Municipal deAméricoBrasiliense
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" /2025
Autoria: Vereador SILAS DA SADIA
Disciplina a concessão de diárias, de adicional
de embarque e desembarque e de passagens
aéreas.
Art.1° A presente Resolução disciplina a concessão de diárias, de adicional de
embarque e desembarque e de passagens aéreas para Vereadores e servidores daCamara
Municipal de Américo Brasiliense.
TÍTULO I
DAS DIÁRIAS
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Art.2° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, que se deslocarem do
município de Américo Brasiliense para outro ponto do território nacional, a serviço,
agenda, missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da
CamaraMunicipal ou do Município, em caráter eventual ou transitório, farão jus
percepção de diárias, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com alimentação
e adicional de embarque e desembarque.
§ 100 pedido de concessão de diárias deverá ser formalizado com, no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas de antecedência da data da realização da viagem, com vistas a.
implementação das providências necessárias à instrução processual.
§ 2° Nãoseradevido o pagamento da diária quando o deslocamento ocorrer dentro
da região constituídas por municípios limítrofes, salvo se houver pernoite fora da sede,
ocasião em que a diáriaseradevida no valor da menor diária prevista no Anexo I.
§ 30 Quando o afastamento for autorizado para participaçâo em cursos,
congressos, seminários e outros eventos similares realizados no território nacional,
aplicar-se-á o disposto nesta Resolução.
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§ 40 Quando o afastamento incluir sábados, domingos e feriados, o pedido de
concessão de diária deverá estar expressamente justificado, e a concessão configurará
aceitação da justificativa.
Art.3° As diárias serão concedidas pelo Presidente daCamaraMunicipal,
observados os valores constantes do Anexo I desta Resolução.
§ 10 Quando o afastamento abranger mais de uma localidade, adotar-se-á a diária
aplicável ao local em que ocorrer o pernoite.
§ 2° Os valores das diárias, constantes do Anexo I, poderão, mediante Ato do
Presidente daCamaraMunicipal, ser reajustados anualmente, com base na variação
acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro
Art.4° As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo devidas em sua
integralidade inclusive no dia de retorno, exceto em caso de afastamento da sede da
Edilidade que não exceda em 6 (seis) horas, ocasião em queseraconcedida metade do
valor da menor diária prevista no Anexo I.
§ 1°Seraconcedido o valor da diária em sua integralidade no dia do retorno à sede
da Edilidade, ainda que o deslocamento de retorno não exceda de 6 (seis) horas.
§ 2° Para cobrir despesas com deslocamento do local de embarque e desembarque
até o local de trabalho ou de pousada e vice-versa, poderá ser concedido, a critério da
Presidência e com observância da disponibilidade orçamentária e dos princípios da
razoabilidade, economicidade e proporcionalidade, adicional de embarque e
desembarque, correspondente a até 80% (oitenta por cento) do valor total das diárias
autorizadas, conforme estabelecido no Anexo I, desde que não haja utilização do veiculo
oficial para o deslocamento.
§ 3° Quando o Vereador ou servidor utilizar veiculo de sua
propriedade/responsabilidade para realização de trabalhos fora da sede daCamara
Municipal, com concessão de diárias, será concedido o adicional de embarque e
desembarque de que trata o § 2°.
§ 4° Quando o Vereador ou servidor utilizar veiculo de propriedade/posse da
Câmara Municipal, com ou sem motorista, para realização de atividades fora da sede do
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Legislativo, com concessão de diárias, não será concedido o adicional de embarque e
desembarque de que trata o § 2°, vez que os custos de deslocamento do veiculo oficial
deverão sempre ser suportados por regime de adiantamento.
§ 5° Na hipótese de solicitação de passagens aéreas, desde que não haja uso do
veiculo oficial, poderá ser concedido, a critério da Presidência e com observância da
disponibilidade orçamentária e dos princípios da razoabilidade, economicidade e
proporcionalidade, adicional de embarque e desembarque, nos termos do § 2° deste artigo.
§ 6° 0 deslocamento de Vereador ou Servidor para realização de atividades fora
da sede do Legislativo, com concessão de diárias, deverá priorizar o uso do veiculo oficial
de propriedade/posse da Câmara Municipal, em detrimento do uso de veiculo próprio.
§ 7° 0 uso de veiculo próprio somente poderá ser autorizado pela Presidência em
caso de impossibilidade de uso do veiculo oficial ou com justificativa comprovada de que
seu uso é economicamente mais vantajoso à Administração.
Art.5° 0 afastamento do Vereador e dos servidores, a serviço, agenda, missão
oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal
ou do Município, deverá ser autorizado previamente pelo Presidente da Casa.
CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
Art.6° As diárias serão pagas de umasovez e com a antecedência de no máximo
cinco dias da data prevista de partida, exceto nas seguintes situações, a critério do
Presidente:
I — em casos de urgência, quando poderão ser processadas no decorrer do
afastamento;
II — quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em
que as diárias poderão ser pagas parceladamente.
Parágrafo imico. Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior
ao previsto, o beneficiário fará jus, ainda, As diárias complementares, desde que
autorizada a prorrogação do afastamento.
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Art.70 0 beneficiário das diárias deverá assinar termo próprio, comprometendose a, no prazo de cinco dias após o retorno A sede, prestar contas da viagem na forma
estabelecida nesta Resolução, sob pena de desconto diretamente em folha de pagamento
ou no valor do subsidio a receber.
TÍTULO II
DAS PASSAGENS
CAPÍTULO I
DA CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS
Art.8° Os beneficiários indicados no artigo 1°, caput, farão jus A utilização de 4
(quatro) passagens aéreas no exercício financeiro, assim entendidas como 2 (duas)
viagens de ida e volta (equivalentes a quatro trechos aéreos) por exercício financeiro.
ParágrafoAlnico.0 Presidente da Câmara Municipalfailjus A utilização de 8
(oito) passagens aéreas no exercício financeiro, assim entendidas como 4 (quatro) viagens
de ida e volta (equivalentes a oito trechos aéreos) por exercício financeiro.
Art.9° 0 pedido de concessão de passagens aéreas deverá ser formalizado com,
no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização da viagem, com vistas
A reserva das passagens e A obtenção de preços mais vantajosos para aCamarade
Vereadores, bem como A implementação das demais providências necessárias A instrução
processual.
Art.10. A reserva da passagem aérea deverá ser realizada tendo como parâmetro
o horário e o período da participação do beneficiário no evento, a pontualidade, o tempo
de traslado e a otimização do trabalho.
§ 10 Poderão ser desconsiderados itinerários de voo que contenham conexões ou
escalas, ressalvados os destinos para os quais não haja voo direto, ou voos com horários
inadequados, assim considerados os compreendidos entre 22 horas e 7 horas, bem como
os que sejam incompatíveis com os horários dos eventos programados.
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§ 2° 0 voo de ida poderá ser marcado para o dia anterior ao evento, quando este
se iniciar até as 12 horas, e o voo de volta poderá ser marcado para o dia posterior ao
evento, quando este se encerrar após as 12 horas, com a devida concessão de diárias.
Art.11. Serão de inteira responsabilidade do beneficiário eventuais alterações de
percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizadas pela
Administração.
Parágrafo único. As despesas relativas a taxas de cancelamento dos serviços(noshow),quando o fato decorrer de vontade ou compromisso pessoal do beneficiário,
deverão ser descontadas do servidor ou do Parlamentar, mediante débito na folha de
pagamento ou diretamente no valor do subsidio a receber.
CAPÍTULO II
DO REEMBOLSO DE DESPESAS COM PASSAGENS
Art.12. 0 reembolso de despesas com passagens será admitido nos casos de
imprevistos ocorridos em missões ou afastamentos previamente autorizados pela
autoridade competente.
Parágrafo único. A caracterização das situações como imprevisto e os limites de
valor para reembolso serão definidos pela Presidência da Edilidade, em cada caso
concreto.
Art.13. 0 processo de reembolso de despesas com passagens deverá ser instruido
com os bilhetes de passagens aéreas e os cartões de embarque utilizados e, quando for o
caso, com os bilhetes de passagem terrestre.
§ 1° Somente será autorizado o reembolso pelo valor pago pelo beneficiário nos
casos de urgência e da impossibilidade de solicitação da passagem aérea àCamaracom
antecedência, devidamente justificados.
§ 2°Sell,também, objeto de reembolso, a despesa com o bilhete de passagem
terrestre adquirido pelo Vereador ou servidor.
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TÍTULOIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM
Art.14. As diárias recebidas pelo beneficiário deverão ser restituidas no prazo
máximo de 5 (cinco) dias ateis, em sua totalidade, à Câmara Municipal, quando, por
qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento, bem como as recebidas em excesso.
§ 1° Para a efetiva prestação de contas da viagemseraobrigatória a apresentação
dos cartões de embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro
documento que comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda,
missão oficial, curso, treinamento ou qualquer outra atividade de interesse daCamara
Municipal ou do Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado
pelo beneficiário.
§ 2° No prazo máximo de 5 (cinco) dias Ateis contados da data do retorno à sede
do Legislativo, sob pena de desconto na folha de pagamento ou diretamente no valor do
subsidio a receber, devera, o beneficiário, prestar contas das diárias recebidas, através de
protocolo dos seguintes documentos na Secretaria Administrativa daCamara:
I — cartões de embarque, quando for o caso;
II — atestado ou declaração ou qualquer outro documento que comprove a efetiva
participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso, treinamento ou
qualquer outra atividade de interesse daCamaraMunicipal ou do Município e
III— relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário.
Art.15. A não utilização dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas deverá ser
informada imediatamente A.CamaraMunicipal, quando, por qualquer circunstância, não
ocorrer o afastamento; e em caso de utilização parcial, a informação deverá ser fornecida
no prazo de 5 (cinco) dias Ateis após o retorno à sede, para, em ambos os casos, ser
providenciado o reembolso em favor daCamarade Vereadores.
Art.16. A conferência da prestação de contas da viagem, ficará a cargo do
Controle Interno daCamaraMunicipal, com auxilio da Tesouraria e a aprovação da
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prestação de contas da viagemsellde responsabilidade da Presidência da Camara
Municipal.
Parágrafo único. No caso de extravio do cartão de embarque, admitir-se-á seja
substituído por declaração de embarque emitida pela empresa aérea.
TÍTULO IV
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Art. 17. 0 processo de solicitação de diárias e passagens aéreas deverá ser
instruido com as seguintes peças e informaçiies, conforme o caso:
I — oficio requisitório ao Presidente para a designação, mediante Ato, do
Parlamentar ou do servidor para a realização do serviço, agenda, missão oficial, curso,
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse da Câmara Municipal ou do
Município, contendo:
a) nome completo do beneficiário;
b) cargo ou função;
c) CPF, banco, agência e conta bancária;
d) local de destino e data de inicio e fim do período de afastamento;
e) motivação da viagem; e
O justificativas das diárias, quando o período de afastamento incluir sábados,
domingos e feriados e, nos casos de necessidade de a viagem ocorrer em data anterior A.
de inicio e ou posterior à data de término do evento.
II — quando for o caso, programa do curso, seminário ou treinamento,folder,
convite para o evento ou para a agenda e período de realização;
III— cronograma das atividades e indicação das cidades onde serão realizados os
pernoites, quando o afastamento englobar mais de uma localidade;
IV — cotação de preços de passagem aérea nacional junto as companhias aéreas,
quando tratar-se de solicitação de passagem aérea;
V - autorização do Presidente para o afastamento de servidores, bem como da
despesa com transporte aéreo, se for o caso, diárias, adicional de embarque e
desembarque;
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VI — bilhetes eletrônicos, quando for o caso;
VII — termo de Compromisso, na forma prevista nesta Resolução;
VIII — comprovante de pagamento das diárias e do adicional de embarque e
desembarque;
IX — prestação de contas dos beneficiários, mediante anexação dos cartões de
embarque, quando for o caso, atestado ou declaração ou qualquer outro documento que
comprove a efetiva participação do beneficiário em serviço, agenda, missão oficial, curso,
treinamento ou qualquer outra atividade de interesse daCamaraMunicipal ou do
Município e a apresentação do relatório de viagem elaborado e assinado pelo beneficiário.
Parágrafo único. A cotação de preços de passagem aérea de responsabilidade do
beneficiário deverá conter informação acerca do valor do bilhete de passagem na menor
tarifa dentre as companhias aéreas, na classe econômica.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.18. As regras relativas As concessões de passagens aéreas ao Presidente da
CamaraMunicipal se estenderá aos Membros da Mesa, quando no exercício da
Presidência daCamaraMunicipal, desde que a substituição seja superior A 90 (noventa)
dias corridos dentro do mesmo exercício financeiro.
Art.19. 0 descumprimento das exigências previstas nesta Resolução acarretará o
indeferimento da concessão do beneficio ou a exigência da devolutiva de valores e/ou o
ressarcimento de valores dispendidos em prol do beneficiário, através de desconto em
folha ou diretamente no subsidio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções
previstas em lei.
Parágrafo iinico. A concessão dos beneficios previstos nesta Resolução em
desacordo com os termos desta norma, acarretarão a responsabilização do Presidente da
Camarapelos valores concedidos irregularmente, nos termos da legislação civil, sem
prejuízo das demais sanções previstas em lei.
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Art.20. A aquisição e/ou contratação de hospedagem para pernoite dos
beneficiários previstos nesta Resolução será de responsabilidade da Câmara Municipal
que poderá realizar a aquisição e/ou contratação através de procedimento de
adiantamento, nos termos do regulamento próprio, sendo que o descumprimento das
exigências previstas nesta Resolução e/ou a o não comparecimento do beneficiário no
check in da hospedagem na data indicada acarretará a exigência da devolutiva, integral
ou parcial, conforme o caso, de valores para o ressarcimento do quanto dispendidos na
aquisição e/ou contratação da hospedagem, através de desconto em folha os servidores
ou diretamente no subsidio dos Parlamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas
em lei.
Art.21. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta
das dotações próprias do orçamento daCamaraMunicipal.
Art.22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.23. Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Resolução n° 001
de 18 de abril de 2024.
Sala de Sessões"Dr.Elias e da Costa", 16 de outubro de 2025.
SILA SADIA
Vereador
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ANEXO I
Cargo/Função Brasiliae demais
capitais de Estado
Município de São
Paulo
Demais
localidades
Presidente R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00
Vereador R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 300,00
Servidor da
Câmara
Municipal
R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 250,00
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ANEXO II
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE
DIÁRIAS, PASSAGENS E TRANSPORTE
I — TIPO DE SOLICITANTE
( ) Servidor daCamaraMunicipal
( ) Motorista daCamaraMunicipal
( ) Vereador
( ) Presidente daCamaraMunicipal
II— DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
CPF: RG: Orgdo Exp.:
Data de Nascimento:
/ /
Sexo:
OFOM
Celular:
( )
Cargo/Função:
Email:
III— DADOS BANCÁRIOS
Banco:
N° do Banco: Agencia: Conta Corrente:
PIX:
IV — DADOS DA VIAGEM
( ) Passagens Aéreas
( ) Diárias
( ) Veiculo Oficial
( ) Hospedagem
( ) Outros. Indicar:
IDA — 10 Trecho da Viagem
Transporte utilizado:
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) outros
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano):
Endereço da origem:
Endereço do destino:
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Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano):
IDA —2° Trecho da Viagem
(quando houver mais de um trecho)
Transporte utilizado:
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) outros
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano):
Endereço da origem:
-Endereço do destino:
_
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano):
VOLTA — 1° Trecho da Viagem
Transporte utilizado:
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) outros
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano):
Endereço da origem:
Endereço do destino:
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano):
IDA —2° Trecho da Viagem
(quando houver mais de um trecho)
Transporte utilizado:
( ) veiculo próprio ( ) veiculo oficial ( ) aéreo ( ) outros
Data da saída do local de origem (dia/mês/ano):
Endereço da origem:
Endereço do destino:
Data da chegada do local de destino (dia/mês/ano):
V — DADOS DO VEÍCULO PRÓPRIO
Placas: Marca: Ano:
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Modelo: Cor:
VI— DADOS PARA INSCRIÇÃO
Necessária Inscrição:
( ) Sim ( )Não
Valor:
R$
Favorecido: CNPJ:
Banco: Agência: Conta Corrente:
VII— JUSTIFICATIVA
VIII— AUTORIZAÇÃO
Solicito a autorização da Presidência da Casa para realizar viagem de interesse desta
Edilidade e/ou do Município de Américo Brasiliense, me comprometendo, neste ato,
nos termos da Resolução que regula a matéria a prestar contas da viagem no prazo
máximo de 5 (cinco) dias(Ads, após os quais, fica desde já autorizado o desconto
dos valores diretamente em minha folha de pagamento ou no meu subsidio a
receber no mês subsequente ao da viagem.
Assinatura do Favorecido: Autorização do Presidente:
Data:
/ /
Assinatura do Responsável pelo RH:
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