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RO
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TagellENHAS
Vereadora
MAI ON RIOS
Vereador
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Temos a honra de submeterá elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que "Institui no Calendário Oficial do Município de Américo Brasiliense
a "Semana da Mulher Empreendedora'', e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir a Semana da Mulher
Empreendedora em Américo Brasiliense, em alinhamento com o Dia Mundial do
Empreendedorismo Feminino, celebrado em 19 de novembro.
A Semana da Mulher Empreendedora servirá para valorizar e divulgar o trabalho
das mulheres empreendedoras do município, por meio de feiras, palestras, oficinas e
outros eventos, promovendo capacitação, visibilidade e fortalecimento da economia local.
Além disso, permite a parceria com empresas privadas,e instituições, ampliando o alcance
das ações e fomentando iniciativas que beneficiem toda a comunidade.
Reconhecer o papel das mulheres empreendedoras é estimular a igualdade de
oportunidades, cidadania e transformação social, ao mesmo tempo em que fortalece o
desenvolvimento econômico de Américo Brasiliense.
Contando com a anuência dos nobres colegas para aprovação do Projeto de Lei
apresentado, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 23 de outubro de 2025.
Rua Manoel Borba, 298— Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sn.lett.br— Fone: (16) 3392-3444
7 c. Ev:
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° 024242025
Autoria: Vereadores MAICON RIOS e ROGELMA MASCARENHAS
Institui no Calendário Oficial do Município de
Américo Brasiliense a "Semana da Mulher
Empreendedora", e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Américo Brasiliense a
"Semana da Mulher Empreendedora", a ser celebrada anualmente na semana do dia 19 de
novembro.
Art. 2° A "Semana da Mulher Empreendedora- tem como objetivos:
I — divulgar e valorizar o trabalho das mulheres empreendedoras do município;
II — conscientizar a população sobre a importância da participação feminina no
empreendedorismo como forma de impulsionar a economia, gerar empregos e promover a
transformação social;
III — promover atividades de capacitação, feiras, palestras, oficinas e eventos
relacionados ao empreendedorismo feminino.
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo municipal a regulamentação desta Lei, bem como a
organização, supervisão e divulgação das atividades da "Semana da Mulher Empreendedora",
podendo firmar convênios e parcerias com o setor privado e organizações sociais para a
captação de recursos e realização das ações.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 23 de outubro de 2025.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
wvvw.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MAIC OS ROG%eifWARENHAS
Vereador Vereadora
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
nnvi.americobrasiliense.sp.lee.br— Fone: (16) 3392-3444
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