PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 07 de novembro de 2025.
OFÍCIO Nº 425/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar, em decorrência das solicitações de alteração na destinação dos recursos
provenientes das Emendas Impositivas de números 02, 03, 04, 05, 16, 18, 42, 49, 71 e 74. Tais
solicitações foram encaminhadas a esta Casa de Leis e devidamente deferidas, conforme os
despachos exarados pela Presidência, nos termos dos expedientes anexos (Ofícios (1Doc) nº
1.510/2025 e nº 1.254/2025).
Em síntese, as alterações propostas visam redirecionar os recursos das referidas
emendas para a reforma da Unidade Hospitalar Dr. José Nigro Neto, atendendo às demandas
prioritárias da área da saúde.
Considerando que os detalhamentos das alterações encontram-se devidamente
esclarecidos nos documentos anexos, optamos por não apresentar complementações adicionais
neste momento.
Propõem também em seu artigo 3º, as alterações necessárias nos anexos da Lei
nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua natureza
e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação favorável
dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1240-3072-8A33-6ACB e informe o código 1240-3072-8A33-6ACB
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1240-3072-8A33-6ACB e informe o código 1240-3072-8A33-6ACB
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 160.253,83 (cento e sessenta mil,
duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), referente a alteração da destinação
dos recursos das Emendas Impositivas nos 02, 03, 04, 05, 16, 18, 42, 49, 71 e 74, na dotação
orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.09 – Emendas Impositivas – Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
377 101220063.1098 449051 Obras e Instalações 08.300.0309 160.253,83
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.09 – Emendas Impositivas – Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
376 101220063.2109 339039
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
08.300.0309 32.100,00
378 101220063.1098 449052 Equipamentos e Material
Permanente
08.300.0309 128.153,83
TOTAL 160.253,83
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1240-3072-8A33-6ACB e informe o código 1240-3072-8A33-6ACB
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1240-3072-8A33-6ACB e informe o código 1240-3072-8A33-6ACB