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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 21 de outubro de 2025.
OFÍCIO Nº 406/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal
– REFIS no exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências.
O Programa de Recuperação Fiscal
– REFIS, instituído pela Lei Municipal
nº 2109, de 29 de março de 2017, prevê em seu artigo 1º, parágrafo único, o prazo de 90
(noventa) dias por exercício financeiro, para a sua execução.
Ocorre que neste corrente exercício, transcorrido o prazo estabelecido na
referida lei, as renegociações no âmbito do referido programa ainda são demandadas pelos
munícipes que buscam regularização perante a fazenda pública municipal.
Neste contexto, propõe o incluso projeto de lei, a prorrogação do prazo de
vigência do referido programa (REFIS), por mais 30 (trinta) dias, somente neste corrente
exercício financeiro.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4ECD-E758-0084-1F5E e informe o código 4ECD-E758-0084-1F5E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do
Programa de Recuperação Fiscal
– REFIS
no exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, no exercício
financeiro de 2025, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do Programa de Recuperação
Fiscal
– REFIS, instituído pela Lei Municipal nº 2109, de 29 de março de 2017.
Parágrafo único. A prorrogação referida no
“caput
” deste artigo será
formalizada por meio de Decreto do Poder Executivo
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4ECD-E758-0084-1F5E e informe o código 4ECD-E758-0084-1F5E
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