br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 192/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaSeja oficiado à Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência, entrar em entendimento com o setor competente, para informar a esta Casa de Leis o que segue: 1. Qual o cronograma de implementação da capacitação nas escolas diante da Lei Lucas; 2. Qual o número e percentual de profissionais capacitados até o momento; 3. A periodicidade dos treinamentos e como é feito o controle anual; 4. Quais as entidades responsáveis pelos cursos e se o conteúdo atende às faixas etárias dos alunos; 5. Se todas as escolas possuem kits de primeiros socorros adequados e acessíveis; 6. Se há certificação visível nas unidades com os nomes dos profissionais capacitados; 7.A existência de protocolo com a rede de saúde (SAMU, hospitais) para emergências; 8. Como é feita a fiscalização e quais medidas são adotadas em caso de descumprimento.
native_id2546

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Resposta Recebida — —
2025-11-26 Aguardando resposta da Prefeitura — —
2025-11-19 Proposição aprovada — —
2025-11-17 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO Nº 192/2025
AUTOR/Vereador: ANDRÉ DA AUTOESCOLA
CONSIDERANDO que a Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018), que torna obrigatória
a capacitação de professores e funcionários das instituições de ensino em noções básicas
de primeiros socorros, é fundamental para a promoção de um ambiente escolar seguro,
pois tem como objetivo garantir que os profissionais da educação estejam preparados para
agir com rapidez e eficiência em emergências;
CONSIDERANDO que a referida capacitação, voltada a toda a equipe escolar,
visa proteger a vida e o bem-estar dos estudantes, que permanecem grande parte do seu
tempo no ambiente escolar, assegurando uma resposta imediata e adequada diante de
eventuais incidentes;
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado à
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência, entrar em entendimento
com o setor competente, para informar a esta Casa de Leis o que segue:
1. Qualo cronograma de implementação da capacitação nas escolas;
2. Qual o número e percentual de profissionais capacitados até o
momento;
3. A periodicidade dos treinamentos e como é feito o controle anual;
4. Quais as entidades responsáveis pelos cursos e se o conteúdo atende às
faixas etárias dos alunos;
5. Se todas as escolas possuem kits de primeiros socorros adequados e
acessíveis;
6. Se há certificação visível nas unidades com os nomes dos profissionais
capacitados; «
7. A existência de protocolo com a rede de saúde (SAMU, hospitais) para
emergências;
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br
C
âmara Municipal de Américo Brasiliense
8. Como é feita a fiscalização e quais medidas são adotadas em caso de
descumprimento.
Sala de Sessões “Dr. Elias Leme da Costa”, 17 de novembro de 2025
ANDRÉ DA OESCOLA
Veread
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br

open original →