Sala de Sessões "Dr. Elias Le da Costa", 26 de novembro de 2025.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros
Socorros, abrangendo a Manobra de Heimlich, técnicas de desobstrução das vias aéreas
e demais procedimentos preventivos e emergenciais, destinado às pessoas que especifica,
no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo promover a formação continuada de
profissionais da educação, gestantes e seus acompanhantes, além de pais, responsáveis e
membros da comunidade, ampliando a capacidade de prevenção e de resposta rápida em
situações de urgência, especialmente diante de casos de engasgo, obstrução das vias
aéreas e paradas cardiorrespiratórias.
Em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei Federal n° 13.722/2018
(Lei Lucas), o Programa proposto determina, de forma prioritária, a capacitação de
professores, monitores, gestores e demais funcionários das redes pública e privada que
atuem direta ou indiretamente com alunos. Prevê, ainda, a oferta de formação às gestantes
durante o pré-natal, bem como a abertura voluntária do curso à comunidade, fortalecendo
a cultura de segurança e prevenção no Município.
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° /2025
Autoria: Vereador BRUNO RIBEIRO
Institui o Programa Municipal de Capacitação
em Primeiros Socorros, abrangendo a
Manobra de Heimlich, técnicas de
desobstrução das vias aéreas e demais
procedimentos preventivos e emergenciais,
destinado às pessoas que especifica, no âmbito
do Município de Américo Brasiliense, e dá
outras providências.
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros,
com foco na Manobra de Heimlich, na Técnica de Tapotagem e demais técnicas de atendimento
inicial, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, destinado prioritariamente:
I — aos professores, monitores, gestores, funcionários administrativos e operacionais de
escolas e creches das redes pública e privada, que atuem direta ou indiretamente com alunos,
em consonância com a Lei Federal n° 13.722/2018 ("Lei Lucas");
II— às gestantes e seus acompanhantes, durante o período de pré-natal, nas unidades da
rede pública e privada de saúde;
III — aos pais, responsáveis e membros da comunidade, de forma facultativa, visando
ampliar a prevenção e a capacidade de resposta a emergências.
§1° Todos os profissionais mencionados no inciso I deverão participar da capacitação,
observadas as normas regulamentares desta Lei.
§2° A capacitação das pessoas indicadas no inciso I poderá ocorrer em horários e
condições que não prejudiquem o exercício regular das atividades profissionais.
§3° A oferta do curso deverá ocorrer ao menos uma vez por ano, preferencialmente de
forma semestral, podendo haver edições adicionais conforme demanda.
Art. 2° A capacitação prevista nesta Lei tem por objetivo habilitar os participantes a
identificar, prevenir e agir em situações de emergência e urgência, especialmente na
desobstrução de vias aéreas superiores por corpo estranho ou secreções, e na reanimação
cardiopulmonar (RCP), visando à proteção da vida.
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Art. 3° A capacitação das pessoas indicadas no inciso II do art. 1° será ofertada durante
o acompanhamento pré-natal, podendo ser registrada no prontuário das gestantes.
Parágrafo único. As unidades de saúde poderão certificar a participação da gestante e de
seus acompanhantes, quando houver.
Art. 4° As atividades de capacitação poderão ser ministradas por profissionais ou
instituições habilitadas, tais como:
1— Corpo de Bombeiros;
II — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
III — Policiais Militares;
IV — Profissionais e servidores do Departamento Municipal de Saúde ou outros
devidamente capacitados.
§1° O conteúdo ministrado será adequado à faixa etária e perfil do público atendido,
podendo incluir orientações teóricas e práticas sobre:
Manobra de Heimlich;
Técnica de Tapotagem;
Primeiros socorros para crianças, adultos e lactentes;
Reanimação cardiopulmonar (RCP);
Medidas de prevenção e resposta a emergências;
Procedimentos de segurança em ambientes escolares e comunitários, conforme
diretrizes da Lei Federal n° 13.722/2018 ("Lei Lucas");
§2° Poderão ser distribuídos materiais informativos, como cartilhas e folhetos
explicativos.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas
e privadas para a implementação e ampliação do programa instituído por esta Lei.
Parágrafo único. As parcerias poderão incluir:
I — capacitação de profissionais;
II— fornecimento de material didático, equipamentos e kits de primeiros socorros;
III — campanhas educativas;
IV — apoio técnico e logístico.
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O RIBEIRO
ereador
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Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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