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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros, abrangendo a Manobra de Heimlich, técnicas de desobstrução das vias aéreas e demais procedimentos preventivos e emergenciais, destinado às pessoas que especifica, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
native_id2596

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-12 Aguardando promulgação da lei
2025-12-08 Proposição aprovada
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2025-12-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Proposição lida em Plenário
2025-12-01 Aguardando leitura da Proposição em Plenário
2025-06-26 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:35:56.978359-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Sala de Sessões "Dr. Elias Le da Costa", 26 de novembro de 2025. 
4 eit 
BRU • I BEIRO 
,reador 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros 
Socorros, abrangendo a Manobra de Heimlich, técnicas de desobstrução das vias aéreas 
e demais procedimentos preventivos e emergenciais, destinado às pessoas que especifica, 
no âmbito do Município de Américo Brasiliense, e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como objetivo promover a formação continuada de 
profissionais da educação, gestantes e seus acompanhantes, além de pais, responsáveis e 
membros da comunidade, ampliando a capacidade de prevenção e de resposta rápida em 
situações de urgência, especialmente diante de casos de engasgo, obstrução das vias 
aéreas e paradas cardiorrespiratórias. 
Em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei Federal n° 13.722/2018 
(Lei Lucas), o Programa proposto determina, de forma prioritária, a capacitação de 
professores, monitores, gestores e demais funcionários das redes pública e privada que 
atuem direta ou indiretamente com alunos. Prevê, ainda, a oferta de formação às gestantes 
durante o pré-natal, bem como a abertura voluntária do curso à comunidade, fortalecendo 
a cultura de segurança e prevenção no Município. 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° /2025 
Autoria: Vereador BRUNO RIBEIRO 
Institui o Programa Municipal de Capacitação 
em Primeiros Socorros, abrangendo a 
Manobra de Heimlich, técnicas de 
desobstrução das vias aéreas e demais 
procedimentos preventivos e emergenciais, 
destinado às pessoas que especifica, no âmbito 
do Município de Américo Brasiliense, e dá 
outras providências. 
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros, 
com foco na Manobra de Heimlich, na Técnica de Tapotagem e demais técnicas de atendimento 
inicial, no âmbito do Município de Américo Brasiliense, destinado prioritariamente: 
I — aos professores, monitores, gestores, funcionários administrativos e operacionais de 
escolas e creches das redes pública e privada, que atuem direta ou indiretamente com alunos, 
em consonância com a Lei Federal n° 13.722/2018 ("Lei Lucas"); 
II— às gestantes e seus acompanhantes, durante o período de pré-natal, nas unidades da 
rede pública e privada de saúde; 
III — aos pais, responsáveis e membros da comunidade, de forma facultativa, visando 
ampliar a prevenção e a capacidade de resposta a emergências. 
§1° Todos os profissionais mencionados no inciso I deverão participar da capacitação, 
observadas as normas regulamentares desta Lei. 
§2° A capacitação das pessoas indicadas no inciso I poderá ocorrer em horários e 
condições que não prejudiquem o exercício regular das atividades profissionais. 
§3° A oferta do curso deverá ocorrer ao menos uma vez por ano, preferencialmente de 
forma semestral, podendo haver edições adicionais conforme demanda. 
Art. 2° A capacitação prevista nesta Lei tem por objetivo habilitar os participantes a 
identificar, prevenir e agir em situações de emergência e urgência, especialmente na 
desobstrução de vias aéreas superiores por corpo estranho ou secreções, e na reanimação 
cardiopulmonar (RCP), visando à proteção da vida. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 
.• 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 3° A capacitação das pessoas indicadas no inciso II do art. 1° será ofertada durante 
o acompanhamento pré-natal, podendo ser registrada no prontuário das gestantes. 
Parágrafo único. As unidades de saúde poderão certificar a participação da gestante e de 
seus acompanhantes, quando houver. 
Art. 4° As atividades de capacitação poderão ser ministradas por profissionais ou 
instituições habilitadas, tais como: 
1— Corpo de Bombeiros; 
II — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); 
III — Policiais Militares; 
IV — Profissionais e servidores do Departamento Municipal de Saúde ou outros 
devidamente capacitados. 
§1° O conteúdo ministrado será adequado à faixa etária e perfil do público atendido, 
podendo incluir orientações teóricas e práticas sobre: 
Manobra de Heimlich; 
Técnica de Tapotagem; 
Primeiros socorros para crianças, adultos e lactentes; 
Reanimação cardiopulmonar (RCP); 
Medidas de prevenção e resposta a emergências; 
Procedimentos de segurança em ambientes escolares e comunitários, conforme 
diretrizes da Lei Federal n° 13.722/2018 ("Lei Lucas"); 
§2° Poderão ser distribuídos materiais informativos, como cartilhas e folhetos 
explicativos. 
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas 
e privadas para a implementação e ampliação do programa instituído por esta Lei. 
Parágrafo único. As parcerias poderão incluir: 
I — capacitação de profissionais; 
II— fornecimento de material didático, equipamentos e kits de primeiros socorros; 
III — campanhas educativas; 
IV — apoio técnico e logístico. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444 
O RIBEIRO 
ereador 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 26 de novembro de 2025. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444 

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