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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024 e Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025 e dá outras providências.
native_id2600

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-03 Aguardando promulgação da lei
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Aguardando leitura da Proposição em Plenário
2025-11-28 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:29:12.520982-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 27 de novembro de 2025. 
OFÍCIO Nº 445/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do 
presente para encaminhar a essa Casa Legislativa, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Edis, o incluso projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 2575, de 22 de julho de 
2024, Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024 e Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025 e dá 
outras providências. 
São objetos de alterações por meio do incluso projeto, a Lei nº 2575, de 22 
de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2025 (LDO), Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024, que estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Américo Brasiliense para o exercício financeiro de 2025 e dá 
outras providências (LOA), bem como a Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025, que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. 
 
Inicialmente em seus artigos 1º e 2º, objetiva o incluso projeto de lei, 
aumentar de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) os valores para abertura
de créditos adicionais, previstos nas normas supracitadas (LDO e LOA) do exercício 2025. 
Conforme apurado no corrente exercício, do valor correspondente ao 
percentual autorizado na lei orçamentária vigente para a abertura de créditos adicionais 
suplementares, no corrente exercício, podem não ser suficientes para quitação de despesas 
ordinárias deste final de ano, especialmente dos decorrentes de renovações de contrato, 
pagamento dos salários, vencimentos e encargos, relativos à folha de pagamento referente ao 
mês de dezembro, 13º salário, rescisões contratuais e demais encargos, remanejamento de 
“fichas”, compra de materiais de consumo, realização de obras e de serviços, carecendo, 
portanto, da aprovação do presente projeto de lei, para o devido curso da execução 
orçamentária, conforme previsão constitucional do art. 167, VI. 
Ressalta-se, que a concessão do percentual em questão, trata-se de uma 
medida preventiva, de forma assegurar a execução orçamentário neste de exercício. 
Por fim, em seu artigo 4º, o presente projeto de lei, prevê uma alteração no 
artigo 1º, da Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025, de forma a promover uma correção de 
erro material contida em seu projeto originário, alterando tão e somente a expressão 
“crédito 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1788-7E66-A49A-82EE e informe o código 1788-7E66-A49A-82EE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
adicional especial
” para 
“crédito adicional suplementar
”, saneando o texto legal em 
concordância com a real intenção da norma em questão. 
Ressalta-se que a retroatividade prevista no artigo 5º do presente texto de 
lei, decorre do saneamento acima mencionado (alteração do artigo 1º, da Lei nº 2683, de 14 de 
novembro de 2025), considerando a data de promulgação da referida norma. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação favorável 
dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Altera dispositivos da Lei nº 2575, de 22 de 
julho de 2024, Lei nº
2616, de 20 de dezembro 
de 2024 e Lei nº 2683, de 14 de novembro de 
2025 e dá outras providências. 
Art. 1º O inciso II, do artigo 34 da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 34 ....................................................................... 
...................................................................................... 
 
II 
– Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
....................................................................................”
Art. 2º A Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
“Art. 3º ....................................................................... 
 
I 
– de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total das 
despesas, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; 
II - .....................................................................................
”
 
“Art. 5º ........................................................................ 
..................................................................................... 
III 
– Abrir créditos adicionais até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
IV - ..............................................................................
”
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 1º e 2º desta 
lei, serão suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por 
meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou 
superávit financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 4º O artigo 1º da Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 333.921,29 (trezentos e trinta e 
três mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), referente a devolução dos 
recursos do Convênio nº 101435/2022 (demanda 11278/2022) firmado com a Secretaria de 
Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, em decorrência de 
sua rescisão, na dotação orçamentária abaixo:
....................................................................................”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de 14 de novembro de 2025. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 
2025 (dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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