PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 27 de novembro de 2025.
OFÍCIO Nº 445/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do
presente para encaminhar a essa Casa Legislativa, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Edis, o incluso projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 2575, de 22 de julho de
2024, Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024 e Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025 e dá
outras providências.
São objetos de alterações por meio do incluso projeto, a Lei nº 2575, de 22
de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2025 (LDO), Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024, que estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Américo Brasiliense para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências (LOA), bem como a Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025, que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Inicialmente em seus artigos 1º e 2º, objetiva o incluso projeto de lei,
aumentar de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) os valores para abertura
de créditos adicionais, previstos nas normas supracitadas (LDO e LOA) do exercício 2025.
Conforme apurado no corrente exercício, do valor correspondente ao
percentual autorizado na lei orçamentária vigente para a abertura de créditos adicionais
suplementares, no corrente exercício, podem não ser suficientes para quitação de despesas
ordinárias deste final de ano, especialmente dos decorrentes de renovações de contrato,
pagamento dos salários, vencimentos e encargos, relativos à folha de pagamento referente ao
mês de dezembro, 13º salário, rescisões contratuais e demais encargos, remanejamento de
“fichas”, compra de materiais de consumo, realização de obras e de serviços, carecendo,
portanto, da aprovação do presente projeto de lei, para o devido curso da execução
orçamentária, conforme previsão constitucional do art. 167, VI.
Ressalta-se, que a concessão do percentual em questão, trata-se de uma
medida preventiva, de forma assegurar a execução orçamentário neste de exercício.
Por fim, em seu artigo 4º, o presente projeto de lei, prevê uma alteração no
artigo 1º, da Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025, de forma a promover uma correção de
erro material contida em seu projeto originário, alterando tão e somente a expressão
“crédito
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adicional especial
” para
“crédito adicional suplementar
”, saneando o texto legal em
concordância com a real intenção da norma em questão.
Ressalta-se que a retroatividade prevista no artigo 5º do presente texto de
lei, decorre do saneamento acima mencionado (alteração do artigo 1º, da Lei nº 2683, de 14 de
novembro de 2025), considerando a data de promulgação da referida norma.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação favorável
dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
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PROJETO DE LEI Nº ________/2025
Altera dispositivos da Lei nº 2575, de 22 de
julho de 2024, Lei nº
2616, de 20 de dezembro
de 2024 e Lei nº 2683, de 14 de novembro de
2025 e dá outras providências.
Art. 1º O inciso II, do artigo 34 da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 .......................................................................
......................................................................................
II
– Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
....................................................................................”
Art. 2º A Lei nº 2616, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................
I
– de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total das
despesas, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964;
II - .....................................................................................
”
“Art. 5º ........................................................................
.....................................................................................
III
– Abrir créditos adicionais até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - ..............................................................................
”
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 1º e 2º desta
lei, serão suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por
meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou
superávit financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil.
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Art. 4º O artigo 1º da Lei nº 2683, de 14 de novembro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 333.921,29 (trezentos e trinta e
três mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), referente a devolução dos
recursos do Convênio nº 101435/2022 (demanda 11278/2022) firmado com a Secretaria de
Governo e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, em decorrência de
sua rescisão, na dotação orçamentária abaixo:
....................................................................................”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 14 de novembro de 2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de
2025 (dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
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