PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 29 de outubro de 2025.
OFÍCIO Nº 418/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera o
“Anexo I” da Lei Municipal nº 1397, de 16 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 1397, de 16 de dezembro de 2003, dispõe sobre a nova
sistemática do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN
– em conformidade com
a Lei Complementar Federal nº 116/2003 e dá outras providências.
Propõe o incluso projeto, a alteração das alíquotas constantes no Anexo I da
Lei Municipal nº 1397/2003, de forma a atender as disposições constantes na Lei Complementar
Federal nº 214/2025 e do texto vigente da Lei Complementar Federal nº 116/2003, bem como
promover uma adequação das mesmas ao cenário de cobrança de Imposto Sobre Serviços - ISS
regional.
Cumpre salientar que a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
(LC 214/2025), sancionada como principal regulamento da Emenda Constitucional nº
132/2023, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e
Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), promovendo a unificação da tributação sobre o
consumo no Brasil. Essa lei avança na transição gradual do sistema atual (ICMS, ISS,
PIS/COFINS e IPI) para um modelo dual (IBS e CBS), com vigência plena a partir de 2026 e
extinção total dos tributos antigos em 2033. Em seu artigo 62, §1º, impõe obrigações aos
Municípios e ao Distrito Federal para adaptação de sistemas fiscais, recepcionando
indiretamente alterações posteriores tanto da própria LC 214/2025 quanto da LC 116/2003 (que
regula o ISS e sua lista de serviços).
O IBS irá substituir gradualmente o ISS para serviços, transferindo
competências municipais para um fundo de participação, com alíquotas totais de até 26,5%
(divididas entre União, Estados e Municípios), com extinção plena do ISS, ICMS sobre serviços
e outros, em 2033.
Neste contexto, as alterações propostas perfazem em expectativa para o
exercício de 2026, de um incremento de receita em torno de 5 milhões de reais, tendo em vista
que a maior parte das alíquotas teve seu valor acrescido em 30% (trinta por cento) na forma da
adequação proposta.
Para exemplificarmos, apresentamos a arrecadação dos exercícios 2023 a
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4E84-216E-95D5-3FF2 e informe o código 4E84-216E-95D5-3FF2
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2025, bem como a previsão para 2026:
EXERCÍCIO
2023
EXERCÍCIO
2024
EXERCÍCIO
2025
EXERCÍCIO
2026
(Previsão)
ISSQN R$ 7.447.569,21 R$ 10.122.121,76 R$ 14.200.121,76 R$ 18.460.158,29
ISSQN
SIMPLES
NACIONAL
R$ 2.945.627,14 R$ 3.201.525,23 R$ 4.101.525,23
ISSQN
MULTA /
JUROS
R$ 55.685,09 R$ 54.324,37 R$ 55.004,73
TOTAL R$ 10.448.881,44 R$ 13.377.971,36 R$ 11.913.426,40
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
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PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Altera o “Anexo I” da Lei Municipal nº 1397, de
16 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1397, de 16 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre a nova sistemática do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN
–
em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 116/2003 e dá outras providências, passa
a ser o constante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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2
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ANEXO I
Lei Municipal nº 1397/2003
LISTA DOS SERVIÇOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
– ISSQN
Itens DESCRIÇÃO
DOS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS
Alíquota
s/o preço
serviço
em %
Qtde. de
UFM Por
Ano
(Autônomo
e
Profissional
Liberal)
Qtde. de
UFM Por
Ano
(Sociedades
de
Profissionai
s e
Cartórios)
1 Serviços de informática e congêneres.
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 4 10
1.02 Programação. 4 10
1.03
Processamento de dados e congêneres.
Processamento, armazenamento ou
hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e
congêneres.
4 8
1.04
Elaboração de programas de computadores,
inclusive de jogos eletrônicos. Elaboração de
programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura
construtiva da máquina em que o programa será
executado, incluindo tablets, smartphones e
congêneres.
4 10
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação. 4 10
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 4 10
1.07
Suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de
programas de computação e bancos de dados.
4 8
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas. 4 10
1.09
Disponibilização, sem cessão definitiva, de
conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por
meio da internet, respeitada a imunidade de
livros, jornais e periódicos (exceto a
distribuição de conteúdos pelas prestadoras de
Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a
Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011,
sujeita ao ICMS).
4 10
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3
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2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza. 4 8
3 Serviços prestados mediante locação, cessão
de direito de uso e congêneres. 3
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais
de propaganda. 5 12
3.03
Exploração de salões de festas, centro de
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas
de espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza.
5
3.04
Locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado
ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer natureza.
3
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário. 5
4.0 Serviços de saúde, assistência médica e
congêneres.
4.01 Medicina e biomedicina. 3 20 40
4.02
Análises clínicas, patologia, eletricidade
médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres.
3 15
4.03
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,
manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,
ambulatórios e congêneres.
3
4.04 Instrumentação cirúrgica. 3 15
4.05 Acupuntura. 3 10
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3 8
4.07 Serviços farmacêuticos. 3 8
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e
fonoaudiologia. 3 8 20
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao
tratamento físico, orgânico e mental. 8
4.10 Nutrição. 3 8
4.11 Obstetrícia. 3 8 20
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4.12 Odontologia. 3 15 30
4.13 Ortóptica. 3 8
4.14 Próteses sob encomenda. 3 15
4.15 Psicanálise. 8 20
4.16 Psicologia. 8 20
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches,
asilos e congêneres. 3
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e
congêneres. 3 20
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos,
sêmen e congêneres. 3
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos
e materiais biológicos de qualquer espécie. 3
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres. 3
4.22
Planos de medicina de grupo ou individual e
convênios para prestação de assistência médica,
hospitalar, odontológica e congêneres.
3
4.23
Outros planos de saúde que se cumpram através
de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
3
5 Serviços de medicina e assistência
veterinária e congêneres.
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3 15 30
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontossocorros e congêneres, na área veterinária. 3
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e
congêneres. 3 20
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos
e materiais biológicos de qualquer espécie. 3
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres. 3
5.08 Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres. 3 8
5.09 Planos de atendimento e assistência médicoveterinária. 3
6 Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividades físicas e congêneres.
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5
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6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e
congêneres. 4 2
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e
congêneres. 4 2
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e
congêneres. 4 4
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes
marciais e demais atividades físicas. 4 8
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 4 4
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 4 8
7
Serviços relativos a engenharia, arquitetura,
geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres.
7.01
Engenharia, agronomia, agrimensura,
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
3 15 30
7.02
Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração
de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a
instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços fora do local da prestação dos serviços,
que fica sujeito ao ICMS).
3 2
7.03
Elaboração de planos diretores, estudos de
viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia.
3 10
7.04 Demolição. 3 4
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador dos serviços, fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS).
3 4
7.06
Colocação e instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,
vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,
com material fornecido pelo tomador do
serviço.
3 4
7.07 3 4
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6
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Recuperação, raspagem, polimento e lustração
de pisos e congêneres.
7.08 Calafetação. 3 4
7.09
Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos
quaisquer.
3 4
7.10
Limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres.
3 1
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda
de árvores. 3 1
7.12
Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos, químicos e
biológicos.
3
7.13
Dedetização, desinfecção, desinsetização,
imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres.
3 1
7.16
Florestamento, reflorestamento, semeadura,
adubação e congêneres. Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita,
corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e
colheita de florestas, para quaisquer fins e por
quaisquer meios.
3
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres. 3
7.18
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais,
baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres.
3
7.19
Acompanhamento e fiscalização da execução
de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
3 15
7.20
Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e
congêneres.
3 15
7.21
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos
minerais.
3 15
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e
congêneres. 3
8
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7
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Serviços de educação, ensino, orientação
pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer
grau ou natureza.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio
e superior. 3 6
8.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação de conhecimentos de
qualquer natureza.
3 6
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo,
viagens e congêneres.
9.01
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,
apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,
hotéis residência, residence-service, suite
service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação
e gorjeta, quando incluído no preço da diária,
fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
4
9.02
Agenciamento, organização, promoção,
intermediação e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões,
hospedagens e congêneres.
4 6
9.03 Guias de turismo. 4 2
10 Serviços de intermediação e congêneres.
10.01
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de
planos de saúde e de planos de previdência
privada.
5 10
10.02
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos em geral, valores mobiliários e contratos
quaisquer.
4 10
10.03
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos de propriedade industrial, artística ou
literária.
4 10
10.04
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de arrendamento mercantil (leasing),
de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
5 10
10.05
Agenciamento, corretagem ou intermediação de
bens móveis ou imóveis, não abrangidos em
outros itens ou subitens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias
e Futuros, por quaisquer meios.
4 10
10.06 Agenciamento marítimo. 4 10
10.07 Agenciamento de notícias. 4 8
10.08 4 10
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8
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Agenciamento de publicidade e propaganda,
inclusive o agenciamento de veiculação por
quaisquer meios.
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial. 3 10
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 4 10
11 Serviços de guarda, estacionamento,
armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações. 4 2
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de
bens, pessoas e semoventes. 4 2
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 4
11.04
Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie.
4 2
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento
e congêneres.
12.01 Espetáculos teatrais. 3 2
12.02 Exibições cinematográficas. 3
12.03 Espetáculos circenses. 3
12.04 Programas de auditório. 3
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e
congêneres. 3
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 3
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres. 3 2
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou
não. 3
12.10 Corridas e competições de animais. 3
12.11
Competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do
espectador.
3
12.12 Execução de música. 3 2
12.13
Produção, mediante ou sem encomenda prévia,
de eventos, espetáculos, entrevistas, shows,
ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres.
3 2
12.14
Fornecimento de música para ambientes
fechados ou não, mediante transmissão por
qualquer processo.
3 2
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos,
trios elétricos e congêneres. 3
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9
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12.16
Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual
ou congêneres.
3
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e
eventos de qualquer natureza. 3 2
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia,
cinematografia e reprografia.
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 4 8
13.03
Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
4 6
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 4 6 3
13.05
Composição gráfica, inclusive confecção de
impressos gráficos, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior
circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos
ao ICMS.
4 6
14 Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga
e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas,
veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças
e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
3 2
14.02 Assistência técnica. 3 6
14.03
Recondicionamento de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
3 2
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3
14.05
Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação,
costura, acabamento, polimento e congêneres
de objetos quaisquer.
3 5
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamentos, inclusive montagem industrial, 3 2
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10
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prestados ao usuário final, exclusivamente com
material por ele fornecido.
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3 2
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres. 3 2
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 3 1
14.10 Tinturaria e lavanderia. 3 1
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3 2
14.12 Funilaria e lanternagem. 3 2
14.13 Carpintaria e serralheria. 3 2
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3
15
Serviços relacionados ao setor bancário ou
financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01
Administração de fundos quaisquer, de
consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques
pré-datados e congêneres.
5
15.02
Abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicação e
caderneta de poupança, no País e no exterior,
bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas.
5
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares,
de terminais eletrônicos, de terminais de
atendimento e de bens e equipamentos em geral.
5
15.04
Fornecimento ou emissão de atestados em geral,
inclusive atestado de idoneidade, atestado de
capacidade financeira e congêneres.
5
15.05
Cadastro, elaboração de ficha cadastral,
renovação cadastral e congêneres, inclusão ou
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos
– CCF ou em quaisquer outros
bancos cadastrais.
5
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de
firmas; coleta e entrega de documentos, bens e
valores; comunicação com outra agência ou
com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de
veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
5
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta
a contas em geral, por qualquer meio ou 5
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processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação
de operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a
abertura de crédito, para quaisquer fins.
5
15.09
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações,
substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais
serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing).
5
15.10
Serviços relacionados a cobranças,
recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de
câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês,
fichas de compensação, impressos e
documentos em geral.
5
15.11
Devolução de títulos, protesto de títulos,
sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a
eles relacionados.
5
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores
mobiliários. 5
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio
em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio;
emissão de registro de exportação ou de crédito;
cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de
viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a
carta de crédito de importação, exportação e
garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações
de câmbio.
5
15.14 5
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Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de
crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres.
15.15
Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas
quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento.
5
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento,
ordens de crédito e similares, por qualquer meio
ou processo; serviços relacionados à
transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas
em geral.
5
15.17
Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer,
avulso ou por talão.
5
15.18
Serviços relacionados a crédito imobiliário,
avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise
técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário.
5
16 Serviços de transporte de natureza
municipal.
16.01
Serviços de transporte coletivo municipal
rodoviário, metroviário, ferroviário e
aquaviário de passageiros.
4
16.02 Outros serviços de transporte de natureza
municipal. 4 2
17 Serviços de apoio técnico, administrativo,
jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
não contida em outros itens desta lista; análise,
exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e
similares.
4 10
17.02
Datilografia, digitação, estenografia,
expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infra-estrutura administrativa
e congêneres.
4 8
17.03 4 10
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Planejamento, coordenação, programação ou
organização técnica, financeira ou
administrativa.
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e
colocação de mão-de-obra. 4
17.05
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em
caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
4
17.06
Propaganda e publicidade, inclusive promoção
de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
4 10
17.08 Franquia (franchising). 4
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas. 4 10
17.10 Planejamento, organização e administração de
feiras, exposições, congressos e congêneres. 4 8
17.11
Organização de festas e recepções; bufê (exceto
o fornecimento de alimentação e bebidas, que
fica sujeito ao ICMS).
4 8
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e
negócios de terceiros. 4 8
17.13 Leilão e congêneres. 4 10
17.14 Advocacia. 4 10 30
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive
jurídica. 4 4
17.16 Auditoria. 4 8
17.17 Análise de Organização e Métodos. 4 10
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer
natureza. 4 10
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e
auxiliares. 4 10 30
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou
financeira. 4 10
17.21 Estatística. 4 10
17.22 Cobrança em geral. 4 4
17.23
Assessoria, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber
ou a pagar e em geral, relacionados a operações
de faturização (factoring).
4 6
17.24 Apresentação de palestras, conferências,
seminários e congêneres. 4 10
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17.25
Inserção de textos, desenhos e outros materiais
de propaganda e publicidade, em qualquer meio
(exceto em livros, jornais, periódicos e nas
modalidades de serviços de radiodifusão sonora
e de sons e imagens de recepção livre e
gratuita).
3 8
18
Serviços de regulação de sinistros vinculados
a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de
seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação de
riscos para cobertura de contratos de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis e
congêneres.
4 10
19
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e
demais produtos de loteria, bingos, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios,
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos
de capitalização e congêneres.
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e
demais produtos de loteria, bingos, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
4 2
20
Serviços portuários, aeroportuários,
ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários.
20.01
Serviços portuários, ferroportuários, utilização
de porto, movimentação de passageiros,
reboque de embarcações, rebocador escoteiro,
atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de
qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo,
serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
4 6
20.02
Serviços aeroportuários, utilização de
aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
4 6
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros,
mercadorias, inclusive suas operações, logística
e congêneres.
4 6
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21 Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais.
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais. 5 100
22 Serviços de exploração de rodovia.
22.01
Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de permissão ou
em normas oficiais.
5
23 Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres. 4 10
24
Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
24.01
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
3 4
25 Serviços funerários.
25.01
Funerais, inclusive fornecimento de caixão,
urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte
do corpo cadavérico; fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de
certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
3
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos
e partes de corpos cadavéricos. 3
25.03 Planos ou convênio funerários. 3
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios. 3 2
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25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para
sepultamento. 3
26
Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens
ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e
congêneres.
26.01
Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens
ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
3 4
27 Serviços de assistência social.
27.01 Serviços de assistência social. 3 8 15
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de
qualquer natureza.
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de
qualquer natureza. 4 10
29 Serviços de biblioteconomia.
29.01 Serviços de biblioteconomia. 4 10
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 4 10
31
Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
31.01
Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
3 8
32 Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3 8
33 Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres. 4 10
34 Serviços de investigações particulares,
detetives e congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives
e congêneres. 4 10
35 Serviços de reportagem, assessoria de
imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações públicas. 3 10
36 Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia. 3 10
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37 Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins. 3 2
38 Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia. 4 10
39 Serviços de ourivesaria e lapidação. 4
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o
material for fornecido pelo tomador do serviço). 4 10
40 Serviços relativos a obras de arte sob
encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda. 3 10
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