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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id2631

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-19 Aguardando promulgação da lei
2025-12-17 Proposição aprovada
2025-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-17 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2025-12-16 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T15:52:17.259226-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 15 de dezembro de 2025. 
OFÍCIO Nº 466/2025 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 
Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa 
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Visa incialmente o incluso projeto de lei de 01 (um) cargo, de provimento 
em comissão, de Chefe de Regulação da Saúde, com enquadramento na referência XI da tabela 
de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal. 
São atribuições do referido cargo, a condução da política de regulação 
administrativa na área da saúde, dirigindo, coordenando e supervisionando, em nível 
estratégico, os processos de elaboração, revisão, consolidação de fluxos administrativos e 
diretrizes internas, bem como o tratamento qualificado de demandas prioritárias formuladas por 
cidadãos, órgãos e instituições. 
A criação do referido cargo, objetiva atender demanda no âmbito da Saúde 
Pública, de forma a otimizar em caráter amplo, a organização, o desenvolvimento e a execução 
dos serviços de sua competência, por meio das suas atribuições conferidas. 
Prevê ainda em seu artigo 2º a extinção de 01 (um) emprego público de 
dentista do quadro de pessoal permanente deste ente público, como medida compensatória de 
contenção de despesas correlatas. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/FFAF-6E7E-4B9F-CC31 e informe o código FFAF-6E7E-4B9F-CC31
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025 
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providências. 
Art. 1º Fica criado no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, previsto no “Anexo II – Quadro Pessoal 
– Comissionado” da Lei 
Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, 01 (um) cargo de Chefe de Regulação da Saúde, 
com enquadramento na referência XI da tabela de Escala de Referência e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. As especificações cargo de que trata o “caput” deste artigo, são as 
constantes no Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da 
Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
Art. 2º Fica extinto 01 (um) emprego público de Dentista, constante no “Anexo I –
Quadro do Pessoal Permanente” da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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2 
ANEXO I 
CHEFE DE REGULAÇÃO DA SAÚDE 
Descrição Sumária: 
Exerce a condução da política de regulação administrativa na área da saúde, 
dirigindo, coordenando e supervisionando, em nível estratégico, os processos de elaboração, 
revisão, consolidação de fluxos administrativos e diretrizes internas, bem como o tratamento 
qualificado de demandas prioritárias formuladas por cidadãos, órgãos e instituições. 
Descrição Detalhada: – Assessorar e implementar prioridades regulatórias aplicáveis às unidades e 
serviços de saúde do Município; – Receber, analisar sob o enfoque administrativo e classificar demandas 
prioritárias oriundas de cidadãos, órgãos públicos, instituições, entidades representativas e 
órgãos de controle; – Atuar como instância de articulação institucional para o tratamento de demandas 
sensíveis, urgentes ou de relevante impacto social, assegurando alinhamento com as diretrizes 
do sistema de saúde; – Acompanhar e monitorar o cumprimento das normas internas e diretrizes 
administrativas expedidas, reportando eventuais inconsistências, conflitos normativos ou 
necessidades de ajustes; – Elaborar relatórios gerenciais, notas técnicas de natureza administrativa e 
propostas de aprimoramento normativo, inclusive com base na análise recorrente das demandas 
institucionais recebidas; – Representar o Departamento de Saúde, quando designado pelo Diretor, em 
reuniões, comissões e instâncias internas ou externas relacionadas a temas de regulação 
administrativa e interlocução institucional; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Fundamental. 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento de Saúde Médica. 
Esforço Mental/Visual: Constante. 
Responsabilidade/Patrimônio: Pela coordenação de processos administrativos, pelo 
tratamento institucional das demandas prioritárias recebidas e pela qualidade, consistência e 
conformidade dos atos normativos e diretrizes sob sua supervisão. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
3 
Ambiente de Trabalho: Paço Municipal, Departamento de Saúde, unidades administrativas e 
demais locais vinculados às atividades institucionais. 
Instrumentos que utiliza: Sistemas administrativos, protocolos de atendimento institucional e 
relatórios gerenciais. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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