PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 15 de dezembro de 2025.
OFÍCIO Nº 466/2025
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei
Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
Visa incialmente o incluso projeto de lei de 01 (um) cargo, de provimento
em comissão, de Chefe de Regulação da Saúde, com enquadramento na referência XI da tabela
de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal.
São atribuições do referido cargo, a condução da política de regulação
administrativa na área da saúde, dirigindo, coordenando e supervisionando, em nível
estratégico, os processos de elaboração, revisão, consolidação de fluxos administrativos e
diretrizes internas, bem como o tratamento qualificado de demandas prioritárias formuladas por
cidadãos, órgãos e instituições.
A criação do referido cargo, objetiva atender demanda no âmbito da Saúde
Pública, de forma a otimizar em caráter amplo, a organização, o desenvolvimento e a execução
dos serviços de sua competência, por meio das suas atribuições conferidas.
Prevê ainda em seu artigo 2º a extinção de 01 (um) emprego público de
dentista do quadro de pessoal permanente deste ente público, como medida compensatória de
contenção de despesas correlatas.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/FFAF-6E7E-4B9F-CC31 e informe o código FFAF-6E7E-4B9F-CC31
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agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, previsto no “Anexo II – Quadro Pessoal
– Comissionado” da Lei
Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, 01 (um) cargo de Chefe de Regulação da Saúde,
com enquadramento na referência XI da tabela de Escala de Referência e Vencimentos da
Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. As especificações cargo de que trata o “caput” deste artigo, são as
constantes no Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam integrar o anexo próprio da
Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011.
Art. 2º Fica extinto 01 (um) emprego público de Dentista, constante no “Anexo I –
Quadro do Pessoal Permanente” da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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ANEXO I
CHEFE DE REGULAÇÃO DA SAÚDE
Descrição Sumária:
Exerce a condução da política de regulação administrativa na área da saúde,
dirigindo, coordenando e supervisionando, em nível estratégico, os processos de elaboração,
revisão, consolidação de fluxos administrativos e diretrizes internas, bem como o tratamento
qualificado de demandas prioritárias formuladas por cidadãos, órgãos e instituições.
Descrição Detalhada: – Assessorar e implementar prioridades regulatórias aplicáveis às unidades e
serviços de saúde do Município; – Receber, analisar sob o enfoque administrativo e classificar demandas
prioritárias oriundas de cidadãos, órgãos públicos, instituições, entidades representativas e
órgãos de controle; – Atuar como instância de articulação institucional para o tratamento de demandas
sensíveis, urgentes ou de relevante impacto social, assegurando alinhamento com as diretrizes
do sistema de saúde; – Acompanhar e monitorar o cumprimento das normas internas e diretrizes
administrativas expedidas, reportando eventuais inconsistências, conflitos normativos ou
necessidades de ajustes; – Elaborar relatórios gerenciais, notas técnicas de natureza administrativa e
propostas de aprimoramento normativo, inclusive com base na análise recorrente das demandas
institucionais recebidas; – Representar o Departamento de Saúde, quando designado pelo Diretor, em
reuniões, comissões e instâncias internas ou externas relacionadas a temas de regulação
administrativa e interlocução institucional; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Fundamental.
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do Departamento de Saúde Médica.
Esforço Mental/Visual: Constante.
Responsabilidade/Patrimônio: Pela coordenação de processos administrativos, pelo
tratamento institucional das demandas prioritárias recebidas e pela qualidade, consistência e
conformidade dos atos normativos e diretrizes sob sua supervisão.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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Ambiente de Trabalho: Paço Municipal, Departamento de Saúde, unidades administrativas e
demais locais vinculados às atividades institucionais.
Instrumentos que utiliza: Sistemas administrativos, protocolos de atendimento institucional e
relatórios gerenciais.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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