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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2644

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-01-16 Aguardando promulgação da lei
2026-01-16 Proposição aprovada
2026-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-16 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-01-13 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-16T16:53:08.624772-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 13 de janeiro de 2026. 
OFÍCIO Nº 003/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos 
termos a seguir: 
• R$ 52,32 (cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) referente 
ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual 
de Saúde (Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.076.69800 (Dep. 
Estadual Rafa Zimbaldi) - Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 
2025), conforme artigos 1º e 2º; 
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a transferência de re￾cursos financeiros da Emenda Parlamentar Estadual nº 
2025.265.64793 (Dep. Estadual Thainara Faria), conforme artigos 
3º e 4º; e 
• R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), referente a transferência de 
recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda Parla￾mentar Estadual nº 2025.326.69998 (Dep. Estadual Marcelo 
Aguiar) - Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 2025), conforme 
artigos 5º e 6º. 
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos na forma de superávit do 
exercício anterior. 
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à 
aplicação de recursos destinados à Saúde. 
Propõem em seu artigo 7º, as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, 
de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1F13-CE5E-88FA-CBF4 e informe o código 1F13-CE5E-88FA-CBF4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 
14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1F13-CE5E-88FA-CBF4 e informe o código 1F13-CE5E-88FA-CBF4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ______/2026 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 52,32 (cinquenta e dois reais e trinta e 
dois centavos) referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de 
Saúde (Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.076.69800 (Dep. Estadual Rafa Zimbaldi) - 
Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 2025), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.12 
– Central de Materiais 
– Material de Consumo em Geral 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 101220076.2093 339030 Material de consumo 02.801.0364 52,32 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Parlamentar Estadual nº 
2025.265.64793 (Dep. Estadual Thainara Faria), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.15 
– Serviços de Terceiros 
– Serviços Hospitalares, Odontológicos e 
Laboratoriais 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX
101220079.2093 339039 Outros serviços de terceiros 
Pessoa Jurídica 02.801.0362 200.000,00 
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), 
referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda 
Parlamentar Estadual nº 2025.326.69998 (Dep. Estadual Marcelo Aguiar) - Resolução SS nº 
99, de 03 de junho de 2025), na dotação orçamentária abaixo: 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1F13-CE5E-88FA-CBF4 e informe o código 1F13-CE5E-88FA-CBF4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.12 
– Central de Materiais 
– Material de Consumo em Geral 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 101220076.2093 339030 Material de consumo 02.801.0363 130.000,00 
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026 (dois 
mil e vinte e seis). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1F13-CE5E-88FA-CBF4 e informe o código 1F13-CE5E-88FA-CBF4

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