PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 13 de janeiro de 2026.
OFÍCIO Nº 003/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos
termos a seguir:
• R$ 52,32 (cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos) referente
ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual
de Saúde (Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.076.69800 (Dep.
Estadual Rafa Zimbaldi) - Resolução SS nº 99, de 03 de junho de
2025), conforme artigos 1º e 2º;
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Parlamentar Estadual nº
2025.265.64793 (Dep. Estadual Thainara Faria), conforme artigos
3º e 4º; e
• R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), referente a transferência de
recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.326.69998 (Dep. Estadual Marcelo
Aguiar) - Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 2025), conforme
artigos 5º e 6º.
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos na forma de superávit do
exercício anterior.
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à
aplicação de recursos destinados à Saúde.
Propõem em seu artigo 7º, as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696,
de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1F13-CE5E-88FA-CBF4 e informe o código 1F13-CE5E-88FA-CBF4
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eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº
14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 52,32 (cinquenta e dois reais e trinta e
dois centavos) referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de
Saúde (Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.076.69800 (Dep. Estadual Rafa Zimbaldi) -
Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 2025), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.12
– Central de Materiais
– Material de Consumo em Geral
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220076.2093 339030 Material de consumo 02.801.0364 52,32
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Parlamentar Estadual nº
2025.265.64793 (Dep. Estadual Thainara Faria), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.15
– Serviços de Terceiros
– Serviços Hospitalares, Odontológicos e
Laboratoriais
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX
101220079.2093 339039 Outros serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 02.801.0362 200.000,00
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda
Parlamentar Estadual nº 2025.326.69998 (Dep. Estadual Marcelo Aguiar) - Resolução SS nº
99, de 03 de junho de 2025), na dotação orçamentária abaixo:
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1F13-CE5E-88FA-CBF4 e informe o código 1F13-CE5E-88FA-CBF4
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- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.12
– Central de Materiais
– Material de Consumo em Geral
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220076.2093 339030 Material de consumo 02.801.0363 130.000,00
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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