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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.
native_id2645

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-01-16 Aguardando promulgação da lei
2026-01-16 Proposição aprovada
2026-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-16 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-01-13 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-16T16:53:21.794236-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 13 de janeiro de 2026. 
OFÍCIO Nº 004/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos 
termos a seguir: 
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referentes a transferência de re￾cursos financeiros da Emenda Estadual de Custeio (Transferência 
Voluntária) nº 2025.060.74389 de autoria da Deputada Estadual 
Márcia Lia, conforme Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de 
2025, que estabelece a transferência de recursos financeiros do 
Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em 
consonância ao Programa 0930 
– Atendimento Integral e Descen￾tralizado no SUS/SP, conforme artigos 1º e 2º; 
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referentes a transferência de re￾cursos financeiros da Emenda Estadual de Custeio (Transferência 
Voluntária) nº 2025.060.72215 de autoria da Deputada Estadual 
Márcia Lia, conforme Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de 
2025, que estabelece a transferência de recursos financeiros do 
Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em 
consonância ao Programa 0930 
– Atendimento Integral e Descen￾tralizado no SUS/SP, conforme artigos 3º e 4º; e 
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referentes a transferência de re￾cursos financeiros da Emenda Estadual de Investimento (Transfe￾rência Voluntária) nº 2025.272.76567 de autoria do Deputado Es￾tadual Eduardo Suplicy, conforme Resolução SS nº 226, de 05 de 
dezembro de 2025, que estabelece a transferência de recursos finan￾ceiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de 
Saúde, em consonância ao Programa 0930 
– Atendimento Integral 
e Descentralizado no SUS/SP, conforme artigos 5º e 6º. 
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos coberto na forma de 
superávit do exercício anterior. 
Os créditos adicionais constantes nos artigos 1º e 3º serão destinados ao 
custeio de serviços de terceiros de pessoa jurídica (para prestação de serviços médicos e 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4F95-711D-4A39-96C7 e informe o código 4F95-711D-4A39-96C7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
contratação de empresa para prestação de serviços de capacitação dos profissionais de saúde do 
município), enquanto o constante no artigo 5º será destinado para investimentos na aquisição 
de 01 (um) veículo Spin e 01 (um) drone, com o objetivo de fortalecer as ações assistenciais e 
aprimorar o atendimento à população. 
Propõem em seu artigo 7º, as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 
2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, 
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal 
nº 14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4F95-711D-4A39-96C7 e informe o código 4F95-711D-4A39-96C7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ______/2026 
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
especiais e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Estadual de Custeio (Transferência 
Voluntária) nº 2025.060.74389 de autoria da Deputada Estadual Márcia Lia, conforme 
Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de 2025, que estabelece a transferência de recursos 
financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em consonância 
ao Programa 0930 
– Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.15 - Serviços de Terceiros 
– Serviços Hospitalares, Odontológicos e 
Laboratoriais 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 101220079.2093 339039 Outros serviços de terceiros 
Pessoa Jurídica 02.801.0374 200.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Estadual de Custeio (Transferência 
Voluntária) nº 2025.060.72215 de autoria da Deputada Estadual Márcia Lia, conforme 
Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de 2025, que estabelece a transferência de recursos 
financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em consonância 
ao Programa 0930 
– Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.15 - Serviços de Terceiros 
– Serviços Hospitalares, Odontológicos e 
Laboratoriais 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 101220079.2093 339039 Outros serviços de terceiros 
Pessoa Jurídica 02.801.0373 200.000,00 
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4F95-711D-4A39-96C7 e informe o código 4F95-711D-4A39-96C7
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2 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 
referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Estadual de Investimento 
(Transferência Voluntária) nº 2025.272.76567 de autoria do Deputado Estadual Eduardo 
Suplicy, conforme Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de 2025, que estabelece a 
transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais 
de Saúde, em consonância ao Programa 0930 
– Atendimento Integral e Descentralizado no 
SUS/SP, na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.19 
– Equipamentos e material permanente em geral 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 103010083.1026 449052 Equipamentos e Material 
Permanente 02.801.0372 160.000,00
XXX 103010083.1028 449052 Equipamentos e Material 
Permanente 02.801.0372 40.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026 
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026 (dois 
mil e vinte e seis). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4F95-711D-4A39-96C7 e informe o código 4F95-711D-4A39-96C7

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