PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 13 de janeiro de 2026.
OFÍCIO Nº 004/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos
termos a seguir:
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referentes a transferência de recursos financeiros da Emenda Estadual de Custeio (Transferência
Voluntária) nº 2025.060.74389 de autoria da Deputada Estadual
Márcia Lia, conforme Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de
2025, que estabelece a transferência de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em
consonância ao Programa 0930
– Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, conforme artigos 1º e 2º;
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referentes a transferência de recursos financeiros da Emenda Estadual de Custeio (Transferência
Voluntária) nº 2025.060.72215 de autoria da Deputada Estadual
Márcia Lia, conforme Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de
2025, que estabelece a transferência de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em
consonância ao Programa 0930
– Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, conforme artigos 3º e 4º; e
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referentes a transferência de recursos financeiros da Emenda Estadual de Investimento (Transferência Voluntária) nº 2025.272.76567 de autoria do Deputado Estadual Eduardo Suplicy, conforme Resolução SS nº 226, de 05 de
dezembro de 2025, que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de
Saúde, em consonância ao Programa 0930
– Atendimento Integral
e Descentralizado no SUS/SP, conforme artigos 5º e 6º.
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos coberto na forma de
superávit do exercício anterior.
Os créditos adicionais constantes nos artigos 1º e 3º serão destinados ao
custeio de serviços de terceiros de pessoa jurídica (para prestação de serviços médicos e
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4F95-711D-4A39-96C7 e informe o código 4F95-711D-4A39-96C7
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contratação de empresa para prestação de serviços de capacitação dos profissionais de saúde do
município), enquanto o constante no artigo 5º será destinado para investimentos na aquisição
de 01 (um) veículo Spin e 01 (um) drone, com o objetivo de fortalecer as ações assistenciais e
aprimorar o atendimento à população.
Propõem em seu artigo 7º, as alterações necessárias nos anexos da Lei nº
2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4F95-711D-4A39-96C7 e informe o código 4F95-711D-4A39-96C7
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
especiais e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Estadual de Custeio (Transferência
Voluntária) nº 2025.060.74389 de autoria da Deputada Estadual Márcia Lia, conforme
Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de 2025, que estabelece a transferência de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em consonância
ao Programa 0930
– Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.15 - Serviços de Terceiros
– Serviços Hospitalares, Odontológicos e
Laboratoriais
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220079.2093 339039 Outros serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 02.801.0374 200.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Estadual de Custeio (Transferência
Voluntária) nº 2025.060.72215 de autoria da Deputada Estadual Márcia Lia, conforme
Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de 2025, que estabelece a transferência de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em consonância
ao Programa 0930
– Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.15 - Serviços de Terceiros
– Serviços Hospitalares, Odontológicos e
Laboratoriais
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220079.2093 339039 Outros serviços de terceiros
Pessoa Jurídica 02.801.0373 200.000,00
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4F95-711D-4A39-96C7 e informe o código 4F95-711D-4A39-96C7
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Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Estadual de Investimento
(Transferência Voluntária) nº 2025.272.76567 de autoria do Deputado Estadual Eduardo
Suplicy, conforme Resolução SS nº 226, de 05 de dezembro de 2025, que estabelece a
transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde, em consonância ao Programa 0930
– Atendimento Integral e Descentralizado no
SUS/SP, na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.19
– Equipamentos e material permanente em geral
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010083.1026 449052 Equipamentos e Material
Permanente 02.801.0372 160.000,00
XXX 103010083.1028 449052 Equipamentos e Material
Permanente 02.801.0372 40.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4F95-711D-4A39-96C7 e informe o código 4F95-711D-4A39-96C7