PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 15 de janeiro de 2026.
OFÍCIO Nº 009/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
(Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.076.75899 (Dep. Estadual Rafa Zimbaldi) - Resolução
SS nº 197, de 29 de outubro de 2025), que será coberto forma de superávit do exercício anterior,
conforme disposto nos artigos 1º e 2º.
Os referidos recursos serão destinados à contratação de serviços de terceiros
– pessoa jurídica, voltados à prestação de serviços médicos para fortalecimento da rede
municipal de saúde.
Propõem também em seu artigo 3º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/76A2-623A-38D0-CD2C e informe o código 76A2-623A-38D0-CD2C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/76A2-623A-38D0-CD2C e informe o código 76A2-623A-38D0-CD2C
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente
aos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda Parlamentar Estadual nº
2025.076.75899 (Dep. Estadual Rafa Zimbaldi) - Resolução SS nº 197, de 29 de outubro de
2025), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.09.15 - Serviços de Terceiros - Serviços Hospitalares, Odontológicos e
Laboratoriais - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220017.2093 339039 Outros Serviços de terceiros – P. Jurídica 02.801.0271 100.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/76A2-623A-38D0-CD2C e informe o código 76A2-623A-38D0-CD2C