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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaDispõe sobre o parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente residencial, e dá outras providências.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Proposição arquivada — —
2022-06-09 Pedido de Retirada de Proposição Deferido — —
2022-06-07 Solicitação de Retirada de Projeto de Lei — —
2022-06-03 Segue para tramitações — —
2022-06-03 Segue para tramitações — —
2022-06-02 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

EXERCÍCIODE FL. DI 
ProcessoN.°sac,kalp— CargaN° 
Data do Processo 02). / o / Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
InteressadR.D at2,r eGtJ Nit) 
Natureza do Documento Processado Pro 3e..\--o e L io? 3 1-/ 
Data do Documento Processado Obde . de "tki/V 
Assunto D‘SpCk - i)rtt-C.eit-a...-rfleírc\-0 Sb1-0 ?A.CA￾1 ,Y*6 AD, c.,,,,y)(40-w‘;,,nio co 
Jo, Q_xcLui 40.,-vne,Ve re5; 
0:proJ s 
06/06/2022 10:04 
11 
Oficio 380/2022 Relent,* do Municiplo 
Amide° &maim= 
Prefeitura de Américo BrasilienseilDoc 
Código 158.016.541.888.195.558 
Folha 
Proc.a010)) 
Resp TR)e) 
Fabio S. (DEADM - SEC Destinatário 
Camara Municipal 
1699609-5631 
CNP,150.513.589/0001-08 
(via WEB) 
Em 02 06/2022 as 13:53 
Projetos de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJostROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
_NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho 
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• Oficio n°154/2022 - Dispõe dispõe sobre classificaçâo deareana forma da Lei Complementar Municipal n." 065, de 01 de 
dezembro de 2006 e dá outras providencias; 
• Oficio n° 155/2022 - Dispõe dispõe sobre classificação deareanalbrma da Lei Complementar Municipal n.° 065, de 01 de 
dezembro de 2006 e dá outras providências; 
• Oficio n°156/2022 - Dispõe dispõe sobre classific:agtio de área na forma da Lei Complementar Municipal n." 065, de 01 de 
dezembro de 2006 e dá outras providências; 
• Oficio n°157/2022 - Dispõe dispõe sobre classificação deareana *)(rma da Lei Complementar Municipal n."065, de 01 de 
dezembro de 2006 e dá outras providências; e 
• Oficio n°158/2022 - Dispõe dispõe sobre o parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com 
finalidade exclusivamente residencial, e dá outras providências.. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
'consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
of:_154.....2022._Assinado_PL ...
.pill: (2,93 MB) 6 downloads 
oil 55_2022_/Wiinado_Pl.,_.pclf (1,02 MB) 4 downloads 
of_156.... 2022_assinado_P1._ pkIf (577,22 KB) 3 downloads 
of_157_2022_Assinado_PL.pdf (2,22 MB) 2 downloads 
oill58_2022_assinadoyL.pdf (177,59 KB) 2 downloads 
Projci.o_cic_Lei_Coratonlinio_de_Lows.docx (63,31 KB) 1 download 
https://americobrasilienseidoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=l&itd=3&origem=email&cocligo=158016541888195558&s=americobras.. 1/2 
06/06/2022 10:04 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
Projeto_Lei_Complementar_Zoneamento_Area_i_Di_., locx (332,30 KB) 
Projeto_Lei_Complementar_Zoneamento..Area 
. 2A _ZE 
...condom in imesidencia (32).60 KB) 
1'roieto_Lei_Complementar_Zoneamento_Arca_2_ZE_ lotel_.docx (259.38 KB) 
ProjetoJ.:ei_Cornplementar_Zoneurnento_Area_3_ZE._ iondominio_residenciaLdocx (242,63 KB) 
1 download 
1 download 
1 download 
1 download 
TransparênciaQuernjá visualizou 
Consulta externa por código 
CamaraMunicipal 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal 
I P 201.33.203.252 
IP 201.33.203.252 
DEADM » DEADM -SEC 
03/06/2022 as 08:20 
02/06/2022 ;:is, 14:04 
02./06/2022 as 13:53 
olha tJ 
roe. a0/02ckla. Tramitação1-380/2022 
asp. 
03/06/2022 as 08:56 
Respondido 
Câmara .Munic ipa 1 
• 16 99609-563I 
CNP.1 50.513,589/0001-08 
Envolvidos 
Fabio, bom dia 
Recebemos o oficio n°. 380/2022. Seguem os respectivos números de processo com 
nos quais tramitam os projetos de lei: 
- o oficio n° 154/2022 tramitara no processo n° 516/2022 junto a Secretaria Legislativa 
desta Casa de Leis; 
- o oficio IV 155/2022 tramitará no processo n° 517/2022; 
- o oficio n° 156/2022 tramitará no processo n° 518/2022; 
- o oficio ti° 157/2022 tramitara no processoif519/2022; 
- o o ficio n° 158/2022 tramitará no processore'520/2022. 
Atte , 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
03/06/2022 as 08:56 Cárnara assinou digitalmente [Assinatura iDocicorno certificado CÂMARA MUNICIPAL 
LW Mt: Rli BRASILIENSECNN50.513.,589/0001-98 conformeMPn" 2.200/2001 
1,eri ficar Co-assinar 
1Doc • Comunicaçâo Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.ldoc.combr 
« Voltar - Central de Atendimento 
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss =2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=158016541888195558&s=a merico bras .. 2/2 
Folha 
Proc. 
Rasp 8Z/0.0 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Americo Brasiliense, 25 deabrilde 2022. 
OFÍCIO N° 158/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
c c Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade de . 
c , 
encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres Senhores < 
Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre o Lu 
parcelamento de solo para fins de condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente c 
2 residencial, e dá outras providências. ,s < 
c 0 incluso projeto de lei visa disciplinar o parcelamento de solo para fins de c 
, condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente residencial, em nosso município. c 
a E 
Na gestão administrativa 2017/2020 com base nos dados do IBGE sobre .s a 
domicílios alugados no Município de Américo Brasiliense, constatou-se a existência de um c c 
a elevado déficit habitacional, levando este Ente Público, por meio do seu Departamento de 
a 
Planejamento e Obras, a elaborar uma proposta de alteração do perimetro previsto para expansão u. .1 u. 
urbana bem como para a criação de lei para viabilidade de implantação de loteamentos de interesse ot. 
c C social. U. zi < 
As medidas propostas naquela ocasião tramitaram por esta Casa de Leis, sendo (c! aprovadas, tendo como desdobramento a aprovação de dois novos empreendimentos no município, .g 
sendo o Jardim Irajd, que se encontra em fase de execução, e o Jardim Ouro Verde, em fase de 1 
z. 
registro no 2° Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara. E E 
c 
Não obstante o efeito positivo das mencionadas medidas em face das questões c -c 
._ 
urbanísticas ligadas a redução do déficit habitacional (interesse social), o município ainda carece 4. 
de instrumentos normativos para disciplinar de forma especifica o parcelamento de solo, como ..t 7, 
proposto no incluso projeto de lei. E 
.c 
E li 
A pretendida norma poderá viabilizar futuros empreendimentos que E 
41 
contemplem condomínios residenciais horizontais, fechados, que são escassos em nosso v. • 
f município. a 
o s 
8`1, Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua natureza 
e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. • ce = co 
g o Solicitamos nesta oportunidade, as devidas providências desta Casa de u a -Z Leis, no cumprimento do contido noart.3.° da Lei Complementar 065, de 1° de dezembro 
de 2006. 0 
• T, C2. 
• f 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 'aIt: 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
2 -6 5. O 0 
< CL 
Folha O S 
Proc. CIZO/ol 0)../ 
Resp. fll 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração 
e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
,1E-2D03-EAE9-29DC 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1 Folha 06 
Proc..5424Z2Q2a
. 
Re
.
ap.771/a__ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIEN- -SE 
PROJETO DE LEI N.° /2022 
Dispõe sobre o parcelamento de solo para fins de 
condomínio de lotes horizontal com finalidade 
exclusivamente residencial, e dá outras 
providências. 
o ci 0, C..' 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a (1 
---\ Art. 1° A implantação de condomínio de lotes horizontal, com finalidade < 
G 
0 residencial, no Município de Américo Brasiliense, obedecerá As disposições contidas nesta lei. '3 .0 0 
Art.2° 0 condomínio de lotes, onde cabível, se constituirá conforme as regras o 
o 
E 
aplicáveis aos condomínios definidas conforme o disposto na Lei Federal n° 6.766, de 19 de 8 
.c 
dezembro de 1979, e Leis Federais n°4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 10.406, de 10 de janeiro 0 ' 
de 2002. 0 
01 
Art.3° Os projetos de implantação do condomínio de que trata esta lei, serão 0 c, 
submetidos A apreciação dos Departamentos competentes da Prefeitura Municipal, aos quais c9 cl, competirá analisar a adequação do projeto aos termos da legislação em vigor, propondo G 
a fundamentadamente as medidas que entenderem cabíveis, visando sua aprovação provisória. -a 8 8 § 1° Em caso de implantação emArearural, localizada dentro dos limites dasAreas !E 
previstas como de expansão urbana, uma vez aprovado o projeto, aAreadeverá ser transformada I' 
-q 
E em urbana, sem ônus ao município, observadas as disposições desta lei; 8 d o § 2° A forma de apresentação dos projetos de execução das obras de infraestrutura -0 — 6 
seradefinida pelos Departamentos competentes, observados as disposições desta lei; 2 
67 
'5 
§ 3° Em caso de projeto a ser implantando emAreaque não possua zoneamento 2 8 definido, o projeto deverá passar por análise e aprovação dos Departamentos Municipais .. 
e o competentes; ., 
i §4° 0 projeto de implantação, após a aprovação provisória, será submetido A o 
apreciação do GRAPROHAB — Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do 1 
Estado de São Paulo; o 
hv 
§50 Todo projeto de implantnito devera apresentar caufito proporcional, por parte 2 
g CO do proponente, de forma a garantir a conclusão da execução de sua implantação, em conformidade ow 
com a Lei Federal 6.766/1979. -0 
o iti -o 
o co 
a) • To a. > 
,- a 
8 8 0. o 
1 -8 T 
cmi > -, 
a P2 a s 
< o- 
Folha 
Proc. 
Resp. libCt REFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CAPÍTULO 11 
DOS REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA CONDOMÍNIO DE LOTES 
Art. 4° Cada lote com seus acessórios se constituirá em unidade autônoma de 
propriedade exclusiva do adquirente, sendo as vias, calçadas, Areasverdes e outrasAreas,de uso 
comum ao condomínio, de responsabilidade exclusiva do empreendedor instituindo os ônus 
decorrentes da implantação e execução dos projetos urbanísticos e ambiental do condomínio para 
o fins residenciais. o o cli 0, Art. 5° A construção das vias de acesso desde a estrada municipal, estadual ou LIJ 
< 
111 federal será por conta do empreendedor, as quais deverão seguir as regras construtivas apropriadas, 0 o com pavimentação asaltica, drenagem pluvial, pontes de acordo com as necessidades, e após ci 
análise e aprovação dos órgãos técnicos competentes. —i 
o 0, 
Art. 6° Os condomínios de que trata esta lei, serão enquadrados na classificação de -0 o 
o zoneamento definido pelo Departamento de Planejamento e Obras. o 
e 
.:.a. Art.7° Não será permitido condomínio de lotes em terrenos: .. 
o 
o § 1° sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o 0 0, 
g escoamento das Aguas; 
§ 2° que tenham sidc aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam A o 0 
previamente saneados; cli 
L4.1 
ZZI 
< § 3° com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas 
§ exigências especificas das autoridades competentes; .1 
§ 4° onde as condições geológicas não aconselham a edificação, comoAreasujeita I? E a alagamento, desmoronamento, afundamentos,Areasde preservação ecológica, ou em áreas onde 8 
d a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. o 
, 
ai 
Art.8° Os condomínios de lotes deverão atender, nominim),aos seguintes 6')
. 
requisitos: 7, :2 
1 § 1° constituição e formação deAreaverde e de Área de Preservação Permanente — = a) E 
APP,se for o caso, conforme legislação especifica, sendo as mesmas de livre acesso A população; o 
-,--, 
z § 2° destinação deareasA implantação de equipamentbs urbanísticos, de acordo .. 
o 
com os parâmetros definidos nesta lei; • z o a o o CL 
§ 3° lotes comArea minimade 200m2(duzentos metros quadrados). Na condição de coa -t 2 cr = 
zona de interesse especial para implantação de condomínios de lotes de alto padrão, os lotes coo 
= a Lu 0 
deverão terdi-ea minimade 600m2,:seiscentos metros quadrados); cc u) 
-6 -0 
§ 4° reserva de faixa de domínio das rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de 0 -8 
7 "3 
energia e dutos; E. 7; 
15 _ . 
k 0. . 
4373 
2 co > c m 
ii) co 
< Cl- 
DIRCEU B
RASPANO 
Folha 
Proc. 52?,,2i : tZ sLaL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILTENSE 
§ 50 reserva de faixaminimade 5,00 (cinco metros) da margem das estradas 
vicinais, observada a distanciaminimade 16m (dezesseis metros) do seu eixo; 
§ 6° garantia de articulação das vias com as vias públicas adjacentes, existentes ou 
projetadas, harmonizando com a topografia local, conforme estabelecer a Prefeitura Municipal; 
§ 7° vias abertas com faixa de domínio e declividade máxima estabelecida na 
legislação vigente que dispõe sobre sistema viário, sendo as mesmas de manutenção e 
responsabilidade dos condôminos. 
Art.90 A implantação de vias de circulação e acesso ao condomínio de lotes, 
conforme disposto nesta lei, são de responsabilidade dos condôminos, inclusive as manutenções e 
limpezas periódicas. 
Art.10. Deverá ser feita a demarcação dos logradouros, quadras e lotes,coin 
instalação de marcos de concreto. 
Art.11. Se necessário, deverá ser feita contenção de encostas, instaladas mediante 
projeto especifico, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado. 
Art.12. As obras de escoamento de águas pluviais deverão compreender curvas de 
nível, bacias de contenção e ou detenção, além de outros que se fizerem necessários, de forma a 
garantir a preservação do solo e do ambiente, sendo as mesmas de manutenção e responsabilidade 
dos condôminos. 
Art.13. Deverá ser implantada rede distribuidora de água,pogo,reservatório de 
água potável, com casa de química, se for o caso, ou outra alternativa aprovada pelas autoridades 
competentes, sendo a mesma de manutenção e responsabilidade do condomínio. 
Art.14. Deverá ser implantado sistema de esgotamento sanitário, com estação de 
tratamento, ou outra alternativa aprovada pelas autoridades competentes, sendo a mesma de 
manutenção e responsabilidade dos condôminos. 
Art.15. Deverá ser implantada rede de energia elétrica e domiciliar, bem como de 
telefonia, conforme projeto aprovado por concessionária do serviço público privado, sendo a 
mesma de manutenção e responsabilidade dos condôminos. 
Art.16. Deverá ser realizada manutenção e limpeza periódica das vias internas e 
externas adjacentes As expensas exclusivas do condomínio. 
Art.17. 0 lixo doméstico deverá ser retirado e depositado pelo condomínio em 
local definido pelo Município. 
Art.18. Dadi-eatotal do condomínio,sea()destinados no mínimo 20% (vinte por 
cento) para áreas verdes, computadas eventuaisAPP— Área de Preservação Permanente ou de 
Reserva Legal. 
3 
4 
Folha 
Proc, 
Resp 
DIRCEU BRAS PANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.19. Para cada empreendimento, o empreendedor reservará 01 (um) lote que 
será destinado para aAreade uso comum de todos os condôminos, sendo umaAreacontigua. 
Art.20. As vias de circulação interna deverão ter no mínimo 8m (oito metros) de 
largura e 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de calçada para cada lado, bem como guias, 
sarjetas, pavimentação asfáltica e drenagem pluvial. 
Art.21. As edificaçôes em cada lote deverão seguir as seguintes diretrizes: 
I- A taxa de ocupação máximasellde 70% (setenta por cento). Poderão ser 
construidos no máximo 02 (dois) pavimentos, portanto a taxa de aproveitamento máximo será de 
1.4; 
II- Obrigatoriedade de observância dos seguintes afastamentos mínimos, em 
relação à construção: 
)1E-2D03-EAE9-29DC 
a) recuo de 4,00m (quatro metros), medidos a partir da margem do arruamento, 0 
quando o imóvel confrontar com via de circulação. No caso de empreendimento situados emArea cu 
E de interesse especial para condomínios de alto padrão, recuo de 5,00m (cinco metros), medidos a '5 
.c 
partir da margem do arruamento, quando o imóvel confrontar com via de circulação e; 
b) recuo mínimo lateral de 1,50m (um metro e meio), e 2,00m (dois metros) de 
recuo lateral no caso de esquina; 
- Permissão para construção de muros de arrimo, com o devido acompanhamento 
La técnico, com limites de execução até a altura estritamente necessária A sua finalidade; rio• 
IV - Garantia deAreade permeabilidade do solo de 15% (quinze por cento) do lote. 
Para os casos de condomínios delo Lesdentro deAreade interesse especial para alto padrão, a área 
de permeabilidade deverá ser de no mínimo 20% (vinte por cento); -R 
E 8 V - Obrigatoriedade de concessão de servidão para passagem de Aguas pluviais por 
o 
parte de todo o condomínio; 
VI - Observância à convenção do condomínio. 
CAPÍTULOIII 
DO PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO PARA CONDOMÍNIO DE LOTES 
Art.22. A elaboração dos projetos urbanístico e ambiental de parcelamento, deverá 
obedecer As diretrizes de parcelamento para condomínio de lotes, definidas pelo município, através 
de seus Departamentos Competentes. 
Art.23. Para a obtenção das diretrizes o empreendedor interessado deverá 
apresentar requerimento, assinado pelo proprietário ou profissional responsável, que deverá ser 
4 
O 
Folha 1 0 
Proc rIa0/20,1.2 
Res -roo.• P 
5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
apresentado em duas vias e protocolado junto ao Departamento de Planejamento e Obras, contendo 
nominim),os itens abaixo relacionados: 
I — localização da gleba com amarração georeferenciada através de coordenadas dos 
vértices definidores dos limites do imóvel no perímetro e área de expansão urbana, ou não; 
II - as divisas da gleba a ser denominada como condomínio de lotes; 
Ill - curvas de nível de metro em metro; 
IV - localização de cursos d'água, áreas de preservação permanente e verde, 
bosques, construções existentes na gleba; e 
V - compromisso de que os lotes não serão postos A venda antes do registro do 
projeto junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 
Art.24. No prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, por Departamento, a 
Prefeitura Municipal definirá as diretrizes de acordo com os documentos apresentados pelo 
interessado, tais como: 
I - a projeção do sistema de vias de circulação articuladas com as vias adjacentes 
oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizadas com a topografia local, em conformidade com 
as normas de sistema viário; 
II - as faixas de proteção das Aguas correntes, cursos d'água, e dormentes dos 
mananciais; 
Ill - as faixas de domínio público de proteção de estradas/rodovias, ferrovias, linhas 
de transmissão de energia, conforme parágrafo IV, doart.8° desta Lei. 
Art.25. 0 parecer técnico pela inviabilidade do empreendimento deverá ser 
fundamentado e especificar, item a item, as irregularidades ou requisitos desatendidos. 
Art.26. Recebendo parecer negativo, o empreendedorseracientificado e terá o 
prazo de 60 (sessenta) dias para sanar as irregularidades apontadas. Decorrido o prazo, sem o 
saneamento o requerimento será arquivado. 
Art.27. Após as etapas descritas anteriormente, o empreendedor, para aprovação 
provisória do projeto de parcelamento do solo, deverá seguir a orientação das diretrizes oficiais 
definidas, contendo os seguintes itens assinados pelo proprietário ou profissional responsável: 
I — as dimensões dos lotes e quadras; 
II — informação de que o condômino será responsável pelo tratamento do esgoto, 
via Estagao de Tratamento de Esgoto; 
Ill — certidão atualizada do imóvel, máximo de expedição de 30 dias; 
IV - memorial descritivo e justificativo; 
5 
r
o - • ••-•-1-7-- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
V — projeto urbanístico, em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo profissional 
responsável, na escala de 1:1000; 
VI - cópia daARTAnotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de 
Responsabilidade Técnica), emitida pelo responsável técnico pelo projeto e/ou levantamentos 
topográficos; 
VII - cronograma de execução das obras; 
o 
'11 
cj) 
o 
cii 
773 
o 
o 
o () 
o 
o 
o 
C) 
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o 
C 
o 
cii 
E 
8 C.s 
o 
U, 
E 
XVIII - Regimento do condomínio, especificando também as diretrizes internas z 
para aprovação dos projetos antes que sejam encaminhados a Prefeitura Municipal para análise do o 
Departamento de Planejamento e Obras, desta forma, o condomínio deverá obrigatoriamente ie1.3 
designar um responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil) pelas análises internas, e 
fiscalização das obras dos condôminos; 
XIX - Termo de obrigações do empreendedor, por meio do qual o requerente 
formalizará o seu compromisso de executar o projeto na forma aprovada. 
6 
VIII - subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões, numeração, 
cotas lineares e de nível e ângulos; 
IX - sistema de vias de circulação com a respectiva hierarquia em conformidade 
com o Sistema Viário; 
X - dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, ponto de 
tangência e ângulos centrais das vias; 
XI - perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação,Areasverdes 
e áreas de preservação permanente, com indicação da porcentagem de inclinação e cotas de nível, 
na escala de 1:1000; 
XII - indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos 
de curvas e vias projetadas; 
XIII - indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamente das águas 
pluviais em escala; 
XIV - detalhes dos ângulos, perfis e outros necessários à implantação do projeto; 
XV - projeto ambiental orientado pelas diretrizes apontadas pela área técnica do 
Município: 
XVI - cronograma de arborização das vias de circulação e área verde, indicando as 
espécies; 
XVII - outros documentos exigidos pelas legislações federal, estadual, municipal, 
bem como os definidos pelos Departamentos competentes do município; 
6 
7 
Folha 
Proc. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CAPÍTULO IV 
DA APROVAÇÃO DO PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE 
LOTES 
Art. 28. Uma vez apresentado o projeto de implantação de que trata esta lei, em 
conformidade com os itens acima descritos, o Município terá 90 (noventa) dias corridos, por 
Departamento, para emitir parecer e/ou aprovação provisória. 
o Art. 29. Em caso de necessidade de correções, o Município assinará prazo de 30 0 0, c? (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para que o interessado as faça, sob pena o) Ll 
de arquivamento em caso de descumprimento. A co 0 
Art.30. Os projetos não aprovados e arquivados poderão ser novamente submetidos q. 
G. ao crivo da municipalidade, sujeitando-se, neste caso, ao trâmite previsto para os projetos < 0 
01 apresentados pela primeira vez. 'o 
,c) o 
o 
Art.31. Em caso de reapresentação, as autoridades municipais deverão aproveitar t) 'a atos já praticados e documentos apresentados durante a avaliação do primeiro projeto apresentado. .c 
a) 
0 Parágrafo único. 0 disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de caducidade c. 0, 
do projeto. 
Lj 
" ch
Art.32. A aprovação definitiva dos projetos se dará com a apresentação, por parte 01) o 0 
do proponente dos seguintes requisitos: q. Lu 
a I- apresentação dos projetos devidamente aprovados pelos órgãos externos 
§ (Graprohab); 8 !€ II- comprova0o do caucionamento do loteamento na forma da Lei Federal n.° 
6.766/1979; -c1 
E 
8 III- cronograma físico-financeiro da execução das obras; 6 
o 
-0 — 
IV- termo de compromisso e de contrapartida elaborado pelo Departamento cli 
c a) .— Municipal competente. 7) 
2 
Art.33. Cumprido os requisitos previstos no artigo anterior, será emitida pelos 8 
,.-. a) 
Departamentos competentes, a autorização municipal de inicio de obras. E (13 
-:-. 
ta o. Art.34. Concluída a execução das obras, mediante certificação de conformidade v _c o emitida pelos Departamentos competentes,sellemitido o Termo de recebimento provisório do oen 0,
a • o 
• ca empreendimento, com o cancelamento do caucionamento apresentado, por meio de Decreto do 
co -a 23- Poder Executivo. w o 
CO <11 
1/1 Art.35. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, o município emitirá o Termo de • o 'n co
ce . 
Recebimento Definitivo do empreendimento, por meio de Decreto do Poder Executivo. o -o 
▪ o as 
CI)70 
g. T> —al 
1E-2D03-EAE9-29DC 
i6c.com.briverificacao/A61E-2D03-EAE9-29DC e informe ocódi 
Folha 
Proc. r)910A01,) 
F?esP74161____ b 
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CAPITULO V 
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 
Art.36. 0 responsável pelo empreendimento fica obrigado a constituir a pessoa 
jurídica do condomínio, aprovar e registrar a respectiva convenção condominial junto ao órgão 
competente, quesell elaborada nos termos desta Lei e da Lei 10.406/02, Código Civil Brasileiro, 
no que couber, tornando-se obrigatória para os condôminos e entregue a esses no ato da compra e 
venda. 
Art.37. Como registro da convenção do condomínio no&gocompetente, o 
condomínio assumirá a responsabilidade por todas as obrigações legais e contratuais, respondendo 
cada condômino proporcionalmente àAreade seu lote. 
Art.38. Enquanto o sindico não for eleito na forma da convenção, o empreendedor 
responderá pelo condomínio mediante preposto que indicar. 
CAPÍTULO VI 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INFRAÇÕESXSNORMAS DE 
PARCELAMENTO PARA CONDOMÍNIO DE LOTES 
Art.39. A não conclusão da infraestrutura do empreendimento no prazo fixado no 
decreto de autorização, sujeita o proprietário do parcelamento ao pagamento de multa de 500 
(quinhentas) UFM's (Unidades Fiscais Municipais) por mês, ou fração. 
§ 10 Sem prejuízo da continuação da aplicação da multa, após 90 (noventa) diasdc 
atraso, o Município poderá levar a leilão tantos lotes caucionados, quantos sejam necessários, para 
pagar a realização da infraestrutura faltante ou necessária. 
§ 2° Alienados os lotes, o município executará a infraestrutura de forma direta ou 
indireta. 
§ 3° Completada a infraestrutura, cessará a cobrança da multa, cujo valor devido 
poderá ser ressarcido mediante leilão de tantos lotes caucionados quantos necessários para cobrir 
o débito, podendo ainda o Município optar pela transferencia dos lotes para sua propriedade. 
§ 4° 0 valor da multasellatualizado e poderá ser cobrado na forma prevista no 
Código Tributário Municipal. 
Art.40. A aplicação da multa prevista no artigo anterior não afasta a aplicação das 
sanções previstas em outras norma: i legais, em especial aquelas atinentes ao condomínio inscritas 
nas leis n° 4.591/1964, 6.766/1979 e 10.406/2002. 
8 
8 
Folha 
Proc. RDa2n'I')- 
Resp 
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CAPÍTULO VII 
DAS MULTAS 
Art.41. As multas decorrentes da inobservância ao artigo 42 deste capituloteed() 
autuação e processamento pelo Departamento de Planejamento e Obras, para posterior julgamento 
pelos órgãos competentes da administração municipal. 
Parágrafo único. A imposição de qualquer multa ou penalidade está sujeita ao 
respeito aos princípios do devido processo legal, aplicando-se o procedimento disposto na 
legislação tributária municipal. 
Art.42. Aos infratores das disposições contidas nesta lei aplicar-se-d, sem prejuízo 
de outras medidas cabíveis, multas cujo montante é fixado em UFM - Unidade Fiscal Municipal, 
T'L vigente a época, nos seguintes casos e valores: 
I - ao profissional responsável ou autor do projeto do empreendimento, conforme 
caso: 
a) que deixar de indicar a função ou titulo profissional nos projetos, cálculos e 
memorais: 05 (cinco) UFM's; 
b) que falsear cálculos ou memoriais justificativos dos projetos, ou apresentá-los 
em desacordo com este, desde que se comprove má fé: 40 (quarenta) UFM's; 0 
c) que apresentar o projeto em desacordo com o local ou falsear medidas, cotas ou LU 
outras indicações, desde que comprove má fé: 40 (quarenta) UFM's; 
8 
ll g) que prosseguir na execução de obra embargada, por dia: 3 (três) UFM's; s -!... 0 
o h) que deixar de afixar junto ao empreendimento, em local visível, placa com sua o a 
_o 
identificação profissional, endereço comercial ou residencial: 20 (vinte) UFM's. o U3 
MCI) 
z 8 
II - ao loteador: a_ 
co cc,1 ..r L￾x= a.) cluedeixar de colocar placa na obra, qualificando o empreendimento, número do ca ti 
processo de aprovação junto a Prefeitura Municipal: 20 (vinte) UFM's; 0 m 
CL 0 E 43 
b) que assumir responsabilidade pela execução de obra que cabe ao profissional iti -8 
o (13 
43 :0 habilitado, nos termos da legislação pertinente: 20 (vinte) UFM's; E. 
§ 8 d) que assumir a responsabilidade técnica pela execução das obras de infraestruturas 1E 
e implantação do empreendimento, e não as dirigir efetivamente: 40 (quarenta) UFMs; -1 
-q 
E 
e) que executar obras sem necessária licença, desrespeitando as disposições 8 
d 
o 
relativas ao loteamento ou desmembramento: 40 (quarenta) UFMs'; "0 
•-• QS u, c f) que executar obras sem a necessária licença, desrespeitando as normas o 
estabelecidas nesta lei: 40 (quarenta) UFM's; .1 
Á1E-2D03-EAE9-29DC 
, 
de das assinaturas, acesse https://americobrasiliens 
i
Folha 15 
Proc.,U1-)00)‹). 
Resp At C6 
. ...._.....-__ 
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c) que não cumprir intimação para fechar o terreno, no caso de paralisação das obras 
de abertura de rua ou logradouros: 30 (trinta) UFM's; 
d) que abrir rua ou logradouro sem prévia licença ou aprovação da Prefeitura 
Municipal ou depois de cancelada a licença: 40 (quarenta) UFM's; 
e) que vender lote era loteamento ou desmembramento aprovado sem mencionar as 
exigências desta lei: 20 (vinte) UFM's por lote vendido; 
f) que omitir na escr tura ou contrato particular de compromisso de compra e venda 
os encargos e obrigações assumidas pelo proprietário com a Prefeitura Municipal: 30 (trinta) 
UFM's por contrato ou escritura realizado; 
g) que executar obras de abertura de rua ou logradouro sem que obedeça a todos os 
detalhes no projeto aprovado pela Prefeitura Municipal: 20 (vinte) UFM's; 
h) que prosseguir na abertura de rua ou logradouro sem aprovação ou com licença, 
cujo prazo tenha expirado: 20 (vinte) UFM's. 
Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão recolhidas no prazo de 30 
(trinta) dias, a partir da data da notificação, sob pena de inscrição em divida ativa. 
CAPÍTULO VIII 
DO CANCELAMENTO DO PROJETO DE LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO 
Art.43. Para efeito de cancelamento de um projeto de loteamento ou 
desmembramento já aprovado pela Prefeitura, o interessado deverá apresentar os seguintes 
documentos: 
I- requerimento com a respectiva solicitação; 
II- certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca que comprove 
que não houve nenhuma averbação de venda de lotes a terceiros dentro do empreendimento; 
III- declaração do proprietário de que não houve qualquer promessa ou 
compromisso de compra e venda de lotes a terceiros dentro do empreendimento, respondendo civil 
ou judicialmente pela sua evicção; 
IV- cópia original ou autenticada do mandado judicial de cancelamento 
expedida ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca; 
V- cópia original de duas publicações de declaração de cancelamento editadas 
no Diário Oficial do Estado deSaoPaulo e no jornal de circulação local, no intervalo mínimo de 
30 (trinta) dias. 
CAPÍTULO IX 
DA INDIVISIBILIDADE DOS LOTES 
10 
10 
) 
Folha 
Proc5100201) 
Resp fa) (6 
11 
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Art.44. Fica determinado nesta Lei que, os lotes contidos nos projetos de 
loteamentos e desmembramentos, aprovados posteriormente a sua vigência, não poderão ser 
desdobrados ou fracionados sob nenhum aspecto, mesmo em causamortis, devendo, portanto, 
constar em forma de cláusula no contrato padrão de compromisso de venda e compra dos lotes. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
<3, 
Art.45. Considerando que 6 requisito para a aprovação do empreendimento que a 
área seja classificada como Zona Urbana, não será permitida criações de animais, conforme 
disposto no Código Sanitário Estadual. 
(7, 
Art.46. 0 parcelamento do solo para condomínio de lotes, aprovado com base nesta 
Lei deverá manter suas características originais, sendo vedada a subdivisão dos lotes, não sendo 
permitido o desmembramento. E 
Art.47. Os serviços de entregas e correios possuem especificações e requisitos 
próprios, não sendo responsabilidade do Município adequar o local do condomínio para que tais 
serviços ali cheguem. 
Art.48. 0 empreendedor e todos os autorizados à comercialização dos lotes cl) 
oc' 
responderão administrativa, civil e penalmente pelas infrações cometidas e, em especial, a de 
proteção ao solo e ao meio ambiente. 
Art.49. As despesas com a execução da presente Lei onerarão verbas próprias do 
orçamento vigente. 
E Art.50. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. E 
Art.51. Revogam-se as disposições em contrário. -Et 
2 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 2022 (dois .g 
•E 
mil e vinte e dois). 
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(/) 
cC 
LIDO 
Em 06 / 06 / 
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naminhe-se pnra as :tics competentes 
n_a) 
RESIDENTE -8 
2
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DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
II 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 07 de junho de 2022. 
OFÍCIO N" 215/2022 
u_ Excelentíssimo Senhor Presidente 0 
0? 
0 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, dirijo-me à Vossa Excelência para 
03 
solicitar a retirada do Projeto de Lei, encaminhado pelo Oficio IV 158/2022 (380/2022 (1Doc)), co 
protocolado na data de 03/06/2022, sob o número de processo 520/2022. 0 
'8 
0 referido Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento de solo pare fins de 
condomínio de lotes horizontal com finalidade exclusivamente residencial, edioutras 
providências. u_ 
co 6 
A presente solicitação se faz necessária para que este Poder Executivo proceda 
ajustes no texto apresentado, e posterior encaminhamento de novo projeto. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres 0 
Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
-q 
E 8 
( 3 
a 
°V/ 1 •• (7 - 
12J/ i2G/ 111241c2 8 t") DIRCEUBRASPANO E 
Prefeito Municipal 
_c 
José Itre)e--rto de Andrade -
o z 
Presidente 
• 03 ft 
Exmo. Sr. 0 
• rt 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE -c 
ai -a 
DD. Presidente da Câmara Municipal 0 a 
• :c 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
Õ_ 
• !E 
C Cl) c7, 
CC 

Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
07/06/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Folha 1 R, 
Proc 
R esp DJCZ 
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Anexacla ASUn1Q Autoria Desocho lnica Documento Acsóri LegislicoCitadaIshimeracaQ 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 37 de 2022 I Solicitação de Retirada de 
Projeto de Lei I 07/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 37 de 2022) 
Editdr ExcHir 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Gabinete da Presidência -GP 
Status Turno Urgente? 
Solicitação de Retirada de Projeto de Lei Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 22 de Agosto de 2022 às 14:47 
Desenvolvido pelo r 
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i t em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença .c.r! fratz,;:zur., 
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Atribuir FonteCol+piotilharl.gilal 
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 

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InicioAn.xada Assunto Autoria Des*acllo Inical Docun1Rnto ArPssária LegislaçkL.f.itada Numeração 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 37 de 2022 I Pedido de Retirada de 
Proposição Deferido I 09/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 37 de 2022) 
frarn,tat.c'.,! 
Tramitação 
Data Tramitação 
09/06/2022 
Unidade Local 
Gabinete da Presidência -GP 
iResp. Ir/C3 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Pedido de Retirada de Proposição Sim 
Deferido 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 22 de Agosto de 2022 às 14:49 
Desenvolvido pelo Late.d.e.gis em softwarelivre e 
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
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ink12, Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada .NomeraçaQ Tramito0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 37 de 2022 I Proposição arquivada I 
22/08/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 37 de 2022) 
,ci,dunarfraaçik) Editar Excluir 
Tramitação 
Folha 
Data Tramitação Unidade Local 
Proc..S2QPC_,ajr
.. 22/08/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Ppso : 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Arquivo - ARQ 
Status Turno Urgente? 
Proposição arquivada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 22 de Agosto de 2022 as 14:49 
Desenvolvido emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteüdo e dados sob licença .C.tczErAnzifi 
4.0 
Atribuir Fonte Corvartilhar Igual 
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Rua ManuelBorba,298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
1 LiiL I , • 

„oh, 
Per,o _11 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos1,3 dias do mês de do ano deZQ SZ nesta Secretaria Legislativa, 
faço o encerramento do processo n° 5.".24) / .52), contendo ol I folhas, incluindo 
este Termo. 
%Ow...14* 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
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