PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 15 de janeiro de 2026.
OFÍCIO Nº 011
/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde
(Emenda Parlamentar nº 50410001 (Dep. Federal João Cury) - Portaria GM/MS nº 8.260, de 26
de setembro de 2025), que será coberto forma de superávit do exercício anterior, conforme
disposto nos artigos 1º e 2º.
Os referidos recursos serão destinados à execução de ações voltadas ao
fortalecimento da Atenção Primária, com ênfase na estratégia de rastreamento e controle de
condições crônicas. As ações incluem a contratação de serviços de pessoa jurídica nas áreas de
Psicologia e Fonoaudiologia, com o objetivo de reduzir filas de espera, ampliar o acesso aos
atendimentos multiprofissionais e qualificar o acompanhamento dos usuários do SUS no
município.
Propõem também em seu artigo 3º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4E05-F634-3FCF-2277 e informe o código 4E05-F634-3FCF-2277
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4E05-F634-3FCF-2277 e informe o código 4E05-F634-3FCF-2277
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente
aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar nº 50410001 (Dep.
Federal João Cury) - Portaria GM/MS nº 8.260, de 26 de setembro de 2025), na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.15 - Serviços de Terceiros - Serviços Hospitalares, Odontológicos e
Laboratoriais - Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010079.2106 339039 Serviços de Pessoa Jurídica 05.800.0376 100.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4E05-F634-3FCF-2277 e informe o código 4E05-F634-3FCF-2277