PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 15 de janeiro de 2026.
OFÍCIO Nº 013/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional
de Saúde (Emenda Parlamentar nº 50410002 (Comissão da Saúde) - Portaria GM/MS nº 8.369,
de 8 de outubro de 2025), que será coberto forma de superávit do exercício anterior, conforme
disposto nos artigos 1º e 2º.
Os referidos recursos tem como objeto à contratação de serviços médicos
especializados, para a oferta de OCI em Cardiologia e OCI em Ginecologia, no âmbito do
Programa Mais Acesso a Especialistas
– PMAE, com o objetivo de ampliar o acesso da
população aos atendimentos especializados e reduzir as filas de espera no município.
Propõe-se, também, em seu artigo 3º, as alterações necessárias nos anexos
da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de
2026, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei
Federal nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/32AC-2DD1-AF4A-E613 e informe o código 32AC-2DD1-AF4A-E613
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
referente aos recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (Emenda Parlamentar nº
50410002 (Comissão da Saúde) - Portaria GM/MS nº 8.369, de 8 de outubro de 2025), na
dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.15 - Serviços de Terceiros - Serviços Hospitalares, Odontológicos e
Laboratoriais - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020079.2107 339039 Serviços de Pessoa Jurídica 05.800.0377 500.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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