EXERCÍCIO DE FL.01
Processo N ° 58 l
/ 2•A? t Job Carga N°
Data do Processoet /06/ 0//g 4-W Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad &OA/&4.(iLSÀ/V--
Natureza do Documento Processado ov-L oeiVcwavv
Data do Documento Processado 4de de `Walic'Z/
Assunto .4/ Ck/ Qtlikt(itatN (M;06/4--ate(it/W‘.711^At
\A/ rAtjo1/4X, tA- acti lfretAWNIGtiefiii •
Oficio 456/2022
Código n" 904.216.560.793.615.735
fill
PreielturadoMunde
AméricoBrasitiense
Folh
P roc.
Resp.
24/06/2022 16:24 Prefeiturade Americo Brasiliense IiDoc
CM:047
Fabio S. (DEADM - SEC Destinatário
(via WEB) Cimara Municipal
16 99609-5631
CNN 50.513.589/0001-08
Em 24/06/2022 As 11:02
Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
---NESTA
Folha 00)--
Proo 529 /.2 011
Resp 1k105
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
• Oficio n° 233/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolizacdo do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secirtário. Municipal
01 of 233_2022_Assinado_PL_.pdf (140,97 KB) 1 download
02_Terino_tle_Convi.snio_102020_2022.pdf (145,68 KB) 1 download
03_ J...00AUZACAO.pa (693,95 KB)
04_PROJETO.S.pdf (3,29 MB)
Projetolei to adicionalespecialRcvitali,acao.....Praca....
.1d....Sta....Terezinha.doex (52,49 KB)
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TransparênciaQuernjá visualizou
Consulta externa por código
Câmara Municipal
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal
1P 201.33.203.252
IP201.33.203.252
DEADM » DEADM - SEC
24/06/2022 as 15:58
24/06/2022 as 11:45
24/06/2022 as 11:02
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=904216560793615735&s=americobras... 1/2
Tramitação 1- 456/2022
24/06/2022 as 11:49
[ Respundido
CâmaraMunicipal
• 16 99609-5631
CNN 50.513.589/0001-08
Envolvidos
24/06/2022 16:24 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
Fabio, bom dia
Recebemos o oficio n" 456/2022, o qual traz o oficio n" 233/2022 (abertura de crédito
adicional especial), protocolado com o número de processo 589/2022.
.Xtt,
Luiz Gabriel
Câmara Municipal
;ste documento mi assinado digitalmente.
24/06/2022 as 11:50 Oman. Municipal assinou digitalmente [Assinatura'Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL •
DE AM tRICO BRASILIENSECNN50.513.589/0001,08 contbmieMPn 2200 . • 200
Veri ficar Co-assinar
Folha C")
Proc. /dal
Resp ltCP)
1Doc • Comunicacilo Ints;rna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.ldoc.c.,),11.1,1-
Voltar - Central de Atendimento
https://americobrasiliense.1doc.com.bitib.php?pg=wp/wp&s=28,consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=904216560793615735&s=americobras... 2/2
DIRCEU BRAS PANO
)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
OFÍCIO N" 233/2022
Américo Brasiliense, 20 de junho de 2022.
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 275.330,07 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e sete centavos),
que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43,
inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, sendo: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n° 102020/2022, firmado
com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo (Processo:
SDR-PRC-2022-02886-DM, Emenda Parlamentar: 2022.060.40075 — Dep. Estadual Márcia
Lia); e R$ 25.330,07 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta reais e sete centavos) a serem apurados
no corrente exercício, conforme disposto nos artigos 1° e 2°.
A referida dotação será destinada h execução da obra de revitalização de
praça (Sistema de Lazer) no Jardim Santa Terezinha, localizada na Alameda Alberto J. E. M.
Rollo,confluência com a Rua Joaquim Moreira.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, copias de documentos,
contendo informações correlatas.
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias na Lei n° 2365,
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, quetrail melhoria na qualidade de vida dos moradores locais,
entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Folha 0;
S5q
Resp 147)0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectitiva de que o presente projetoillreceber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores; Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreqc
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara MI micipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
Folha
Proc
Resp
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° O 45/2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 275.330,07 (duzentos e setenta e cinco
mil, trezentos e trinta reais e sete centavos), na(s) dotação(ties) orçamentária(s) abaixo:
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Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. ai
{pc
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações *(7)
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. o ,0 z 0
a.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2022 (dois mil u) -cr Levinte e dois). =
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Encaminhe-se para as coZies competentes Prefeito Municipal EM 2ro / 0.C_
ct
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PREgIrGI.NTE
0ECU > C
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g.
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154520045.1017 449051 Obras e instalações 02.100.0251 250.000,00
XXX 154520045.1017 449051 Obras e instalações 01.100.0252 25.330,07
TOTAL 275.330,07
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, sendo: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrente da transferência de
recursos do Termo de Convênio n° 102020/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Governo do Estado deSaoPaulo (Processo: SDR-PRC-2022-02886-DM, Emenda
Parlamentar: 2022.060.40075 — Dep. Estadual Márcia Lia); e R$ 25.330,07 (vinte e cinco mil,
trezentos e trinta reais e sete centavos) a serem apurados no corrente exercício.
S1)RTFR9f1901r19n9CMKA
Folha 07-
Pmm 14912u:A
Resp
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE CONVÊNIO 102020/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO DESAOPAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E 0 MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE.
Aos 06 dias do mês de junho de 2022, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento
Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta,. nos termos da autorização constante do Decreto na 61.127, de
20 de fevereiro de 2015, combinado com o Decreto n°64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do despacho publicado no
DOE de 03/06/2022, doravante designado ESTADO, e o Município de AMÉRICO BRASILIENSE, inscrito no CNPJ/MF
sob n°43.976.166/0001-50, neste ato representado pelo seu Prefeito DIRCEU BRASPANO, doravante designado
apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se
regerá pela Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e
em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 0 presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
para Sistema de lazer, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o piano de trabalho de que trata o "caput", para sua
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: 0 controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste
convènio. cominicio no orazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em
conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões
de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual n° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com
deficiência;
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
Folha
Proc.
Resp
GOVERN() DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recurso: financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuízo do atendimento as nstruções especificas do Tribunal de Contas do Estado deSaoPaulo;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso ll desta clausulasera
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, eseraencartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do orgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: 0 ESTADO infcrmara o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando.seo mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR: 0 valor do presente convênio é de R$ 275.330,07 (duzentos e setenta e cinco
mil, trezentos e trinta reais e sete centavos) dos quais R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLAUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto n°
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
laparcela: no valor de R$ 250.000,00 (duzantos e cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a
expedição da ordem de serviço;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nãosera repasl,ado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOSFl IANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferências a Municipios • Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000 - Atuação Especial em
Municípios, dotação orçamentária do correr te exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a cargo do
MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa n° 449051.
S
DRTER2022102020DM
SDRTER2022102020DM
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
Folha 0
Proc.
Rp.
cL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exdusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO 0 MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 10, inciso VII, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÉNCIA: 0 prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLAUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes,
mediante notificação prévia com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de
contas.
CLAUSULA NONA -AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
uesenvolvirnento Kegional, wetter:loosvspadrous estipulados por esta ultima, ricanao veuada a utifizagao de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 10
do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
Folha
Proc.
Resp.
GOVERN()DO ESTADO DESAOPAULO
SECRET.\RIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
São Paulo, 06 de junho de 2022
DIRCEU BRASPANO
Prefeito
PREFEITU ZA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
JESSE JAMESLATANCE
Subsecretário
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
RUBENS EMIL CURY
Secretário de Estado
GABINETE DO SECRETARIO
AnninArin nnrn nnnhanor • IREKM EMIL ni IRY - AA/CIA/2(122 An 1 A•20•Aa
Assinado com senha por:JESSE JAMESLATANCE - 06/06/2022 às 09:58:54
Assinado com senha por: Dl 2CEU BRASPANO - 06/06/2022 às 09:04:22
Documento N°: 050236A13f 3846- consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapA.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1350846
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(Inv; ens te/2022 CNES Arhus' M—axar Technolo _s 21 ! i<,,1110.5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OBRAS
LOCALIZAÇÃO
• OBRA: Sistema de Lazer — Revitaliza0o de Praça
• ENDEREÇO: Alameda Alberto J. E. M.Rolloconfluência com a Rua Joaquim Moreira
Filho, no bairroid. Santa Terezinha — Américo Brasiliense/SP.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: 21°4416.200S 48°0733.900W
Figura 1- Imagem de Satélite - Fonte: GoogleMaps
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,174c7
.LOCODE 01.14.0,E19 IsuRman
IMPLANTAÇÃO
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SENEINT 0 C.,..00EI.Or.V..,K., DAHT.Ett ENÁS amo
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n.an Do HAADA.ano—T
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- SEÇÃO TRANSVERSAL DA MURETA
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DETALHE TRAVE - VISTA FRONTAL
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DETALHE TRAVE - VISTA LATERAL
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DETALHE ESTACAS
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Estribo e5mm a coda 15cm;
Armada ate 2,00m;
Profundidade de 4,00in:
Arranque de 40on;
Recobrimento do concreto de 3cm;
Concreto C20.
CORTEAA
ESPAA•
riBo DE PRE sICOpm F.AA
ESCOSUENTO DE AGUAPLUNK
OE &WOOS CONGO:ETU 011u9sIS.S.
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4.140%.181Z.SIE
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Estribo e5mm a cada 20cm;
Recobrimento do concreto de 3cm;
Concreto C20.
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IMAGEM DE SATÉLITE
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DIRCEU BRASPANO
PREFEITO MUNICIPAL
Local: Alameda Alberto lose E. M. Rollo
Proprletarke MunIcIplo de Americo BrasIliense
enhado porErg. StefanieMuniz Casado
RevisAcq Modificação: 0910212022
ARCr E MIR. BENE6IT'.66ARRIEL.CLODIG
OisETOR r.11: PLANE lAMENTO F ORP.AS r'MAR
Eng. Stefarna Muna Casado
Responsavel técnico -CREA/SP: 5069494820
ComputalloriEngenter/ToMOBRAVESPORTE E
LA7T_DICALIDO ARAD;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Assunto: ConstruçAo de praça, com implantaçAo
de campo de futebol no bairroid. Sta Terezinha
Folha 1/3
R. JOAQUIM MOREIRA FILHO
4
,
DETALHAMENTO BANCOS DE
CONCRETO
SSA ESCALA
PERSPECTIVA BANCOS DE
CONCRETO
SEM ESCALA
GUIAPRE-MOLDADA
PASSEIO EXTERNO
(CONCRETO)
DETALHE 01
SEM ES(7A,
ABAULAR O TOPO DA GUIA
CON ARGAMASSADE CIMENTO COM
BIANCO
E
9-0.10 L,t Keg.,
ouo.oreacEAtio.
ALAMEDA ALBERTOJOSE EM ROLLO
IMPLANTACÃO
.1— =Ds issa.ConCRE•0 •
OECiPIDADE DE IS PARA
EsC MO DE AEAJA
IA
PORTAMETALICA
02 FOLIOS
DIRCEU BRASPANO
Fir()
ARO:" E i3F.
1
c"L!YT:."'
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASIUENSE
Assunto: Construção de praça, com implantação
de campo de futebol no bairroid. Sta Terezinha
Objeto: Implantação, cartese
detalhes.
Pisos e instalações eldtrkas.
Escala: Indicadas
Data: 16102/2022
—______,L7Te...••••••.•
CIRCUITOS DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL (QDG)
az
IMPLANTAÇÃO - INST. ELÉTRICAS
o90 ..zoo)o
CEIC.01 CIPC.02 CIRC.03 aRC-01 CRCOS CRESS
ESQUEMA ELÉTRICO SIMPLIFICADO
SEM ESCALA
PERSPECTIVA ABRIGO PAINEL
SEM ESCALA
Desenha do por Eng. StefAnia Casado
Revisão/ Modificação: 09/02/2022
Computanor/F,:gerrharponfOBRAVESPORTE E
I_ AZ E F)CA.1.0 PRAÇA
Local: Alameda Alberto Jose E. M. Rollo
Proprietaricc Municfpio de Americo Brasiliense
Eng. Stefânia Muniz Casado
Responsavel técnico - CREA/SP: 5069494820
Folha 23
COORDENADAS GEOGRÁFICAS:
21°44'16.2"S 48'071 33.9"W
NORTE
FAZENDA
MONTE ALTO
NORTE
IV DISTRITO%
INDUSTRIAL
MAPA DE LOCALIZAÇÃO
SEM ESCALA
Local: Alameda Alberto lose E. M. Roth,
Rroprletario: Manic/pio deAméricoBrasiliense DIRCEU BRASPANO
PREFEITO
ARO 17 UPS. rNr1lTo
C•TRA,LiLT•
Referência: Levattamentoinloco
Desenhado por: Eng. Stefania Mitniz Casado
RevisAoi Modificx,Ao: 09/02/2002
computarloriEngentrnomOBRAS/ESFORTE E
LAZER/CAMPO PRAO
Eng. Stennia Muniz Casado
ResponsAvel técnico CREAISR: 5069494810
Folha 3/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Assunto: Construç§o de praça, com implantatao
de campo de futebol no bairro RI. SER Terexinha
Objeto: Mapa de locallzaçAo
Escala: Sem escala
Dato: 16/02] 2022
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Folha r
ProcRA/cZ LA).
Resp 1Z) Ca'
Inirio Anexada Assunto Autoria Despacho inicial Documento Acessorio Legislação Citada Nurner402
Relator ia
Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022 I Aguarda Protocolo I
24/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022)
Listar Tramitações Adicionar Trarnitaqao Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
24/06/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Status Turno Urgente?
Aguarda Protocolo Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Nora da Edição
201.33203.252 27 de Junho de 2022 as 16:28
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
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CEP: 14820-003 1Telefone: (16) 3392-1134
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Folha
• Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc Sg9 Cjr)..Z
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp
Inicio Anexada Assunto Autoria Ekspacho Inicial Documento Acessório Legislaçad Citacia NumeraOlo
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022 I Proposição Protocolada I
24/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022)
Listar Trarnitações Adicionar Trarnitação Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
24/06/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Procuradoria Jurídica - PJ
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 27 de Junho de 2022 as 16:28
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QP.v.11.4.1 I
Folha
mits tr.-44.
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Resp. 2f)*
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Relataria
Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022 I Segue para tramitações
24/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022)
Tramitacões Adicionar Tramitagao Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
24/06/2022 Procuradoria Jurídica - PJ
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Segue para tramitações
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
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27 de Junho de 2022 às 16:29
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27/06/2022 16:30 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense -PL045 Parecer CJLR
Câmara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL045 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 27 de junho de 2022 14:45
Para:manlypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, marlyheldpavao@gmail.com, maiconrios
maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR
Encaminho, em anexo, oPL045, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
At. te.
Secretaria Legislativa
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 -ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
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PL 045 ESCANEADO C N°.pdf
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https://maiLgoogle.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view-zpt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-3485154600499778490&simpl=msg-a%3Ar-185... 1/1
27/06/2022 16:30 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - PL 045ParecerCFO
Camara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL 045ParecerCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 27 de junho de 2022 14:45
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO
Encaminho, em anexo, oPL045, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
At. te.
Secretaria Legislativa
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
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#0-1 PL 045 ESCANEADO C N°.pdf
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latoria
Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 27/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 45 de 2022)
:Aar Trarnitac,bes Adcíonar Tranitação
Tramitação
Edilar Excluir
Data Tramitação
27/06/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL o
Unidade Destino
CP - Comissões Permanentes
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folhaac
Status Turno Urgente? Proc CAZ
Resp VILAJ>
Aguardando emissão de parecer das
comissões permanentes
Sim
Texto da Ação
Enviado para OLR eCFO.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
s2p0,A,,i ILt ..1,• I Falf.4 COnt*C0
Folha
Proc 3C.a...121a
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Resp 1)Cb
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N° 066/2022
Projeto de Lei n° 045/2022
Por intermédio do oficio número 233/2022, da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura
de crédito adicional especial e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 275.330,07
(duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e sete centavos), que será
coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 70, inciso I, e 43,
inciso II, §30, todos da Lei Federal n° 4.320/64, sendo: R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) decorrente da transferência de recursos do Termo de Convênio n0
102020/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do
Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02886-DM, Emenda Parlamentar:
2022.060.40075 - Dep. Estadual Márcia Lia); e R$ 25.330,07 (vinte e cinco mil, trezentos e
trinta reais e sete centavos) a serem apurados no corrente exercício, conforme disposto
nos artigos 1° e 2°, sendo que a referida dotação será destinada à execução da obra
de revitalização de praça (Sistema de Lazer) no Jardim Santa Terezinha, localizada
na Alameda Alberto J. E. M.Rollo,confluência com a Rua Joaquim Moreira, propondo,
ainda, para tanto, em seu artigo 30, as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de
22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022,
cabendo, portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público e
relevância da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há
qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei vez
que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em
sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos -jaudi", 29 de junho de 2022.
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
/.. .Folha acz
Proc
Resp. 9JCP;
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 066/2022
Projeto de Lei n° 045/2022
r—
Folha
PrOC
FtPsp
1st?,
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n° 045/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 275.330,07 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e
trinta reais e sete centavos), que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos
termos dos artigos 70, inciso I, e 43, inciso II, §30, todos da Lei Federal n° 4.320/64, sendo:
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrente da transferência de recursos
do Termo de Convênio n2102020/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02886-DM,
Emenda Parlamentar: 2022.060.40075 - Dep. Estadual Márcia Lia); e R$ 25.330,07 (vinte
e cinco mil, trezentos e trinta reais e sete centavos) a serem apurados no corrente
exercício, conforme disposto nos artigos 1° e 2°, sendo que a referida dotação será
destinada à execução da obra de revitalização de prava (Sistema de Lazer) no
Jardim Santa Terezinha, localizada na Alameda Alberto J. E. M.Rollo,confluência
com a Rua Joaquim Moreira, propondo, ainda, para tanto, em seu artigo 32, as alterações
necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da
Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 29 de junho de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique MoraIles
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Folha
Proc
Resp Ukt)
11011"* Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
iíuo Arixacia.Assunto Autoria Despacho Inicial Documento AcPssário Legklaçao Ci'çada NurneLa.ças2TNnv :10c)
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022 I Parecer favorável da comissão
I 29/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022)
r. framita,6e Editor Excluir ,
Tramitaç5o
Data Tramitação Unidade Local
29/06/2022 CP - Comissões Permanentes
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
_Status Turno Urgente?
Parecer favorável da comissão Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raçatj. 201.33.203.252 1 de Julho de 2022 as 09:51
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Atribuir Fome -
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
F;Je Connsco
*.4
Proc.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
EDITAL NÚMERO 013/2022
DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Convocação de Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
para o dia 30 de junho de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE,
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe 6 conferida pelo Artigo 37, Inciso 11, da
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 30 de junho de
2022, As 17 horas em sua sede à Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim especifico de
deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 29 de junho de 2022.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.brFone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo
Brasiliense
Sistema de Apoio dO ProcessoLegislative
Folha
Proc. •As11"2-1)13*-
Rasp
Pauta da 174EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
identificação Básica
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 30/06/2022 - 17:00
Encerramento: 30/06/2022 -
Expedientes
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
0004 -.'.• S#0447a
1 - Projeto de Lei
Complementar n915
de 2022
Processo: -
AntonDirceu Bras .
Pane - Prefeito
Municipal
Altera a Lei Complementarit. 114 de 16 de junho de 2011, que dispõe
sobre a organizaçãoadministrativeda Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, edioutras providencias.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
2 - Projeto de Lei
Ordinária n942 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito '
Municipal
.
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e cid outras
providéncias .
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
3 - Projeto de Lei
Ordinária n" 43 de
2022
Proc esso: -
Autor: Dirceu Bras
Pane - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar edioutras
provi denc ias p
.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
4 - Projeto de Lei
Ordinária na 44 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial edi.outras
providencias.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
5 - Projeto de Lei
Ordinária na 45 de
2022
Pnacesso: -
Autor: Dirceu Bras
Pane - Prefeito
Municipal
•
•
Displie sabre a abertura de crédito adicional especial edioutras
providencias.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
e - Projet. dc Li
Ordinária na 46 de
2022
Processo: -
Autores: VANDOGAS,
LEANDRO MANCHA
Didenominação de "Luis Alexandre Dotti" A quadra poliesportiva do
bairro AntónioPavanque especifica e da outras providências.
Aguardando emissão de
parecer as comissões d
permanentes
RuaManoel Borba,298 - Centro - Americo Brasiliense SP Tel.: (16) 3392-1134 https://
www.americobrasiliense.sp.lea.br- E-mail: camarn(pcamaraamericabrasiliense.sp.gov.br
29/06/2022
nning,ler-o-• ) ; 1
Câmara Municipal de Américo
Brasiliense
Sistema de Apoio "do Processo Legislativo
Pauta da 174EXTRAORDINAHA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
a:-/-
Proc [;?Ci LI-Call
Resp JOSE E ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
RuaManoel Borba,298 - Ccntro - Americo BraWiense SP Tel.: (16)3392-1134 httnsW
www.arnericobrrtsitiense.sp.l,!g.br - E-mail: camara@camaraamericabrasiliense.sp.gov.br
29/06/2022
'')f) /AC A•I'l DA*:
Tramitação
Data Tramitação
30/06/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
_Status Turno Urgente?
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc.
Resp
101''*v CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
cio An-xacia Assunto Autoria at,spacho lnicial Documento Acessório Legisla0o Citada Numera0oTramito<,.ão
Relataria
Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022 I Aguardando Votação
30/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022)
Aci,An3i Editar Excluir
Aguardando Votação
Texto da Ação
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Sim
Data e Hora da Edição
1 de Julho de 2022 as 09:51
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aberto.Release: 3 'I .163- RC1
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
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Presidente: Secretário: Sessão Extraordinária - Data: 30/06/2022 Hora: 17:00h
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
mérico Brasiiense - SP
NOMES
(3IA SUB
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
PLC1S/2022 P1.42/2022 P143/2022 P1.44/2022 p1. 45/2022 P1. 46/2022
S N N
ALCIDESLUISDE CARVALHO X'
ALDEVAM LIMA ARAÚJO i7 _Ai X x X
DIEGORODRIGUES DE SOUZA P X
Jost MÁRIO SILVA DOS ANJOS 4 .
JOSÉ ROBERTO-DE ANDRADE
._.. WI
LEANDRO. HENRIQUE MORALLES
61,1A4)i\O l A
MAICON RIOS DE SOUZA i
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MARLY LUZIAHELD PAM 0 t
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ROBERTO RODRIGUESJOB
SILAS FERNANDES PINTO
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A.
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO
VALDEIR BEZERRA DA SILVA IA )( '4.
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO
A4(1 CA/1 __ X ___ ___ __
Câmara Municipal de Americo Brasiliense
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IníiQ Anaxada Assunto Autoria Deapacho Inkal Documento Acessório Legislação Citada J\lumeraçao Trairtito0c)
RE' Iatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022 I Proposição aprovada I
30/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022)
Adicionar TranlitaC:) Editar Excluir
Tramitãção
Data Tramitação Unidade Local
30/06/2022 Plenário - PLE
Folha q0
Proc. ,r18941.0a3
Resp PKW
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
1 de Julho de 2022 as 09:52
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Câmara Municipal deAmerico Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
,),„t Cortns•c:
Folha
Proc 0°1
Resp MCP) Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 01 de julho de 2022.
Oficio n° 222/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número
052/2022, Projeto de Lei n2045/2022, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências", aprovado em
sessão Legislativa Extraordinária, realizada no dia 30 de junho de 2022, As 17:00
horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROARTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N° 052/2022
PROJETO DE LEI N° 045/2022
Folha
Proc. 54/02-0a.1
Resp ?DX'
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 275.330,07 (duzentos e setenta e cinco
mil, trezentos e trinta reais e sete centavos), na(s) dotação(ties) orçamentária(s) abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154520045.1017 449051 Obras e instalações 02.100.0251 250.000,00
XXX 154520045.1017 449051 Obras e instalações 01.100.0252 25.330,07
TOTAL 275.330,07
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, sendo: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrente da transferência de
recursos do Termo de Convênio n°102020/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Governo do Estado de São Paulo (Processo: SDR-PRC-2022-02886-DM, Emenda
Parlamentar: 2022.060.40075 — Dep. Estadual Márcia Lia); e R$ 25.330,07 (vinte e cinco mil,
trezentos e trinta reais e sete centavos) a serem apurados no corrente exercício.
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 01 de i se 2022.
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
SILAS DESPINTO
Vice- residente
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
laSecretária
ztuk VALDE
7/4()
6
4
INDO
Registrado as fls. do livro competente n°.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha -2)S
Proc SWGZ 011 '
Resp
01/07/2022 10:15 E-mailde Câmara Municipal de Américo Brasiliense - Autógrafos 48, 49, 50, 51, 52 e b,3 -
Câmara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Autógrafos 48, 49, 50, 51, 52 e 53
1 mensagem
moue! legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de julho de 2022 10:15
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Gabriel, por favor protocole na prefeitura para o fábio os ofícios que encaminham os autógrafos e os autógrafos.
OFICIO 218 ENCAMINHA AUTÓGRAFO 48(PLC15)
OFICIO 219 ENCAMINHA AUTÓGRAFO 49(PLC42)
OFICIO 220 ENCAMINHA AUTÓGRAFO 50 •(PLC43)
OFICIO 221 ENCAMINHA AUTOGRAFO 51 (PLC44)
OFICIO 222 ENCAMINHA AUTOGRAFO 52(PLC45) Proc.
OFÍCIO 223 ENCAMINHA AUTOGRAFO 53(PLC46) Resp.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasillense.sp.gov.br
12 anexos
to) OFÍCIO 218.pdf
179K
*pi Autógrafo n° 048- 2022 PCL 15.pdf
- 211K
*el OFÍCIO 219.pdf
- 164K
Autógrafon° 049-2022 PL 042.pdf
429K
OFÍCIO 220.pdf
164K
Autógrafon° 050-2022 PL 043.pdf
416K
twoj OFÍCIO 221.pdf
162K
Autógrafon°051-2022 PL 044.pdf
412K
OFÍCIO 222.pdf
Li 167K
Autógrafon° 052-2022 PL 045.pdf
442K
OFÍCIO 223.pdf
165K
7.1 Autógrafon° 053-2022 PL 046.pdf
204K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/o3Ar2080238638354217614&simpl=msg-a%3Ar2075... 1/1
07:
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Anaxada. Assunto Autoria Despacho lnica1 Documento Acessório Legislaç:Jo Citada NumeraçaQ
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022 I Aguardando promulgação da
lei I 01/07/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022)
ELiitdr Exckiir
Tramitação
Data Tramitação
01/07/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc.
_
le)13
Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense - PMAB
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da lei Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 1 de Julho de 2022 às 09:53
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4.0
Atribi!ii I ,
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
I I
Folha
Proc. tRcl kcal,
Resp %et?
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N° 2419
De 1° de julho de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Extraordinária
realizada no dia 30 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art,1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 275.330,07 (duzentos e setenta e cinco
mil, trezentps e trinta reais e sete centavos), na(s) dotação(iies) orçamentárias) abaixo:
- Orgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154520045.1017 449051 Obras e instalações 02.100.0251 250.000.00
XXX 154520045.1017 449051 Obras e instalações 01.100.0252 25.330,07
TOTAL 275.330,07
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, sendo: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrente da transferência de
recursos do Termo de Convênio n° 102020/2022, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento
Regional do Governo do Estado deSaoPaulo (Processo: SDR-PRC-2022-02886-DM, Emenda
Parlamentar: 2022.060.40075 — Dep. Estadual Marcia Lia); e R$ 25.330,07 (vinte e cinco mil,
trezentos e trinta reais e sete centavos) a serem apurados no corrente exercício.
Art.30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentaria de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
2
Folha
Proc.
Resp.
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< ao
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",ao 1° (primeiro) dia do mês de julho de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada as fls. 125/126 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois).
"Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municlpio no "si e": "http://www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 06 de julho de 2022, pag. 10/11.
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Anaxad9 Assunto Au rala f)....elpacho Inicial Documento Acessório Legislaça'o Cita6a, Nurneraças,1
Relatoo
Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022 I Proposição transformada em
lei por promulgação I 15/07/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 45 de 2022)
L.Mar Tramitações Adicionar Tramita0,)
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
15/07/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por Sim
promulgação
Texto da Ação
Data do envio da lei da prefeitura para a Câmara.
- Status
Folha
Proc. c._)-(„A4Z
,
Usuário
&auk_
IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
15 de Julho de 2022 às 12:56
Desenvolvido pelo LI .,,1 1.• emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença ataiy.t. mr, rn ons
aberta L. 4.0
Atribuir Fonte - Coril1artilhar19,12
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Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
I I SAL:,Con9.1S.Sa
1
Folha —15-
--I
....
Proc.
Reso --
---.-- —
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos dias do mês de MAIN° do ano de nesta Secretaria Legislativa,
faço o encerramento do processo n2Y)29 / , contendo 2. folhas, incluindo
este Termo.
1R0Au 1
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe da Secretaria Legislativa
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
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