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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 04/2026
AUTORES/Vereadores: ADEMIR DOS SANTOS e outros.
CONSIDERANDO que a partir da Lei 15.326, sancionada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira
(7), os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira
do magistério;
CONSIDERANDO que o Art. 10 desta Lei altera a Lei no 11.738, de 16 de julho
de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do
magistério, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), para definir professores da educação infantil;
CONSIDERANDO que além de se tratar de Lei já sancionada e direito dos
profissionais, seria uma reparação, pois todos apresentam dedicação exemplar no trabalho
que desempenham com nossas crianças, e corrigir uma distorção, uma vez que já realizam
na praticas atividades pedagógicas. Eles sãos responsáveis por turmas, pela primeira
alfabetização e tantas outras atribuições;
CONSIDERANDO que agora professores que atuam em creches e pré-escolas
terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira;
CONSIDERANDO que a lei define que são professores da educação infantil
(voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido
aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam;
CONSIDERANDO que o citado texto determina que esses profissionais devem
ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior;
CONSIDERADO ainda que, que para entrar em vigor nos municípios, a lei deve
ser regulamentada pelo Poder Executivo;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado á
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento
com o setor competente para que envie a esta Casa de Leis informações sobre o
número de profissionais da área da educação que exercem função docente no
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 — Fone: (16) 3392-3444 — www.americobrasiliense.sn.leg.br
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Município, independente da designação do cargo que ocupam e que: (i) atuam
diretamente com crianças educandas; (ii) têm formação no magistério ou em curso
de nível superior; e (iii) que foram aprovadas em concurso público.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026.
ADEMIR DOS SANTOS
Vereador
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Vereador
EDINAN SALGADOS
Vereador
MAI RIOS
Vereador
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