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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSeja oficiado á Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor competente para que envie a esta Casa de Leis informações sobre o número de profissionais da área da educação que exercem função docente no Município, independente da designação do cargo que ocupam e que: (i) atuam diretamente com crianças educandas; (ii) têm formação no magistério ou em curso de nível superior; e (iii) que foram aprovadas em concurso público.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Resposta Recebida
2026-02-11 Aguardando resposta da Prefeitura
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-02-02 Aguardando leitura da Proposição em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO N° 04/2026 
AUTORES/Vereadores: ADEMIR DOS SANTOS e outros. 
CONSIDERANDO que a partir da Lei 15.326, sancionada pelo presidente Luiz 
Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira 
(7), os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira 
do magistério; 
CONSIDERANDO que o Art. 10 desta Lei altera a Lei no 11.738, de 16 de julho 
de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do 
magistério, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional), para definir professores da educação infantil; 
CONSIDERANDO que além de se tratar de Lei já sancionada e direito dos 
profissionais, seria uma reparação, pois todos apresentam dedicação exemplar no trabalho 
que desempenham com nossas crianças, e corrigir uma distorção, uma vez que já realizam 
na praticas atividades pedagógicas. Eles sãos responsáveis por turmas, pela primeira 
alfabetização e tantas outras atribuições; 
CONSIDERANDO que agora professores que atuam em creches e pré-escolas 
terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira; 
CONSIDERANDO que a lei define que são professores da educação infantil 
(voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido 
aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam; 
CONSIDERANDO que o citado texto determina que esses profissionais devem 
ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior; 
CONSIDERADO ainda que, que para entrar em vigor nos municípios, a lei deve 
ser regulamentada pelo Poder Executivo; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado á 
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, 
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento 
com o setor competente para que envie a esta Casa de Leis informações sobre o 
número de profissionais da área da educação que exercem função docente no 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 — Fone: (16) 3392-3444 — www.americobrasiliense.sn.leg.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Município, independente da designação do cargo que ocupam e que: (i) atuam 
diretamente com crianças educandas; (ii) têm formação no magistério ou em curso 
de nível superior; e (iii) que foram aprovadas em concurso público. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026. 
ADEMIR DOS SANTOS 
Vereador 
EDSO) jo();,AL;NCHE 
Vereador 
EDINAN SALGADOS 
Vereador 
MAI RIOS 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 — Fone: (16) 3392-3444 — www.americobrasiliense.so.le2.br 

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