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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSeja oficiado á Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor competente para que envie a esta Casa de Leis as informações que seguem: 1- Há a possibilidade de reconhecer o direito à contagem do tempo de serviço referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de vantagens funcionais e direitos remuneratórios? 2- Qual a viabilidade orçamentária e financeira do Município para fins de pagamento dos valores retroativos, nos termos da Lei Complementar nº 226/2025? 3- Qual o procedimento administrativo adotado por esta Prefeitura para a implementação da referida norma legal?
native_id2694

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Resposta Recebida
2026-02-11 Aguardando resposta da Prefeitura
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-02-02 Aguardando leitura da Proposição em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO N° 05/2026 
AUTORES/Vereadores: ADEMIR DOS SANTOS E EDSON DO LANCHE 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar autoriza Estados, o Distrito Federal 
e os Municípios a realizarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios que 
tiveram sua contagem suspensa durante o período da pandemia da covid-19, em razão das 
restrições impostas pela Lei Complementar n° 173/2020; 
CONSIDERANDO que o diploma legal contempla, entre outros benefícios, 
anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, 
aplicáveis ao quadro de pessoal, abrangendo servidores públicos efetivos e empregados 
públicos regidos pela CLT, relativamente ao período compreendido entre 28 de maio de 
2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de 
calamidade pública à época e possua disponibilidade orçamentária; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado á 
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, 
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento 
com o setor competente para que envie a esta Casa de Leis as informações que 
seguem: 
1. Há a possibilidade de reconhecer o direito à contagem do tempo de serviço 
referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para 
fins de vantagens funcionais e direitos remuneratórios? 
2. Qual a viabilidade orçamentária e financeira do Município para fins de 
pagamento dos valores retroativos, nos termos da Lei Complementar no 
226/2025? 
3. Qual o procedimento administrativo adotado por esta Prefeitura para a 
implementação da referida norma legal? 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026. 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ADE IR DOS SANTOS 
Vereador 
EDSO LANCHE 
ereador 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 

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