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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 05/2026
AUTORES/Vereadores: ADEMIR DOS SANTOS E EDSON DO LANCHE
CONSIDERANDO que a Lei Complementar autoriza Estados, o Distrito Federal
e os Municípios a realizarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios que
tiveram sua contagem suspensa durante o período da pandemia da covid-19, em razão das
restrições impostas pela Lei Complementar n° 173/2020;
CONSIDERANDO que o diploma legal contempla, entre outros benefícios,
anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes,
aplicáveis ao quadro de pessoal, abrangendo servidores públicos efetivos e empregados
públicos regidos pela CLT, relativamente ao período compreendido entre 28 de maio de
2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de
calamidade pública à época e possua disponibilidade orçamentária;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado á
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento
com o setor competente para que envie a esta Casa de Leis as informações que
seguem:
1. Há a possibilidade de reconhecer o direito à contagem do tempo de serviço
referente ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para
fins de vantagens funcionais e direitos remuneratórios?
2. Qual a viabilidade orçamentária e financeira do Município para fins de
pagamento dos valores retroativos, nos termos da Lei Complementar no
226/2025?
3. Qual o procedimento administrativo adotado por esta Prefeitura para a
implementação da referida norma legal?
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026.
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
ADE IR DOS SANTOS
Vereador
EDSO LANCHE
ereador
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