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materia nº 16/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSeja oficiado á Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor competente para que informe a esta Casa de Leis o que segue: 1- Quais são os critérios oficiais adotados pelo município para a distribuição de medicamentos de alto custo, especialmente nos casos em que há atraso no fornecimento ou quantidade limitada do medicamento disponível? 2- Existe lista de espera formal para os pacientes cadastrados para uso de medicamentos de alto custo e quais parâmetros definem a ordem de atendimento (data de cadastro, prescrição médica, grau de urgência, entre outros)? 3- Como é realizado o controle e registro das entregas de medicamentos de alto custo, informando se há sistema, planilha ou protocolo administrativo que registre datas, pacientes atendidos e responsáveis pela liberação? 4- Quais procedimentos são adotados para garantir a impessoalidade na entrega dos medicamentos, asseguran
native_id2704

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Resposta Recebida
2026-02-11 Aguardando resposta da Prefeitura
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-02-02 Aguardando leitura da Proposição em Plenário

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO N° 16/2026 
AUTOR/Vereador: JHON BRAGA 
CONSIDERANDO que o fornecimento de medicamentos de alto custo é um 
direito assegurado aos pacientes cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), mediante 
prescrição médica, laudo técnico e cumprimento dos protocolos estabelecidos; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar, em todos os 
seus atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, conforme dispõe o artigo 37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO relatos de pacientes e familiares acerca de atrasos no 
fornecimento de medicamentos de alto custo, bem como dificuldades de acesso à 
informação sobre a disponibilidade dos medicamentos antes do deslocamento até o 
departamento responsável; 
CONSIDERANDO que muitos pacientes usuários de medicamentos de alto custo 
possuem limitações de locomoção, condições de saúde fragilizadas ou residem em bairros 
distantes, o que torna essencial a existência de comunicação prévia clara e acessível; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o acesso a medicamentos de 
alto custo ocorra de forma justa, isonômica, transparente e humanizada, sem qualquer tipo 
de privilégio ou ônus desnecessário ao paciente; 
CONSIDERANDO o dever constitucional do Poder Legislativo Municipal de 
exercer a função fiscalizadora, visando assegurar a correta aplicação dos recursos 
públicos e a efetividade das políticas públicas de saúde; 
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado á 
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, 
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento 
com o setor competente para que informe a esta Casa de Leis o que segue: 
1. Quais são os critérios oficiais adotados pelo município para a distribuição de 
medicamentos de alto custo, especialmente nos casos em que há atraso no 
fornecimento ou quantidade limitada do medicamento disponível? 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 — Fone: (16) 3392-3444 — www.americobrasiliense.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
2. Existe lista de espera formal para os pacientes cadastrados para uso de 
medicamentos de alto custo e quais parâmetros definem a ordem de 
atendimento (data de cadastro, prescrição médica, grau de urgência, entre 
outros)? 
3. Como é realizado o controle e registro das entregas de medicamentos de 
alto custo, informando se há sistema, planilha ou protocolo administrativo 
que registre datas, pacientes atendidos e responsáveis pela liberação? 
4. Quais procedimentos são adotados para garantir a impessoalidade na 
entrega dos medicamentos, assegurando que todos os pacientes cadastrados 
sejam atendidos sem distinção ou favorecimento? 
5. Existe canal oficial de comunicação (telefone, WhatsApp institucional, 
sistema eletrônico ou outro meio) para que o paciente ou responsável possa 
consultar previamente a disponibilidade do medicamento, evitando 
deslocamentos desnecessários? 
6. Caso exista tal canal, qual é o número, horário de atendimento e protocolo a 
ser seguido pelo paciente para obter essa informação? 
7. Quais medidas estão sendo adotadas pelo departamento responsável para 
informar previamente os pacientes sobre atrasos, indisponibilidade 
temporária ou chegada dos medicamentos, especialmente considerando 
pacientes com mobilidade reduzida ou em situação de vulnerabilidade? 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026. 
JH BRAGA 
Ve eador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 — Fone: (16) 3392-3444 — www.americobrasiliense.sp.leg.br

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