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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 16/2026
AUTOR/Vereador: JHON BRAGA
CONSIDERANDO que o fornecimento de medicamentos de alto custo é um
direito assegurado aos pacientes cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), mediante
prescrição médica, laudo técnico e cumprimento dos protocolos estabelecidos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar, em todos os
seus atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, conforme dispõe o artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO relatos de pacientes e familiares acerca de atrasos no
fornecimento de medicamentos de alto custo, bem como dificuldades de acesso à
informação sobre a disponibilidade dos medicamentos antes do deslocamento até o
departamento responsável;
CONSIDERANDO que muitos pacientes usuários de medicamentos de alto custo
possuem limitações de locomoção, condições de saúde fragilizadas ou residem em bairros
distantes, o que torna essencial a existência de comunicação prévia clara e acessível;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o acesso a medicamentos de
alto custo ocorra de forma justa, isonômica, transparente e humanizada, sem qualquer tipo
de privilégio ou ônus desnecessário ao paciente;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Poder Legislativo Municipal de
exercer a função fiscalizadora, visando assegurar a correta aplicação dos recursos
públicos e a efetividade das políticas públicas de saúde;
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado á
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento
com o setor competente para que informe a esta Casa de Leis o que segue:
1. Quais são os critérios oficiais adotados pelo município para a distribuição de
medicamentos de alto custo, especialmente nos casos em que há atraso no
fornecimento ou quantidade limitada do medicamento disponível?
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 — Fone: (16) 3392-3444 — www.americobrasiliense.sp.leg.br
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
2. Existe lista de espera formal para os pacientes cadastrados para uso de
medicamentos de alto custo e quais parâmetros definem a ordem de
atendimento (data de cadastro, prescrição médica, grau de urgência, entre
outros)?
3. Como é realizado o controle e registro das entregas de medicamentos de
alto custo, informando se há sistema, planilha ou protocolo administrativo
que registre datas, pacientes atendidos e responsáveis pela liberação?
4. Quais procedimentos são adotados para garantir a impessoalidade na
entrega dos medicamentos, assegurando que todos os pacientes cadastrados
sejam atendidos sem distinção ou favorecimento?
5. Existe canal oficial de comunicação (telefone, WhatsApp institucional,
sistema eletrônico ou outro meio) para que o paciente ou responsável possa
consultar previamente a disponibilidade do medicamento, evitando
deslocamentos desnecessários?
6. Caso exista tal canal, qual é o número, horário de atendimento e protocolo a
ser seguido pelo paciente para obter essa informação?
7. Quais medidas estão sendo adotadas pelo departamento responsável para
informar previamente os pacientes sobre atrasos, indisponibilidade
temporária ou chegada dos medicamentos, especialmente considerando
pacientes com mobilidade reduzida ou em situação de vulnerabilidade?
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026.
JH BRAGA
Ve eador
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 — Fone: (16) 3392-3444 — www.americobrasiliense.sp.leg.br
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