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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera o Anexo I, da Lei Municipal nº 1397, de 16 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
native_id2709

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei LIDO na Sessão Ordinária de 23 de fevereiro de 2026.
2026-02-23 Aguardando leitura da Proposição em Plenário
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-01-30 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 28 de janeiro de 2026. 
OFÍCIO Nº 021
/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera o 
Anexo I, da Lei Municipal nº 1397, de 16 de dezembro de 2003 e dá outras providências. 
A mencionada Lei Municipal nº 1397/2003 dispõe sobre a nova sistemática 
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
– ISSQN 
– em conformidade com a Lei 
Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, que estabelece normas gerais aplicáveis 
ao referido tributo. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir a alíquota prevista para 
os serviços descritos no item 16.01 
– “Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, 
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros” – atualmente fixada em 1% (um por 
cento), para o patamar de 3% (três por cento). 
A medida se impõe em razão da inconformidade normativa existente, uma 
vez que o artigo 9º da própria Lei Municipal nº 1397/2003 estabelece que a alíquota do ISSQN 
deve observar o limite mínimo de 2% (dois por cento) e máximo de 5% (cinco por cento). 
Assim, a manutenção da alíquota em 1% afronta o dispositivo legal e compromete a coerência 
do sistema tributário municipal. 
A aprovação do correção ora proposta garante que o Município esteja em 
plena conformidade com as diretrizes da Lei Federal Complementar nº 116/2003. 
Diante da relevância da matéria e de sua repercussão direta na organização 
das finanças públicas municipais, entendemos que a alteração proposta é medida necessária e 
oportuna, merecendo a aprovação desta Casa Legislativa. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9337-CBC6-B5CA-C2A9 e informe o código 9337-CBC6-B5CA-C2A9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9337-CBC6-B5CA-C2A9 e informe o código 9337-CBC6-B5CA-C2A9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº _______/2026 
Altera o Anexo I, da Lei Municipal nº 1397, de 
16 de dezembro de 2003 e dá outras 
providências. 
Art. 1º O item 16.01, do Anexo I, da Lei Municipal nº 1397, de 16 de 
dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, 
ferroviário e aquaviário de passageiros. 3 
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, em observância ao princípio da 
anterioridade tributária. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2026 
(dois mil e vinte e seis). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
“
” Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9337-CBC6-B5CA-C2A9 e informe o código 9337-CBC6-B5CA-C2A9

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