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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 28 de janeiro de 2026.
OFÍCIO Nº 021
/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera o
Anexo I, da Lei Municipal nº 1397, de 16 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
A mencionada Lei Municipal nº 1397/2003 dispõe sobre a nova sistemática
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN
– em conformidade com a Lei
Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, que estabelece normas gerais aplicáveis
ao referido tributo.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir a alíquota prevista para
os serviços descritos no item 16.01
– “Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,
metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros” – atualmente fixada em 1% (um por
cento), para o patamar de 3% (três por cento).
A medida se impõe em razão da inconformidade normativa existente, uma
vez que o artigo 9º da própria Lei Municipal nº 1397/2003 estabelece que a alíquota do ISSQN
deve observar o limite mínimo de 2% (dois por cento) e máximo de 5% (cinco por cento).
Assim, a manutenção da alíquota em 1% afronta o dispositivo legal e compromete a coerência
do sistema tributário municipal.
A aprovação do correção ora proposta garante que o Município esteja em
plena conformidade com as diretrizes da Lei Federal Complementar nº 116/2003.
Diante da relevância da matéria e de sua repercussão direta na organização
das finanças públicas municipais, entendemos que a alteração proposta é medida necessária e
oportuna, merecendo a aprovação desta Casa Legislativa.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9337-CBC6-B5CA-C2A9 e informe o código 9337-CBC6-B5CA-C2A9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Altera o Anexo I, da Lei Municipal nº 1397, de
16 de dezembro de 2003 e dá outras
providências.
Art. 1º O item 16.01, do Anexo I, da Lei Municipal nº 1397, de 16 de
dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros. 3
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, em observância ao princípio da
anterioridade tributária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2026
(dois mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
“
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