PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 03 de fevereiro de 2026.
OFÍCIO Nº 024/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos
termos a seguir:
• R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), referente aos recursos
financeiros das Emendas Parlamentares nos 09032023-2-042278,
09032023-2 e 202390320007 (Dep. Federal Rui Falcão), modalidade de Transferência Especial (Departamento de Transferências
da União), conforme artigo 1º; e
• R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), referente aos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 41610003 (Deputado
Marcos Pereira), modalidade de Transferência Especial (Departamento de Transferências da União), conforme artigo 2º.
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos na forma de superávit do
exercício anterior.
As dotações acima mencionadas destinam-se à execução de obras de
pavimentação e de recapeamento asfáltico.
Dispõe ainda o projeto lei apresentado em seu artigo 3º, sobre a alteração de
redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2701, de 19 de janeiro de 2026, de forma a corrigir a
descriminação da dotação orçamentária contida erroneamente no texto originalmente
promulgado.
Neste sentido, a alteração proposta promove o saneamento necessário para
o que os recursos constantes no referido dispositivo (art. 1º da Lei 2701/2026), tenham a
destinação correta.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2B2E-E591-828D-F1F4 e informe o código 2B2E-E591-828D-F1F4
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Por fim, propõem em seu artigo 4º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2B2E-E591-828D-F1F4 e informe o código 2B2E-E591-828D-F1F4
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
especiais e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),
referente aos recursos financeiros das Emendas Parlamentares nos 09032023-2-042278,
09032023-2 e 202390320007 (Dep. Federal Rui Falcão), modalidade de Transferência Especial
(Departamento de Transferências da União), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01
– Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 05.800.0316 160.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o
“caput
” deste artigo, será coberto na
forma de superávit do exercício anterior.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil
reais), referente aos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 41610003 (Deputado
Marcos Pereira), modalidade de Transferência Especial (Departamento de Transferências da
União), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01
– Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 05.802.0369
990.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o
“caput
” deste artigo, será coberto na
forma de superávit do exercício anterior.
Art. 3º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2701, de 19 de janeiro de 2026, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .................................................................................................................
..............................................................................................................................
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2B2E-E591-828D-F1F4 e informe o código 2B2E-E591-828D-F1F4
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- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.08
– Recursos Humanos - Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220074.2093 339040 Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PJ 02.801.0373 200.000,00 “
”
Art. 4º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros:
I
– A partir da data da sua publicação, quanto às normas contidas nos artigos 1º
e 2º; e
II
– Retroativamente a 19 de janeiro de 2026, quanto à norma contida no art. 3º.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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