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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaInstitui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo administrativo e legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-09 Norma promulgada — —
2022-09-08 Aguardando promulgação da norma jurídica — Enviado para publicação do D.O.
2022-09-05 Proposição aprovada — —
2022-09-05 Aguardando Votação — —
2022-07-21 Adiada discussão e votação. — —
2022-07-21 Aguardando Votação — —
2022-07-15 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-15 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Enviado para CJLR e CFO
2022-07-04 Proposição lida em Plenário — —
2022-07-04 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2022-07-01 Segue para tramitações — —
2022-07-01 Proposição Protocolada — —
2022-07-01 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T12:56:12.953165-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0
2022-08-02T12:26:20.678827-03:00 Pedido de Vista 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 89

Natureza do Documento Processado 
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Data do Docu nto Processado de de 
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Assunto 
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EXERCÍCIO DE FL. Of 
Processo N ° 60G/ cW.e, Carga N° 
Data do Processo / / 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad AidJAKNI latna 
AN; wittex4 ityvalA,a,vvtiot,iw • 
Em 
25/07/2022 10:29 FlowDocs 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
RUA MANOEL BORBA, N°298 - CENTRO - CNPJ: 50.513.589/0001-08 
AMERICO BRASILIENSE/SP - CEP 14.820-003 
FONE: (16) 3392-1134 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 009/2022 (MESA DIRETORA). INSTITUI E REGULAMENTA A uTaLizAçÃo DE 
MEIO ELETRÔNICO PARA A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS 
606! 2022 - PROTOCOLOS - PROJETO DE RESOLUÇÃO 
15 DE JULHO DE 2022 
hit CÓDIGO DE ACESSO: F02515909700ED57 
Acesse olinkabaixo para consultar o processo 
https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/publiciprocess/F02515909700ED57 

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter A elevada apreciação dessa ColendaCamara, 
o incluso Projeto de Resolução n2009/2022 que "Institui e regulamenta a utilização 
de meio eletrônico para a tramitava o de processo administrativo e legislativo no 
âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e da outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
Os processos administrativo são o instrumento fundamental e 
constitucionalmente estabelecido por meio do qual o Estado brasileiro exerce a função 
administrativa. Sua aplicação é extremamente vasta, podendo tratar virtualmente de 
qualquer tema, tal como a aquisição de bens, a investigação de fatos a objetivação de 
decisões e a comprovação do exercício do poder de policia. Além disso, em virtude dos 
diversos princípios constitucionais e legais relacionados ao processo administrativo, 
este deve ser considerado como instrumento de garantia A efetivação de direitos 
fundamentais no Estado Democrático de Direito e, também, como instrumento de 
garantia do cidadão em relação A Administração Pública. Assim, torna-se evidente que 
aperfeiçoamentos na gestão e no trâmite de processos administrativos são 
extremamente bem-vindos. Motivados pelos inúmeros benefícios delas advindos, 
diversos órgãos públicos vêm recentemente desenvolvendo iniciativas nesse campo, 6V 
com excelentes resultados. Entre as iniciativas mais impactantes, encontra-se, sem 
dúvida o Processo Eletrônico. Esse conceito inovador permite incrementar 
drasticamente a eficiência c transparência do processo administrativo e legislativo, ao 
libertá-lo das inúmeras restrições impostas pelo uso do papel. Entre os órgãos públicos 
que já o implantaram e que vêm desfrutando de seus benefícios encontram-se o Banco 
Central do Brasil e a Receita Federal do Brasil. Os resultados apurados pela Receita 
Federal do Brasil com a implantação do Processo Administrativo Eletrônico não 
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zÉLIA ARMO GKACINDO 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
deixam dúvida quanto ao enorme poder transformador dessa ideia. Entre eles estão: 
redução do tempo de trâmite do processo em até 40%; aumento de produtividade dos 
servidores; melhoria no atendimento ao cidadão; melhoria da transparência e da 
gestão do conhecimento; redução de 2/3 da quantidade de papel impresso e redução 
de 70% do espaço de armazenagem. Somados, os benefícios equivalem a retornos 
financeiros de mais de R$ 200 milhões anuais, o que representa dez vezes o valor 
investido no desenvolvimento da solução, demonstrando assim a excepcional relação 
custo-beneficio da correta aplicação desse conceito. E.merecedor de registro, 
igualmente, o grande impacto que o conceito de Processo Eletrônico vem produzindo 
no Poder judiciário. 0 tema Processo Eletrônico vem sendo, já há 3 alguns anos, tratado 
como assunto estratégico do Judiciário, mobilizando as mais altas autoridades, grande 
quantidade de servidores e vultosos recursos, e produzindo vastíssimo material de 
referência. Também vem o judiciário experimentando excelentes resultados com a 
implantação do Processo Eletrônico, com reduções de mais de 80% do tempo de 
tramitação de processos e com positivo impacto socioambiental. Comtantos e tão 
expressivos registros de benefícios já alcançados, torna-se evidente que a implantação 
do Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do poder legislativo municipal é algo 
altamente positivo e desejável. 
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que 
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de 
estima e consideração. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de julho de 2022. 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
SILASFERNANDES PINTO 
Vice-Presidente 
1g Secretária 
VALDEI DA SILVA 
2 ecretário 
Rua Manuel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
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Folha 
Proc. Co6 .202Dt 
Resp r0Ce, Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2009/2022 
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
"Institui e regulamenta a utilização de meio 
eletrônico para a tramitação de processo 
administrativo e legislativo no âmbito da 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense e 
• . 
dá outras providências." 
CAPÍTULO I 
DO PROCESSO ELETRÔNICO 
Art.1 2. 0 processo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense fica instituído e regulamentado por esta Resolução. 
§ 12 A implantação do ambiente digital de gestão documental junto àCamara 
Municipal de Américo Brasiliense/SP dar-se-á gradualmente, admitindo-se, até 31 
de dezembro de 2023 processos em formato físico ou híbrido. 
§ 22 0 uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos e 
proposições legislativas, comunicação de atos e transmissão depepsprocessuais 
indicadas no Regimento Interno daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, na 
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e normas afetas ao processo 
legislativo e administrativo será admitido nos termos desta resolução. 
§ 32A forma da prática dos atos e processos realizados em meio eletrônico e os 
fluxos das tramitações a eles inerentes serão disciplinadas por Atos ou Instruções 
cia Presidencia ciaCamaraMunicipal. 
Art.2°. Para o disposto nesta Resolução, considera-se: 
I - documento: unidade de registro de informações, independente do formato, do 
suporte ou da natureza; 
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Fotha 06 
Proc 
Resp TOCE 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
II - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, 
acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: 
a) documento nato digital: documento criado originalmente em meio eletrônico; 
OU 
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um 
documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; 
III- meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de 
documentos e arquivos digitais; 
IV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a 
utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de 
computadores; 
V - processo: o conjunto de atos realizados pelaCamaraMunicipal, ordenados 
conforme as regras expressas na Constituição Federal, nas leis e regulamentos e 
em seu Regimento Interno, englobando o processo legislativo e o processo 
administrativo; 
VI - processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto depeps, 
documentos e atosprocessuais que tramitam por meio eletrônico, desde a sua 
autuação até a sua conclusão, inclusive os respectivos despachos eletrônicos e 
documentos anexados, produzidos tanto no bojo do processo legislativo quando no 
do processo administrativo; 
VII - proposição: toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, nos termos do 
artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Américo Brasiliense/SP; 
VIII - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do 
signatário: 
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido de acordo com as 
regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil, estabelecidas 
pela Medida Provisória 2200/01 e observados os padrões definidos por essa 
Infraestrutura; 
b) mediante prévia autenticação no sistema de processo eletrônico da Câmara 
Municipal de Américo Brasihense/SP. 
Art. 32São objetivos daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense/SP ao instituir e 
regulamentar a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo 
administrativo e legislativo: 
I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, 
transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que 
possível, de forma padronizada; 
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6 ; 7roc. 
rlolp 00/12 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
II - possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos; 
III- assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da 
disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as 
disposições da Lei Federal n212.527, de 18 de novembro de 2011; 
IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e 
processos eletrônicos no tempo. 
Art.4 2 0 sistema de processamento eletrônico daCamaraMunicipalserautilizado 
como meio eletrônico de apresentação de proposições e tramitação de processos 
legislativos e administrativos. 
Art.59 0 envio por meio eletrônicoseraadmitido mediante uso de assinatura 
eletrônica. 
§ 1° Ao usuário, serão atribuidos registro e meio de acesso ao sistema, de modo a 
preservar o sigilo à identificação e à autenticidade de suas comunicações. 
CAPÍTULO II 
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS 
Art.62 A gestão de documentos daCamaraMunicipal deve ser realizada 
exclusivamente por meio do memorando eletrônico, oficio eletrônico e protocolo 
eletrônico. 
§ 12A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos 
internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial: 
I - solicitar execução de atividades; 
II - solicitar compras; 
III- agendar reuniões; 
IV - solicitar informações; 
V - encaminhar documentos; 
VI - solicitar providências rotineiras; 
VII - solicitar pareceres; 
VIII - outros assuntos considerados de mero expediente. 
§ 22Os ofícios eletrônicos, sobre qualquer assunto, expedidos pelas autoridades 
dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para 
destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico. 
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P roc. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
§ 32Os protocolos iniciados no âmbito do Município serão gerados pelo 
requerente de forma eletrônica ou presencial na Secretaria competente, mediante 
exposição de motivos e juntada de documentos que os fundamentem. 
Art.72 Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem 
obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passam a circular 
dentro dos setores competentes. 
Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte 
indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora. 
Art.82. A autenticidade e a integridade dos documentos deverão ser garantidas 
por sistema de segurança eletrônica acessível por conexão criptografada SSL, 
mediante uso de certificação digital emitida de acordo com as regras da 
infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil. 
§ 12As proposições e documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser 
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário. 
§ 22Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados e anexados 
proposição ou documento principal, que deverão ser assinados digitalmente. 
Art.92. E de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e 
sigilo de sua senha pessoal e da sua chave privada da sua identidade digital, não 
sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido. 
CAPÍTULOIII 
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA 
Art.10. As proposições e demais documentos deverão ser produzidos 
eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento eletrônico da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense/SP. 
§ 12 0 envio externo de documentos far-se-á nos termos do parágrafo 2°, do artigo 
6°, através de correio eletrônico ou de sistema integrado de transmissão eletrônica 
de dados. 
§ 22Nos processos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados por 
meio eletrônico, exceto em situações em que este procedimento for 
comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, 
cujo prolongamento cause danos relevante A celeridade do processo. 
§ 32No caso das exceções previstas no § 1°, os atos processuais poderão ser 
praticados segundo as regras aplicáveis aos processos físicos, desde que 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14520-000 -AmericoDrasillensc -sr 
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rFo--------- tha 0 9 
I
Proc. 6°6 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado e digitalmente 
assinado. 
Art.11. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por 
parte da Câmara Municipal: 
I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte A solução do 
problema, o termo final para a prática de ato sujeito a prazo; 
II - será permitido o encaminhamento em meio físico, excepcionalmente em casos 
urgentes, A Presidência daCamara. 
Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão 
reconhecidas no sitio daCamara. 
Art.12. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade dos 
servidores do Legislativo e dos Vereadores, que deverão preencher corretamente 
os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico. 
Parágrafo único. Caso verifique irregularidade insanável na formação ou na 
tramitação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Presidente da 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, após parecer da Procuradoria da 
Câmara, poderá abrir prazo para que se promova as correções necessárias. 
Art.13. Consideram-se realizados os atos no dia e na hora de seu recebimento no 
sistema de processamento eletrônico daCamaraMunicipal, exceto em casos 
excepcionais e devidamente justificados no próprio sistema. 
§ 1 2. Os atos serão considerados tempestivos quando recebidos até as vinte e três 
horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, considerado o horário 
oficial de Brasilia/DF, exceto no caso de protocolo de proposições legislativas em 
que deverá ser observado o horário de expediente da Câmara Municipal, nos 
termos do artigo 2° do Ato da Presidência n° 004, de 16 de janeiro de 2019. 
§ 2°. Considera-se prorrogado o prazo até as vinte e três horas e cinquenta e nove 
minutos do primeiro dia útil subsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem 
expediente. 
Art.14. Será fornecido pelo sistema de processamento eletrônico da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense recibo eletrônico dos atos praticados, e que 
conterá as informações relativas A data, A hora da prática do ato e A identificação 
da solicitação. 
Art.15. É livre a consulta, no sitio da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, As 
proposições e aos atos relativos ao processo legislativo eletrônico. 
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Folha 
Proc. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Art.16. As proposições e documentos produzidos eletronicamente com garantia 
da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados 
originais para todos os efeitos legais. 
§ 1°. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma 
força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de 
adulteração antes ou durante o processo de digitalização. 
§ 2°. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande 
volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados na Secretaria da 
Câmara no prazo de 02 (dois) dias ateis contados do envio de petição eletrônica, 
em original ou cópia autenticada. 
Art.17. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou 
parcialmente por meio eletrônico. 
Parágrafo único. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por 
meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a 
preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos 
suplementares. 
Art.18 Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para: 
I - fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma 
presencial; 
II - impressão do documento, na forma da legislação que a exigir. 
III- juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do 
documento. 
Parágrafo único. A exceção prevista no incisoIIIdeste artigo ficará sob a 
responsabilidade do agente público que juntou o documento no processo 
administrativo. 
Art.19 A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no 
ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal n° 
12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis. 
Art.20 A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da 
assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme 
padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil, 
instituída pela Medida Provisória n22.200-2, de 24 de agosto de 2001, assim como 
pelo uso de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de 
2020, preservadas as hipóteses legais de anonimato. 
§ 12 0 disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio licito de 
comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em 
especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha. 
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I 
Folha 
Proc. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
§ 22Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo 
serão considerados originais nos termos da lei aplicável. 
Art.21 Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental 
deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e 
para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e 
horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema. 
§ 12 Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão 
acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo 
em formato digital, disponibilizado pelaCamaraMunicipal detentora do 
documento. 
Art.22. 0 envio e recebimento dos documentos eletrônicos serão feitos 
exclusivamente pelo sistema adotado pela Câmara Municipal ou por sistema 
integrado de transmissão eletrônica de dados. 
Art.23. 0 titular do Órgão terá acesso a caixa de mensagens da unidade que dirige, 
por meio deloginno sistema, sendo de sua responsabilidade: 
I - manter em sigilo a senha de acesso ao sistema; 
II - delegar acesso a outros servidores públicos à caixa de mensagens da unidade; 
III- efetuarlog-off,sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso 
indevido; 
IV - zelar: 
a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo; 
b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa; 
c) pela leitura dos documentos recebidos; 
d) pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle; 
e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente 
via documento eletrônico. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.24. Os sistemas a serem desenvolvidos para o processo eletrônico cleverao 
ser, preferencialmente, programas em código aberto, acessíveis ininterruptamente 
por meio da rede mundial de computadores. 
Art.25. Após 31 de dezembro de 2023, todas as tramitações de documentos 
internos e externos serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, não se 
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Fotha 
Proc. 60— --2L( 204
1 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
admitindo requisições em formato físico, exceto em situações em que este 
procedimento for comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do 
meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do 
processo. 
Art.26. Compete à Presidência daCamaraorientar os usuários quanto 
implementação da comunicação eletrônica na Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense/SP. 
Art.27. As rotinas e procedimentos administrativos inerentes ao processo 
eletrônico serão regulamentados por meio de Ato da Presidência. 
Art.28. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de março de 2022 e revogadas as disposições em contrário. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de julho de 2022 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
ztu r;(3 CARMO GRACTN150— 
Secretária 
SILAS ANDES PINTO 
Ern s coropette5 
Encamintle-st,para as missete
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Aprovado rtscussãO 
F, Sig Em 435 / 
•••••••••=110•1101 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria Delpacho Inicial Documento AcessáriQ Legislaçao Citada NumeraaQTrain 0, :'10 
Re latoria 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguarda Protocolo I 01/07/2022 
(Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
TrnO.AciHcri3i lLitdr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
01/07/2022 
Unidade Destino 
Folha 13 
Proc 6doPri P.2 
Resp TIC& 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Unidade Local 
Mesa Diretora - MD 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status Turno Urgente? 
Aguarda Protocolo Não 
Texto da Ação 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
15 de Julho de 2022 as 15:50 
Desenvolvido pelo Interlogis, emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCorrimniic 
4.0 
.8.101;101.1/2.111e_.:: llllllllllllllllllllllllllll 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
,Qi14, 5itoI FiAleCooc,sco 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio An.xacla Assunto Autoria Despacho Inicial Documento ArPssário Legislaca'a Citada Numerack Trainita< Jc.) 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Proposição Protocolada I 
01/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
.( c r -fr.) Editar Excluir 
Tramitação 
Folha 
Data Tramitação Unidade Local 
Proc. 
01/07/2022 Secretaria Administrativa -SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Procuradoria Jurídica - P1 
_ Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 15 de Julho de 2022 as 15:52 
Desenvolvido pelo Interlagi5emsoftwarelivre e 
aberto. Re1ease: 3 1.163- RC1 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
ConteUdo e dados sob licençaCreative Common,: CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
4.0 511:e.1 Conos,- c 
Comurtilhar Igual 

Data Tramitação 
01/07/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Ar6unti2Autoria )echo iiiçal Do -umento AcPsaário 1...egishçJo Citacla N, iineraçdsa 
}tLatori 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Segue para tramitações 
01/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
Tramitai;cie!i Adicionai framita0: Editar Excluir 
Tramitação 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações Não 
Texto da Ação 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
15 de Julho de 2022 as 15:52 
Desenvolvido pelo rIit emsoftwarelivre e 
aberto. 3 i."i 6 3 - 
Conteúdo e dados sob licença Cmative CorninnrK 
4.0 
lqiijl 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
Qut.y,:,L12,e1 fqe Conosco 

so Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
InhiQ Ariaxada Asaurito Autoria Des*achn lnicial Documento AcPssário Legislaçao Citada iiiitaeLaÇas2 1.1•r1:t10c) 
Relatorio 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguardando leitura da Proposição 
em Plenário I 04/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
• •tc.'ALL4,L) 11)-•: Editor Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
04/07/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc. 6c)4-4-1.4 
Status 
Aguardando leitura da Proposição em 
Plenário 
Texto da Ação 
Usuário 
Turno 
ip 
201.33.203.252 
Urgente? 
Não 
Data e Hora da Edição 
15 de Julho de 2022 as 15:52 
Desenvolvido pelo Irltoilee_tii emsoftwarelivre e 
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Conteúdo e dados sob licença Fre,tlive Comirom; 
4.0 
Atrth iir Flnte - 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
.c2=z,i-j. I I -Ela 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Ari.”(ada ik,suuto Autoria f2.2Lpaicho Documento Acpsário Legishcao Cftd IALLiTieraçaQ, 
Relato r 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Proposição lida em Plenário I 
04/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
04/07/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Plenário - PLE 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Proc. 
Peso. in 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição lida em Plenário Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hori da Edição 
201.33.203.252 15 de Julho de 2022 às 15:53 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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,Câmara 
Américo 
Brasiliense 
15/07/2022 15:20 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - PR 009 Parecer CJLR 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PR 009 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de julho de 2022 15:20 
Para:manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, 
marlyheldpavao@gmail.com, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro 
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos Srs. membros da CJLR 
Encaminho em anexo o PR 009 que "Institui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para a 
tramitação de processo administrativo e legislativo no âmbito daCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providencias" para elaboração de parecer. 
u:na 
I Proc. 
¡Rosa 
_ 
1 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
1.41 PR 009.pdf 
3221K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar3909884916090980663&simpl=msg-a%3Ar-5154... 1/1 

15/07/2022 15:20 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - PR 009 ParecerCFO 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PR 009 ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de julho de 2022 15:20 
Para: nnaiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Cc:procuradoria jurídico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos Srs. membros daCFO 
Encaminho em anexo o PR 009 que "Institui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para a 
tramitação de processo administrativo e legislativo no âmbito daCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providencias" para elaboração de parecer. 
Folha 
Proc. Co _224212.1_ 
Resp 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
*0,1 PR 009.pdf 
3221K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar4861907286787624030&simpl=msg-a%3Ar4856... 1/1 

CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Anexada Assunto Autoria fle.spacho lnkaI Pocurnento Acessário Legislacao Citada flirrnerac',IQ 
Relato ria 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguardando emissão de parecer 
das comissões permanentes 115/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
15/07/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc..60.kaLaca_ 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Não 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Enviado para CJLR eCFO 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 15 de Julho de 2022 as 15:53 
Desenvolvido pelo liTIPitegil emsoftwarelivre e 
aberto. Release:3.1.163-Ri.,. 
Conteúdo e dados sob licençaCreative(.:ornrnon5 
4.0 
Atribuir Fonte ComNntiltiar 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
ZuaLS1! I ai.thi. I Ell.f..IDDsgirsa 

CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N2 079/2022 
Projeto de Resolução n2 009/2022 
Por intermédio de justificativa a Mesa Diretora daCamaraMunicipal, com￾posta pelos Vereadores José Roberto de Andrade (Zé Roberto), Silas Fernandes 
Pinto (Silas da Sadia), Valdeir Bezerra da Silva (Dega da Padaria) e Zélia do Carmo 
Gracindo (Zélia Protetora dos Animais) encaminha o presente Projeto de Resolução 
que institui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para a tramitação 
de processo administrativo e legislativo no âmbito daCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes 
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, portanto, 
em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento Interno 
desta Casa de Leis; 
2) Por se tratar de proposição destinada a regular assunto de naturezapolitico￾administrativa, sua competência cabe à Mesa Diretora, nos termos doArt.16, inciso 
IV, do Regimento Interno, e o rito de tramitação segue o disposto no artigo 158, §1°, 
alínea "g" do Regimento Interno sendo que sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo, em um único turno de votação, 
devendo, portanto, ser observado; 
3) A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e lógico-gramatical(Art.54, do Regimento Interno). 
II - No mérito: 
1) Considerando que esta Corriissilo se manifesta pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, 
que não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da 
legislação infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as 
competências indicadas pelo Regimento Interno, vez que o referido projeto visa 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp,gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Presidente: Marly LuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
Folha 
P„c 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
instituir e regulamentar a utilização de meio eletrônico para a tramitação de 
processo administrativo e legislativo no âmbito da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não 
há qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de 
Resolução vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, 
devendo seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do 
projeto a critério do D. Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-jaudi", 15 de julh de 2022. 
Resp Te-19 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamerlcobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. C.*) (204-- 
Rest:I VCR) 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2078/2022 
Projeto de Resolução n° 009/2022 
De iniciativa da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, o Projeto de 
Resolução em exame institui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para 
a tramitação de processo administrativo e legislativo no âmbito daCamara 
Municipal de Américo Brasiliense e da outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 21 de dezembro de 2020). 
Assim, considerando que o referido projeto de lei visa regulamentar situação 
fática vivida na prática pelos senhores vereadores e servidores e atender As 
necessidades de modernização do serviço público legislativo, instituindo e 
regulamentando a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo 
administrativo e legislativo no âmbito daCamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense, não gerando, portanto, de forma direta e imediata nenhuma alteração 
financeira ou orçamentária no orçamento público municipal, a Comissão de 
Finanças e Orçamento concluiu não haver qualquer óbice de natureza financeira ou 
orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 15 de julho de 2022. 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Sou 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexacia Assunto Autoria Despacho lnica1 Documento AcessáriQ ,LRgisia0o Citada Nurneraçao 
Reiatoria 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Parecer favorável da comissão 
15/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
C.F1.3 11.)H00..) EJtr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
15/07/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc. •() 0/ IL 
Resp 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Parecer favorável da comissão Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 25 de Julho de 2022 às 10:21 
Desenvolvido pelolotsrlegis emsoftwarelivre e 
aberto. 3 I .1 
Conteúdo e dados sob licençaCreative Commons 
4.0 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
Qpr, ,Al'i I ,SL:I FIE? s o 
-- \ 
Folha • 
Proc (C64-Cdol 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Rasp TOCei 
EDITAL NÚMERO 015/2022 
DE 19 DE JULHO DE 2022. 
Convocação de Sessão Extraordinária da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
para o dia 21 de julho de 2022. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, 
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os 
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 21 de julho de 
2022, As 11 horas em sua sede A Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim especifico de 
deliberar sobre a Ordem do Dia anexa. 
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de 
costume, na forma da Lei. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, 19 de julho de 2022. 
JOSÉÍfiBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
wivy.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Camara Municipal deAmérico 
Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Pauta da 184EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
Identificação Básica 
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA 
Abertura: 21/07/2022 - 11:00 
Encerramento: 21/07/2022 - 
Fçjtha 
proc CiCki<•20'))- 
Resp. 10 CO 
Expedientes 
Matérias do Expediente 
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária 
Matérias da Ordem do Dia 
tviatéiia Etiiiita!':' . ., . SlittOacliA.3. 
i - Projeto de Lei 
Ordinária n247 de 
2022 
Pmcesso: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial edioutras 
providências. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
2 - Projeto de Lei 
Ordinária n248 de 
2022 
Processo:- 
Autor: Dirceu Bras 
Pane - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial edioutras 
providências. , 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
3 - Projeto de Lei 
Ordinária e 49 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipai 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, crédito 
adicional especial edioutras providências, 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
4 - Projeto de Lei 
Ordinária n230 de 
2022 
Processo! - 
Autor: Dirceu Bras 
Patio- Prefeito 
Municipal 
. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e da outras 
providências. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
5 • Projeto de 
Resolução n29 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Zé Roberto, 
Silas da Sadia. Zéliade 
Protetora dos Animais, 
Derra - Mesa Diretora 
institui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para a tramitação 
de processoadministrativee legislativo no âmbito da Câmara Municipal 
Américo Brasiliense edioutras providências. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
RuaManoel Borba,298 - Centro- Americo Brasiliense SP Tel.: (16) 3392-1134 https:// 
www.americobrasiliense.sp.leg.br - E-mail: camarapcamaraamericobrasitienxe.sp.gov.br 
19/07/2022 
rtini ivy" I 

Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense 
Sistema de Apoio dO Processo Legislativo 
Pauta da 184EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
Folha 
JOSEROBERTO DE ANDRADE Proc. ...fasti2k_ 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense SPTel.:(16) 3392-1134 https:// 
www.americobrasiliense,sp.leg.br -E-mail:camara@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
19/07/2022 
1 
--, 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
 Anexackt Assunto Autoria aupacho lnkj Documento Acessório LegislaçJoCicadaNurneraciasaTr 
Relator: 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguardando Votação f 21/07/2022 
(Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
Eclitio Excluir 
Tramitação 
Folha 
Data Tramitação Unidade Local 
Proc G°C al 
21/07/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Resp 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
—Status Turno Urgente? 
Aguardando Votação Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 25 de Julho de 2022 as 10:24 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo .112.1.11,-emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativeCornmnns CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
aberto • 4.0 I ;'''10 

CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone. (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
Presidente: 
LISTA DE PRESENÇA 
 Secretário: Sessão Extraordinária- Data: 21/07/2022 Hora: 11:00h 
NOMES 
CHÁ SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
P147/2022 9148/2022 P149/2022 P150/2022 PR 9/2022 
N S 
ALCIDESLUISDE CARVALHO F A-. 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO 
___ 
_ X 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA _---- ,...- AI:- --; 
_X__
,)( 
JOSEMÁRIO SILVA DOS ANJOS f \x, __.X.____._X c_---_-—__,--- ,_. _ 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
‘14 ‘ 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
i 
MA1CON RIOS DE SOUZA 
MARLY LUZIAHELDPAVA O '--.-4 
ROBERTO RODRIGUESJOB 
X 1 4 go - 
SILAS FERNANDES PINTO "--) ») 
Xi X 
11 
I 
TRAJANO DE OLIVEIRAFILED , I qk 
VALDE1R BEZERRA DA SILVA tilt 
_ 
‘)K X 
ZÉLIA DO CARMO GRACIN DO 
____ 
7 
0-------- X- )( 
-7-kat,t-ck9 -8 
Tereza R3qud Cardoo ce & tc 
Assistente Legislativo 
Matricula 110 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
REQUERIMENTO DE PEDIDO DE VISTA N2003/2022 FcJiha 
P roc. GO 
AUTOR/Vereador: MAICON RIOS DE SOUZA 
REQUEIRO nos termos doart. 185 do Regimento Interno, Vista do 
Projeto de Resolução n° 009/2022 que "Institui e regulamenta a utilização de 
meio eletrônico para a tramitação de processo administrativo e legislativo no 
âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e dá outras providencias", 
para melhor análise do Projeto de Resolução em questão. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 21 de julho de 2022. 
Maico oaé Souza 
Verea 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Tramita0o 
Data Tramitação Unidade Local 
21/07/2022 Plenário - PLE 
Folha 
Proc 
Resp. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio Anexada Assunto Autoria Despacho Iniciat DocurnenIQ Acrlssário .Legisllçao Cit:ada Nurnera;;IQ 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Adiada discussão e votação. 
21/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
, Exciuir 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
- Status Turno Urgente? 
Adiada disalssão e votação. Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 25 de Julho de 2022 as 10:25 
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e Conteudo e dados sob licençaCreativeç'ommonç 
aberto. 4.0 
jjbjjjJpnIe iJlb.igudi 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
,Ari I .5.11. .F•'Ae Coc,c,vo 

CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
EMENDA N904 
Emenda n° 01 Modificativa ao Projeto de Resolução n° 009/2022 
Autor/ Vereador: Maicon Rios de Souza 
Folha 
Proc. GZ(:. 02 
0 parágrafo 1°, do Artigo 1° do Projeto de Resolução n° 009/2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.12. (...) 
§ 12. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto àCamara 
Municipal de Américo Brasiliense/SP dar-se-á gradualmente, admitindo-se 
processos em formato eletrônico, físico ou híbrido. 
JUSTIFICATIVA 
0 projeto de resolução, no artigo referido, não reflete de forma adequada a 
dinâmica atual do Legislativo Municipal que ainda necessita de maior tempo para 
implementar uma cultura de processo informatizado junto aos Senhores 
Vereadores, sendo relevante uma maior flexibilidade na implantação do processo 
legislativo de forma 100% digital, devendo, portanto, ser emendado para adequar 
o texto legal à realidade desta Câmara. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 29 de julho de 2022. 
Rolatoz-: Maicon Rios do Souza 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Folha 
Proc 
Resp 12icio 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 29 de julh 
Relator: Maicon Rios de Souza 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
EMENDA N905 
Emenda n902 Modificativa ao Projeto de Resolução n2009/2022 
Autor/ Vereador: Maicon Rios de Souza 
0 Artigo 25 do Projeto de Resolução n° 009/2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art.25. Todas as tramitações de documentos internos e externos poderão ser 
realizadas exclusivamente de forma eletrônica, exceto em situações em que 
este procedimento for comprovadamente inviável ou em caso de 
indisponibilidade do meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos 
relevante à celeridade do processo. 
JUSTIFICATIVA 
0 projeto de resolução, no artigo referido, não reflete de forma adequada a 
dinâmica atual do Legislativo Municipal que ainda necessita de maior tempo para 
implementar uma cultura de processo informatizado junto aos Senhores 
Vereadores, sendo relevante uma maior flexibilidade na implantação do processo 
legislativo de forma 100% digital, devendo, portanto, ser emendado para adequar 
o texto legal à realidade desta Câmara. 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
nkio irada Assunto Autoria Dc,s*acho Inkal Documento Acessório Legisk:Jo Citada NurneraaQ ;.10 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguardando Votação 
05/09/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
05/09/2022 
Unidade Local 
FOlha 
P roc "iot 0012 
Assessoria Legislativa - AL 'esp ¶llb 111) 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
— Status 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
Aguardando Votação Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 8 de Setembro de 2022 as 11:15 
Desenvolvido pelo interltyti em softwarelivre e 
aberto. R.c.flease: 3.1.1 63-RC 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
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( ( 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
REDAÇÃO FINAL N° 004/2022 
Folha 
Proc. 
Rasp. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 009/2022 
"Institui e regulamenta a utilização de meio 
eletrônico para a tramitação de processo 
administrativo e legislativo no âmbito da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense e 
dá outras providências." 
CAPÍTULO I 
DO PROCESSO ELETRÔNICO 
Art.1 2. 0 processo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense fica instituído e regulamentado por esta Resolução. 
§ 12. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto à Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense/SP dar-se-á gradualmente, admitindo-se 
processos em formato eletrônico, físico ou híbrido. 
§ 22 0 uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos e 
proposições legislativas, comunicação de atos e transmissão de peças processuais 
indicadas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, na Lei 
Orgânica do Município de Américo Brasiliense e normas afetas ao processo 
legislativo e administrativo será admitido nos termos desta resolução. 
§ 32A forma da prática dos atos e processos realizados em meio eletrônico e os 
fluxos das tramitações a eles inerentes serão disciplinadas por Atos ou Instruções 
da Presidência daCamaraMunicipal. 
Art.2°. Para o disposto nesta Resolução, considera-se: 
I - documento: unidade de registro de informações, independente do formato, do 
suporte ou da natureza; 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha '.)) 
Proc 
Resp _MO 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
II - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, 
acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: 
a) documento nato digital: documento criado originalmente em meio eletrônico; ou 
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um 
documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; 
III- meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos 
e arquivos digitais; 
IV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização 
de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; 
V - processo: o conjunto de atos realizados pelaCamaraMunicipal, ordenados 
conforme as regras expressas na Constituição Federal, nas leis e regulamentos e em 
seu Regimento Interno, englobando o processo legislativo e o processo 
administrativo; 
VI - processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto de peças, 
documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, desde a sua 
autuação até a sua conclusão, inclusive os respectivos despachos eletrônicos e 
documentos anexados, produzidos tanto no bojo do processo legislativo quando no 
do processo administrativo; 
VII - proposição: toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, nos termos do 
artigo 133 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense/SP; 
VIII - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do 
signatário: 
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido de acordo com as regras 
da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil, estabelecidas pela 
Medida Provisória 2200/01 e observados os padrões definidos por essa 
Infraestrutura; 
b) mediante prévia autenticação no sistema de processo eletrônico da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense/SP. 
Art.32 São objetivos daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense/SP ao instituir e 
regulamentar a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo 
administrativo e legislativo: 
Rua ManuelBorba,298,PraçaGaetano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SF 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br-Fone: (16) 3392-1134 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, 
transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que 
possível, de forma padronizada; 
II - possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos; 
III- assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da 
disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as 
disposições da Lei Federal n212.527, de 18 de novembro de 2011; 
IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos 
eletrônicos no tempo. 
Art.4 2. 0 sistema de processamento eletrônico da Câmara Municipal será utilizado 
como meio eletrônico de apresentação de proposições e tramitação de processos 
legislativos e administrativos. 
Art.52 0 envio por meio eletrônico será admitido mediante uso de assinatura 
eletrônica. 
§ 1° Ao usuário, serão atribuídos registro e meio de acesso ao sistema, de modo a 
preservar o sigilo à identificação e à autenticidade de suas comunicações. 
CAPÍTULO II 
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS 
Art.62 A gestão de documentos da Câmara Municipal deve ser realizada 
exclusivamente por meio do memorando eletrônico, oficio eletrônico e protocolo 
eletrônico. 
§ 1° A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos 
internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial: 
I - solicitar execução de atividades; 
II - solicitar compras; 
III- agendar reuniões; 
IV - solicitar informações; 
V - encaminhar documentos; 
VI - solicitar providências rotineiras; 
VII - solicitar pareceres; 
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Folha 77 
Proc. 606/6 1 1 
Resp efimara Municipal de Américo Brasiliense 
VIII - outros assuntos considerados de mero expediente. 
§ 22 Os ofícios eletrônicos, sobre qualquer assunto, expedidos pelas autoridades 
dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para destinatários 
fora da administração municipal por correio eletrônico. 
§ 32 Os protocolos iniciados no âmbito do Município serão gerados pelo requerente 
de forma eletrônica ou presencial na Secretaria competente, mediante exposição de 
motivos e juntada de documentos que os fundamentem. 
Art.72 Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem 
obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passam a circular dentro 
dos setores competentes. 
Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte 
indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora. 
Art.82. A autenticidade e a integridade dos documentos deverão ser garantidas por 
sistema de segurança eletrônica acessível por conexão criptografada SSL, mediante 
uso de certificação digital emitida de acordo com as regras da infraestrutura de 
Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil. 
§ 12 As proposições e documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser 
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário. 
§ 22 Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados e anexados 
proposição ou documento principal, que deverão ser assinados digitalmente. 
Art.92. É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e 
sigilo de sua senha pessoal e da sua chave privada da sua identidade digital, não 
sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido. 
CAPÍTULOIII 
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA 
Art.10. As proposições e demais documentos deverão ser produzidos 
eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento eletrônico da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense/SP. 
§ 1° 0 envio externo de documentos far-se-á nos termos do parágrafo 2°, do artigo 
62, através de correio eletrônico ou de sistema integrado de transmissão eletrônica 
de dados. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
urvvw.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 1.4 C) 
Proc606ba2a 
Pcsp. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
§ 22 Nos processos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados por meio 
eletrônico, exceto em situações em que este procedimento for comprovadamente 
inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, cujo prolongamento 
cause danos relevante A celeridade do processo. 
§ 32No caso das exceções previstas no § 12, os atos processuais poderão ser 
praticados segundo as regras aplicáveis aos processos físicos, desde que 
posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado e digitalmente 
assinado. 
Art.11. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por 
parte da Câmara Municipal: 
I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte A solução do 
problema, o termo final para a prática de ato sujeito a prazo; 
II - será permitido o encaminhamento em meio físico, excepcionalmente em casos 
urgentes, A Presidência da Câmara. 
Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão 
reconhecidas no sitio daCamara. 
Art.12. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade dos 
servidores do Legislativo e dos Vereadores, que deverão preencher corretamente os 
campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico. 
Parágrafo único. Caso verifique irregularidade insanável na formação ou na 
tramitação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Presidente da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense, após parecer da Procuradoria daCamara,poderá 
abrir prazo para que se promova as correções necessárias. 
Art.13. Consideram-se realizados os atos no dia e na hora de seu recebimento no 
sistema de processamento eletrônico da Câmara Municipal, exceto em casos 
excepcionais e devidamente justificados no próprio sistema. 
§ 1 2. Os atos serão considerados tempestivos quando recebidos até as vinte e três 
horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, considerado o horário 
oficial de Brasilia/DF, exceto no caso de protocolo de proposições legislativas em 
que deverá ser observado o horário de expediente da Câmara Municipal, nos termos 
cio artigo 22do Ato da Presidência n2004, de 16 de janeiro de 2019. 
§ 22. Considera-se prorrogado o prazo até as vinte e três horas e cinquenta e nove 
minutos do primeiro dia útil subsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem 
expediente. 
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Folha _U1-- , 
Proc.6° --14-2-0-0i 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Art.14. Será fornecido pelo sistema de processamento eletrônico daCamara 
Municipal de Américo Brasiliense recibo eletrônico dos atos praticados, e que 
conterá as informações relativas A data, A hora da prática do ato e A identificação da 
solicitação. 
Art.15. É livre a consulta, no sitio da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, As 
proposições e aos atos relativos ao processo legislativo eletrônico. 
Art.16. As proposições e documentos produzidos eletronicamente com garantia da 
origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados 
originais para todos os efeitos legais. 
§ 12. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma 
força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de 
adulteração antes ou durante o processo de digitalização. 
§ 22. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande 
volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados na Secretaria da 
Câmara no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do envio de petição eletrônica, em 
original ou cópia autenticada. 
Art.17. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou 
parcialmente por meio eletrônico. • 
Parágrafo único. Os autos dos processos eletKinicos deverão ser protegidos por 
meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a 
preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos 
suplementares. 
Art.18 Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para: 
I - fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma 
presencial; 
II - impressão do documento, na forma da legislação que a exigir. 
III- juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do 
documento. • 
Parágrafo único. A exceção prevista no •incisoIIIdeste artigo ficará sob a 
responsabilidade do agente público que .jUntou o documento no processo 
administrativo. 
Art.19 A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no 
ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal n2 
12.527, de 18 de novembro de 2011 e das dem4ii normas aplicáveis. 
• 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CP 14520-003 - Am6rico Brasiliexise - SP 
www.camaraamericobrasiliense.su.gov:br - Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Folha t.1 r:) 
Proc606 boa). 
Recp 42)C12) 
Art.20 A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da 
assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme 
padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil, 
instituída pela Medida Provisória n92.200-2, de 24 de agosto de 2001, assim como 
pelo uso de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de 
2020, preservadas as hipóteses legais de anonimato. 
§ 1° 0 disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio licito de 
comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em 
especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha. 
§ 2° Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo 
serão considerados originais nos termos da lei aplicável. 
Art.21 Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental 
deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e 
para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e 
horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema. 
§ 1° Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão 
acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo 
em formato digital, disponibilizado pelaCamaraMunicipal detentora do documento. 
Art.22. 0 envio e recebimento dos documentos eletrônicos serão feitos 
exclusivamente pelo sistema adotado pelaCamaraMunicipal ou por sistema 
integrado de transmissão eletrônica de dados. 
Art.23. 0 titular do órgão terá acesso a caixa de mensagens da unidade que dirige, 
por meio deloginno sistema, sendo de sua responsabilidade: 
I - manter em sigilo a senha de acesso ao sistema; 
II - delegar acesso a outros servidores públicos A caixa de mensagens da unidade; 
III- efetuarlog-off,sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso 
indevido; 
IV - zelar: 
a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo; 
b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa; 
c) pela leitura dos documentos recebidos; 
d) pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle; 
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Folha 
.) Proc.
606 
Re^p 'Mkt 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente via 
documento eletrônico. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.24. Os sistemas a serem desenvolvidos para o processo eletrônico deverão ser, 
preferencialmente, programas em código aberto, acessíveis ininterruptamente por 
meio da rede mundial de computadores. 
Art.25. Todas as tramitações de documentos internos e externos poderão ser 
realizadas exclusivamente de forma eletrônica, exceto em situações em que este 
procedimento for comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do 
meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do 
processo. 
Art.26. Compete à Presidência daCamaraorientar os usuários quanto 
implementação da comunicação eletrônica naCamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense/SP. 
Art.27. As rotinas e procedimentos administrativos inerentes ao processo 
eletrônico serão regulamentados por meio de Ato da Presidência. 
Art.28. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 10de março de 2022 e revogadas as disposições em contrário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carros Abi-J a ' , 05 de setembro de 2022. 
Presidente: MartyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
LIST44) TESENÇA 
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 05/09/2022 Hora: 17:00h 
NOMES 
CAA SIM ,-. 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
PI, N° 
061/2022 
PLN° 
062/2022 
PR 
009/2022 
tAtiv,,iO4,c1 /4/ 
OQ li 
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0 /5). 
f9-01-0-Ca4 
EVeaf aA) 
7R 01 
N S N N S N SN S 
ALCIDESLUISDE CARVALHO 
, 
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ALDEVAM LIMA ARAÚJO ... ', / X. X 
DIEGORODRIGUESOFSOUZA 
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JOSEMARIO SILVA DOS ANJOS \/ Y. X X 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
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LEANDRO Il ENRIQUEMORALES , 
RIOS DE SOUZA 
• 
)( MAICON 
X X. 
MARLY LUZIAHELDPAVA 0 
.. X 4 x X )( 
ROBERTO RODRIGUESJOB 
)''''' \/ X 
'X K 
SILAS FERNANDES PINTO 1 
TRAJA NO DE OLIVEIRA FILHO 
Aliellief.42tr \ /• 
VALDEIR BEZERRA DA SILVA ampwa,- 
, , 
Att￾tir 
X_ 
)( ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 
(NICk._----- 
x 
X 

110 Cirriara Municipal deAmericoBrasiiiense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
I nicio Anexada Assunto Autoria Despacho Inica Documento AcPssárid Lqislaco Citada NurneracLQ 'k. al .1, :ac) 
Relatoria 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Proposição aprovada I 05/09/2022 
(Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
Eclitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
05/09/2022 Plenário - PLE 
fFolha c) 
1 pt.=606/209101 
Resp W209) 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
8 de Setembro de 2022 as 11:16 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
L2r5 - Isit:, I :7,31,? 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N° 009/2022 
DE 06 de setembro de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
Folha 
Proc 6d6 
Rona :02)4) 
"Institui e regulamenta a utilização de meio 
eletrônico para a tramitaça o de processo 
administrativo e legislativo no âmbito da 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense e 
da outras providencias." 
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de 
setembro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
CAPÍTULO I 
DO PROCESSO ELETRÔNICO 
Art.1 9. 0 processo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense fica instituído e regulamentado por esta Resolução. 
§ 1°. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto à Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense/SP dar-se-á gradualmente, admitindo-se 
processos em formato eletrônico, físico ou híbrido. 
§ 2° 0 uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos e 
proposições legislativas, comunicação de atos e transmissão de peças processuais 
indicadas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, na 
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e normas afetas ao processo 
legislativo e administrativo será admitido nos termos desta resolução. 
§ 32A forma da prática dos atos e processos realizados em meio eletrônico e os 
fluxos das tramitações a eles inerentes serão disciplinadas por Atos ou Instruções 
da Presidência daCamaraMunicipal. 
Art.2°. Para o disposto nesta Resolução, considera-se: 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
I - documento: unidade de registro de informações, independente do formato, do 
suporte ou da natureza; 
II - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, 
acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: 
a) documento nato digital: documento criado originalmente em meio eletrônico; 
ou 
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um 
documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; 
III- meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de 
documentos e arquivos digitais; 
IV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a 
utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de 
computadores; 
V - processo: o conjunto de atos realizados pela Câmara Municipal, ordenados 
conforme as regras expressas na Constituição Federal, nas leis e regulamentos e 
em seu Regimento Interno, englobando o processo legislativo e o processo 
administrativo; 
VI - processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto de pegas, 
documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, desde a sua 
autuação até a sua conclusão, inclusive os respectivos despachos eletrônicos e 
documentos anexados, produzidos tanto no bojo do processo legislativo quando no 
do processo administrativo; 
VII - proposição: toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, nos termos do 
artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Américo Brasiliense/SP; 
VIII - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do 
signatário: 
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido de acordo com as 
regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil, estabelecidas 
pela Medida Provisória 2200/01 e observados os padrões definidos por essa 
Infraestrutura; 
b) mediante prévia autenticação no sistema de processo eletrônico da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense/SP. 
Art.32São objetivos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense/SP ao instituir e 
regulamentar a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo 
administrativo e legislativo: 
I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, 
transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que 
possível, de forma padronizada; 
II - possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos; 
2 
Rua Manoel Borba, 298, PraçaGaetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 6C6/.20)d, 
Camara Resp. EJ Municipal de Américo Brasiliense 
III- assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da 
disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as 
disposições da Lei Federal n212.527, de 18 de novembro de 2011; 
IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e 
processos eletrônicos no tempo. 
Art.4 2 0 sistema de processamento eletrônico da Câmara Municipal será utilizado 
como meio eletrônico de apresentação de proposições e tramitação de processos 
legislativos e administrativos. 
Art.52 0 envio por meio eletrônico será admitido mediante uso de assinatura 
eletrônica. 
§ 12 Ao usuário, serão atribuidos registro e meio de acesso ao sistema, de modo a 
preservar o sigilo à identificação e à autenticidade de suas comunicações. 
CAPÍTULO II 
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS 
Art.62 A gestão de documentos daCamaraMunicipal deve ser realizada 
exclusivamente por meio do memorando eletrônico, oficio eletrônico e protocolo 
eletrônico. 
§ 1° A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos 
internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial: 
I - solicitar execução de atividades; 
II - solicitar compras; 
III- agendar reuniões; 
IV - solicitar informações; 
V - encaminhar documentos; 
VI - solicitar providências rotineiras; 
VII - solicitar pareceres; 
VIII - outros assuntos considerados de mero expediente. 
§ 22 Os ofícios eletrônicos, sobre qualquer assunto, expedidos pelas autoridades 
dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para 
destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico. 
§ 3° Os protocolos iniciados no'ambit°do Município serão gerados pelo 
requerente de forma eletrônica ou presencial na Secretaria competente, mediante 
exposição de motivos e juntada de documentos que os fundamentem. 
Art.72 Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem 
obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passam a circular 
dentro dos setores competentes. 
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fi 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha 
Proo. 0 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte 
indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora. 
Art.82. A autenticidade e a integridade dos documentos deverão ser garantidas 
por sistema de segurança eletrônica acessível por conexão criptografada SSL, 
mediante uso de certificação digital emitida de acordo com as regras da 
infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil. 
§ 12As proposições e documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser 
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário. 
§ 22Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados e anexados 
proposição ou documento principal, que deverão ser assinados digitalmente. 
Art.92. É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e 
sigilo de sua senha pessoal e da sua chave privada da sua identidade digital, não 
sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido. 
CAPÍTULOIII 
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA 
Art.10. As proposições e demais documentos deverão ser produzidos 
eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento eletrônico da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense/SP. 
§ 120 envio externo de documentos far-se-á nos termos do parágrafo 22, do artigo 
62, através de correio eletrônico ou de sistema integrado de transmissão eletrônica 
de dados. 
§ 22Nos processos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados por 
meio eletrônico, exceto em situações em que este procedimento for 
comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, 
cujo prolongamento cause danos relevante A celeridade do processo. 
§ 32No caso das exceções previstas no § 12, os atos processuais poderão ser 
praticados segundo as regras aplicáveis aos processos físicos, desde que 
posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado e digitalmente 
assinado. 
Art.11. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por 
parte da Câmara Municipal: 
I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte A solução do 
problema, o termo final para a prática de ato sujeito a prazo; 
II - será permitido o encaminhamento em meio físico, excepcionalmente em casos 
urgentes, A Presidência da Câmara. 
Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão 
reconhecidas no sitio da Câmara. 
4 
Rua Manoel Dorba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 1cl-820-003 - AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericobras iliense.sp.gov.br - Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha _El￾laca), Proc. 
Reqp CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Art.12. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade dos 
servidores do Legislativo e dos Vereadores, que deverão preencher corretamente 
os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico. 
Parágrafo único. Caso verifique irregularidade insanável na formação ou na 
tramitação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Presidente da 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, após parecer da Procuradoria da 
Câmara, poderá abrir prazo para que se promova as correções necessárias. 
Art.13. Consideram-se realizados os atos no dia e na hora de seu recebimento no 
sistema de processamento eletrônico daCamaraMunicipal, exceto em casos 
excepcionais e devidamente justificados no próprio sistema. 
§ 1 2. Os atos serão considerados tempestivos quando recebidos até as vinte e três 
horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, considerado o horário 
oficial de Brasilia/DF, exceto no caso de protocolo de proposições legislativas em 
que deverá ser observado o horário de expediente da Câmara Municipal, nos 
termos do artigo 2° do Ato da Presidência n° 004, de 16 de janeiro de 2019. 
§ 2°. Considera-se prorrogado o prazo até as vinte e três horas e cinquenta e nove 
minutos do primeiro diaailsubsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem 
expediente. 
Art.14. Será fornecido pelo sistema de processamento eletrônico da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense recibo eletrônico dos atos praticados, e que 
conterá as informações relativas A data, A hora da prática do ato e A identificação 
da solicitação. 
Art.15. É livre a consulta, no sitio da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, As 
proposições e aos atos relativos ao processo legislativo eletrônico. 
Art.16. As proposições e documentos produzidos eletronicamente com garantia 
da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados 
originais para todos os efeitos legais. 
§ 1°. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma 
força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de 
adulteração antes ou durante o processo de digitalização. 
§ 2°. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande 
volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados na Secretaria da 
Camarano prazo de 02 (dois) dias úteis contados do envio de petição eletrônica, 
em original ou cópia autenticada. 
Art.17. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou 
parcialmente por meio eletrônico. 
Parágrafo único. Os autos dos processos eletrônicos dever5o ser protegidos por 
meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a 
preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos 
suplementares. 
Art.18 Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para: 
5 
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www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha 
Proc 
Resp CM)) 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
I - fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma 
presencial; 
II - impressão do documento, na forma da legislação que a exigir. 
III- juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do 
documento. 
Parágrafo único. A exceção prevista no inciso III deste artigo ficará sob a 
responsabilidade do agente público que juntou o documento no processo 
administrativo. 
Art.19 A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no 
ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal n2 
12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis. 
Art.20 A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da 
assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme 
padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil, 
instituída pela Medida Provisória n22.200-2, de 24 de agosto de 2001, assim como 
pelo uso de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de 
2020, preservadas as hipóteses legais de anonimato. 
§ 120 disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio licito de 
comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em 
especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha. 
§ 22Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo 
serão considerados originais nos termos da lei aplicável. 
Art.21 Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental 
deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e 
para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e 
horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema. 
§ 1° Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão 
acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo 
em formato digital, disponibilizado pela Câmara Municipal detentora do 
documento. 
Art.22. 0 envio e recebimento dos documentos eletrônicos serão feitos 
exclusivamente pelo sistema adotado pela Câmara Municipal ou por sistema 
integrado de transmissão eletrônica de dados. 
Art.23. 0 titular do órgão terá acesso a caixa de mensagens da unidade que dirige, 
por meio deloginno sistema, sendo de sua responsabilidade: 
I - manter em sigilo a senha cie acesso ao sistema; 
II - delegar acesso a outros servidores públicos 6. caixa de mensagens da unidade; 
III- efetuarlog-off,sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso 
indevido; 
IV - zelar: 
6 
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www.camaraamericobrarsiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 4442 44
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Resp. 
a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo; 
b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa; 
c) pela leitura dos documentos recebidos; 
d) pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle; 
e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente 
via documento eletrônico. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.24. Os sistemas a serem desenvolvidos para o processo eletrônico deverão 
ser, preferencialmente, programas em código aberto, acessíveis ininterruptamente 
por meio da rede mundial de computadores. 
Art.25. Todas as tramitações de documentos internos e externos poderão ser 
realizadas exclusivamente de forma eletrônica, exceto em situações em que este 
procedimento for comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do 
meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do 
processo. 
Art.26. Compete à Presidência daCamaraorientarcisusuários quanto â 
implementação da comunicação eletrônica na Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense/SP. 
Art.27. As rotinas e procedimentos administrativos inerentes ao processo 
eletrônico serão regulamentados por meio de Ato da Presidência. 
Art.28. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 19de março de 2022 e revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano 
de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra. 
Trdiu\LOW41), 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Chefe da Secretaria Legislativa 
7 
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40 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inicio An.x.zicla AssuritQ Autoria Despacho bical Documento Acessório LegislaçJo Citada NurneraçaQ am 
Relator 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguardando promulgação da 
norma jurídica I 08/09/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
Erhtjr Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local Folha 
08/09/2022 Assessoria Legislativa - AL Proc. 6)6 
Resp 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da norma Não 
jurídica 
Texto da Ação 
Enviado para publicação do D.O. 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
8 de Setembro de 2022 as 11:17 
Desenvolvido pelo Irtr, le,grt. emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licença Ci. eative 
Corpron, 4.0 
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PODER LEGISLATIVO 
o 
DAO LEIRÓNICOOFICIAL 
09/09/2022 
Edição n°534 
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
JORNAL OFICIAL 
Diário Eletrônico Oficial 
www.diarioeietronicooriciacom.br/dianoiamencobrasiiiense-sp 
RESOLUÇÕES 
Folha 
Rion 6C6 )00/21 
Resp 
Camara Municipal de Américo Brasiliense 
RESOLUÇÃO N°009/2022 
DE 06 de setembro de 2022 
Autoria: Mesa Diretora 
"Institui e regulamenta a utilização de meio 
eletrônico para a tramitação de processo 
administrativo e legislativo no âmbito da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense e 
chi outras providências." 
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO 
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo 
parágrafo ônico do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de 
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de 
setembro do corrente ano, promulga o seguinte: 
RESOLUÇÃO 
CAPITULO I 
DO PROCESSO ELETRÔNICO 
Art.1 9. O processo eletrônico no âmbito daCamaraMunicipal de Américo 
Brasiliense fica instituído e regulamentado por esta Resolução. 
§ 1g. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto aCamara 
Municipal deAmericoBrasiliense/SP dar-se-6 gradualmente, admitindo-se 
processos em formato eletrônico, físico ou híbrido. 
§ 2° 0 uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos 
proposições legislativas, comunicação de atos e transmissão de peças processuais 
indicadas no Regimento Interno da Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, na 
Lei Orgânica do Município deAmericoBrasiliense e normas afetas ao processo 
legislativo e administrativoseraadmitido nos termos desta resolução. 
§ 39. A forma da prática dos atos e processos realizados em meio eletrônico e os 
fluxos das tramitações a eles inerentes serão disciplinadas por Atos ou Instruçôes 
da Presidência daCamaraMunicipal. 
Art. z-. Para o disposto nesta kesoiuçao, considera-se: 
1 
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Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade juridica e integridade. 
LResp. _2212_ 
PODER LEGISLATIVO 
Folha 
Proc. 
09/09/2022 
Edição n°534 
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
JORNAL OFICIAL 
Diário Eletrônico Oficial 
,^p.ivvv.dianocletronicooticial.com.br/diario/americobrasiliense-s0 
RESOLUÇÕES 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
- documento: unidade de registro de informações, independente do formato, do 
suporte ou da natureza; 
II - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, 
acessível e interpretavel por meio de sistema computacional, podendo ser: 
a) documento nato digital: documento criado originalmente em meio eletrônico; 
OU 
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão deurn 
documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital; 
III- meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de 
documentos e arquivos digitais; 
IV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a 
utilização de redes cic comunicação, preferencialmente a rede mundial de 
computadores; 
V - processo: o conjunto de atos realizados pela Câmara Municipal, ordenados 
conforme as regras expressas na Constituição Federal. nas leis e regulamentos e 
em seu Regimento Interno, engloban4lo o processo legislativo e o processo 
administrativo; 
VI - processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto de peças, 
documentos e atos proLíessuais que tramitam por meio eletrônico, desde a sua 
autuação ate a sua conclusão, inclusive os respectivos despachos eletrônicos e 
documentos anexados, produzidos tanto no bojo do processo legislativo quando no 
do processo administrativo; 
VII - proposição: toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, nos termos do 
artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal deAmericoBrasiliense/SP; 
VIII - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do 
signatário: 
a) assinatura digital Ixseadaerncertificado digital emitido de acordocornas 
regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil, estabelecidas 
pela Medida Provisória 2200/01 e observados os padrões definidos por essa 
Infraestrutura; 
b) mediante previa autenticação no sistema de processo eletrônico da Câmara 
Municipal deAmericoBrasiliense/SP. 
Art.32São objetivos da Câmara Municipal deAmericoBrasiliense/SP ao instituir e 
regulamentar a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo 
administrativo e legislativo: 
I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, 
transparência, economicidade, sustenta bilidade ambiental e, sempre que 
possível, de form4 padronizada; 
II - possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos; 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.cov.br — Fone/ fax:- 1161 3392-1134 
Pagina 25 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão 1CP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisoria n° 2.200-2, ae 2001, garantindo a autenticidade, validade JurIcace e Integridade. 
LIAP. LERON iC.0 IC.IA. 
PODER LEGISLATIVO 
09/09/2022 
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WNW , dianoeletronicoolicial.com.brIdiario/americobrasiliense7sp__,.... 
RESOLUÇÕES 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
ill - assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da 
disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as 
disposições da Lei Federal nP 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e 
processos eletrônicos no tempo. 
Art.4 2 0 sistema de processamento eletrônico daCamaraMunicipal sere utilizado 
como meio eletrônico de apresentação de proposições e tramitação de processos 
legislativos e administrativos. 
Art. 520 envio por meio eletrônicoseraadmitido mediante uso de assinatura 
eletrônica. 
§ 12 Ao usuário, serão atribuidos registro e meio de acesso ao sistema, de modo a 
preservar o sigilo à identificação e à autenticidade de suas comunicações. 
CAPITULO II 
DA GESTA0 DE DOCUMENTOS 
Folha 
Proc. 
Resp.tiPift) 
JORNAL OFICIAL 
Art.6.9A gestão de documentos da Câmara Municipal deve ser realizada 
exclusivamente por meio do memorando eletrônico, oficio eletrônico e protocolo 
e letrõ n ico. 
§1.2A finalidade do memorando eletrônico e. formalizar a gestão de documentos 
internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial: 
1- solicitar execução de atividades; 
II - solicitar compras; 
Ill - agenciar reuniões; 
IV - solicitar informações; 
V - encaminhar documentos; 
VI - solicitar providencias rotineiras; 
- solicitar pareceres; 
VIII - outros assuntos considerados de mero expediente. 
§ 22Os oficios eletrônicos, sobre qualquer assunto, expedidos pelas autoridades 
dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para 
destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico. 
§ 39 Os protocolos iniciados no âmbito do Município serão gerados pelo 
requerente de forma eletrônica ou presencial na Secretaria competente, mediante 
exposição de motivos e juntada de documentos que os fundamentem. 
Art.79"Codas os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem 
obrigatoriamente uma numeracgo sequencial automática e oassam a circular 
dentro dos setores competentes. 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Parágrafo único. A reE.ponsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte 
indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora. 
Art.8e. A autenticidade e a integridade dos documentos deverão ser garantidas 
por sistema de segurança eletrônica acessível por conexão criptografada SSL, 
mediante uso de certificação digital emitida de acordocornas regras da 
infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil. 
§ 1° As proposições e documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser 
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário. 
§ 22Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados e anexados 
proposição ou documento principal, que deverão ser assinados digitalmente. 
Art. 99. É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e 
sigilo de sua senha pessoal e da sua chave privada da sua identidade digital, não 
sendo opontvel, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido. 
CAPITULO Ill 
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA 
Art. 10. As proposiçôes e demais documentos deverão ser produzidos 
eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento eletrônico daCamara 
Municipal deAmericoBrasiliense/SP. 
§ 12O envio externo de documentosfar-se-6 nos termos do parágrafo r, do artigo 
69, através de correio eletrônico ou de sistema integrado de transmissão eletrônica 
de dados. 
§ 22 Nos processos ele'ximicos, os atos processuais deverão ser realizados por 
meio eletrônico, exceto em situações em que este procedimento for 
comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, 
cujo prolongamento cause danos relevante A celeridade do processo. 
§ 32No caso das exceções previstas no § 1°, os atos processuais poderão ser 
praticados segundo as regras aplicáveis áos processos fisicos, desde que 
posteriormente o doctur coto-base correspondente seja digitalizado e digitalmente 
assinado. 
Art.11. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por 
parte da Câmara Municipal: 
1 - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia(nilseguinte A solução do 
problema, o termo final para a prática de ato sujeito a prazo; 
11 - será permitido o encaminhamentoernmeio fisico, excepcionalmente em casos 
urgentes, à Presidência cia Camara, 
Parágrafo ¡Mime. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão 
reconhecidas no sitio daCamara. 
4 
Rua Manoel Barba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasillense.so.gov.br- Fone/ fax:- 1161 3392-1134 
Pagina 27 
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Proviscria n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e Integridade. 
DARK) ELET FÓNICO OFICIA. 
PODER LEGISLATIVO 
Folha 
Proo Sr 
Reap. 
09/09/2022 
Edição n°534 
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
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RESOLUÇÕES 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Art.12. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade dos 
servidores do Legislativo e dos Vereadores, que deverão preencher corretamente 
os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico. 
Parágrafo único. Caso verifique irregularidade insanável na formação ou na 
tramitação do processo que impeça ou dificulte sua analise, o Presidente da 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense,eposparecer da Procuradoria da 
Camara,poderá abrir prazo para que se promova as correções necessárias. 
Art.13, Consideram-se realizados os atos no dia e na hora de seu recebimento no 
sistema de processamento eletrônico da Câmara Municipal, exceto em casos 
excepcionais e devidamente justificados no próprio sistema. 
§ 1 9. Os atos serão considerados tempestivos quando recebidos até as vinte e trés 
horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, considerado o horário 
oficial de Brasilia/DF, exceto no caso de protocolo de proposições legislativas em 
que deverá ser observado o horário de expediente da Câmara Municipal, nos 
termos do artigo 20do Ato da Presidência ne 004, de 16 de janeiro de 2019. 
§ 22. Considera-se prorrogado o prazo ate as vinte e três horas e cinquenta e nove 
minutos do primeiro dia útil subsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem 
expediente. 
Art.14. Serifornecido pelo sistema de processamento eletrônico daCamara 
Municipal deAmericoBrasiliense recibo eletrônico dos atos praticados, e que 
conterá as informações relativas à data, à hora da pratica do ato e A identificação 
da solicitação. 
Art.l. É livre a consulta, no sitio da Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, às 
proposições e aos atos relativos ao processo legislativo eletrônico. 
Art.16. As proposições e documentos produzidos eletronicamente com garantia 
da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados 
originais para todos os efeitos legais. 
§ P. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntadosterna mesma 
força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de 
adulteração antes ou durante o processo de digitalização. 
§ 2e. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande 
volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados na Secretaria da 
Camarano prazo de 02 (dois) dias úteis contados do envio de petição eletrônica, 
ernoriginal ou copia autenticada. 
Art.17. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou 
parcialmente por meio eletrônico. 
Parágrafo único. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por 
meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a 
preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos 
suplementares. 
Art.18 Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para: 
5 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - AmericoBrasiliense - SP 
www.c amaraamericobrasiliense.11).Lov.br - Tonel fax:- ( 16) 339 2 - 1 134 
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Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
Folha 
Proc. 
Rasp 
PO DER LEGISLATIVO 
09/09/2022 
Edição n°534 
Prefeitura Municipal de AMERICO BRASILIENSE 
JORNAL OFICIAL 
Diário Eletrônico Oficial 
wvvw.dianocletronicooticial.Com.bridiario/amencurasiliense-sp 
RESOLUÇÕES 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
- fornecer comprovan.:e ao requerente que efetuou o protocolo de forma 
presencial; 
H - impressão do documento, na forma da legislação que a exigir. 
Ili- juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do 
documento. 
Parágrafo único. A exceção prevista no incisoHIdeste artigo ficara sob a 
responsabilidade do agente publico que juntou o documento no processo 
administrativo. 
Art.19 A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no 
ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal no 
12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis. 
Art.20 A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da 
assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme 
padrbes definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil, 
instituída pela Medida Provisória n22.200-2 de 24 de agosto de 2001, assim como 
pelo uso de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de 
2020, preservadas as hipoteses legais de anonimato. 
§ 120 disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio lícito de 
comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em 
especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha. 
§ 22Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo 
serão considerados originais nos termos da lei aplicável. 
Art.21 Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental 
deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e 
para decisão da autoridade competente sendo considerados realizados na data e 
horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema. 
§ 12Usuários no caclaFtrados no ambiente digital de gestão documental terão 
acesso, na formdfla lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo 
em formato digital, disponibilizado pelaCamaraMunicipal detentora do 
documento. 
Art.22. 0 envio e recebimento dos documentos eletrônicos serão feitos 
exclusivamente pelo sistema adotado pelaCamaraMunicipal ou por sistema 
integrado de transmissão eletrônica de dados. 
Art.23. 0 titular do órgãotellacesso a caixa de mensagens da unidade que dirige, 
por meio deloginno sistema, sendo de sua responsabilidade: 
I - manter em sigilo a senha de acesso ao sistema; 
ri - delegar acesso a outros servidores públicos à caixa de mensagens da unidade; 
Ill - efetuarlog-oft sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso 
indevido; 
IV- zelar: 
• 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.eamaraasnericobrasiliense.sp.aov.br- Fone / fax:- (161 3392-1134 
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Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade corna Medida 
Provisõria n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade juridica e integridade. 
Dhiao ELEIR6NIC0 ICIAL 
PODER LEGISLATIVO 
09/09/2022 
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Diário Eletrônico Oficial 
www.diarioeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp 
RESOLUÇÕES 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo; 
b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa; 
c) pela leitura dos documentos recebidos; 
d) pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle; 
e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente 
via documento eletrônico. 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.24. Os sistemas a serem desenvolvidos para o processo eletrônico deverão 
ser, preferencialmente, programas em código aberto, acessíveis ininterruptamente 
por meio da rede mundial de computadores. 
Art.25. Todas as tramitações de documentos internos e externos poderão ser 
realizadas exclusivamente de forma eletrônica, exceto em situações em que este 
procedimento for comprovadamente inviável ouerncaso de indisponibilidade do 
meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do 
processo. 
Art.26. Compete à Presidência daCamaraorientar es usuários quanto 
implementação da comunicação eletrônica na Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense/SP. 
Art.27. As rotinas e procedimentos administrativos inerentes ao processo 
eletrônico serão regulamentados por meio de Ato da Presidência. 
Art.28. As despesas decorrentes desta resolução correrão ã conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1.° de março de 2022 e revogadas as disposiçõeserncontrario. 
CamaraMunicipal de Américo Brasitiense, aos 06 (seis) dias do mas de setembro do ano 
de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Vereador-Presidente 
Publicado na Secretária da (Amara Municipal, na data supra. 
-110404/4) 
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO 
Chefe da Secretaria Legislativa 
7 
Rua Manoel Borba,298,Praça Gaetano Nigro — CEP 14820-003 — &Ririe° Brasiliense — SP 
visms.cainaraamericobrasiliense.sp.stov.br — Pone/ fax:- (16) 3392-1134 
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Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida 
Provisória n° 2200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade. 
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\ 
140 CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria Deso.asho lnicu DocumentoAceário Legislação Citada Nurneracao 
Rektoria 
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 f Norma promulgada I 09/09/2022 
(Projeto de Resolução n° 9 de 2022) 
Listar Tramitacães Adicionar Tramitação Editar Excluir 
Tramitação Folha 
Data Tramitação Unidade Local Proc. 
09/09/2022 Secretaria Administrativa -SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Norma promulgada Não 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 3 de Outubro de 2022 as 12:06 
• 
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aberto. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Conteúdo e dados sob licença CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
C:oirirriom4.0 QqszAPI I ljtg Ifial,t (-QTY./KO 
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Proc• —6.Q64#.2? 
L.R
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos 1- dias do mês de VtrtA,Wdoano de Mo2/02/, nesta Secretaria Legislativa, 
faço o encerramento do processo n9 GCG iteii.2‘2J, contendo 0,2/folhas, incluindo 
este Termo. 
4-9,U001,06 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
-- 

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