Natureza do Documento Processado
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Data do Docu nto Processado de de
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Assunto
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EXERCÍCIO DE FL. Of
Processo N ° 60G/ cW.e, Carga N°
Data do Processo / /
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad AidJAKNI latna
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Em
25/07/2022 10:29 FlowDocs
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
RUA MANOEL BORBA, N°298 - CENTRO - CNPJ: 50.513.589/0001-08
AMERICO BRASILIENSE/SP - CEP 14.820-003
FONE: (16) 3392-1134
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 009/2022 (MESA DIRETORA). INSTITUI E REGULAMENTA A uTaLizAçÃo DE
MEIO ELETRÔNICO PARA A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
606! 2022 - PROTOCOLOS - PROJETO DE RESOLUÇÃO
15 DE JULHO DE 2022
hit CÓDIGO DE ACESSO: F02515909700ED57
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https://cmamericobrasiliense.flowdocs.com.br:2053/publiciprocess/F02515909700ED57
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter A elevada apreciação dessa ColendaCamara,
o incluso Projeto de Resolução n2009/2022 que "Institui e regulamenta a utilização
de meio eletrônico para a tramitava o de processo administrativo e legislativo no
âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e da outras providências."
JUSTIFICATIVA
Os processos administrativo são o instrumento fundamental e
constitucionalmente estabelecido por meio do qual o Estado brasileiro exerce a função
administrativa. Sua aplicação é extremamente vasta, podendo tratar virtualmente de
qualquer tema, tal como a aquisição de bens, a investigação de fatos a objetivação de
decisões e a comprovação do exercício do poder de policia. Além disso, em virtude dos
diversos princípios constitucionais e legais relacionados ao processo administrativo,
este deve ser considerado como instrumento de garantia A efetivação de direitos
fundamentais no Estado Democrático de Direito e, também, como instrumento de
garantia do cidadão em relação A Administração Pública. Assim, torna-se evidente que
aperfeiçoamentos na gestão e no trâmite de processos administrativos são
extremamente bem-vindos. Motivados pelos inúmeros benefícios delas advindos,
diversos órgãos públicos vêm recentemente desenvolvendo iniciativas nesse campo, 6V
com excelentes resultados. Entre as iniciativas mais impactantes, encontra-se, sem
dúvida o Processo Eletrônico. Esse conceito inovador permite incrementar
drasticamente a eficiência c transparência do processo administrativo e legislativo, ao
libertá-lo das inúmeras restrições impostas pelo uso do papel. Entre os órgãos públicos
que já o implantaram e que vêm desfrutando de seus benefícios encontram-se o Banco
Central do Brasil e a Receita Federal do Brasil. Os resultados apurados pela Receita
Federal do Brasil com a implantação do Processo Administrativo Eletrônico não
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zÉLIA ARMO GKACINDO
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
deixam dúvida quanto ao enorme poder transformador dessa ideia. Entre eles estão:
redução do tempo de trâmite do processo em até 40%; aumento de produtividade dos
servidores; melhoria no atendimento ao cidadão; melhoria da transparência e da
gestão do conhecimento; redução de 2/3 da quantidade de papel impresso e redução
de 70% do espaço de armazenagem. Somados, os benefícios equivalem a retornos
financeiros de mais de R$ 200 milhões anuais, o que representa dez vezes o valor
investido no desenvolvimento da solução, demonstrando assim a excepcional relação
custo-beneficio da correta aplicação desse conceito. E.merecedor de registro,
igualmente, o grande impacto que o conceito de Processo Eletrônico vem produzindo
no Poder judiciário. 0 tema Processo Eletrônico vem sendo, já há 3 alguns anos, tratado
como assunto estratégico do Judiciário, mobilizando as mais altas autoridades, grande
quantidade de servidores e vultosos recursos, e produzindo vastíssimo material de
referência. Também vem o judiciário experimentando excelentes resultados com a
implantação do Processo Eletrônico, com reduções de mais de 80% do tempo de
tramitação de processos e com positivo impacto socioambiental. Comtantos e tão
expressivos registros de benefícios já alcançados, torna-se evidente que a implantação
do Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do poder legislativo municipal é algo
altamente positivo e desejável.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de
estima e consideração.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de julho de 2022.
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
SILASFERNANDES PINTO
Vice-Presidente
1g Secretária
VALDEI DA SILVA
2 ecretário
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Folha
Proc. Co6 .202Dt
Resp r0Ce, Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2009/2022
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
"Institui e regulamenta a utilização de meio
eletrônico para a tramitação de processo
administrativo e legislativo no âmbito da
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense e
• .
dá outras providências."
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art.1 2. 0 processo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense fica instituído e regulamentado por esta Resolução.
§ 12 A implantação do ambiente digital de gestão documental junto àCamara
Municipal de Américo Brasiliense/SP dar-se-á gradualmente, admitindo-se, até 31
de dezembro de 2023 processos em formato físico ou híbrido.
§ 22 0 uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos e
proposições legislativas, comunicação de atos e transmissão depepsprocessuais
indicadas no Regimento Interno daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, na
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e normas afetas ao processo
legislativo e administrativo será admitido nos termos desta resolução.
§ 32A forma da prática dos atos e processos realizados em meio eletrônico e os
fluxos das tramitações a eles inerentes serão disciplinadas por Atos ou Instruções
cia Presidencia ciaCamaraMunicipal.
Art.2°. Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I - documento: unidade de registro de informações, independente do formato, do
suporte ou da natureza;
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Fotha 06
Proc
Resp TOCE
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
II - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários,
acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato digital: documento criado originalmente em meio eletrônico;
OU
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um
documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
III- meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
documentos e arquivos digitais;
IV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a
utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de
computadores;
V - processo: o conjunto de atos realizados pelaCamaraMunicipal, ordenados
conforme as regras expressas na Constituição Federal, nas leis e regulamentos e
em seu Regimento Interno, englobando o processo legislativo e o processo
administrativo;
VI - processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto depeps,
documentos e atosprocessuais que tramitam por meio eletrônico, desde a sua
autuação até a sua conclusão, inclusive os respectivos despachos eletrônicos e
documentos anexados, produzidos tanto no bojo do processo legislativo quando no
do processo administrativo;
VII - proposição: toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, nos termos do
artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Américo Brasiliense/SP;
VIII - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do
signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido de acordo com as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil, estabelecidas
pela Medida Provisória 2200/01 e observados os padrões definidos por essa
Infraestrutura;
b) mediante prévia autenticação no sistema de processo eletrônico da Câmara
Municipal de Américo Brasihense/SP.
Art. 32São objetivos daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense/SP ao instituir e
regulamentar a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo
administrativo e legislativo:
I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança,
transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que
possível, de forma padronizada;
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6 ; 7roc.
rlolp 00/12
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II - possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos;
III- assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da
disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as
disposições da Lei Federal n212.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e
processos eletrônicos no tempo.
Art.4 2 0 sistema de processamento eletrônico daCamaraMunicipalserautilizado
como meio eletrônico de apresentação de proposições e tramitação de processos
legislativos e administrativos.
Art.59 0 envio por meio eletrônicoseraadmitido mediante uso de assinatura
eletrônica.
§ 1° Ao usuário, serão atribuidos registro e meio de acesso ao sistema, de modo a
preservar o sigilo à identificação e à autenticidade de suas comunicações.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS
Art.62 A gestão de documentos daCamaraMunicipal deve ser realizada
exclusivamente por meio do memorando eletrônico, oficio eletrônico e protocolo
eletrônico.
§ 12A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos
internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial:
I - solicitar execução de atividades;
II - solicitar compras;
III- agendar reuniões;
IV - solicitar informações;
V - encaminhar documentos;
VI - solicitar providências rotineiras;
VII - solicitar pareceres;
VIII - outros assuntos considerados de mero expediente.
§ 22Os ofícios eletrônicos, sobre qualquer assunto, expedidos pelas autoridades
dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para
destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico.
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P roc.
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§ 32Os protocolos iniciados no âmbito do Município serão gerados pelo
requerente de forma eletrônica ou presencial na Secretaria competente, mediante
exposição de motivos e juntada de documentos que os fundamentem.
Art.72 Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem
obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passam a circular
dentro dos setores competentes.
Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte
indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora.
Art.82. A autenticidade e a integridade dos documentos deverão ser garantidas
por sistema de segurança eletrônica acessível por conexão criptografada SSL,
mediante uso de certificação digital emitida de acordo com as regras da
infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil.
§ 12As proposições e documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.
§ 22Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados e anexados
proposição ou documento principal, que deverão ser assinados digitalmente.
Art.92. E de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e
sigilo de sua senha pessoal e da sua chave privada da sua identidade digital, não
sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.
CAPÍTULOIII
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA
Art.10. As proposições e demais documentos deverão ser produzidos
eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento eletrônico da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense/SP.
§ 12 0 envio externo de documentos far-se-á nos termos do parágrafo 2°, do artigo
6°, através de correio eletrônico ou de sistema integrado de transmissão eletrônica
de dados.
§ 22Nos processos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados por
meio eletrônico, exceto em situações em que este procedimento for
comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico,
cujo prolongamento cause danos relevante A celeridade do processo.
§ 32No caso das exceções previstas no § 1°, os atos processuais poderão ser
praticados segundo as regras aplicáveis aos processos físicos, desde que
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I
Proc. 6°6
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posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado e digitalmente
assinado.
Art.11. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por
parte da Câmara Municipal:
I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte A solução do
problema, o termo final para a prática de ato sujeito a prazo;
II - será permitido o encaminhamento em meio físico, excepcionalmente em casos
urgentes, A Presidência daCamara.
Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão
reconhecidas no sitio daCamara.
Art.12. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade dos
servidores do Legislativo e dos Vereadores, que deverão preencher corretamente
os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
Parágrafo único. Caso verifique irregularidade insanável na formação ou na
tramitação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Presidente da
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, após parecer da Procuradoria da
Câmara, poderá abrir prazo para que se promova as correções necessárias.
Art.13. Consideram-se realizados os atos no dia e na hora de seu recebimento no
sistema de processamento eletrônico daCamaraMunicipal, exceto em casos
excepcionais e devidamente justificados no próprio sistema.
§ 1 2. Os atos serão considerados tempestivos quando recebidos até as vinte e três
horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, considerado o horário
oficial de Brasilia/DF, exceto no caso de protocolo de proposições legislativas em
que deverá ser observado o horário de expediente da Câmara Municipal, nos
termos do artigo 2° do Ato da Presidência n° 004, de 16 de janeiro de 2019.
§ 2°. Considera-se prorrogado o prazo até as vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos do primeiro dia útil subsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem
expediente.
Art.14. Será fornecido pelo sistema de processamento eletrônico da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense recibo eletrônico dos atos praticados, e que
conterá as informações relativas A data, A hora da prática do ato e A identificação
da solicitação.
Art.15. É livre a consulta, no sitio da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, As
proposições e aos atos relativos ao processo legislativo eletrônico.
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Folha
Proc.
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Art.16. As proposições e documentos produzidos eletronicamente com garantia
da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados
originais para todos os efeitos legais.
§ 1°. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma
força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de
adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 2°. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande
volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados na Secretaria da
Câmara no prazo de 02 (dois) dias ateis contados do envio de petição eletrônica,
em original ou cópia autenticada.
Art.17. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou
parcialmente por meio eletrônico.
Parágrafo único. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por
meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a
preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos
suplementares.
Art.18 Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:
I - fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma
presencial;
II - impressão do documento, na forma da legislação que a exigir.
III- juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do
documento.
Parágrafo único. A exceção prevista no incisoIIIdeste artigo ficará sob a
responsabilidade do agente público que juntou o documento no processo
administrativo.
Art.19 A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no
ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal n°
12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis.
Art.20 A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da
assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme
padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil,
instituída pela Medida Provisória n22.200-2, de 24 de agosto de 2001, assim como
pelo uso de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de
2020, preservadas as hipóteses legais de anonimato.
§ 12 0 disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio licito de
comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em
especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha.
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I
Folha
Proc.
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§ 22Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo
serão considerados originais nos termos da lei aplicável.
Art.21 Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental
deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e
para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e
horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema.
§ 12 Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão
acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo
em formato digital, disponibilizado pelaCamaraMunicipal detentora do
documento.
Art.22. 0 envio e recebimento dos documentos eletrônicos serão feitos
exclusivamente pelo sistema adotado pela Câmara Municipal ou por sistema
integrado de transmissão eletrônica de dados.
Art.23. 0 titular do Órgão terá acesso a caixa de mensagens da unidade que dirige,
por meio deloginno sistema, sendo de sua responsabilidade:
I - manter em sigilo a senha de acesso ao sistema;
II - delegar acesso a outros servidores públicos à caixa de mensagens da unidade;
III- efetuarlog-off,sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso
indevido;
IV - zelar:
a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo;
b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa;
c) pela leitura dos documentos recebidos;
d) pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle;
e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente
via documento eletrônico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.24. Os sistemas a serem desenvolvidos para o processo eletrônico cleverao
ser, preferencialmente, programas em código aberto, acessíveis ininterruptamente
por meio da rede mundial de computadores.
Art.25. Após 31 de dezembro de 2023, todas as tramitações de documentos
internos e externos serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, não se
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Fotha
Proc. 60— --2L( 204
1
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admitindo requisições em formato físico, exceto em situações em que este
procedimento for comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do
meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do
processo.
Art.26. Compete à Presidência daCamaraorientar os usuários quanto
implementação da comunicação eletrônica na Câmara Municipal de Américo
Brasiliense/SP.
Art.27. As rotinas e procedimentos administrativos inerentes ao processo
eletrônico serão regulamentados por meio de Ato da Presidência.
Art.28. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de março de 2022 e revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 04 de julho de 2022
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
ztu r;(3 CARMO GRACTN150—
Secretária
SILAS ANDES PINTO
Ern s coropette5
Encamintle-st,para as missete
en
Aprovado rtscussãO
F, Sig Em 435 /
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1-residerti- e
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- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Anexada Assunto Autoria Delpacho Inicial Documento AcessáriQ Legislaçao Citada NumeraaQTrain 0, :'10
Re latoria
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguarda Protocolo I 01/07/2022
(Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
TrnO.AciHcri3i lLitdr Excluir
Tramitação
Data Tramitação
01/07/2022
Unidade Destino
Folha 13
Proc 6doPri P.2
Resp TIC&
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Unidade Local
Mesa Diretora - MD
Secretaria Administrativa -SEC
Status Turno Urgente?
Aguarda Protocolo Não
Texto da Ação
Usuário
Raquel
IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
15 de Julho de 2022 as 15:50
Desenvolvido pelo Interlogis, emsoftwarelivre e
aberto.
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCorrimniic
4.0
.8.101;101.1/2.111e_.:: llllllllllllllllllllllllllll
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
,Qi14, 5itoI FiAleCooc,sco
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- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio An.xacla Assunto Autoria Despacho Inicial Documento ArPssário Legislaca'a Citada Numerack Trainita< Jc.)
Relatoria
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Proposição Protocolada I
01/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
.( c r -fr.) Editar Excluir
Tramitação
Folha
Data Tramitação Unidade Local
Proc.
01/07/2022 Secretaria Administrativa -SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Procuradoria Jurídica - P1
_ Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 15 de Julho de 2022 as 15:52
Desenvolvido pelo Interlagi5emsoftwarelivre e
aberto. Re1ease: 3 1.163- RC1
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ConteUdo e dados sob licençaCreative Common,: CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
4.0 511:e.1 Conos,- c
Comurtilhar Igual
Data Tramitação
01/07/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Procuradoria Jurídica - PJ
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
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Ar6unti2Autoria )echo iiiçal Do -umento AcPsaário 1...egishçJo Citacla N, iineraçdsa
}tLatori
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Segue para tramitações
01/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
Tramitai;cie!i Adicionai framita0: Editar Excluir
Tramitação
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Segue para tramitações Não
Texto da Ação
Usuário
Raquel
IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
15 de Julho de 2022 as 15:52
Desenvolvido pelo rIit emsoftwarelivre e
aberto. 3 i."i 6 3 -
Conteúdo e dados sob licença Cmative CorninnrK
4.0
lqiijl
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Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Qut.y,:,L12,e1 fqe Conosco
so Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
InhiQ Ariaxada Asaurito Autoria Des*achn lnicial Documento AcPssário Legislaçao Citada iiiitaeLaÇas2 1.1•r1:t10c)
Relatorio
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguardando leitura da Proposição
em Plenário I 04/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
• •tc.'ALL4,L) 11)-•: Editor Excluir
Tramitação
Data Tramitação
04/07/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc. 6c)4-4-1.4
Status
Aguardando leitura da Proposição em
Plenário
Texto da Ação
Usuário
Turno
ip
201.33.203.252
Urgente?
Não
Data e Hora da Edição
15 de Julho de 2022 as 15:52
Desenvolvido pelo Irltoilee_tii emsoftwarelivre e
aberto,
Conteúdo e dados sob licença Fre,tlive Comirom;
4.0
Atrth iir Flnte -
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.c2=z,i-j. I I -Ela
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Início Ari.”(ada ik,suuto Autoria f2.2Lpaicho Documento Acpsário Legishcao Cftd IALLiTieraçaQ,
Relato r
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Proposição lida em Plenário I
04/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
Excluir
Tramitação
Data Tramitação
04/07/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Plenário - PLE
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Proc.
Peso. in
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição lida em Plenário Não
Texto da Ação
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201.33.203.252 15 de Julho de 2022 às 15:53
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
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,Câmara
Américo
Brasiliense
15/07/2022 15:20 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - PR 009 Parecer CJLR
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PR 009 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de julho de 2022 15:20
Para:manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com,
marlyheldpavao@gmail.com, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro
Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos Srs. membros da CJLR
Encaminho em anexo o PR 009 que "Institui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para a
tramitação de processo administrativo e legislativo no âmbito daCamaraMunicipal de
Américo Brasiliense e dá outras providencias" para elaboração de parecer.
u:na
I Proc.
¡Rosa
_
1
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
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1.41 PR 009.pdf
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15/07/2022 15:20 E-mail de Câmara Municipal de Américo Brasiliense - PR 009 ParecerCFO
Câmara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PR 009 ParecerCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de julho de 2022 15:20
Para: nnaiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Cc:procuradoria jurídico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos Srs. membros daCFO
Encaminho em anexo o PR 009 que "Institui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para a
tramitação de processo administrativo e legislativo no âmbito daCamaraMunicipal de
Américo Brasiliense e dá outras providencias" para elaboração de parecer.
Folha
Proc. Co _224212.1_
Resp
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
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Relato ria
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguardando emissão de parecer
das comissões permanentes 115/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
15/07/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc..60.kaLaca_
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Não
comissões permanentes
Texto da Ação
Enviado para CJLR eCFO
Usuário IP Data e Hora da Edição
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2 079/2022
Projeto de Resolução n2 009/2022
Por intermédio de justificativa a Mesa Diretora daCamaraMunicipal, composta pelos Vereadores José Roberto de Andrade (Zé Roberto), Silas Fernandes
Pinto (Silas da Sadia), Valdeir Bezerra da Silva (Dega da Padaria) e Zélia do Carmo
Gracindo (Zélia Protetora dos Animais) encaminha o presente Projeto de Resolução
que institui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para a tramitação
de processo administrativo e legislativo no âmbito daCamaraMunicipal de
Américo Brasiliense e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes
e não requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, devendo tramitar, portanto,
em regime ORDINÁRIO, nos termos doart. 140, incisoIII,do Regimento Interno
desta Casa de Leis;
2) Por se tratar de proposição destinada a regular assunto de naturezapoliticoadministrativa, sua competência cabe à Mesa Diretora, nos termos doArt.16, inciso
IV, do Regimento Interno, e o rito de tramitação segue o disposto no artigo 158, §1°,
alínea "g" do Regimento Interno sendo que sua aprovação depende de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo, em um único turno de votação,
devendo, portanto, ser observado;
3) A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e lógico-gramatical(Art.54, do Regimento Interno).
II - No mérito:
1) Considerando que esta Corriissilo se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica,
que não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da
legislação infraconstitucional e/ou local, observando, especialmente as
competências indicadas pelo Regimento Interno, vez que o referido projeto visa
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Presidente: Marly LuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique MoraIles
Folha
P„c
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
instituir e regulamentar a utilização de meio eletrônico para a tramitação de
processo administrativo e legislativo no âmbito da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não
há qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de
Resolução vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade,
devendo seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do
projeto a critério do D. Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-jaudi", 15 de julh de 2022.
Resp Te-19
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Folha
Proc. C.*) (204--
Rest:I VCR)
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2078/2022
Projeto de Resolução n° 009/2022
De iniciativa da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, o Projeto de
Resolução em exame institui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para
a tramitação de processo administrativo e legislativo no âmbito daCamara
Municipal de Américo Brasiliense e da outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 21 de dezembro de 2020).
Assim, considerando que o referido projeto de lei visa regulamentar situação
fática vivida na prática pelos senhores vereadores e servidores e atender As
necessidades de modernização do serviço público legislativo, instituindo e
regulamentando a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo
administrativo e legislativo no âmbito daCamaraMunicipal de Américo
Brasiliense, não gerando, portanto, de forma direta e imediata nenhuma alteração
financeira ou orçamentária no orçamento público municipal, a Comissão de
Finanças e Orçamento concluiu não haver qualquer óbice de natureza financeira ou
orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 15 de julho de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Sou
Membro: Leandro Henrique MoraIles
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início Anexacia Assunto Autoria Despacho lnica1 Documento AcessáriQ ,LRgisia0o Citada Nurneraçao
Reiatoria
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Parecer favorável da comissão
15/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
C.F1.3 11.)H00..) EJtr Excluir
Tramitação
Data Tramitação
15/07/2022
Unidade Destino
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc. •() 0/ IL
Resp
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Parecer favorável da comissão Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 25 de Julho de 2022 às 10:21
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
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Qpr, ,Al'i I ,SL:I FIE? s o
-- \
Folha •
Proc (C64-Cdol
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Rasp TOCei
EDITAL NÚMERO 015/2022
DE 19 DE JULHO DE 2022.
Convocação de Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
para o dia 21 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE,
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 21 de julho de
2022, As 11 horas em sua sede A Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim especifico de
deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, 19 de julho de 2022.
JOSÉÍfiBERTO DE ANDRADE
Presidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
wivy.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Camara Municipal deAmérico
Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 184EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
Identificação Básica
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 21/07/2022 - 11:00
Encerramento: 21/07/2022 -
Fçjtha
proc CiCki<•20'))-
Resp. 10 CO
Expedientes
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
tviatéiia Etiiiita!':' . ., . SlittOacliA.3.
i - Projeto de Lei
Ordinária n247 de
2022
Pmcesso: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial edioutras
providências.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
2 - Projeto de Lei
Ordinária n248 de
2022
Processo:-
Autor: Dirceu Bras
Pane - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial edioutras
providências. ,
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
3 - Projeto de Lei
Ordinária e 49 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipai
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, crédito
adicional especial edioutras providências,
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
4 - Projeto de Lei
Ordinária n230 de
2022
Processo! -
Autor: Dirceu Bras
Patio- Prefeito
Municipal
. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e da outras
providências.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
5 • Projeto de
Resolução n29 de
2022
Processo: -
Autor: Zé Roberto,
Silas da Sadia. Zéliade
Protetora dos Animais,
Derra - Mesa Diretora
institui e regulamenta a utilização de meio eletrônico para a tramitação
de processoadministrativee legislativo no âmbito da Câmara Municipal
Américo Brasiliense edioutras providências.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
RuaManoel Borba,298 - Centro- Americo Brasiliense SP Tel.: (16) 3392-1134 https://
www.americobrasiliense.sp.leg.br - E-mail: camarapcamaraamericobrasitienxe.sp.gov.br
19/07/2022
rtini ivy" I
Câmara Municipal de Américo
Brasiliense
Sistema de Apoio dO Processo Legislativo
Pauta da 184EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
Folha
JOSEROBERTO DE ANDRADE Proc. ...fasti2k_
Presidente
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense SPTel.:(16) 3392-1134 https://
www.americobrasiliense,sp.leg.br -E-mail:camara@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
19/07/2022
1
--,
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Anexackt Assunto Autoria aupacho lnkj Documento Acessório LegislaçJoCicadaNurneraciasaTr
Relator:
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguardando Votação f 21/07/2022
(Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
Eclitio Excluir
Tramitação
Folha
Data Tramitação Unidade Local
Proc G°C al
21/07/2022 Assessoria Legislativa - AL
Resp
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
—Status Turno Urgente?
Aguardando Votação Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 25 de Julho de 2022 as 10:24
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
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aberto • 4.0 I ;'''10
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
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AmericoBrasiiense - SP
Presidente:
LISTA DE PRESENÇA
Secretário: Sessão Extraordinária- Data: 21/07/2022 Hora: 11:00h
NOMES
CHÁ SUB
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
P147/2022 9148/2022 P149/2022 P150/2022 PR 9/2022
N S
ALCIDESLUISDE CARVALHO F A-.
ALDEVAM LIMA ARAÚJO
___
_ X
DIEGORODRIGUES DE SOUZA _---- ,...- AI:- --;
_X__
,)(
JOSEMÁRIO SILVA DOS ANJOS f \x, __.X.____._X c_---_-—__,--- ,_. _
JOSEROBERTO DE ANDRADE
‘14 ‘
LEANDRO HENRIQUE MORALLES
i
MA1CON RIOS DE SOUZA
MARLY LUZIAHELDPAVA O '--.-4
ROBERTO RODRIGUESJOB
X 1 4 go -
SILAS FERNANDES PINTO "--) »)
Xi X
11
I
TRAJANO DE OLIVEIRAFILED , I qk
VALDE1R BEZERRA DA SILVA tilt
_
‘)K X
ZÉLIA DO CARMO GRACIN DO
____
7
0-------- X- )(
-7-kat,t-ck9 -8
Tereza R3qud Cardoo ce & tc
Assistente Legislativo
Matricula 110
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
REQUERIMENTO DE PEDIDO DE VISTA N2003/2022 FcJiha
P roc. GO
AUTOR/Vereador: MAICON RIOS DE SOUZA
REQUEIRO nos termos doart. 185 do Regimento Interno, Vista do
Projeto de Resolução n° 009/2022 que "Institui e regulamenta a utilização de
meio eletrônico para a tramitação de processo administrativo e legislativo no
âmbito daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e dá outras providencias",
para melhor análise do Projeto de Resolução em questão.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 21 de julho de 2022.
Maico oaé Souza
Verea
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Tramita0o
Data Tramitação Unidade Local
21/07/2022 Plenário - PLE
Folha
Proc
Resp.
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio Anexada Assunto Autoria Despacho Iniciat DocurnenIQ Acrlssário .Legisllçao Cit:ada Nurnera;;IQ
Relatoria
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Adiada discussão e votação.
21/07/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
, Exciuir
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
- Status Turno Urgente?
Adiada disalssão e votação. Não
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 25 de Julho de 2022 as 10:25
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jjbjjjJpnIe iJlb.igudi
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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,Ari I .5.11. .F•'Ae Coc,c,vo
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
EMENDA N904
Emenda n° 01 Modificativa ao Projeto de Resolução n° 009/2022
Autor/ Vereador: Maicon Rios de Souza
Folha
Proc. GZ(:. 02
0 parágrafo 1°, do Artigo 1° do Projeto de Resolução n° 009/2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.12. (...)
§ 12. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto àCamara
Municipal de Américo Brasiliense/SP dar-se-á gradualmente, admitindo-se
processos em formato eletrônico, físico ou híbrido.
JUSTIFICATIVA
0 projeto de resolução, no artigo referido, não reflete de forma adequada a
dinâmica atual do Legislativo Municipal que ainda necessita de maior tempo para
implementar uma cultura de processo informatizado junto aos Senhores
Vereadores, sendo relevante uma maior flexibilidade na implantação do processo
legislativo de forma 100% digital, devendo, portanto, ser emendado para adequar
o texto legal à realidade desta Câmara.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 29 de julho de 2022.
Rolatoz-: Maicon Rios do Souza
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Folha
Proc
Resp 12icio
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 29 de julh
Relator: Maicon Rios de Souza
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
EMENDA N905
Emenda n902 Modificativa ao Projeto de Resolução n2009/2022
Autor/ Vereador: Maicon Rios de Souza
0 Artigo 25 do Projeto de Resolução n° 009/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.25. Todas as tramitações de documentos internos e externos poderão ser
realizadas exclusivamente de forma eletrônica, exceto em situações em que
este procedimento for comprovadamente inviável ou em caso de
indisponibilidade do meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos
relevante à celeridade do processo.
JUSTIFICATIVA
0 projeto de resolução, no artigo referido, não reflete de forma adequada a
dinâmica atual do Legislativo Municipal que ainda necessita de maior tempo para
implementar uma cultura de processo informatizado junto aos Senhores
Vereadores, sendo relevante uma maior flexibilidade na implantação do processo
legislativo de forma 100% digital, devendo, portanto, ser emendado para adequar
o texto legal à realidade desta Câmara.
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
nkio irada Assunto Autoria Dc,s*acho Inkal Documento Acessório Legisk:Jo Citada NurneraaQ ;.10
Relatoria
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguardando Votação
05/09/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação
05/09/2022
Unidade Local
FOlha
P roc "iot 0012
Assessoria Legislativa - AL 'esp ¶llb 111)
Unidade Destino
Plenário - PLE
— Status
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Turno Urgente?
Aguardando Votação Não
Texto da Ação
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201.33.203.252 8 de Setembro de 2022 as 11:15
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL N° 004/2022
Folha
Proc.
Rasp.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 009/2022
"Institui e regulamenta a utilização de meio
eletrônico para a tramitação de processo
administrativo e legislativo no âmbito da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense e
dá outras providências."
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art.1 2. 0 processo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense fica instituído e regulamentado por esta Resolução.
§ 12. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto à Câmara
Municipal de Américo Brasiliense/SP dar-se-á gradualmente, admitindo-se
processos em formato eletrônico, físico ou híbrido.
§ 22 0 uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos e
proposições legislativas, comunicação de atos e transmissão de peças processuais
indicadas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, na Lei
Orgânica do Município de Américo Brasiliense e normas afetas ao processo
legislativo e administrativo será admitido nos termos desta resolução.
§ 32A forma da prática dos atos e processos realizados em meio eletrônico e os
fluxos das tramitações a eles inerentes serão disciplinadas por Atos ou Instruções
da Presidência daCamaraMunicipal.
Art.2°. Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I - documento: unidade de registro de informações, independente do formato, do
suporte ou da natureza;
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Folha '.))
Proc
Resp _MO
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
II - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários,
acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato digital: documento criado originalmente em meio eletrônico; ou
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um
documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
III- meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos
e arquivos digitais;
IV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização
de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
V - processo: o conjunto de atos realizados pelaCamaraMunicipal, ordenados
conforme as regras expressas na Constituição Federal, nas leis e regulamentos e em
seu Regimento Interno, englobando o processo legislativo e o processo
administrativo;
VI - processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto de peças,
documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, desde a sua
autuação até a sua conclusão, inclusive os respectivos despachos eletrônicos e
documentos anexados, produzidos tanto no bojo do processo legislativo quando no
do processo administrativo;
VII - proposição: toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, nos termos do
artigo 133 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense/SP;
VIII - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do
signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido de acordo com as regras
da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil, estabelecidas pela
Medida Provisória 2200/01 e observados os padrões definidos por essa
Infraestrutura;
b) mediante prévia autenticação no sistema de processo eletrônico da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense/SP.
Art.32 São objetivos daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense/SP ao instituir e
regulamentar a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo
administrativo e legislativo:
Rua ManuelBorba,298,PraçaGaetano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SF
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br-Fone: (16) 3392-1134
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança,
transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que
possível, de forma padronizada;
II - possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos;
III- assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da
disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as
disposições da Lei Federal n212.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos
eletrônicos no tempo.
Art.4 2. 0 sistema de processamento eletrônico da Câmara Municipal será utilizado
como meio eletrônico de apresentação de proposições e tramitação de processos
legislativos e administrativos.
Art.52 0 envio por meio eletrônico será admitido mediante uso de assinatura
eletrônica.
§ 1° Ao usuário, serão atribuídos registro e meio de acesso ao sistema, de modo a
preservar o sigilo à identificação e à autenticidade de suas comunicações.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS
Art.62 A gestão de documentos da Câmara Municipal deve ser realizada
exclusivamente por meio do memorando eletrônico, oficio eletrônico e protocolo
eletrônico.
§ 1° A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos
internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial:
I - solicitar execução de atividades;
II - solicitar compras;
III- agendar reuniões;
IV - solicitar informações;
V - encaminhar documentos;
VI - solicitar providências rotineiras;
VII - solicitar pareceres;
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Folha 77
Proc. 606/6 1 1
Resp efimara Municipal de Américo Brasiliense
VIII - outros assuntos considerados de mero expediente.
§ 22 Os ofícios eletrônicos, sobre qualquer assunto, expedidos pelas autoridades
dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para destinatários
fora da administração municipal por correio eletrônico.
§ 32 Os protocolos iniciados no âmbito do Município serão gerados pelo requerente
de forma eletrônica ou presencial na Secretaria competente, mediante exposição de
motivos e juntada de documentos que os fundamentem.
Art.72 Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem
obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passam a circular dentro
dos setores competentes.
Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte
indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora.
Art.82. A autenticidade e a integridade dos documentos deverão ser garantidas por
sistema de segurança eletrônica acessível por conexão criptografada SSL, mediante
uso de certificação digital emitida de acordo com as regras da infraestrutura de
Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil.
§ 12 As proposições e documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.
§ 22 Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados e anexados
proposição ou documento principal, que deverão ser assinados digitalmente.
Art.92. É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e
sigilo de sua senha pessoal e da sua chave privada da sua identidade digital, não
sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.
CAPÍTULOIII
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA
Art.10. As proposições e demais documentos deverão ser produzidos
eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento eletrônico da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense/SP.
§ 1° 0 envio externo de documentos far-se-á nos termos do parágrafo 2°, do artigo
62, através de correio eletrônico ou de sistema integrado de transmissão eletrônica
de dados.
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Folha 1.4 C)
Proc606ba2a
Pcsp.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
§ 22 Nos processos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados por meio
eletrônico, exceto em situações em que este procedimento for comprovadamente
inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, cujo prolongamento
cause danos relevante A celeridade do processo.
§ 32No caso das exceções previstas no § 12, os atos processuais poderão ser
praticados segundo as regras aplicáveis aos processos físicos, desde que
posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado e digitalmente
assinado.
Art.11. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por
parte da Câmara Municipal:
I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte A solução do
problema, o termo final para a prática de ato sujeito a prazo;
II - será permitido o encaminhamento em meio físico, excepcionalmente em casos
urgentes, A Presidência da Câmara.
Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão
reconhecidas no sitio daCamara.
Art.12. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade dos
servidores do Legislativo e dos Vereadores, que deverão preencher corretamente os
campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
Parágrafo único. Caso verifique irregularidade insanável na formação ou na
tramitação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Presidente da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense, após parecer da Procuradoria daCamara,poderá
abrir prazo para que se promova as correções necessárias.
Art.13. Consideram-se realizados os atos no dia e na hora de seu recebimento no
sistema de processamento eletrônico da Câmara Municipal, exceto em casos
excepcionais e devidamente justificados no próprio sistema.
§ 1 2. Os atos serão considerados tempestivos quando recebidos até as vinte e três
horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, considerado o horário
oficial de Brasilia/DF, exceto no caso de protocolo de proposições legislativas em
que deverá ser observado o horário de expediente da Câmara Municipal, nos termos
cio artigo 22do Ato da Presidência n2004, de 16 de janeiro de 2019.
§ 22. Considera-se prorrogado o prazo até as vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos do primeiro dia útil subsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem
expediente.
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Folha _U1-- ,
Proc.6° --14-2-0-0i
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Art.14. Será fornecido pelo sistema de processamento eletrônico daCamara
Municipal de Américo Brasiliense recibo eletrônico dos atos praticados, e que
conterá as informações relativas A data, A hora da prática do ato e A identificação da
solicitação.
Art.15. É livre a consulta, no sitio da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, As
proposições e aos atos relativos ao processo legislativo eletrônico.
Art.16. As proposições e documentos produzidos eletronicamente com garantia da
origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados
originais para todos os efeitos legais.
§ 12. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma
força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de
adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 22. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande
volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados na Secretaria da
Câmara no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do envio de petição eletrônica, em
original ou cópia autenticada.
Art.17. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou
parcialmente por meio eletrônico. •
Parágrafo único. Os autos dos processos eletKinicos deverão ser protegidos por
meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a
preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos
suplementares.
Art.18 Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:
I - fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma
presencial;
II - impressão do documento, na forma da legislação que a exigir.
III- juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do
documento. •
Parágrafo único. A exceção prevista no •incisoIIIdeste artigo ficará sob a
responsabilidade do agente público que .jUntou o documento no processo
administrativo.
Art.19 A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no
ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal n2
12.527, de 18 de novembro de 2011 e das dem4ii normas aplicáveis.
•
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Folha t.1 r:)
Proc606 boa).
Recp 42)C12)
Art.20 A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da
assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme
padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil,
instituída pela Medida Provisória n92.200-2, de 24 de agosto de 2001, assim como
pelo uso de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de
2020, preservadas as hipóteses legais de anonimato.
§ 1° 0 disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio licito de
comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em
especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha.
§ 2° Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo
serão considerados originais nos termos da lei aplicável.
Art.21 Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental
deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e
para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e
horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema.
§ 1° Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão
acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo
em formato digital, disponibilizado pelaCamaraMunicipal detentora do documento.
Art.22. 0 envio e recebimento dos documentos eletrônicos serão feitos
exclusivamente pelo sistema adotado pelaCamaraMunicipal ou por sistema
integrado de transmissão eletrônica de dados.
Art.23. 0 titular do órgão terá acesso a caixa de mensagens da unidade que dirige,
por meio deloginno sistema, sendo de sua responsabilidade:
I - manter em sigilo a senha de acesso ao sistema;
II - delegar acesso a outros servidores públicos A caixa de mensagens da unidade;
III- efetuarlog-off,sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso
indevido;
IV - zelar:
a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo;
b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa;
c) pela leitura dos documentos recebidos;
d) pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle;
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Folha
.) Proc.
606
Re^p 'Mkt
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente via
documento eletrônico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.24. Os sistemas a serem desenvolvidos para o processo eletrônico deverão ser,
preferencialmente, programas em código aberto, acessíveis ininterruptamente por
meio da rede mundial de computadores.
Art.25. Todas as tramitações de documentos internos e externos poderão ser
realizadas exclusivamente de forma eletrônica, exceto em situações em que este
procedimento for comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do
meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do
processo.
Art.26. Compete à Presidência daCamaraorientar os usuários quanto
implementação da comunicação eletrônica naCamaraMunicipal de Américo
Brasiliense/SP.
Art.27. As rotinas e procedimentos administrativos inerentes ao processo
eletrônico serão regulamentados por meio de Ato da Presidência.
Art.28. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10de março de 2022 e revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carros Abi-J a ' , 05 de setembro de 2022.
Presidente: MartyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
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Américo Brasiiense - SP
LIST44) TESENÇA
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 05/09/2022 Hora: 17:00h
NOMES
CAA SIM ,-.
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
PI, N°
061/2022
PLN°
062/2022
PR
009/2022
tAtiv,,iO4,c1 /4/
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0 /5).
f9-01-0-Ca4
EVeaf aA)
7R 01
N S N N S N SN S
ALCIDESLUISDE CARVALHO
,
>( X
ALDEVAM LIMA ARAÚJO ... ', / X. X
DIEGORODRIGUESOFSOUZA
i X X
JOSEMARIO SILVA DOS ANJOS \/ Y. X X
JOSEROBERTO DE ANDRADE
- / X
LEANDRO Il ENRIQUEMORALES ,
RIOS DE SOUZA
•
)( MAICON
X X.
MARLY LUZIAHELDPAVA 0
.. X 4 x X )(
ROBERTO RODRIGUESJOB
)''''' \/ X
'X K
SILAS FERNANDES PINTO 1
TRAJA NO DE OLIVEIRA FILHO
Aliellief.42tr \ /•
VALDEIR BEZERRA DA SILVA ampwa,-
, ,
Atttir
X_
)( ZÉLIA DO CARMO GRACINDO
(NICk._-----
x
X
110 Cirriara Municipal deAmericoBrasiiiense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
I nicio Anexada Assunto Autoria Despacho Inica Documento AcPssárid Lqislaco Citada NurneracLQ 'k. al .1, :ac)
Relatoria
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Proposição aprovada I 05/09/2022
(Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
Eclitar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
05/09/2022 Plenário - PLE
fFolha c)
1 pt.=606/209101
Resp W209)
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada Não
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
8 de Setembro de 2022 as 11:16
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aberto.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
L2r5 - Isit:, I :7,31,?
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
RESOLUÇÃO N° 009/2022
DE 06 de setembro de 2022
Autoria: Mesa Diretora
Folha
Proc 6d6
Rona :02)4)
"Institui e regulamenta a utilização de meio
eletrônico para a tramitaça o de processo
administrativo e legislativo no âmbito da
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense e
da outras providencias."
0 VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo
parágrafo único do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de
setembro do corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art.1 9. 0 processo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense fica instituído e regulamentado por esta Resolução.
§ 1°. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto à Câmara
Municipal de Américo Brasiliense/SP dar-se-á gradualmente, admitindo-se
processos em formato eletrônico, físico ou híbrido.
§ 2° 0 uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos e
proposições legislativas, comunicação de atos e transmissão de peças processuais
indicadas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, na
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e normas afetas ao processo
legislativo e administrativo será admitido nos termos desta resolução.
§ 32A forma da prática dos atos e processos realizados em meio eletrônico e os
fluxos das tramitações a eles inerentes serão disciplinadas por Atos ou Instruções
da Presidência daCamaraMunicipal.
Art.2°. Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense
I - documento: unidade de registro de informações, independente do formato, do
suporte ou da natureza;
II - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários,
acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato digital: documento criado originalmente em meio eletrônico;
ou
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de um
documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
III- meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
documentos e arquivos digitais;
IV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a
utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de
computadores;
V - processo: o conjunto de atos realizados pela Câmara Municipal, ordenados
conforme as regras expressas na Constituição Federal, nas leis e regulamentos e
em seu Regimento Interno, englobando o processo legislativo e o processo
administrativo;
VI - processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto de pegas,
documentos e atos processuais que tramitam por meio eletrônico, desde a sua
autuação até a sua conclusão, inclusive os respectivos despachos eletrônicos e
documentos anexados, produzidos tanto no bojo do processo legislativo quando no
do processo administrativo;
VII - proposição: toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, nos termos do
artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Américo Brasiliense/SP;
VIII - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do
signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido de acordo com as
regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil, estabelecidas
pela Medida Provisória 2200/01 e observados os padrões definidos por essa
Infraestrutura;
b) mediante prévia autenticação no sistema de processo eletrônico da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense/SP.
Art.32São objetivos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense/SP ao instituir e
regulamentar a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo
administrativo e legislativo:
I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança,
transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que
possível, de forma padronizada;
II - possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos;
2
Rua Manoel Borba, 298, PraçaGaetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Folha
Proc. 6C6/.20)d,
Camara Resp. EJ Municipal de Américo Brasiliense
III- assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da
disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as
disposições da Lei Federal n212.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e
processos eletrônicos no tempo.
Art.4 2 0 sistema de processamento eletrônico da Câmara Municipal será utilizado
como meio eletrônico de apresentação de proposições e tramitação de processos
legislativos e administrativos.
Art.52 0 envio por meio eletrônico será admitido mediante uso de assinatura
eletrônica.
§ 12 Ao usuário, serão atribuidos registro e meio de acesso ao sistema, de modo a
preservar o sigilo à identificação e à autenticidade de suas comunicações.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS
Art.62 A gestão de documentos daCamaraMunicipal deve ser realizada
exclusivamente por meio do memorando eletrônico, oficio eletrônico e protocolo
eletrônico.
§ 1° A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos
internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial:
I - solicitar execução de atividades;
II - solicitar compras;
III- agendar reuniões;
IV - solicitar informações;
V - encaminhar documentos;
VI - solicitar providências rotineiras;
VII - solicitar pareceres;
VIII - outros assuntos considerados de mero expediente.
§ 22 Os ofícios eletrônicos, sobre qualquer assunto, expedidos pelas autoridades
dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para
destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico.
§ 3° Os protocolos iniciados no'ambit°do Município serão gerados pelo
requerente de forma eletrônica ou presencial na Secretaria competente, mediante
exposição de motivos e juntada de documentos que os fundamentem.
Art.72 Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem
obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passam a circular
dentro dos setores competentes.
3
fi
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Folha
Proo. 0
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte
indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora.
Art.82. A autenticidade e a integridade dos documentos deverão ser garantidas
por sistema de segurança eletrônica acessível por conexão criptografada SSL,
mediante uso de certificação digital emitida de acordo com as regras da
infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil.
§ 12As proposições e documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.
§ 22Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados e anexados
proposição ou documento principal, que deverão ser assinados digitalmente.
Art.92. É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e
sigilo de sua senha pessoal e da sua chave privada da sua identidade digital, não
sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.
CAPÍTULOIII
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA
Art.10. As proposições e demais documentos deverão ser produzidos
eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento eletrônico da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense/SP.
§ 120 envio externo de documentos far-se-á nos termos do parágrafo 22, do artigo
62, através de correio eletrônico ou de sistema integrado de transmissão eletrônica
de dados.
§ 22Nos processos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados por
meio eletrônico, exceto em situações em que este procedimento for
comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico,
cujo prolongamento cause danos relevante A celeridade do processo.
§ 32No caso das exceções previstas no § 12, os atos processuais poderão ser
praticados segundo as regras aplicáveis aos processos físicos, desde que
posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado e digitalmente
assinado.
Art.11. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por
parte da Câmara Municipal:
I - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte A solução do
problema, o termo final para a prática de ato sujeito a prazo;
II - será permitido o encaminhamento em meio físico, excepcionalmente em casos
urgentes, A Presidência da Câmara.
Parágrafo único. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão
reconhecidas no sitio da Câmara.
4
Rua Manoel Dorba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 1cl-820-003 - AmericoBrasiliense - SP
www.camaraamericobras iliense.sp.gov.br - Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Folha _Ellaca), Proc.
Reqp CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Art.12. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade dos
servidores do Legislativo e dos Vereadores, que deverão preencher corretamente
os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
Parágrafo único. Caso verifique irregularidade insanável na formação ou na
tramitação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Presidente da
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, após parecer da Procuradoria da
Câmara, poderá abrir prazo para que se promova as correções necessárias.
Art.13. Consideram-se realizados os atos no dia e na hora de seu recebimento no
sistema de processamento eletrônico daCamaraMunicipal, exceto em casos
excepcionais e devidamente justificados no próprio sistema.
§ 1 2. Os atos serão considerados tempestivos quando recebidos até as vinte e três
horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, considerado o horário
oficial de Brasilia/DF, exceto no caso de protocolo de proposições legislativas em
que deverá ser observado o horário de expediente da Câmara Municipal, nos
termos do artigo 2° do Ato da Presidência n° 004, de 16 de janeiro de 2019.
§ 2°. Considera-se prorrogado o prazo até as vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos do primeiro diaailsubsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem
expediente.
Art.14. Será fornecido pelo sistema de processamento eletrônico da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense recibo eletrônico dos atos praticados, e que
conterá as informações relativas A data, A hora da prática do ato e A identificação
da solicitação.
Art.15. É livre a consulta, no sitio da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, As
proposições e aos atos relativos ao processo legislativo eletrônico.
Art.16. As proposições e documentos produzidos eletronicamente com garantia
da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados
originais para todos os efeitos legais.
§ 1°. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma
força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de
adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 2°. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande
volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados na Secretaria da
Camarano prazo de 02 (dois) dias úteis contados do envio de petição eletrônica,
em original ou cópia autenticada.
Art.17. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou
parcialmente por meio eletrônico.
Parágrafo único. Os autos dos processos eletrônicos dever5o ser protegidos por
meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a
preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos
suplementares.
Art.18 Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:
5
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Folha
Proc
Resp CM))
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
I - fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma
presencial;
II - impressão do documento, na forma da legislação que a exigir.
III- juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do
documento.
Parágrafo único. A exceção prevista no inciso III deste artigo ficará sob a
responsabilidade do agente público que juntou o documento no processo
administrativo.
Art.19 A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no
ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal n2
12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis.
Art.20 A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da
assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme
padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil,
instituída pela Medida Provisória n22.200-2, de 24 de agosto de 2001, assim como
pelo uso de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de
2020, preservadas as hipóteses legais de anonimato.
§ 120 disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio licito de
comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em
especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha.
§ 22Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo
serão considerados originais nos termos da lei aplicável.
Art.21 Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental
deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e
para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e
horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema.
§ 1° Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão
acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo
em formato digital, disponibilizado pela Câmara Municipal detentora do
documento.
Art.22. 0 envio e recebimento dos documentos eletrônicos serão feitos
exclusivamente pelo sistema adotado pela Câmara Municipal ou por sistema
integrado de transmissão eletrônica de dados.
Art.23. 0 titular do órgão terá acesso a caixa de mensagens da unidade que dirige,
por meio deloginno sistema, sendo de sua responsabilidade:
I - manter em sigilo a senha cie acesso ao sistema;
II - delegar acesso a outros servidores públicos 6. caixa de mensagens da unidade;
III- efetuarlog-off,sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso
indevido;
IV - zelar:
6
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www.camaraamericobrarsiliense.sp.gov.br- Fone/ fax:- (16) 3392-1134
Folha
Proc. 4442 44
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Resp.
a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo;
b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa;
c) pela leitura dos documentos recebidos;
d) pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle;
e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente
via documento eletrônico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.24. Os sistemas a serem desenvolvidos para o processo eletrônico deverão
ser, preferencialmente, programas em código aberto, acessíveis ininterruptamente
por meio da rede mundial de computadores.
Art.25. Todas as tramitações de documentos internos e externos poderão ser
realizadas exclusivamente de forma eletrônica, exceto em situações em que este
procedimento for comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do
meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do
processo.
Art.26. Compete à Presidência daCamaraorientarcisusuários quanto â
implementação da comunicação eletrônica na Câmara Municipal de Américo
Brasiliense/SP.
Art.27. As rotinas e procedimentos administrativos inerentes ao processo
eletrônico serão regulamentados por meio de Ato da Presidência.
Art.28. As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19de março de 2022 e revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Vereador-Presidente
Publicado na Secretária da Câmara Municipal, na data supra.
Trdiu\LOW41),
TEREZA RAQUEL CARDOSO DE BRITO
Chefe da Secretaria Legislativa
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40
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inicio An.x.zicla AssuritQ Autoria Despacho bical Documento Acessório LegislaçJo Citada NurneraçaQ am
Relator
Projeto de Resolução n° 9 de 2022 I Aguardando promulgação da
norma jurídica I 08/09/2022 (Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
Erhtjr Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local Folha
08/09/2022 Assessoria Legislativa - AL Proc. 6)6
Resp
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da norma Não
jurídica
Texto da Ação
Enviado para publicação do D.O.
Usuário IP
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Data e Hora da Edição
8 de Setembro de 2022 as 11:17
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
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o
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RESOLUÇÕES
Folha
Rion 6C6 )00/21
Resp
Camara Municipal de Américo Brasiliense
RESOLUÇÃO N°009/2022
DE 06 de setembro de 2022
Autoria: Mesa Diretora
"Institui e regulamenta a utilização de meio
eletrônico para a tramitação de processo
administrativo e legislativo no âmbito da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense e
chi outras providências."
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhes são conferidas pelo
parágrafo ônico do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense e de
acordo com o que aprovou o plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de
setembro do corrente ano, promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO
CAPITULO I
DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art.1 9. O processo eletrônico no âmbito daCamaraMunicipal de Américo
Brasiliense fica instituído e regulamentado por esta Resolução.
§ 1g. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto aCamara
Municipal deAmericoBrasiliense/SP dar-se-6 gradualmente, admitindo-se
processos em formato eletrônico, físico ou híbrido.
§ 2° 0 uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos
proposições legislativas, comunicação de atos e transmissão de peças processuais
indicadas no Regimento Interno da Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, na
Lei Orgânica do Município deAmericoBrasiliense e normas afetas ao processo
legislativo e administrativoseraadmitido nos termos desta resolução.
§ 39. A forma da prática dos atos e processos realizados em meio eletrônico e os
fluxos das tramitações a eles inerentes serão disciplinadas por Atos ou Instruçôes
da Presidência daCamaraMunicipal.
Art. z-. Para o disposto nesta kesoiuçao, considera-se:
1
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Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida
Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade juridica e integridade.
LResp. _2212_
PODER LEGISLATIVO
Folha
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,^p.ivvv.dianocletronicooticial.com.br/diario/americobrasiliense-s0
RESOLUÇÕES
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- documento: unidade de registro de informações, independente do formato, do
suporte ou da natureza;
II - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários,
acessível e interpretavel por meio de sistema computacional, podendo ser:
a) documento nato digital: documento criado originalmente em meio eletrônico;
OU
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão deurn
documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
III- meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de
documentos e arquivos digitais;
IV - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a
utilização de redes cic comunicação, preferencialmente a rede mundial de
computadores;
V - processo: o conjunto de atos realizados pela Câmara Municipal, ordenados
conforme as regras expressas na Constituição Federal. nas leis e regulamentos e
em seu Regimento Interno, engloban4lo o processo legislativo e o processo
administrativo;
VI - processo eletrônico: conjunto de arquivos eletrônicos composto de peças,
documentos e atos proLíessuais que tramitam por meio eletrônico, desde a sua
autuação ate a sua conclusão, inclusive os respectivos despachos eletrônicos e
documentos anexados, produzidos tanto no bojo do processo legislativo quando no
do processo administrativo;
VII - proposição: toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, nos termos do
artigo 133 do Regimento Interno da Câmara Municipal deAmericoBrasiliense/SP;
VIII - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do
signatário:
a) assinatura digital Ixseadaerncertificado digital emitido de acordocornas
regras da infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil, estabelecidas
pela Medida Provisória 2200/01 e observados os padrões definidos por essa
Infraestrutura;
b) mediante previa autenticação no sistema de processo eletrônico da Câmara
Municipal deAmericoBrasiliense/SP.
Art.32São objetivos da Câmara Municipal deAmericoBrasiliense/SP ao instituir e
regulamentar a utilização de meio eletrônico para a tramitação de processo
administrativo e legislativo:
I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança,
transparência, economicidade, sustenta bilidade ambiental e, sempre que
possível, de form4 padronizada;
II - possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos;
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Pagina 25
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão 1CP-Brasil, em conformidade com a Medida
Provisoria n° 2.200-2, ae 2001, garantindo a autenticidade, validade JurIcace e Integridade.
LIAP. LERON iC.0 IC.IA.
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WNW , dianoeletronicoolicial.com.brIdiario/americobrasiliense7sp__,....
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ill - assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da
disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as
disposições da Lei Federal nP 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e
processos eletrônicos no tempo.
Art.4 2 0 sistema de processamento eletrônico daCamaraMunicipal sere utilizado
como meio eletrônico de apresentação de proposições e tramitação de processos
legislativos e administrativos.
Art. 520 envio por meio eletrônicoseraadmitido mediante uso de assinatura
eletrônica.
§ 12 Ao usuário, serão atribuidos registro e meio de acesso ao sistema, de modo a
preservar o sigilo à identificação e à autenticidade de suas comunicações.
CAPITULO II
DA GESTA0 DE DOCUMENTOS
Folha
Proc.
Resp.tiPift)
JORNAL OFICIAL
Art.6.9A gestão de documentos da Câmara Municipal deve ser realizada
exclusivamente por meio do memorando eletrônico, oficio eletrônico e protocolo
e letrõ n ico.
§1.2A finalidade do memorando eletrônico e. formalizar a gestão de documentos
internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial:
1- solicitar execução de atividades;
II - solicitar compras;
Ill - agenciar reuniões;
IV - solicitar informações;
V - encaminhar documentos;
VI - solicitar providencias rotineiras;
- solicitar pareceres;
VIII - outros assuntos considerados de mero expediente.
§ 22Os oficios eletrônicos, sobre qualquer assunto, expedidos pelas autoridades
dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para
destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico.
§ 39 Os protocolos iniciados no âmbito do Município serão gerados pelo
requerente de forma eletrônica ou presencial na Secretaria competente, mediante
exposição de motivos e juntada de documentos que os fundamentem.
Art.79"Codas os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem
obrigatoriamente uma numeracgo sequencial automática e oassam a circular
dentro dos setores competentes.
_ -
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820.003 -AmericoBrasiliense - SP
wwl.v c a m araame ricob rasilien s e.sp,g9v.br- Fone/ fax:- (161 3392-1134
DARIO ELETRÔNICO OFICIA.
Pagina 26
Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade corna Medida
Provisória n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade.
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R'sP
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PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÕES
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Parágrafo único. A reE.ponsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte
indevido dos documentos, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora.
Art.8e. A autenticidade e a integridade dos documentos deverão ser garantidas
por sistema de segurança eletrônica acessível por conexão criptografada SSL,
mediante uso de certificação digital emitida de acordocornas regras da
infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) Brasil.
§ 1° As proposições e documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário.
§ 22Os documentos digitalizados deverão ser assinados ou rubricados e anexados
proposição ou documento principal, que deverão ser assinados digitalmente.
Art. 99. É de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e
sigilo de sua senha pessoal e da sua chave privada da sua identidade digital, não
sendo opontvel, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido.
CAPITULO Ill
DA APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 10. As proposiçôes e demais documentos deverão ser produzidos
eletronicamente e enviados pelo sistema de processamento eletrônico daCamara
Municipal deAmericoBrasiliense/SP.
§ 12O envio externo de documentosfar-se-6 nos termos do parágrafo r, do artigo
69, através de correio eletrônico ou de sistema integrado de transmissão eletrônica
de dados.
§ 22 Nos processos ele'ximicos, os atos processuais deverão ser realizados por
meio eletrônico, exceto em situações em que este procedimento for
comprovadamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico,
cujo prolongamento cause danos relevante A celeridade do processo.
§ 32No caso das exceções previstas no § 1°, os atos processuais poderão ser
praticados segundo as regras aplicáveis áos processos fisicos, desde que
posteriormente o doctur coto-base correspondente seja digitalizado e digitalmente
assinado.
Art.11. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por
parte da Câmara Municipal:
1 - prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia(nilseguinte A solução do
problema, o termo final para a prática de ato sujeito a prazo;
11 - será permitido o encaminhamentoernmeio fisico, excepcionalmente em casos
urgentes, à Presidência cia Camara,
Parágrafo ¡Mime. A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica serão
reconhecidas no sitio daCamara.
4
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DARK) ELET FÓNICO OFICIA.
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Proo Sr
Reap.
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Art.12. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade dos
servidores do Legislativo e dos Vereadores, que deverão preencher corretamente
os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico.
Parágrafo único. Caso verifique irregularidade insanável na formação ou na
tramitação do processo que impeça ou dificulte sua analise, o Presidente da
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense,eposparecer da Procuradoria da
Camara,poderá abrir prazo para que se promova as correções necessárias.
Art.13, Consideram-se realizados os atos no dia e na hora de seu recebimento no
sistema de processamento eletrônico da Câmara Municipal, exceto em casos
excepcionais e devidamente justificados no próprio sistema.
§ 1 9. Os atos serão considerados tempestivos quando recebidos até as vinte e trés
horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, considerado o horário
oficial de Brasilia/DF, exceto no caso de protocolo de proposições legislativas em
que deverá ser observado o horário de expediente da Câmara Municipal, nos
termos do artigo 20do Ato da Presidência ne 004, de 16 de janeiro de 2019.
§ 22. Considera-se prorrogado o prazo ate as vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos do primeiro dia útil subsequente ao vencimento que ocorrer em dia sem
expediente.
Art.14. Serifornecido pelo sistema de processamento eletrônico daCamara
Municipal deAmericoBrasiliense recibo eletrônico dos atos praticados, e que
conterá as informações relativas à data, à hora da pratica do ato e A identificação
da solicitação.
Art.l. É livre a consulta, no sitio da Câmara Municipal deAmericoBrasiliense, às
proposições e aos atos relativos ao processo legislativo eletrônico.
Art.16. As proposições e documentos produzidos eletronicamente com garantia
da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados
originais para todos os efeitos legais.
§ P. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntadosterna mesma
força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de
adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 2e. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande
volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados na Secretaria da
Camarano prazo de 02 (dois) dias úteis contados do envio de petição eletrônica,
ernoriginal ou copia autenticada.
Art.17. A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou
parcialmente por meio eletrônico.
Parágrafo único. Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por
meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a
preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos
suplementares.
Art.18 Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para:
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- fornecer comprovan.:e ao requerente que efetuou o protocolo de forma
presencial;
H - impressão do documento, na forma da legislação que a exigir.
Ili- juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do
documento.
Parágrafo único. A exceção prevista no incisoHIdeste artigo ficara sob a
responsabilidade do agente publico que juntou o documento no processo
administrativo.
Art.19 A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no
ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei federal no
12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis.
Art.20 A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da
assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme
padrbes definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil,
instituída pela Medida Provisória n22.200-2 de 24 de agosto de 2001, assim como
pelo uso de assinatura eletrônica, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de
2020, preservadas as hipoteses legais de anonimato.
§ 120 disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio lícito de
comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em
especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha.
§ 22Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo
serão considerados originais nos termos da lei aplicável.
Art.21 Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental
deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e
para decisão da autoridade competente sendo considerados realizados na data e
horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema.
§ 12Usuários no caclaFtrados no ambiente digital de gestão documental terão
acesso, na formdfla lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo
em formato digital, disponibilizado pelaCamaraMunicipal detentora do
documento.
Art.22. 0 envio e recebimento dos documentos eletrônicos serão feitos
exclusivamente pelo sistema adotado pelaCamaraMunicipal ou por sistema
integrado de transmissão eletrônica de dados.
Art.23. 0 titular do órgãotellacesso a caixa de mensagens da unidade que dirige,
por meio deloginno sistema, sendo de sua responsabilidade:
I - manter em sigilo a senha de acesso ao sistema;
ri - delegar acesso a outros servidores públicos à caixa de mensagens da unidade;
Ill - efetuarlog-oft sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso
indevido;
IV- zelar:
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Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade corna Medida
Provisõria n°2.200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade juridica e integridade.
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RESOLUÇÕES
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo;
b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa;
c) pela leitura dos documentos recebidos;
d) pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle;
e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente
via documento eletrônico.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.24. Os sistemas a serem desenvolvidos para o processo eletrônico deverão
ser, preferencialmente, programas em código aberto, acessíveis ininterruptamente
por meio da rede mundial de computadores.
Art.25. Todas as tramitações de documentos internos e externos poderão ser
realizadas exclusivamente de forma eletrônica, exceto em situações em que este
procedimento for comprovadamente inviável ouerncaso de indisponibilidade do
meio eletrônico, cujo prolongamento cause danos relevante à celeridade do
processo.
Art.26. Compete à Presidência daCamaraorientar es usuários quanto
implementação da comunicação eletrônica na Câmara Municipal de Américo
Brasiliense/SP.
Art.27. As rotinas e procedimentos administrativos inerentes ao processo
eletrônico serão regulamentados por meio de Ato da Presidência.
Art.28. As despesas decorrentes desta resolução correrão ã conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.° de março de 2022 e revogadas as disposiçõeserncontrario.
CamaraMunicipal de Américo Brasitiense, aos 06 (seis) dias do mas de setembro do ano
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Vereador-Presidente
Publicado na Secretária da (Amara Municipal, na data supra.
-110404/4)
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visms.cainaraamericobrasiliense.sp.stov.br — Pone/ fax:- (16) 3392-1134
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Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil, em conformidade com a Medida
Provisória n° 2200-2, de 2001, garantindo a autenticidade, validade jurídica e integridade.
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\
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(Projeto de Resolução n° 9 de 2022)
Listar Tramitacães Adicionar Tramitação Editar Excluir
Tramitação Folha
Data Tramitação Unidade Local Proc.
09/09/2022 Secretaria Administrativa -SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos 1- dias do mês de VtrtA,Wdoano de Mo2/02/, nesta Secretaria Legislativa,
faço o encerramento do processo n9 GCG iteii.2‘2J, contendo 0,2/folhas, incluindo
este Termo.
4-9,U001,06
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe da Secretaria Legislativa
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
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