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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAutoriza desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2842

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando promulgação da lei
2026-04-23 Proposição aprovada
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Pedido de Adiamento Adiamento da votação por três Sessões Ordinárias.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-02-23 Aguardando apresentação em Plenário
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-02-06 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-26T12:30:48.948020-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0
2026-03-11T17:00:49.039721-03:00 Pedido de Adiamento 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 04 de fevereiro de 2026. 
OFÍCIO Nº 025/2026 
 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza 
desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei autorizar o desmembramento do imóvel objeto 
da matrícula nº 28.397, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado 
de São Paulo, de propriedade do Município de Américo Brasiliense, conforme dispõe o seu 
artigo 1º, criando as áreas denominadas “C” e “C3”, na forma descrita nos incisos I e II do 
artigo 2º. 
Cumpre salientar, que o projeto atende a apontamento formulado em 
devolutiva pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, sendo 
imprescindível a adequação legislativa para regularizar a situação registral e conferir plena 
segurança jurídica ao ato administrativo (nota de devolução anexa). 
Encaminhamos em anexo, cópias da nota de devolução mencionada, da 
matrícula do imóvel em questão, bem como do memorial descritivo devidamente aprovado pelo 
Departamento de Planejamento e Obras desta Prefeitura. 
A Área “C3”, após regular desafetação e transformação em bem dominical, 
será objeto de doação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 
– TJSP, para fins de 
instalação de unidade judiciária, medida que representa relevante avanço institucional e social, 
ampliando o acesso da população aos serviços da Justiça. 
 A iniciativa, portanto, harmoniza-se com o interesse público, ao mesmo 
tempo em que cumpre exigências legais e registrais, viabilizando a destinação do imóvel ao 
Poder Judiciário e garantindo benefícios diretos à coletividade. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4DB9-0DC8-20BD-28A6 e informe o código 4DB9-0DC8-20BD-28A6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4DB9-0DC8-20BD-28A6 e informe o código 4DB9-0DC8-20BD-28A6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ________/2026 
Autoriza desmembramento de imóvel na forma 
que especifica e dá outras providências. 
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 
28.397, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, 
de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e 
caracterizações seguintes: “Um imóvel urbano designado Área ‘’C’’, com uma área superficial 
de 35.998,77 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 1A, 
localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa com a Área ‘’B’’ e 
margem esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando com este último, no 
sentido à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até o ponto 2; daí 
continua margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 metros até o 
ponto 3; daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 125,84 metros até 
o ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria Mendes, no sentido à 
montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o ponto 5; deste ponto 
deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo 
Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de 221,90 metros até o 
ponto 16C, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área "C2", com azimute 
de 0°00'00" e distância de 63,56 metros até o ponto 16B, localizado no alinhamento predial da 
Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à esquerda, com raio de 
600,00 metros e desenvolvimento de 116,21 metros até o ponto 17; deste segue confrontando 
com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 390,00 metros e 
desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua confrontando com o 
alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e distância de 162,99 
metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. Cadastro Municipal n° 
000015634200401”.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) 
unidades autônomas, denominadas Área 
“
C
” e Área 
“C3
”, respectivamente e abaixo descritas: 
I- Área 
“
C
”
: “Um imóvel urbano designado Área ‘’C’’, com uma área 
superficial de 31.174,08 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto 
determinado por 1A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa 
com a Área ‘’B’’ e margem esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando 
com este último, no sentido à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até 
o ponto 2; daí continua margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 
metros até o ponto 3; daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 
125,84 metros até o ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria 
Mendes, no sentido à montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o 
ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4DB9-0DC8-20BD-28A6 e informe o código 4DB9-0DC8-20BD-28A6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de 
161,36 metros até o ponto 16E, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área 
"C3", com azimute de 0°00'00" e distância de 98,13 metros até o ponto 16D, localizado no 
alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à 
esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 43,55 metros até o ponto 17; deste 
segue confrontando com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 
390,00 metros e desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua 
confrontando com o alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e 
distância de 162,99 metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. 
Cadastro Municipal n° 000015634200401”.
II 
– Área 
“C3
”
: “Um imóvel urbano designado Área “C3”, com área 
superficial de 4.824,69 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto 
determinado por 16B, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo junto a divisa 
com a Área “C2”, deste ponto segue confrontando com a Alameda Aldo Lupo, em curva à 
esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 72,66 metros até o ponto 16D; deste 
ponto segue confrontando com a Área “C”, com azimute de 180º00’’00’ e distância de 98,13 
metros até o ponto 16E; deste ponto segue confrontando com o imóvel pertencente ao 
Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776), com azimute de 264º32’11’ e distância 
de 60,54 metros até o ponto 16C; deste ponto segue confrontando com a área “C2” com azimute 
de 0º00’00’ e distância de 63,56 metros até o ponto 16B. onde teve início a presente descrição. 
Cadastro Municipal n° 000015634200421”.
Parágrafo único. Fica autorizado, nos termos desta Lei, a desafetação do imóvel 
descrito no inciso II, que passa a integrar a categoria de bem dominical. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4DB9-0DC8-20BD-28A6 e informe o código 4DB9-0DC8-20BD-28A6

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