PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 04 de fevereiro de 2026.
OFÍCIO Nº 025/2026
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza
desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei autorizar o desmembramento do imóvel objeto
da matrícula nº 28.397, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado
de São Paulo, de propriedade do Município de Américo Brasiliense, conforme dispõe o seu
artigo 1º, criando as áreas denominadas “C” e “C3”, na forma descrita nos incisos I e II do
artigo 2º.
Cumpre salientar, que o projeto atende a apontamento formulado em
devolutiva pelo 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, sendo
imprescindível a adequação legislativa para regularizar a situação registral e conferir plena
segurança jurídica ao ato administrativo (nota de devolução anexa).
Encaminhamos em anexo, cópias da nota de devolução mencionada, da
matrícula do imóvel em questão, bem como do memorial descritivo devidamente aprovado pelo
Departamento de Planejamento e Obras desta Prefeitura.
A Área “C3”, após regular desafetação e transformação em bem dominical,
será objeto de doação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– TJSP, para fins de
instalação de unidade judiciária, medida que representa relevante avanço institucional e social,
ampliando o acesso da população aos serviços da Justiça.
A iniciativa, portanto, harmoniza-se com o interesse público, ao mesmo
tempo em que cumpre exigências legais e registrais, viabilizando a destinação do imóvel ao
Poder Judiciário e garantindo benefícios diretos à coletividade.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4DB9-0DC8-20BD-28A6 e informe o código 4DB9-0DC8-20BD-28A6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Autoriza desmembramento de imóvel na forma
que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº
28.397, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo,
de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e
caracterizações seguintes: “Um imóvel urbano designado Área ‘’C’’, com uma área superficial
de 35.998,77 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto determinado por 1A,
localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa com a Área ‘’B’’ e
margem esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando com este último, no
sentido à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até o ponto 2; daí
continua margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10 metros até o
ponto 3; daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de 125,84 metros até
o ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria Mendes, no sentido à
montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o ponto 5; deste ponto
deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao Município de Américo
Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de 221,90 metros até o
ponto 16C, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área "C2", com azimute
de 0°00'00" e distância de 63,56 metros até o ponto 16B, localizado no alinhamento predial da
Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à esquerda, com raio de
600,00 metros e desenvolvimento de 116,21 metros até o ponto 17; deste segue confrontando
com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de 390,00 metros e
desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua confrontando com o
alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e distância de 162,99
metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição. Cadastro Municipal n°
000015634200401”.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas)
unidades autônomas, denominadas Área
“
C
” e Área
“C3
”, respectivamente e abaixo descritas:
I- Área
“
C
”
: “Um imóvel urbano designado Área ‘’C’’, com uma área
superficial de 31.174,08 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto
determinado por 1A, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, junto à divisa
com a Área ‘’B’’ e margem esquerda do Córrego Maria Mendes (galeria), segue confrontando
com este último, no sentido à montante, com azimute 146°45'41" e distância de 2,42 metros até
o ponto 2; daí continua margeando o córrego, com azimute de 186°21'49" e distância de 79,10
metros até o ponto 3; daí continua pelo córrego com azimute de 181°26'31" e distância de
125,84 metros até o ponto 4; deste continua confrontando com o mesmo Córrego Maria
Mendes, no sentido à montante, com azimute de 188°09'26" e distância de 81,68 metros até o
ponto 5; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o imóvel pertencente ao
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4DB9-0DC8-20BD-28A6 e informe o código 4DB9-0DC8-20BD-28A6
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Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776) com azimute 264°32'11" e distância de
161,36 metros até o ponto 16E, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com a Área
"C3", com azimute de 0°00'00" e distância de 98,13 metros até o ponto 16D, localizado no
alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo; deste ponto deflete a direita e segue, em curva à
esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 43,55 metros até o ponto 17; deste
segue confrontando com o mesmo alinhamento predial, em curva á esquerda, com raio de
390,00 metros e desenvolvimento 68,55 metros até o ponto 18; do ponto 18 continua
confrontando com o alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo, com azimute de 38°39'05" e
distância de 162,99 metros até encontrar o ponto 1A, onde teve início a presente descrição.
Cadastro Municipal n° 000015634200401”.
II
– Área
“C3
”
: “Um imóvel urbano designado Área “C3”, com área
superficial de 4.824,69 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia no ponto
determinado por 16B, localizado no alinhamento predial da Alameda Aldo Lupo junto a divisa
com a Área “C2”, deste ponto segue confrontando com a Alameda Aldo Lupo, em curva à
esquerda, com raio de 600,00 metros e desenvolvimento de 72,66 metros até o ponto 16D; deste
ponto segue confrontando com a Área “C”, com azimute de 180º00’’00’ e distância de 98,13
metros até o ponto 16E; deste ponto segue confrontando com o imóvel pertencente ao
Município de Américo Brasiliense (matrícula 12.776), com azimute de 264º32’11’ e distância
de 60,54 metros até o ponto 16C; deste ponto segue confrontando com a área “C2” com azimute
de 0º00’00’ e distância de 63,56 metros até o ponto 16B. onde teve início a presente descrição.
Cadastro Municipal n° 000015634200421”.
Parágrafo único. Fica autorizado, nos termos desta Lei, a desafetação do imóvel
descrito no inciso II, que passa a integrar a categoria de bem dominical.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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