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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, altera dispositivo da Lei Municipal nº 1973, de 24 de abril de 2014 e dá outras providências.
native_id2843

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2026-03-13 Aguardando promulgação da lei — —
2026-03-09 Proposição aprovada — —
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2026-02-23 Aguardando apresentação em Plenário — —
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2026-02-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T17:01:00.224741-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 09 de fevereiro de 2026. 
OFÍCIO Nº 027/2026 
 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei 
Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município a aderir 
ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 
2019, e a conceder ajuda de custo mensal aos profissionais vinculados que atuem em nossa rede 
de saúde. 
A medida busca fortalecer a atenção básica, garantindo maior fixação de 
médicos em áreas de maior vulnerabilidade e ampliando o acesso da população aos serviços de 
saúde. 
Cumpre salientar, que o município já é aderente do Programa Mais Médicos 
para o Brasil, originalmente instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, 
convertida na Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, conforme autorização legislativa 
conferida pela Lei Municipal nº 1.973, de 24 de abril de 2014. 
É importante destacar ainda que o “Mais Médicos para o Brasil” e o 
“Médicos pelo Brasil” são programas distintos: o primeiro foi criado em 2013 para suprir 
rapidamente a falta de médicos, inclusive com profissionais estrangeiros, enquanto o segundo, 
lançado em 2019, busca estruturar uma carreira médica federal permanente, com foco em 
fixação de médicos em áreas vulneráveis. 
No contexto do programa “Médicos pelo Brasil” (Lei Federal nº 
13.958/2019), a ajuda de custo mensal prevista no § 2º do artigo 1º, no valor de R$ 1.100,00 
(mil e cem reais), do texto apresentado, configura-se em competência do município, conforme 
previsão contida no Anexo II do Anexo CIII, art. 8º, inciso XV, da Portaria de Consolidação nº 
5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde
1
. 
Em seu artigo 3º, o texto apresentado, dispõe sobre a adequação do valor 
previsto a título de “Bolsa Auxílio Alimentação”, no âmbito da Lei Municipal nº 1.973, de 24 
de abril de 2014 (“Programa Mais Médicos para o Brasil), também para R$ 1.100,00 (mil e cem 1 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html#TITIV
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/43A1-499D-5644-0084 e informe o código 43A1-499D-5644-0084
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
reais), como medida de simetria ao valor definido no instrumento normativo acima citado (nota 
de rodapé). 
A iniciativa apresentada, portanto, harmoniza-se com o interesse público e 
garantindo benefícios diretos à coletividade, por meio da promoção da Saúde pública. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/43A1-499D-5644-0084 e informe o código 43A1-499D-5644-0084
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº _______/2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir 
ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído 
pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro 
de 2019, altera dispositivo da Lei Municipal nº 
1973, de 24 de abril de 2014 e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa 
Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, bem 
como a conceder ajuda de custo mensal aos profissionais vinculados ao referido Programa que 
atuem neste Município. 
§ 1º O reconhecimento dos profissionais vinculados ao Programa será 
realizado pelo órgão municipal competente na área da saúde. 
§ 2º A ajuda de custo mensal será concedida em pecúnia, no valor de R$ 
1.100,00 (mil e cem reais), conforme previsto no Anexo II do Anexo CIII, art. 8º, inciso XV, 
da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde. 
§ 3º O valor da ajuda de custo poderá ser alterado em conformidade com 
eventual atualização promovida pelo Ministério da Saúde, observada a disponibilidade 
orçamentária do Município. 
Art. 2º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 1973, de 24 de abril de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º A 
“Bolsa Auxílio Alimentação
” terá o valor mensal de R$ 1.100,00 
(mil e cem reais), destinado a cada profissional. 
Parágrafo único. ..........................................................................................”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário, e custeadas também por repasses oriundos do Sistema Único de Saúde 
– SUS. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial para atender às despesas previstas nesta Lei, quando necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/43A1-499D-5644-0084 e informe o código 43A1-499D-5644-0084
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois 
mil e vinte e seis). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/43A1-499D-5644-0084 e informe o código 43A1-499D-5644-0084

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