Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos
servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo
37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Esta propositura, faz-se necessária, visto que a revisão geral anual é um direito
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover a
reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de
efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem
essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e
consideração.
Américo Brasiliense, 02 de fevereiro de 2026.
MAICON4110S BAHIA DO CORTE
Presidente Vice-presidente
RO
A
ARENHAS
2° Secretária
Rua Manoel Borba, 298, Centro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
m.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2026
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual dos servidores do Poder Legislativo
do Município de Américo Brasiliense, nos
termos do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal de 1988, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos aos servidores da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se
aposentados, pensionistas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos
percentuais).
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida em
atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil,
com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2° Para adequação ao valor do salário-mínimo implementado pelo Decreto n°
12.797, de 23 de dezembro de 2025, bem como em virtude de reorganização fundada no §1°,
do artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Escala de Referência e
Vencimentos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense passa a vigorar nos termos do
Anexo I.
§ 1° A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.621,00 (mil
seiscentos e vinte e um reais), de acordo com o salário-mínimo vigente.
§ 2° O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
obedecerá a nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Anexo I.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto
orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída na presente Lei, por
determinação do § 6° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
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MAI
Presidente
/
jor RIBEIRO
cretário
OS
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Sal de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026.
BAãW21 CORTE l"--
Vice-presidente
di
/
R AnfENHAS /.1
I
2a Secretária
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Anexo 1
Ref. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G
I 1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34 2.068,85 2.172,30
II 1.895,37 2.081,62 2.551,60 2.808,12 2.891,34 2.978,74 3.070,50
III 2.747,09 2.827,27 2.911,46 2.999,87 3.092,70 3.190,15 3.292,49
IV 3.538,45 3.715,37 3.901,14 4.096,20 4.301,01 4.516,06 4.741,86
V 3.835,76 4.027,54 4.228,92 4.440,37 4.662,39 4.895,51 5.140,28
VI 3.900,31 4.095,33 4.300,10 4.515,10 4.740,86 4.977,90 5.226,79
VII 4.799,95 5.018,34 5.269,25 5.821,23 5.927,80 6.099,81 6.404,81
VIII 5.720,25 6.006,26 6.306,57 6.621,90 6.952,99 7.300,64 7.665,68
IX 6.657,00 6.989,85 7.339,34 7.706,31 8.091,63 8.496,21 8.921,02
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