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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
native_id2845

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-02-18 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-01T20:04:32.711302-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos 
servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 
37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
Esta propositura, faz-se necessária, visto que a revisão geral anual é um direito 
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover a 
reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de 
efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. 
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem 
essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e 
consideração. 
Américo Brasiliense, 02 de fevereiro de 2026. 
MAICON4110S BAHIA DO CORTE 
Presidente Vice-presidente 
RO 
A
ARENHAS 
2° Secretária 
Rua Manoel Borba, 298, Centro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
m.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2026 
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral 
anual dos servidores do Poder Legislativo 
do Município de Américo Brasiliense, nos 
termos do artigo 37, inciso X da 
Constituição Federal de 1988, e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos aos servidores da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se 
aposentados, pensionistas, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos 
percentuais). 
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida em 
atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, 
com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses. 
Art. 2° Para adequação ao valor do salário-mínimo implementado pelo Decreto n° 
12.797, de 23 de dezembro de 2025, bem como em virtude de reorganização fundada no §1°, 
do artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Escala de Referência e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense passa a vigorar nos termos do 
Anexo I. 
§ 1° A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.621,00 (mil 
seiscentos e vinte e um reais), de acordo com o salário-mínimo vigente. 
§ 2° O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
obedecerá a nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Anexo I. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. 
Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto 
orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída na presente Lei, por 
determinação do § 6° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spiee.br — Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 
MAI 
Presidente 
/ 
jor RIBEIRO 
cretário 
OS 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Sal de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026. 
BAãW21 CORTE l"--
Vice-presidente 
di 
/ 
R AnfENHAS /.1 
I 
2a Secretária 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Anexo 1 
Ref. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
I 1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34 2.068,85 2.172,30 
II 1.895,37 2.081,62 2.551,60 2.808,12 2.891,34 2.978,74 3.070,50 
III 2.747,09 2.827,27 2.911,46 2.999,87 3.092,70 3.190,15 3.292,49 
IV 3.538,45 3.715,37 3.901,14 4.096,20 4.301,01 4.516,06 4.741,86 
V 3.835,76 4.027,54 4.228,92 4.440,37 4.662,39 4.895,51 5.140,28 
VI 3.900,31 4.095,33 4.300,10 4.515,10 4.740,86 4.977,90 5.226,79 
VII 4.799,95 5.018,34 5.269,25 5.821,23 5.927,80 6.099,81 6.404,81 
VIII 5.720,25 6.006,26 6.306,57 6.621,90 6.952,99 7.300,64 7.665,68 
IX 6.657,00 6.989,85 7.339,34 7.706,31 8.091,63 8.496,21 8.921,02 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003-- Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.le2.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 

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