texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
BR BEIRO
etário
RO • • . ARENHAS
2" Secretária
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei Complementar que "Altera dispositivos da Lei Complementar n°210, de 1°
de abril de 2019."
JUSTIFICATIVA
A proposta visa adequar o percentual referente a função gratificada de Chefe de
Secretaria Legislativa, elevando o limite do acréscimo salarial para até 70% (setenta por
cento) sobre o vencimento básico. Tal medida se justifica diante da elevada complexidade
das atribuições inerentes à função, que envolve responsabilidades técnicas e institucionais
essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo, bem como ao suporte direto às
atividades parlamentares.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem
essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e
consideração.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026.
MAI OS BAHIA DO CORTE
Presidente Vice-presidente
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444
MAI
Presidente
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Q"I/2026
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Altera dispositivos da Lei Complementar n°
210, de 1° de abril de 2019.
Art. 1° O caput e o inciso V do § 2° do art. 5°-A da Lei Complementar n° 210, de 1°
de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°-A Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um acréscimo
salarial sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no
exercício de uma função gratificada.
§1°b-I
§ 2°
V - Chefe de Secretaria Legislativa: até 70% (setenta por cento).
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento
vigente do Legislativo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026.
BAHIA DO CORTE
Vice-presidente
/
RO t- 1(i +Ag / 'ARENHAS
2 Secretária
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.spieg.br — Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444
open original →