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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n° 210, de 1° de abril de 2019.
native_id2846

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-02-18 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-01T20:06:15.427467-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

BR BEIRO 
etário 
RO • • . ARENHAS 
2" Secretária 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei Complementar que "Altera dispositivos da Lei Complementar n°210, de 1° 
de abril de 2019." 
JUSTIFICATIVA 
A proposta visa adequar o percentual referente a função gratificada de Chefe de 
Secretaria Legislativa, elevando o limite do acréscimo salarial para até 70% (setenta por 
cento) sobre o vencimento básico. Tal medida se justifica diante da elevada complexidade 
das atribuições inerentes à função, que envolve responsabilidades técnicas e institucionais 
essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo, bem como ao suporte direto às 
atividades parlamentares. 
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem 
essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e 
consideração. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026. 
MAI OS BAHIA DO CORTE 
Presidente Vice-presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 
MAI 
Presidente 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Q"I/2026 
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 
210, de 1° de abril de 2019. 
Art. 1° O caput e o inciso V do § 2° do art. 5°-A da Lei Complementar n° 210, de 1° 
de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5°-A Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder um acréscimo 
salarial sobre o valor do vencimento básico do servidor efetivo que estiver no 
exercício de uma função gratificada. 
§1°b-I 
§ 2° 
V - Chefe de Secretaria Legislativa: até 70% (setenta por cento). 
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento 
vigente do Legislativo Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 02 de fevereiro de 2026. 
BAHIA DO CORTE 
Vice-presidente 
/ 
RO t- 1(i +Ag / 'ARENHAS 
2 Secretária 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br — Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 

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