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Carga N °
Em
EXERCÍCIO DE
Processo N.°GG 31 cv0 9-Jou
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad 4(/(k/
Natureza do Documento Processado
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(jAlf 40CC
114Le..,
Met/
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Data do Documento Processado (32/ °I•-/ de
Assunto
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0,, AA/ (A?,
DEADM - SEC) Destinatário
Câmara Municipal
• 16 99609-5631
CNN 50.513.5894)001-08
FabioS.
(via WEB)
22/07/2022 09:38 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Oficio 540/2022
Código n°660.116.582.373.439.212
Prefeiturado Municiplo de
Americo Brasiliense
Folha oa
proc
Resp 11Z c'b
Em 19/07/2022 is 10:29
Projeto de Lei
Excelentissimo Senhor Presidente
Vereador JOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
• Oficiole258/2022 - Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dei outras providências.
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolizacio do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretario Municipal
of 258_2022_.A8sinado_PL.pdf (290,05 KB) 5 downloads
Projetode Lei Coiuplenieiitar Altera_LC J44..._201.1_11.eadequitcao_da....Esealisilc_Referenciasy_F_Idoex • I download
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Consulta externa por código
CamaraMunicipal
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal
IP 201.33.203.252
IP 201.33.203.252
DEADM » DEADM - SEC
19/07/2022 As 15:00
19/07/2022 As 11:50
19/07/2022 as 10:29
https://americ2brasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=660116582373439212&s=amencobras... 1/2
22/07/2022 09:38
Tramitação 1- 540/2022
19/07/2022 as 15:04
Respondido
CâmaraMunicipal
16 99609-563 I
CNN 50.51 3.58W0001-08
Envolvidos
Prefeitura deAmericoBrasiliensellDoc
Fábio, boa tarde
Informamos o recebimento do oficio n°540/2022, o qual traz o oficio n° 258/2022(PL
que altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011) - tendo recebido o
número de processo 663/2022.
Atte.,
LuizGabriel
Camara Municipal
Etcdocumento tbi assinado digitalmente.
19/07/2022 as 15:05 Câmara 'yfunicipal assinou digitalmente [Assinatura IDoc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AME RICO BRASILIEN8ECNN50.513.589/0001-08 conforme n" 2.200/2001
Vcri licdr C:o-asinat
'roea
esp.
Ein tempo, acrescento para instruir o projeto de lei complementar em questão,
re genic)contendo a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e o quadro
comparativo ilustrativo das alterações das referências dos empregos públicos.
At.
.‘nexoJV Jabela je_refercricias_cominarcacoes_c_Reenquadrame
utos.pdf (588,83 KB) downloa
ds
Kelatorio_cleimpacto_Financeiro_l_professores.pdf (21,28 KB)
downloa
cis
Tramitação 2- 540/2022
21/07/2022 as 14:53
Respondido
DEADIvf » DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
CamaraMunicipal
de Américo
Brasil iense
1Doc • Comunicação intemt, Atendimento, Documentos c Tarefas • www.ldoc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
ittps://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss= Aconsulta=1 &itd=3&origem=email&codigo=6601 1 6582373439212&s=amercobras ... 2/2
Folha Ul
Proc.
Rosp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Americo Brasiliense, 15 de julhode 2022.
OFÍCIO N° 258/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros .dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei, promover alterações na Lei Complementar
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, a saber:
Em decorrência da readequação da Tabela I - Escala de Referencia e
Vencimentos, prevê o incluso projeto em seu artigo 10, dispõe sobre a substituições dos anexos
I, II eHI, de forma a adequar as referências de vencimentos ã nova disposição proposta,
preservando a equivalência dos valores vigente, exceto nos seguintes casos:
• Nas referências 1-A, 1-B, 2-A, 2-B, 3-A e 4-B, houve modificações
em seus respectivos valores, considerando a progressão de valores
a contar da referência 1-A, cumpre salientar que os valores
anteriores eram menores, não havendo assim redução de
vencimentos aos servidores pertencentes a este reenquadramento.
• Alteração de valores de referências para os cargos/funções
vinculados ao Magistério Municipal (Diretor de Educação, Chefe
de Setor de Educação Básica, Coordenador Pedagógico, Diretor
Administrativo, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico e
Supervisor de Ensino), em decorrência da majoração do piso
salarial da categoria (professores), reade quando os mesmo de
forma equitativa, considerando a natureza de cada função/cargo,
que atualmente são ocupados por profissionais concursados da
educação.
• Reenquadramento de referência de vencimentos ao emprego público
de Assistente Social (daref 18 - R$ 1.924,20, para aref 14 — R$
2.863,22), haja vista a defasagem dos mesmos, provocando a
dificuldade de manutenção da ocupação deste emprego público,
causando prejuízos a condução dos trabalhos no âmbito do
Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor
Em seu artigo 2°, prevê a alteração do Anexo IV, reorganizando a disposição
da Escala de Referências e Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores de Educação
- inroa_r 7F F-FA12-R2
CE e informe ocódiao
DC99-C7FE-E632-
B2
CE
Proc. 4G,),Za
Resp ¡la)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Infantil, Básica I, e Básica II, e das demais valores de hora trabalhada, respectivamente nas
Tabelas I, II eHI:
• Na ,tabela 1- Escala de Referência e Vencimentos, foram suprimidas
as referências em desuso (de 1 a 7), ajustando a nova referência
inicial ao salário mínimo nacional vigente (que já é complementado
na prma do Decreto Municipal n° 004/2022), acrescendo ao final,
quatro referências e respectivos graus de progressão quinquenal.
• Na tabela II - Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores
de Educação Infantil, Básica I, e Básica II, houve a,un(ficaçtio das
tabelas dos valores pagos, que eram separados (Professores de
Educação Infantil e Básica I (Anexo I), e Professores de Educação
Básica II (Anexo II), de forma a atender a fixação do novo piso
salarial da categoria, conforme portaria do Ministério da
Educação.
)99-C7FE-E632-B2CE
• Incorporam os valores da referida tabela, o valor da vantagem
pecuriciria da gratificação mensal por assiduidade, prevista no
parágrafo 30
, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de
janeiro de 2003, cuja revogação encontra-se prevista no artigo 30
deste projeto de lei.
• No que se refere à TabelaIII- Demais valores de hora trabalhada,
não houve, modificações nos valores vigentes.
0 artigo 4° prevê o reenquadramento de referências dos empregos públicos
de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de
Educação Infantil, Professor Substituto de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da
vigência desta lei, de forma a=interuma equidade do valor/hora, considerando a majoração ai
2
o
concedida em face do novo piso, considerando que os valores vigentes eram menores em 7,
i2
relação aos Professores de Educação Básica II. fci
'6
E
42
Em seu artigo 5', prevê a revogação primeira hipótese de progressão pela a
r
via acadêmica (alínea "a", do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei Complementar n° 036,
de 22 de janeiro de 2003), devido a necessidade de alinhar os vencimentos dos novos 1 6
contratados ao novo piso da categoria, de forma equitativa aos professores que já compõe o <0 (4.
magistério municipal. i 2
i No artigo 6°, prevê a alterações nas atribuições do emprego público de 2
padeiro; regulamentando o exercício de suas atividades em qualquer repartição municipal que iti -o
,
-o
demanda os serviços de sua natureza, bem como alteração de expressão no. requisito de g qi
escolaridade para ingresso de ensino fundamental completo, para Ciclo Itdo Ensino i.7,
Fundamental. k 11 0
No artigo 7°, comtempla a extineilo dos empreRos públicos; de pacicit-o, c‘) a_
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
imediatamente após suas respectivas vacâncias, haja vista a estrutura administrativa municipal
não carecer mais deste perfil profissional.
Por fim em seu artigo 8°, prevê um ajuste na redação do artigo 22 da Lei
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, em decorrência das alterações promovidas pelos
artigos 1° e 2°, deste projeto.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
1
r" Folt
Proc66') 1 ':L-11
ResP t
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR IV JIG/2022
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho
de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências,
Art.10Os Anexos I, II eHI,da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011,
passam a ser os constantes desta presente Lei.
Art.2° 0 Anexo IV da Lei Complementar IV 114, de 16 de junho de 2011, passa a ser
o constante desta presente Lei, contendo:
I- Tabela I: Escala de Referência e Vencimentos;
II- Tabela II: Valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e
Básica II;
III- TabelaIII: Demais valores de hora trabalhada.
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do inciso II, contemplam a
incorporação da vantagem pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no
parágrafo 3°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003.
Art.3° Ficam revogados os parágrafos 30 e 4°, do artigo 53, da Lei Complementar
036, de 22 de janeiro de 2003.
Art.4° Os ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Infantil,
Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto
de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, ficam reenquadrados
nas referências da Tabela II, do Anexo IV desta Lei, na forma a seguir:
ReferOncia atual Reenquadramento
3 I
4 1 _
5 3
6 4
7 5
8 6
9 7
10 8
11 9
12 10
13 11
14 12
15 13
)99-C7FE-E632-B2CE
tin
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
uJ
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(r-T
o a
a
Art.6° As especificações do emprego público de Padeiro, do "Anexo I — Quadro do ,TJ
• c)
Pessoal — Permanente", passam a ser, as constantes no Anexo V desta Lei Complementar, o qual 920
passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011.
Art.7° Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Padeiro, constantes no C.)
Csi
"Anexo I — Quadro do Pessoal — Permanente", da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de co
2011. imediatamente após suas respectivas vacâncias.
Ucom a seguinte redação:
8
8
0
.4) dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
z
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2022 (dois mil
e vinte e dois).
6
DIRCEUBRASPANO
---f provado em vlsi;i40,-,_d;scus5.;ão LEDO Prefeito Municipal\
Em Q i / ai°91111 / Qi 11°21°2i -0 6
(13 >
Enczrninhe-sepa competentes
Em 0 4/
<11
< CL
•••••••6....1
residente
Art.8° 0art.22, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar
"Art. 22. Os empregos permanentes, os cargos em comissão e asfattydes -
de confiança da Prefeitura Municipal, seus quantitativos e vencimentos, são,
respectivamente, os constantes dos Anexos I, II,IIIe IV desta Lei, e os respectivos
requisitos e atribuições são os constantes dos Anexos V, VI e VIL"
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 10de julho de 2022.
DIRCEU I
16 . 14
17 15
18 16
19 17
20 18
Folha
Proc.
Resp.
Parágrafo tinico. O reenquadramento de que trata este artigo, aplica-se aos ocupantes
das funções públicas temporárias correlatas aos empregos públicos mencionados no "caput".
Art.5° Fica revogada a alínea "a", do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei
Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003.
9-C7FE-E632-
B2CE ,c.com.briverificacao/DC99-C7FE-E632-B2CE e informe ocódig(
Folha
Proc.
Resp
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO I
QUADRO DO PESSOAL — PERMANENTE
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
27 Agente Comunitário de Saúde 10
10 Agente de Controle de Vetores 10
02 Agente de Informação e Comunicação 10
113 Agente de Serviços Diversos 01
26 Agente Escolar 01
02 Almoxarife 04
01 Analista da Vaca Mecânica 05
02 Arquiteto 14
02 Artesão 01
01 Assessor de Imprensa 11
08 Assistente Social 14
01 Atendente de Enfermagem 04
01 Auxiliar Administrativo 10
05 Auxiliar cL: Almoxarifado 02
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06
03 Auxiliar de Contabilidade 10
20 Auxiliar de Cozinha 01
13 Auxiliar de Encanador de Agua e Esgoto 01
23 Auxiliar de Enfermagem 07
03 Auxiliar de Mecânico 01
04 Auxiliar de Padaria 01
01 Auxiliar de Tesoureiro 10
05 Auxiliar de Trânsito 05
02 Auxiliar de Tributação 07
05 Bibliotecária 10
02 Cadastrado r 10
02 Carpinteiro 05
12 Coletor de Lixo 01
01 Confeiteiro 05
01 Contador 12
01 Coordenador Controle de Vetores 12
01 Coordenador de Educação Infantil 11
10 Cozinheira 01
21 Cuidador 03
11 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 03
25 Dentista Por Hora
02 Desenhista 08
07 Digitador 03
03 Eletricista 05
13 Encanador de Agua e Esgoto 05
3
DIRCEU BRAS PANO
Proc.
j
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
01 Encarregado de Agua 10
01 Encarregado de Almoxarifado 10
01 Encarregado de Bomba D'água 02
01 Encarregado de Cemitério 03
01 Encarregado de Compras 11
01 Encarregado de Contabilidade 11
02 Encarregado de Cozinha Piloto 10
02 Encarregado de Enfermagem 10
01 Encarregado de Esgoto 10
01 Encarregado de Parques e Jardins 10
01 Encarregado de Pessoal 11
05 Encarregado de Serviços ' 10
26 Enfermeiro 11
01 Engenheiro Agrimensor 14
02 Engenheiro Agrônomo 14
03 Engenheiro Civil 14
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 14
67 Escriturário 06
09 Farmacêutico 13
03 Fiscal de Obras 10
05 Fiscal de Postura 10
04 Fiscal de Rendas 10
10 Fiscal de Vigilância Sanitária 10
05 Fisioterapeuta 11
05 Fonoaudiólogo 11
01 Inspetor de Alunos 01
02 Instrumentador Cirúrgico 10
10 Jardineiro 01
11 Leitor de Hidrômetro 05
03 Mecânico 07
50 Medico Por Hora
01 Médico do Trabalho Por hora
02 Médico Radiologista Por hora
02 Médico Veterinário 14
01 Mestre de Obras 08
07 Monitor de Educação Física 09
20 Monitor Educacional de Informática 06
60 Motorista 06
08 Motorista de Ambulância 06
10 Motorista Socorrista 10
03 Nutricionista 11
08 Operador de CPDSenior 09
10 Operador de Máquina 06
07 Padeiro 05
4
39-C7FE-E632-B2CE .com.br/verificacao/DC99-C7FE-E632-B2CE e inforrne ocódigc
Proc.
ResP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
14 Pedreiro 05
03 Pintor 05
08 Porteiro 08
03 Procuradc )r Jurídico Por hora
16 Professor de Educação Física fli 01
105 Professor de Educação Infantil Por hora
115 Professor Educação Básica — I Por hora
70 Professor Educação Básica — II Por hora
60 Professor Substituto Educação Básica — I Por hora
30 Professor Substituto Educação Básica — II Por hora
35 Professor Substituto Educação Infantil Por hora
11 Psicólogo 11
35 Recepcioni sta 03
207 Recreaci o ni sta 03
01 Secretária da Junta Militar 10
180 Servente 01
50 Serviçal de Limpeza Pública 01
01 Técnico de Agricultura 08
02 Técnico de Contabilidade 10
112 Técnico de Enfermagem 08
01 Técnico de Enfermagem do Trabalho 08
15 Técnico de Higiene Dental 02
01 Técnico de Química 09
13 Técnico de Radiologia 12
02 Técnico de Segurança no Trabalho 12
09 Técnico em Farmácia 08
08 Telefonista 05
03 Terapeuta Ocupacional 11
01 Tesoureiro 12
31 Vigia do Patrimônio Municipal 01
05 Visitador Sanitário 02
7077-77-
Proc 663/070)
Resp ?-)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO II
QUADRO PESSOAL — COMISSIONADO
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
01 Diretor de Administração 19
01 Diretor de Agua, Esgoto e Meio Ambiente 19
01 Diretor de Compras e Licitações 19
01 Diretor de Comunicação 19
01 Diretor de Educação 22
01 Diretor de Esportes 19
01 Diretor de Finanças 19
01 Diretor de Gabinete 19
01 Diretor de Orçamento e Controle Interno 19
01 Diretor de Planejamento e Obras 19
01 Diretor de Promoção Social 19
01 Diretor de Recursos Humanos 19
01 Diretor de Saúde Bucal 19
01 Diretor de Saúde Médica 19
01 Diretor de Transportes e Transito 19
01 Diretor de Cultura, Turismo e Lazer 19
01 Chefe de Gabinete 14
01 Diretor de Serviços Urbanos 19
01 Diretor de Desenvolvimento Econômico 19
6
Ei
DIRCEU BRAS PANO
F olha
Proo.6-0
RasP
-PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXOIII
QUADRO PESSOAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
01 Assessor de Segurança de Gabinete 12
02 Assessor de Seiorde Compras 07
01 Assessor de Seiorde Cultura 07
01 Assessor de Setor de Esportes 07
01 Assessor de Setor de Licitações 07
01 Assessor deSet orde Material 07
01 Assessor deSet orde Recursos Humanos 07
02 Assessor de Setor de Saúde 07
02 Assessor de Setor de Tributação 07
01 Assessor de Setor Odontolágico 07
01 Chefe de Setor de;qua 14
i 01 Chefe de Setor de Almoxarifado 14
01 Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação 14
01 Chefe de Setor de Assistência Básica 14
01 Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 14
01 Chefe de Setor de Assistência Social 14
01 Chefe de Setor de Compras 14
01 Chefe de Setor de Contabilidade 14
01 Chefe de Setor de Convênios 14
01 Chefe de Setor de Cultura 14
01 Chefe de Setor de Educação Básica 18
01 Chefe de Setor de Esgoto 14
01 Chefe de Setor de Esporte 14
01 Chefe de Setor de Informática 14
01 Chefe de Setor de Lazer 14
01 Chefe de Setor de Limpeza Pública 14
01 Chefe de Setor de Material 14
01 Chefe de Setor de Meio Ambiente 14
01 Chefe de Setor de Projetos 14
01 Chefe de Setor de Recursos Humanos 14
02 Chefe de Setor de Saúde 14
01 Chefe de Setor de Serviços Gerais 14
01 Chefe de Setor de Serviços Urbanos 14
01 Chefe de Setor de Tesouraria 14
01 Chefe de Setor de Trânsito 14
01 Chefe de Setor de Transporte 14
01 Chefe de Setor de Tributação 14
01 Chefe de Setor de Turismo 14
01 Chefe de Setor de Zoonoses 14
01 Chefe de Setor de CRAS 14
39-C7FE-E632-B2
CE
Folha 11
Proc
Rego nW,
8
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
01 Chefe de Setor Odontol6gico 14
01 Chefe de Setor de Habitação 14
01 Coordenador da Defesa Civil 11
01 Coordenador de Assistência Farmacêutica 13
01 Coordenador de Centro de Reabilitação 14
07 Coordenador de Esportes - Competição 14
01 Coordenador de Informática 11
03 Coordenador de Programas Sociais 11
01 Coordenador de Saúde Mental 14
15 Coordenador de Serviços 12
01 Coordenador de Setor de Orçamento 11
11 Coordenador Pedagógico 1,9
02 Coordenador Serviço de Vigilância Sanitária 12
14 Diretor Adjunto 20
16 Diretor Administrativo 21
01 Gerente de Tecnologia da Informação 14
01 Orientador de Medidas Sócio-Educativas 11
01 Procurador-Geral do Município Por Hora
01 Secretário Municipal 15
02 Supervisor de Ensino 22
01 Diretor Clinico de Saúde Por Hora
01 Diretor Técnico de Saúde Por Hora
01 Chefe de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 14
02 Coordenador de Programas Sociais e Empreendedorismo 11
04 Assessor de Programas Sociais e Empreendedorismo 07
01 Assessor de Setor de Lazer 07
01 Assessor de Setor de Turismo 07
01 Agente de Crédito do Banco do Povo Paulista Gratificação
01 Controlador Interno Gratificação
01 Coordenador do SAMU 13
01 Coordenador de Meio Ambiente 12
01 Coordenador do PROCON 11
01 Supervisor do Programa Criança Feliz 11
01 Coordenador de CTA 11
01 Coordenador de Fiscalização de CTA 11
o
o
-0
CO
C
(7)
FoWIa
pro •viz
PREFEITURADO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE
ANEXO IV
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS
REF. Grau A Gnu B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G
1 1.212,00 1.218,06 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81
2 1.221,09 1.227,20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36
3 1.230,25 1.231,08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27
4 1.239,48 1.264,63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98
5 1.253,45 1.300,95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85
6 1.286,98 1.354,03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56
7 1.320,53 1.409,94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00
8 1.488,21 1.588,82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71
9 1.655,89 1.745.31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69
10 1.756,52 1.823,59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79
11 1.924,20 2.121,49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69
12 2.125,41 2.326.65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30
13 2.326,65 2.527.84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61
14 2.863,22 2.997,36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44
15 3.972,92 4.107,08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87
16 4.184,26 4.318,41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22
17 4.395,56 4.529,71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52
18 4.583,98 4.717,48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96
19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99
9
10
Minta COLM
rrtaMagde$ Folha
P roc
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO IV
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS
(A tabela foi iniciada a partir da antiga referência 8, com ajustes no grau A e C para não
ficarem abaixo do mínimo nacional e acrescida de 4 referências ao final)
REF.
. Anterior REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G
8 1 1.212,00 1.218,06 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81
9 2 1.221,09 1.227,20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36
10 3 1.230,25 1.231,08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27
11 4 1.239,48 1.264,63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98
12 5 1.253,45 1.300,95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85
13 6 1.286,98 1.354,03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56
14 7 1.320,53 1.409,94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00
15 8 1.488,21 1.588,82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71
16 9 1.655,89 1.745,31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69
17 10 1.756,52 1.823,59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79
18 11 1.924,20 2.121,49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69
19 12 2.125,41 2.326,65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30
20 13 2.326,65 2.527,84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61
21 14 2.863,22 2.997,36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44
22 15 3.972,92 4.107,08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87
23 16 4.184,26 4.318,41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22
24 17 4.395,56 4.529,71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52
25 18 4.583,98 4.717,48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96
26 19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99
11
7. Miinuta com
Raul
Proc. (11,11- .rma.rcaViea
- --PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Alterações de referências — Em pregos/Cargos/funções, que foram reenquadradas, conforme
a nova tabela de vencimentos
Cargo/Fuitção: Ref.Vigente: Reenquadramento:
Assistente Social 18 - R$ 1.924,20 14— R$ 2.863,22
Diretor de Educação 26 - R$ 4794,26 22 — R$ 6.594,50
Chefe de Setor de Educação Básica 21 - R$ 2.863,22 18 — R$ 4.583,98
Coordenador Pedagógico 22 - R$ 3.972,92 19 — R$ 4.794,26
Diretor Administrativo 24 - R$ 4395,56 21 — R$ 5.995,00
Diretor Adjunto 23 - R$ 4184,26 20 — R$ 5.450,00
Coordenador Pedagógico 22 - R$ 3.972,92 19— R$ 4.794,26
Supervisor de Ensino 25 - R$ 4.583,98 22 — R$ 6.594,50
4
Minitt..0 c.o..
rriarcacõe!7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Folha 19
Proc
Rpsn TPO
. .
ANEXO I
QUADRO DO PESSOAL — PERMANENTE
Resumo das alterações de referências — Empregos/Cargos/funções, conforme a nova tabela
de vencimentos
Cargo/Função: Ref.Vigente: Reenquadramento:
Assistente Social 18 - R$ 1.924,20 14 — R$ 2.863,22
Diretor de Educação 26— R$ 4794,26 22 — R$ 6.594,50
Chefe de Setor de Educação Básica 21 — R$ 2.863,22 15 — R$ 3.972,92
Coordenador Pedagógico 22 — R$ 3.972,92 19— R$ 4.794,26
Diretor Administrativo 24— R$ 4395,56 21 — R$ 5.995,00
Diretor Adjunto 23— R$ 4184,26 20— R$ 5.450,00
Coordenador Pedagógico 22 — R$ 3.972,92 19 — R$ 4.794,26
Supervisor de Ensino 25- R$ 4.583,98 22 —R$ 6.594,50
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
27 Agente Comunitário deSande 10
10 Agente de Controle de Vetores 10
02 Agente de Informação e Comunicação 10
113 Agente de Serviços Diversos 01
26 Agente Escolar 01
02 Almoxarife 04
01 Analista da Vaca Mecânica 05
02 Arquiteto 14
02 Artesão 01
01 Assessor de Imprensa 11
08 Assistente Social 14
01 Atendente de Enfermagem 04
01 Auxiliar Administrativo 10
05 Auxiliar de Almoxarifado 02
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06
03 Auxiliar de Contabilidade 10
20 Auxiliar de Cozinha 01
13 Auxiliar de Encanador de Agua e Esgoto 01
50 Auxiliar de Enfermagem 07
03 Auxiliar de Mecânico 01
04 Auxiliar de Padaria 01
01 Auxiliar de Tesoureiro 10
05 Auxiliar de Trânsito 05
02 Auxiliar de Tributação 07
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
OBJETO: READEQUAÇÁO DA ESCALA DE REFERENCIAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2022
Folha /LI
Proc66322011
Posp
Superávit/Déficit financeiro de 2021 R$ 11.201.915,46
Receita esperada em 2022 R$ 136.000.000,00
Disponibilidade financeira para as
despesas fixadas no orçamento - programa
de 2022 R$ 147.201.915,46
Aumento Remuneração R$ 2.390.507,55
Estimativa de impacto orçamentário 1,76%
Estimativa de impacto financeiro 1,62%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2023
Superávit/Deficit financeiro de 2022 R$ -
Receita esperada em 2023 R$ 133.515.000,00
Disponibilidade financeira para as
despesas fixadas no orçamento - programa
de 2023 R$ 133.515.000,00
Aumento Remuneração R$ 5.259.116,61
Estimativa de impacto orçamentário 3,94%
Estimativa de impacto financeiro 3,94%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2024
Superávit/Deficit financeiro de 2023 R$
Receita esperada em 2024 R$ 138.188.025,00
Disponibilidade financeira para as
despesas fixadas no orçamento - programa
de 2024 R$ 138.188.025,00
Aumento Remuneração R$ 5.732.737,10
Estimativa de impacto orçamentário 4,15%
Estimativa de impacto financeiro 4,15%
Americo 13 rasiliense, 20/07/2022
Elisangela Cristina F. dos Anjos Dirceu Bras Pano
Contadora Prefeito Municipal
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Oficio 540/2022 Prefeitura do reldnicipio de ...„ ."' Américo Brasiliense
,
Código n" 660.116.582.373.439.212
FabioS.
(via WEB)
( DEADM - SEC Destinatário
Câmara Municipal
• 16 09609-5631
CNPJ 50.513.589.'0001-08
Folha
Proc.
Peso -(Pact7)
Em 19/07/2022 As 10:29
Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
ernanexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
• Qlicio n° 258/2022 - Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) detext(); para o uso que se fizer nedessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Exceldncia e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
FabioTavares du Silva
Secreuirio Municipal
of258_2022_Assinado_PI.:_.pdf (290,05 KB) 8 downloads
Projetode Lei_Complementar_Altera J.C.....14-1.....2011_Readequacao_da_Eseala_de_Referenciasy J__.
2.doex 2 down/oads
(86,95 KB)
Transparência —Quernjá visualizou
Consulta externanorcódigo 1P 201.33.203.252 19/07/2022 As 15:00
CamaraMunicipal 1.P 201.33.203.252 19/07/2022 As 11:50
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 19/07/2022 As 10:29
Fábio. boa tarde
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origern=email&codigo=660116582373439212&s=americobras... 1/3
26/07/2022 13:36
Tramitação 1- 540/2022
19/07/2022 As 15:04
Respondido
Camara Municipal
16 99609-5631
CNPJ .50.513.5890001-08
Envolvidos
Prefeitura de AmericoBrasiliense I 1Doc
Informamos o recebimento do oficio n° 540/2022, o qual traz o oficio n° 258/2022 (PL
que altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011) - tendo recebido o
número de processo 663/2022.
Atte.,
L uiz Gabriel
Camara Municipal
Este documento fbi assinado digitalmente.
Folha
Proc. C) C
19/07/2022 as 15:05 Camara'vhmicipal assinou dicitalmente [Assinatura 1Docj com o ceriificado CÂMARA MUNICIPAL
AMi. RICO BRASILIENSE CNPJ 50.513389/0001-08 conformeMPn" 2.20012001
Co-asinar
Tramitação 2- 540/2022
21/07/2022 às 14:53
Respondido
DEADM » DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
Câmara Municipal
de Américo
Brasiliense
Tramitação 3- 540/2022
22/07/2022 As 10:25
Respondido
Camara Municipal
• 1699609-5631
CNPJ 50.513.589/0001-08
Envolvidos
Emutempo, acrescento para instruir o projeto de lei complementar em questão,
relatório contendo a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e o quadro
comparativo ilustrativo das alterações das referencias dos empregos públicos.
At,
.knexo_IV_Tabela_de_refereticias_conunarcacoes_e_Reenquadrame 3
.itos.pdf (588,83 KB) downloa
ds
1elatorio_de_1inpactofinanceiroLprofessores.pdf (21,28 KB) 2
downloa
ds
io, os setores competentes desta Casa Legislativa foram informados, no processo
663/2022 ora protocolado, das atualizações trazidas na tramitação 2.
Atto.,
Lui:r. Gabriel
Câmara Municipal
Este documento foi assinado digitalmente.
22/07/2022 as 10:25 CamaraMulicipal assinou digitalmente [Assinatura'Doc] com o eertiticacki CÂMARA MUNICIPAL
DE AMERII.:0 .11RASILIENSE CNP/ 50.513.589/0001-08 conforme MP ir 2.200:2001
Tramitação 4- 540/2022
26/07/2022 As 11:24
Respondido
it DE A DM » DEADM
-SEC
Prezados,
Encaminho novamente o oficio 258/2022 e texto do Projeto de Lei Complementar,
haja que o arquivo Imo do, por lapso, estava ausente 03 (três) pagmas dos
anexos que integram originalmente o texto.
Saliento que não houve alterações efetuadas, o que pode ser comprovado pela
verificação de autenticidade do documento.
At,
https://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ssz 2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=660116582373439212&s=americobras... 2/3
26/07/2022 13:36 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
CamaraMunicipal
de Américo
Brasiliense
1Doe • Comunicacii.o Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www. doc..com.br
« Voltar - Central de Atendimento
of 258 2022AssinadoPL dt (291,80 KB) 0 downloads
PF r°01h a c
Resp
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 &itd=3&origem=email&codigo=660116582373439212&s=americobras... 3,
Folha
Proc.
Resp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 15 de julho de 2022.
OFÍCIO IV 258/2022
Senhor Presidente
I
Em decorrência da readequação da Tabela I - Escala de Referência e o
Vencimentos,. prevê o incluso projeto em seu artigo 1°, dispõe sobre a substituições dos anexos 0 c.,
I, II eIII,de forma a adequar as referências de vencimentos A nova disposição proposta, , co preservando a equivalência dos valores vigente, exceto nos seguintes casos: L/71
L11
LJ_
(r;)
• Nas referencias 1-A, 1-B, 2-A, 2-B, 3-A e 4-B, houve modificações
a em seus respectivos valores, considerando a progressão de valores a
-6-
a contar da referência 1-A, cumpre salientar que os valores om
3 anteriores eram menores, não havendo assim redução de
vencimentos aos servidores pertencentes a este reenquadramento. >4)
-b
0 0
• Alteração de valores de referências para os cargos/funções . c, -0 vinculados ao Magistério Municipal (Diretor de Educação, Chefe - 6 u ) de Setor de Educação Básica, Coordenador Pedagógico, Diretor 19
Administrativo, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico e 7)
_. Supervisor de Ensino), em decorrência da majoração do piso 8
, =
salarial da categoria (professores), reade quando os mesmo de E
forma equitativa, considerando a natureza de cada função/cargo,
que atualmente são ocupados por profissionais concursados da i
E
111
o
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei LLJ
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa (r ? -
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
(2.
Visa o incluso projeto de lei, promover alterações na Lei Complementar
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, a saber:
43 educação. oow
• Reenquadramento de referência de vencimentos ao emprego público ..z'
ct =
de Assistente Social (daref 18 - R$ 1.924,20, para aref 14 - R$ E 1 2.863,22), haja vista a defasagem dos mesmos, provocando a 0
re.
dificuldade de manutenção da ocupação deste emprego público, 3 • ca'
causando prejuízos a condução dos trabalhos no âmbito do g
7 i
c n Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor. cp -a CL >
N- ft
a i! '
Em seu artigo 2°, prevê a alteração do Anexo IV, reorganizando a disposição o - -o a
da Escala de Referências e Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores de Educação
a, a
< a
Folha
' Proc.6
Resp.-11:124--
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Infantil, Básica I, e Básica II, e das demais valores de hora trabalhada, respectivamente nas
Tabelas I, II eHI:
• Na tabela I - Escala de Referência e Vencimentos, foram suprimidas
as referências em desuso (de 1 a 7), ajustando a nova referência
inicial ao salário mínimo nacional vigente (que já é complementado
na _forma do Decreto Municipal n° 004/2022), acrescendo ao final,
quotro referências e respectivos graus de progressão quinquenal.
• Na tabela - Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores
de Educação Infantil, Mica I, e Básica II, houve a unificação das
tabelas dos valores pagos, que eram separados (Professores de
Echrcação Infantil e Mica I (Anexo I), e Professores de Educação
Básica II (Anexo H), de forma a atender a fixação do novo piso
sakrrial da categoria, conforme portaria do Ministêrto' da
Eck,cação.
• Incorporam os valores da referida tabela, o valor da vantagem
pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no
parágrafo 3°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de
janeiro de 2003, cuja revogação encontra-se prevista no artigo 3°
deste projeto de lei.
• No que se refere a TabelaIII- Demais valores de hora trabalhada,
não houve modificações nos valores vigentes.
0 artigo 40 prevê o reenquadramento de referências dos empregos públicos
de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de
Educação Infantil, ProfessorSubstituto de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da
vigência desta lei, de forma a manter uma equidade do valor/hora, considerando a majoração
concedida em face do novo piso, considerando que os valores vigentes eram menores em
relação aos Professores de Educação Básica II.
Em seu artigo 5, prevê a revogação primeira hipótese de progressão pela
via acadêmica (alínea "a", do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei Complementar n° 036,
de 22 de janeiro de 2003), devido a necessidade de alinhar os vencimentos dos novos
contratados ao novo piso da categoria, de forma equitativa aos professores que já compõe o
magistério municipal.
No artigo 6, prevê a alterações nas atribuições do emprego público de
padeiro, regulamentando o exercício de suas atividades em qualquer repartição municipal que
demanda .os serviços de sua natureza, bem como alteração de expressão no requisito de
escolaridade para ingresso de ensino fundamental completo, para Ciclo II do Ensino
Fundamental.
No artigo 7°. comtempla a extincAo dos empregos públicos de padeiro,
Folha
Proc.
Resp rit.)Ct'
;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENS-E
imediatamente após suas respectivas vacâncias, haja vista a estrutura administrativa municipal
não carecer mais deste perfil profissional.
Por fim em seu artigo 8°, prevê um ajuste na redação do artigo 22 da Lei
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, em decorrência das alterações promovidas pelos
artigos 1° e 2°, deste projeto.
I1J Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno (r)
dessa Casa.
-6
Na expectativa de que o presente projetoillreceber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de -E
consideração e distinto apreço. L1J
Atenciosamente,
LY
LLJ
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
cL
E
8
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
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< a- DIRCEU BRAS PANO
Folha
Proc.
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1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1(7 /2022
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho
de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências,
Art.1° Os Anexos I, II eIII,da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011,
passam a ser os constantes desta ?resente Lei.
Art.2° 0 Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ser
o constante desta presente Lei, contendo:
A-C7FE-E632-B2CE
o
0)
-5
•0 )
o
o
LiJ
o
CO
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do inciso II, contemplam a
incorporação da vantagem pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no L1J
parágrafo 3°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003.
Art.3° Ficam revogados os parágrafos 30 e 4°, do artigo 53, da Lei Complementar ri°
036, de 22 de janeiro de 2003.
t, Art.4° Os ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Infantil, >
Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto E
o
de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, ficam reenquadrados ..,i
nas referências da Tabela II, do Anexo IV desta Lei, na forma a seguir:
Referência atual Reenquadramento
3 1
4 -)
5 3
6 4
7 5
8 6
9 7
10 8
11 9
12 10
13 11
14 12
15 13
I- Tabela I: Escala de Referência e Vencimentos;
II- Tabela II: Valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e
Básica II;
III- TabelaIII: Demais valores de hora trabalhada.
2
Folha
Proc.
ResP 1")
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRA-SILIE-N-SE
16 14
17 15
18 16
19 17
20 18
Parágrafo anico, O reenquadramento de que trata este artigo, aplica-se aos ocupantes
das funções públicas temporárias correlatas aos empregos públicos mencionados no "caput".
Art.5° Fica revogada a alínea "a", AO inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei
Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003.
Art.6° As especificações do emprego público de Padeiro, do "Anexo I — Quadro do
Pessoal — Permanente", passam a ser, as constantes no Anexo V desta Lei Complementar, o qual
passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011.
Art.7° Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Padeiro, constantes no
"Anexo I — Quadro do Pessoal — Permanente", da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de
2011. imediatamente após suas respectivas vacâncias.
Art.8° 0art.22, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 22. Os empregos permanentes, os cargos em comissão e as funções
de confiança da Prefeitura Municipal, seus quantitativos e vencimentos, são,
respectivamente, os constantes dos Anexos I, II,IIIe IV desta Lei, e os respectivos
requisitos e atribuições são os constantes dos Anexos V, VI e VIL"
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1° de julho de 2022.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2022 (dois mil
e vinte e dois).
Prefèito Municipal
Encaminhe-se para as cci competentes
1:1 PRESIDLNTE presidente
• Art. 11.Revogam-seasdisposiçõesemcontrário.
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DIRCEU BRAS PANO
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DIRCEU BRASPANO
Folha
P roc.
3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE
ANEXO I
QUADRO DO PESSOAL — PERMANENTE
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
27 Agente Comunitário de Saúde 10
10 Agente de. Controle de Vetores 10
02 Agente de Informação e Comunicação 10
113 Agente de Serviços Diversos 01
26 Agente &.,colar 01
02 Almoxarife 04
01 Analista da Vaca Mecânica 05
02 Arquiteto 14
02 • Artesão 01
01 Assessor de Imprensa 11
08 Assistente Social 14
01 Atendente de Enfermagem 04
01 Auxiliar Administrativo 10
05 Auxiliardi.:Almoxarifado 02
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06
03 Auxiliar de Contabilidade 10
20 Auxiliar de Cozinha 01
13 Auxiliar de Encanador de Agua e Esgoto 01
23 Auxiliar de Enfermagem 07
03 Auxiliar de Mecânico 01
04 Auxiliar de Padaria 01
01 Auxiliar de Tesoureiro 10
05 Auxiliar de Trânsito 05
02 Auxiliar de Tributação 07
05 Bibliotecária 10
02 Cadastrador 10
02 Carpinteiro 05
12 Coletor de Lixo 01
01 Confeiteiro 05
01 Contador 12
01 Coordenador Controle de Vetores 12
01 Coordenador de Educação Infantil 11
10 Cozinheira 01
21 Cuidador 03
11 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 03
25 Dentista Por Hora
02 Desenhista 08
07 Digitador 03
03 Eletricista 05
13 Encanador de Agua e Esgoto 05
o
Folha
Proc. 0
• - __ALL
4
:400
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
01 Encarregado de Água lo
01 Encarregado de Almoxarifado 10
01 Encarregado de Bomba D'água 02
01 Encarregado de Cemitério 03
01 Encarregado de Compras 11
01 Encarregado de Contabilidade 11
02 Encarregado de Cozinha Piloto 10
02 Encarregado de Enfermagem 10
01 Encarregado de Esgoto 10
01 Encarregado de Parques e Jardins 10
01 Encarregado de Pessoal 11
05 Encarregado de Serviços 10
26 Enfermeiro 1 1
01 Engenheiro Agrimensor 14
02 Engenheiro Agrônomo 14
03 Engenheiro Civil 14
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 14
67 Escriturário 06
09 Farmacêutico 13
03 Fiscal de Obras 10
05 Fiscal de Postura 10
04 Fiscal de Rendas 10
10 Fiscal de Vigilância Sanitária 10
05 Fisioterapeuta 11
05 Fonoaudi6lo. o 11
01 Inspetor de Alunos 01
02 Instrumentador Cirúrgico 10
10 Jardineiro 01
11 Leitor de Hidrômetro 05
03 Mecânico 07
50 Médico Por Hora
01 Médico do Trabalho Por hora
02 Médico Radiologista Por hora
02 Médico Veterinário 14
01 Mestre de Obras 08
07 Monitor de Educação Física 09
20 Monitor Educacional de Informática 06
60 Motorista 06
08 Motorista de Ambulância 06
10 Motorista Socorrista 10
03 Nutricionista 11
08 Operador de CPD Sênior 09
10 Operador de Máquina 06
07 Padeiro 05
Ei
DIRCEUBRAS PANO
Folha
Proc.CC
!Peso .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
14 Pedreiro 05
03 Pintor 05
08 Porteiro 08
03 Procurador Jurídico Por hora
16 Professor de Educação Física 01
105 Professor de Educação Infantil Por hora
115 Professor Educação Básica — I Por hora
70 Professor Educação Básica — II Por hora
60 Professor Substituto Educação Básica — I Por hora
30 Professor Substituto Educação Básica — II Por hora
35 Professor Substituto Educação Infantil Por hora
11 Psicólogo 11
35 Recepciorista 03
207 Recreacio lista 03
01 Secretária da Junta Militar 10
180 Servente 01
50 Serviçal de Limpeza Pública 01
01. TécnicodcAgricultura __ 08
02 Técnico de Contabilidade 10
112 Técnico de Enfermagem 08
01 Técnico de Enfermagem do Trabalho 08
15 Técnico de Higiene Dental 02
01 Técnico de Química 09
13 Técnico de Radiologia 12
02 Técnico de Segurança no Trabalho 12
09 Técnico em Farmácia 08
08 Telefonista 05
03 Terapeuta Ocupacional 11
01 Tesoureiro 12
31 Vigia do Patrimônio Municipal 01
05 Visitador Sanitário 02
5
Folha
Proc. 646410
Rr.sh reiC4)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO 13-13-A-SILIENSE
ANEXO II
QUADRO PESSOAL — COMISSIONADO
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
01 Diretor de Administração 19
01 Diretor de Agua, Esgoto e Meio Ambiente 19
01 Diretor de Compras e Licitações 19
01 Diretor de Comunicação 19
01 Diretor de Educação 22
01 Diretor de Esportes 19
01 Diretor de Finanças 19
0! Diretor de Gabinete 19
01 Diretor de Orçamento e Controle Interno 19
01 Diretor de Planejamento e Obras 19
01 Diretor de Promoção Social 19
01 Diretor de Recursos Humanos 19
01 Diretor de Saúde Bucal 19
01 Diretor de Saúde Médica 19
01 Diretor de Transportes e Trânsito 19
01 Diretor de Cultura, Turismo e Lazer 19
01 Chefe de Gabinete 14
0! Diretor de Serviços Urbanos 19
01 Diretor de Desenvolvimento Econômico 19
6
J-C7FE-E632-B2CE . om.br/verificacao/DC99-C7FE-E632-B2CE e informe ocódigo L
DIRCEU BRASPANO
Folha 3)_
Proc.(063 14
Resp %Ce)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXOIII
QUADRO PESSOAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
01 Assessor de Segurança de Gabinete 12
02 Assessor de Setor de Compras 07
01 Assessor de Setor de Cultura 07
01 Assessor de Setor de Esportes 07
01 Assessor de Setor de Licitações 07
01 Assessor de Setor de Material 07
01 Assessor de Setor de Recursos Humanos 07
02 Assessor de Setor de Saúde 07
02 Assessor de Setor de Tributação 07
01 Assessor de Setor Odontológico 07
01 Chefe de Setor de Agua 14
01 Chefe de Setor de Almoxarifado 14
01 Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação 14
01 Chefe de Setor de Assistência Básica 14
01 Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 14
01 Chefe de Setor de Assistência Social 14
01 Chefe de Setor da Compras 14
01 Chefe de Setor de Contabilidade 14
01 Chefe de Setor de Convênios 14
01 Chefe de Setor de Cultura 14
01 Chefe de Setor de Educação Básica 18
01 Chefe de Setor de Esgoto 14
01 Chefe de Setor de Esporte 14
01 Chefe de Setor de Informática 14
01 Chefe de Setor de Lazer 14
01 Chefe de Setor de Limpeza Pública 14
01 Chefe de Setor de Material 14
01 Chefe de Setor de Meio Ambiente 14
01 Chefe de Setor de Projetos 14
01 Chefe de Setor de Recursos Humanos 14
02 Chefe de Setor de Saúde 14
01 Chefe de Setor de Serviços Gerais 14
01 Chefe de Setor de Serviços Urbanos 14
01 Chefe de Setor de Tesouraria 14
01 Chefe de Setor de Transito 14
01 Chefe de Setor de Transporte 14
01 Chefe de Setor de Tributação 14
01 Chefe de Setor de Turismo 14
01 Chefe de Setor de Zoonoses 14
01 Chefe de Setor do CRAS 14
7
Folha
Proc. 61.2-5-2S22) -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRAS-ILIENSE
01 Chefe de Setor Odontol6gico 14
01 Chefe de Setor de Habitação 14
01 Coordenador da Defesa Civil 11
01 Coordenador de Assistência Farmacêutica 13
01 Coordenador de Centro de Reabilitação 14
07 Coordenador de Esportes - Competição 14
01 Coordenador de Informática 11
03 Coordenador de Programas Sociais 11
01 Coordenador de Saúde Mental 14
15 Coordenador de Serviços 12
01 Coordenador de Setor de Orçamento 11
11 Coordenador Pedagógico 19
02 Coordenador Serviço de Vigilância Sanitdria 12
14 Diretor Adjunto 20
16 Diretor Administrativo 21
01 Gerente de Tecnologia da Informação 14
01 Orientador de Medidas Sócio-Educativas 11
01 Procurador-Geral do Município Por Hora
01 Secretário Municipal 15
02 Supervisor de Ensino //
01 Diretor Clinico de Saúde Por Hora
01 Diretor Técnico de Saúde Por Hora
01 Cht de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 14
02 Coo denador dePro. ramas Sociais e Empreendedorismo 11
04 Assessor de Programas Sociais e Empreendedorismo 07
01 Assessor de Setor de Lazer 07
01 Assessor de Setor de Turismo 07
01 Agente de Crédito do Banco do Povo Paulista Gratificação
01 Controlador Interno Gratificação
01 Coordenador do SAMU 13
01 Coordenador de Meio Ambiente 12
01 Coordenador do PROCON 11
01 Supervisor do Programa Criança Feliz 11
01 Coordenador de CTA 11
01 Coordenador de Fiscalização de CTA 11
8
FP:
Ftesp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO IV
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS
REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G
1 1.212,00 1.21;,06 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81
2 1.221,09 1.227,20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36
3 1.230,25 1.231,08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27
4 1.239,48 1.264,63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98
5 1.253,45 1.300,95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85
6 1.286,98 1.354,03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56
7 1.320,53 1.409.94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00
8 1.488,21 1.588.82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71
9 1.655,89 1.745.31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69
10 1.756,52 1.823.59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79
11 1.924,20 2.121.49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69
12 2.125,41 2.326.65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30
13 2.326,65 2.527.84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61
14 2.863,22 2.997,36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44
15 3.972,92 4.107,08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87
16 4.184,26 4.318,41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22
17 4.395,56 4.529,71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52
18 4.583,98 4.717,48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96
19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99
9
)3-C7FE-E632-B2CE
1)
Folha 35
Proc665/d C4-,1•Z
„,,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILTENSE
TABELA II- VALORES HORAS/AULA DOS
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II
REFERÊNCIA % VALOR
HORA/AULA
1 19,25
/ 2% 19,63
3 2% 20,00
4 2% 20,39
5 2% 20,78
6 2% 21,18
7 2% 21,59
8 2% 21,98
9 2% T),4/
10 2% 22,84
11 2% 23,28
12 2% 23,72
13 2% 24,19
14 2% 24,64
15 2% 25,11
16 2% 25,62
17 2% 26,11
18 2% 26,60
19 2% 27,12
20 2% 27,64
10
Folha
Proc.
Resp
66
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
TABELAHI— DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA
Lei Complementar n '159/2014 (apenas dentista)
GRAU % HORA
A - 51,95
B 2% 52,98
C 2% 54,04
D 2% 55,13
E 2% 56,23
F 2% 57,35
G 2% 58,50
Artigo 32 da Lei Complementar n." 183/2(17
GRAU % HORA
A 126,15
B 2% 128,67
C 2% 131,24
D 2% 133,87
E 2% 136,55
F 2% 139,28
G 2% 142,06
8-C7FE-E632-B2CE
Lei Complementar n." 159/2014 (apentr; medico),
artigo 3" da Lei Co nplementar n." 182/2017 c
artigo 31 da Lei Complementar n." 1832017
GRAU % HORA,
A - 73,77
B 2% 75,25
C 2% 76,75
D 2% 78,28
E 2% 79,86
F 2% 81,45
G 2% 83,08
Artigo 2" da Lei Complementar n." 199/2018
(Médico Plantonista)
GRAU % HORA
A - 98,52
B 2% 100,49
C 2% 102,49
D 2% 104,54
E '-)ck 106,64
F 2% 108,77
G ')% 110,95
DIRCEU BRAS PANO
o
11
Folha
Proc
Resp 1W)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO V
PADEIRO
Descrição Sumária:
Produz pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas, auxiliando
também no preparo e distribuição de refeições, junto as repartições que demandam o serviço.
Descrição Detalhada:
— Separa os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades
necessárias, para confeccionar os alimentos, acompanhando todo o processo de produção até a
sua conclusão:
— Separa os alimentos produzidos, acondicionando-os de forma apropriada, para
entrega e consumo;
— Comunica irregularidades encontradas nas mercadorias e nos equipamentos,
indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar
a produção dos alimentos;
— Colabora na limpeza e higienização do ambiente de trabalho, bem como dos
equipamentos e utensílios usados, visando a conservação e a utilização dos mesmos;
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ciclo II do Ensino Fundamental
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento
Esforço Mental/Visual: Constante
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Típicos de cozinha, e produtos de limpeza
Jornada: Até 44 horas
__ 1 rine*: com.briverificacao/DC99-C7FE-E632-B2CE e informe ocódigo DC99-C7FE-E632-B2CE
12
Cirriara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
lnkiQ Anexada Assunto Autoria pAcho lnkj Documento Acessório i_egislacJo Citakit,anoLaçao ,c)
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Aguarda Protocolo I
19/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022)
)•., Editff Exctuu
Tramitação
Data Tramitação
19/07/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
-Status Turno Urgente?
Folha
Aguarda Protocolo Sim
Proc(C3/94
Texto da Ação
___„,,
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 22 de Julho de 2022 às 09:37
Desenvolvido pelo intflrI1i5emsoftwarelivre e
aberto.
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommn•K
4.0
811±1211i1.112.012. llllllllllllllllllllllllllllllllll
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 296 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
f2qt,,L,,E, .;,,tt?. P•A, Cco.ús,•0
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
111;612. Anexada Assunto Autoria Dawacho lnicaJ Documento Acessório Legislak,:ao CiTada Numeraao nit0, :1c)
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Proposição Protocolada I
19/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022)
Acier13) Exclir
Tramitação
Data Tramitação
19/07/2022
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Folha
Proc.
Resp 7)?./C
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Procuradoria Jurídica - PJ
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 22 de Julho de 2022 as 09:41
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
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aberto. 4.0 I I F,,le Cor,os,:o
411LikULLESM.Le..::.11111Patiiildligildi
CamaraMunicipal deAmerico.Brasiliense
"' Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
IníiQ An,tfacla Assunto Autoria D.apacholnicial Documento Acessório Legisia0o Citada NumeraçaQ Tralnito0o
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Segue para tramitações
21/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
21/07/2022
ir
Unidade Local
Procuradoria Jurídica - Pi
Excluir
Folha
Proc..61V10,2,2_
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo Resp.,.j72A02
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Segue para tramitações Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 22 de Julho de 2022 às 09:42
Desenvolvido pelo Interlegk, emsoftwarelivre e
aberto.
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommnrr,
4.0
Avibeir Cenwrlithilr lguij
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
i.
,213,,APII IFIv Coonsco
Cismara
' Am érico
Brasiliense
26/07/2022 14:55 E-mail deCâmara Municipal de Americo Brasiliense - PLC 016 ParecerCJLR
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PLC016 Parecer CJLR
2 mensagens
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 22 de julho de 2022 09:52
Para:manlypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, marlyheldpavao@gmail.com, maiconrios
maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Folha
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes,
Resp._2112LCO)
Proc. 66
Encaminho, em anexo, oPLC016/2022 que Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho
de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
At.te.
Secretaria Legislativa.
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
évo PLC 016 Escaneado.pdf
4636K
°ague!legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 26 de julho de 2022 14:37
Para:manly pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, marlyheldpavao@gmail.com, maiconrios
maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Ieandromoralles821@gmail.com
Prezados,
Encaminho novamente o oficio 258/2022 e texto do Projeto de Lei Complementar 016, haja vista que o arquivo inicial
enviado, por lapso, estava ausente 03 (três) páginas dos anexos que integram originalmente o texto. Saliento que
não houve alterações efetuadas, o que pode ser comprovado pela verificação de autenticidade do documento. At
[Texto das mensagens anteriores oculto]
of 258_2022_Assinado_PL_ NOVO.pdf
292K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar-6045339127694812668&simpl=msg-a%3Ar-605... 1/1
28/07/2022 16:32 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - PLC 016ParecerCFO
Camara
Am érico
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PLC 016ParecerCFO
3mensagens
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 22 de julho de 2022 09:52
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes,
Encaminho, em anexo, oPLC016/2022 que Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho
de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras
providências, para elaboração de parecer.
At.te.
Secretaria Legislativa.
Folha
Proc. ..C&I.L0 .121
Resp.___XCL_e"
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
PLC 016 Escaneado.pdf
4636K
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 26 de julho de 2022 14:37
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gnnail.com
Prezados,
Encaminho novamente o oficio 258/2022 e texto do Projeto de Lei Complementar, haja vista que o arquivo inicial
enviado, por lapso, estava ausente 03 (três) páginas dos anexos que integram originalmente o texto. Saliento que
não houve alterações efetuadas, o que pode ser comprovado pela verificação de autenticidade do documento. At
[Texto das mensagens anteriores oculto]
101 of_258_2022_Assinado_PL_ NOVO.pdf -
292K
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 28 de julho de 2022 16:16
Para:DiegoViveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Co: procuradoria juridico -=procuradoria@carnetraamericobrasiliense.sp.gov.br
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PLC 016 Escaneado.pdf
4636K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar-18035062237300852388,simpl=msg-e/c3Ar7579... 1/1
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
mníiQ Arcia Assunt4 Autoria Daapacho Documento Acessório legislie;Jo Cltadd
Relittoria
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 22/07/2022 (Projeto de Lei
Complementar n° 16 de 2022)
Excluir
Tramitação
Data Tramitação
22/07/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Pra
Folha
P roc. -
MU" gasp.
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Sim
comissões permanentes
Texto da Ação
Enviado para CiLR eCFO.
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 22 de Julho de 2022 às 09:42
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Atribuir Fonte (..c,r,•02rtilhar Ickja!
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
,al, :ro,“
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N° 086/2022
Projeto de Lei Complementar n° 016/2022
Folha t'i
Procco i-201.1
Resp
-
inCe)
Por intermédio do Oficio número 258/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a
Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense,
e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais
vigentes, requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do
Regimento Interno desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa
apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quórum" de
maioria absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a
seus aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico,
conforme previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica,
que, se observados pelo Poder Executivo as determinações legais, em especial o
artigo 167-A da CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus
incisos, bem como e especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar
n-Q 101/2000), não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou
mesmo da legislação infraconstitucional e/ou local, vez que o referido projeto de
lei visa (i) readequar a Tabela I - Escala de Referência e Vencimentos A. nova
disposição proposta, preservando a equivalência dos valores vigente, exceto
nas hipóteses delimitadas pelo próprio projeto de lei complementar: (ii)
altera o Anexo IV para reorganizar a disposição da Escala de Referências e
Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil,
Básica I e Básica II, e das demais valores de hora trabalhada,
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Folha
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Proc.
Resp.
respectivamente nas Tabelas I, II e Ill;(iii)reenquadrar referências dos
empregos públicos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação
Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto de
Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, de
forma a manter uma equidade do valor/hora, considerando a majoração
concedida em face do novo piso, considerando que os valores vigentes eram
menores em relação aos Professores de Educação Básica II;(iv)revogar a
primeira hipótese de progressão pela via acadêmica (alínea "a", do inciso I,
do § único, do artigo 31, da Lei Complementar n° 036, de 22 de janeiro de
2003), devido a necessidade de alinhar os vencimentos dos novos
contratados ao novo piso da categoria, de forma equitativa aos professores
que já compõe o magistério municipal; (v) alterar as atribuições do emprego
público de padeiro, regulamentando o exercício de suas atividades em
qualquer repartição municipal que demanda os serviços de sua natureza,
bem como alteração de expressão no requisito de escolaridade para ingresso
de ensino fundamental completo, para Ciclo II do Ensino Fundamental; (vi)
extinguir os empregos públicos de padeiro imediatamente após suas
respectivas vacâncias, haja vista a estrutura administrativa municipal não
carecer mais deste perfil profissional e(vii)ajustar a redação do artigo 22 da
Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, em decorrência das
alterações promovidas pelos artigos 12e 22, deste projeto, cabendo, portanto,
aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público e relevância
da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há
qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei,
vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo
seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a
critério do D. Plenário.
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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7,4
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Folha 1-4
Proc.
Resp gieg6
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para
que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugerese sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de
emissão de parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Ja , 29 de julho de 2022.
Presidente: MartyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
v
Folha
COP011 Proc. -
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Resp.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2085/2022
Projeto de Lei Complementar n° 016/2022
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei Complementar n° 016/2022 altera a Lei Complementar n.2114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura
Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa (i) readequar a Tabela I -
Escala de Referência e Vencimentos à nova disposição proposta, preservando a
equivalência dos valores vigente, exceto nas hipóteses delimitadas pelo próprio
projeto de lei complementar; (ii)altera o Anexo IV para reorganizar a disposição
da Escala de Referências e Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores de
Educação Infantil, Básica I e Básica II, e das demais valores de hora trabalhada,
respectivamente nas Tabelas I, II eIII; (iii)reenquadrar referências dos empregos
públicos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I,
Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto de Educação Básica
I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, de forma a manter uma
equidade do valor/hora, considerando a majoração concedida em face do novo
piso, considerando que os valores vigentes eram menores em relação aos
Professores de Educação Básica II; (iv)revogar a primeira hipótese de progressão
pela via acadêmica (alínea "a", do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei
Complementar n2036, de 22 de janeiro de 2003), devido a necessidade de alinhar
os vencimentos dos novos contratados ao novo piso da categoria, de forma
equitativa aos professores que já compõe o magistério municipal; (v) alterar as
atribuições do emprego público de padeiro, regulamentando o exercício de suas
atividades em qualquer repartição municipal que demanda os serviços de sua
natureza, bem como alteração de expressão no requisito de escolaridade para
ingresso de ensino fundamental completo, para Ciclo II do Ensino Fundamental;
(vi) extinguir os empregos públicos de padeiro imediatamente após suas
respectivas vacâncias, haja vista a estrutura administrativa municipal não carecer
mais deste perfil profissional e(vii)ajustar a redação do artigo 22 da Lei
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, em decorrência das alterações
promovidas pelos artigos 1° e 2°, deste projeto.
Tratando referido projeto de ampliação de despesas públicas de caráter
continuado, necessários se faz que o Poder Executivo observe as determinações
legais relativas ao limite de gastos com pessoal, em especial o artigo 167-A da
CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus incisos, bem como e
especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar n'i) 101/2000), sendo
que, sem sendo tais artigos observados pelo Poder Executivo, não há, em principio,
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da legislação
infraconstitucional e/ou local.
Pela análise, a Comissão de Finanças e Orçamento concluiu não haver
qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da
matéria, uma vez que consta dos autos a competente justificativa para a criação da
despesa e estão devidamente indicadas as fontes orçamentárias, ressalvando-se,
novamente, a necessidade de observância pelo Poder Executivo das normativas
afetas ao tema, acima indicadas.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-jaudi", 29 de julho de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
Folha
tf 9
Proc
Resp. 422) 09,1
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Câmara Municipal deAmericoBrasillense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Início An.xada Assunto Autoria Despacho Inkal Documento AcPssário LegisiKao Citada Nlimera(k 'flamitl<J0
Re latoriA
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Parecer favorável da
comissão I 29/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022)
cina Iranlitação Eclitar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
29/07/2022
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Folha
Proc cv)/2022-
Resp .a6P)
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Parecer favorável da comissão
Texto da Ação
Sim
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 8 de Agosto de 2022 as 16:48
Desenvolvido pelo .1.111L(.1.(11; em softwarelivre e
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Conteúdo e dados sob licença CravaCommons
4.0
ALV1 h -1 1 9.4
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
f»,e vsjie F;:de cocic,s,
o
CamaraMunicipal deAmericoBras'liense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Am=xacla Ls.2ats2 Autoria espaclio lnical Documento Arcassário Legi5lacJo Citada ,.iimeraçkTr nit000
Relatorio
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário (Urgência) I 01/08/2022 (Projeto de Lei
Complementar n° 16 de 2022)
Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
01/08/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
Status
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Sim
Plenário (Urgência)
Texto da Ação
Usuário
Raquel
IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
8 de Agosto de 2022 às 16:49
Desenvolvido pelo Interiegjl emsoftwarelivre e
aberto
Conteúdo e dados sob licença ttw Co::.i
4.0
; . rI
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134
i Ço
:1,.°1112i i , r
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 023/2022
Folha
Prpc.
Resp, 1/Z1 -
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de
Lei Complementar n2016/2022;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V. ambos do Regimento Interno, a seguinte
matéria:
Projeto de Lei Complementar n° 016/2022, de autoria do Poder
Executivo, que "Altera a Lei Complementar n° 114, de 16 de julho de 2011, que
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, e cld outras providencias':
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
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Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 01 de agosto de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.s ov.br - Fone: (16) 3392-1134
Fotha
proc. 6/=.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 023/2022
Projeto de Lei Complementar n° 016/2022
SILAS FERNANDES PINTO
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Voreldor
ALutViAM LIMA A4Q.
Vereador
Sala de Sessões — )r. Elias Leme da Costa", 01 de agosto de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praga Caetano Nigro- CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - 51'
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134
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SILAS FERNANDES PINTO
TRAJA NO DE OLIVEIRA FILHO
VALDE1R BEZERRA DA SILVA
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
LIST PRESENÇA
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 01/08/2022 Hora: 17:00h
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MA1CON RIOS DE SOUZA
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ROBERTO RODRIGUESJOB
LISTA 1M PRESENÇA
Secretário: Sessão Ordinária - Data: 0108/2022 Hora: 17:00h
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Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manuel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134
Américo Brasiiense - SP
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
LISTA IA PRESENÇA
Presidente: Secretário: Sessão OrdinAria - Data: 01/08/2022 Hora: 17:0011
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ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
LISTA Etk PRESENÇA
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 01/08/2022 Hora: 11:00h
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ASSINATURAS
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Unidade Local
Plenário - PLE
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Rep. ,
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Ane.ad,1 Acunrç Autoria 1)spacho lnic1 DocumentoArPssário 1egislacáo Citada l'shirrierat-„k -r?-61•1,
Rel3toriA
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Proposição aprovada I
01/08/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022)
Tiar, Excluir
Tramitação
Data Tramitação
01/08/2022
Unidade Destino
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada
Texto da Ação
Usuário IP
Radiej, 201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
8 de Agosto de 2022 as 16:49
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
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Fabio S. (DEADM - SEC Destinatkin
Cimara Municipal
• 16 99609-5631
CNPi 50.513.5894001-08
(via I'VE/3)
21/09/2022 12:28
121
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Oficio 585/2022
Código n° 460.116.595.291.089.506
Prefeitura do Municipo de
Américo Brasiliense
Em 03/08/2022 is 09:18
Ref.Projeto de Lei Complementar n" 016/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
--`NESTA
Folha
Proc
Peso .1V)C15
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do EXmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, para
solicitar o que se segue:
Informo que o texto original do Projeto de Lei Complementar n° 016/2022, aprovado nesta última sessão legislativa ocorrida em
01/08/2022, possuiurnerro material (de digitação), no "ANEXO I - QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE", ao constar
como referência "01" para o emprego público de "Professor de Educação Física", quando o correto seria a referência "11".
Cumpre salientar que no texto, até então vigente, da Lei Complementar n" 114/2011, a referência do mencionado emprego
público é "18", que com as alterações promovidas pelo Projeto de Lei Complementar aprovado, a referência correta a constar é
,11 1"
Desta forma, considerando a natureza da incorreção ser tão e somente um lapso de digitação, solicito o bons préstimos desta
Casa de Leis, para o saneamento da referida inconsistência no texto do autógrafo a ser encaminhado a este Poder Executivo.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
--Atenciosamente,
Caio Pereira da Costa Neves
.ProGurador-Geral do Manicipio
OAS:SP 298.696 .Matricula 3515
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
Este documento foi assinado digitalmente.
Transparência -- Quem j visualizou
Caio Pereira da Costa Neves - Procurador-Geral do Município PGM 03/08/2022 As 09:28
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=460116595291089506&s=americobras... 1/2
.olha
'roc. C(3.
2esp
031082022 as 09:18
03/08/2022 its 09:18
21/09/2022 12:28
CamaraMunicipal
Consulta externa por código
Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
IP 201.33.203.252 03/08/2022 as 09:28
IP 201.33.203.252 03/08/2022 as 09:20
DEADM » DEADM -SEC 03/08/2022 as 09:18
03/08/2022 as 09:29
„DEADM DEADM -SEC • Fabio Tavares da Silva solicitou a assinatura de Caio Pereira da
GostaNevusem Oticio 585/2022
DEADM : • DEADM -SEC- Fabio S. assinou digitalmente [AssinaturaMoe] cum o certificado
BIO TA VARES DA SILVA CPF 255.XXX,XXX-74 conformeMPn" 2.200/2001
EGM - Ca i o N. assinou digitalmente [Assinatura IDoel com o certificado CAIO PEREIRA DA COSTA
NEVES C 327.XXX.XXX-17 conformeMPn" 2.200/2001
Tramitação 1- 585/2022
03/08/2022 as 10:28
Respondido
Camara Municipal
• 16 99609-5631
CNPI 50.513.589/0001-08
Envolvidos
Veri ficnr Co-assinar
Dr. Caio, bom dia
Confirmamos o recebimento do oficio n° 585/2022, em que relata a ocorrdncia de erro
material noPLC016. Fato este comunicado no devido processo de n° 663/2022.
Arte.,
Luiz Gabriel
CamaraMunicipal
E te documento foi assinado digitalmente.
03108/2022 as 10:28 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura IDoe] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AME RICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589/0001-08 conforme MPn 2.2.01)1200 i
en licar Co-assino
1Doc • Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www, doc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 02 de agosto de 2022.
Folha
Proc 6
Rasp -iNfj4"
Oficio n° 301/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo
Número 065/2022, Projeto de Lei Complementar Número 016/2022, de autoria do
Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011,
que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, e dá outras providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária
realizada no dia 01 de agosto de 2022, As 17:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNI1 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N° 065/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 016/2022
Folha
I___
Proc
Resp .0(11),
_____ .....
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências,
Art. 10Os Anexos I, II eIII,da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011,
passam a ser os constantes desta presente Lei.
Art.2° 0 Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a
ser o constante desta presente Lei, contendo:
I- Tabela I: Escala de Referência e Vencimentos;
II- Tabela II: Valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e
Básica II;
III- TabelaIII: Demais valores de hora trabalhada.
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do inciso II, contemplam a
incorporação da vantagem pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no
parágrafo 3°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003.
Art.3° Ficam revogados os parágrafos 3° e 4°, do artigo 53, da Lei Complementar
n° 036, de 22 de janeiro de 2003.
Art.4° Os ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Infantil,
Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto
de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, ficam reenquadrados
nas referências da Tabela II, do Anexo IV desta Lei, na forma a seguir:
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
_
Referência atual Reenquadramento
3 1
4 2
5 3
6 4
7 5
8 6
9 7
10 8
11 9
12 10
13 11
14 12
15 13
16 14
17 15
18 16
19 17
20 18
Parágrafo único. 0 reenquadramento de que trata este artigo, aplica-se aos
ocupantes das funções públiczis temporárias correlatas aos empregos públicos mencionados no
"caput".
Art.5° Fica revogada a alínea "a", do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei
Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003.
Art.6° As especif cações do emprego público de Padeiro, do "Anexo I - Quadro do
Pessoal - Permanente",passima ser, as constantes no Anexo V desta Lei Complementar, o
qual passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011.
Art.7° Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Padeiro, constantes no
"Anexo I - Quadro do Pessoal - Permanente", da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de
2011. imediatamente após st as respectivas vacâncias.
Rua Manoel Borb a, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasilieose - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fcine: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 02 de
2
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS PER
to de 2022.
ANDES PINTO
Presidente Vice-Presidente
Folha
Proc. 12,62.
5_&24
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art.8° 0art.22, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Os empregos permanentes, os cargos em comissão e as
funções de confiança da Prefeitura Municipal, seus quantitativos e vencimentos,
são, respectivamente, os constantes dos Anexos I, II,IIIe IV desta Lei, e os
respectivos requisitos e atribuições são os constantes dos Anexos V, VI e VII."
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1° de julho de 2022.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.
zt PA(I‘4 CINDO VALDEIR DA SILVA
12Secretária 22Secretário
Registrado As fls. do livro competente n9.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
4
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
ANEXO I
QUADRO DO PESSOAL — PERMANENTE
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
27 Agente Comunitário de Saúde 10
10 Agente de Controle de Vetores 10
02 Agente de Informação e Comunicação 10
113 Agente de Serviços Diversos 01
26 Agente Escolar 01
02 Almoxarife 04
01 Analista da Vaca Mecânica 05
02 Arquiteto 14
02 Artesão 01
01 Assessor de Imprensa 11
08 Assistente Social 14
01 Atendente de Enfermagem 04
01 Auxiliar Administrativo 10
05 Auxiliar de Almoxarifado 02
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06
03 Auxiliar de Contabilidade 10
20 Auxiliar de Cozinha 01
13 Auxiliar de Encanador de Agua e Esgoto 01
23 Auxiliar de Enfermagem 07
03 Auxiliar de Mecânico 01
04 Auxiliar de Padaria 01
01 Auxiliar de Tesoureiro 10
05 Auxiliar de Trânsito 05
02 Auxiliar de Tributação 07
05 Bibliotecária 10
02 Cadastrador 10
02 Carpinteiro 05
12 Coletor de Lixo 01
01 Confeiteiro 05
01 Contador 12
01 Coordenador Controle de Vetores 12
01 Coordenador de Educação Infantil 11
10 Cozinheira 01
21 Cuidador 03
11 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 03
25 Dentista Por Hora
02 Desenhista 08
07 Digitador 03
03 Eletricista 05
13 Encanador de Aqya e Esgoto 05
01 Encarregado de Agua 10
Folha
Proc.
Resrl
66
5
Camara Mu.nicinal deAméricoBrasiliense
01
_
Encarregado de Almoxarifado 10
01 Encarregado de Bomba D'água 02
01 Encarregado de Cemitério 03
01 Encarregado de Compras 11
01 Encarregado de Contabilidade 11
02 Encarregado de Cozinha Piloto 10
02 Encarregado de Enfermagem 10
01 Encarregado de Esgoto 10
01 Encarregado de Parques e Jardins 10
01 Encarregado de Pessoal 11
05 Encarregado de Serviços 10
26 Enfermeirc 11
01 Engenheiro Agrimensor 14
02 Engenheiro Agrônomo 14
03 Engenheiro Civil 14
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 14
67 Escriturário 06
09 Farmacêutico 13
03 Fiscal de Obras 10
05 Fiscal de Postura 10
04 Fiscal de Rendas 10
10 Fiscal de Vigilância Sanitária 10
05 Fisioterapeuta 11
05 Fonoaudió logo 11
01 Inspetor de Alunos 01
02 Instrumentador Cirúrgico 10
10 Jardineiro 01
11 Leitor de Ilidrômetro 05
03 Mecânico 07
50 Médico Por Hora
01 Médico do Trabalho Por hora
02 Médico Radiologista Por hora
02 Médico Veterinário 14
01 Mestre de Obras 08
07 Monitor de Educação Física 09
20 Monitor Educacional de Informática 06
60 Motorista 06
08 Motorista de Ambulância 06
10 Motorista Socorrista 10
03 Nutricionista 11
08 Operador de CPDSenior 09
10 Operador de Máquina 06
07 Padeiro 05
14 Pedreiro 05
03 Pintor 05
6
Folha
Proc.
Resp.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
08 Porteiro 08
03 Procurador Jurídico Por hora
16 Professor de Educação Física 11
105 Professor de Educação Infantil Por hora
115 Professor Educação Básica — I Por hora
70 Professor Educação Básica — II Por hora
60 Professor Substituto Educação Básica — I Por hora
30 Professor Substituto Educação Básica — II Por hora
35 Professor Substituto Educação Infantil Por hora
11 Psicólogo 11
35 Recepcionista 03
207 Recreacionista 03
01 Secretária da Junta Militar 10
180 Servente 01
50 Serviçal de Limpeza Pública 01
01 Técnico de Agricultura 08
02 Técnico de Contabilidade 10
112 Técnico de Enfermagem 08
01 Técnico de Enfermagem do Trabalho 08
15 Técnico de Higiene Dental " 02
01 Técnico de Química 09
13 Técnico de Radiologia 12
02 Técnico de Segurança no Trabalho 12
09 Técnico em Farmácia 08
08 Telefonista 05
03 Terapeuta Ocupacional 11
01 Tesoureiro 12
31 Vigia do Patrimônio Municipal 01
05 Visitador Sanitário . 02
7
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
ANEXO II
QUADRO PESSOAL - COMISSIONADO
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
01 Direto • de Administração 19
01 Direto' de Agua, Esgoto e Meio Ambiente 19
01 Direto' de Compras e Licitações 19
01 Direto • de Comunicação 19
01 Direto • de Educação 22
01 Direto • de Esportes 19
01 Direto • de Finanças 19
01 Direto • de Gabinete 19
01 Direto • de Orçamento e Controle Interno 19
01 Diretor de Planejamento e Obras 19
01 Diretor de Promoção Social 19
01 Diretor de Recursos Humanos 19
01 Direto] de Saúde Bucal 19
01 Diretor de Saúde Médica 19
01 Diretor de Transportes e Trânsito 19
01 Diretor de Cultura. Turismo e Lazer 19
01 Chefe de Gabinete 14
01 Diretor de Serviços Urbanos 19
01 Diretor de Desenvolvimento Econômico 19
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Folha
Proc. 3 42
Resp.___XCL27 _
8
ANEXOIII
QUADRO PESSOAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
01 Assessor de Segurança de Gabinete 12
02 Assessor de Setor de Compras 07
01 Assessor de Setor de Cultura 07
01 Assessor de Setor de Esportes 07
01 Assessor de Setor de Licitações 07
01 Assessor de Setor de Material 07
01 Assessor de Setor de Recursos Humanos 07
02 Assessor de Setor deSande 07
02 Assessor de Setor de Tributação 07
01 Assessor de Setor Odontológico 07
01 Chefe de Setor de Agua 14
01 Chefe de Setor de Almoxarifado 14
01 Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação 14
01 Chefe de Setor de Assistência Básica 14
01 Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 14
01 Chefe de Setor de Assistência Social 14
01 Chefe de Setor de Compras 14
01 Chefe de Setor de Contabilidade 14
01 Chefe de Setor de Convênios 14
01 Chefe de Setor de Cultura 14
01 Chefe de Setor de Educação Básica 18
01 Chefe de Setor de Esgoto 14
01 Chefe de Setor de Esporte 14
01 Chefe de Setor de Informática 14
01 Chefe de Setor de Lazer 14
01 Chefe de Setor de Limpeza Pública 14
01 Chefe de Setor de Material 14
01 Chefe de Setor de Meio Ambiente 14
01 Chefe de Setor de Projetos 14
01 Chefe de Setor de Recursos Humanos 14
02 Chefe de Setor deSande 14
01 Chefe de Setor de Serviços Gerais 14
01 Chefe de Setor de Serviços Urbanos 14
01 Chefe de Setor de Tesouraria 14
01 Chefe de Setor de Trânsito 14
01 Chefe de Setor de Transporte 14
01 Chefe de Setor de Tributação 14
01 Chefe de Setor de Turismo 14
01 Chefe de Setor de Zoonoses 14
Folha
Proc.
9
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
01
_
Chefe de Setor do CRAS 14
01 Chefe de Setor 0 dontológico 14
01 Chefe de Setor cli, Habitação 14
01 Coordenador da IDefesa Civil 11
01 Coordenador de Assistência Farmacêutica 13
01 Coordenador de Centro de Reabilitação 14
07 Coordenador de Esportes - Competição 14
01 Coordenador de Informática 11
03 Coordenador de Programas Sociais 11
01 Coordenador deSandeMental 14
15 Coordenador de Serviços 12
01 Coordenador de Setor de Orçamento 11
11 Coordenador Pedagógico 19
02 Coordenador Serviço de Vigilância Sanitária 12
14 Diretor Adjunto 20
16 Diretor Adminisi rativo 21
01 Gerente de Tecnologia da Informação 14
01 Orientador de Medidas Sócio-Educativas 11
01 Procurador-Geral do Município Por Hora
01 Secretário Municipal 15
02 Supervisor de Ensino 22
01 Diretor Clinico deSande Por Hora
01 Diretor Técnico deSande Por Hora
01 Chefe de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 14
02 Coordenador de Programas Sociais e Empreendedorismo 11
04 Assessor de Procramas Sociais e Empreendedorismo 07
01 Assessor de Setor de Lazer 07
01 Assessor de Setor de Turismo 07
01 Agente de Crédii o do Banco do Povo Paulista Gratificação
01 Controlador Interno Gratificação
01 Coordenador do SAMU 13
01 Coordenador de Meio Ambiente 12
01 Coordenador do PROCON 11
01 Supervisor do Programa Criança Feliz 11
01 Coordenador de CTA 11
01 Coordenador de Fiscalização de CTA 11
10
Folha _191
Proc
Resp. isP)(11:' '
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
ANEXO IV
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS
REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G
1 1.212,00 1.218,06 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81
2 1.221,09 1.227,20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36
3 1.230,25 1.231,08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27
4 1.239,48 1.264,63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98
5 1.253,45 1.300,95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85
6 1.286,98 1.354,03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56
7 1.320,53 1.409,94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00
8 1.488,21 1.588,82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71
9 1.655,89 1.745,31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69
10 1.756,52 1.823,59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79
11 1.924,20 2.121,49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69
12 2.125,41 2.326,65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30
13 2.326,65 2.527,84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61
14 2.863,22 2.997,36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44
15 3.972,92 4.107,08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87
16 ' 4.184,26 4.318,41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22
17 4.395,56 4.529,71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52
18 4.583,98 4.717,48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96
19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99
Folha
Proc
Resp
CamaraMtanicipal de Américo Brasiliense
TABELA II- VALORES HORAS/AULA DOS
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II
REFERÊNCIA % VALOR
HORA/AULA
- 19,25
2% 19,63
2% 20,00
2% 20,39
5 2% 20,78
6 2% 21,18
7 2% 21,59
8 2% 21,98
9 2% 22,42
10 2% 22,84
11 2% 23,28
12 2% 23,72
13 2% 24,19
14 2% 24,64
15 2% 25,11
16 2% 25,62
17 2% 26,11
18 2% 26,60
19 2% 27,12
20 2% 27,64
12
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
TABELAIII- DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA
Lei Complementar n." 159/2014 (apenas dentista)
GRAU % HORA
A - 51,95
B 2% 52,98
C 2% 54,04
D 2% 55,13
E 2% 56,23
F 2% 57,35
G 2% 58,50
Artigo 32 da Lei Complementar n." 183/2017
GRAU % HORA
A - 126,15
B 2% 128,67
C 2% 131,24
D 2% 133,87
E 2% 136,55
F 2% 139,28
G 2% 142,06
Lei Complementar n." 159/2014 (apenas medico).
artigo 3° da Lei Complementar n." 182/2017 e
artigo 31 da Lei Complementar n.° 183/2017
GRAU % HORA
A - 73,77
B 2% 75,25
C 2% 76,75
D 2% 78,28
E 2% 79,86
F 2% 81,45
G 2% 83,08
Artigo 20da Lei Complementar n.' 199/2018
(Medico Plantonista)
GRAU % HORA
A - 98,52
B 2% 100,49
C 2% 102,49
D 2% 104,54
E 2% 106,64
F 2% 108,77
G 2% 110,95
Folha
Proc. •
3 .2_ Camara IV [unicipal de Américo Brasiliense
ANEXO V
PADEIRO
Descrição Sumária:
Produz pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas,
auxiliando também no preparo e distribuição de refeições, junto as repartições que
demandam o serviço.
Descrição Detalhada:
— Separa os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades necessárias, para confeccionar os alimentos, acompanhando todo o processo de produção até a
sua conclusão;
— Separa os alimentos produzidos, acondicionando-os de forma apropriada, para
entrega e consumo;
— Comunica irregularidades encontradas nas mercadorias e nos equipamentos, indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar a
produção dos alimentos;
— Colabora na limpeza e higienização do ambiente de trabalho, bem como dos
equipamentos e utensílios usados, visando a conservação e a utilização dos mesmos;
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ciclo II do Ensino Fundamental
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento
Esforço Mental/Visual: Constzinte
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Típicos de cozinha, e produtos de limpeza
Jornada: Ate 44 horas
RuaMantle]Borba, 290, - CEP 14020-003 - Aniritt:0 Brasiliense - Si'
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
11) Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio Anmada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Lagislacaso Citada Nurneraclo
Relatori A
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Aguardando
promulgação da lei I 08/08/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022)
EciLir Excluir
Tramitaç5o
Data Tramitação
08/08/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
PrefeituraMunicipal de Americo
Brasiliense - PMAB
•
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da lei
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
8 de Agosto de 2022 as 16:50
Desenvolvido pelo lr logLi emsoftwarelivre e
aberto. ReleaSe: 31163.-
Conteúdo e dados sob licença rre,re Coninrrrt
4.0
Atribuir Fnut. - orpirtiIhar folial
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
,,”•,,t,r1I ate I flatv Conknc.r2
19/08/2022 15:09 Prefeiturade Americo Brasiliense 110cc
Oficio 627/2022
n" 670.216.608332.067.844
0 ), Prefeitura do ACIrocipil de
Americo Brasiliense
FabioS.
(via WEB)
DEADM - SEC Destinatário
Cimara Municipal
• C, 99609-56.7;1
CNN 50,5(3.51390)01-0S
Em 18/08/2022 is 11:33
Leis já promulgadas
Excelerdissimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DO. Presidende daCamaraMunicipal
NESTA
Coincordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. 'Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho em
anexo, as seguintes teu. pi promulgadas:
• Lei 2427, de 04 de agosto de 2022;
• Lei 2428, de 05 de agosto de 2022;
• Lei 2429, de 05 de agosto de 2022;
• Lei 2430, de 05 de agosto de 2022;
• Lei 2431, de 05 de agosto de 2022:
• Lei 2432, de 05 de agosto de 2022:
• Lei 2433. de 05 de agosto de 2022:
• Lei 2434, de 10 de agosto de 2022:
• Lei Complementar 252. de 04 de agosto de 2022; e
• Lei Complementar 253, de 04 de agosto de 2022.
Encaminho aindaus arquivos de textos das referidas leis pare o uso que se fizer necessirio.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelencia e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LIDO
Em__DL»
Fain() lavares da Silva
Secrehirio Aluni(:ipo;
PRES1OENTF: —
1 duo, (83,22 KB) t) downloads
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.. 2022.doc!N (52,06 KB) O downkmds
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...
:53....202.2..rxif (718.87 KB) 0 downloads
I 24272022 (56,10 KB) 0 downloads
El.. 2427 2022.pdf (732,18 KB) 0 downloads
242s 2022, (55.64 KB) 0 downloads
I, 2.12 .2m22. ),(,f (695.24 KB) 0 downloar&
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=28iconsulta=18,itd=38iorigem=43mail&codigo=670216608332067844&s=americobras... 1/2
DIRCEU BRAS PANO eFABIO TAVARESDA SILVA
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR N° 252
De 04 de agosto de 2022
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho
de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências.
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de
São Paulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada no
dia 1° de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.10Os Anexos I, lieIII,da Lei Complementar n" 114, de 16 de junho de 2011,
passam a ser os constantes desta presente Lei.
Art.2° 0 Anexo IV da Lei Complementar n" 114, de 16dcjunho de 2011, passa a ser
o constante desta presente Lei, contendo:
I- Tabela I: Escala de Referência e Vencimentos;
II- Tabela II: Valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e
Básica II;
III- TabelaIII: Demais valores de hora trabalhada.
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do inciso II, contemplam a
incorporação da vantagem pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no
parágrafo 3°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003.
Art.3° Ficam revogados os parágrafos 3° e 4°, do artigo 53, da Lei Complementar n°
036, de 22 de janeiro de 2003.
Art.4° Os ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Infantil,
Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto
de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, ficam reenquadrados
nas referências da Tabela II, do Anexo IV desta Lei, na forma a seguir:
Rs: ft:rencin ast ual Ructiquudrumento3 1
4 '-)
5 3
6 4
7 5
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARES DA S112
Folha7t7
Proc. (-1612
Resp 4;r141
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
8 6
9 7
10 8
11 9
12 10
13 11
14 . 12
15 . 13
16 14
17 15
18 16
19 17
20 18
Parágrafo único. 0 reenquadramento de que trata este artigo, aplica-se aos ocupantes
das funções públicas temporárias correlatas aos empregos públicos mencionados no "caput".
Art.5° Fica revogada a alínea "a", do inciso 1, do § único, do artigo 31, da Lei
Complementar n° 036, de 22 de jarieiro de 2003.
Art.6° As especificaçties do emprego público de Padeiro, do "Anexo I — Quadro do
Pessoal — Permanente", passam a ser, as constantes no Anexo V desta Lei Complementar, o qual
passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011.
Art.7° Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Padeiro, constantes no
"Anexo I — Quadro do Pessoal — Permanente", da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de
2011. imediatamente após suas respectivas vacâncias.
Art.8° 0art.22, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 22. Os empregos permanentes, os cargos em comissão e as funções
de confiança da Prefeitura Municipal, seus quantitativos e vencimentos, são,
respectivamente, os constantes dos Anexos I, II,IIIe IV desta Lei, e os respectivos
requisitos e atribuições são os constantes dos Anexos V, VI e VII."
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Fota
Proc.
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar de 1° de julho de 2022.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2022 (dois mil
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada as fls. 061/073 do livro competente n.° 09 (nove).
1,2
*Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municlpio no "site": "http://www.diariooletronicooficialcom.br/diario/americobrasiliense-sp",Ed.Extra, de 09 de agosto de 2022, pág. 04/16.
Folha
Proc.
Re
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO I
QUADRO DO PESSOAL — PERMANENTE
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
27 Agente Comunitário deSande 10
10 Agente de Controle de Vetores 10
02 Agente de Informação e Comunicação 10
113 Agente de Serviços Diversos 01
26 Agente Escolar 01
02 Almoxarife 04
01 Analista da Vaca Mecânica 05
02 Arquiteto 14
02 Artesão 01
01 Assessor de Imprensa 11
08 Assistente Social 14
01 Atendente(leEnfermagem 04
01 Auxiliar Administrativo 10
05 Auxiliar de Almoxarifado 02
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06
03 Auxiliar de Contabilidade 10
20 Auxiliar de Cozinha 01
13 Auxiliar de Encanador de Agua e Esgoto 01
23 Auxiliar de Enfermagem 07
03 Auxiliar de Mecânico 01
04 Auxiliar de Padaria 01
01 Auxiliar de Tesoureiro 10
05 Auxiliar de Trânsito 05
02 Auxiliar de Tributação 07
05 Bibliotecária 10
02 Cadastradoi. 10
02 Carpinteiro 05
12 Coletor de Lixo 01
01 Confeiteiro 05
01 Contador 12
01 Coordenador Controle de Vetores 12
01 Coordenador de Educação Infantil 11
10 Cozinheira 01
21 Cuidador 03
11 Cuidador do Pacientes de Residência Terapêutica 03
25 Dentista Por Hora
02 Desenhista 08
07 Digitador 03
03 Eletricista 05
13 Encanador de Água e Esgoto 05
01 Encarregada de Agua 10
-i3F3E-8B37-F145
1)
Folha 20
Proc.(12-4-202)-
Reap
5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
01 Encarregado de Almoxarifado 10
01 Encarregado de Bomba D'água 02
01 Encarregado de Cemitério 03
01 Encarregado de Compras 11
01 Encarregado de Contabilidade 11
02 Encarregado de Cozinha Piloto 10
02 Encarregado de Enfermagem 10
01 Encarregado de Esgoto 10
01 Encarregado de Parques e Jardins 10
01 Encarregado de Pessoal 11
05 Encarregado de Serviços 10
26 Enfermeiro 11
01 Engenheiro Agrimensor 14
02 Engenheiro Agrônomo 14
03 Engenheiro Civil 14
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 14
67 Escriturário 06
09 Farmacêutico 13
03 Fiscal de Obras 10
05 Fiscal de Postura 10
04 Fiscal de Rendas 10
10 Fiscal de Vigilância Sanitária 10
05 Fisioterapeuta 11
05 Fonoaudiólogo 11
01 Inspetor de Alunos 01
02 Instrumentador Cirargico 10
10 Jardineiro 01
11 Leitor de Hidrômetro 05
03 Mecânico 07
50 Médico Por Hora
01 Médico do Trabalho Por hora
02 Médico Radiologista Por hora
02 Médico Veterinário 14
01 Mestre de Obras 08
07 Monitor de Educação Física 09
20 Monitor Educacional de Informática 06
60 Motorista 06
08 Motorista de Ambulância 06
10 Motorista Socorrista lo
03 Nutricionista 11
08 Operador de CPD Sênior 09
10 Operador de Máquina 06
07 Padeiro 05
14 Pedreiro 05
03 Pintor 05
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Folha
Proc.
Resp.—AgL—
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
08 Porteiro 08
03 Procurador Jurídico Por hora
16 ProfessordcEducação Física 11
105 Professor de Educação Infantil Por hora
115 Professor Educação Básica — I Por hora
70 Professor Educação Básica — II Por hora
60 Professor Substituto Educação Básica — I Por hora
30 Professor S ubstituto Educação Básica — II Por hora
35 Professor Substituto Educação Infantil Por hora
11 Psicólogo 11
35 Recepcionista 03
207 Recreacioni sta 03
01 Secretária da Junta Militar 10
180 Servente 01
50 Serviçal de Limpeza Pública 01
01 Técnico de Agricultura 08
02 Técnico de Contabilidade 10
112 Técnico de Enfermagem 08
01 Técnico de Enfermagem do Trabalho 08
15 Técnico de Higiene Dental 02
01 Técnico de Química 09
13 Técnico de Radiologia 12
02 Técnico de Segurança no Trabalho 12
09 Técnico em Farmácia 08
08 Telefonista 05
03 Terapeuta Ocupacional 11
01 Tesoureiro 12
31 Vigia do Patrimônio Municipal 01
05 Visitador Sanitário 02
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO II
QUADRO PESSOAL — COMISSIONADO
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
01 Diretor de Administração 19
01 Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente 19
01 Diretor de Compras e Licitações 19
01 Diretor de Comunicação 19
01 Diretor de Educação 22
01 Diretor de Esportes 19
01 Diretor de Finanças 19
01 Diretor de Gabinete 19
01 Diretor de Orçamento e Controle Interno 19
01 Diretor de Planejamento e Obras 19
01 Diretor de Promoção Social 19
01 Diretor de Recursos Humanos 19
01 Diretor de Saúde Bucal 19
01 Diretor de Saúde Médica 19
01 Diretor de Transportes e Trânsito 19
01 Diretor de Cultura, Turismo e Lazer 19
01 Chefe de Gabinete 14
01 Diretor de Serviços Urbanos 19
01 Diretor de Desenvolvimento Econômico 19
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DIRCEU BRASPANO e FABIO TAVARESDA SIU
8
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXOIII
QUADRO PESSOAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA
QTDE DENOMINAÇÃO REF.
01 Assessor de Segurança de Gabinete 12
02 Assessor de Setor de Compras 07
01 Assessor de Setor de Cultura 07
01 Assessor de Setor de Esportes 07
01 Assessor de Setor de Licitações 07
01 Assessor de Setor de Material 07
01 Assessor de Setor de Recursos Humanos 07
02 Assessor de Setor de Saúde 07
02 Assessor de Setor de Tributação 07
01 Assessor de Setor Odontológico 07
01 Chefe de Setor de Agua 14
01 Chefe de Setor de Almoxarifado 14
01 Chefe de SetordcAlmoxarifado de Educação 14
01 Chefe de Setor de Assistência Básica 14
01 Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 14
01 Chefe de SetordcAssistência Social 14
01 Chefe de SetordcCompras 14
01 Chefe de Setor de Contabilidade 14
01 Chefe de Setor de Convênios 14
01 Chefe de Setor de Cultura 14
01 Chefe de SetordcEducação Básica 18
01 Chefe de Setor de Esgoto 14
01 Chefe de Setor de Esporte 14
01 Chefe de Setor de Informática 14
01 Chefe de Setor de Lazer 14
01 Chefe de SetordcLimpeza Pública 14
01 Chefe de Setor de Material 14
01 Chefe de Setor de Meio Ambiente 14
01 Chefe de Setor de Projetos 14
01 Chefe de Setor de Recursos Humanos 14
02 Chefe de Setor de Saúde 14
01 Chefe de Setor de Serviços Gerais 14
01 Chefe de SetordcServiços Urbanos 14
01 Chefe de Setor de Tesouraria 14
01 Chefe de Setor de Trânsito 14
01 Chefe de Setor de Transporte 14
01 Chefe de Setor de Tributação 14
01 Chefe de Setor de Turismo 14
01 Chefe de Setor de Zoonoses 14
01 Chefe de Setor do CRAS 14
)13F3E-8B37-F145
Folha Li
Proc.
Rep it6
_
9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
01 Chefe de Setor Odontológico 14
01 Chefe de Setor de Habitação 14
01 Coordenador da Defesa Civil 11
01 Coordenador de Assistência Farmacêutica 13
01 Coordenador de Centro de Reabilitação 14
07 Coordenador de Esportes - Competição 14
01 Coordenador de Informática 11
03 Coordenador de Programas Sociais 11
01 Coordenador de Safide Mental 14
15 Coordenador de Serviços 12
01 Coordenador de Setor de Orçamento 11
11 Coordenador Pedagógico 19
02 Coordenador Serviço de Vigilância Sanitária 12
14 Diretor Adjunto 20
16 Diretor Administrativo 21
01 Gerente de Tecnologia da Informação 14
01 Orientador de Medidas Sócio-Educativas 11
01 Procurador-Geral do Município Por Hora
01 Secretário Municipal 15
02 Supervisor de Ensino 22
01 Diretor Clinico de Saúde Por Hora
01 Diretor Técnico de Saiide Por Hora
01 Chefe de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 14
02 Coordenador de Programas Sociais e Empreendedorismo 11
04 Assessor de Programas Sociais e Empreendedorismo 07
01 Assessor de Setor de Lazer 07
01 Assessor de Setor de Turismo 07
01 Agente de Crédito do Banco do Povo Paulista Gratificação
01 Controlador Interno Gratificação
01 Coordenador do SAMU 13
01 Coordenador de Meio Ambiente . 12
01 Coordenador do PROCON 11
01 Supervisor do Programa Criança Feliz 11
01 Coordenador de CTA 11
01 Coordenador de Fiscalização de CTA 11
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Folha
Proc. 12-‘3.12-12k
Rasp.
10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO IV
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS
REF. Grau A Grail B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G
1 1.212,00 1.2181)6 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81
2 —1.221,09 1.227.20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36
3 1.230,25 1.231.08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27
4 1.239,48 1.264.63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98
5 1.253,45 1.300.95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85
6 1.286,98 1.354.03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56
7 1.320,53 1.409.94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00
8 1.488,21 1.588.82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71
9 —1.655,89 1.745 31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69
10 1.756,52 1.823.59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79
11 1.924,20 2.121.49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69
12 2.125,41 2.326.65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30
13 2.326,65 2.527.84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61
14 2.863,22 2.997.36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44
15 3.972,92 4.107.08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87
16 4.184,26 4.318.41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22
17 4.395,56 4.529.71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52
18 4.583,98 4.717.48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96
19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99
13
11
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
TABELA II- VALORES HORAS/AULA DOS
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II
REFERÊNCIA % VALOR
HORA/AULA
1 - 19,25
2 9% 19,63
3_ 2% 20,00
4 2% 20,39
5 2% 20,78
6 2% 21,18
7 2% 21,59
8 2% 21,98
9 2% 22,42
10 2% 22,84
11 2% 23,28
12 2% 23,72
13 ,-)% 24,19
14 2% 24,64
15 2% 25,11
16 2% 25,62
17 2% 26,11
18 2% 26,60
19 7% 27,12
20 2% 27,64
12
Folha
Proc. (96 ' 42 12
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
TABELAIII- DE'VIAIS VALORES DE HORA TRABALHADA
Lei Complemen ar n.< 159/2014 (apenas dentista)
GRAU ()/0 HORA
A - 51,95
B 2% 52,98
C 2% 54,04
D 2°/0 55,13
E 2% 56,23
F 2% 57,35
G 2% 58,50
Lei Complementar n." 159/2014 (apena, médico),
artigo 30 da Lei Complementar n." 182/:017 e
artigo 31 da Lei Complementar n." 183,2017
GRAU % NORA.
A - 73,77
B 2% 75,25
C 2% 76,75
D 2% 78,28
E 2% 79,86
F 2% 81,45
G 2% 83,08
Artigo 32 da Lei Complementar n." 183/2017
GRAU % HORA
A -
_ 126,15
B 2% 128,67
C 2% 131,24
D 2% 133,87
E 2% 136,55
F 2% 139,28
G 2% 142,06
Artigo 2" da Lei C implementar n." 199/2018
(Medico Plantonista)
GRAU "/0 HORA
A - 98,52
B 2% 100,49
C 2% 102,49
D 2% 104,54
E 2% 106,64
F 2% 108,77
G 2% 110,95
-13F3E-81337-F145
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARESDA SII2
o
13
oiha
Proc.
Resp. 1r)(6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO V
PADEIRO
Descrição Sumiria:
Produz pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas, auxiliando
também no preparo e distribuição de refeições, junto as repartições que demandam o serviço.
Descrição Detalhada:
— Separa os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades
necessárias, para confeccionar os alimentos, acompanhando todo o processo de produção até a
sua conclusão;
— Separa os alimentos produzidos, acondicionando-os de forma apropriada, para
entrega e consumo;
— Comunica irregularidades encontradas nas mercadorias e nos equipamentos,
indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar
a produção dos alimentos;
— Colabora na limpeza e higienização do ambiente de trabalho, bem como dos
equipamentos e utensílios usados, visando a conservação e a utilização dos mesmos;
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ciclo II do Ensino Fundamental
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento
Esforço Mental/Visual: Constante
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Típicos de cozinha, e produtos de limpeza
Jornada: Até 44 horas
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAV
ARES DA SILVA
E
Assessoria Legislativa - AL
Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por Sim
promulgação
Status
Folha
Proc
Resp.
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Anexada Assunto Autoria aespacho Inicial Documento Acessório Legiçlacao Citada tslumeraao
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Proposição transformada
em lei por promulgação 119/08/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de
2022)
t
Tramita0o
LItH Excluir
Data Tramitação Unidade Local
19/08/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Texto da Ação
19-08- envio dos arquivos das leis promulgadas para aCamara.
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
22 de Agosto de 2022 as 10:27
Desenvolvido pelo .1:2,1.2.2.ril
aberto. • .
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença
4.0
Fc,nte - Inual
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134
I Site LAIS.S.S..)ili-lic2
Folha 4 0
Prop.
Fteep. Câmara Municipal de Américo Brasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos 1 3 dias do mês de St2lerw‘h.rc) do ano de 3u):1,, nesta Secretaria Legislativa,
faço o encerramento do processo n2 C.C.5 / 0):1 , contendo 90 folhas, incluindo
este Termo.
-,ACtixotale
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe da Secretaria Legislativa
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Th