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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAltera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências,
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Proposição transformada em lei por promulgação — 19-08- envio dos arquivos das leis promulgadas para a câmara.
2022-08-08 Aguardando promulgação da lei — —
2022-08-01 Proposição aprovada — —
2022-08-01 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-07-29 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-22 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Enviado para CJLR e CFO.
2022-07-21 Segue para tramitações — —
2022-07-19 Proposição Protocolada — —
2022-07-19 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-05T09:21:20.484728-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 119

FL.01 
Carga N ° 
Em 
EXERCÍCIO DE 
Processo N.°GG 31 cv0 9-Jou 
zoba, Data do Processo1:.) / 
_ 
 v
d
o
c
i
, 
 oti
A
t:Ã dem/e/t/a*. 
ot,c OtA-,1),/e/u/ww/a 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad 4(/(k/ 
Natureza do Documento Processado 
d e 
(jAlf 40CC 
114Le.., 
Met/ 
knry r° 0 IG oe/t2oLV 
Data do Documento Processado (32/ °I•-/ de 
Assunto 
.06(- fritA,' 06c, .2,o4 4 , 
re)/Q(AD.1 vt-t'Ll/w1/ 
,4 /14/tic/t/` 
0,, AA/ (A?, 
DEADM - SEC) Destinatário 
Câmara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNN 50.513.5894)001-08 
FabioS. 
(via WEB) 
22/07/2022 09:38 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Oficio 540/2022 
Código n°660.116.582.373.439.212 
Prefeiturado Municiplo de 
Americo Brasiliense 
Folha oa 
proc 
Resp 11Z c'b 
Em 19/07/2022 is 10:29 
Projeto de Lei 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Vereador JOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho 
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• Oficiole258/2022 - Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dei outras providências. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolizacio do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretario Municipal 
of 258_2022_.A8sinado_PL.pdf (290,05 KB) 5 downloads 
Projetode Lei Coiuplenieiitar Altera_LC J44..._201.1_11.eadequitcao_da....Esealisilc_Referenciasy_F_Idoex • I download 
(86,95 KB) 
Transparência —Quern jú.visualizou 
Consulta externa por código 
CamaraMunicipal 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal 
IP 201.33.203.252 
IP 201.33.203.252 
DEADM » DEADM - SEC 
19/07/2022 As 15:00 
19/07/2022 As 11:50 
19/07/2022 as 10:29 
https://americ2brasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=660116582373439212&s=amencobras... 1/2 
22/07/2022 09:38 
Tramitação 1- 540/2022 
19/07/2022 as 15:04 
Respondido 
CâmaraMunicipal 
16 99609-563 I 
CNN 50.51 3.58W0001-08 
Envolvidos 
Prefeitura deAmericoBrasiliensellDoc 
Fábio, boa tarde 
Informamos o recebimento do oficio n°540/2022, o qual traz o oficio n° 258/2022(PL 
que altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011) - tendo recebido o 
número de processo 663/2022. 
Atte., 
LuizGabriel 
Camara Municipal 
Etcdocumento tbi assinado digitalmente. 
19/07/2022 as 15:05 Câmara 'yfunicipal assinou digitalmente [Assinatura IDoc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AME RICO BRASILIEN8ECNN50.513.589/0001-08 conforme n" 2.200/2001 
Vcri licdr C:o-asinat 
'roea 
esp. 
Ein tempo, acrescento para instruir o projeto de lei complementar em questão, 
re genic)contendo a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e o quadro 
comparativo ilustrativo das alterações das referências dos empregos públicos. 
At. 
.‘nexoJV Jabela je_refercricias_cominarcacoes_c_Reenquadrame 
utos.pdf (588,83 KB) downloa 
ds 
Kelatorio_cleimpacto_Financeiro_l_professores.pdf (21,28 KB) 
downloa 
cis 
Tramitação 2- 540/2022 
21/07/2022 as 14:53 
Respondido 
DEADIvf » DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
CamaraMunicipal 
de Américo 
Brasil iense 
1Doc • Comunicação intemt, Atendimento, Documentos c Tarefas • www.ldoc.com.br 
« Voltar - Central de Atendimento 
ittps://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss= Aconsulta=1 &itd=3&origem=email&codigo=6601 1 6582373439212&s=amercobras ... 2/2 
Folha Ul 
Proc. 
Rosp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Americo Brasiliense, 15 de julhode 2022. 
OFÍCIO N° 258/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros .dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa 
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei, promover alterações na Lei Complementar 
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, a saber: 
Em decorrência da readequação da Tabela I - Escala de Referencia e 
Vencimentos, prevê o incluso projeto em seu artigo 10, dispõe sobre a substituições dos anexos 
I, II eHI, de forma a adequar as referências de vencimentos ã nova disposição proposta, 
preservando a equivalência dos valores vigente, exceto nos seguintes casos: 
• Nas referências 1-A, 1-B, 2-A, 2-B, 3-A e 4-B, houve modificações 
em seus respectivos valores, considerando a progressão de valores 
a contar da referência 1-A, cumpre salientar que os valores 
anteriores eram menores, não havendo assim redução de 
vencimentos aos servidores pertencentes a este reenquadramento. 
• Alteração de valores de referências para os cargos/funções 
vinculados ao Magistério Municipal (Diretor de Educação, Chefe 
de Setor de Educação Básica, Coordenador Pedagógico, Diretor 
Administrativo, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico e 
Supervisor de Ensino), em decorrência da majoração do piso 
salarial da categoria (professores), reade quando os mesmo de 
forma equitativa, considerando a natureza de cada função/cargo, 
que atualmente são ocupados por profissionais concursados da 
educação. 
• Reenquadramento de referência de vencimentos ao emprego público 
de Assistente Social (daref 18 - R$ 1.924,20, para aref 14 — R$ 
2.863,22), haja vista a defasagem dos mesmos, provocando a 
dificuldade de manutenção da ocupação deste emprego público, 
causando prejuízos a condução dos trabalhos no âmbito do 
Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor 
Em seu artigo 2°, prevê a alteração do Anexo IV, reorganizando a disposição 
da Escala de Referências e Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores de Educação 
- inroa_r 7F F-FA12-R2
CE e informe ocódiao 
DC99-C7FE-E632-
B2
CE 
Proc. 4G,),Za 
Resp ¡la) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Infantil, Básica I, e Básica II, e das demais valores de hora trabalhada, respectivamente nas 
Tabelas I, II eHI: 
• Na ,tabela 1- Escala de Referência e Vencimentos, foram suprimidas 
as referências em desuso (de 1 a 7), ajustando a nova referência 
inicial ao salário mínimo nacional vigente (que já é complementado 
na prma do Decreto Municipal n° 004/2022), acrescendo ao final, 
quatro referências e respectivos graus de progressão quinquenal. 
• Na tabela II - Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores 
de Educação Infantil, Básica I, e Básica II, houve a,un(ficaçtio das 
tabelas dos valores pagos, que eram separados (Professores de 
Educação Infantil e Básica I (Anexo I), e Professores de Educação 
Básica II (Anexo II), de forma a atender a fixação do novo piso 
salarial da categoria, conforme portaria do Ministério da 
Educação. 
)99-C7FE-E632-B2CE 
• Incorporam os valores da referida tabela, o valor da vantagem 
pecuriciria da gratificação mensal por assiduidade, prevista no 
parágrafo 30
, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de 
janeiro de 2003, cuja revogação encontra-se prevista no artigo 30 
deste projeto de lei. 
• No que se refere à TabelaIII- Demais valores de hora trabalhada, 
não houve, modificações nos valores vigentes. 
0 artigo 4° prevê o reenquadramento de referências dos empregos públicos 
de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de 
Educação Infantil, Professor Substituto de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da 
vigência desta lei, de forma a=interuma equidade do valor/hora, considerando a majoração ai 
2 
o 
concedida em face do novo piso, considerando que os valores vigentes eram menores em 7, 
i2 
relação aos Professores de Educação Básica II. fci 
'6 
E 
42 
Em seu artigo 5', prevê a revogação primeira hipótese de progressão pela a 
r 
via acadêmica (alínea "a", do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei Complementar n° 036, 
de 22 de janeiro de 2003), devido a necessidade de alinhar os vencimentos dos novos 1 6
contratados ao novo piso da categoria, de forma equitativa aos professores que já compõe o <0 (4. 
magistério municipal. i 2 
i No artigo 6°, prevê a alterações nas atribuições do emprego público de 2 
padeiro; regulamentando o exercício de suas atividades em qualquer repartição municipal que iti -o 
, 
-o 
demanda os serviços de sua natureza, bem como alteração de expressão no. requisito de g qi 
escolaridade para ingresso de ensino fundamental completo, para Ciclo Itdo Ensino i.7, 
Fundamental. k 11 0 
No artigo 7°, comtempla a extineilo dos empreRos públicos; de pacicit-o, c‘) a_ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
imediatamente após suas respectivas vacâncias, haja vista a estrutura administrativa municipal 
não carecer mais deste perfil profissional. 
Por fim em seu artigo 8°, prevê um ajuste na redação do artigo 22 da Lei 
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, em decorrência das alterações promovidas pelos 
artigos 1° e 2°, deste projeto. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
1 
r" Folt
Proc66') 1 ':L-11 
ResP t 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR IV JIG/2022 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências, 
Art.10Os Anexos I, II eHI,da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 
passam a ser os constantes desta presente Lei. 
Art.2° 0 Anexo IV da Lei Complementar IV 114, de 16 de junho de 2011, passa a ser 
o constante desta presente Lei, contendo: 
I- Tabela I: Escala de Referência e Vencimentos; 
II- Tabela II: Valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e 
Básica II; 
III- TabelaIII: Demais valores de hora trabalhada. 
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do inciso II, contemplam a 
incorporação da vantagem pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no 
parágrafo 3°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003. 
Art.3° Ficam revogados os parágrafos 30 e 4°, do artigo 53, da Lei Complementar 
036, de 22 de janeiro de 2003. 
Art.4° Os ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Infantil, 
Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto 
de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, ficam reenquadrados 
nas referências da Tabela II, do Anexo IV desta Lei, na forma a seguir: 
ReferOncia atual Reenquadramento 
3 I 
4 1 _ 
5 3 
6 4 
7 5 
8 6 
9 7 
10 8 
11 9 
12 10 
13 11 
14 12 
15 13 
)99-C7FE-E632-B2CE 
tin 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
uJ 
o 
uri uJ 
(r-T
o a 
a 
Art.6° As especificações do emprego público de Padeiro, do "Anexo I — Quadro do ,TJ 
• c) 
Pessoal — Permanente", passam a ser, as constantes no Anexo V desta Lei Complementar, o qual 920 
passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Art.7° Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Padeiro, constantes no C.) 
Csi 
"Anexo I — Quadro do Pessoal — Permanente", da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de co 
2011. imediatamente após suas respectivas vacâncias. 
U￾com a seguinte redação: 
8 
8 
0 
.4) dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
z 
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
6 
DIRCEUBRASPANO 
---f provado em vlsi;i40,-,_d;scus5.;ão LEDO Prefeito Municipal\ 
Em Q i / ai°91111 / Qi 11°21°2i -0 6 
(13 > 
Enczrninhe-sepa competentes 
Em 0 4/ 
<11 
< CL 
•••••••6....1 
residente 
Art.8° 0art.22, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar 
"Art. 22. Os empregos permanentes, os cargos em comissão e asfattydes -
de confiança da Prefeitura Municipal, seus quantitativos e vencimentos, são, 
respectivamente, os constantes dos Anexos I, II,IIIe IV desta Lei, e os respectivos 
requisitos e atribuições são os constantes dos Anexos V, VI e VIL" 
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a contar de 10de julho de 2022. 
DIRCEU I 
16 . 14 
17 15 
18 16 
19 17 
20 18 
Folha 
Proc. 
Resp. 
Parágrafo tinico. O reenquadramento de que trata este artigo, aplica-se aos ocupantes 
das funções públicas temporárias correlatas aos empregos públicos mencionados no "caput". 
Art.5° Fica revogada a alínea "a", do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei 
Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003. 
9-C7FE-E632-
B2CE ,c.com.briverificacao/DC99-C7FE-E632-B2CE e informe ocódig( 
Folha 
Proc. 
Resp 
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO I 
QUADRO DO PESSOAL — PERMANENTE 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
27 Agente Comunitário de Saúde 10 
10 Agente de Controle de Vetores 10 
02 Agente de Informação e Comunicação 10 
113 Agente de Serviços Diversos 01 
26 Agente Escolar 01 
02 Almoxarife 04 
01 Analista da Vaca Mecânica 05 
02 Arquiteto 14 
02 Artesão 01 
01 Assessor de Imprensa 11 
08 Assistente Social 14 
01 Atendente de Enfermagem 04 
01 Auxiliar Administrativo 10 
05 Auxiliar cL: Almoxarifado 02 
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06 
03 Auxiliar de Contabilidade 10 
20 Auxiliar de Cozinha 01 
13 Auxiliar de Encanador de Agua e Esgoto 01 
23 Auxiliar de Enfermagem 07 
03 Auxiliar de Mecânico 01 
04 Auxiliar de Padaria 01 
01 Auxiliar de Tesoureiro 10 
05 Auxiliar de Trânsito 05 
02 Auxiliar de Tributação 07 
05 Bibliotecária 10 
02 Cadastrado r 10 
02 Carpinteiro 05 
12 Coletor de Lixo 01 
01 Confeiteiro 05 
01 Contador 12 
01 Coordenador Controle de Vetores 12 
01 Coordenador de Educação Infantil 11 
10 Cozinheira 01 
21 Cuidador 03 
11 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 03 
25 Dentista Por Hora 
02 Desenhista 08 
07 Digitador 03 
03 Eletricista 05 
13 Encanador de Agua e Esgoto 05 
3 
DIRCEU BRAS PANO 
Proc. 
j 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
01 Encarregado de Agua 10 
01 Encarregado de Almoxarifado 10 
01 Encarregado de Bomba D'água 02 
01 Encarregado de Cemitério 03 
01 Encarregado de Compras 11 
01 Encarregado de Contabilidade 11 
02 Encarregado de Cozinha Piloto 10 
02 Encarregado de Enfermagem 10 
01 Encarregado de Esgoto 10 
01 Encarregado de Parques e Jardins 10 
01 Encarregado de Pessoal 11 
05 Encarregado de Serviços ' 10 
26 Enfermeiro 11 
01 Engenheiro Agrimensor 14 
02 Engenheiro Agrônomo 14 
03 Engenheiro Civil 14 
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 14 
67 Escriturário 06 
09 Farmacêutico 13 
03 Fiscal de Obras 10 
05 Fiscal de Postura 10 
04 Fiscal de Rendas 10 
10 Fiscal de Vigilância Sanitária 10 
05 Fisioterapeuta 11 
05 Fonoaudiólogo 11 
01 Inspetor de Alunos 01 
02 Instrumentador Cirúrgico 10 
10 Jardineiro 01 
11 Leitor de Hidrômetro 05 
03 Mecânico 07 
50 Medico Por Hora 
01 Médico do Trabalho Por hora 
02 Médico Radiologista Por hora 
02 Médico Veterinário 14 
01 Mestre de Obras 08 
07 Monitor de Educação Física 09 
20 Monitor Educacional de Informática 06 
60 Motorista 06 
08 Motorista de Ambulância 06 
10 Motorista Socorrista 10 
03 Nutricionista 11 
08 Operador de CPDSenior 09 
10 Operador de Máquina 06 
07 Padeiro 05 
4 
39-C7FE-E632-B2CE .com.br/verificacao/DC99-C7FE-E632-B2CE e inforrne ocódigc 
Proc. 
ResP 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
14 Pedreiro 05 
03 Pintor 05 
08 Porteiro 08 
03 Procuradc )r Jurídico Por hora 
16 Professor de Educação Física fli 01 
105 Professor de Educação Infantil Por hora 
115 Professor Educação Básica — I Por hora 
70 Professor Educação Básica — II Por hora 
60 Professor Substituto Educação Básica — I Por hora 
30 Professor Substituto Educação Básica — II Por hora 
35 Professor Substituto Educação Infantil Por hora 
11 Psicólogo 11 
35 Recepcioni sta 03 
207 Recreaci o ni sta 03 
01 Secretária da Junta Militar 10 
180 Servente 01 
50 Serviçal de Limpeza Pública 01 
01 Técnico de Agricultura 08 
02 Técnico de Contabilidade 10 
112 Técnico de Enfermagem 08 
01 Técnico de Enfermagem do Trabalho 08 
15 Técnico de Higiene Dental 02 
01 Técnico de Química 09 
13 Técnico de Radiologia 12 
02 Técnico de Segurança no Trabalho 12 
09 Técnico em Farmácia 08 
08 Telefonista 05 
03 Terapeuta Ocupacional 11 
01 Tesoureiro 12 
31 Vigia do Patrimônio Municipal 01 
05 Visitador Sanitário 02 
7077-77- 
Proc 663/070) 
Resp ?-) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO II 
QUADRO PESSOAL — COMISSIONADO 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
01 Diretor de Administração 19 
01 Diretor de Agua, Esgoto e Meio Ambiente 19 
01 Diretor de Compras e Licitações 19 
01 Diretor de Comunicação 19 
01 Diretor de Educação 22 
01 Diretor de Esportes 19 
01 Diretor de Finanças 19 
01 Diretor de Gabinete 19 
01 Diretor de Orçamento e Controle Interno 19 
01 Diretor de Planejamento e Obras 19 
01 Diretor de Promoção Social 19 
01 Diretor de Recursos Humanos 19 
01 Diretor de Saúde Bucal 19 
01 Diretor de Saúde Médica 19 
01 Diretor de Transportes e Transito 19 
01 Diretor de Cultura, Turismo e Lazer 19 
01 Chefe de Gabinete 14 
01 Diretor de Serviços Urbanos 19 
01 Diretor de Desenvolvimento Econômico 19 
6 
Ei 
DIRCEU BRAS PANO 
F olha 
Proo.6-0 
RasP 
-PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXOIII 
QUADRO PESSOAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
01 Assessor de Segurança de Gabinete 12 
02 Assessor de Seiorde Compras 07 
01 Assessor de Seiorde Cultura 07 
01 Assessor de Setor de Esportes 07 
01 Assessor de Setor de Licitações 07 
01 Assessor deSet orde Material 07 
01 Assessor deSet orde Recursos Humanos 07 
02 Assessor de Setor de Saúde 07 
02 Assessor de Setor de Tributação 07 
01 Assessor de Setor Odontolágico 07 
01 Chefe de Setor de;qua 14 
i 01 Chefe de Setor de Almoxarifado 14 
01 Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Básica 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Social 14 
01 Chefe de Setor de Compras 14 
01 Chefe de Setor de Contabilidade 14 
01 Chefe de Setor de Convênios 14 
01 Chefe de Setor de Cultura 14 
01 Chefe de Setor de Educação Básica 18 
01 Chefe de Setor de Esgoto 14 
01 Chefe de Setor de Esporte 14 
01 Chefe de Setor de Informática 14 
01 Chefe de Setor de Lazer 14 
01 Chefe de Setor de Limpeza Pública 14 
01 Chefe de Setor de Material 14 
01 Chefe de Setor de Meio Ambiente 14 
01 Chefe de Setor de Projetos 14 
01 Chefe de Setor de Recursos Humanos 14 
02 Chefe de Setor de Saúde 14 
01 Chefe de Setor de Serviços Gerais 14 
01 Chefe de Setor de Serviços Urbanos 14 
01 Chefe de Setor de Tesouraria 14 
01 Chefe de Setor de Trânsito 14 
01 Chefe de Setor de Transporte 14 
01 Chefe de Setor de Tributação 14 
01 Chefe de Setor de Turismo 14 
01 Chefe de Setor de Zoonoses 14 
01 Chefe de Setor de CRAS 14 
39-C7FE-E632-B2
CE 
Folha 11 
Proc 
Rego nW, 
8 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
01 Chefe de Setor Odontol6gico 14 
01 Chefe de Setor de Habitação 14 
01 Coordenador da Defesa Civil 11 
01 Coordenador de Assistência Farmacêutica 13 
01 Coordenador de Centro de Reabilitação 14 
07 Coordenador de Esportes - Competição 14 
01 Coordenador de Informática 11 
03 Coordenador de Programas Sociais 11 
01 Coordenador de Saúde Mental 14 
15 Coordenador de Serviços 12 
01 Coordenador de Setor de Orçamento 11 
11 Coordenador Pedagógico 1,9 
02 Coordenador Serviço de Vigilância Sanitária 12 
14 Diretor Adjunto 20 
16 Diretor Administrativo 21 
01 Gerente de Tecnologia da Informação 14 
01 Orientador de Medidas Sócio-Educativas 11 
01 Procurador-Geral do Município Por Hora 
01 Secretário Municipal 15 
02 Supervisor de Ensino 22 
01 Diretor Clinico de Saúde Por Hora 
01 Diretor Técnico de Saúde Por Hora 
01 Chefe de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 14 
02 Coordenador de Programas Sociais e Empreendedorismo 11 
04 Assessor de Programas Sociais e Empreendedorismo 07 
01 Assessor de Setor de Lazer 07 
01 Assessor de Setor de Turismo 07 
01 Agente de Crédito do Banco do Povo Paulista Gratificação 
01 Controlador Interno Gratificação 
01 Coordenador do SAMU 13 
01 Coordenador de Meio Ambiente 12 
01 Coordenador do PROCON 11 
01 Supervisor do Programa Criança Feliz 11 
01 Coordenador de CTA 11 
01 Coordenador de Fiscalização de CTA 11 
o 
o 
-0 
CO 
C 
(7) 
FoWIa 
pro •viz 
PREFEITURADO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE 
ANEXO IV 
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS 
REF. Grau A Gnu B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
1 1.212,00 1.218,06 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81 
2 1.221,09 1.227,20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36 
3 1.230,25 1.231,08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27 
4 1.239,48 1.264,63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98 
5 1.253,45 1.300,95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85 
6 1.286,98 1.354,03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56 
7 1.320,53 1.409,94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00 
8 1.488,21 1.588,82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71 
9 1.655,89 1.745.31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69 
10 1.756,52 1.823,59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79 
11 1.924,20 2.121,49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69 
12 2.125,41 2.326.65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30 
13 2.326,65 2.527.84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61 
14 2.863,22 2.997,36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44 
15 3.972,92 4.107,08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87 
16 4.184,26 4.318,41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22 
17 4.395,56 4.529,71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52 
18 4.583,98 4.717,48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96 
19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19 
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52 
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87 
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26 
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99 
9 
10 
Minta COLM 
rrtaMagde$ Folha 
P roc 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO IV 
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS 
(A tabela foi iniciada a partir da antiga referência 8, com ajustes no grau A e C para não 
ficarem abaixo do mínimo nacional e acrescida de 4 referências ao final) 
REF. 
. Anterior REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
8 1 1.212,00 1.218,06 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81 
9 2 1.221,09 1.227,20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36 
10 3 1.230,25 1.231,08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27 
11 4 1.239,48 1.264,63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98 
12 5 1.253,45 1.300,95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85 
13 6 1.286,98 1.354,03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56 
14 7 1.320,53 1.409,94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00 
15 8 1.488,21 1.588,82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71 
16 9 1.655,89 1.745,31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69 
17 10 1.756,52 1.823,59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79 
18 11 1.924,20 2.121,49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69 
19 12 2.125,41 2.326,65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30 
20 13 2.326,65 2.527,84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61 
21 14 2.863,22 2.997,36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44 
22 15 3.972,92 4.107,08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87 
23 16 4.184,26 4.318,41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22 
24 17 4.395,56 4.529,71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52 
25 18 4.583,98 4.717,48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96 
26 19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19 
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52 
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87 
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26 
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99 
11 
7. Miinuta com 
Raul 
Proc. (11,11- .rma.rcaViea 
- --PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Alterações de referências — Em pregos/Cargos/funções, que foram reenquadradas, conforme 
a nova tabela de vencimentos 
Cargo/Fuitção: Ref.Vigente: Reenquadramento: 
Assistente Social 18 - R$ 1.924,20 14— R$ 2.863,22 
Diretor de Educação 26 - R$ 4794,26 22 — R$ 6.594,50 
Chefe de Setor de Educação Básica 21 - R$ 2.863,22 18 — R$ 4.583,98 
Coordenador Pedagógico 22 - R$ 3.972,92 19 — R$ 4.794,26 
Diretor Administrativo 24 - R$ 4395,56 21 — R$ 5.995,00 
Diretor Adjunto 23 - R$ 4184,26 20 — R$ 5.450,00 
Coordenador Pedagógico 22 - R$ 3.972,92 19— R$ 4.794,26 
Supervisor de Ensino 25 - R$ 4.583,98 22 — R$ 6.594,50 
4 
Minitt..0 c.o.. 
rriarcacõe!7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Folha 19 
Proc 
Rpsn TPO 
. . 
ANEXO I 
QUADRO DO PESSOAL — PERMANENTE 
Resumo das alterações de referências — Empregos/Cargos/funções, conforme a nova tabela 
de vencimentos 
Cargo/Função: Ref.Vigente: Reenquadramento: 
Assistente Social 18 - R$ 1.924,20 14 — R$ 2.863,22 
Diretor de Educação 26— R$ 4794,26 22 — R$ 6.594,50 
Chefe de Setor de Educação Básica 21 — R$ 2.863,22 15 — R$ 3.972,92 
Coordenador Pedagógico 22 — R$ 3.972,92 19— R$ 4.794,26 
Diretor Administrativo 24— R$ 4395,56 21 — R$ 5.995,00 
Diretor Adjunto 23— R$ 4184,26 20— R$ 5.450,00 
Coordenador Pedagógico 22 — R$ 3.972,92 19 — R$ 4.794,26 
Supervisor de Ensino 25- R$ 4.583,98 22 —R$ 6.594,50 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
27 Agente Comunitário deSande 10 
10 Agente de Controle de Vetores 10 
02 Agente de Informação e Comunicação 10 
113 Agente de Serviços Diversos 01 
26 Agente Escolar 01 
02 Almoxarife 04 
01 Analista da Vaca Mecânica 05 
02 Arquiteto 14 
02 Artesão 01 
01 Assessor de Imprensa 11 
08 Assistente Social 14 
01 Atendente de Enfermagem 04 
01 Auxiliar Administrativo 10 
05 Auxiliar de Almoxarifado 02 
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06 
03 Auxiliar de Contabilidade 10 
20 Auxiliar de Cozinha 01 
13 Auxiliar de Encanador de Agua e Esgoto 01 
50 Auxiliar de Enfermagem 07 
03 Auxiliar de Mecânico 01 
04 Auxiliar de Padaria 01 
01 Auxiliar de Tesoureiro 10 
05 Auxiliar de Trânsito 05 
02 Auxiliar de Tributação 07 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE 
OBJETO: READEQUAÇÁO DA ESCALA DE REFERENCIAS 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2022 
Folha /LI 
Proc66322011 
Posp 
Superávit/Déficit financeiro de 2021 R$ 11.201.915,46 
Receita esperada em 2022 R$ 136.000.000,00 
Disponibilidade financeira para as 
despesas fixadas no orçamento - programa 
de 2022 R$ 147.201.915,46 
Aumento Remuneração R$ 2.390.507,55 
Estimativa de impacto orçamentário 1,76% 
Estimativa de impacto financeiro 1,62% 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2023 
Superávit/Deficit financeiro de 2022 R$ - 
Receita esperada em 2023 R$ 133.515.000,00 
Disponibilidade financeira para as 
despesas fixadas no orçamento - programa 
de 2023 R$ 133.515.000,00 
Aumento Remuneração R$ 5.259.116,61 
Estimativa de impacto orçamentário 3,94% 
Estimativa de impacto financeiro 3,94% 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2024 
Superávit/Deficit financeiro de 2023 R$ 
Receita esperada em 2024 R$ 138.188.025,00 
Disponibilidade financeira para as 
despesas fixadas no orçamento - programa 
de 2024 R$ 138.188.025,00 
Aumento Remuneração R$ 5.732.737,10 
Estimativa de impacto orçamentário 4,15% 
Estimativa de impacto financeiro 4,15% 
Americo 13 rasiliense, 20/07/2022 
Elisangela Cristina F. dos Anjos Dirceu Bras Pano 
Contadora Prefeito Municipal 

Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Oficio 540/2022 Prefeitura do reldnicipio de ...„ ."' Américo Brasiliense 
, 
Código n" 660.116.582.373.439.212 
FabioS. 
(via WEB) 
( DEADM - SEC Destinatário 
Câmara Municipal 
• 16 09609-5631 
CNPJ 50.513.589.'0001-08 
Folha 
Proc. 
Peso -(Pact7) 
Em 19/07/2022 As 10:29 
Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
ernanexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• Qlicio n° 258/2022 - Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) detext(); para o uso que se fizer nedessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Exceldncia e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
FabioTavares du Silva 
Secreuirio Municipal 
of258_2022_Assinado_PI.:_.pdf (290,05 KB) 8 downloads 
Projetode Lei_Complementar_Altera J.C.....14-1.....2011_Readequacao_da_Eseala_de_Referenciasy J__.
2.doex 2 down/oads 
(86,95 KB) 
Transparência —Quernjá visualizou 
Consulta externanorcódigo 1P 201.33.203.252 19/07/2022 As 15:00 
CamaraMunicipal 1.P 201.33.203.252 19/07/2022 As 11:50 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 19/07/2022 As 10:29 
Fábio. boa tarde 
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origern=email&codigo=660116582373439212&s=americobras... 1/3 
26/07/2022 13:36 
Tramitação 1- 540/2022 
19/07/2022 As 15:04 
Respondido 
Camara Municipal 
16 99609-5631 
CNPJ .50.513.5890001-08 
Envolvidos 
Prefeitura de AmericoBrasiliense I 1Doc 
Informamos o recebimento do oficio n° 540/2022, o qual traz o oficio n° 258/2022 (PL 
que altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011) - tendo recebido o 
número de processo 663/2022. 
Atte., 
L uiz Gabriel 
Camara Municipal 
Este documento fbi assinado digitalmente. 
Folha 
Proc. C) C
19/07/2022 as 15:05 Camara'vhmicipal assinou dicitalmente [Assinatura 1Docj com o ceriificado CÂMARA MUNICIPAL 
AMi. RICO BRASILIENSE CNPJ 50.513389/0001-08 conformeMPn" 2.20012001 
Co-asinar 
Tramitação 2- 540/2022 
21/07/2022 às 14:53 
Respondido 
DEADM » DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
Câmara Municipal 
de Américo 
Brasiliense 
Tramitação 3- 540/2022 
22/07/2022 As 10:25 
Respondido 
Camara Municipal 
• 1699609-5631 
CNPJ 50.513.589/0001-08 
Envolvidos 
Emutempo, acrescento para instruir o projeto de lei complementar em questão, 
relatório contendo a estimativa de impacto financeiro-orçamentário e o quadro 
comparativo ilustrativo das alterações das referencias dos empregos públicos. 
At, 
.knexo_IV_Tabela_de_refereticias_conunarcacoes_e_Reenquadrame 3 
.itos.pdf (588,83 KB) downloa 
ds 
1elatorio_de_1inpactofinanceiroLprofessores.pdf (21,28 KB) 2 
downloa 
ds 
io, os setores competentes desta Casa Legislativa foram informados, no processo 
663/2022 ora protocolado, das atualizações trazidas na tramitação 2. 
Atto., 
Lui:r. Gabriel 
Câmara Municipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
22/07/2022 as 10:25 CamaraMulicipal assinou digitalmente [Assinatura'Doc] com o eertiticacki CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMERII.:0 .11RASILIENSE CNP/ 50.513.589/0001-08 conforme MP ir 2.200:2001 
Tramitação 4- 540/2022 
26/07/2022 As 11:24 
Respondido 
it DE A DM » DEADM 
-SEC 
Prezados, 
Encaminho novamente o oficio 258/2022 e texto do Projeto de Lei Complementar, 
haja que o arquivo Imo do, por lapso, estava ausente 03 (três) pagmas dos 
anexos que integram originalmente o texto. 
Saliento que não houve alterações efetuadas, o que pode ser comprovado pela 
verificação de autenticidade do documento. 
At, 
https://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ssz 2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=660116582373439212&s=americobras... 2/3 
26/07/2022 13:36 Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
CamaraMunicipal 
de Américo 
Brasiliense 
1Doe • Comunicacii.o Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www. doc..com.br 
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of 258 2022AssinadoPL dt (291,80 KB) 0 downloads 
PF r°01h a c
Resp 
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1 &itd=3&origem=email&codigo=660116582373439212&s=americobras... 3, 

Folha 
Proc. 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 15 de julho de 2022. 
OFÍCIO IV 258/2022 
Senhor Presidente 
I 
Em decorrência da readequação da Tabela I - Escala de Referência e o 
Vencimentos,. prevê o incluso projeto em seu artigo 1°, dispõe sobre a substituições dos anexos 0 c., 
I, II eIII,de forma a adequar as referências de vencimentos A nova disposição proposta, , co preservando a equivalência dos valores vigente, exceto nos seguintes casos: L/71 
L11 
LJ_ 
(r;) 
• Nas referencias 1-A, 1-B, 2-A, 2-B, 3-A e 4-B, houve modificações 
a em seus respectivos valores, considerando a progressão de valores a 
-6- 
a contar da referência 1-A, cumpre salientar que os valores om 
3 anteriores eram menores, não havendo assim redução de 
vencimentos aos servidores pertencentes a este reenquadramento. >4) 
-b 
0 0 
• Alteração de valores de referências para os cargos/funções . c, -0 vinculados ao Magistério Municipal (Diretor de Educação, Chefe - 6 u ) de Setor de Educação Básica, Coordenador Pedagógico, Diretor 19 
Administrativo, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico e 7) 
_. Supervisor de Ensino), em decorrência da majoração do piso 8 
, = 
salarial da categoria (professores), reade quando os mesmo de E 
forma equitativa, considerando a natureza de cada função/cargo, 
que atualmente são ocupados por profissionais concursados da i 
E 
111 
o 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei LLJ 
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa (r ? -
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
(2. 
Visa o incluso projeto de lei, promover alterações na Lei Complementar 
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, a saber: 
43 educação. oow 
• Reenquadramento de referência de vencimentos ao emprego público ..z' 
ct = 
de Assistente Social (daref 18 - R$ 1.924,20, para aref 14 - R$ E 1 2.863,22), haja vista a defasagem dos mesmos, provocando a 0 
re. 
dificuldade de manutenção da ocupação deste emprego público, 3 • ca' 
causando prejuízos a condução dos trabalhos no âmbito do g 
7 i 
c n Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor. cp -a CL > 
N- ft 
a i! '
Em seu artigo 2°, prevê a alteração do Anexo IV, reorganizando a disposição o - -o a 
da Escala de Referências e Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores de Educação 
a, a 
< a 
Folha 
' Proc.6 
Resp.-11:124-- 
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Infantil, Básica I, e Básica II, e das demais valores de hora trabalhada, respectivamente nas 
Tabelas I, II eHI: 
• Na tabela I - Escala de Referência e Vencimentos, foram suprimidas 
as referências em desuso (de 1 a 7), ajustando a nova referência 
inicial ao salário mínimo nacional vigente (que já é complementado 
na _forma do Decreto Municipal n° 004/2022), acrescendo ao final, 
quotro referências e respectivos graus de progressão quinquenal. 
• Na tabela - Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores 
de Educação Infantil, Mica I, e Básica II, houve a unificação das 
tabelas dos valores pagos, que eram separados (Professores de 
Echrcação Infantil e Mica I (Anexo I), e Professores de Educação 
Básica II (Anexo H), de forma a atender a fixação do novo piso 
sakrrial da categoria, conforme portaria do Ministêrto' da 
Eck,cação. 
• Incorporam os valores da referida tabela, o valor da vantagem 
pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no 
parágrafo 3°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de 
janeiro de 2003, cuja revogação encontra-se prevista no artigo 3° 
deste projeto de lei. 
• No que se refere a TabelaIII- Demais valores de hora trabalhada, 
não houve modificações nos valores vigentes. 
0 artigo 40 prevê o reenquadramento de referências dos empregos públicos 
de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de 
Educação Infantil, ProfessorSubstituto de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da 
vigência desta lei, de forma a manter uma equidade do valor/hora, considerando a majoração 
concedida em face do novo piso, considerando que os valores vigentes eram menores em 
relação aos Professores de Educação Básica II. 
Em seu artigo 5, prevê a revogação primeira hipótese de progressão pela 
via acadêmica (alínea "a", do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei Complementar n° 036, 
de 22 de janeiro de 2003), devido a necessidade de alinhar os vencimentos dos novos 
contratados ao novo piso da categoria, de forma equitativa aos professores que já compõe o 
magistério municipal. 
No artigo 6, prevê a alterações nas atribuições do emprego público de 
padeiro, regulamentando o exercício de suas atividades em qualquer repartição municipal que 
demanda .os serviços de sua natureza, bem como alteração de expressão no requisito de 
escolaridade para ingresso de ensino fundamental completo, para Ciclo II do Ensino 
Fundamental. 
No artigo 7°. comtempla a extincAo dos empregos públicos de padeiro, 
Folha 
Proc. 
Resp rit.)Ct' 
; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENS-E 
imediatamente após suas respectivas vacâncias, haja vista a estrutura administrativa municipal 
não carecer mais deste perfil profissional. 
Por fim em seu artigo 8°, prevê um ajuste na redação do artigo 22 da Lei 
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, em decorrência das alterações promovidas pelos 
artigos 1° e 2°, deste projeto. 
I1J Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno (r) 
dessa Casa. 
-6 
Na expectativa de que o presente projetoillreceber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de -E 
consideração e distinto apreço. L1J 
Atenciosamente, 
LY 
LLJ 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
cL 
E 
8 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
AMÉRICO BRASILIENSE — SP 
o 
E 
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71:1 
a) Ta c). > 
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O 
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-0 43 
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C/) 
< a- DIRCEU BRAS PANO 
Folha 
Proc. 
rs..**- 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1(7 /2022 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências, 
Art.1° Os Anexos I, II eIII,da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 
passam a ser os constantes desta ?resente Lei. 
Art.2° 0 Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a ser 
o constante desta presente Lei, contendo: 
A-C7FE-E632-B2CE 
o 
0) 
-5 
•0 ) 
o 
o 
LiJ 
o 
CO 
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do inciso II, contemplam a 
incorporação da vantagem pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no L1J 
parágrafo 3°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003. 
Art.3° Ficam revogados os parágrafos 30 e 4°, do artigo 53, da Lei Complementar ri° 
036, de 22 de janeiro de 2003. 
t, Art.4° Os ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Infantil, > 
Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto E 
o 
de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, ficam reenquadrados ..,i 
nas referências da Tabela II, do Anexo IV desta Lei, na forma a seguir: 
Referência atual Reenquadramento 
3 1 
4 -) 
5 3 
6 4 
7 5 
8 6 
9 7 
10 8 
11 9 
12 10 
13 11 
14 12 
15 13 
I- Tabela I: Escala de Referência e Vencimentos; 
II- Tabela II: Valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e 
Básica II; 
III- TabelaIII: Demais valores de hora trabalhada. 
2 
Folha 
Proc. 
ResP 1") 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRA-SILIE-N-SE 
16 14 
17 15 
18 16 
19 17 
20 18 
Parágrafo anico, O reenquadramento de que trata este artigo, aplica-se aos ocupantes 
das funções públicas temporárias correlatas aos empregos públicos mencionados no "caput". 
Art.5° Fica revogada a alínea "a", AO inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei 
Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003. 
Art.6° As especificações do emprego público de Padeiro, do "Anexo I — Quadro do 
Pessoal — Permanente", passam a ser, as constantes no Anexo V desta Lei Complementar, o qual 
passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Art.7° Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Padeiro, constantes no 
"Anexo I — Quadro do Pessoal — Permanente", da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 
2011. imediatamente após suas respectivas vacâncias. 
Art.8° 0art.22, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 22. Os empregos permanentes, os cargos em comissão e as funções 
de confiança da Prefeitura Municipal, seus quantitativos e vencimentos, são, 
respectivamente, os constantes dos Anexos I, II,IIIe IV desta Lei, e os respectivos 
requisitos e atribuições são os constantes dos Anexos V, VI e VIL" 
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a contar de 1° de julho de 2022. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 15 (quinze) dias do mês de julho de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
Prefèito Municipal 
Encaminhe-se para as cci competentes 
1:1 PRESIDLNTE presidente 
• Art. 11.Revogam-seasdisposiçõesemcontrário. 
o 
(3 
• co al 
'6' 83 re CA 
a 43 
DIRCEU BRAS PANO 
-a 
cp 
ig T3 
Aprovado em_txtiat • ,...._etsetfir,"n- eal
A Pi 0192/ E •
rn • 
< CL 
rn • 
cn co 
DIRCEU BRASPANO 
Folha 
P roc. 
3 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE 
ANEXO I 
QUADRO DO PESSOAL — PERMANENTE 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
27 Agente Comunitário de Saúde 10 
10 Agente de. Controle de Vetores 10 
02 Agente de Informação e Comunicação 10 
113 Agente de Serviços Diversos 01 
26 Agente &.,colar 01 
02 Almoxarife 04 
01 Analista da Vaca Mecânica 05 
02 Arquiteto 14 
02 • Artesão 01 
01 Assessor de Imprensa 11 
08 Assistente Social 14 
01 Atendente de Enfermagem 04 
01 Auxiliar Administrativo 10 
05 Auxiliardi.:Almoxarifado 02 
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06 
03 Auxiliar de Contabilidade 10 
20 Auxiliar de Cozinha 01 
13 Auxiliar de Encanador de Agua e Esgoto 01 
23 Auxiliar de Enfermagem 07 
03 Auxiliar de Mecânico 01 
04 Auxiliar de Padaria 01 
01 Auxiliar de Tesoureiro 10 
05 Auxiliar de Trânsito 05 
02 Auxiliar de Tributação 07 
05 Bibliotecária 10 
02 Cadastrador 10 
02 Carpinteiro 05 
12 Coletor de Lixo 01 
01 Confeiteiro 05 
01 Contador 12 
01 Coordenador Controle de Vetores 12 
01 Coordenador de Educação Infantil 11 
10 Cozinheira 01 
21 Cuidador 03 
11 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 03 
25 Dentista Por Hora 
02 Desenhista 08 
07 Digitador 03 
03 Eletricista 05 
13 Encanador de Agua e Esgoto 05 
o 
Folha 
Proc. 0 
• - __ALL 
4 
:400 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
01 Encarregado de Água lo 
01 Encarregado de Almoxarifado 10 
01 Encarregado de Bomba D'água 02 
01 Encarregado de Cemitério 03 
01 Encarregado de Compras 11 
01 Encarregado de Contabilidade 11 
02 Encarregado de Cozinha Piloto 10 
02 Encarregado de Enfermagem 10 
01 Encarregado de Esgoto 10 
01 Encarregado de Parques e Jardins 10 
01 Encarregado de Pessoal 11 
05 Encarregado de Serviços 10 
26 Enfermeiro 1 1 
01 Engenheiro Agrimensor 14 
02 Engenheiro Agrônomo 14 
03 Engenheiro Civil 14 
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 14 
67 Escriturário 06 
09 Farmacêutico 13 
03 Fiscal de Obras 10 
05 Fiscal de Postura 10 
04 Fiscal de Rendas 10 
10 Fiscal de Vigilância Sanitária 10 
05 Fisioterapeuta 11 
05 Fonoaudi6lo. o 11 
01 Inspetor de Alunos 01 
02 Instrumentador Cirúrgico 10 
10 Jardineiro 01 
11 Leitor de Hidrômetro 05 
03 Mecânico 07 
50 Médico Por Hora 
01 Médico do Trabalho Por hora 
02 Médico Radiologista Por hora 
02 Médico Veterinário 14 
01 Mestre de Obras 08 
07 Monitor de Educação Física 09 
20 Monitor Educacional de Informática 06 
60 Motorista 06 
08 Motorista de Ambulância 06 
10 Motorista Socorrista 10 
03 Nutricionista 11 
08 Operador de CPD Sênior 09 
10 Operador de Máquina 06 
07 Padeiro 05 
Ei 
DIRCEUBRAS PANO 
Folha 
Proc.CC 
!Peso . 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
14 Pedreiro 05 
03 Pintor 05 
08 Porteiro 08 
03 Procurador Jurídico Por hora 
16 Professor de Educação Física 01 
105 Professor de Educação Infantil Por hora 
115 Professor Educação Básica — I Por hora 
70 Professor Educação Básica — II Por hora 
60 Professor Substituto Educação Básica — I Por hora 
30 Professor Substituto Educação Básica — II Por hora 
35 Professor Substituto Educação Infantil Por hora 
11 Psicólogo 11 
35 Recepciorista 03 
207 Recreacio lista 03 
01 Secretária da Junta Militar 10 
180 Servente 01 
50 Serviçal de Limpeza Pública 01 
01. TécnicodcAgricultura __ 08 
02 Técnico de Contabilidade 10 
112 Técnico de Enfermagem 08 
01 Técnico de Enfermagem do Trabalho 08 
15 Técnico de Higiene Dental 02 
01 Técnico de Química 09 
13 Técnico de Radiologia 12 
02 Técnico de Segurança no Trabalho 12 
09 Técnico em Farmácia 08 
08 Telefonista 05 
03 Terapeuta Ocupacional 11 
01 Tesoureiro 12 
31 Vigia do Patrimônio Municipal 01 
05 Visitador Sanitário 02 
5 
Folha 
Proc. 646410 
Rr.sh reiC4) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO 13-13-A-SILIENSE 
ANEXO II 
QUADRO PESSOAL — COMISSIONADO 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
01 Diretor de Administração 19 
01 Diretor de Agua, Esgoto e Meio Ambiente 19 
01 Diretor de Compras e Licitações 19 
01 Diretor de Comunicação 19 
01 Diretor de Educação 22 
01 Diretor de Esportes 19 
01 Diretor de Finanças 19 
0! Diretor de Gabinete 19 
01 Diretor de Orçamento e Controle Interno 19 
01 Diretor de Planejamento e Obras 19 
01 Diretor de Promoção Social 19 
01 Diretor de Recursos Humanos 19 
01 Diretor de Saúde Bucal 19 
01 Diretor de Saúde Médica 19 
01 Diretor de Transportes e Trânsito 19 
01 Diretor de Cultura, Turismo e Lazer 19 
01 Chefe de Gabinete 14 
0! Diretor de Serviços Urbanos 19 
01 Diretor de Desenvolvimento Econômico 19 
6 
J-C7FE-E632-B2CE . om.br/verificacao/DC99-C7FE-E632-B2CE e informe ocódigo L 
DIRCEU BRASPANO 
Folha 3)_ 
Proc.(063 14 
Resp %Ce) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXOIII 
QUADRO PESSOAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
01 Assessor de Segurança de Gabinete 12 
02 Assessor de Setor de Compras 07 
01 Assessor de Setor de Cultura 07 
01 Assessor de Setor de Esportes 07 
01 Assessor de Setor de Licitações 07 
01 Assessor de Setor de Material 07 
01 Assessor de Setor de Recursos Humanos 07 
02 Assessor de Setor de Saúde 07 
02 Assessor de Setor de Tributação 07 
01 Assessor de Setor Odontológico 07 
01 Chefe de Setor de Agua 14 
01 Chefe de Setor de Almoxarifado 14 
01 Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Básica 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Social 14 
01 Chefe de Setor da Compras 14 
01 Chefe de Setor de Contabilidade 14 
01 Chefe de Setor de Convênios 14 
01 Chefe de Setor de Cultura 14 
01 Chefe de Setor de Educação Básica 18 
01 Chefe de Setor de Esgoto 14 
01 Chefe de Setor de Esporte 14 
01 Chefe de Setor de Informática 14 
01 Chefe de Setor de Lazer 14 
01 Chefe de Setor de Limpeza Pública 14 
01 Chefe de Setor de Material 14 
01 Chefe de Setor de Meio Ambiente 14 
01 Chefe de Setor de Projetos 14 
01 Chefe de Setor de Recursos Humanos 14 
02 Chefe de Setor de Saúde 14 
01 Chefe de Setor de Serviços Gerais 14 
01 Chefe de Setor de Serviços Urbanos 14 
01 Chefe de Setor de Tesouraria 14 
01 Chefe de Setor de Transito 14 
01 Chefe de Setor de Transporte 14 
01 Chefe de Setor de Tributação 14 
01 Chefe de Setor de Turismo 14 
01 Chefe de Setor de Zoonoses 14 
01 Chefe de Setor do CRAS 14 
7 
Folha 
Proc. 61.2-5-2S22) -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRAS-ILIENSE 
01 Chefe de Setor Odontol6gico 14 
01 Chefe de Setor de Habitação 14 
01 Coordenador da Defesa Civil 11 
01 Coordenador de Assistência Farmacêutica 13 
01 Coordenador de Centro de Reabilitação 14 
07 Coordenador de Esportes - Competição 14 
01 Coordenador de Informática 11 
03 Coordenador de Programas Sociais 11 
01 Coordenador de Saúde Mental 14 
15 Coordenador de Serviços 12 
01 Coordenador de Setor de Orçamento 11 
11 Coordenador Pedagógico 19 
02 Coordenador Serviço de Vigilância Sanitdria 12 
14 Diretor Adjunto 20 
16 Diretor Administrativo 21 
01 Gerente de Tecnologia da Informação 14 
01 Orientador de Medidas Sócio-Educativas 11 
01 Procurador-Geral do Município Por Hora 
01 Secretário Municipal 15 
02 Supervisor de Ensino // 
01 Diretor Clinico de Saúde Por Hora 
01 Diretor Técnico de Saúde Por Hora 
01 Cht de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 14 
02 Coo denador dePro. ramas Sociais e Empreendedorismo 11 
04 Assessor de Programas Sociais e Empreendedorismo 07 
01 Assessor de Setor de Lazer 07 
01 Assessor de Setor de Turismo 07 
01 Agente de Crédito do Banco do Povo Paulista Gratificação 
01 Controlador Interno Gratificação 
01 Coordenador do SAMU 13 
01 Coordenador de Meio Ambiente 12 
01 Coordenador do PROCON 11 
01 Supervisor do Programa Criança Feliz 11 
01 Coordenador de CTA 11 
01 Coordenador de Fiscalização de CTA 11 
8 
FP: 
Ftesp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO IV 
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS 
REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
1 1.212,00 1.21;,06 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81 
2 1.221,09 1.227,20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36 
3 1.230,25 1.231,08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27 
4 1.239,48 1.264,63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98 
5 1.253,45 1.300,95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85 
6 1.286,98 1.354,03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56 
7 1.320,53 1.409.94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00 
8 1.488,21 1.588.82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71 
9 1.655,89 1.745.31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69 
10 1.756,52 1.823.59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79 
11 1.924,20 2.121.49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69 
12 2.125,41 2.326.65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30 
13 2.326,65 2.527.84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61 
14 2.863,22 2.997,36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44 
15 3.972,92 4.107,08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87 
16 4.184,26 4.318,41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22 
17 4.395,56 4.529,71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52 
18 4.583,98 4.717,48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96 
19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19 
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52 
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87 
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26 
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99 
9 
)3-C7FE-E632-B2CE 
1) 
Folha 35 
Proc665/d C4-,1•Z 
„,, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILTENSE 
TABELA II- VALORES HORAS/AULA DOS 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II 
REFERÊNCIA % VALOR 
HORA/AULA 
1 19,25 
/ 2% 19,63 
3 2% 20,00 
4 2% 20,39 
5 2% 20,78 
6 2% 21,18 
7 2% 21,59 
8 2% 21,98 
9 2% T),4/ 
10 2% 22,84 
11 2% 23,28 
12 2% 23,72 
13 2% 24,19 
14 2% 24,64 
15 2% 25,11 
16 2% 25,62 
17 2% 26,11 
18 2% 26,60 
19 2% 27,12 
20 2% 27,64 
10 
Folha 
Proc. 
Resp 
66 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELAHI— DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA 
Lei Complementar n '159/2014 (apenas dentista) 
GRAU % HORA 
A - 51,95 
B 2% 52,98 
C 2% 54,04 
D 2% 55,13 
E 2% 56,23 
F 2% 57,35 
G 2% 58,50 
Artigo 32 da Lei Complementar n." 183/2(17 
GRAU % HORA 
A 126,15 
B 2% 128,67 
C 2% 131,24 
D 2% 133,87 
E 2% 136,55 
F 2% 139,28 
G 2% 142,06 
8-C7FE-E632-B2CE 
Lei Complementar n." 159/2014 (apentr; medico), 
artigo 3" da Lei Co nplementar n." 182/2017 c 
artigo 31 da Lei Complementar n." 1832017 
GRAU % HORA, 
A - 73,77 
B 2% 75,25 
C 2% 76,75 
D 2% 78,28 
E 2% 79,86 
F 2% 81,45 
G 2% 83,08 
Artigo 2" da Lei Complementar n." 199/2018 
(Médico Plantonista) 
GRAU % HORA 
A - 98,52 
B 2% 100,49 
C 2% 102,49 
D 2% 104,54 
E '-)ck 106,64 
F 2% 108,77 
G ')% 110,95 
DIRCEU BRAS PANO 
o 
11 
Folha 
Proc 
Resp 1W) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO V 
PADEIRO 
Descrição Sumária: 
Produz pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas, auxiliando 
também no preparo e distribuição de refeições, junto as repartições que demandam o serviço. 
Descrição Detalhada: 
— Separa os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades 
necessárias, para confeccionar os alimentos, acompanhando todo o processo de produção até a 
sua conclusão: 
— Separa os alimentos produzidos, acondicionando-os de forma apropriada, para 
entrega e consumo; 
— Comunica irregularidades encontradas nas mercadorias e nos equipamentos, 
indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar 
a produção dos alimentos; 
— Colabora na limpeza e higienização do ambiente de trabalho, bem como dos 
equipamentos e utensílios usados, visando a conservação e a utilização dos mesmos; 
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ciclo II do Ensino Fundamental 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento 
Esforço Mental/Visual: Constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo 
Instrumentos Utilizados: Típicos de cozinha, e produtos de limpeza 
Jornada: Até 44 horas 
__ 1 rine*: com.briverificacao/DC99-C7FE-E632-B2CE e informe ocódigo DC99-C7FE-E632-B2CE 
12 

Cirriara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
lnkiQ Anexada Assunto Autoria pAcho lnkj Documento Acessório i_egislacJo Citakit,anoLaçao ,c) 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Aguarda Protocolo I 
19/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022) 
)•., Editff Exctuu 
Tramitação 
Data Tramitação 
19/07/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
-Status Turno Urgente? 
Folha 
Aguarda Protocolo Sim 
Proc(C3/94 
Texto da Ação 
___„,, 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 22 de Julho de 2022 às 09:37 
Desenvolvido pelo intflrI1i5emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommn•K 
4.0 
811±1211i1.112.012. llllllllllllllllllllllllllllllllll 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 296 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
f2qt,,L,,E, .;,,tt?. P•A, Cco.ús,•0 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
111;612. Anexada Assunto Autoria Dawacho lnicaJ Documento Acessório Legislak,:ao CiTada Numeraao nit0, :1c) 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Proposição Protocolada I 
19/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022) 
Acier13) Exclir 
Tramitação 
Data Tramitação 
19/07/2022 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Folha 
Proc. 
Resp 7)?./C 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 22 de Julho de 2022 as 09:41 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo IftErioçu emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativeCornmonç CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
aberto. 4.0 I I F,,le Cor,os,:o 
411LikULLESM.Le..::.11111Patiiildligildi 

CamaraMunicipal deAmerico.Brasiliense 
"' Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
IníiQ An,tfacla Assunto Autoria D.apacholnicial Documento Acessório Legisia0o Citada NumeraçaQ Tralnito0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Segue para tramitações 
21/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022) 
Tramitação 
Data Tramitação 
21/07/2022 
ir 
Unidade Local 
Procuradoria Jurídica - Pi 
Excluir 
Folha 
Proc..61V10,2,2_ 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo Resp.,.j72A02 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 22 de Julho de 2022 às 09:42 
Desenvolvido pelo Interlegk, emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommnrr, 
4.0 
Avibeir Cenwrlithilr lguij 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
i.
,213,,APII IFIv Coonsco 

Cismara 
' Am érico 
Brasiliense 
26/07/2022 14:55 E-mail deCâmara Municipal de Americo Brasiliense - PLC 016 ParecerCJLR 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC016 Parecer CJLR 
2 mensagens 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 22 de julho de 2022 09:52 
Para:manlypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, marlyheldpavao@gmail.com, maiconrios 
maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Folha 
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes, 
Resp._2112LCO) 
Proc. 66 
Encaminho, em anexo, oPLC016/2022 que Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras 
providências, para elaboração de parecer. 
At.te. 
Secretaria Legislativa. 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
évo PLC 016 Escaneado.pdf 
4636K 
°ague!legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 26 de julho de 2022 14:37 
Para:manly pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, marlyheldpavao@gmail.com, maiconrios 
maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Ieandromoralles821@gmail.com 
Prezados, 
Encaminho novamente o oficio 258/2022 e texto do Projeto de Lei Complementar 016, haja vista que o arquivo inicial 
enviado, por lapso, estava ausente 03 (três) páginas dos anexos que integram originalmente o texto. Saliento que 
não houve alterações efetuadas, o que pode ser comprovado pela verificação de autenticidade do documento. At 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
of 258_2022_Assinado_PL_ NOVO.pdf 
292K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar-6045339127694812668&simpl=msg-a%3Ar-605... 1/1 

28/07/2022 16:32 E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBrasiliense - PLC 016ParecerCFO 
Camara 
Am érico 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC 016ParecerCFO 
3mensagens 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 22 de julho de 2022 09:52 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com 
limos. Srs. Vereadores, membros das comissões permanentes, 
Encaminho, em anexo, oPLC016/2022 que Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras 
providências, para elaboração de parecer. 
At.te. 
Secretaria Legislativa. 
Folha 
Proc. ..C&I.L0 .121
Resp.___XCL_e" 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
PLC 016 Escaneado.pdf 
4636K 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 26 de julho de 2022 14:37 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gnnail.com 
Prezados, 
Encaminho novamente o oficio 258/2022 e texto do Projeto de Lei Complementar, haja vista que o arquivo inicial 
enviado, por lapso, estava ausente 03 (três) páginas dos anexos que integram originalmente o texto. Saliento que 
não houve alterações efetuadas, o que pode ser comprovado pela verificação de autenticidade do documento. At 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
101 of_258_2022_Assinado_PL_ NOVO.pdf -
292K 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 28 de julho de 2022 16:16 
Para:DiegoViveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Co: procuradoria juridico -=procuradoria@carnetraamericobrasiliense.sp.gov.br 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
PLC 016 Escaneado.pdf 
4636K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar-18035062237300852388,simpl=msg-e/c3Ar7579... 1/1 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
mníiQ Arcia Assunt4 Autoria Daapacho Documento Acessório legislie;Jo Cltadd 
Relittoria 
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 22/07/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 16 de 2022) 
Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
22/07/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Pra 
Folha 
P roc. - 
MU" gasp. 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Enviado para CiLR eCFO. 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 22 de Julho de 2022 às 09:42 
Desenvolvido pelo ki!..ii.tiffJ1.:i em softwarelivre e 
aberto. 7I 
Conteúdo e dados sob licença Creatiw- Cr,rnrnoru 
4.0 
Atribuir Fonte (..c,r,•02rtilhar Ickja! 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
,al, :ro,“ 

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER N° 086/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 016/2022 
Folha t'i 
Procco i-201.1 
Resp 
- 
inCe) 
Por intermédio do Oficio número 258/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a 
Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a 
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, 
e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais 
vigentes, requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa 
apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a 
seus aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, 
conforme previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, 
que, se observados pelo Poder Executivo as determinações legais, em especial o 
artigo 167-A da CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus 
incisos, bem como e especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar 
n-Q 101/2000), não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou 
mesmo da legislação infraconstitucional e/ou local, vez que o referido projeto de 
lei visa (i) readequar a Tabela I - Escala de Referência e Vencimentos A. nova 
disposição proposta, preservando a equivalência dos valores vigente, exceto 
nas hipóteses delimitadas pelo próprio projeto de lei complementar: (ii) 
altera o Anexo IV para reorganizar a disposição da Escala de Referências e 
Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, 
Básica I e Básica II, e das demais valores de hora trabalhada, 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Folha 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Proc. 
Resp. 
respectivamente nas Tabelas I, II e Ill;(iii)reenquadrar referências dos 
empregos públicos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação 
Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto de 
Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, de 
forma a manter uma equidade do valor/hora, considerando a majoração 
concedida em face do novo piso, considerando que os valores vigentes eram 
menores em relação aos Professores de Educação Básica II;(iv)revogar a 
primeira hipótese de progressão pela via acadêmica (alínea "a", do inciso I, 
do § único, do artigo 31, da Lei Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 
2003), devido a necessidade de alinhar os vencimentos dos novos 
contratados ao novo piso da categoria, de forma equitativa aos professores 
que já compõe o magistério municipal; (v) alterar as atribuições do emprego 
público de padeiro, regulamentando o exercício de suas atividades em 
qualquer repartição municipal que demanda os serviços de sua natureza, 
bem como alteração de expressão no requisito de escolaridade para ingresso 
de ensino fundamental completo, para Ciclo II do Ensino Fundamental; (vi) 
extinguir os empregos públicos de padeiro imediatamente após suas 
respectivas vacâncias, haja vista a estrutura administrativa municipal não 
carecer mais deste perfil profissional e(vii)ajustar a redação do artigo 22 da 
Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, em decorrência das 
alterações promovidas pelos artigos 12e 22, deste projeto, cabendo, portanto, 
aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público e relevância 
da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há 
qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, 
vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo 
seguir em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a 
critério do D. Plenário. 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
7,4 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Folha 1-4 
Proc. 
Resp gieg6 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para 
que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere￾se sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de 
emissão de parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Ja , 29 de julho de 2022. 
Presidente: MartyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
v 

Folha 
COP011 Proc. - 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Resp. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2085/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 016/2022 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei Complementar n° 016/2022 altera a Lei Complementar n.2114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura 
Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa (i) readequar a Tabela I - 
Escala de Referência e Vencimentos à nova disposição proposta, preservando a 
equivalência dos valores vigente, exceto nas hipóteses delimitadas pelo próprio 
projeto de lei complementar; (ii)altera o Anexo IV para reorganizar a disposição 
da Escala de Referências e Vencimentos, dos valores horas/aula dos Professores de 
Educação Infantil, Básica I e Básica II, e das demais valores de hora trabalhada, 
respectivamente nas Tabelas I, II eIII; (iii)reenquadrar referências dos empregos 
públicos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, 
Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto de Educação Básica 
I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, de forma a manter uma 
equidade do valor/hora, considerando a majoração concedida em face do novo 
piso, considerando que os valores vigentes eram menores em relação aos 
Professores de Educação Básica II; (iv)revogar a primeira hipótese de progressão 
pela via acadêmica (alínea "a", do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei 
Complementar n2036, de 22 de janeiro de 2003), devido a necessidade de alinhar 
os vencimentos dos novos contratados ao novo piso da categoria, de forma 
equitativa aos professores que já compõe o magistério municipal; (v) alterar as 
atribuições do emprego público de padeiro, regulamentando o exercício de suas 
atividades em qualquer repartição municipal que demanda os serviços de sua 
natureza, bem como alteração de expressão no requisito de escolaridade para 
ingresso de ensino fundamental completo, para Ciclo II do Ensino Fundamental; 
(vi) extinguir os empregos públicos de padeiro imediatamente após suas 
respectivas vacâncias, haja vista a estrutura administrativa municipal não carecer 
mais deste perfil profissional e(vii)ajustar a redação do artigo 22 da Lei 
Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, em decorrência das alterações 
promovidas pelos artigos 1° e 2°, deste projeto. 
Tratando referido projeto de ampliação de despesas públicas de caráter 
continuado, necessários se faz que o Poder Executivo observe as determinações 
legais relativas ao limite de gastos com pessoal, em especial o artigo 167-A da 
CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus incisos, bem como e 
especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar n'i) 101/2000), sendo 
que, sem sendo tais artigos observados pelo Poder Executivo, não há, em principio, 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da legislação 
infraconstitucional e/ou local. 
Pela análise, a Comissão de Finanças e Orçamento concluiu não haver 
qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da 
matéria, uma vez que consta dos autos a competente justificativa para a criação da 
despesa e estão devidamente indicadas as fontes orçamentárias, ressalvando-se, 
novamente, a necessidade de observância pelo Poder Executivo das normativas 
afetas ao tema, acima indicadas. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-jaudi", 29 de julho de 2022. 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Folha 
 tf 9 
Proc 
Resp. 422) 09,1 
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Câmara Municipal deAmericoBrasillense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início An.xada Assunto Autoria Despacho Inkal Documento AcPssário LegisiKao Citada Nlimera(k 'flamitl<J0 
Re latoriA 
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Parecer favorável da 
comissão I 29/07/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022) 
cina Iranlitação Eclitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
29/07/2022 
Unidade Local 
CP - Comissões Permanentes 
Folha 
Proc cv)/2022- 
Resp .a6P) 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Parecer favorável da comissão 
Texto da Ação 
Sim 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 8 de Agosto de 2022 as 16:48 
Desenvolvido pelo .1.111L(.1.(11; em softwarelivre e 
aberto. 1 ::' 
Conteúdo e dados sob licença CravaCommons 
4.0 
ALV1 h -1 1 9.4 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
f»,e vsjie F;:de cocic,s, 
o 
CamaraMunicipal deAmericoBras'liense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Am=xacla Ls.2ats2 Autoria espaclio lnical Documento Arcassário Legi5lacJo Citada ,.iimeraçkTr nit000 
Relatorio 
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência) I 01/08/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 16 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
01/08/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Status 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Sim 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
8 de Agosto de 2022 às 16:49 
Desenvolvido pelo Interiegjl emsoftwarelivre e 
aberto 
Conteúdo e dados sob licença ttw Co::.i 
4.0 
; . rI 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
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CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134 
i Ço 
:1,.°1112i i , r 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 023/2022 
Folha 
Prpc. 
Resp, 1/Z1 -
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros 
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de 
Lei Complementar n2016/2022; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do 
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V. ambos do Regimento Interno, a seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei Complementar n° 016/2022, de autoria do Poder 
Executivo, que "Altera a Lei Complementar n° 114, de 16 de julho de 2011, que 
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense, e cld outras providencias': 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
**, 
_VA 1Q g 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 01 de agosto de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.s ov.br - Fone: (16) 3392-1134 
Fotha 
proc. 6/=. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 023/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 016/2022 
SILAS FERNANDES PINTO 
Ver r 
• 
• IE = te»#• N*UES Jf )3 
Voreldor 
ALutViAM LIMA A4Q. 
Vereador 
Sala de Sessões — )r. Elias Leme da Costa", 01 de agosto de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praga Caetano Nigro- CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - 51' 
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if IA/kL_ 
SILAS FERNANDES PINTO 
TRAJA NO DE OLIVEIRA FILHO 
VALDE1R BEZERRA DA SILVA 
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
LIST PRESENÇA 
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 01/08/2022 Hora: 17:00h 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
CHÁ SUB 
NOMES ASSINATURAS 
pi,c Ati )6,1 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO 
ALDEVAM LIMA ARA010 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS 
JOSEROBERTO DE ANDRADE X 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
MA1CON RIOS DE SOUZA 
MARLYLUZIAFIELD PAVA0 
ROBERTO RODRIGUESJOB 

LISTA 1M PRESENÇA 
 Secretário: Sessão Ordinária - Data: 0108/2022 Hora: 17:00h 
RI • 6
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Presidente: 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manuel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
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ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
LISTA IA PRESENÇA 
Presidente: Secretário: Sessão OrdinAria - Data: 01/08/2022 Hora: 17:0011 
NOMES 
CIIA St.10 
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ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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MARLY LUZIAHELDPAVÃO 
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ROBERTO RODRIGUESJOB 
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- 

CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
LISTA Etk PRESENÇA 
Presidente: Secretário: Sessão Ordinária - Data: 01/08/2022 Hora: 11:00h 
NOMES 
CliA SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO D 
f ( i etf,3 ( 1 pLivo.54 RuaP)21, 
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LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA \ 
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ZELIA DO CARMO GRACINDO 
-- 
. • r 4 

Unidade Local 
Plenário - PLE 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Rep. , 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Ane.ad,1 Acunrç Autoria 1)spacho lnic1 DocumentoArPssário 1egislacáo Citada l'shirrierat-„k -r?-61•1, 
Rel3toriA 
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Proposição aprovada I 
01/08/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022) 
Tiar, Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
01/08/2022 
Unidade Destino 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada 
Texto da Ação 
Usuário IP 
Radiej, 201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
8 de Agosto de 2022 as 16:49 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo interlegif,emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativeCorrimnns CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
aberta Pseiexes 3 1.163-Rc:2. 4.0 fatIsiaI ..$1t,e. I Fale Conosco 

Fabio S. (DEADM - SEC Destinatkin 
Cimara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNPi 50.513.5894001-08 
(via I'VE/3) 
21/09/2022 12:28 
121 
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Oficio 585/2022 
Código n° 460.116.595.291.089.506 
Prefeitura do Municipo de 
Américo Brasiliense 
Em 03/08/2022 is 09:18 
Ref.Projeto de Lei Complementar n" 016/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
--`NESTA 
Folha 
Proc 
Peso .1V)C15 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do EXmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, para 
solicitar o que se segue: 
Informo que o texto original do Projeto de Lei Complementar n° 016/2022, aprovado nesta última sessão legislativa ocorrida em 
01/08/2022, possuiurnerro material (de digitação), no "ANEXO I - QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE", ao constar 
como referência "01" para o emprego público de "Professor de Educação Física", quando o correto seria a referência "11". 
Cumpre salientar que no texto, até então vigente, da Lei Complementar n" 114/2011, a referência do mencionado emprego 
público é "18", que com as alterações promovidas pelo Projeto de Lei Complementar aprovado, a referência correta a constar é 
,11 1" 
Desta forma, considerando a natureza da incorreção ser tão e somente um lapso de digitação, solicito o bons préstimos desta 
Casa de Leis, para o saneamento da referida inconsistência no texto do autógrafo a ser encaminhado a este Poder Executivo. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
--Atenciosamente, 
Caio Pereira da Costa Neves 
.ProGurador-Geral do Manicipio 
OAS:SP 298.696 .Matricula 3515 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
Transparência -- Quem j visualizou 
Caio Pereira da Costa Neves - Procurador-Geral do Município PGM 03/08/2022 As 09:28 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=460116595291089506&s=americobras... 1/2 
.olha 
'roc. C(3. 
2esp 
031082022 as 09:18 
03/08/2022 its 09:18 
21/09/2022 12:28 
CamaraMunicipal 
Consulta externa por código 
Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal 
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
IP 201.33.203.252 03/08/2022 as 09:28 
IP 201.33.203.252 03/08/2022 as 09:20 
DEADM » DEADM -SEC 03/08/2022 as 09:18 
03/08/2022 as 09:29 
„DEADM DEADM -SEC • Fabio Tavares da Silva solicitou a assinatura de Caio Pereira da 
GostaNevusem Oticio 585/2022 
DEADM : • DEADM -SEC- Fabio S. assinou digitalmente [AssinaturaMoe] cum o certificado 
BIO TA VARES DA SILVA CPF 255.XXX,XXX-74 conformeMPn" 2.200/2001 
EGM - Ca i o N. assinou digitalmente [Assinatura IDoel com o certificado CAIO PEREIRA DA COSTA 
NEVES C 327.XXX.XXX-17 conformeMPn" 2.200/2001 
Tramitação 1- 585/2022 
03/08/2022 as 10:28 
Respondido 
Camara Municipal 
• 16 99609-5631 
CNPI 50.513.589/0001-08 
Envolvidos 
Veri ficnr Co-assinar 
Dr. Caio, bom dia 
Confirmamos o recebimento do oficio n° 585/2022, em que relata a ocorrdncia de erro 
material noPLC016. Fato este comunicado no devido processo de n° 663/2022. 
Arte., 
Luiz Gabriel 
CamaraMunicipal 
E te documento foi assinado digitalmente. 
03108/2022 as 10:28 CamaraMunicipal assinou digitalmente [Assinatura IDoe] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AME RICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589/0001-08 conforme MPn 2.2.01)1200 i 
en licar Co-assino 
1Doc • Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www, doc.com.br 
« Voltar - Central de Atendimento 
httos://americobrasiliense.1 doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd =3&origem=email&codigo=460116595291089506&s=amen cobras. 2/2 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 02 de agosto de 2022. 
Folha 
Proc 6 
Rasp -iNfj4" 
Oficio n° 301/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 065/2022, Projeto de Lei Complementar Número 016/2022, de autoria do 
Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, 
que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense, e dá outras providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária 
realizada no dia 01 de agosto de 2022, As 17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNI1 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N° 065/2022 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 016/2022 
Folha 
I___ 
Proc 
Resp .0(11), 
_____ ..... 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências, 
Art. 10Os Anexos I, II eIII,da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, 
passam a ser os constantes desta presente Lei. 
Art.2° 0 Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
ser o constante desta presente Lei, contendo: 
I- Tabela I: Escala de Referência e Vencimentos; 
II- Tabela II: Valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e 
Básica II; 
III- TabelaIII: Demais valores de hora trabalhada. 
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do inciso II, contemplam a 
incorporação da vantagem pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no 
parágrafo 3°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003. 
Art.3° Ficam revogados os parágrafos 3° e 4°, do artigo 53, da Lei Complementar 
n° 036, de 22 de janeiro de 2003. 
Art.4° Os ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Infantil, 
Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto 
de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, ficam reenquadrados 
nas referências da Tabela II, do Anexo IV desta Lei, na forma a seguir: 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
_ 
Referência atual Reenquadramento 
3 1 
4 2 
5 3 
6 4 
7 5 
8 6 
9 7 
10 8 
11 9 
12 10 
13 11 
14 12 
15 13 
16 14 
17 15 
18 16 
19 17 
20 18 
Parágrafo único. 0 reenquadramento de que trata este artigo, aplica-se aos 
ocupantes das funções públiczis temporárias correlatas aos empregos públicos mencionados no 
"caput". 
Art.5° Fica revogada a alínea "a", do inciso I, do § único, do artigo 31, da Lei 
Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003. 
Art.6° As especif cações do emprego público de Padeiro, do "Anexo I - Quadro do 
Pessoal - Permanente",passima ser, as constantes no Anexo V desta Lei Complementar, o 
qual passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Art.7° Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Padeiro, constantes no 
"Anexo I - Quadro do Pessoal - Permanente", da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 
2011. imediatamente após st as respectivas vacâncias. 
Rua Manoel Borb a, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasilieose - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fcine: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 02 de 
2 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS PER 
to de 2022. 
ANDES PINTO 
Presidente Vice-Presidente 
Folha 
Proc. 12,62.
5_&24 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.8° 0art.22, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 22. Os empregos permanentes, os cargos em comissão e as 
funções de confiança da Prefeitura Municipal, seus quantitativos e vencimentos, 
são, respectivamente, os constantes dos Anexos I, II,IIIe IV desta Lei, e os 
respectivos requisitos e atribuições são os constantes dos Anexos V, VI e VII." 
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a contar de 1° de julho de 2022. 
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário. 
zt PA(I‘4 CINDO VALDEIR DA SILVA 
12Secretária 22Secretário 
Registrado As fls. do livro competente n9. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

4 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
ANEXO I 
QUADRO DO PESSOAL — PERMANENTE 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
27 Agente Comunitário de Saúde 10 
10 Agente de Controle de Vetores 10 
02 Agente de Informação e Comunicação 10 
113 Agente de Serviços Diversos 01 
26 Agente Escolar 01 
02 Almoxarife 04 
01 Analista da Vaca Mecânica 05 
02 Arquiteto 14 
02 Artesão 01 
01 Assessor de Imprensa 11 
08 Assistente Social 14 
01 Atendente de Enfermagem 04 
01 Auxiliar Administrativo 10 
05 Auxiliar de Almoxarifado 02 
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06 
03 Auxiliar de Contabilidade 10 
20 Auxiliar de Cozinha 01 
13 Auxiliar de Encanador de Agua e Esgoto 01 
23 Auxiliar de Enfermagem 07 
03 Auxiliar de Mecânico 01 
04 Auxiliar de Padaria 01 
01 Auxiliar de Tesoureiro 10 
05 Auxiliar de Trânsito 05 
02 Auxiliar de Tributação 07 
05 Bibliotecária 10 
02 Cadastrador 10 
02 Carpinteiro 05 
12 Coletor de Lixo 01 
01 Confeiteiro 05 
01 Contador 12 
01 Coordenador Controle de Vetores 12 
01 Coordenador de Educação Infantil 11 
10 Cozinheira 01 
21 Cuidador 03 
11 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 03 
25 Dentista Por Hora 
02 Desenhista 08 
07 Digitador 03 
03 Eletricista 05 
13 Encanador de Aqya e Esgoto 05 
01 Encarregado de Agua 10 
Folha 
Proc. 
Resrl 
66 
5 
Camara Mu.nicinal deAméricoBrasiliense 
01 
_ 
Encarregado de Almoxarifado 10 
01 Encarregado de Bomba D'água 02 
01 Encarregado de Cemitério 03 
01 Encarregado de Compras 11 
01 Encarregado de Contabilidade 11 
02 Encarregado de Cozinha Piloto 10 
02 Encarregado de Enfermagem 10 
01 Encarregado de Esgoto 10 
01 Encarregado de Parques e Jardins 10 
01 Encarregado de Pessoal 11 
05 Encarregado de Serviços 10 
26 Enfermeirc 11 
01 Engenheiro Agrimensor 14 
02 Engenheiro Agrônomo 14 
03 Engenheiro Civil 14 
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 14 
67 Escriturário 06 
09 Farmacêutico 13 
03 Fiscal de Obras 10 
05 Fiscal de Postura 10 
04 Fiscal de Rendas 10 
10 Fiscal de Vigilância Sanitária 10 
05 Fisioterapeuta 11 
05 Fonoaudió logo 11 
01 Inspetor de Alunos 01 
02 Instrumentador Cirúrgico 10 
10 Jardineiro 01 
11 Leitor de Ilidrômetro 05 
03 Mecânico 07 
50 Médico Por Hora 
01 Médico do Trabalho Por hora 
02 Médico Radiologista Por hora 
02 Médico Veterinário 14 
01 Mestre de Obras 08 
07 Monitor de Educação Física 09 
20 Monitor Educacional de Informática 06 
60 Motorista 06 
08 Motorista de Ambulância 06 
10 Motorista Socorrista 10 
03 Nutricionista 11 
08 Operador de CPDSenior 09 
10 Operador de Máquina 06 
07 Padeiro 05 
14 Pedreiro 05 
03 Pintor 05 
6 
Folha 
Proc. 
Resp. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
08 Porteiro 08 
03 Procurador Jurídico Por hora 
16 Professor de Educação Física 11 
105 Professor de Educação Infantil Por hora 
115 Professor Educação Básica — I Por hora 
70 Professor Educação Básica — II Por hora 
60 Professor Substituto Educação Básica — I Por hora 
30 Professor Substituto Educação Básica — II Por hora 
35 Professor Substituto Educação Infantil Por hora 
11 Psicólogo 11 
35 Recepcionista 03 
207 Recreacionista 03 
01 Secretária da Junta Militar 10 
180 Servente 01 
50 Serviçal de Limpeza Pública 01 
01 Técnico de Agricultura 08 
02 Técnico de Contabilidade 10 
112 Técnico de Enfermagem 08 
01 Técnico de Enfermagem do Trabalho 08 
15 Técnico de Higiene Dental " 02 
01 Técnico de Química 09 
13 Técnico de Radiologia 12 
02 Técnico de Segurança no Trabalho 12 
09 Técnico em Farmácia 08 
08 Telefonista 05 
03 Terapeuta Ocupacional 11 
01 Tesoureiro 12 
31 Vigia do Patrimônio Municipal 01 
05 Visitador Sanitário . 02 
7 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ANEXO II 
QUADRO PESSOAL - COMISSIONADO 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
01 Direto • de Administração 19 
01 Direto' de Agua, Esgoto e Meio Ambiente 19 
01 Direto' de Compras e Licitações 19 
01 Direto • de Comunicação 19 
01 Direto • de Educação 22 
01 Direto • de Esportes 19 
01 Direto • de Finanças 19 
01 Direto • de Gabinete 19 
01 Direto • de Orçamento e Controle Interno 19 
01 Diretor de Planejamento e Obras 19 
01 Diretor de Promoção Social 19 
01 Diretor de Recursos Humanos 19 
01 Direto] de Saúde Bucal 19 
01 Diretor de Saúde Médica 19 
01 Diretor de Transportes e Trânsito 19 
01 Diretor de Cultura. Turismo e Lazer 19 
01 Chefe de Gabinete 14 
01 Diretor de Serviços Urbanos 19 
01 Diretor de Desenvolvimento Econômico 19 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Folha 
Proc. 3 42 
Resp.___XCL27 _ 
8 
ANEXOIII 
QUADRO PESSOAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
01 Assessor de Segurança de Gabinete 12 
02 Assessor de Setor de Compras 07 
01 Assessor de Setor de Cultura 07 
01 Assessor de Setor de Esportes 07 
01 Assessor de Setor de Licitações 07 
01 Assessor de Setor de Material 07 
01 Assessor de Setor de Recursos Humanos 07 
02 Assessor de Setor deSande 07 
02 Assessor de Setor de Tributação 07 
01 Assessor de Setor Odontológico 07 
01 Chefe de Setor de Agua 14 
01 Chefe de Setor de Almoxarifado 14 
01 Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Básica 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Social 14 
01 Chefe de Setor de Compras 14 
01 Chefe de Setor de Contabilidade 14 
01 Chefe de Setor de Convênios 14 
01 Chefe de Setor de Cultura 14 
01 Chefe de Setor de Educação Básica 18 
01 Chefe de Setor de Esgoto 14 
01 Chefe de Setor de Esporte 14 
01 Chefe de Setor de Informática 14 
01 Chefe de Setor de Lazer 14 
01 Chefe de Setor de Limpeza Pública 14 
01 Chefe de Setor de Material 14 
01 Chefe de Setor de Meio Ambiente 14 
01 Chefe de Setor de Projetos 14 
01 Chefe de Setor de Recursos Humanos 14 
02 Chefe de Setor deSande 14 
01 Chefe de Setor de Serviços Gerais 14 
01 Chefe de Setor de Serviços Urbanos 14 
01 Chefe de Setor de Tesouraria 14 
01 Chefe de Setor de Trânsito 14 
01 Chefe de Setor de Transporte 14 
01 Chefe de Setor de Tributação 14 
01 Chefe de Setor de Turismo 14 
01 Chefe de Setor de Zoonoses 14 
Folha 
Proc. 
9 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
01 
_ 
Chefe de Setor do CRAS 14 
01 Chefe de Setor 0 dontológico 14 
01 Chefe de Setor cli, Habitação 14 
01 Coordenador da IDefesa Civil 11 
01 Coordenador de Assistência Farmacêutica 13 
01 Coordenador de Centro de Reabilitação 14 
07 Coordenador de Esportes - Competição 14 
01 Coordenador de Informática 11 
03 Coordenador de Programas Sociais 11 
01 Coordenador deSandeMental 14 
15 Coordenador de Serviços 12 
01 Coordenador de Setor de Orçamento 11 
11 Coordenador Pedagógico 19 
02 Coordenador Serviço de Vigilância Sanitária 12 
14 Diretor Adjunto 20 
16 Diretor Adminisi rativo 21 
01 Gerente de Tecnologia da Informação 14 
01 Orientador de Medidas Sócio-Educativas 11 
01 Procurador-Geral do Município Por Hora 
01 Secretário Municipal 15 
02 Supervisor de Ensino 22 
01 Diretor Clinico deSande Por Hora 
01 Diretor Técnico deSande Por Hora 
01 Chefe de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 14 
02 Coordenador de Programas Sociais e Empreendedorismo 11 
04 Assessor de Procramas Sociais e Empreendedorismo 07 
01 Assessor de Setor de Lazer 07 
01 Assessor de Setor de Turismo 07 
01 Agente de Crédii o do Banco do Povo Paulista Gratificação 
01 Controlador Interno Gratificação 
01 Coordenador do SAMU 13 
01 Coordenador de Meio Ambiente 12 
01 Coordenador do PROCON 11 
01 Supervisor do Programa Criança Feliz 11 
01 Coordenador de CTA 11 
01 Coordenador de Fiscalização de CTA 11 
10 
Folha _191 
Proc 
Resp. isP)(11:' ' 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
ANEXO IV 
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS 
REF. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
1 1.212,00 1.218,06 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81 
2 1.221,09 1.227,20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36 
3 1.230,25 1.231,08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27 
4 1.239,48 1.264,63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98 
5 1.253,45 1.300,95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85 
6 1.286,98 1.354,03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56 
7 1.320,53 1.409,94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00 
8 1.488,21 1.588,82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71 
9 1.655,89 1.745,31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69 
10 1.756,52 1.823,59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79 
11 1.924,20 2.121,49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69 
12 2.125,41 2.326,65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30 
13 2.326,65 2.527,84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61 
14 2.863,22 2.997,36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44 
15 3.972,92 4.107,08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87 
16 ' 4.184,26 4.318,41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22 
17 4.395,56 4.529,71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52 
18 4.583,98 4.717,48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96 
19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19 
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52 
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87 
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26 
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99 
Folha 
Proc 
Resp 
CamaraMtanicipal de Américo Brasiliense 
TABELA II- VALORES HORAS/AULA DOS 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II 
REFERÊNCIA % VALOR 
HORA/AULA 
- 19,25 
2% 19,63 
2% 20,00 
2% 20,39 
5 2% 20,78 
6 2% 21,18 
7 2% 21,59 
8 2% 21,98 
9 2% 22,42 
10 2% 22,84 
11 2% 23,28 
12 2% 23,72 
13 2% 24,19 
14 2% 24,64 
15 2% 25,11 
16 2% 25,62 
17 2% 26,11 
18 2% 26,60 
19 2% 27,12 
20 2% 27,64 
12 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
TABELAIII- DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA 
Lei Complementar n." 159/2014 (apenas dentista) 
GRAU % HORA 
A - 51,95 
B 2% 52,98 
C 2% 54,04 
D 2% 55,13 
E 2% 56,23 
F 2% 57,35 
G 2% 58,50 
Artigo 32 da Lei Complementar n." 183/2017 
GRAU % HORA 
A - 126,15 
B 2% 128,67 
C 2% 131,24 
D 2% 133,87 
E 2% 136,55 
F 2% 139,28 
G 2% 142,06 
Lei Complementar n." 159/2014 (apenas medico). 
artigo 3° da Lei Complementar n." 182/2017 e 
artigo 31 da Lei Complementar n.° 183/2017 
GRAU % HORA 
A - 73,77 
B 2% 75,25 
C 2% 76,75 
D 2% 78,28 
E 2% 79,86 
F 2% 81,45 
G 2% 83,08 
Artigo 20da Lei Complementar n.' 199/2018 
(Medico Plantonista) 
GRAU % HORA 
A - 98,52 
B 2% 100,49 
C 2% 102,49 
D 2% 104,54 
E 2% 106,64 
F 2% 108,77 
G 2% 110,95 
Folha 
Proc. •
3 .2_ Camara IV [unicipal de Américo Brasiliense 
ANEXO V 
PADEIRO 
Descrição Sumária: 
Produz pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas, 
auxiliando também no preparo e distribuição de refeições, junto as repartições que 
demandam o serviço. 
Descrição Detalhada: 
— Separa os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades ne￾cessárias, para confeccionar os alimentos, acompanhando todo o processo de produção até a 
sua conclusão; 
— Separa os alimentos produzidos, acondicionando-os de forma apropriada, para 
entrega e consumo; 
— Comunica irregularidades encontradas nas mercadorias e nos equipamentos, in￾dicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar a 
produção dos alimentos; 
— Colabora na limpeza e higienização do ambiente de trabalho, bem como dos 
equipamentos e utensílios usados, visando a conservação e a utilização dos mesmos; 
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ciclo II do Ensino Fundamental 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento 
Esforço Mental/Visual: Constzinte 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo 
Instrumentos Utilizados: Típicos de cozinha, e produtos de limpeza 
Jornada: Ate 44 horas 
RuaMantle]Borba, 290, - CEP 14020-003 - Aniritt:0 Brasiliense - Si' 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
11) Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anmada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Lagislacaso Citada Nurneraclo 
Relatori A 
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Aguardando 
promulgação da lei I 08/08/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022) 
EciLir Excluir 
Tramitaç5o 
Data Tramitação 
08/08/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
PrefeituraMunicipal de Americo 
Brasiliense - PMAB 
• 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
8 de Agosto de 2022 as 16:50 
Desenvolvido pelo lr logLi emsoftwarelivre e 
aberto. ReleaSe: 31163.- 
Conteúdo e dados sob licença rre,re Coninrrrt 
4.0 
Atribuir Fnut. - orpirtiIhar folial 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
,,”•,,t,r1I ate I flatv Conknc.r2 

19/08/2022 15:09 Prefeiturade Americo Brasiliense 110cc 
Oficio 627/2022 
n" 670.216.608332.067.844 
0 ), Prefeitura do ACIrocipil de 
Americo Brasiliense 
FabioS. 
(via WEB) 
DEADM - SEC Destinatário 
Cimara Municipal 
• C, 99609-56.7;1 
CNN 50,5(3.51390)01-0S 
Em 18/08/2022 is 11:33 
Leis já promulgadas 
Excelerdissimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DO. Presidende daCamaraMunicipal 
NESTA 
Coincordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. 'Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho em 
anexo, as seguintes teu. pi promulgadas: 
• Lei 2427, de 04 de agosto de 2022; 
• Lei 2428, de 05 de agosto de 2022; 
• Lei 2429, de 05 de agosto de 2022; 
• Lei 2430, de 05 de agosto de 2022; 
• Lei 2431, de 05 de agosto de 2022: 
• Lei 2432, de 05 de agosto de 2022: 
• Lei 2433. de 05 de agosto de 2022: 
• Lei 2434, de 10 de agosto de 2022: 
• Lei Complementar 252. de 04 de agosto de 2022; e 
• Lei Complementar 253, de 04 de agosto de 2022. 
Encaminho aindaus arquivos de textos das referidas leis pare o uso que se fizer necessirio. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelencia e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
LIDO 
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Fain() lavares da Silva 
Secrehirio Aluni(:ipo; 
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I 24272022 (56,10 KB) 0 downloads 
El.. 2427 2022.pdf (732,18 KB) 0 downloads 
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I, 2.12 .2m22. ),(,f (695.24 KB) 0 downloar& 
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=28iconsulta=18,itd=38iorigem=43mail&codigo=670216608332067844&s=americobras... 1/2 

DIRCEU BRAS PANO eFABIO TAVARESDA SILVA 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI COMPLEMENTAR N° 252 
De 04 de agosto de 2022 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho 
de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de 
São Paulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada no 
dia 1° de agosto do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.10Os Anexos I, lieIII,da Lei Complementar n" 114, de 16 de junho de 2011, 
passam a ser os constantes desta presente Lei. 
Art.2° 0 Anexo IV da Lei Complementar n" 114, de 16dcjunho de 2011, passa a ser 
o constante desta presente Lei, contendo: 
I- Tabela I: Escala de Referência e Vencimentos; 
II- Tabela II: Valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e 
Básica II; 
III- TabelaIII: Demais valores de hora trabalhada. 
Parágrafo único. Os valores constantes na tabela do inciso II, contemplam a 
incorporação da vantagem pecuniária da gratificação mensal por assiduidade, prevista no 
parágrafo 3°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 036, de 22 de janeiro de 2003. 
Art.3° Ficam revogados os parágrafos 3° e 4°, do artigo 53, da Lei Complementar n° 
036, de 22 de janeiro de 2003. 
Art.4° Os ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Infantil, 
Professor de Educação Básica I, Professor Substituto de Educação Infantil, Professor Substituto 
de Educação Básica I, admitidos até a data do inicio da vigência desta lei, ficam reenquadrados 
nas referências da Tabela II, do Anexo IV desta Lei, na forma a seguir: 
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5 3 
6 4 
7 5 
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARES DA S112 
Folha7t7 
Proc. (-1612 
Resp 4;r141 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
8 6 
9 7 
10 8 
11 9 
12 10 
13 11 
14 . 12 
15 . 13 
16 14 
17 15 
18 16 
19 17 
20 18 
Parágrafo único. 0 reenquadramento de que trata este artigo, aplica-se aos ocupantes 
das funções públicas temporárias correlatas aos empregos públicos mencionados no "caput". 
Art.5° Fica revogada a alínea "a", do inciso 1, do § único, do artigo 31, da Lei 
Complementar n° 036, de 22 de jarieiro de 2003. 
Art.6° As especificaçties do emprego público de Padeiro, do "Anexo I — Quadro do 
Pessoal — Permanente", passam a ser, as constantes no Anexo V desta Lei Complementar, o qual 
passa a integrar o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Art.7° Ficam declarados extintos, os empregos públicos de Padeiro, constantes no 
"Anexo I — Quadro do Pessoal — Permanente", da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 
2011. imediatamente após suas respectivas vacâncias. 
Art.8° 0art.22, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 22. Os empregos permanentes, os cargos em comissão e as funções 
de confiança da Prefeitura Municipal, seus quantitativos e vencimentos, são, 
respectivamente, os constantes dos Anexos I, II,IIIe IV desta Lei, e os respectivos 
requisitos e atribuições são os constantes dos Anexos V, VI e VII." 
Art.9° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Fota 
Proc. 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a contar de 1° de julho de 2022. 
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada as fls. 061/073 do livro competente n.° 09 (nove). 
1,2 
*Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municlpio no "site": "http://www.diariooletronicooficialcom.br/diario/americobrasiliense-sp",Ed.Extra, de 09 de agosto de 2022, pág. 04/16. 
Folha 
Proc. 
Re 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO I 
QUADRO DO PESSOAL — PERMANENTE 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
27 Agente Comunitário deSande 10 
10 Agente de Controle de Vetores 10 
02 Agente de Informação e Comunicação 10 
113 Agente de Serviços Diversos 01 
26 Agente Escolar 01 
02 Almoxarife 04 
01 Analista da Vaca Mecânica 05 
02 Arquiteto 14 
02 Artesão 01 
01 Assessor de Imprensa 11 
08 Assistente Social 14 
01 Atendente(leEnfermagem 04 
01 Auxiliar Administrativo 10 
05 Auxiliar de Almoxarifado 02 
15 Auxiliar de Consultório Dentário 06 
03 Auxiliar de Contabilidade 10 
20 Auxiliar de Cozinha 01 
13 Auxiliar de Encanador de Agua e Esgoto 01 
23 Auxiliar de Enfermagem 07 
03 Auxiliar de Mecânico 01 
04 Auxiliar de Padaria 01 
01 Auxiliar de Tesoureiro 10 
05 Auxiliar de Trânsito 05 
02 Auxiliar de Tributação 07 
05 Bibliotecária 10 
02 Cadastradoi. 10 
02 Carpinteiro 05 
12 Coletor de Lixo 01 
01 Confeiteiro 05 
01 Contador 12 
01 Coordenador Controle de Vetores 12 
01 Coordenador de Educação Infantil 11 
10 Cozinheira 01 
21 Cuidador 03 
11 Cuidador do Pacientes de Residência Terapêutica 03 
25 Dentista Por Hora 
02 Desenhista 08 
07 Digitador 03 
03 Eletricista 05 
13 Encanador de Água e Esgoto 05 
01 Encarregada de Agua 10 
-i3F3E-8B37-F145 
1) 
Folha 20 
Proc.(12-4-202)- 
Reap 
5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
01 Encarregado de Almoxarifado 10 
01 Encarregado de Bomba D'água 02 
01 Encarregado de Cemitério 03 
01 Encarregado de Compras 11 
01 Encarregado de Contabilidade 11 
02 Encarregado de Cozinha Piloto 10 
02 Encarregado de Enfermagem 10 
01 Encarregado de Esgoto 10 
01 Encarregado de Parques e Jardins 10 
01 Encarregado de Pessoal 11 
05 Encarregado de Serviços 10 
26 Enfermeiro 11 
01 Engenheiro Agrimensor 14 
02 Engenheiro Agrônomo 14 
03 Engenheiro Civil 14 
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 14 
67 Escriturário 06 
09 Farmacêutico 13 
03 Fiscal de Obras 10 
05 Fiscal de Postura 10 
04 Fiscal de Rendas 10 
10 Fiscal de Vigilância Sanitária 10 
05 Fisioterapeuta 11 
05 Fonoaudiólogo 11 
01 Inspetor de Alunos 01 
02 Instrumentador Cirargico 10 
10 Jardineiro 01 
11 Leitor de Hidrômetro 05 
03 Mecânico 07 
50 Médico Por Hora 
01 Médico do Trabalho Por hora 
02 Médico Radiologista Por hora 
02 Médico Veterinário 14 
01 Mestre de Obras 08 
07 Monitor de Educação Física 09 
20 Monitor Educacional de Informática 06 
60 Motorista 06 
08 Motorista de Ambulância 06 
10 Motorista Socorrista lo 
03 Nutricionista 11 
08 Operador de CPD Sênior 09 
10 Operador de Máquina 06 
07 Padeiro 05 
14 Pedreiro 05 
03 Pintor 05 
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6 
Folha 
Proc. 
Resp.—AgL— 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
08 Porteiro 08 
03 Procurador Jurídico Por hora 
16 ProfessordcEducação Física 11 
105 Professor de Educação Infantil Por hora 
115 Professor Educação Básica — I Por hora 
70 Professor Educação Básica — II Por hora 
60 Professor Substituto Educação Básica — I Por hora 
30 Professor S ubstituto Educação Básica — II Por hora 
35 Professor Substituto Educação Infantil Por hora 
11 Psicólogo 11 
35 Recepcionista 03 
207 Recreacioni sta 03 
01 Secretária da Junta Militar 10 
180 Servente 01 
50 Serviçal de Limpeza Pública 01 
01 Técnico de Agricultura 08 
02 Técnico de Contabilidade 10 
112 Técnico de Enfermagem 08 
01 Técnico de Enfermagem do Trabalho 08 
15 Técnico de Higiene Dental 02 
01 Técnico de Química 09 
13 Técnico de Radiologia 12 
02 Técnico de Segurança no Trabalho 12 
09 Técnico em Farmácia 08 
08 Telefonista 05 
03 Terapeuta Ocupacional 11 
01 Tesoureiro 12 
31 Vigia do Patrimônio Municipal 01 
05 Visitador Sanitário 02 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO II 
QUADRO PESSOAL — COMISSIONADO 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
01 Diretor de Administração 19 
01 Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente 19 
01 Diretor de Compras e Licitações 19 
01 Diretor de Comunicação 19 
01 Diretor de Educação 22 
01 Diretor de Esportes 19 
01 Diretor de Finanças 19 
01 Diretor de Gabinete 19 
01 Diretor de Orçamento e Controle Interno 19 
01 Diretor de Planejamento e Obras 19 
01 Diretor de Promoção Social 19 
01 Diretor de Recursos Humanos 19 
01 Diretor de Saúde Bucal 19 
01 Diretor de Saúde Médica 19 
01 Diretor de Transportes e Trânsito 19 
01 Diretor de Cultura, Turismo e Lazer 19 
01 Chefe de Gabinete 14 
01 Diretor de Serviços Urbanos 19 
01 Diretor de Desenvolvimento Econômico 19 
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DIRCEU BRASPANO e FABIO TAVARESDA SIU 
8 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXOIII 
QUADRO PESSOAL - FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
QTDE DENOMINAÇÃO REF. 
01 Assessor de Segurança de Gabinete 12 
02 Assessor de Setor de Compras 07 
01 Assessor de Setor de Cultura 07 
01 Assessor de Setor de Esportes 07 
01 Assessor de Setor de Licitações 07 
01 Assessor de Setor de Material 07 
01 Assessor de Setor de Recursos Humanos 07 
02 Assessor de Setor de Saúde 07 
02 Assessor de Setor de Tributação 07 
01 Assessor de Setor Odontológico 07 
01 Chefe de Setor de Agua 14 
01 Chefe de Setor de Almoxarifado 14 
01 Chefe de SetordcAlmoxarifado de Educação 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Básica 14 
01 Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 14 
01 Chefe de SetordcAssistência Social 14 
01 Chefe de SetordcCompras 14 
01 Chefe de Setor de Contabilidade 14 
01 Chefe de Setor de Convênios 14 
01 Chefe de Setor de Cultura 14 
01 Chefe de SetordcEducação Básica 18 
01 Chefe de Setor de Esgoto 14 
01 Chefe de Setor de Esporte 14 
01 Chefe de Setor de Informática 14 
01 Chefe de Setor de Lazer 14 
01 Chefe de SetordcLimpeza Pública 14 
01 Chefe de Setor de Material 14 
01 Chefe de Setor de Meio Ambiente 14 
01 Chefe de Setor de Projetos 14 
01 Chefe de Setor de Recursos Humanos 14 
02 Chefe de Setor de Saúde 14 
01 Chefe de Setor de Serviços Gerais 14 
01 Chefe de SetordcServiços Urbanos 14 
01 Chefe de Setor de Tesouraria 14 
01 Chefe de Setor de Trânsito 14 
01 Chefe de Setor de Transporte 14 
01 Chefe de Setor de Tributação 14 
01 Chefe de Setor de Turismo 14 
01 Chefe de Setor de Zoonoses 14 
01 Chefe de Setor do CRAS 14 
)13F3E-8B37-F145 
Folha Li 
Proc. 
Rep it6 
_ 
9 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
01 Chefe de Setor Odontológico 14 
01 Chefe de Setor de Habitação 14 
01 Coordenador da Defesa Civil 11 
01 Coordenador de Assistência Farmacêutica 13 
01 Coordenador de Centro de Reabilitação 14 
07 Coordenador de Esportes - Competição 14 
01 Coordenador de Informática 11 
03 Coordenador de Programas Sociais 11 
01 Coordenador de Safide Mental 14 
15 Coordenador de Serviços 12 
01 Coordenador de Setor de Orçamento 11 
11 Coordenador Pedagógico 19 
02 Coordenador Serviço de Vigilância Sanitária 12 
14 Diretor Adjunto 20 
16 Diretor Administrativo 21 
01 Gerente de Tecnologia da Informação 14 
01 Orientador de Medidas Sócio-Educativas 11 
01 Procurador-Geral do Município Por Hora 
01 Secretário Municipal 15 
02 Supervisor de Ensino 22 
01 Diretor Clinico de Saúde Por Hora 
01 Diretor Técnico de Saiide Por Hora 
01 Chefe de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 14 
02 Coordenador de Programas Sociais e Empreendedorismo 11 
04 Assessor de Programas Sociais e Empreendedorismo 07 
01 Assessor de Setor de Lazer 07 
01 Assessor de Setor de Turismo 07 
01 Agente de Crédito do Banco do Povo Paulista Gratificação 
01 Controlador Interno Gratificação 
01 Coordenador do SAMU 13 
01 Coordenador de Meio Ambiente . 12 
01 Coordenador do PROCON 11 
01 Supervisor do Programa Criança Feliz 11 
01 Coordenador de CTA 11 
01 Coordenador de Fiscalização de CTA 11 
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10 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO IV 
TABELA I - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS 
REF. Grau A Grail B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
1 1.212,00 1.2181)6 1.224,15 1.231,08 1.331,69 1.401,56 1.479,81 
2 —1.221,09 1.227.20 1.233,33 1.261,82 1.362,44 1.432,31 1.513,36 
3 1.230,25 1.231.08 1.264,63 1.331,69 1.398,77 1.474,21 1.555,27 
4 1.239,48 1.264.63 1.298,15 1.382,01 1.449,08 1.527,34 1.613,98 
5 1.253,45 1.300.95 1.348,75 1.415,55 1.499,40 1.586,01 1.669,85 
6 1.286,98 1.354.03 1.387,59 1.482,63 1.549,70 1.633,53 1.728,56 
7 1.320,53 1.409.94 1.454,65 1.532,93 1.616,76 1.706,20 1.804,00 
8 1.488,21 1.588.82 1.655,89 1.700,61 1.750,92 1.851,52 1.957,71 
9 —1.655,89 1.745 31 1.784,45 1.851,52 1.952,14 2.066,74 2.189,69 
10 1.756,52 1.823.59 1.924,20 1.991,26 2.091,88 2.217,63 2.351,79 
11 1.924,20 2.121.49 2.226,03 2.326,65 2.427,24 2.575,36 2.734,69 
12 2.125,41 2.326.65 2.460,76 2.561,39 2.790,57 2.961,06 3.148,30 
13 2.326,65 2.527.84 2.662,01 2.762,62 3.025,33 3.212,57 3.416,61 
14 2.863,22 2.997.36 3.131,51 3.260,10 3.394,25 3.609,44 3.841,44 
15 3.972,92 4.107.08 4.241,25 4.375,41 4.509,55 4.643,71 4.777,87 
16 4.184,26 4.318.41 4.452,57 4.586,74 4.720,90 4.855,04 4.989,22 
17 4.395,56 4.529.71 4.663,90 4.798,06 4.932,22 5.071,37 5.205,52 
18 4.583,98 4.717.48 4.850,96 4.984,46 5.117,96 5.251,45 5.384,96 
19 4.794,26 4.927,75 5.061,24 5.178,18 5.333,20 5.466,69 5.600,19 
20 5.450,00 5.722,50 6.008,63 6.309,06 6.624,51 6.955,73 7.303,52 
21 5.995,00 6.294,75 6.609,49 6.939,96 7.286,96 7.651,31 8.033,87 
22 6.594,50 6.924,23 7.270,44 7.633,96 8.015,66 8.416,44 8.837,26 
23 7.253,95 7.616,65 7.997,48 8.397,35 8.817,22 9.258,08 9.720,99 
13 
11 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELA II- VALORES HORAS/AULA DOS 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II 
REFERÊNCIA % VALOR 
HORA/AULA 
1 - 19,25 
2 9% 19,63 
3_ 2% 20,00 
4 2% 20,39 
5 2% 20,78 
6 2% 21,18 
7 2% 21,59 
8 2% 21,98 
9 2% 22,42 
10 2% 22,84 
11 2% 23,28 
12 2% 23,72 
13 ,-)% 24,19 
14 2% 24,64 
15 2% 25,11 
16 2% 25,62 
17 2% 26,11 
18 2% 26,60 
19 7% 27,12 
20 2% 27,64 
12 
Folha 
Proc. (96 ' 42 12 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELAIII- DE'VIAIS VALORES DE HORA TRABALHADA 
Lei Complemen ar n.< 159/2014 (apenas dentista) 
GRAU ()/0 HORA 
A - 51,95 
B 2% 52,98 
C 2% 54,04 
D 2°/0 55,13 
E 2% 56,23 
F 2% 57,35 
G 2% 58,50 
Lei Complementar n." 159/2014 (apena, médico), 
artigo 30 da Lei Complementar n." 182/:017 e 
artigo 31 da Lei Complementar n." 183,2017 
GRAU % NORA. 
A - 73,77 
B 2% 75,25 
C 2% 76,75 
D 2% 78,28 
E 2% 79,86 
F 2% 81,45 
G 2% 83,08 
Artigo 32 da Lei Complementar n." 183/2017 
GRAU % HORA 
A - 
_ 126,15 
B 2% 128,67 
C 2% 131,24 
D 2% 133,87 
E 2% 136,55 
F 2% 139,28 
G 2% 142,06 
Artigo 2" da Lei C implementar n." 199/2018 
(Medico Plantonista) 
GRAU "/0 HORA 
A - 98,52 
B 2% 100,49 
C 2% 102,49 
D 2% 104,54 
E 2% 106,64 
F 2% 108,77 
G 2% 110,95 
-13F3E-81337-F145 
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARESDA SII2 
o 
13 
oiha 
Proc. 
Resp. 1r)(6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO V 
PADEIRO 
Descrição Sumiria: 
Produz pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas, auxiliando 
também no preparo e distribuição de refeições, junto as repartições que demandam o serviço. 
Descrição Detalhada: 
— Separa os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades 
necessárias, para confeccionar os alimentos, acompanhando todo o processo de produção até a 
sua conclusão; 
— Separa os alimentos produzidos, acondicionando-os de forma apropriada, para 
entrega e consumo; 
— Comunica irregularidades encontradas nas mercadorias e nos equipamentos, 
indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar 
a produção dos alimentos; 
— Colabora na limpeza e higienização do ambiente de trabalho, bem como dos 
equipamentos e utensílios usados, visando a conservação e a utilização dos mesmos; 
— Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ciclo II do Ensino Fundamental 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento 
Esforço Mental/Visual: Constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo 
Instrumentos Utilizados: Típicos de cozinha, e produtos de limpeza 
Jornada: Até 44 horas 
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAV
ARES DA SILVA 
E 

Assessoria Legislativa - AL 
Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por Sim 
promulgação 
Status 
Folha 
Proc 
Resp. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria aespacho Inicial Documento Acessório Legiçlacao Citada tslumeraao 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 16 de 2022 I Proposição transformada 
em lei por promulgação 119/08/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 16 de 
2022) 
t 
Tramita0o 
LItH Excluir 
Data Tramitação Unidade Local 
19/08/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Texto da Ação 
19-08- envio dos arquivos das leis promulgadas para aCamara. 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
22 de Agosto de 2022 as 10:27 
Desenvolvido pelo .1:2,1.2.2.ril 
aberto. • . 
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licença 
4.0 
Fc,nte - Inual 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
 I Site LAIS.S.S..)ili-lic2 

Folha 4 0 
Prop. 
Fteep. Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos 1 3 dias do mês de St2lerw‘h.rc) do ano de 3u):1,, nesta Secretaria Legislativa, 
faço o encerramento do processo n2 C.C.5 / 0):1 , contendo 90 folhas, incluindo 
este Termo. 
-,ACtixotale 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Th 

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