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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
native_id2890

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-13 Aguardando promulgação da lei
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-23 Aguardando apresentação em Plenário
2025-11-10 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T17:01:15.999814-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° 0, Y1 /2026 
Autoria: Vereador MAICON RIOS e EDSON DO LANCHE 
Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Combate à Discriminação e 
ao Racismo de Américo Brasiliense, e dá 
outras providências. 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo 
de Américo Brasiliense, órgão de caráter consultivo, deliberativo e propositivo com a 
finalidade de formular, propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao 
enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial no Município de Américo 
Brasiliense. 
CAPÍTULO 1 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2° São objetivos do Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao 
Racismo de Américo Brasiliense: 
I — prestar assessoria ao executivo nas questões e matérias que visem a eliminação 
de todas as formas de discriminação racial e a valorização da diversidade étnico-racial; 
II— propor ações, programas e políticas que assegurem a igualdade de oportunidades 
e a equidade racial em todas as esferas da administração pública municipal; 
III — acompanhar a execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial, 
emitindo pareceres e recomendações bem como fiscalizar o cumprimento da legislação em 
vigor relacionada ao combate ao racismo; 
IV — promover o diálogo entre o poder público e a sociedade civil na construção de 
uma cultura antirracista; 
V — incentivar e apoiar projetos educativos, culturais e sociais que fortaleçam a 
identidade, a memória e a história das populações negras e demais grupos étnico-raciais; 
VI — propor ações voltadas à formação e capacitação de servidores públicos para o 
enfrentamento do racismo institucional; 
VII — receber e encaminhar denúncias ou manifestações referentes à discriminação 
racial, sugerindo providências aos órgãos competentes. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.1c2,-.br — Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 300Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo de Américo 
Brasiliense será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo: 
I — 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, designados pelo Chefe do 
Executivo, entre os seguintes órgãos: 
a) Departamento Municipal de Assistência Social; 
b) Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Lazer; 
c) Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico - DEDEC; 
d) Departamento Municipal de Educação; 
e) Departamento Municipal de Esportes. 
O Departamento Municipal de Saúde. 
II — 6 (seis) representantes da sociedade civil, indicados por entidades legalmente 
constituídas que atuem nas áreas de: 
a) movimento negro ou coletivos afro; 
b) cultura e arte afro-brasileira; 
c) organizações religiosas de matriz africana; 
d) educação e pesquisa; 
e) juventude e direitos humanos; 
f) organizações sociais voltadas à inclusão e diversidade racial. 
§ 1° A composição deve respeitar a paridade entre os gêneros. 
§ 2° O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que 
poderá ser substituído, mediante nova indicação. 
§ 3
0 Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos em foro próprio, com 
registro em Ata específica, observada a indicação dos representantes da Sociedade Civil por 
entidades não governamentais a serem eleitos em assembleia previamente convocada. 
§ 4° O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução 
por igual período conforme indicação de suas respectivas entidades e instituições, com o 
requisito obrigatório de cumprimento de frequência exercido no último mandato. 
§ 5° A função de conselheiro será considerada serviço público relevante, não 
remunerado. 
§ 6° O Conselho escolherá, entre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o 
Secretário Executivo, para mandato coincidente com o do colegiado. 
§ 7° As deliberações do Conselho dar-se-ão por maioria simples dos votos dos 
conselheiros titulares presentes ou no exercício da titularidade. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.lee.br — Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 4
0 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, 
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus 
membros. 
Art. 5° Compete ao Conselho: 
I — elaborar seu Regimento Interno dispondo sobre seu funcionamento, destituição e 
substituição de seus representantes, a ser aprovado pela maioria de seus membros e ratificado 
por ato do Prefeito; 
II — propor ao Executivo planos e metas de promoção da igualdade racial; 
III — articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com 
universidades e entidades da sociedade civil; 
IV — acompanhar a aplicação de recursos destinados a políticas de igualdade racial; 
V — promover campanhas públicas, eventos e seminários voltados à conscientização 
e combate ao racismo; 
VI — encaminhar relatórios anuais de atividades à Prefeitura e à Câmara Municipal. 
CAPÍTULO IV 
Da Indicação para o Diploma de Honra "Maria Lucinda Bento" 
Art. 6° O Conselho Municipal de Combate à Discriminação e ao Racismo de Américo 
Brasiliense terá, entre suas competências, a de deliberar e indicar anualmente a pessoa a ser 
honrada com o Diploma de Honra "Maria Lucinda Bento", concedido pela Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense, em reconhecimento à contribuição para o 
desenvolvimento social, cultural, educacional, econômico e político da população negra do 
município. 
§ 1° A indicação deverá ocorrer mediante processo participativo e transparente, 
observando critérios de representatividade, histórico de atuação e relevância do trabalho 
prestado em prol da igualdade racial e do combate ao racismo. 
§ 2° O nome indicado pelo Conselho será encaminhado formalmente à Mesa Diretora 
da Câmara Municipal, para apreciação e homologação. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spiee.br — Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementadas se necessário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 20 de fevereiro de 2026. 
MAIC N RIOS 
Vereador 
EDSOÓO LANCHE 
ereador 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sibleg.br — Tel.: (16) 3392-1134 / (16) 3392-3444 

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