PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 03 de março de 2026.
OFÍCIO Nº 048
/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a classificação de trechos do perímetro urbano na forma da Lei Complementar nº 065, de 1º de
dezembro de 2006 (Plano Diretor), e dá outras providências.
O presente projeto tem por finalidade classificar como Zona
Predominantemente Residencial
– ZPR os trechos correspondentes às vias públicas Rua Milton
Estevo, Rua Conceição José Ribeiro e Rua Argia Sigoli Zanoni, todas pertencentes à Vila
Isolabela.
Cumpre destacar que a referida Vila foi objeto de recente processo de
regularização fundiária, carecendo, portanto, de enquadramento específico no zoneamento
municipal. A classificação proposta observa as características consolidadas do tecido urbano
local, marcado pela predominância de uso residencial, mas também pela vocação para usos
mistos de pequeno porte, especialmente comércio e serviços de apoio à comunidade. Nesse
contexto, o enquadramento como Zona Predominantemente Residencial (ZPR) revela-se o mais
adequado e coerente com a realidade existente.
Tal medida proporcionará maior segurança jurídica aos moradores e
subsidiará, de forma clara e orientada, a análise de futuras solicitações de uso do solo, garantindo
conformidade com a legislação urbanística vigente e promovendo o ordenamento territorial do
Município.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação urbanística,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, certos de que contará com o apoio dos
nobres Vereadores.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Solicitamos ainda nesta oportunidade, as devidas providências desta Casa de
Leis, no cumprimento do contido no art. 3º da Lei Complementar 065, de 1º de dezembro de
2006.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/57A7-A11A-2AB4-3E80 e informe o código 57A7-A11A-2AB4-3E80
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/57A7-A11A-2AB4-3E80 e informe o código 57A7-A11A-2AB4-3E80
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________ /2026
Dispõe sobre a classificação de trechos do
perímetro urbano na forma da Lei
Complementar nº 065, de 1º de dezembro de
2006 (Plano Diretor), e dá outras providências.
Art. 1º Ficam classificados como Zona Predominantemente Residencial
– ZPR,
prevista no artigo 49, parágrafo único, inciso I (Zona Residencial
– ZR), alínea
“
a
”, da Lei
Complementar nº 065, de 1º de dezembro de 2006, os trechos do perímetro urbano do Município
correspondentes às seguintes vias públicas, localizadas na Vila Isolabela:
I - Rua Milton Estevo;
II - Rua Conceição José Ribeiro;
III - Rua Argia Sigoli Zanoni.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 03 (três) dias do mês de março de 2026 (dois mil
e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/57A7-A11A-2AB4-3E80 e informe o código 57A7-A11A-2AB4-3E80