br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a classificação de trechos do perímetro urbano na forma da Lei Complementar nº 065, de 1º de dezembro de 2006 (Plano Diretor), e dá outras providências.
native_id2893

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-03-09 Proposição lida em Plenário
2026-03-09 Aguardando leitura da Proposição em Plenário
2026-03-06 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 03 de março de 2026. 
OFÍCIO Nº 048
/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a classificação de trechos do perímetro urbano na forma da Lei Complementar nº 065, de 1º de 
dezembro de 2006 (Plano Diretor), e dá outras providências. 
O presente projeto tem por finalidade classificar como Zona 
Predominantemente Residencial 
– ZPR os trechos correspondentes às vias públicas Rua Milton 
Estevo, Rua Conceição José Ribeiro e Rua Argia Sigoli Zanoni, todas pertencentes à Vila 
Isolabela. 
Cumpre destacar que a referida Vila foi objeto de recente processo de 
regularização fundiária, carecendo, portanto, de enquadramento específico no zoneamento 
municipal. A classificação proposta observa as características consolidadas do tecido urbano 
local, marcado pela predominância de uso residencial, mas também pela vocação para usos 
mistos de pequeno porte, especialmente comércio e serviços de apoio à comunidade. Nesse 
contexto, o enquadramento como Zona Predominantemente Residencial (ZPR) revela-se o mais 
adequado e coerente com a realidade existente. 
Tal medida proporcionará maior segurança jurídica aos moradores e 
subsidiará, de forma clara e orientada, a análise de futuras solicitações de uso do solo, garantindo 
conformidade com a legislação urbanística vigente e promovendo o ordenamento territorial do 
Município. 
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação urbanística, 
solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto, certos de que contará com o apoio dos 
nobres Vereadores. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Solicitamos ainda nesta oportunidade, as devidas providências desta Casa de 
Leis, no cumprimento do contido no art. 3º da Lei Complementar 065, de 1º de dezembro de 
2006. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/57A7-A11A-2AB4-3E80 e informe o código 57A7-A11A-2AB4-3E80
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/57A7-A11A-2AB4-3E80 e informe o código 57A7-A11A-2AB4-3E80
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________ /2026 
Dispõe sobre a classificação de trechos do 
perímetro urbano na forma da Lei 
Complementar nº 065, de 1º de dezembro de 
2006 (Plano Diretor), e dá outras providências. 
Art. 1º Ficam classificados como Zona Predominantemente Residencial 
– ZPR, 
prevista no artigo 49, parágrafo único, inciso I (Zona Residencial 
– ZR), alínea 
“
a
”, da Lei 
Complementar nº 065, de 1º de dezembro de 2006, os trechos do perímetro urbano do Município 
correspondentes às seguintes vias públicas, localizadas na Vila Isolabela: 
I - Rua Milton Estevo; 
II - Rua Conceição José Ribeiro; 
III - Rua Argia Sigoli Zanoni. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 03 (três) dias do mês de março de 2026 (dois mil 
e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/57A7-A11A-2AB4-3E80 e informe o código 57A7-A11A-2AB4-3E80

open original →