PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 13 de março de 2026.
OFÍCIO Nº 060
/2026
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente aos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº
202537170021 (Dep. Márcio Alvino), repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social
–
FNAS, destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE, e que será coberto
forma de superávit do exercício anterior, conforme disposto nos artigos 1º e 2º.
Os referidos recursos serão destinados à despesas com serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica, referemte ao custeio das atividades desenvolvidas pela referida entidade, no
atendimento aos seus assistidos.
Cumpre salienta que as mencionadas atividades visam promover a
autonomia, a inclusão social e a melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e
das famílias atendidas. Contribuir na formação integral do cidadão através da integração da
pessoa com deficiência, na família, na comunidade, tornando-os independentes de acordo com
as potencialidades.
Propõem também em seu artigo 3º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2026 a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61B4-EABE-6655-9279 e informe o código 61B4-EABE-6655-9279
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natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61B4-EABE-6655-9279 e informe o código 61B4-EABE-6655-9279
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PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
especiais e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente
aos recursos financeiros da Emenda Parlamentar nº 202537170021 (Dep. Márcio Alvino),
repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS, destinados ao custeio das
atividades desenvolvidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE no
atendimento aos seus assistidos, na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.01
– Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440012.2033 335039 Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica 05.800.0370 100.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o “caput” deste artigo, será coberto na
forma de superávit do exercício anterior.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2696, de 16 de dezembro de 2025, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2026
a 2029 e da Lei nº 2652, de 30 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2026 (dois
mil e vinte e seis).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/61B4-EABE-6655-9279 e informe o código 61B4-EABE-6655-9279