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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaInstitui o Programa Municipal "Cidadania Jovem", voltado à educação para a cidadania, ao direito ao voto e ao incentivo ao alistamento eleitoral, e dá outras providências.
native_id2899

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-10 Aguardando promulgação da lei
2026-04-09 Proposição aprovada
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-09 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes
2026-03-16 Proposição lida em Plenário
2026-03-16 Aguardando apresentação em Plenário
2026-01-21 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal "Cidadania Jovem", voltado à educação 
para a cidadania, ao direito ao voto e ao incentivo ao alistamento eleitoral, e dá outras 
providências." 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta legislativa tem por finalidade instituir, no Município de Américo 
Brasiliense, o Programa Municipal "Cidadania Jovem", voltado à promoção da educação 
para a cidadania, à compreensão do funcionamento das instituições democráticas e ao 
incentivo ao alistamento eleitoral entre os jovens. 
A participação política consciente constitui um dos pilares fundamentais de qualquer 
sociedade democrática. Nesse sentido, é essencial garantir que os jovens cheguem à idade 
de exercer o direito ao voto compreendendo o funcionamento das instituições públicas, o 
papel dos Poderes constituídos e a importância do processo eleitoral para a consolidação da 
democracia. 
Dessa forma, a iniciativa busca estimular o Poder Público a desenvolver ações 
educativas que aproximem os jovens da vida pública, promovendo o exercício da cidadania, 
a formação política básica e a compreensão dos direitos e deveres inerentes à participação 
democrática. 
O Programa "Cidadania Jovem" pretende contribuir para esse objetivo por meio de 
atividades pedagógicas e educativas que promovam o conhecimento sobre o sistema eleitoral 
brasileiro, o funcionamento da Justiça Eleitoral e o papel desempenhado pelos Poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário. Ao mesmo tempo, a proposta busca incentivar o 
alistamento eleitoral de jovens a partir dos 16 anos de idade, fase em que o voto passa a ser 
facultativo, ampliando a participação democrática desde a juventude. 
A proposta também prevê a possibilidade de desenvolvimento das ações junto às 
escolas da rede estadual de ensino, mediante cooperação entre a Diretoria Municipal de 
Educação e a Secretaria Estadual de Educação, o que permitirá ampliar o alcance das 
iniciativas educativas. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasibense.spieg.br— Tel.: (16) 3392-1134 1(16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Diante do exposto, entende-se que o presente projeto representa importante iniciativa 
para o fortalecimento da cidadania, da educação democrática e do protagonismo juvenil, 
contribuindo para a formação de jovens mais conscientes, participativos e comprometidos 
com o desenvolvimento da sociedade. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 5 de março de 2026. 
MAI N OS 
Vereai or 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° 020 /2026 
Autoria: Vereador MAICON RIOS 
Institui o Programa Municipal "Cidadania 
Jovem", voltado à educação para a 
cidadania, ao direito ao voto e ao incentivo 
ao alistamento eleitoral, e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Américo Brasiliense, o Programa 
Municipal "Cidadania Jovem", com a finalidade de promover ações educativas voltadas à 
educação para a cidadania, à compreensão do funcionamento das instituições democráticas 
e ao incentivo à emissão do título de eleitor, especialmente entre jovens. 
Art. 2° O Programa "Cidadania Jovem" tem como objetivos: 
I — promover a educação para a cidadania, com foco na democracia, nos direitos e 
deveres do cidadão e no fortalecimento da participação social; 
II — incentivar o alistamento eleitoral, especialmente de jovens a partir dos 16 
(dezesseis) anos de idade; 
III — difundir conhecimentos sobre o processo eleitoral brasileiro, a Justiça Eleitoral 
e o sistema de votação; 
IV — estimular a compreensão do papel dos Poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, de forma educativa e acessível; 
V — fomentar o protagonismo juvenil e a participação consciente na vida pública. 
Art. 3° As ações do Programa "Cidadania Jovem" poderão ser desenvolvidas junto: 
I — aos estudantes das escolas da rede municipal de ensino; 
II— aos estudantes das escolas da rede estadual de ensino, mediante cooperação entre 
a Diretoria Municipal de Educação e a Secretaria Estadual de Educação; 
III — ao projeto "Parlamento Jovem" no âmbito da Câmara Municipal, que tem por 
objetivo estimular a formação política e cidadã de estudantes do município de Américo 
Brasiliense. 
Parágrafo único. O plano pedagógico do Programa ainda poderá prever 
apresentações públicas e momentos de diálogo com a comunidade, com a finalidade de 
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ampliar o alcance das ações educativas, fortalecer a participação social e promover a 
cidadania de forma inclusiva e democrática. 
Art. 4° As ações educativas poderão incluir, entre outras atividades: 
I — palestras, oficinas e rodas de conversa; 
II — atividades pedagógicas interdisciplinares; 
III — simulações de votação; 
IV — debates orientados sobre cidadania, democracia e participação política; 
V — distribuição de materiais educativos fisicos ou digitais. 
Art. 5° Em anos eleitorais, as atividades do Programa "Cidadania Jovem" deverão 
ser realizadas preferencialmente no primeiro semestre, respeitando o calendário eleitoral, de 
modo a ocorrer antes do prazo final para emissão ou regularização do título de eleitor, 
conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral — TSE. 
Art. 6° As ações previstas nesta Lei terão caráter exclusivamente educativo e 
institucional, devendo o conteúdo limitar-se à formação cidadã e ao funcionamento das 
instituições democráticas. 
Art. 7° O Município poderá firmar parcerias e convênios com a Justiça Eleitoral, 
universidades, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos 
públicos, visando apoio técnico, pedagógico e institucional à execução do Programa. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes, 
cronograma e formas de implementação do Programa. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 5 de março de 2026. 
MAWOJ RIOS 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP 
wurNv.americobrasiliense.sp.leg.br— Tel.: (16) 3392-1134 1(16) 3392-3444 

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