Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que "Institui o Programa Municipal "Cidadania Jovem", voltado à educação
para a cidadania, ao direito ao voto e ao incentivo ao alistamento eleitoral, e dá outras
providências."
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por finalidade instituir, no Município de Américo
Brasiliense, o Programa Municipal "Cidadania Jovem", voltado à promoção da educação
para a cidadania, à compreensão do funcionamento das instituições democráticas e ao
incentivo ao alistamento eleitoral entre os jovens.
A participação política consciente constitui um dos pilares fundamentais de qualquer
sociedade democrática. Nesse sentido, é essencial garantir que os jovens cheguem à idade
de exercer o direito ao voto compreendendo o funcionamento das instituições públicas, o
papel dos Poderes constituídos e a importância do processo eleitoral para a consolidação da
democracia.
Dessa forma, a iniciativa busca estimular o Poder Público a desenvolver ações
educativas que aproximem os jovens da vida pública, promovendo o exercício da cidadania,
a formação política básica e a compreensão dos direitos e deveres inerentes à participação
democrática.
O Programa "Cidadania Jovem" pretende contribuir para esse objetivo por meio de
atividades pedagógicas e educativas que promovam o conhecimento sobre o sistema eleitoral
brasileiro, o funcionamento da Justiça Eleitoral e o papel desempenhado pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. Ao mesmo tempo, a proposta busca incentivar o
alistamento eleitoral de jovens a partir dos 16 anos de idade, fase em que o voto passa a ser
facultativo, ampliando a participação democrática desde a juventude.
A proposta também prevê a possibilidade de desenvolvimento das ações junto às
escolas da rede estadual de ensino, mediante cooperação entre a Diretoria Municipal de
Educação e a Secretaria Estadual de Educação, o que permitirá ampliar o alcance das
iniciativas educativas.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003— Américo Brasiliense — SP
www.americobrasibense.spieg.br— Tel.: (16) 3392-1134 1(16) 3392-3444
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Diante do exposto, entende-se que o presente projeto representa importante iniciativa
para o fortalecimento da cidadania, da educação democrática e do protagonismo juvenil,
contribuindo para a formação de jovens mais conscientes, participativos e comprometidos
com o desenvolvimento da sociedade.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 5 de março de 2026.
MAI N OS
Vereai or
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PROJETO DE LEI N° 020 /2026
Autoria: Vereador MAICON RIOS
Institui o Programa Municipal "Cidadania
Jovem", voltado à educação para a
cidadania, ao direito ao voto e ao incentivo
ao alistamento eleitoral, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Américo Brasiliense, o Programa
Municipal "Cidadania Jovem", com a finalidade de promover ações educativas voltadas à
educação para a cidadania, à compreensão do funcionamento das instituições democráticas
e ao incentivo à emissão do título de eleitor, especialmente entre jovens.
Art. 2° O Programa "Cidadania Jovem" tem como objetivos:
I — promover a educação para a cidadania, com foco na democracia, nos direitos e
deveres do cidadão e no fortalecimento da participação social;
II — incentivar o alistamento eleitoral, especialmente de jovens a partir dos 16
(dezesseis) anos de idade;
III — difundir conhecimentos sobre o processo eleitoral brasileiro, a Justiça Eleitoral
e o sistema de votação;
IV — estimular a compreensão do papel dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, de forma educativa e acessível;
V — fomentar o protagonismo juvenil e a participação consciente na vida pública.
Art. 3° As ações do Programa "Cidadania Jovem" poderão ser desenvolvidas junto:
I — aos estudantes das escolas da rede municipal de ensino;
II— aos estudantes das escolas da rede estadual de ensino, mediante cooperação entre
a Diretoria Municipal de Educação e a Secretaria Estadual de Educação;
III — ao projeto "Parlamento Jovem" no âmbito da Câmara Municipal, que tem por
objetivo estimular a formação política e cidadã de estudantes do município de Américo
Brasiliense.
Parágrafo único. O plano pedagógico do Programa ainda poderá prever
apresentações públicas e momentos de diálogo com a comunidade, com a finalidade de
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ampliar o alcance das ações educativas, fortalecer a participação social e promover a
cidadania de forma inclusiva e democrática.
Art. 4° As ações educativas poderão incluir, entre outras atividades:
I — palestras, oficinas e rodas de conversa;
II — atividades pedagógicas interdisciplinares;
III — simulações de votação;
IV — debates orientados sobre cidadania, democracia e participação política;
V — distribuição de materiais educativos fisicos ou digitais.
Art. 5° Em anos eleitorais, as atividades do Programa "Cidadania Jovem" deverão
ser realizadas preferencialmente no primeiro semestre, respeitando o calendário eleitoral, de
modo a ocorrer antes do prazo final para emissão ou regularização do título de eleitor,
conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral — TSE.
Art. 6° As ações previstas nesta Lei terão caráter exclusivamente educativo e
institucional, devendo o conteúdo limitar-se à formação cidadã e ao funcionamento das
instituições democráticas.
Art. 7° O Município poderá firmar parcerias e convênios com a Justiça Eleitoral,
universidades, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos
públicos, visando apoio técnico, pedagógico e institucional à execução do Programa.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes,
cronograma e formas de implementação do Programa.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
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Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 5 de março de 2026.
MAWOJ RIOS
Vereador
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