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materia nº 32/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSeja oficiado à Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento com o setor competente e enviar esta Casa de Leis o que segue: Folhas de ponto, relatórios de atividades ou quaisquer registros de controle referentes ao período compreendido entre agosto de 2025 (data de início do contrato) e dezembro de 2025 (término do contrato), de modo a comprovar a efetiva execução de horas/aulas e a regularidade da prestação dos serviços pelos instrutores e monitores esportivos vinculados ao CONCEN; Cópias das notas fiscais emitidas, atestados de execução contratual e autorização de pagamentos correspondentes; Caso não existam relatórios, controles ou registros formais, que o Departamento de Esportes informe expressamente qual critério tem sido adotado para autorizar os pagamentos mensais à contratada.
native_id2903

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Resposta Recebida
2026-03-23 Aguardando resposta da Prefeitura
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Aguardando leitura da Proposição em Plenário

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO N° 32/2026 
AUTOR/Vereador: ANDRÉ DA AUTOESCOLA 
CONSIDERANDO que em visita realizada ao Departamento de Esportes no dia 
06 de fevereiro de 2026, foi solicitado à fiscal de contrato do Consórcio de Municípios 
da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, os cartões de ponto dos instrutores 
esportivos, monitores esportivos e instrutores de artes marciais vinculados ao referido 
consórcio, com a finalidade de averiguar a regularidade, legalidade e transparência da 
execução contratual; 
CONSIDERANDO que durante a referida visita, a servidora informou que não 
há controle de ponto manual ou eletrônico, tampouco relatórios de atividades ou registros 
formais que comprovem a efetiva prestação dos serviços; 
CONSIDERANDO ainda, que a inexistência de controles de frequência, 
relatórios, listas de presença ou quaisquer documentos comprobatórios pode configurar 
pagamento indevido, falha de fiscalização contratual e eventuais danos ao erário, em 
afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa previstos no 
art. 37 da Constituição Federal; 
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado à 
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, 
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento 
com o setor competente e enviar esta Casa de Leis o que segue: 
1. Folhas de ponto, relatórios de atividades ou quaisquer registros de 
controle referentes ao período compreendido entre agosto de 2025 (data 
de início do contrato) e dezembro de 2025 (término do contrato), de modo 
a comprovar a efetiva execução de horas/aulas e a regularidade da 
prestação dos serviços pelos instrutores e monitores esportivos vinculados 
ao CONCEN; 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
2. Cópias das notas fiscais emitidas, atestados de execução contratual e 
autorização de pagamentos correspondentes; 
3. Caso não existam relatórios, controles ou registros formais, que o 
Departamento de Esportes informe expressamente qual critério tem sido 
adotado para autorizar os pagamentos mensais à contratada. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 09 de março de 2026. 
ANDR DA A OESCOLA 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 

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