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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 32/2026
AUTOR/Vereador: ANDRÉ DA AUTOESCOLA
CONSIDERANDO que em visita realizada ao Departamento de Esportes no dia
06 de fevereiro de 2026, foi solicitado à fiscal de contrato do Consórcio de Municípios
da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, os cartões de ponto dos instrutores
esportivos, monitores esportivos e instrutores de artes marciais vinculados ao referido
consórcio, com a finalidade de averiguar a regularidade, legalidade e transparência da
execução contratual;
CONSIDERANDO que durante a referida visita, a servidora informou que não
há controle de ponto manual ou eletrônico, tampouco relatórios de atividades ou registros
formais que comprovem a efetiva prestação dos serviços;
CONSIDERANDO ainda, que a inexistência de controles de frequência,
relatórios, listas de presença ou quaisquer documentos comprobatórios pode configurar
pagamento indevido, falha de fiscalização contratual e eventuais danos ao erário, em
afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa previstos no
art. 37 da Constituição Federal;
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado à
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento
com o setor competente e enviar esta Casa de Leis o que segue:
1. Folhas de ponto, relatórios de atividades ou quaisquer registros de
controle referentes ao período compreendido entre agosto de 2025 (data
de início do contrato) e dezembro de 2025 (término do contrato), de modo
a comprovar a efetiva execução de horas/aulas e a regularidade da
prestação dos serviços pelos instrutores e monitores esportivos vinculados
ao CONCEN;
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br
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2. Cópias das notas fiscais emitidas, atestados de execução contratual e
autorização de pagamentos correspondentes;
3. Caso não existam relatórios, controles ou registros formais, que o
Departamento de Esportes informe expressamente qual critério tem sido
adotado para autorizar os pagamentos mensais à contratada.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 09 de março de 2026.
ANDR DA A OESCOLA
Vereador
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