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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO Nº 38/2026
AUTOR/Vereador: BRUNO RIBEIRO
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.659, de 30 de julho de 2025,
assegura às famílias atípicas, especialmente aquelas que possuem filhos com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), o direito ao atendimento prioritário, bem como à destinação
de vagas de estacionamento específicas;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público fiscalizar e garantir o efetivo
cumprimento da legislação municipal vigente, especialmente no que tange à inclusão e à
acessibilidade;
CONSIDERANDO a importância de assegurar dignidade, respeito e condições
adequadas às famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista;
REQUEIRO à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado à
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência entrar em entendimento
com o Departamento de Desenvolvimento Econômico e informar esta Casa de Leis
o que segue:
1. Quais ações estão sendo realizadas para garantir o cumprimento da Lei
Municipal nº 2.659, de 30 de julho de 2025, pelos estabelecimentos comerciais
e de prestação de serviços do município?
2. Há fiscalização periódica quanto ao atendimento prioritário e à
disponibilização das vagas de estacionamento destinadas às famílias atípicas?
3. O Município promove campanhas de orientação e conscientização junto aos
comerciantes acerca da referida legislação?
4. Em caso de descumprimento da Lei, quais medidas administrativas estão
sendo adotadas?
Sala de Sessões “Dr. Elias Leme da Costa”, 09 de março de 2026.
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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